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Imunobiológicos · Rituximabe · Atualizado em 2026

Rituximabe para polimiosite e miopatia inflamatória: o que o TJRJ decide

Por Henrique Machado, OAB/RJ 252.553 | Direito da Saúde Suplementar | Leitura de 14 minutos | Publicado em

O rituximabe é um remédio aplicado na veia, registrado na Anvisa e presente no rol da ANS, mas a bula não fala em polimiosite. É com esse argumento que o plano nega. Veja o que o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro decidiu em quatro processos sobre polimiosite e miopatia inflamatória, e o que o STJ diz sobre o uso fora da bula.

O que é a polimiosite

A polimiosite é uma miopatia inflamatória: as defesas do próprio corpo atacam os músculos, que perdem força. Nos processos deste artigo aparecem três formas. A polimiosite simples; a síndrome antissintetase, descrita no TJRJ como "patologia variante da polimiosite e doença intersticial pulmonar, crônica e progressiva", ou seja, que atinge também o pulmão; e a polimiosite em sobreposição com a miopatia necrosante imunomediada, outra inflamação do músculo causada pelas próprias defesas.

Este artigo trata do rituximabe. Se o pedido for o nintedanibe para a fibrose do pulmão na síndrome antissintetase, veja o artigo sobre o Ofev e as fibroses pulmonares, que traz decisão do TJRJ nesse quadro.

O tratamento começa com corticoide e outros remédios que baixam a imunidade. Quando eles falham, os reumatologistas prescrevem o rituximabe (MabThera), um imunobiológico, isto é, um remédio feito a partir de células vivas, aplicado na veia em ciclos. Sobre o remédio em geral, veja o artigo sobre rituximabe e o plano de saúde.

Por que o plano nega o rituximabe

Fora da bula não é experimental

Uso fora da bula, ou off label, é usar um remédio registrado na Anvisa para uma doença que a bula não prevê. No Agravo de Instrumento 0013521-80.2018.8.19.0000, da 19ª Câmara Cível, julgado em 04/09/2018, a paciente tinha síndrome antissintetase, e a Câmara manteve a liminar: "Quando determinado remédio é prescrito para moléstia que não aquela de sua indicação específica, isto é, a descrita na bula, caracteriza-se seu uso “off label”, que, por si só, não configura o uso inadequado, nem incorreto." O acórdão transcreveu um texto da própria Anvisa, segundo o qual "O uso off label é, por definição, não autorizado por uma agência reguladora, mas isso não implica que seja incorreto".

O mesmo caso voltou ao Tribunal na Apelação Cível 0008926-21.2018.8.19.0038 (19ª Câmara Cível, 03/09/2019), e a condenação foi mantida, com R$ 10.000,00 de dano moral. Nos embargos de declaração, julgados em 19/11/2019, a Câmara transcreveu o Recurso Especial 1.769.557/CE, da Terceira Turma do STJ, também sobre rituximabe fora da bula: "Autorizar que a operadora negue a cobertura de tratamento sob a justificativa de que a doença do paciente não está contida nas indicações da bula representa inegável ingerência na ciência médica, em odioso e inaceitável prejuízo do paciente enfermo."

No Agravo de Instrumento 0018121-47.2018.8.19.0000, da 5ª Câmara Cível, julgado em 05/07/2018, a paciente tinha polimiosite e a Unimed Rio repetiu o argumento da bula. A Câmara respondeu que "não se pode privilegiar a indicação constante na bula do medicamento, que não abrange a doença que acomete a paciente, da indicação médica constante nos autos, que, por ser específica, melhor atende ao tratamento de saúde."

Em 2025, a Quarta Turma do STJ reafirmou a regra, por maioria, no Recurso Especial 2.178.716/SP: "a operadora de plano de saúde deve suportar os custos de fármaco regularmente registrado e prescrito pelo médico assistente, ainda que a indicação clínica não corresponda às descrições constantes da bula ou do manual aprovado pela ANVISA". A diferença entre uso fora da bula e tratamento experimental está no artigo sobre rituximabe em uso off label.

Fora da diretriz não é fora do rol

O rituximabe está no rol da ANS como terapia imunobiológica, mas com uma diretriz de utilização, a regra que lista as doenças em que o rol garante o remédio. A polimiosite não está na lista. Na Apelação Cível 0926710-24.2023.8.19.0001 (19ª Câmara de Direito Privado, 24/10/2024, por unanimidade), contra a Bradesco Saúde, a ementa registra que "O medicamento em comento se encontra inserido no referido rol da ANS, conforme RN nº 428/2017 da ANS." E a Câmara afastou a tese do experimental: "rejeita-se a alegação de que não há cobertura para o medicamento requerido sob a justificativa de tratar-se de indicação off label, uma vez que o Superior Tribunal de Justiça consolidou entendimento no sentido de que o uso de medicamentos nessas condições é admissível e não configura tratamento experimental".

