O câncer do colo do útero voltou depois da quimioterapia, ou o câncer de endométrio (a camada de dentro do útero) chegou ao pulmão. O oncologista indica a imunoterapia, e o plano responde: fora do rol da ANS (a lista de cobertura obrigatória), fora da bula, experimental. Este artigo reúne 20 processos do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ), com 34 decisões, de 2020 a 2026.
A resposta curta
Dos 20 processos, 18 foram favoráveis à paciente e 2 parciais, e nos dois ela perdeu só na multa. Não encontramos, neste material, decisão que negasse o remédio: cemiplimabe (Libtayo) e pembrolizumabe (Keytruda), as imunoterapias, e lenvatinibe (Lenvima), usado junto com o pembrolizumabe. Mas 4 processos trazem só a liminar, em 6 a paciente morreu antes do fim, e desde o Tema 1.365 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) o dano moral exige prova de prejuízo concreto. Panorama geral em imunoterapia negada.
Colo do útero: o cemiplimabe
No Agravo de Instrumento (recurso contra a liminar) 0067614-85.2021.8.19.0000 e na Apelação Cível 0033370-27.2021.8.19.0002, da 8ª Câmara Cível, de 2021 e 2022, a GEAP negou por uso off-label (fora da bula). O laudo transcrito dizia que, "por se tratar de publicação recente, ainda não foi alterada a bula do medicamento para uso nessa indicação". Ficaram o remédio e R$ 10.000,00.
No Agravo de Instrumento 0086463-71.2022.8.19.0000, da 23ª Câmara Cível, de 2023, a Assim Saúde alegou que, "na data dos fatos (maio/22), a negativa administrativa fora regular, nos termos estipulados pela ANVISA", mas reconheceu que a bula tinha mudado. A liminar de 48 horas ficou. Na Apelação Cível 0802657-72.2022.8.19.0205, da 5ª Câmara de Direito Privado, de 2024, a mesma operadora alegou off-label e a DUT 64 (diretriz de utilização da ANS), e a relatora, sozinha (decisão monocrática), concluiu pela bula: "Não se trata, portanto, de medicamento experimental ou off label".
Na Apelação Cível 0052038-15.2022.8.19.0001, da 3ª Câmara de Direito Privado, de 2023, o câncer estava no estágio III. O Bradesco perdeu, com R$ 10.000,00 de dano moral, e o relator pesou a resistência do câncer a outros tratamentos.
No Agravo de Instrumento 0033908-09.2024.8.19.0000, da 14ª Câmara de Direito Privado, de 2024, a liminar contra a Notre Dame ficou. Ela pediu perícia médica (exame por um médico nomeado pelo juiz), e no Agravo de Instrumento 0023008-30.2025.8.19.0000, de 2025, a Câmara manteve a recusa: segundo o acórdão, o laudo mostra que o remédio é "indicado para o tratamento da doença da agravada conforme descrito na bula do referido remédio".
Colo do útero: o pembrolizumabe
Na Apelação Cível 0255280-37.2018.8.19.0001, da 8ª Câmara Cível, de 2020, a Unimed-Rio chamou o remédio de "medicamento de caráter experimental (uso off label)" e perdeu. A paciente faleceu em 2018, durante o processo, e os R$ 20.000,00 ficaram para as herdeiras. Na Apelação Cível 0017606-04.2021.8.19.0001, da 25ª Câmara Cível, de 2022, no estágio IVB, a ementa disse que "O uso off label, que não consta da bula do fármaco prescrito, não é vedado". Na Apelação Cível 0063569-98.2022.8.19.0001, da 4ª Câmara de Direito Privado, de 2025, contra a Unimed-Ferj, o relatório médico "não apontava alternativa terapêutica que pudesse ter o efeito pretendido com o tratamento pleiteado". Nos dois, R$ 10.000,00 de dano moral.
Endométrio: pembrolizumabe com lenvatinibe
Aqui a negativa típica é a DUT 64, que, segundo as operadoras, só prevê o lenvatinibe para câncer de fígado. No Agravo de Instrumento 0050848-83.2023.8.19.0000 e na Apelação Cível 0873403-58.2023.8.19.0001, da 9ª Câmara de Direito Privado, de 2023 e 2024, a Sul América perdeu: "por se tratar de medicamento “antineoplásico”, é dever legal e contratual da 1ª recorrente o custeio do fármaco" (antineoplásico é o remédio contra o câncer). Mas a multa caiu.
