Tumor nos canais da bile ou bile presa: o médico pede remédio, drenagem, PET-CT ou internação, e o plano diz fora do rol (a lista de cobertura obrigatória da ANS), fora da bula, uso domiciliar, carência. Este artigo reúne 20 decisões do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ), de 2020 a 2026, sobre o colangiocarcinoma (o câncer das vias biliares) e a obstrução das vias biliares: 18 contra planos de saúde e 2 contra o SUS.
A resposta curta
Das 20 decisões, 13 foram favoráveis ao paciente, 6 parciais (o tratamento saiu, mas a multa ou o dano moral foi reduzido ou afastado) e 1 contrária, por motivo processual. Nenhuma decisão de mérito deste material deu razão ao plano. No remédio contra o câncer, o argumento é a lei: no Agravo de Instrumento (recurso contra a liminar) 0108083-37.2025.8.19.0000, o TJRJ lembrou que "o legislador atribuiu privilégios ao tratamento antineoplásico". Na urgência, para o TJRJ, a carência máxima é de 24 horas, e o limite de 12 horas não vale.
Vias biliares: do que estamos falando
As vias biliares levam a bile do fígado ao intestino. O colangiocarcinoma nasce nesses canais, dentro do fígado (intra-hepático) ou fora dele. Quando um tumor ou uma pedra fecha o canal, vem a icterícia (pele e olhos amarelos) e pode vir a colangite, a infecção grave das vias biliares. Das 18 decisões contra planos, 12 são de câncer das vias biliares; 6 são de obstrução por outra causa (outro câncer, pedra, atresia num bebê, causa não informada).
Os remédios: Tibsovo, imunoterapia e comprimidos
Ivosidenibe (Tibsovo). As duas decisões são liminares, e nos dois casos o tumor tinha mutação no gene IDH1 (alteração genética vista em exame próprio). No Agravo de Instrumento 0091327-84.2024.8.19.0000, da 12ª Câmara de Direito Privado, de 2024, a Sul América negou o remédio a uma paciente de 77 anos com metástases. A liminar de 24 horas ficou: segundo o laudo, "o atraso pode prejudicar em sobrevida", e, para o Superior Tribunal de Justiça (STJ), "a natureza taxativa ou exemplificativa do rol da ANS é desimportante à análise do dever de cobertura de medicamentos para o tratamento de câncer".
No Agravo de Instrumento 0108083-37.2025.8.19.0000, da 21ª Câmara de Direito Privado, de 2026, a Conferência São José do Avaí negou com base na Nota Técnica 13/2025 da ANS, que, segundo a própria operadora, apontou "limitações de evidência, magnitude modesta de benefícios e elevado impacto econômico". Perdeu: a liminar de 48 horas ficou, com base no art. 12 da Lei 9.656/1998, que prevê "cobertura de tratamentos antineoplásicos domiciliares de uso oral". A nosso ver, é vitória incompleta (veja os pontos fracos).
Imunoterapia. No Agravo de Instrumento 0057869-81.2021.8.19.0000, de 2021, decidido pelo relator sozinho (decisão monocrática) da 10ª Câmara Cível, a liminar do nivolumabe, negado como off label (fora da bula), ficou pelo laudo sobre "a gravidade da doença, o risco de morte". No processo de origem, 0159764-82.2021.8.19.0001, o paciente morreu, a família desistiu e a sentença extinguiu o processo sem julgar o mérito. Na Apelação Cível 0130384-53.2017.8.19.0001, da 16ª Câmara Cível, de 2020, a Sul América chamou o pembrolizumabe de experimental, e perdeu: os planos "não podem limitar o tipo de tratamento a ser dispensado ao segurado". Ficaram R$ 15.000,00 e a devolução do primeiro ciclo, comprado porque a operadora não cumpriu a liminar; a paciente morreu, e o espólio (os bens e direitos de quem morreu) seguiu. Veja uso fora da bula no câncer.
