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Oncologia · Prazos da ANS · Atualizado em 2026

Demora do plano no tratamento do câncer: o que o TJRJ decide

Por Henrique Machado, OAB/RJ 252.553 | Direito da Saúde Suplementar | Leitura de 14 minutos | Publicado em

O plano de saúde não negou. Só não respondeu. A consulta com o oncologista não tem vaga, a quimioterapia fica "em análise", a cirurgia espera semanas. Veja o que o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro decidiu em seis processos sobre a demora no tratamento do câncer.

Demorar também é negar

A defesa da operadora, nesses casos, é sempre a mesma: não houve negativa. O Tribunal tem respondido que a demora, quando o paciente tem câncer, produz o mesmo efeito. Na Apelação Cível 0321760-89.2021.8.19.0001, da 6ª Câmara de Direito Privado: "Evidente que a demora na resposta à solicitação corresponde à negativa tácita de atendimento, ensejando, como bem asseverou a sentença guerreada, a tutela jurisdicional pleiteada."

Mesmo quando a Câmara separa as duas coisas, a conclusão é a mesma. Na Apelação Cível 0825803-41.2023.8.19.0001, da 11ª Câmara de Direito Privado, o acórdão disse que o caso "NÃO SE TRATA DE NEGATIVA DE AUTORIZAÇÃO PARA PROCEDIMENTO CIRÚRGICO, COMO DEFENDE A RÉ, MAS SIM DE DEMORA NA RESPOSTA ADMINISTRATIVA", e condenou a operadora assim mesmo, pela falha na prestação do serviço.

Os prazos da ANS e a urgência do câncer

A Agência Nacional de Saúde Suplementar fixa prazos máximos para o plano atender. Hoje eles estão na Resolução Normativa 566/2022, que substituiu a antiga RN 259/2011. Alguns exemplos: consulta com especialista, como o oncologista, em até 14 dias úteis; internação eletiva, aquela que pode ser agendada, em até 21 dias úteis; urgência e emergência, de imediato. A tabela completa está no artigo sobre os prazos máximos de atendimento do plano de saúde.

A discussão, no câncer, costuma ser se o caso é eletivo ou urgente. As operadoras invocam o prazo maior. Nos casos deste artigo em que a questão foi discutida, o TJRJ aplicou o prazo da urgência. Na Apelação Cível 0012514-70.2020.8.19.0004, da 10ª Câmara de Direito Privado, a própria tabela juntada pela operadora serviu contra ela: "Do exame da tabela apresentada pelo apelante, observa-se que, para o atendimento do tratamento ambulatorial ou em regime hospitalar, a norma autoriza que o cumprimento da obrigação no prazo máximo de 10 (dez) dias. Porém, na parte final, constata-se que, diante da urgência e emergência, a prestação do serviço deverá ser imediata".

Sobre quando o câncer é tratado como urgência, inclusive na carência, veja o artigo sobre câncer descoberto logo depois de contratar o plano.

A consulta com o oncologista

No caso da 6ª Câmara de Direito Privado, a paciente tinha câncer avançado, com metástase no osso, e não conseguia marcar consulta com oncologista "por falta de vaga". Os exames eram de novembro de 2021. A ação foi proposta em 20/12/2021, e a consulta aconteceu no dia seguinte à liminar. A Câmara inverteu o ônus da prova, isto é, passou para a operadora o dever de provar: "Ademais, por se tratar de alegação autoral que recai sobre fato negativo, desloca-se para o fornecedor de serviços o ônus de comprovar a disponibilidade imediata, o que não ocorreu na hipótese." O dano moral foi mantido em R$ 4.000,00. Quando o problema é a falta de médico na rede, veja também o artigo sobre rede credenciada insuficiente.

