A cirurgia de endometriose foi pedida e o plano de saúde cortou procedimentos pela junta médica, ou deixou o pedido em análise por semanas, enquanto a dor continuava. Lemos 51 decisões do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ), de 2021 a 2026, sobre cirurgia de endometriose negada ou atrasada, e reunimos aqui as 20 mais úteis, de 2023 a 2026, com as derrotas incluídas.
A resposta curta
Na maior parte dos casos, a paciente ganhou: entre as apelações (recursos contra a sentença) que julgaram o mérito, 20 foram favoráveis, 3 parcialmente favoráveis e 5 contrárias. Para o TJRJ, o plano escolhe as doenças, não a técnica; a junta não substitui o médico da paciente; e o silêncio além do prazo da ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar) vale como recusa. Mas, com franqueza: a cirurgia robótica não tem aqui um precedente forte, a carência pesa quando a guia diz que a cirurgia é eletiva (marcada, sem urgência), e o congelamento de óvulos perdeu nas três apelações que encontramos. Quando o problema é o cirurgião fora da rede e o reembolso, veja o artigo irmão, endometriose com cirurgião fora da rede: reembolso integral.
O plano escolhe a doença, não a técnica
Na Apelação Cível 0006336-45.2021.8.19.0045, da 10ª Câmara de Direito Privado, a paciente tinha indicação de videolaparoscopia (cirurgia por vídeo, com pequenos cortes), e a Amil só autorizou a cirurgia com a barriga aberta, num hospital a 185 km da casa dela. A ementa (o resumo oficial do acórdão) fixou a regra: "POSSIBILIDADE DE O CONTRATO DE PLANO DE SAÚDE ESTABELECER AS DOENÇAS QUE TERÃO COBERTURA, MAS NÃO DE RESTRINGIR POSSIBILIDADES DE SEU TRATAMENTO." O dano moral foi de R$ 5.000,00. A Súmula 211 do TJRJ, transcrita no Agravo de Instrumento 0107115-07.2025.8.19.0000, diz o mesmo: quanto à técnica e ao material, "a escolha cabe ao médico incumbido de sua realização".
O argumento mais comum é o rol da ANS (a lista de cobertura obrigatória). Na Apelação Cível 0805035-25.2024.8.19.0045, da 21ª Câmara de Direito Privado, a endometriose já tinha atingido o reto, e o Bradesco Saúde negou a cirurgia pelo rol. A Câmara deu R$ 20.000,00 de dano moral, porque "Uma vez, acobertado o tipo da doença, não cabe restringir a responsabilidade, recusando esse ou aquele medicamento ou procedimento indicado pelo médico."
Na Apelação Cível 0000449-07.2018.8.19.0071, da 2ª Câmara de Direito Privado, a Unimed Resende negou a ureterólise laparoscópica (cirurgia por vídeo para liberar o ureter, o canal que leva a urina do rim à bexiga). A Câmara aplicou a Lei 14.454/2022 e observou que "a operadora não demonstrou que existe outro procedimento eficaz, efetivo e seguro já incorporado ao rol para tratamento da moléstia que incomoda a autora". E na Apelação Cível 0001930-75.2020.8.19.0025, rejulgada por ordem do STJ à luz dos EREsp 1.886.929/SP e 1.889.704/SP (citados no acórdão 0001930), a Câmara manteve, por maioria, a cobertura de dois procedimentos fora do rol negados pela Amil. Mais em rol da ANS: taxativo ou exemplificativo.
E a cirurgia robótica?
Neste material, não há precedente forte que obrigue o plano a pagar a robótica. A única vitória é a Apelação Cível 0009685-82.2020.8.19.0080, de 2023, por maioria: a Unimed só autorizou a robótica depois da ação. Mas o voto diz que "a cirurgia de videolaparoscopia por robótica não integra o rol de eventos em saúde suplementar da ANS", e a paciente ganhou porque "as demandadas, em momento algum, justificaram a recusa na complexidade da técnica"; a briga era sobre o custo do hospital.
No Agravo de Instrumento 0088419-20.2025.8.19.0000 (recurso contra a decisão que negou a liminar), de dezembro de 2025, a Amil negou a cirurgia robótica e a Câmara manteve a recusa da liminar, porque a paciente se limitou a "alegações genéricas quanto à imprescindibilidade do método indicado, sem lastro técnico idôneo". A nosso ver, o relatório precisa explicar por que a laparoscopia comum não serve para aquela paciente, com literatura científica. Veja quais cirurgias robóticas o plano cobre.
Junta médica que não examinou a paciente
A junta médica é o desempate técnico convocado pela operadora. No Agravo de Instrumento 0107115-07.2025.8.19.0000, da 2ª Câmara de Direito Privado, a junta da Notre Dame Intermédica achou precoce a histerectomia (retirada do útero) de uma paciente com adenomiose, miomas e endometriose, com anemia e dor. A Câmara manteve a liminar, porque a junta "atua de forma administrativa e indireta, sem exame clínico presencial da paciente". No Agravo de Instrumento 0012209-59.2024.8.19.0000, a junta da Porto Seguro cortou cinco procedimentos, e a liminar mandou cobrir tudo.
