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Oncologia · Fígado · 2026

Câncer de fígado: transplante, quimioembolização e remédios que o plano nega

Por Henrique Machado, OAB/RJ 252.553 | Direito da Saúde Suplementar | Leitura de 16 minutos | Publicado em | Atualizado em

O exame mostrou um tumor no fígado. O médico fala em ablação, quimioembolização, remédio novo ou transplante, e o plano responde: fora do rol (a lista de cobertura obrigatória da ANS), fora da bula, fora da rede, carência. Este artigo reúne 20 decisões do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ), de 2021 a 2026, sobre câncer no fígado.

A resposta curta

Das 20 decisões, 13 foram favoráveis ao paciente, 6 parciais (o tratamento saiu, mas a indenização foi afastada ou reduzida) e 1 contrária. Num levantamento maior (44 decisões de mérito ou liminar, de 2016 a 2026), foram 37 favoráveis, 6 parciais e 1 contrária. A contrária é de outubro de 2026: o tribunal derrubou a liminar de radioembolização com ítrio-90 numa metástase de câncer de intestino, com base na ADI 7.265 do Supremo Tribunal Federal (STF).

O tipo importa. Em 17 decisões é carcinoma hepatocelular (hepatocarcinoma ou CHC, o câncer das células do próprio fígado). Duas são de colangiocarcinoma (câncer das vias biliares, os canais da bile): a Apelação Cível 0807971-50.2023.8.19.0209, intra-hepático, e o Agravo de Instrumento (recurso contra a liminar) 0085432-79.2023.8.19.0000, peri-hilar (na saída do fígado). E a contrária, o Agravo de Instrumento 0040584-02.2026.8.19.0000, é metástase (câncer de outro órgão que se espalhou para o fígado).

Os remédios

O atezolizumabe (Tecentriq) com bevacizumabe (Avastin) foi negado três vezes como off label (fora da bula) ou experimental. Na Apelação Cível 0308517-15.2020.8.19.0001, da 1ª Câmara Cível, de 2021, a Amil perdeu: segundo o acórdão, em 10/08/2020 "a ANVISA incluiu a indicação do medicamento Tecentriq (atezolimumabe), combinado com o bevacizumabe, para o tratamento de pacientes adultos com carcinoma hepatocelular" (a grafia é do acórdão). Na Apelação Cível 0311106-43.2021.8.19.0001, da 19ª Câmara de Direito Privado, de 2023, a paciente morreu durante o processo, e a Câmara manteve R$ 10.000,00 de dano moral. Na Apelação Cível 0849252-62.2022.8.19.0001, da 22ª Câmara de Direito Privado, de 2023, a Câmara aceitou a premissa do off label e manteve os remédios; a nosso ver, mais forte é o 0308517: não havia off label. Veja imunoterapia negada.

Remédio de tomar em casa é outro alvo. Na Apelação Cível 0098939-41.2022.8.19.0001, da 21ª Câmara de Direito Privado, de 2025, o sorafenibe foi negado como domiciliar e off label. A ementa lembrou que a lei exclui os remédios domiciliares, "EXCETUANDO-SE AQUELES ANTINEOPLÁSICOS" (os remédios contra o câncer). Segundo a paciente, a liminar foi descumprida; ela morreu, e cada um dos dois filhos recebeu R$ 10.000,00. Na Apelação Cível 0041080-38.2020.8.19.0001, da 15ª Câmara Cível, de 2021, a CASSI (autogestão, plano administrado pelos próprios beneficiários) negou o lenvatinibe (Lenvima); a Câmara manteve o remédio e o ressarcimento integral, porque a negativa "equivale a sonegar o próprio cumprimento do contrato, violando a boa-fé".

Na Apelação Cível 0807971-50.2023.8.19.0209, da 17ª Câmara de Direito Privado, de 2025, no colangiocarcinoma, a capecitabina (Xeloda) até o transplante foi mantida contra o Bradesco, com R$ 10.000,00, citando o REsp 2.098.930/RJ do Superior Tribunal de Justiça (STJ): remédio contra o câncer fora do rol ou da DUT, diretriz de utilização da ANS, "não autoriza a recusa de cobertura pela operadora do plano de saúde". Veja a exceção do antineoplásico.