A quimioterapia que não pode esperar

Na Apelação Cível 0026094-92.2019.8.19.0008, da 21ª Câmara Cível, a paciente com câncer de mama fazia ciclos de trastuzumabe e pertuzumabe (Herceptin e Perjeta) a cada 21 dias. O pedido do 6º ciclo ficou parado, e a sessão só foi liberada depois da liminar, 18 dias após o requerimento, segundo a sentença. A Amil alegou que tinha 21 dias úteis para autorizar. A Câmara rejeitou: "É evidente que o caso requer urgência. A requerente é portadora de doença grave, havendo risco de piora do quadro e de ineficácia do tratamento caso não seja realizado sem interrupções e sem dilação dos intervalos entre uma sessão e outra. A demora na autorização das sessões pode alterar as chances de cura da doença." E aumentou o dano moral de R$ 3.000,00 para R$ 10.000,00.

Na Apelação Cível 0042329-84.2017.8.19.0209, da 12ª Câmara de Direito Privado, a paciente tinha câncer de intestino em estágio IV, e a quimioterapia exigia o implante de um cateter. A operadora admitiu a demora, atribuída a uma falha no seu sistema. A paciente morreu depois da liminar. A sentença tinha negado o dano moral, e a Câmara o concedeu, em R$ 10.000,00, com base na perda de uma chance: "DESTARTE, EM ÚLTIMA ANÁLISE, MESMO SE CONSIDERAR QUE O PROCEDIMENTO MÉDICO ADEQUADO PODERIA NÃO PROPORCIONAR A CURA, É PROVÁVEL QUE, AO MENOS, PODERIA TER LHE PROPORCIONADO UMA SOBREVIDA MAIOR E MENOR SOFRIMENTO, O QUE DENOTA A “PERDA DE UMA CHANCE”." A ideia está explicada no artigo sobre perda de uma chance.

A cirurgia que demorou

No caso da 11ª Câmara de Direito Privado, o câncer de tireoide foi diagnosticado em 25/01/2023, a cirurgia para retirar a glândula foi pedida no dia seguinte e só foi autorizada em 18/03/2023, depois da liminar. Foram cerca de 51 dias. A paciente ligou e abriu protocolos várias vezes. A Câmara registrou "o caráter emergencial do procedimento e o risco de morte da paciente, que por diversas vezes tentou buscar resposta junto à Apelante sem êxito" e manteve R$ 7.000,00 de dano moral.

Na Apelação Cível 0813970-39.2022.8.19.0008, da 18ª Câmara de Direito Privado, a paciente tinha câncer de mama com metástase no fêmur e precisava refazer a cirurgia do osso. A Unimed Rio só autorizou depois de intimada da liminar e, ainda assim, sem comprar o material, até o juiz aumentar a multa diária. A autorização completa veio em 06/04/2023: "A demora injustificada de mais de seis meses para autorizar o procedimento prescrito pelo médico assistente da autora se revela demasiado e desarrazoado." A demora foi tratada como recusa implícita. Sobre a multa que sobe quando a operadora não cumpre, veja o artigo sobre a escalada da multa no tratamento oncológico.

A demora de mais de 20 dias para autorizar uma mastectomia de urgência, na Apelação Cível 0003968-26.2012.8.19.0030, está no artigo sobre câncer de mama e plano de saúde.

O remédio que chegou tarde

No caso da 10ª Câmara de Direito Privado, a paciente tinha câncer de mama metastático, e o médico prescreveu fulvestranto e palbociclibe (Faslodex e Ibrance). O pedido foi feito em 20/05/2020, e a medicação só foi entregue em 09/06/2020, depois da ação: "Com distribuição da presente ação no dia 02/06/2020, deferida a tutela antecipada na mesma data, o medicamento, em que pese a urgência, somente foi entregue no dia 09/06/2020 (index 000146/fl.147), data posterior ao ajuizamento da ação, o que afasta a tese de que houve o fornecimento espontâneo da prestação do serviço adequado." A paciente morreu no mesmo ano. A Câmara manteve R$ 20.000,00 de dano moral, o maior valor deste artigo, levando em conta a gravidade da doença e a morte. O acórdão não afirmou que a demora causou a morte.

