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Oncologia · Vias biliares · 2026

Câncer das vias biliares: remédio, drenagem e urgência que o plano nega

Por Henrique Machado, OAB/RJ 252.553 | Direito da Saúde Suplementar | Leitura de 16 minutos | Publicado em

Tumor nos canais da bile ou bile presa: o médico pede remédio, drenagem, PET-CT ou internação, e o plano diz fora do rol (a lista de cobertura obrigatória da ANS), fora da bula, uso domiciliar, carência. Este artigo reúne 20 decisões do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ), de 2020 a 2026, sobre o colangiocarcinoma (o câncer das vias biliares) e a obstrução das vias biliares: 18 contra planos de saúde e 2 contra o SUS.

A resposta curta

Das 20 decisões, 13 foram favoráveis ao paciente, 6 parciais (o tratamento saiu, mas a multa ou o dano moral foi reduzido ou afastado) e 1 contrária, por motivo processual. Nenhuma decisão de mérito deste material deu razão ao plano. No remédio contra o câncer, o argumento é a lei: no Agravo de Instrumento (recurso contra a liminar) 0108083-37.2025.8.19.0000, o TJRJ lembrou que "o legislador atribuiu privilégios ao tratamento antineoplásico". Na urgência, para o TJRJ, a carência máxima é de 24 horas, e o limite de 12 horas não vale.

Vias biliares: do que estamos falando

As vias biliares levam a bile do fígado ao intestino. O colangiocarcinoma nasce nesses canais, dentro do fígado (intra-hepático) ou fora dele. Quando um tumor ou uma pedra fecha o canal, vem a icterícia (pele e olhos amarelos) e pode vir a colangite, a infecção grave das vias biliares. Das 18 decisões contra planos, 12 são de câncer das vias biliares; 6 são de obstrução por outra causa (outro câncer, pedra, atresia num bebê, causa não informada).

Os remédios: Tibsovo, imunoterapia e comprimidos

Ivosidenibe (Tibsovo). As duas decisões são liminares, e nos dois casos o tumor tinha mutação no gene IDH1 (alteração genética vista em exame próprio). No Agravo de Instrumento 0091327-84.2024.8.19.0000, da 12ª Câmara de Direito Privado, de 2024, a Sul América negou o remédio a uma paciente de 77 anos com metástases. A liminar de 24 horas ficou: segundo o laudo, "o atraso pode prejudicar em sobrevida", e, para o Superior Tribunal de Justiça (STJ), "a natureza taxativa ou exemplificativa do rol da ANS é desimportante à análise do dever de cobertura de medicamentos para o tratamento de câncer".

No Agravo de Instrumento 0108083-37.2025.8.19.0000, da 21ª Câmara de Direito Privado, de 2026, a Conferência São José do Avaí negou com base na Nota Técnica 13/2025 da ANS, que, segundo a própria operadora, apontou "limitações de evidência, magnitude modesta de benefícios e elevado impacto econômico". Perdeu: a liminar de 48 horas ficou, com base no art. 12 da Lei 9.656/1998, que prevê "cobertura de tratamentos antineoplásicos domiciliares de uso oral". A nosso ver, é vitória incompleta (veja os pontos fracos).

Imunoterapia. No Agravo de Instrumento 0057869-81.2021.8.19.0000, de 2021, decidido pelo relator sozinho (decisão monocrática) da 10ª Câmara Cível, a liminar do nivolumabe, negado como off label (fora da bula), ficou pelo laudo sobre "a gravidade da doença, o risco de morte". No processo de origem, 0159764-82.2021.8.19.0001, o paciente morreu, a família desistiu e a sentença extinguiu o processo sem julgar o mérito. Na Apelação Cível 0130384-53.2017.8.19.0001, da 16ª Câmara Cível, de 2020, a Sul América chamou o pembrolizumabe de experimental, e perdeu: os planos "não podem limitar o tipo de tratamento a ser dispensado ao segurado". Ficaram R$ 15.000,00 e a devolução do primeiro ciclo, comprado porque a operadora não cumpriu a liminar; a paciente morreu, e o espólio (os bens e direitos de quem morreu) seguiu. Veja uso fora da bula no câncer.

Comprimidos. Na Apelação Cível 0807971-50.2023.8.19.0209, da 17ª Câmara de Direito Privado, de 2025, o Bradesco negou a capecitabina (quimioterapia em comprimido) a uma paciente que esperava o transplante: domiciliar, fora da bula, fora do rol. A ementa cita o REsp 2.098.930/RJ do STJ: estar fora do rol ou da DUT (diretriz de utilização da ANS) "não autoriza a recusa de cobertura pela operadora do plano de saúde". Ficaram R$ 10.000,00. Na Apelação Cível 0800185-37.2025.8.19.0062, da 19ª Câmara de Direito Privado, de 2026, a queda das plaquetas comprometia o tratamento, e a Unimed Ferj negou o romiplostim (que sobe as plaquetas), fora do rol e da DUT. Perdeu, com R$ 10.000,00. Veja a exceção do remédio contra o câncer.

Ablação, prótese, drenagem e PET-CT

Ablação por radiofrequência (destruição do tumor com calor, por agulha). Na Apelação Cível 0225962-09.2018.8.19.0001, da 27ª Câmara Cível, de 2021, a Unimed-Rio negou porque a ablação não estaria no rol, e perdeu: "não cabe ao prestador do serviço de saúde definir quais tratamentos e exames devem ou não ser autorizados". Ficaram R$ 10.000,00. Veja termoablação de tumor.

Endoprótese (o stent, tubo posto por endoscopia para manter o canal aberto). Na Apelação Cível 0032485-21.2018.8.19.0001, da 4ª Câmara Cível, de 2022, o paciente internado com câncer e risco de morte só teve o material liberado depois da liminar; a Gama Saúde alegou carência, mas ele estava internado, "devidamente autorizado pela própria ré". Os R$ 10.000,00 passaram ao espólio.

Drenagem percutânea (dreno posto por agulha, através da pele, para tirar a bile parada). Na Apelação Cível 0861652-26.2024.8.19.0038, da 10ª Câmara de Direito Privado, de 2026, a Unimed Ferj descumpriu a liminar e alegou falta de insumos. A ementa: isso é "fortuito interno, inerente ao risco da atividade econômica desempenhada pela operadora" (risco do próprio negócio). O dano moral subiu de R$ 4.000,00 para R$ 10.000,00.

Quimioembolização com drenagem (quimioterapia por cateter na artéria do tumor). No Agravo de Instrumento 0025827-08.2023.8.19.0000, da 8ª Câmara de Direito Privado, de 2023, um paciente com câncer de fígado e obstrução biliar esperava resposta havia semanas; o laudo falava em "RISCO DE SEPSE/COLANGITE E RAPIDA PROGRESSAO DE DOENÇA ONCOLOGICA, PORTANTO RISCO DE OBITO". O prazo de 4 horas da liminar ficou.

PET-CT ou PET-SCAN (exame de imagem que mostra até onde o câncer se espalhou). Na Apelação Cível 0038019-64.2019.8.19.0209, da 12ª Câmara Cível, de 2021, a Amil negou pela DUT e teve de devolver o valor pago e pagar R$ 20.000,00. No Agravo de Instrumento 0037325-33.2025.8.19.0000, da 12ª Câmara de Direito Privado, de 2025, a liminar ficou, e a Câmara citou o STJ: "a cobertura do exame PET-SCAN vinculado ao tratamento de câncer é obrigatória". Veja PET-CT negado pelo plano.