Comprimidos. Na Apelação Cível 0807971-50.2023.8.19.0209, da 17ª Câmara de Direito Privado, de 2025, o Bradesco negou a capecitabina (quimioterapia em comprimido) a uma paciente que esperava o transplante: domiciliar, fora da bula, fora do rol. A ementa cita o REsp 2.098.930/RJ do STJ: estar fora do rol ou da DUT (diretriz de utilização da ANS) "não autoriza a recusa de cobertura pela operadora do plano de saúde". Ficaram R$ 10.000,00. Na Apelação Cível 0800185-37.2025.8.19.0062, da 19ª Câmara de Direito Privado, de 2026, a queda das plaquetas comprometia o tratamento, e a Unimed Ferj negou o romiplostim (que sobe as plaquetas), fora do rol e da DUT. Perdeu, com R$ 10.000,00. Veja a exceção do remédio contra o câncer.
Ablação, prótese, drenagem e PET-CT
Ablação por radiofrequência (destruição do tumor com calor, por agulha). Na Apelação Cível 0225962-09.2018.8.19.0001, da 27ª Câmara Cível, de 2021, a Unimed-Rio negou porque a ablação não estaria no rol, e perdeu: "não cabe ao prestador do serviço de saúde definir quais tratamentos e exames devem ou não ser autorizados". Ficaram R$ 10.000,00. Veja termoablação de tumor.
Endoprótese (o stent, tubo posto por endoscopia para manter o canal aberto). Na Apelação Cível 0032485-21.2018.8.19.0001, da 4ª Câmara Cível, de 2022, o paciente internado com câncer e risco de morte só teve o material liberado depois da liminar; a Gama Saúde alegou carência, mas ele estava internado, "devidamente autorizado pela própria ré". Os R$ 10.000,00 passaram ao espólio.
Drenagem percutânea (dreno posto por agulha, através da pele, para tirar a bile parada). Na Apelação Cível 0861652-26.2024.8.19.0038, da 10ª Câmara de Direito Privado, de 2026, a Unimed Ferj descumpriu a liminar e alegou falta de insumos. A ementa: isso é "fortuito interno, inerente ao risco da atividade econômica desempenhada pela operadora" (risco do próprio negócio). O dano moral subiu de R$ 4.000,00 para R$ 10.000,00.
Quimioembolização com drenagem (quimioterapia por cateter na artéria do tumor). No Agravo de Instrumento 0025827-08.2023.8.19.0000, da 8ª Câmara de Direito Privado, de 2023, um paciente com câncer de fígado e obstrução biliar esperava resposta havia semanas; o laudo falava em "RISCO DE SEPSE/COLANGITE E RAPIDA PROGRESSAO DE DOENÇA ONCOLOGICA, PORTANTO RISCO DE OBITO". O prazo de 4 horas da liminar ficou.
PET-CT ou PET-SCAN (exame de imagem que mostra até onde o câncer se espalhou). Na Apelação Cível 0038019-64.2019.8.19.0209, da 12ª Câmara Cível, de 2021, a Amil negou pela DUT e teve de devolver o valor pago e pagar R$ 20.000,00. No Agravo de Instrumento 0037325-33.2025.8.19.0000, da 12ª Câmara de Direito Privado, de 2025, a liminar ficou, e a Câmara citou o STJ: "a cobertura do exame PET-SCAN vinculado ao tratamento de câncer é obrigatória". Veja PET-CT negado pelo plano.
Urgência: carência, 12 horas, CPRE e UTI
Segundo o TJRJ, a lei fixa carência máxima de 24 horas na urgência e obriga a cobrir a emergência, definida no art. 35-C como o caso de "risco imediato de vida ou de lesões irreparáveis para o paciente", atestado pelo médico. Na Apelação Cível 0326539-87.2021.8.19.0001, da 12ª Câmara de Direito Privado, de 2026, uma paciente de 29 anos em quimioterapia chegou à emergência com febre e queda das defesas. A operadora alegou carência e a Resolução CONSU 13/1998, que limitaria a cobertura a 12 horas. A ementa: o conselho "EXTRAPOLOU A SUA COMPETÊNCIA NORMATIVA". A internação ficou. Veja câncer na carência.