Na Apelação Cível 0907534-25.2024.8.19.0001, da 5ª Câmara de Direito Privado, de 2025, o Bradesco condicionou o tremelimumabe com durvalumabe a uma biópsia, arriscada para um idoso que tomava anticoagulante. A ementa: "Exigência de realização da biópsia é abusiva, protelatória e perigosa, uma vez que os laudos médicos e os exames de imagem são conclusivos para o diagnóstico". O tratamento ficou; o dano moral caiu de R$ 50.000,00 para R$ 10.000,00.

No Agravo de Instrumento 0073666-58.2025.8.19.0000, da 10ª Câmara de Direito Privado, de 2026, a Amil entregou o Stivarga (regorafenibe) depois do prazo e pagou multa de R$ 18.574,70: não basta "tela de sistema interno" para provar o cumprimento.

Ablação e quimioembolização

A ablação destrói o tumor com calor, por uma agulha. Na Apelação Cível 0148490-24.2021.8.19.0001, da 12ª Câmara de Direito Privado, de 2024, a negativa relatada dizia que a DUT só cobriria "quando a doença for restrita ao fígado e as lesões forem menores que 4cm". O nódulo tinha cerca de 2,5 cm, e a Amil perdeu: houve "apenas a afirmação de ausência de previsão no rol". A paciente morreu; o pedido de R$ 500.000,00 do espólio (os bens e direitos de quem morreu) foi negado, e o dano moral caiu de R$ 20.000,00 para R$ 8.000,00.

Na Apelação Cível 0828355-42.2024.8.19.0001, da 14ª Câmara de Direito Privado, de 2025, o tumor tinha 5 cm e a CASSI negou pela regra dos 4 cm. Mesmo sem o Código de Defesa do Consumidor (Súmula 608 do STJ, na autogestão), a Câmara viu ofensa à boa-fé, porque "não existe alternativa terapêutica na lista da ANS ou quando a alternativa existente não é adequada ao quadro do paciente". Sobre o dano moral, o acórdão se contradiz (a ementa mantém a sentença, a última frase do voto fala em excluí-lo); por isso, não informamos valor. No Agravo de Instrumento 0071119-79.2024.8.19.0000, da 12ª Câmara de Direito Privado, de 2024, a ablação por micro-ondas negada pela Sul América foi mantida em 72 horas. Veja termoablação de tumor.

Na quimioembolização, a quimioterapia vai por cateter até a artéria do tumor. No Agravo de Instrumento 0027510-80.2023.8.19.0000, da 8ª Câmara de Direito Privado, de 2023, o paciente esperava na emergência a segunda sessão, com "RISCO DE SEPSE/COLANGITE" (infecção generalizada), e pedia autorização havia mais de um mês. A tutela de urgência (liminar) em 4 horas foi mantida. E na Apelação Cível 0000737-46.2020.8.19.0212, da 24ª Câmara Cível, de 2023, a Unimed-Rio negou a quimioembolização feita como "ponte" para o transplante; a ementa registrou que o procedimento "está incluído no Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde (RN 465/2021 ANS)".

Ítrio-90: a decisão contrária

Na radioembolização, microesferas radioativas de ítrio-90 vão por cateter até o tumor. No Agravo Interno na Apelação Cível 0006123-72.2020.8.19.0207, da 18ª Câmara Cível, de 2022, a GEAP (autogestão) perdeu: o paciente tinha carcinoma hepatocelular de 6 cm com trombose da veia porta, e o laudo dizia que ele era "inelegível para quimioembolização convencional". Ficaram R$ 5.000,00 de dano moral. A decisão é anterior à ADI 7.265.