Na Apelação Cível 0007804-43.2021.8.19.0207, da 18ª Câmara Cível, de 2022, o câncer do corpo do útero tinha voltado no peritônio (a membrana que reveste o abdome) e no fígado. O Bradesco alegou uso off-label e perdeu no mérito. Segundo o acórdão, "Ambos os medicamentos são registrados pela ANVISA e o primeiro deles já integra o Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde da ANS", e "os fármacos não são considerados off label". Ficaram a liminar confirmada na sentença, a multa de R$ 10.000,00 por ciclo não autorizado e R$ 10.000,00 de dano moral.
Na Apelação Cível 0880698-49.2023.8.19.0001, da 19ª Câmara de Direito Privado, de 2026, a operadora "não produziu prova técnica idônea capaz de afastar a indicação terapêutica". Na Apelação Cível 0822346-90.2022.8.19.0209, da 6ª Câmara de Direito Privado, de 2024, a paciente tinha 77 anos e metástases no pulmão e nos ossos: "NÃO PODE ESPERAR POR NENHUM PROCEDIMENTO BUROCRÁTICO".
No Agravo de Instrumento 0006515-12.2024.8.19.0000 e na Apelação Cível 0838504-89.2023.8.19.0209, da 5ª Câmara de Direito Privado, de 2024 e 2025, a Vision Med tratou como eletivo o pedido do protocolo KEYNOTE-775 (pembrolizumabe com lenvatinibe) e da cirurgia do cateter (tubo sob a pele para o remédio na veia), e perdeu. Plano e hospital foram condenados juntos a R$ 10.000,00, pelo desvio produtivo (o tempo perdido com o problema). Veja cateter de quimioterapia negado. No Agravo de Instrumento 0026514-87.2020.8.19.0000 e na Apelação Cível 0052849-43.2020.8.19.0001, do mesmo processo, da 1ª Câmara Cível, de 2021, a Unimed-Rio disse que os remédios "se encontram fora da bula para tal tratamento, sendo off label". O agravo só reduziu a multa diária. Na apelação ficaram a liminar e R$ 7.000,00 de dano moral. A operadora invocou o REsp 1.733.013/PR do STJ para defender o rol taxativo (lista fechada), e o acórdão respondeu que esse julgado "não reflete entendimento pacífico daquele Tribunal" (decisão de 2021, anterior à Lei 14.454/2022).
Endométrio e sarcoma: o pembrolizumabe
Na Apelação Cível 0311630-40.2021.8.19.0001, da 17ª Câmara de Direito Privado, de 2025, segundo a ementa, o Keytruda "possui aprovação pela ANVISA para o tratamento de carcinoma endometrial primário, avançado ou recorrente". Na Apelação Cível 0944879-59.2023.8.19.0001, da 19ª Câmara de Direito Privado, de 2025, o Bradesco negou porque a paciente não tinha feito quimioterapia antes, e perdeu: "O argumento da operadora de que o medicamento não integra as diretrizes da ANS não afasta, por si só, o dever de custeio."
Na Apelação Cível 0194073-03.2019.8.19.0001, da 22ª Câmara Cível, de 2021, o câncer de endométrio estava avançado e, segundo o relatório médico transcrito, tinha instabilidade de microssatélites (falha do tumor em corrigir erros do próprio DNA). A Amil alegou uso off-label, tratamento experimental e falta no rol. Segundo o acórdão, a Anvisa aprovou o Keytruda em 03/10/2016 para melanoma, e a ementa respondeu: "Uso off label autorizado em tais casos".
No Agravo de Instrumento 0025279-12.2025.8.19.0000, da 17ª Câmara de Direito Privado, de 2025, o juiz de Campos negou a liminar por falta de detalhe sobre a urgência, e o TJRJ deu a liminar: 5 dias, multa de R$ 1.000,00 por dia até R$ 50.000,00. Na Apelação Cível 0800877-93.2023.8.19.0001, da 22ª Câmara de Direito Privado, de 2024, o leiomiossarcoma (sarcoma do músculo do útero) voltou depois de 3 linhas de quimioterapia, e o Bradesco perdeu, com R$ 7.000,00.