Demora também é recusa. Na Apelação Cível 0007820-97.2016.8.19.0004, da 12ª Câmara de Direito Privado, de 2025, a drenagem das vias biliares de um paciente com câncer de estômago foi autorizada por uma Unimed e cancelada por outra; o perito disse que "não há justificativa para sua postergação". Na Apelação Cível 0816925-67.2024.8.19.0042, da 5ª Câmara de Direito Privado, de 2025, um paciente com pedra no canal da bile esperou 5 dias pela colangiorressonância (a ressonância desses canais) e mais 10 dias pela CPRE (endoscopia que os desobstrui). A sentença julgou em conjunto o processo da CPRE, 0817505-97.2024.8.19.0042, e lembrou que, na urgência, a ANS manda atender de imediato (RN 566/2022). A Notre Dame foi condenada em R$ 12.000,00. O recurso especial (recurso ao STJ) da operadora não foi admitido pelo TJRJ, e o agravo contra essa decisão subiu em 2026.
O bebê na UTI. No Agravo de Instrumento 0074978-74.2022.8.19.0000, da 21ª Câmara Cível, de 2022, um bebê de 4 meses com atresia de vias biliares (os canais da bile não se formam) precisava de UTI, e a Vision Med alegou carência, que, para o juiz do plantão, "não se sustenta ante a constatação de se tratar de internação decorrente de atendimento de urgência".
Cirurgia fora da rede e SUS
Na Apelação Cível 0021793-05.2016.8.19.0042, da 14ª Câmara de Direito Privado, de 2023, a rede credenciada dizia que o colangiocarcinoma era inoperável. Um especialista do Hospital Sírio-Libanês, fora da rede, operou com sucesso, e o paciente pagou R$ 288.897,13. Por maioria, a Unimed Petrópolis teve de pagar tudo, porque a escolha "não se deu por mera opção do paciente". Veja reembolso de médico não credenciado.
Contra o SUS, em liminares, Município e Estado tiveram de fazer o PET-SCAN de uma paciente operada de tumor das vias biliares em 48 horas (Agravo de Instrumento 0092090-85.2024.8.19.0000, 3ª Câmara de Direito Público, 2025) e uma CPRE em 10 dias (Agravo de Instrumento 0011605-06.2021.8.19.0000, 5ª Câmara Cível, 2021).
Dano moral e multa: os valores
Dano moral mantido: de R$ 10.000,00 a R$ 20.000,00, em sete apelações. Segundo o TJRJ, o Tema 1.365 do STJ afastou o dano moral presumido. No 0326539, os R$ 10.000,00 caíram porque "a parte autora logrou em realizar o tratamento, não havendo demonstração de prejuízo concreto decorrente do ocorrido". No 0861652, o valor subiu porque houve "circunstâncias adicionais": quase três meses de espera e a liminar descumprida. A nosso ver, a diferença foi a prova. Veja dano moral e o Tema 1.365.
Multa. As astreintes (multa diária) caíram em quatro agravos: de R$ 50.000,00 únicos para R$ 1.000,00 por dia no 0091327; de R$ 5.000,00 para R$ 1.000,00 por dia no 0037325; de R$ 10.000,00 para R$ 2.000,00 por dia no 0025827; e R$ 3.000,00 por hora ganharam teto de R$ 60.000,00 no 0074978. Veja astreintes: a multa diária.
Quando o paciente perdeu
A única derrota não foi sobre o direito. Na Apelação Cível 0077116-79.2020.8.19.0001, da 13ª Câmara de Direito Privado, de 2025, a Assim negou por carência a internação de uma paciente grave, e a liminar garantiu a drenagem. Intimada a esclarecer sua capacidade civil, ela não respondeu, e o processo foi extinto sem julgamento do mérito; o dano moral nunca foi julgado. A nosso ver, depois da liminar cada intimação precisa de resposta.
Para o médico: o que o relatório precisa mostrar
- o tipo e o lugar do tumor, as metástases e os tratamentos já feitos (0091327);
- a mutação IDH1, com o exame genético, quando o remédio depender dela (0108083);
- na obstrução, o risco imediato de vida (colangite, sepse ou infecção generalizada) e as palavras urgência ou emergência, como no 0025827;
- no PET-CT, para que serve o exame (0037325);
- se a rede não faz o procedimento, quem disse e por quê (0021793), e o prazo em horas.