No Agravo de Instrumento 0040584-02.2026.8.19.0000, da Primeira Turma do Segundo Núcleo de Justiça Digital, assinado em 09/10/2026, a paciente tinha câncer de intestino com metástases no fígado, e o TJRJ derrubou a liminar contra a Sul América. O acórdão diz que a radioembolização entrou no rol pela RN 542/2022 "para determinada indicação de carcinoma hepatocelular. A incorporação não alcançou, contudo, a utilização para metástases hepáticas decorrentes de câncer colorretal"; que a ANS recusou essa indicação em 07/02/2024; e que, pela ADI 7.265, a negativa expressa da ANS afasta a cobertura fora do rol. E acrescentou que a prescrição e a gravidade do quadro "não bastam, isoladamente, para impor à operadora a cobertura de tecnologia cuja incorporação para aquela indicação foi expressamente rejeitada pela ANS". A nosso ver: no carcinoma hepatocelular, confira se o caso cabe na DUT; na metástase de intestino, a porta está fechada hoje no TJRJ. Veja radioembolização com ítrio-90.

O transplante de fígado

Segundo os acórdãos, o transplante de fígado entrou no rol pela RN 546/2022, de 30/09/2022. Com negativa anterior, o paciente pode perder o dano moral. Na Apelação Cível 0012509-86.2022.8.19.0001, da 13ª Câmara de Direito Privado, de 2023, o transplante foi mantido contra a Unimed Campinas, mas os R$ 4.000,00 de dano moral caíram: "sendo a matéria controvertida, então sujeita a intensa divergência jurisprudencial, não há como considerar ilícita a recusa da apelante". Já no 0000737, também com negativa anterior à RN 546, a 24ª Câmara Cível manteve os R$ 10.000,00.

No Agravo de Instrumento 0085432-79.2023.8.19.0000, de 2023, um homem internado com colangiocarcinoma tinha doador vivo, e a Sul América negou porque ele "detinha doença preexistente que acarretou o seu enquadramento na Cobertura Parcial Temporária" (CPT, carência de 2 anos para a doença prévia). A liminar, em 2 horas, foi mantida pela urgência (art. 35-C da Lei 9.656/1998), mas a validade da CPT ficou para depois. Veja câncer na carência e a CPT e transplante pelo plano de saúde.

Fora da rede e reembolso

No Agravo de Instrumento 0012008-04.2023.8.19.0000, da 5ª Câmara de Direito Privado, de 2023, a Sul América recusou o hospital indicado por não ser credenciado; a Câmara respondeu que "caberia ao plano de saúde aprovar a cobertura do procedimento indicando um dos hospitais de sua rede credenciada, o que não ocorreu". Na Apelação Cível 0804547-33.2023.8.19.0004, decidida em 2025 por um desembargador sozinho (decisão monocrática) da 3ª Câmara de Direito Privado, as Unimeds negaram o Hospital Quinta D'Or sem oferecer alternativa, e perderam: "a demandada não comprovou nos autos a existência de rede credenciada para a realização do procedimento médico do qual necessita o autor". Ficaram R$ 15.000,00 de dano moral.

Na Apelação Cível 0818157-72.2022.8.19.0208, da 20ª Câmara de Direito Privado, de 2024, a paciente fez três cirurgias de urgência com equipe não credenciada. A Unimed-Rio teve de devolver mais R$ 14.800,00 (art. 12, VI, da Lei 9.656/1998), porque havia emergência nos laudos. Mas o dano moral de R$ 10.000,00 caiu: o plano não tinha negado a cirurgia. Veja reembolso de médico não credenciado.

Dano moral e multa: os valores

Mantidos: R$ 5.000,00 (0006123); R$ 10.000,00 (0311106, 0807971 e 0000737); R$ 10.000,00 para cada herdeiro (0098939); R$ 15.000,00 (0804547). Cortados: de R$ 50.000,00 para R$ 10.000,00 (0907534); de R$ 25.000,00 para R$ 15.000,00 (0041080); de R$ 20.000,00 para R$ 8.000,00 (0148490); de R$ 15.000,00 para R$ 5.000,00 (0849252). Afastados: R$ 4.000,00 (0012509) e R$ 10.000,00 (0818157). Veja os valores de dano moral no câncer e o Tema 1.365.