Quanto o TJRJ pagou pela demora

Dano moral pela demora no tratamento do câncer
O que demorouQuanto tempoDano moral
Consulta com oncologistaExames de novembro, consulta em 21/12/2021, após a liminarR$ 4.000,00
Reoperação do fêmur com metástaseMais de seis meses, segundo a sentençaR$ 5.000,00
Cirurgia de câncer de tireoideCerca de 51 diasR$ 7.000,00
Sessão de quimioterapia18 dias, segundo a sentençaR$ 10.000,00
Cateter para quimioterapiaNão informado; a paciente morreuR$ 10.000,00
Remédios para câncer de mama metastático20 dias; a paciente morreu no mesmo anoR$ 20.000,00

O tempo, sozinho, não explica o valor. Pesaram a gravidade do câncer, a interrupção de um tratamento em curso e a morte. A comparação com outros casos de câncer está no artigo sobre quanto vale o dano moral quando o plano nega tratamento de câncer.

O que fazer enquanto o plano não responde

Para o médico: o que o pedido precisa dizer

O que o pedido médico deve conter para afastar o prazo de caso eletivo
ElementoPor que pesa
O diagnóstico, o estágio e a existência de metástaseMostra a gravidade que justifica a urgência
A data em que o tratamento precisa começar ou o próximo cicloFoi o intervalo entre ciclos que decidiu o caso da quimioterapia
O risco concreto da demoraSustenta o prazo imediato da urgência
A palavra urgência, com a razão delaAfasta a tese do prazo de 21 dias úteis

Para o médico: as normas completas, para baixar e ler

Não é preciso confiar no nosso resumo. Os documentos oficiais em que este artigo se apoia estão disponíveis nas páginas dos próprios órgãos:

O roteiro completo está no artigo sobre o relatório médico para o plano de saúde. Quando o problema é o diagnóstico que chegou tarde, e não a demora do plano depois dele, veja o artigo sobre câncer descoberto tarde por erro de biópsia ou de laudo. Para quem enfrenta a negativa de remédios, exames e cirurgias do câncer, há uma página sobre negativa de tratamento de câncer pelo plano de saúde.

O que o TJRJ decidiu

Demora no tratamento do câncer: decisões do TJRJ
ProcessoO que foi decidido
Apelação Cível 0321760-89.2021.8.19.0001
6ª Câmara de Direito Privado, assinado em 27/06/2023
Consulta com oncologista sem vaga; demora tratada como negativa tácita; R$ 4.000,00 mantidos; por unanimidade
Apelação Cível 0026094-92.2019.8.19.0008
21ª Câmara Cível, assinado em 08/06/2022
Sessão de quimioterapia liberada só após liminar; prazo de 21 dias úteis afastado; dano moral elevado de R$ 3.000,00 para R$ 10.000,00; por unanimidade
Apelação Cível 0042329-84.2017.8.19.0209
12ª Câmara de Direito Privado, assinado em 19/12/2023
Cateter para quimioterapia; demora admitida pela operadora; perda de uma chance; R$ 10.000,00 concedidos no recurso; por unanimidade
Apelação Cível 0813970-39.2022.8.19.0008
18ª Câmara de Direito Privado, assinado em 28/11/2023
Reoperação do fêmur com metástase; autorização só após multa majorada; R$ 5.000,00 mantidos; por unanimidade
Apelação Cível 0825803-41.2023.8.19.0001
11ª Câmara de Direito Privado, assinado em 22/12/2023
Cirurgia de câncer de tireoide autorizada após cerca de 51 dias; R$ 7.000,00 mantidos; por unanimidade
Apelação Cível 0012514-70.2020.8.19.0004
10ª Câmara de Direito Privado, assinado em 27/09/2023
Remédios para câncer de mama entregues 20 dias após o pedido; urgência exige prazo imediato; R$ 20.000,00 mantidos; por unanimidade

Preclusão da prova documental. Em ação cível sobre negativa de cobertura, a operadora é quem detém os documentos que decidiriam a controvérsia: o parecer da auditoria médica, o protocolo interno aplicado, o registro da solicitação e a data de cada movimentação. Se ela contesta sem juntar esses documentos, que estão em seu poder e lhe seriam favoráveis se existissem no sentido que alega, opera-se a preclusão da prova documental. O momento de juntar documento que já existia é a contestação, e não a fase seguinte.