Para o médico: as normas completas, para baixar e ler
Não é preciso confiar no nosso resumo. Os documentos oficiais em que este artigo se apoia estão disponíveis nas páginas dos próprios órgãos:
- Lei 9.656/1998 (arts. 10, 12 e 35-C).
- Lei 14.454/2022.
- RN ANS 566/2022, prazos de atendimento.
As decisões, uma a uma
| Processo | Resultado |
|---|---|
| Apelação Cível 0326539-87.2021.8.19.0001 12ª Câmara de Direito Privado, 01/07/2026, unânime | Unimed Ferj: internação além de 12 horas; dano moral excluído (parcial) |
| Apelação Cível 0861652-26.2024.8.19.0038 10ª Câmara de Direito Privado, 30/03/2026, unânime | Unimed Ferj: drenagem atrasada; dano de R$ 4 mil para R$ 10 mil |
| Agravo de Instrumento 0108083-37.2025.8.19.0000 21ª Câmara de Direito Privado, 27/03/2026 | Conferência São José do Avaí: Tibsovo mantido |
| Apelação Cível 0800185-37.2025.8.19.0062 19ª Câmara de Direito Privado, 25/02/2026 | Unimed Ferj: romiplostim; R$ 10 mil |
| Apelação Cível 0816925-67.2024.8.19.0042 5ª Câmara de Direito Privado, 12/10/2025, unânime | Notre Dame: demora na CPRE; R$ 12 mil; recurso ao STJ pendente |
| Apelação Cível 0007820-97.2016.8.19.0004 12ª Câmara de Direito Privado, 18/09/2025, unânime | Unimeds: drenagem atrasada; dano de R$ 20 mil para R$ 10 mil (parcial) |
| Agravo de Instrumento 0092090-85.2024.8.19.0000 3ª Câmara de Direito Público, 18/07/2025, unânime | SUS: PET-SCAN em 48 horas |
| Apelação Cível 0807971-50.2023.8.19.0209 17ª Câmara de Direito Privado, 10/07/2025, unânime | Bradesco: capecitabina oral; R$ 10 mil |
| Agravo de Instrumento 0037325-33.2025.8.19.0000 12ª Câmara de Direito Privado, 26/06/2025, unânime | Unimed Ferj: PET-CT mantido; multa reduzida (parcial) |
| Apelação Cível 0077116-79.2020.8.19.0001 13ª Câmara de Direito Privado, 12/05/2025, unânime | Assim: extinção sem mérito (contrária) |
| Agravo de Instrumento 0091327-84.2024.8.19.0000 12ª Câmara de Direito Privado, 19/12/2024, unânime | Sul América: Tibsovo mantido; multa trocada (parcial) |
| Agravo de Instrumento 0025827-08.2023.8.19.0000 8ª Câmara de Direito Privado, 11/07/2023, unânime | Unimed São Gonçalo-Niterói: drenagem em 4 horas; multa reduzida (parcial) |
| Apelação Cível 0021793-05.2016.8.19.0042 14ª Câmara de Direito Privado, 14/02/2023, maioria | Unimed Petrópolis: cirurgia fora da rede; R$ 288.897,13 |
| Agravo de Instrumento 0074978-74.2022.8.19.0000 21ª Câmara Cível, 06/12/2022, unânime | Vision Med: UTI do bebê; multa com teto (parcial) |
| Apelação Cível 0032485-21.2018.8.19.0001 4ª Câmara Cível, 04/08/2022, unânime | Gama Saúde: endoprótese; R$ 10 mil |
| Agravo de Instrumento 0057869-81.2021.8.19.0000 10ª Câmara Cível, 10/08/2021, monocrática | Sul América: nivolumabe mantido |
| Apelação Cível 0225962-09.2018.8.19.0001 27ª Câmara Cível, 15/07/2021, unânime | Unimed-Rio: ablação; R$ 10 mil |
| Agravo de Instrumento 0011605-06.2021.8.19.0000 5ª Câmara Cível, 22/06/2021, unânime | SUS: CPRE em 10 dias |
| Apelação Cível 0038019-64.2019.8.19.0209 12ª Câmara Cível, 21/05/2021, unânime | Amil: PET-SCAN; reembolso e R$ 20 mil |
| Apelação Cível 0130384-53.2017.8.19.0001 16ª Câmara Cível, 27/10/2020, unânime | Sul América: pembrolizumabe; R$ 15 mil e reembolso |
Datas de assinatura, salvo no 0130384 e no 0025827 (julgamento). O 0108083 e o 0800185 não informam a votação. Embargos de declaração, quando houve, não mudaram nada. Todo agravo de instrumento aqui decide liminar.