As astreintes (multa pelo descumprimento) caíram de R$ 10.000,00 para R$ 2.000,00 por dia no 0027510 e de R$ 2.000,00 para R$ 1.000,00 por dia no 0071119. Foram mantidas no 0012008 (R$ 5.000,00 por dia) e no 0085432 (R$ 5.000,00 por hora, até R$ 50.000,00).

Para o médico: o que o relatório precisa mostrar

Para o médico: as normas completas, para baixar e ler

Não é preciso confiar no nosso resumo. Os documentos oficiais em que este artigo se apoia estão disponíveis nas páginas dos próprios órgãos:

As decisões, uma a uma

Câncer de fígado: decisões do TJRJ
ProcessoResultado
Agravo de Instrumento 0040584-02.2026.8.19.0000
1ª Turma do 2º Núcleo de Justiça Digital, 09/10/2026
Sul América: ítrio-90 negado na metástase de intestino (ADI 7.265)
Agravo de Instrumento 0073666-58.2025.8.19.0000
10ª Câmara de Direito Privado, 02/02/2026, unânime
Amil: regorafenibe atrasado; multa de R$ 18.574,70
Apelação Cível 0907534-25.2024.8.19.0001
5ª Câmara de Direito Privado, 17/11/2025, unânime
Bradesco: biópsia abusiva; dano moral de R$ 50 mil para R$ 10 mil
Apelação Cível 0804547-33.2023.8.19.0004
3ª Câmara de Direito Privado, 06/08/2025, monocrática
Unimeds: transplante fora da rede; R$ 15 mil
Apelação Cível 0807971-50.2023.8.19.0209
17ª Câmara de Direito Privado, 10/07/2025, unânime
Bradesco: capecitabina no colangiocarcinoma; R$ 10 mil
Apelação Cível 0828355-42.2024.8.19.0001
14ª Câmara de Direito Privado, 13/02/2025, unânime
CASSI: ablação de tumor de 5 cm coberta
Apelação Cível 0098939-41.2022.8.19.0001
21ª Câmara de Direito Privado, 03/02/2025, unânime
Unimed-FERJ: sorafenibe; R$ 10 mil por herdeiro
Apelação Cível 0148490-24.2021.8.19.0001
12ª Câmara de Direito Privado, 28/11/2024, unânime
Amil: ablação; dano moral de R$ 20 mil para R$ 8 mil
Agravo de Instrumento 0071119-79.2024.8.19.0000
12ª Câmara de Direito Privado, 31/10/2024, unânime
Sul América: ablação por micro-ondas; multa reduzida
Apelação Cível 0818157-72.2022.8.19.0208
20ª Câmara de Direito Privado, 25/07/2024, unânime
Unimed-Rio: reembolso de R$ 14.800,00; sem dano moral
Agravo de Instrumento 0085432-79.2023.8.19.0000
Câmara não informada, 07/12/2023, unânime
Sul América: transplante urgente apesar da CPT
Agravo de Instrumento 0012008-04.2023.8.19.0000
5ª Câmara de Direito Privado, 05/09/2023, unânime
Sul América: transplante em hospital fora da rede
Agravo de Instrumento 0027510-80.2023.8.19.0000
8ª Câmara de Direito Privado, 11/07/2023, unânime
Unimed-Rio: quimioembolização em 4 horas
Apelação Cível 0849252-62.2022.8.19.0001
22ª Câmara de Direito Privado, 06/07/2023, unânime
Unimed-Rio: atezolizumabe; dano moral de R$ 15 mil para R$ 5 mil
Apelação Cível 0012509-86.2022.8.19.0001
13ª Câmara de Direito Privado, 12/05/2023, unânime
Unimed Campinas: transplante, sem dano moral
Apelação Cível 0311106-43.2021.8.19.0001
19ª Câmara de Direito Privado, 23/03/2023, unânime
Unimed São Gonçalo-Niterói: atezolizumabe; R$ 10 mil
Apelação Cível 0000737-46.2020.8.19.0212
24ª Câmara Cível, 09/02/2023, unânime
Unimed-Rio: transplante e quimioembolização; R$ 10 mil
Agravo Interno na Apelação Cível 0006123-72.2020.8.19.0207
18ª Câmara Cível, 10/10/2022, unânime
GEAP: ítrio-90 no CHC; R$ 5 mil
Apelação Cível 0308517-15.2020.8.19.0001
1ª Câmara Cível, 09/12/2021, unânime
Amil: atezolizumabe não é off label
Apelação Cível 0041080-38.2020.8.19.0001
15ª Câmara Cível, 26/05/2021, unânime
CASSI: lenvatinibe; dano moral de R$ 25 mil para R$ 15 mil