A Segunda Seção do STJ já tinha decidido, num caso de rituximabe para lúpus, no Recurso Especial 2.038.333/AM, que "A Diretriz de Utilização (DUT) deve ser entendida apenas como elemento organizador da prestação farmacêutica, de insumos e de procedimentos no âmbito da Saúde Suplementar, não podendo a sua função restritiva inibir técnicas diagnósticas essenciais ou alternativas terapêuticas ao paciente". E, no Recurso Especial 2.178.716/SP, a Quarta Turma afastou os requisitos que o Supremo Tribunal Federal fixou na ADI 7.265 para tratamentos fora do rol, porque o remédio estava no rol e a discussão era só o uso fora da bula. O raciocínio vale para o rituximabe. Os dois requisitos de prova estão no artigo sobre o caso que não preenche a diretriz de utilização.

Quando a imunoglobulina não resolveu

No caso da Bradesco Saúde, o paciente usou corticoide e azatioprina sem resultado. Em dezembro de 2021 começou a imunoglobulina na veia, também sem a resposta esperada, e em janeiro de 2023 teve uma reação adversa à infusão. Por isso o médico trocou o tratamento pelo rituximabe. O laudo apontava risco de perder a capacidade de andar, de insuficiência respiratória e de aspiração para o pulmão, pela dificuldade de engolir. Sobre a imunoglobulina, veja o artigo sobre a imunoglobulina humana negada pelo plano de saúde.

Prazos e multas nas liminares

Liminares de rituximabe na polimiosite
ProcessoPrazo e multa
Agravo de Instrumento 0013521-80.2018.8.19.000048 horas, multa diária de R$ 1.000,00, mantidas
Agravo de Instrumento 0018121-47.2018.8.19.000048 horas, multa diária de R$ 500,00, mantidas
Apelação Cível 0926710-24.2023.8.19.0001 (liminar de origem)48 horas para fornecer, pelos seis primeiros meses; 72 horas para comprovar, com multa diária de R$ 1.000,00

A multa diária, que os tribunais chamam de astreintes, é o que pressiona a operadora a cumprir. Veja o artigo sobre a multa diária contra o plano de saúde.

Dano moral e honorários

No caso da síndrome antissintetase, o dano moral ficou em R$ 10.000,00. A Câmara registrou que "o autor somente conseguiu a prestação de serviço reclamado, após recorrer ao judiciário". No caso da Bradesco Saúde, ficou em R$ 15.000,00. Neste último, a Câmara também manteve os honorários do advogado calculados sobre o valor do tratamento, e não só sobre o dano moral, com base no entendimento da Segunda Seção do STJ nos Embargos de Divergência em Agravo em Recurso Especial 198.124/RS. O valor da causa, aceito pelo juiz, foi de R$ 411.396,00.

Para o médico: o que o laudo precisa dizer

No caso da síndrome antissintetase, a reumatologista escreveu, e o TJRJ transcreveu: "APESAR DE NÃO CONSTAR EM BULA DO MEDICAMENTO, OS GUIDELINES DO TRATAMENTO DA SÍNDROME ANTI-SINTETASE, QUANDO NÃO RESPONDE À PULSO DE CICLOFOSFAMIDA, ESTÁ INDICADO O USO DE RITUXIMABE. HÁ VÁRIOS TRABALHOS CIENTÍFICOS MOSTRANDO A EFICÁCIA DO TRATAMENTO." Em três linhas, o laudo admite que o uso é fora da bula, diz por que e aponta a literatura.

O que o laudo de rituximabe na polimiosite deve conter
ElementoPor que pesa
O diagnóstico, com o CID, e os exames que o confirmamOs casos foram ganhos com laudos e exames juntados desde a inicial
Os tratamentos já tentados e por que falharamCorticoide, azatioprina, ciclofosfamida e imunoglobulina sem resposta sustentaram a troca
Que o uso é fora da bula e por que se justificaAfasta a tese do experimental
As diretrizes e os estudos que apoiam o usoA evidência na polimiosite existe, mas é escassa; o laudo precisa mostrá-la
A dose, o intervalo, a duração e o local de aplicaçãoNa veia, em clínica ou hospital, afasta a tese do uso domiciliar
O risco concreto de não tratarPerda da marcha, insuficiência respiratória e risco de aspiração sustentaram a urgência

Para o médico: as normas completas, para baixar e ler

Não é preciso confiar no nosso resumo. Os documentos oficiais em que este artigo se apoia estão disponíveis nas páginas dos próprios órgãos:

O roteiro completo está no artigo sobre o laudo médico para cobertura de medicamento. Para quem teve um remédio de alto custo negado, há uma página sobre medicamento negado pelo plano de saúde.