Preclusão da prova documental. Em ação cível sobre negativa de cobertura, a operadora é quem detém os documentos que decidiriam a controvérsia: o parecer da auditoria médica, o protocolo interno aplicado, o registro da solicitação e a data de cada movimentação. Se ela contesta sem juntar esses documentos, que estão em seu poder e lhe seriam favoráveis se existissem no sentido que alega, opera-se a preclusão da prova documental. O momento de juntar documento que já existia é a contestação, e não a fase seguinte.
Os pontos fracos, ditos por nós
- O Tibsovo só tem liminares. A decisão de primeiro grau do 0108083, transcrita, cita a ADI 7.265 do Supremo Tribunal Federal (STF), que exige "inexistência de negativa expressa da ANS". Segundo a operadora, a ANS se manifestou contra, e o TJRJ não enfrentou o ponto.
- O dano moral não é automático: caiu no 0326539 e foi reduzido no 0007820.
- Decisões antigas. O 0225962, o 0038019 e o 0130384 são anteriores à Lei 14.454/2022 e tratam o rol como exemplificativo.
- O reembolso fora da rede foi por maioria (0021793), e o pedido de limitá-lo à tabela do plano não foi enfrentado.
- A nosso ver, todas as Unimeds precisam ser rés. Na Apelação Cível 0021053-80.2011.8.19.0023, de 2020, a Unimed-Rio foi excluída da condenação por não ser ré.
- A liminar pode virar dívida. No 0057869, se o paciente perder no fim, "poderá a parte ré pleitear o ressarcimento do tratamento". Veja liminar revogada.
- A morte encerra o pedido do remédio. No 0159764, a sentença registrou: "Prejudicada a tutela provisória concedida" (a liminar perdeu o objeto). Sem julgamento do mérito, não houve dano moral. A nosso ver, esse pedido só segue se a família quiser continuar o processo.
Perguntas frequentes
O plano pode negar o Tibsovo (ivosidenibe) por não estar no rol?
Nas liminares, não: os Agravos de Instrumento 0091327-84.2024.8.19.0000 e 0108083-37.2025.8.19.0000 mantiveram o remédio. Não há decisão de mérito.
Remédio oral contra o câncer tem cobertura?
Na Apelação Cível 0807971-50.2023.8.19.0209, sim: a capecitabina foi mantida, mesmo fora da bula.
O plano pode negar o PET-CT dizendo que o caso não cumpre a DUT?
Na Apelação Cível 0038019-64.2019.8.19.0209 e no Agravo de Instrumento 0037325-33.2025.8.19.0000 (liminar), a recusa caiu.
Na carência, o plano pode limitar a internação de urgência a 12 horas?
Não, segundo a Apelação Cível 0326539-87.2021.8.19.0001: a carência máxima na urgência é de 24 horas.
O plano reembolsa cirurgia feita fora da rede?
Na Apelação Cível 0021793-05.2016.8.19.0042, por maioria, sim: a rede dizia que o tumor era inoperável.
Em resumo
No colangiocarcinoma e na obstrução das vias biliares, o TJRJ tem mandado o plano pagar remédio, drenagem, PET-CT, internação de urgência e cirurgia fora da rede. Nas 20 decisões, de 2020 a 2026, 13 foram favoráveis, 6 parciais e 1 contrária, por motivo processual.
Do mesmo autor, na Lawletter: