O plano de saúde não negou. Só não respondeu. A consulta com o oncologista não tem vaga, a quimioterapia fica "em análise", a cirurgia espera semanas. Veja o que o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro decidiu em seis processos sobre a demora no tratamento do câncer.
Demorar também é negar
A defesa da operadora, nesses casos, é sempre a mesma: não houve negativa. O Tribunal tem respondido que a demora, quando o paciente tem câncer, produz o mesmo efeito. Na Apelação Cível 0321760-89.2021.8.19.0001, da 6ª Câmara de Direito Privado: "Evidente que a demora na resposta à solicitação corresponde à negativa tácita de atendimento, ensejando, como bem asseverou a sentença guerreada, a tutela jurisdicional pleiteada."
Mesmo quando a Câmara separa as duas coisas, a conclusão é a mesma. Na Apelação Cível 0825803-41.2023.8.19.0001, da 11ª Câmara de Direito Privado, o acórdão disse que o caso "NÃO SE TRATA DE NEGATIVA DE AUTORIZAÇÃO PARA PROCEDIMENTO CIRÚRGICO, COMO DEFENDE A RÉ, MAS SIM DE DEMORA NA RESPOSTA ADMINISTRATIVA", e condenou a operadora assim mesmo, pela falha na prestação do serviço.
Os prazos da ANS e a urgência do câncer
A Agência Nacional de Saúde Suplementar fixa prazos máximos para o plano atender. Hoje eles estão na Resolução Normativa 566/2022, que substituiu a antiga RN 259/2011. Alguns exemplos: consulta com especialista, como o oncologista, em até 14 dias úteis; internação eletiva, aquela que pode ser agendada, em até 21 dias úteis; urgência e emergência, de imediato. A tabela completa está no artigo sobre os prazos máximos de atendimento do plano de saúde.
A discussão, no câncer, costuma ser se o caso é eletivo ou urgente. As operadoras invocam o prazo maior. Nos casos deste artigo em que a questão foi discutida, o TJRJ aplicou o prazo da urgência. Na Apelação Cível 0012514-70.2020.8.19.0004, da 10ª Câmara de Direito Privado, a própria tabela juntada pela operadora serviu contra ela: "Do exame da tabela apresentada pelo apelante, observa-se que, para o atendimento do tratamento ambulatorial ou em regime hospitalar, a norma autoriza que o cumprimento da obrigação no prazo máximo de 10 (dez) dias. Porém, na parte final, constata-se que, diante da urgência e emergência, a prestação do serviço deverá ser imediata".
Sobre quando o câncer é tratado como urgência, inclusive na carência, veja o artigo sobre câncer descoberto logo depois de contratar o plano.
A consulta com o oncologista
No caso da 6ª Câmara de Direito Privado, a paciente tinha câncer avançado, com metástase no osso, e não conseguia marcar consulta com oncologista "por falta de vaga". Os exames eram de novembro de 2021. A ação foi proposta em 20/12/2021, e a consulta aconteceu no dia seguinte à liminar. A Câmara inverteu o ônus da prova, isto é, passou para a operadora o dever de provar: "Ademais, por se tratar de alegação autoral que recai sobre fato negativo, desloca-se para o fornecedor de serviços o ônus de comprovar a disponibilidade imediata, o que não ocorreu na hipótese." O dano moral foi mantido em R$ 4.000,00. Quando o problema é a falta de médico na rede, veja também o artigo sobre rede credenciada insuficiente.
A quimioterapia que não pode esperar
Na Apelação Cível 0026094-92.2019.8.19.0008, da 21ª Câmara Cível, a paciente com câncer de mama fazia ciclos de trastuzumabe e pertuzumabe (Herceptin e Perjeta) a cada 21 dias. O pedido do 6º ciclo ficou parado, e a sessão só foi liberada depois da liminar, 18 dias após o requerimento, segundo a sentença. A Amil alegou que tinha 21 dias úteis para autorizar. A Câmara rejeitou: "É evidente que o caso requer urgência. A requerente é portadora de doença grave, havendo risco de piora do quadro e de ineficácia do tratamento caso não seja realizado sem interrupções e sem dilação dos intervalos entre uma sessão e outra. A demora na autorização das sessões pode alterar as chances de cura da doença." E aumentou o dano moral de R$ 3.000,00 para R$ 10.000,00.