O que os tribunais decidiram

Rituximabe na polimiosite: decisões do TJRJ e do STJ
ProcessoO que foi decidido
TJRJ, Apelação Cível 0926710-24.2023.8.19.0001
19ª Câmara de Direito Privado, 24/10/2024
Bradesco Saúde; polimiosite com miopatia necrosante; fora da diretriz e da bula; cobertura mantida; R$ 15.000,00 de dano moral; por unanimidade
TJRJ, Apelação Cível 0008926-21.2018.8.19.0038
19ª Câmara Cível, 03/09/2019; embargos rejeitados em 19/11/2019
Unimed Rio; síndrome antissintetase; cobertura mantida; R$ 10.000,00 de dano moral; por unanimidade
TJRJ, Agravo de Instrumento 0013521-80.2018.8.19.0000
19ª Câmara Cível, 04/09/2018
Unimed Rio; síndrome antissintetase; liminar em 48 horas mantida; por unanimidade
TJRJ, Agravo de Instrumento 0018121-47.2018.8.19.0000
5ª Câmara Cível, 05/07/2018
Unimed Rio; polimiosite; liminar em 48 horas mantida; por unanimidade
STJ, Recurso Especial 2.178.716/SP
Quarta Turma, julgado em 16/10/2025, DJEN de 21/10/2025
Remédio no rol usado fora da bula: cobertura devida, sem os requisitos da ADI 7.265; por maioria
STJ, Recurso Especial 2.038.333/AM
Segunda Seção, DJe de 8/5/2024
Rituximabe para lúpus; a diretriz de utilização é só elemento organizador (ementa transcrita no REsp 2.178.716/SP)
STJ, Recurso Especial 1.769.557/CE
Terceira Turma, julgado em 13/11/2018
Rituximabe fora da bula para anemia hemolítica autoimune; recusa abusiva (ementa transcrita nos embargos da Apelação Cível 0008926-21.2018.8.19.0038)

Preclusão da prova documental. Em ação cível sobre negativa de cobertura, a operadora é quem detém os documentos que decidiriam a controvérsia: o parecer da auditoria médica, o protocolo interno aplicado, o registro da solicitação e a data de cada movimentação. Se ela contesta sem juntar esses documentos, que estão em seu poder e lhe seriam favoráveis se existissem no sentido que alega, opera-se a preclusão da prova documental. O momento de juntar documento que já existia é a contestação, e não a fase seguinte.

Na Apelação Cível 0008926-21.2018.8.19.0038, a Câmara aplicou exatamente isso: "devia a ré fazer a prova de ausência de recusa no atendimento, sem que se fizesse necessário o ajuizamento da demanda judicial, contudo, essa prova não foi produzida. Não trouxe a ré qualquer documento hábil para tal fim."

Os pontos fracos, ditos por nós

Perguntas frequentes

O plano pode negar o rituximabe para polimiosite porque a bula não prevê essa doença?

Nos casos deste artigo, o TJRJ disse que não. Na Apelação Cível 0926710-24.2023.8.19.0001, a Câmara afastou a tese de que o uso fora da bula seria experimental.

O rituximabe está no rol da ANS?

Sim, como terapia imunobiológica, mas a diretriz de utilização não inclui a polimiosite. Na Apelação Cível 0926710-24.2023.8.19.0001, o TJRJ registrou que o remédio está no rol e manteve a cobertura.

O que é a síndrome antissintetase?

É uma variante da polimiosite que atinge também o pulmão. Na Apelação Cível 0008926-21.2018.8.19.0038, a Unimed Rio foi condenada a cobrir o rituximabe para essa doença.

Em quanto tempo o plano tem de liberar o rituximabe por liminar?

Nos casos deste artigo, em 48 horas, com multa diária de R$ 500,00 a R$ 1.000,00.

A imunoglobulina falhou. O plano pode negar o rituximabe?

No caso da Bradesco Saúde, a imunoglobulina não deu resultado e causou reação, e o TJRJ manteve a cobertura do rituximabe.

Quanto o TJRJ fixou de dano moral?

R$ 10.000,00 no caso da síndrome antissintetase e R$ 15.000,00 no caso da Bradesco Saúde. Desde o Tema 1.365 do STJ, é preciso mostrar o que a recusa causou.

O que o médico deve escrever no laudo?

O diagnóstico, os tratamentos que falharam, que o uso é fora da bula e por que se justifica, a literatura, a dose e o risco de não tratar.

Em resumo

O plano nega o rituximabe na polimiosite porque a bula não prevê a doença e a diretriz de utilização não a inclui. O TJRJ manteve a cobertura em quatro processos, com dano moral de R$ 10.000,00 e R$ 15.000,00, e o STJ trata o uso fora da bula de remédio registrado como coberto. A evidência na polimiosite é escassa, então o laudo, com os tratamentos que falharam e a literatura, decide o caso.

Henrique Machado, advogado, OAB/RJ 252.553 Henrique Machado Advogado · OAB/RJ 252.553

Atua em Direito da Saúde Suplementar, com foco em reajustes de planos de saúde, cobertura de tratamentos e manutenção contratual, em B&M Advogados, Boechat e Machado Advogados, Niterói, Rio de Janeiro.

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Conteúdo informativo, publicado em 2026. Não constitui orientação médica e não substitui a análise do contrato, do relatório médico e dos documentos do caso concreto. Fontes: Lei 9.656/1998 e Lei 14.454/2022, no texto do Planalto; Anexo II da Resolução Normativa 465/2021 da ANS; decisões do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro e do Superior Tribunal de Justiça lidas no documento do próprio processo, salvo as ementas indicadas como transcritas em outra decisão.