Datas de assinatura. O 0040584 não informa a votação, e o 0085432 não informa a Câmara.

Preclusão da prova documental. Em ação cível sobre negativa de cobertura, a operadora é quem detém os documentos que decidiriam a controvérsia: o parecer da auditoria médica, o protocolo interno aplicado, o registro da solicitação e a data de cada movimentação. Se ela contesta sem juntar esses documentos, que estão em seu poder e lhe seriam favoráveis se existissem no sentido que alega, opera-se a preclusão da prova documental. O momento de juntar documento que já existia é a contestação, e não a fase seguinte.

A nosso ver, aqui o documento decisivo é a lista de hospitais habilitados na rede: quem diz que tem rede precisa provar, como lembrou o 0804547.

Os pontos fracos, ditos por nós

Perguntas frequentes

O plano pode negar atezolizumabe com bevacizumabe dizendo que é off label?

Na Apelação Cível 0308517-15.2020.8.19.0001, o TJRJ disse que não era off label, porque, segundo o acórdão, a Anvisa aprovou a indicação para o carcinoma hepatocelular.

O plano cobre transplante de fígado por câncer?

Na Apelação Cível 0000737-46.2020.8.19.0212, a Unimed-Rio teve de cobrir, com R$ 10.000,00 de dano moral.

O plano pode negar a ablação porque o tumor tem mais de 4 cm?

Na Apelação Cível 0828355-42.2024.8.19.0001, o TJRJ manteve a cobertura de um tumor de 5 cm.

A radioembolização com ítrio-90 tem cobertura?

Depende da indicação. No Agravo de Instrumento 0040584-02.2026.8.19.0000, foi negada na metástase de intestino; no carcinoma hepatocelular, o acórdão diz que ela está no rol para certa indicação.

O plano pode exigir biópsia antes de liberar a imunoterapia?

Na Apelação Cível 0907534-25.2024.8.19.0001, a exigência foi considerada abusiva.

Em resumo

No câncer de fígado, o TJRJ tem mandado o plano pagar remédio, ablação, quimioembolização e transplante. Nas 20 decisões, de 2021 a 2026, 13 foram favoráveis, 6 parciais e 1 contrária: o ítrio-90 na metástase de intestino.

Do mesmo autor, na Lawletter:

Henrique Machado, advogado, OAB/RJ 252.553 Henrique Machado Advogado · OAB/RJ 252.553

Atua em Direito da Saúde Suplementar, com foco em reajustes de planos de saúde, cobertura de tratamentos e manutenção contratual, em B&M Advogados, Boechat e Machado Advogados, Niterói, Rio de Janeiro.

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Conteúdo informativo, publicado em 2026. Não constitui orientação médica e não substitui a análise do contrato, do relatório médico e dos documentos do caso concreto. Fontes: Lei 9.656/1998; Lei 14.454/2022; RN ANS 546/2022 e 542/2022 e ADI 7.265, como citadas nos acórdãos; decisões do TJRJ citadas, lidas no inteiro teor.