Na Apelação Cível 0042329-84.2017.8.19.0209, da 12ª Câmara de Direito Privado, a paciente tinha câncer de intestino em estágio IV, e a quimioterapia exigia o implante de um cateter. A operadora admitiu a demora, atribuída a uma falha no seu sistema. A paciente morreu depois da liminar. A sentença tinha negado o dano moral, e a Câmara o concedeu, em R$ 10.000,00, com base na perda de uma chance: "DESTARTE, EM ÚLTIMA ANÁLISE, MESMO SE CONSIDERAR QUE O PROCEDIMENTO MÉDICO ADEQUADO PODERIA NÃO PROPORCIONAR A CURA, É PROVÁVEL QUE, AO MENOS, PODERIA TER LHE PROPORCIONADO UMA SOBREVIDA MAIOR E MENOR SOFRIMENTO, O QUE DENOTA A “PERDA DE UMA CHANCE”." A ideia está explicada no artigo sobre perda de uma chance.
A cirurgia que demorou
No caso da 11ª Câmara de Direito Privado, o câncer de tireoide foi diagnosticado em 25/01/2023, a cirurgia para retirar a glândula foi pedida no dia seguinte e só foi autorizada em 18/03/2023, depois da liminar. Foram cerca de 51 dias. A paciente ligou e abriu protocolos várias vezes. A Câmara registrou "o caráter emergencial do procedimento e o risco de morte da paciente, que por diversas vezes tentou buscar resposta junto à Apelante sem êxito" e manteve R$ 7.000,00 de dano moral.
Na Apelação Cível 0813970-39.2022.8.19.0008, da 18ª Câmara de Direito Privado, a paciente tinha câncer de mama com metástase no fêmur e precisava refazer a cirurgia do osso. A Unimed Rio só autorizou depois de intimada da liminar e, ainda assim, sem comprar o material, até o juiz aumentar a multa diária. A autorização completa veio em 06/04/2023: "A demora injustificada de mais de seis meses para autorizar o procedimento prescrito pelo médico assistente da autora se revela demasiado e desarrazoado." A demora foi tratada como recusa implícita. Sobre a multa que sobe quando a operadora não cumpre, veja o artigo sobre a escalada da multa no tratamento oncológico.
A demora de mais de 20 dias para autorizar uma mastectomia de urgência, na Apelação Cível 0003968-26.2012.8.19.0030, está no artigo sobre câncer de mama e plano de saúde.
O remédio que chegou tarde
No caso da 10ª Câmara de Direito Privado, a paciente tinha câncer de mama metastático, e o médico prescreveu fulvestranto e palbociclibe (Faslodex e Ibrance). O pedido foi feito em 20/05/2020, e a medicação só foi entregue em 09/06/2020, depois da ação: "Com distribuição da presente ação no dia 02/06/2020, deferida a tutela antecipada na mesma data, o medicamento, em que pese a urgência, somente foi entregue no dia 09/06/2020 (index 000146/fl.147), data posterior ao ajuizamento da ação, o que afasta a tese de que houve o fornecimento espontâneo da prestação do serviço adequado." A paciente morreu no mesmo ano. A Câmara manteve R$ 20.000,00 de dano moral, o maior valor deste artigo, levando em conta a gravidade da doença e a morte. O acórdão não afirmou que a demora causou a morte.
Quanto o TJRJ pagou pela demora
| O que demorou | Quanto tempo | Dano moral |
|---|---|---|
| Consulta com oncologista | Exames de novembro, consulta em 21/12/2021, após a liminar | R$ 4.000,00 |
| Reoperação do fêmur com metástase | Mais de seis meses, segundo a sentença | R$ 5.000,00 |
| Cirurgia de câncer de tireoide | Cerca de 51 dias | R$ 7.000,00 |
| Sessão de quimioterapia | 18 dias, segundo a sentença | R$ 10.000,00 |
| Cateter para quimioterapia | Não informado; a paciente morreu | R$ 10.000,00 |
| Remédios para câncer de mama metastático | 20 dias; a paciente morreu no mesmo ano | R$ 20.000,00 |
O tempo, sozinho, não explica o valor. Pesaram a gravidade do câncer, a interrupção de um tratamento em curso e a morte. A comparação com outros casos de câncer está no artigo sobre quanto vale o dano moral quando o plano nega tratamento de câncer.
O que fazer enquanto o plano não responde
- Anote o número de cada pedido e a data. No caso da tireoide, o número da requisição e os protocolos provaram os 51 dias.
- Peça a resposta por escrito e guarde cada protocolo. Sem resposta, registre reclamação na ANS, como explicado no artigo sobre como reclamar do plano na ANS.
- Peça ao médico que escreva a urgência. Foi a declaração médica que fez o Tribunal aplicar o prazo imediato no caso do remédio.
- Não espere o prazo acabar se o tratamento já começou. No caso da quimioterapia, o risco estava em quebrar o intervalo entre os ciclos.
Para o médico: o que o pedido precisa dizer
| Elemento | Por que pesa |
|---|---|
| O diagnóstico, o estágio e a existência de metástase | Mostra a gravidade que justifica a urgência |
| A data em que o tratamento precisa começar ou o próximo ciclo | Foi o intervalo entre ciclos que decidiu o caso da quimioterapia |
| O risco concreto da demora | Sustenta o prazo imediato da urgência |
| A palavra urgência, com a razão dela | Afasta a tese do prazo de 21 dias úteis |
Para o médico: as normas completas, para baixar e ler
Não é preciso confiar no nosso resumo. Os documentos oficiais em que este artigo se apoia estão disponíveis nas páginas dos próprios órgãos:
- Resolução Normativa 566/2022 da ANS, sobre a garantia de atendimento, os prazos máximos e o atendimento fora da rede.
- Lei 9.656/1998, a lei dos planos de saúde, no texto do Planalto.
O roteiro completo está no artigo sobre o relatório médico para o plano de saúde. Quando o problema é o diagnóstico que chegou tarde, e não a demora do plano depois dele, veja o artigo sobre câncer descoberto tarde por erro de biópsia ou de laudo. Para quem enfrenta a negativa de remédios, exames e cirurgias do câncer, há uma página sobre negativa de tratamento de câncer pelo plano de saúde.
O que o TJRJ decidiu
| Processo | O que foi decidido |
|---|---|
| Apelação Cível 0321760-89.2021.8.19.0001 6ª Câmara de Direito Privado, assinado em 27/06/2023 | Consulta com oncologista sem vaga; demora tratada como negativa tácita; R$ 4.000,00 mantidos; por unanimidade |
| Apelação Cível 0026094-92.2019.8.19.0008 21ª Câmara Cível, assinado em 08/06/2022 | Sessão de quimioterapia liberada só após liminar; prazo de 21 dias úteis afastado; dano moral elevado de R$ 3.000,00 para R$ 10.000,00; por unanimidade |
| Apelação Cível 0042329-84.2017.8.19.0209 12ª Câmara de Direito Privado, assinado em 19/12/2023 | Cateter para quimioterapia; demora admitida pela operadora; perda de uma chance; R$ 10.000,00 concedidos no recurso; por unanimidade |
| Apelação Cível 0813970-39.2022.8.19.0008 18ª Câmara de Direito Privado, assinado em 28/11/2023 | Reoperação do fêmur com metástase; autorização só após multa majorada; R$ 5.000,00 mantidos; por unanimidade |
| Apelação Cível 0825803-41.2023.8.19.0001 11ª Câmara de Direito Privado, assinado em 22/12/2023 | Cirurgia de câncer de tireoide autorizada após cerca de 51 dias; R$ 7.000,00 mantidos; por unanimidade |
| Apelação Cível 0012514-70.2020.8.19.0004 10ª Câmara de Direito Privado, assinado em 27/09/2023 | Remédios para câncer de mama entregues 20 dias após o pedido; urgência exige prazo imediato; R$ 20.000,00 mantidos; por unanimidade |
Preclusão da prova documental. Em ação cível sobre negativa de cobertura, a operadora é quem detém os documentos que decidiriam a controvérsia: o parecer da auditoria médica, o protocolo interno aplicado, o registro da solicitação e a data de cada movimentação. Se ela contesta sem juntar esses documentos, que estão em seu poder e lhe seriam favoráveis se existissem no sentido que alega, opera-se a preclusão da prova documental. O momento de juntar documento que já existia é a contestação, e não a fase seguinte.
Nos casos deste artigo, isso pesou. Na Apelação Cível 0026094-92.2019.8.19.0008, a Câmara notou que "a requerida não fez qualquer prova de que tenha autorizado a sessão de quimioterapia para o dia requerido pelo médico assistente". E na Apelação Cível 0825803-41.2023.8.19.0001, que a operadora se limitou a negar a negativa, "sem apresentar qualquer prova quanto a demora em responder o requerimento de cirurgia".
Os pontos fracos, ditos por nós
- Os valores são modestos. Três dos seis ficaram entre R$ 4.000,00 e R$ 7.000,00. O que está em jogo, na demora, é sobretudo começar o tratamento.
- O dano moral já não é automático. Todas estas decisões são anteriores ao Tema 1.365 do Superior Tribunal de Justiça, julgado em 2026, que exige mostrar o que a recusa causou. Veja o artigo sobre o Tema 1.365 e o dano moral. Na demora do câncer, a urgência escrita pelo médico e o tratamento interrompido costumam ser a prova do que a demora causou.
- A morte não foi indenizada como morte. Nos dois casos de óbito, o Tribunal não afirmou que a demora causou a morte. Provar esse nexo exige perícia.
- Há divergências nos próprios acórdãos. No caso do fêmur, a sentença transcrita fala em R$ 10.000,00, e o voto mantém R$ 5.000,00; as datas de início da demora também divergem.
- Quase sempre foi preciso ir à Justiça. Em cinco dos seis casos, o tratamento só saiu depois da ação ou da liminar.
Perguntas frequentes
O plano não negou, só está demorando. Isso conta como negativa?
Para o TJRJ, nos casos deste artigo, sim. Na Apelação Cível 0321760-89.2021.8.19.0001, a demora foi chamada de negativa tácita de atendimento.
Qual é o prazo do plano para a consulta com oncologista?
A Resolução Normativa 566/2022 da ANS fixa até 14 dias úteis para consulta com especialista. Na urgência, o atendimento deve ser imediato.
O plano diz que tem 21 dias úteis para liberar a quimioterapia. É verdade?
Na Apelação Cível 0026094-92.2019.8.19.0008, o TJRJ afastou esse prazo porque o caso era urgente: havia risco de quebrar o intervalo entre os ciclos.
A cirurgia do câncer demorou quase dois meses para ser autorizada. Cabe dano moral?
Na Apelação Cível 0825803-41.2023.8.19.0001, a cirurgia de câncer de tireoide foi autorizada após cerca de 51 dias, e o TJRJ manteve R$ 7.000,00 de dano moral.
O paciente morreu enquanto esperava. A família pode pedir indenização?
Na Apelação Cível 0042329-84.2017.8.19.0209, a herdeira obteve R$ 10.000,00, com base na perda de uma chance. Na Apelação Cível 0012514-70.2020.8.19.0004, o dano moral foi de R$ 20.000,00.
Quanto o TJRJ paga pela demora no tratamento do câncer?
Nos seis casos deste artigo, de R$ 4.000,00 a R$ 20.000,00. O valor subiu com a gravidade, a interrupção do tratamento e a morte.
O que devo guardar enquanto o plano não responde?
O número de cada pedido, as datas, os protocolos de atendimento e o relatório médico com a urgência. Na Apelação Cível 0825803-41.2023.8.19.0001, foram eles que provaram a demora.
Em resumo
O TJRJ tem tratado a demora do plano no tratamento do câncer como negativa: na consulta, na quimioterapia, no cateter, na cirurgia e no remédio. O prazo da urgência é imediato, e a operadora que não prova quando respondeu perde. Os valores foram de R$ 4.000,00 a R$ 20.000,00, e hoje é preciso mostrar o que a demora causou.