Bula, rol e DUT: o que os acórdãos dizem
- Fora da bula. O 0800877 citou o AgInt no REsp 2.016.007/MG do STJ: é abusiva a recusa do remédio "registrado na ANVISA e prescrito pelo médico do paciente, ainda que se trate de fármaco off-label". Veja off-label no câncer não é experimental.
- Rol e DUT. No 0880698, "a recusa fundada exclusivamente na ausência de previsão específica na DUT não se sustenta". Veja rol da ANS.
- Autogestão. A GEAP (0033370, sem o Código de Defesa do Consumidor, pela Súmula 608 do STJ) e a CASSI (0311630) perderam mesmo assim. Veja autogestão e a Súmula 608.
Morte da paciente, dano moral e multa
Morte. Em 6 processos a paciente faleceu durante a ação (0255280, 0194073, 0063569, 0880698, 0822346 e 0944879). No 0194073, a Câmara registrou que a causa da morte foi "exatamente a doença para a qual a Autora pleiteava a medicação", e manteve os R$ 10.000,00. No 0880698 e no 0822346, o pedido do remédio foi extinto, mas a indenização passou aos herdeiros; no 0880698, R$ 15.000,00 ao espólio (os bens de quem faleceu), pela Súmula 642 do STJ. A nosso ver, nesses cânceres o que mais importa é a liminar rápida.
Dano moral. R$ 20.000,00 no 0255280; R$ 15.000,00 no 0880698; R$ 10.000,00 em 10 casos; R$ 7.000,00 no 0800877 e no 0052849; R$ 5.000,00 no 0802657. No 0311630, conferido o Tema 1.365, os R$ 10.000,00 ficaram, entre outros motivos, porque o remédio foi "negado ao argumento de tratamento experimental, quando já havia diretriz de utilização justamente para a patologia da autora". A nosso ver, a petição precisa contar a gravidade e o que a recusa causou. Veja dano moral e o Tema 1.365.
Astreintes (multa diária). Mantida a de R$ 1.000,00 por dia até R$ 50.000,00 no 0033908; no 0025279, o TJRJ a fixou. Veja astreintes.
Pelo SUS: um caso de cemiplimabe
No Agravo de Instrumento 0057858-18.2022.8.19.0000, da 25ª Câmara Cível, de 2022, uma paciente sem meios de pagar teve mantido o bloqueio de verba do Estado do Rio de Janeiro para comprar o cemiplimabe. A decisão é anterior aos Temas 6 e 1.234 do Supremo Tribunal Federal e, a nosso ver, não serve de modelo para hoje. Veja remédio pelo SUS.
Para o médico: o que o relatório precisa mostrar
- o tipo do câncer, o estágio e as metástases;
- os tratamentos já feitos e por que falharam (pesou no 0052038, no 0800877 e no 0052849);
- o risco concreto de esperar: no 0025279, o juiz negou a liminar porque "não basta que o médico solicite, de forma completamente genérica" o tratamento urgente;
- o estudo que embasa a indicação e o achado do tumor que a apoia (EMPOWER-Cervical1 no 0033370, KEYNOTE-775 no 0838504, instabilidade de microssatélites no 0194073);
- se a indicação está na bula ou é off-label, e por que não há alternativa (0063569).
Modelo geral em relatório médico para o plano.
Para o médico: as normas completas, para baixar e ler
Não é preciso confiar no nosso resumo. Os documentos oficiais em que este artigo se apoia estão disponíveis nas páginas dos próprios órgãos:
- Lei 9.656/1998, a lei dos planos de saúde.
- Lei 14.454/2022, sobre a cobertura fora do rol.