Urgência: carência, 12 horas, CPRE e UTI

Segundo o TJRJ, a lei fixa carência máxima de 24 horas na urgência e obriga a cobrir a emergência, definida no art. 35-C como o caso de "risco imediato de vida ou de lesões irreparáveis para o paciente", atestado pelo médico. Na Apelação Cível 0326539-87.2021.8.19.0001, da 12ª Câmara de Direito Privado, de 2026, uma paciente de 29 anos em quimioterapia chegou à emergência com febre e queda das defesas. A operadora alegou carência e a Resolução CONSU 13/1998, que limitaria a cobertura a 12 horas. A ementa: o conselho "EXTRAPOLOU A SUA COMPETÊNCIA NORMATIVA". A internação ficou. Veja câncer na carência.

Demora também é recusa. Na Apelação Cível 0007820-97.2016.8.19.0004, da 12ª Câmara de Direito Privado, de 2025, a drenagem das vias biliares de um paciente com câncer de estômago foi autorizada por uma Unimed e cancelada por outra; o perito disse que "não há justificativa para sua postergação". Na Apelação Cível 0816925-67.2024.8.19.0042, da 5ª Câmara de Direito Privado, de 2025, um paciente com pedra no canal da bile esperou 5 dias pela colangiorressonância (a ressonância desses canais) e mais 10 dias pela CPRE (endoscopia que os desobstrui). A sentença julgou em conjunto o processo da CPRE, 0817505-97.2024.8.19.0042, e lembrou que, na urgência, a ANS manda atender de imediato (RN 566/2022). A Notre Dame foi condenada em R$ 12.000,00. O recurso especial (recurso ao STJ) da operadora não foi admitido pelo TJRJ, e o agravo contra essa decisão subiu em 2026.

O bebê na UTI. No Agravo de Instrumento 0074978-74.2022.8.19.0000, da 21ª Câmara Cível, de 2022, um bebê de 4 meses com atresia de vias biliares (os canais da bile não se formam) precisava de UTI, e a Vision Med alegou carência, que, para o juiz do plantão, "não se sustenta ante a constatação de se tratar de internação decorrente de atendimento de urgência".

Cirurgia fora da rede e SUS

Na Apelação Cível 0021793-05.2016.8.19.0042, da 14ª Câmara de Direito Privado, de 2023, a rede credenciada dizia que o colangiocarcinoma era inoperável. Um especialista do Hospital Sírio-Libanês, fora da rede, operou com sucesso, e o paciente pagou R$ 288.897,13. Por maioria, a Unimed Petrópolis teve de pagar tudo, porque a escolha "não se deu por mera opção do paciente". Veja reembolso de médico não credenciado.

Contra o SUS, em liminares, Município e Estado tiveram de fazer o PET-SCAN de uma paciente operada de tumor das vias biliares em 48 horas (Agravo de Instrumento 0092090-85.2024.8.19.0000, 3ª Câmara de Direito Público, 2025) e uma CPRE em 10 dias (Agravo de Instrumento 0011605-06.2021.8.19.0000, 5ª Câmara Cível, 2021).

Dano moral e multa: os valores

Dano moral mantido: de R$ 10.000,00 a R$ 20.000,00, em sete apelações. Segundo o TJRJ, o Tema 1.365 do STJ afastou o dano moral presumido. No 0326539, os R$ 10.000,00 caíram porque "a parte autora logrou em realizar o tratamento, não havendo demonstração de prejuízo concreto decorrente do ocorrido". No 0861652, o valor subiu porque houve "circunstâncias adicionais": quase três meses de espera e a liminar descumprida. A nosso ver, a diferença foi a prova. Veja dano moral e o Tema 1.365.

Multa. As astreintes (multa diária) caíram em quatro agravos: de R$ 50.000,00 únicos para R$ 1.000,00 por dia no 0091327; de R$ 5.000,00 para R$ 1.000,00 por dia no 0037325; de R$ 10.000,00 para R$ 2.000,00 por dia no 0025827; e R$ 3.000,00 por hora ganharam teto de R$ 60.000,00 no 0074978. Veja astreintes: a multa diária.

