A biópsia disse que não era câncer, e era. A mamografia mostrou uma alteração, e ninguém pediu o exame seguinte. Ou o laudo acusou um câncer que não existia. Veja o que o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro decidiu em dez processos, os cinco em que o paciente ganhou e os cinco em que perdeu.
Três situações diferentes
Quem fala em "câncer descoberto tarde" costuma juntar casos que o Tribunal julga de modo diferente. São três:
- O exame não viu o câncer. É o falso negativo: a biópsia ou o preventivo dizem que não há nada, e há.
- O exame mostrou, e ninguém agiu. O laudo trazia a alteração, mas o médico não pediu o exame seguinte nem encaminhou o paciente.
- O exame viu o que não havia. É o falso positivo: o laudo acusa câncer, e outro exame desmente.
Em todas, o que se indeniza não é o câncer, que não foi causado pelo laboratório nem pelo médico. É o tempo perdido, o tratamento mais pesado que a demora exigiu, ou o abalo de receber um diagnóstico falso. A explicação geral dessa ideia está no artigo sobre erro de diagnóstico e diagnóstico tardio.
Quando a biópsia não viu o câncer
Na Apelação Cível 0277650-44.2017.8.19.0001, da 9ª Câmara Cível, a paciente fez biópsia de um nódulo no seio direito. O laboratório deu um resultado benigno, e o médico mandou voltar em cerca de um ano. Meses depois, a mesma lâmina, revista por um hospital público, mostrou carcinoma invasivo. A perícia judicial confirmou: "Entendemos, pois, salvo melhor juízo de V. Exa, que há indícios de erro de diagnóstico de exame laboratorial, já que a mesma lâmina foi utilizada para análise."
O laboratório alegou que a lâmina revista vinha de outra parte do material. A Câmara conferiu que não: "Todavia, compulsando os autos, verifica-se que a análise feita pelo Hospital Federal do Andaraí, em 11/04/2017, recaiu sobre a lâmina de nº 18595/16 (IE 36), mesmo material que deu origem ao exame efetuado em 17/06/2015 (IE 28) e que foi disponibilizado pelo Demandado à Autora em 29/06/2016 (IE 30)."
A Câmara aplicou a responsabilidade objetiva do Código de Defesa do Consumidor, aquela que não depende de provar culpa, e reconheceu o dano pelo atraso: "A caracterização dos danos morais, no caso em apreço, decorre dos abalos emocionais e psicológicos experimentados, que fogem à normalidade, decorrentes do diagnóstico tardio da doença e, por conseguinte, do atraso no início do tratamento (intervenção cirúrgica para retirada de tumor, sessões de quimioterapia etc.)." O dano moral foi reduzido de R$ 50.000,00 para R$ 30.000,00.
O caso oposto é a Apelação Cível 0251656-19.2014.8.19.0001, da 21ª Câmara Cível. A paciente tinha câncer na mama direita e fez biópsia também na esquerda, que deu adenose, uma alteração benigna. Decidiu retirar as duas mamas, e o plano negou a cirurgia da esquerda por falta de diagnóstico de câncer. A biópsia da mama retirada achou carcinoma. Mesmo assim, o laboratório foi absolvido, porque a perícia disse que ele analisou bem o material que recebeu: "De acordo com o laudo pericial produzido nos autos, o laboratório procedeu corretamente na análise da amostra disponibilizada em momento anterior à cirurgia de retirada das mamas."
Quem respondeu foi o plano. Confirmado o câncer depois, a cirurgia deixou de ser uma escolha da paciente: "A presença do câncer foi detectada no exame pós-cirúrgico. Ou seja, a cirurgia era necessária." A Unimed Rio teve de reembolsar a retirada da mama e a primeira etapa da reconstrução, pela tabela do plano, cobrir a segunda etapa e pagar R$ 10.000,00 de dano moral.
Quando o exame mostrou e ninguém agiu
Na Apelação Cível 0011299-47.2011.8.19.0207, da 2ª Câmara Cível, a paciente fazia consultas regulares num hospital. As mamografias falavam em mamas muito densas, que dificultam ver nódulos, e recomendavam completar com ultrassonografia. A médica só copiou o resultado no prontuário. Cerca de sete meses depois, com um caroço no peito, veio o laudo BI-RADS 5. O BI-RADS é a escala de 0 a 6 que o radiologista usa para dizer o grau de suspeita de câncer na mama.
A sentença tinha negado o pedido. A Câmara reformou, a partir do próprio prontuário: "Absolutamente nada foi consignado a esse respeito, quer seja a realização de um outro tipo de exame, quer seja o retorno para nova avaliação ou, eventualmente, o encaminhamento a um profissional especializado na área de mastologia." E concluiu que "a desconsideração do médico quanto a informações relevantes à situação clínica da paciente retrata inobservância de dever de cuidado". O hospital foi condenado em R$ 25.000,00 de dano moral e R$ 20.000,00 de dano estético, pela mastectomia, a quimioterapia e a reconstrução.
Quando o laudo acusou um câncer que não existia
Na Apelação Cível 0012916-31.2019.8.19.0023, da 8ª Câmara Cível, um exame de rotina apontou câncer no útero. Outro laboratório afastou o resultado. A Câmara manteve R$ 20.000,00 de dano moral e disse que a notícia, sozinha, já basta: "INEGÁVEL O DANO SOFRIDO PELA PARTE AUTORA QUE DECORRE DA SÓ NOTÍCIA DE QUE PADECIA DE MAL QUE, ORDINARIAMENTE, CONDUZ A GRAVES CONSEQUÊNCIAS". O erro do laboratório foi tratado como fortuito interno, isto é, um risco da própria atividade, que não o livra de responder. E o laboratório perdeu a chance de provar o contrário: "O réu deixou de depositar os honorários periciais, o que levou à perda da prova e aplicação do art. 400, NCPC em seu desfavor, fls. 212-213."
Na Apelação Cível 0326282-67.2018.8.19.0001, da 19ª Câmara Cível, um exame de imagem de rotina deu câncer de mama BI-RADS 5, e uma ressonância feita depois, em outra clínica, trouxe resultado diferente. A condenação não veio de erro técnico, mas da falta de aviso sobre os limites do exame: "Não se trata de competência profissional, mas de falta de informação adequada, a par de ser esse o ponto controvertido da lide: a ocorrência de falha na prestação de serviço por parte do réu, aqui consubstanciada na falta do dever de informação." O valor foi de apenas R$ 3.000,00. A explicação geral desses casos está no artigo sobre erro de laboratório e exame trocado.
Dois outros casos de laboratório, ligados à biópsia da mama, estão no artigo sobre mamotomia, biópsia e marcação negadas pelo plano: o atraso no resultado da imunoistoquímica, o exame que define o tratamento (Apelação Cível 0806099-37.2022.8.19.0208), e a amostra perdida num incêndio no laboratório (Apelação Cível 0012912-44.2016.8.19.0008).
Por que cinco pacientes perderam
Os casos perdidos ensinam mais do que os ganhos. Em quase todos, a perícia disse que o exame não errou, ou faltou provar que o erro causou algum prejuízo.
O exame de triagem não é diagnóstico. Na Apelação Cível 0004647-49.2018.8.19.0213, da 15ª Câmara Cível, o preventivo (Papanicolaou) trouxe alterações sugestivas de HPV, e a paciente disse ter ouvido que tinha câncer do colo do útero. A sentença tinha dado R$ 3.000,00. A Câmara reformou, com base na perícia: "Não há neste laudo indicação de que a paciente suportava qualquer tipo de câncer no local." E ainda apontou que ela não provou o que alegou ter ouvido da médica.
Repetir o exame não é erro. Na Apelação Cível 0235211-23.2014.8.19.0001, da 21ª Câmara Cível, a clínica chamou a paciente para completar a mamografia, e ela temeu ter câncer. A perícia disse que completar o exame é usual, e a Câmara concluiu: "Considerando tais informações, conclui-se que não é incomum a solicitação de exames complementares. Ao revés, em muitas das situações revela-se um fator de maior segurança ao próprio paciente e ao médico radiologista, o qual emitirá o laudo com mais convicção."
Laudos diferentes não provam erro. Na Apelação Cível 0006017-82.2018.8.19.0045, da 18ª Câmara Cível, uma ressonância da mama deu BI-RADS 5 e outros exames deram BI-RADS 3, um achado provavelmente benigno. A perícia explicou que a imagem feita depois de uma biópsia por agulha admite leituras diferentes: "Exames de imagem realizados após biópsia por agulha grossa (core biopsy), com as suas respectivas alterações estruturais e funcionais, estão sujeitos a interpretações divergentes, sem que representem erro diagnóstico." E a cirurgia já era indicada pelo histórico de câncer da paciente. A frase final resume a regra: "Não obstante o quadro delicado de saúde vivenciado pela autora, o direito reconhece a responsabilidade sem culpa (objetiva), mas não admite a responsabilidade sem causa."
O atraso precisa ter ligação com o exame. Na Apelação Cível 0232264-54.2018.8.19.0001, da 11ª Câmara de Direito Privado, a paciente com linfoma, um câncer do sistema linfático, recebeu um falso positivo de hepatite B e disse que isso atrasou o tratamento em três meses. A perícia atribuiu o resultado à própria doença, e a hepatite foi descartada em 15 dias: "Desse modo, a demora para a Apelante tomar conhecimento de seu câncer não teve qualquer relação com o exame feito no laboratório do Apelado."
A cronologia decide. Na Apelação Cível 0265439-73.2017.8.19.0001, da Terceira Câmara de Direito Público, a paciente com câncer do colo do útero processou o plano, dizendo que a rede credenciada não fez o diagnóstico e que só o conseguiu no SUS. Ela morreu durante o processo. Por maioria, a Câmara negou o pedido, porque a guia do hospital público era anterior à entrada no plano: "Por conseguinte, conclui-se claramente que a autora já buscava um diagnóstico pela rede pública, antes mesmo de aderir ao plano de saúde, o que afasta a assertiva de que teve que se socorrer da rede pública de saúde, por ausência de atendimento adequado pelo plano de saúde." Um desembargador ficou vencido e votava pela indenização.
Quem responde: laboratório, hospital ou plano
| Quem | Por quê | Processo |
|---|---|---|
| Laboratório | Laudo errado de biópsia ou de exame de rotina; responde sem precisar provar culpa | 0277650-44.2017.8.19.0001 0012916-31.2019.8.19.0023 |
| Clínica de imagem | Não avisou a paciente sobre os limites do exame | 0326282-67.2018.8.19.0001 |
| Hospital | Seus médicos receberam o laudo alterado e não fizeram nada | 0011299-47.2011.8.19.0207 |
| Plano de saúde | Negou a cirurgia que, depois, se mostrou necessária | 0251656-19.2014.8.19.0001 |
Quando o erro é de um médico ligado ao hospital, a regra muda, e é preciso provar a culpa. A divisão está no artigo sobre quem responde pelo erro médico, o hospital ou o médico.
O que guardar desde o primeiro exame
- Os laudos originais, todos, com as datas. Foi a cronologia que decidiu o caso do colo do útero.
- A lâmina e o bloco de parafina da biópsia. No caso da 9ª Câmara Cível, o laboratório entregou a lâmina à paciente, e a revisão dela em outro serviço foi a prova decisiva.
- O prontuário das consultas. No caso do hospital, foi a falta de anotação sobre a conduta que provou a negligência. Veja o que fazer quando o prontuário não é juntado pelo hospital.
- O segundo exame e quem o fez. Sem ele, não há como mostrar que o primeiro errou.
Esses casos quase sempre dependem de perícia. Vale ler sobre a perícia médica no processo de erro médico e sobre o prazo para processar.
Para o médico: quando a biópsia e a imagem não batem
Na Apelação Cível 0251656-19.2014.8.19.0001, a perícia afastou a responsabilidade do laboratório e apontou a conduta seguinte, que é do médico assistente: "Daí o entendimento de que, havendo achados discordantes entre a patologia e os exames de imagem, deve o médico assistente encaminhar para nova biópsia ambulatorial ou cirúrgica." Registrar no prontuário a leitura de cada laudo e a conduta adotada protege o paciente e o próprio médico.
Para o médico: as normas completas, para baixar e ler
Não é preciso confiar no nosso resumo. Os documentos oficiais em que este artigo se apoia estão disponíveis nas páginas dos próprios órgãos:
- Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/1990), com o artigo 14, sobre a responsabilidade do fornecedor de serviços, no texto do Planalto.
- Lei 9.656/1998, a lei dos planos de saúde, no texto do Planalto.
Quando o problema não é o diagnóstico, mas a demora do plano depois dele, veja o artigo sobre a demora do plano no tratamento do câncer. Para quem enfrenta a negativa de remédios, exames e cirurgias do câncer, há uma página sobre negativa de tratamento de câncer pelo plano de saúde.
O que o TJRJ decidiu
| Processo | O que foi decidido |
|---|---|
| Apelação Cível 0277650-44.2017.8.19.0001 9ª Câmara Cível, assinado em 10/02/2022 | Biópsia de mama com falso negativo; laboratório condenado; dano moral reduzido de R$ 50.000,00 para R$ 30.000,00; por unanimidade |
| Apelação Cível 0011299-47.2011.8.19.0207 2ª Câmara Cível, 21/06/2021 | Mamografias alteradas sem conduta; sentença reformada; R$ 25.000,00 de dano moral e R$ 20.000,00 de dano estético; por unanimidade |
| Apelação Cível 0012916-31.2019.8.19.0023 8ª Câmara Cível, assinado em 12/07/2022 | Falso positivo de câncer no útero; R$ 20.000,00 de dano moral mantidos; por unanimidade |
| Apelação Cível 0326282-67.2018.8.19.0001 19ª Câmara Cível, voto de 12/08/2021 | Exame de imagem com diagnóstico inexato e sem aviso dos limites; R$ 3.000,00 mantidos; por unanimidade |
| Apelação Cível 0251656-19.2014.8.19.0001 21ª Câmara Cível, assinado em 15/06/2022 | Laboratório absolvido; plano condenado a reembolsar a cirurgia, cobrir a reconstrução e pagar R$ 10.000,00; por unanimidade |
| Apelação Cível 0004647-49.2018.8.19.0213 15ª Câmara Cível, assinado em 19/10/2022 | Preventivo sugestivo de HPV não afirmava câncer; condenação de R$ 3.000,00 afastada; por unanimidade |
| Apelação Cível 0235211-23.2014.8.19.0001 21ª Câmara Cível, assinado em 10/05/2022 | Mamografia complementar não é falha; pedido negado; por unanimidade |
| Apelação Cível 0006017-82.2018.8.19.0045 18ª Câmara Cível, 18/08/2021 | Ressonância BI-RADS 5 contra BI-RADS 3; sem erro e sem nexo; pedido negado; por unanimidade |
| Apelação Cível 0232264-54.2018.8.19.0001 11ª Câmara de Direito Privado, assinado em 03/08/2023 | Falso positivo de hepatite B em paciente com linfoma; atraso sem ligação com o exame; pedido negado; por unanimidade |
| Apelação Cível 0265439-73.2017.8.19.0001 Terceira Câmara de Direito Público, assinado em 23/03/2023 | Câncer do colo do útero; investigação começou no SUS antes do plano; pedido negado por maioria |
Preclusão da prova documental. Em ação contra laboratório ou clínica de imagem, é o réu quem guarda a lâmina, o bloco de parafina, as imagens originais e o registro interno de cada laudo. Se contesta sem juntar esses documentos, que estão em seu poder e lhe seriam favoráveis se existissem no sentido que alega, opera-se a preclusão da prova documental, e não pode trazê-los depois. Na Apelação Cível 0012916-31.2019.8.19.0023, o laboratório nem depositou os honorários do perito e arcou com a perda da prova.
Os pontos fracos, ditos por nós
- Metade dos casos foi perdida. Dos dez, cinco terminaram sem indenização. Laudo diferente, exame repetido ou medo de câncer não bastam.
- A perícia decide quase tudo. Quando o perito diz que o exame foi bem feito, o pedido cai, mesmo com a inversão do ônus da prova já deferida, como no caso do linfoma. Veja o que fazer quando o laudo pericial vem contra.
- A biópsia pode não pegar o tumor. Na Apelação Cível 0251656-19.2014.8.19.0001, o laboratório foi absolvido porque a perícia disse que ele analisou corretamente a amostra, e o dever de pedir nova biópsia, diante de achados discordantes, ficou com o médico.
- Os valores variam muito. Foram de R$ 3.000,00 a R$ 45.000,00, somados o dano moral e o estético.
- São processos longos. Dois deles começaram em 2011 e em 2014 e só foram julgados pelo Tribunal em 2021 e em 2022.
Perguntas frequentes
A biópsia deu negativo e era câncer. O laboratório tem de indenizar?
Depende da perícia. Na Apelação Cível 0277650-44.2017.8.19.0001, a revisão da mesma lâmina mostrou o carcinoma, e o laboratório pagou R$ 30.000,00. Na Apelação Cível 0251656-19.2014.8.19.0001, a perícia disse que a amostra foi bem analisada, e o laboratório foi absolvido.
O médico viu a mamografia alterada e não pediu outro exame. O hospital responde?
Na Apelação Cível 0011299-47.2011.8.19.0207, sim. O hospital foi condenado em R$ 25.000,00 de dano moral e R$ 20.000,00 de dano estético.
O laudo deu câncer e outro exame desmentiu. Cabe indenização?
Na Apelação Cível 0012916-31.2019.8.19.0023, o TJRJ manteve R$ 20.000,00 e disse que a só notícia do câncer já gera o dano. Mas na Apelação Cível 0006017-82.2018.8.19.0045, a perícia disse que leituras diferentes da imagem não eram erro, e o pedido foi negado.
Ser chamada para repetir a mamografia dá direito a indenização?
Não, segundo a Apelação Cível 0235211-23.2014.8.19.0001. A perícia disse que completar o exame é usual e dá mais segurança à paciente.
O preventivo apontou HPV. Isso é diagnóstico de câncer?
Na Apelação Cível 0004647-49.2018.8.19.0213, a perícia disse que o laudo não indicava câncer, e o pedido contra o laboratório foi negado.
O plano negou a cirurgia porque a biópsia não mostrou câncer, e depois o câncer apareceu. E agora?
Na Apelação Cível 0251656-19.2014.8.19.0001, o plano teve de reembolsar a cirurgia, cobrir a reconstrução e pagar R$ 10.000,00 de dano moral.
O que devo guardar para provar o atraso no diagnóstico?
Os laudos com as datas, a lâmina e o bloco de parafina da biópsia, o prontuário e o segundo exame. Foi a revisão da mesma lâmina que decidiu a Apelação Cível 0277650-44.2017.8.19.0001.
Em resumo
O TJRJ condenou o laboratório que não viu o câncer na biópsia, o hospital que ignorou a mamografia alterada e o laboratório que acusou um câncer inexistente. Mas negou cinco pedidos, quando a perícia disse que o exame não errou ou quando o atraso não tinha ligação com ele. A lâmina, os laudos com datas e o prontuário são o que decide.