Nos casos deste artigo, isso pesou. Na Apelação Cível 0026094-92.2019.8.19.0008, a Câmara notou que "a requerida não fez qualquer prova de que tenha autorizado a sessão de quimioterapia para o dia requerido pelo médico assistente". E na Apelação Cível 0825803-41.2023.8.19.0001, que a operadora se limitou a negar a negativa, "sem apresentar qualquer prova quanto a demora em responder o requerimento de cirurgia".

Os pontos fracos, ditos por nós

Perguntas frequentes

O plano não negou, só está demorando. Isso conta como negativa?

Para o TJRJ, nos casos deste artigo, sim. Na Apelação Cível 0321760-89.2021.8.19.0001, a demora foi chamada de negativa tácita de atendimento.

Qual é o prazo do plano para a consulta com oncologista?

A Resolução Normativa 566/2022 da ANS fixa até 14 dias úteis para consulta com especialista. Na urgência, o atendimento deve ser imediato.

O plano diz que tem 21 dias úteis para liberar a quimioterapia. É verdade?

Na Apelação Cível 0026094-92.2019.8.19.0008, o TJRJ afastou esse prazo porque o caso era urgente: havia risco de quebrar o intervalo entre os ciclos.

A cirurgia do câncer demorou quase dois meses para ser autorizada. Cabe dano moral?

Na Apelação Cível 0825803-41.2023.8.19.0001, a cirurgia de câncer de tireoide foi autorizada após cerca de 51 dias, e o TJRJ manteve R$ 7.000,00 de dano moral.

O paciente morreu enquanto esperava. A família pode pedir indenização?

Na Apelação Cível 0042329-84.2017.8.19.0209, a herdeira obteve R$ 10.000,00, com base na perda de uma chance. Na Apelação Cível 0012514-70.2020.8.19.0004, o dano moral foi de R$ 20.000,00.

Quanto o TJRJ paga pela demora no tratamento do câncer?

Nos seis casos deste artigo, de R$ 4.000,00 a R$ 20.000,00. O valor subiu com a gravidade, a interrupção do tratamento e a morte.

O que devo guardar enquanto o plano não responde?

O número de cada pedido, as datas, os protocolos de atendimento e o relatório médico com a urgência. Na Apelação Cível 0825803-41.2023.8.19.0001, foram eles que provaram a demora.

Em resumo

O TJRJ tem tratado a demora do plano no tratamento do câncer como negativa: na consulta, na quimioterapia, no cateter, na cirurgia e no remédio. O prazo da urgência é imediato, e a operadora que não prova quando respondeu perde. Os valores foram de R$ 4.000,00 a R$ 20.000,00, e hoje é preciso mostrar o que a demora causou.

Henrique Machado, advogado, OAB/RJ 252.553 Henrique Machado Advogado · OAB/RJ 252.553

Atua em Direito da Saúde Suplementar, com foco em reajustes de planos de saúde, cobertura de tratamentos e manutenção contratual, em B&M Advogados, Boechat e Machado Advogados, Niterói, Rio de Janeiro.

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Conteúdo informativo, publicado em 2026. Não constitui orientação médica e não substitui a análise do contrato, do relatório médico e dos documentos do caso concreto. Fontes: Lei 9.656/1998, no texto do Planalto; Resolução Normativa 566/2022 da ANS; decisões do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro lidas nos documentos enviados pelo escritório, cada uma no documento do próprio processo.