As decisões, uma a uma
| Processo | Resultado |
|---|---|
| Apelação Cível 0311630-40.2021.8.19.0001 17ª Câmara de Direito Privado, 06/11/2025 a 24/06/2026 | CASSI: pembrolizumabe no endométrio; R$ 10 mil mantidos após o Tema 1.365 |
| Apelação Cível 0880698-49.2023.8.19.0001 19ª Câmara de Direito Privado, 22/01/2026 e 17/03/2026 | Assim: lenvatinibe e DUT 64; R$ 15 mil ao espólio |
| Agravo de Instrumento 0025279-12.2025.8.19.0000 17ª Câmara de Direito Privado, 15/07/2025 e 11/09/2025, unânime | Unimed de Campos: liminar negada no 1º grau e dada no TJRJ |
| Apelação Cível 0944879-59.2023.8.19.0001 19ª Câmara de Direito Privado, 15/08/2025 | Bradesco: pembrolizumabe sem quimioterapia prévia; R$ 10 mil |
| Agravos de Instrumento 0033908-09.2024.8.19.0000 e 0023008-30.2025.8.19.0000 14ª Câmara de Direito Privado, 25/07/2024 e 03/07/2025, unânime | Notre Dame: cemiplimabe; perícia negada |
| Agravo de Instrumento 0006515-12.2024.8.19.0000 e Apelação Cível 0838504-89.2023.8.19.0209 5ª Câmara de Direito Privado, 09/05/2024 a 07/05/2025 | Vision Med e hospital: KEYNOTE-775 e cateter; R$ 10 mil |
| Apelação Cível 0802657-72.2022.8.19.0205 5ª Câmara de Direito Privado, 28/08/2024 a 28/03/2025 | Assim: cemiplimabe; R$ 5 mil |
| Apelação Cível 0063569-98.2022.8.19.0001 4ª Câmara de Direito Privado, 11/03/2025, unânime | Unimed-Ferj: pembrolizumabe; R$ 10 mil ao espólio |
| Agravo de Instrumento 0050848-83.2023.8.19.0000 e Apelação Cível 0873403-58.2023.8.19.0001 9ª Câmara de Direito Privado, 13/11/2023 e 31/07/2024, unânime | Sul América: remédios mantidos; multa de R$ 12 mil afastada (parcial) |
| Apelação Cível 0800877-93.2023.8.19.0001 22ª Câmara de Direito Privado, 20/06/2024, unânime | Bradesco: pembrolizumabe no sarcoma do útero; R$ 7 mil |
| Apelação Cível 0822346-90.2022.8.19.0209 6ª Câmara de Direito Privado, 22/02/2024, unânime | Vision Med: pembrolizumabe com lenvatinibe; R$ 10 mil ao espólio |
| Agravo de Instrumento 0086463-71.2022.8.19.0000 23ª Câmara Cível, 19/04/2023, unânime | Assim: cemiplimabe em 48 horas |
| Apelação Cível 0052038-15.2022.8.19.0001 3ª Câmara de Direito Privado, 27/02/2023 e 12/04/2023 | Bradesco: cemiplimabe; R$ 10 mil |
| Agravo de Instrumento 0067614-85.2021.8.19.0000 e Apelação Cível 0033370-27.2021.8.19.0002 8ª Câmara Cível, 22/09/2021 a 23/02/2023 | GEAP: cemiplimabe fora da bula; R$ 10 mil |
| Agravo de Instrumento 0057858-18.2022.8.19.0000 25ª Câmara Cível, 29/09/2022, unânime | Estado do RJ (SUS): bloqueio de verba para o cemiplimabe |
| Apelação Cível 0007804-43.2021.8.19.0207 18ª Câmara Cível, 20/07/2022, unânime | Bradesco: pembrolizumabe com lenvatinibe; off-label afastado; R$ 10 mil |
| Apelação Cível 0017606-04.2021.8.19.0001 25ª Câmara Cível, 10/02/2022, unânime | Sul América: pembrolizumabe; R$ 10 mil |
| Agravo de Instrumento 0026514-87.2020.8.19.0000 e Apelação Cível 0052849-43.2020.8.19.0001 1ª Câmara Cível, 16/09/2021, unânime | Unimed-Rio: pembrolizumabe com lenvatinibe; R$ 7 mil; multa de R$ 30 mil por dia reduzida a R$ 5 mil (parcial) |
| Apelação Cível 0194073-03.2019.8.19.0001 22ª Câmara Cível, 24/06/2021, unânime | Amil: pembrolizumabe no endométrio; R$ 10 mil mantidos após a morte da paciente |
| Apelação Cível 0255280-37.2018.8.19.0001 8ª Câmara Cível, 08/09/2020, unânime | Unimed-Rio: pembrolizumabe; R$ 20 mil às herdeiras |
Datas de assinatura, salvo no 0057858, no 0007804, no 0026514 e 0052849, no 0194073 e no 0255280 (julgamento). As apelações do 0052038, do 0033370, do 0802657 e do 0838504 foram decididas por um só desembargador, e os recursos seguintes, por unanimidade. O 0880698 e o 0944879 não informam a votação.
Preclusão da prova documental. Em ação cível sobre negativa de cobertura, a operadora é quem detém os documentos que decidiriam a controvérsia: o parecer da auditoria médica, o protocolo interno aplicado, o registro da solicitação e a data de cada movimentação. Se ela contesta sem juntar esses documentos, que estão em seu poder e lhe seriam favoráveis se existissem no sentido que alega, opera-se a preclusão da prova documental. O momento de juntar documento que já existia é a contestação, e não a fase seguinte.
Os pontos fracos, ditos por nós
- Atraso do distribuidor. No 0873403, a multa de R$ 12.000,00 caiu: o plano autorizou no prazo, e o acórdão viu o "atraso na entrega ligado ao fornecedor Oncoprod" (o distribuidor).
- Multa alta pode ser cortada. No 0026514, R$ 30.000,00 por dia viraram R$ 5.000,00, valor que a apelação 0052849 manteve.
- Dano moral baixo. No 0802657, a relatora achou R$ 5.000,00 pouco, mas "deixa-se de majorar ante a ausência de recurso autoral". No 0311630, o pedido de R$ 50.000,00 foi negado.
- O dano moral presumido acabou com o Tema 1.365 do STJ.
- Pouca sentença. 4 dos 20 processos trazem só a liminar.
- A bula muda, e a operadora usa a data, como no 0086463, e os acórdãos do 0033908 e do 0023008 divergem sobre o registro.
- Perícia e laudo. A perícia foi negada no 0023008, sem sentença no material; e o laudo genérico perdeu a liminar no 1º grau no 0025279.
Perguntas frequentes
O plano pode negar o cemiplimabe no câncer de colo do útero por ser fora da bula?
O TJRJ não aceitou na Apelação Cível 0033370-27.2021.8.19.0002, quando, segundo o laudo citado no acórdão, a bula ainda não tinha a indicação.
E o lenvatinibe, que as operadoras dizem estar na DUT 64 só para câncer de fígado?
O TJRJ manteve o fornecimento na Apelação Cível 0873403-58.2023.8.19.0001 e na 0007804-43.2021.8.19.0207, e o dano moral na 0880698-49.2023.8.19.0001.
O plano pode exigir quimioterapia antes do pembrolizumabe?
O Bradesco tentou na Apelação Cível 0944879-59.2023.8.19.0001 e perdeu, com R$ 10.000,00 de dano moral.
Alguma paciente perdeu?
Dos 20 processos, 18 foram favoráveis e 2 parciais, só na multa: na Apelação Cível 0873403-58.2023.8.19.0001 ela caiu e no Agravo de Instrumento 0026514-87.2020.8.19.0000 foi reduzida, o que a Apelação Cível 0052849-43.2020.8.19.0001 manteve.
Se a paciente morre, a família recebe algo?
Na Apelação Cível 0880698-49.2023.8.19.0001, o espólio ficou com R$ 15.000,00 de dano moral; na 0194073-03.2019.8.19.0001, os R$ 10.000,00 foram mantidos depois da morte da paciente.
Em resumo
O TJRJ tem mandado o plano pagar cemiplimabe, pembrolizumabe e lenvatinibe no câncer de colo do útero e de endométrio, apesar do rol, da bula e da DUT. Nos 20 processos, de 2020 a 2026, 18 foram favoráveis e 2 parciais, só na multa. O dano moral hoje exige prova e, a nosso ver, a liminar rápida é o que mais importa.
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