Quando o paciente perdeu

A única derrota não foi sobre o direito. Na Apelação Cível 0077116-79.2020.8.19.0001, da 13ª Câmara de Direito Privado, de 2025, a Assim negou por carência a internação de uma paciente grave, e a liminar garantiu a drenagem. Intimada a esclarecer sua capacidade civil, ela não respondeu, e o processo foi extinto sem julgamento do mérito; o dano moral nunca foi julgado. A nosso ver, depois da liminar cada intimação precisa de resposta.

Para o médico: o que o relatório precisa mostrar

Para o médico: as normas completas, para baixar e ler

Não é preciso confiar no nosso resumo. Os documentos oficiais em que este artigo se apoia estão disponíveis nas páginas dos próprios órgãos:

As decisões, uma a uma

Câncer e obstrução das vias biliares: decisões do TJRJ
ProcessoResultado
Apelação Cível 0326539-87.2021.8.19.0001
12ª Câmara de Direito Privado, 01/07/2026, unânime
Unimed Ferj: internação além de 12 horas; dano moral excluído (parcial)
Apelação Cível 0861652-26.2024.8.19.0038
10ª Câmara de Direito Privado, 30/03/2026, unânime
Unimed Ferj: drenagem atrasada; dano de R$ 4 mil para R$ 10 mil
Agravo de Instrumento 0108083-37.2025.8.19.0000
21ª Câmara de Direito Privado, 27/03/2026
Conferência São José do Avaí: Tibsovo mantido
Apelação Cível 0800185-37.2025.8.19.0062
19ª Câmara de Direito Privado, 25/02/2026
Unimed Ferj: romiplostim; R$ 10 mil
Apelação Cível 0816925-67.2024.8.19.0042
5ª Câmara de Direito Privado, 12/10/2025, unânime
Notre Dame: demora na CPRE; R$ 12 mil; recurso ao STJ pendente
Apelação Cível 0007820-97.2016.8.19.0004
12ª Câmara de Direito Privado, 18/09/2025, unânime
Unimeds: drenagem atrasada; dano de R$ 20 mil para R$ 10 mil (parcial)
Agravo de Instrumento 0092090-85.2024.8.19.0000
3ª Câmara de Direito Público, 18/07/2025, unânime
SUS: PET-SCAN em 48 horas
Apelação Cível 0807971-50.2023.8.19.0209
17ª Câmara de Direito Privado, 10/07/2025, unânime
Bradesco: capecitabina oral; R$ 10 mil
Agravo de Instrumento 0037325-33.2025.8.19.0000
12ª Câmara de Direito Privado, 26/06/2025, unânime
Unimed Ferj: PET-CT mantido; multa reduzida (parcial)
Apelação Cível 0077116-79.2020.8.19.0001
13ª Câmara de Direito Privado, 12/05/2025, unânime
Assim: extinção sem mérito (contrária)
Agravo de Instrumento 0091327-84.2024.8.19.0000
12ª Câmara de Direito Privado, 19/12/2024, unânime
Sul América: Tibsovo mantido; multa trocada (parcial)
Agravo de Instrumento 0025827-08.2023.8.19.0000
8ª Câmara de Direito Privado, 11/07/2023, unânime
Unimed São Gonçalo-Niterói: drenagem em 4 horas; multa reduzida (parcial)
Apelação Cível 0021793-05.2016.8.19.0042
14ª Câmara de Direito Privado, 14/02/2023, maioria
Unimed Petrópolis: cirurgia fora da rede; R$ 288.897,13
Agravo de Instrumento 0074978-74.2022.8.19.0000
21ª Câmara Cível, 06/12/2022, unânime
Vision Med: UTI do bebê; multa com teto (parcial)
Apelação Cível 0032485-21.2018.8.19.0001
4ª Câmara Cível, 04/08/2022, unânime
Gama Saúde: endoprótese; R$ 10 mil
Agravo de Instrumento 0057869-81.2021.8.19.0000
10ª Câmara Cível, 10/08/2021, monocrática
Sul América: nivolumabe mantido
Apelação Cível 0225962-09.2018.8.19.0001
27ª Câmara Cível, 15/07/2021, unânime
Unimed-Rio: ablação; R$ 10 mil
Agravo de Instrumento 0011605-06.2021.8.19.0000
5ª Câmara Cível, 22/06/2021, unânime
SUS: CPRE em 10 dias
Apelação Cível 0038019-64.2019.8.19.0209
12ª Câmara Cível, 21/05/2021, unânime
Amil: PET-SCAN; reembolso e R$ 20 mil
Apelação Cível 0130384-53.2017.8.19.0001
16ª Câmara Cível, 27/10/2020, unânime
Sul América: pembrolizumabe; R$ 15 mil e reembolso

Datas de assinatura, salvo no 0130384 e no 0025827 (julgamento). O 0108083 e o 0800185 não informam a votação. Embargos de declaração, quando houve, não mudaram nada. Todo agravo de instrumento aqui decide liminar.

Preclusão da prova documental. Em ação cível sobre negativa de cobertura, a operadora é quem detém os documentos que decidiriam a controvérsia: o parecer da auditoria médica, o protocolo interno aplicado, o registro da solicitação e a data de cada movimentação. Se ela contesta sem juntar esses documentos, que estão em seu poder e lhe seriam favoráveis se existissem no sentido que alega, opera-se a preclusão da prova documental. O momento de juntar documento que já existia é a contestação, e não a fase seguinte.

Os pontos fracos, ditos por nós

Perguntas frequentes

O plano pode negar o Tibsovo (ivosidenibe) por não estar no rol?

Nas liminares, não: os Agravos de Instrumento 0091327-84.2024.8.19.0000 e 0108083-37.2025.8.19.0000 mantiveram o remédio. Não há decisão de mérito.

Remédio oral contra o câncer tem cobertura?

Na Apelação Cível 0807971-50.2023.8.19.0209, sim: a capecitabina foi mantida, mesmo fora da bula.

O plano pode negar o PET-CT dizendo que o caso não cumpre a DUT?

Na Apelação Cível 0038019-64.2019.8.19.0209 e no Agravo de Instrumento 0037325-33.2025.8.19.0000 (liminar), a recusa caiu.

Na carência, o plano pode limitar a internação de urgência a 12 horas?

Não, segundo a Apelação Cível 0326539-87.2021.8.19.0001: a carência máxima na urgência é de 24 horas.

O plano reembolsa cirurgia feita fora da rede?

Na Apelação Cível 0021793-05.2016.8.19.0042, por maioria, sim: a rede dizia que o tumor era inoperável.

Em resumo

No colangiocarcinoma e na obstrução das vias biliares, o TJRJ tem mandado o plano pagar remédio, drenagem, PET-CT, internação de urgência e cirurgia fora da rede. Nas 20 decisões, de 2020 a 2026, 13 foram favoráveis, 6 parciais e 1 contrária, por motivo processual.

Do mesmo autor, na Lawletter:

Henrique Machado, advogado, OAB/RJ 252.553 Henrique Machado Advogado · OAB/RJ 252.553

Atua em Direito da Saúde Suplementar, com foco em reajustes de planos de saúde, cobertura de tratamentos e manutenção contratual, em B&M Advogados, Boechat e Machado Advogados, Niterói, Rio de Janeiro.

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Conteúdo informativo, publicado em 2026. Não constitui orientação médica e não substitui a análise do contrato, do relatório médico e dos documentos do caso concreto. Fontes: Lei 9.656/1998; Lei 14.454/2022; Resolução CONSU 13/1998; RN ANS 566/2022; ADI 7.265 do STF e Tema 1.365 do STJ, como citados nos acórdãos; decisões do TJRJ citadas, lidas no inteiro teor.