Na Apelação Cível 0800300-61.2024.8.19.0040, da 12ª Câmara de Direito Privado, a Unimed Três Rios usou a junta para negar materiais especiais, a OPME (órteses, próteses e materiais especiais). A ementa diz que "O parecer de junta médica da operadora não prevalece sobre a indicação fundamentada do médico assistente, salvo prova técnica idônea em sentido contrário." O dano moral foi de R$ 10.000,00. Veja junta médica: o desempate técnico.
Demora: o silêncio do plano vale como recusa
A Resolução Normativa 566/2022 da ANS dá até 21 dias úteis para a internação eletiva. Na Apelação Cível 0800834-74.2024.8.19.0017, da 18ª Câmara de Direito Privado, a paciente pediu a cirurgia em 08/02/2024 e a Unimed não respondeu nem depois de reclamação na ANS. A ementa: a demora "em prazo superior a 21 dias úteis, estabelecido na RN nº 566/2022 da ANS, configura negativa tácita" (recusa pelo silêncio). Dano moral de R$ 10.000,00. Na Apelação Cível 0815416-36.2022.8.19.0054, a cirurgia pedida em julho só saiu em novembro, por liminar. E na Apelação Cível 0907321-19.2024.8.19.0001, a Sul América deixou o pedido em análise e depois recusou os materiais; a indenização caiu de R$ 15.000,00 para R$ 10.000,00. Veja os prazos da RN 566.
Carência e a guia marcada como eletiva
Na Apelação Cível 0800911-52.2022.8.19.0050, da 12ª Câmara de Direito Privado, a paciente tinha endometriose no intestino e um plano com quatro meses. Alegou urgência, mas a guia do consultório dizia outra coisa: "O CARÁTER DA INTERNAÇÃO CONSTA COMO ELETIVA (CAMPO 22 DA GUIA)." Valeu a carência de 180 dias. Havia um laudo de urgência anterior, que não foi enviado ao plano. A nosso ver, se é urgente, a guia precisa dizer urgência e o laudo precisa ir junto. Veja carência: prazos e exceções.
Plano cancelado, Zoladex e DIU Mirena
Na Apelação Cível 0861397-82.2024.8.19.0001, a Amil rescindiu o plano coletivo de uma paciente que aguardava cirurgias. Ela ganhou as cirurgias já pedidas, mas não o plano, porque a endometriose foi tratada como doença crônica "sem previsão de alta médica definitiva", o que afastou o Tema 1.082 do STJ. Na Apelação Cível 0008146-89.2020.8.19.0045, a Vision Med negou a gosserrelina (Zoladex), prescrita para aplicação em hospital, como se fosse de uso domiciliar; houve R$ 8.000,00 de dano moral. E na Apelação Cível 0807641-71.2023.8.19.0203, a Unimed demorou quase 90 dias e não colocou o DIU Mirena (dispositivo colocado dentro do útero) previsto na cirurgia; ficaram o fornecimento em 15 dias e R$ 10.000,00 de dano moral. Veja a negativa por uso domiciliar.
Um alerta sobre o congelamento de óvulos
A Lei 9.656/1998 exclui a reprodução assistida (art. 10, III). Na Apelação Cível 0912898-41.2025.8.19.0001, de 2026, a Câmara disse que o problema não é o rol, mas a "exclusão legal específica, expressamente estabelecida pelo legislador". Há uma exceção, reconhecida na Apelação Cível 0025158-12.2020.8.19.0209, com o REsp n. 1.962.984/SP citado no acórdão: a cobertura "quando há risco iminente de infertilidade como efeito adverso do tratamento da doença". Mas ali a infertilidade era anterior, e a paciente perdeu o reembolso de R$ 33.593,34. Na Apelação Cível 0007121-12.2021.8.19.0205, faltou prova de que a baixa reserva de óvulos vinha da cirurgia, e não da idade.
A nosso ver, só há chance quando o médico afirma por escrito, antes, que o próprio tratamento põe em risco a fertilidade daquela paciente. Veja a criopreservação de óvulos e o saque do FGTS para infertilidade.
Quando a paciente perdeu
- Material liberado no dia seguinte. Na Apelação Cível 0815822-84.2023.8.19.0066, a junta da Unimed negou um material, o médico justificou de novo e a liberação veio no dia seguinte. Sem dano moral.
- Guia eletiva na carência (0800911) e robótica com laudo genérico (0088419).
- Congelamento de óvulos, nas apelações 0912898, 0025158 e 0007121.
- Dano moral sem prova. Desde o Tema 1.365 do STJ, ele exige prova de prejuízo concreto. Veja dano moral e o Tema 1.365.
Para o médico: o que o relatório precisa mostrar
- a extensão da doença (intestino, ureter, ovários), com os exames, e o que já foi tentado sem resultado;
- o risco de esperar e, se for urgência, essa palavra no laudo e na guia (0800911);
- por que a técnica escolhida e não a cirurgia aberta; na robótica, por que a laparoscopia comum não serve (0088419);
- cada procedimento e material justificado desde o primeiro pedido (0815822);
- no congelamento de óvulos, por que o tratamento põe em risco a fertilidade (0007121).
Veja relatório médico para o plano de saúde.
Para o médico: as normas completas, para baixar e ler
Não é preciso confiar no nosso resumo. Os documentos oficiais em que este artigo se apoia estão disponíveis nas páginas dos próprios órgãos:
- Lei 9.656/1998, a lei dos planos de saúde, no texto do Planalto.
- Lei 14.454/2022, sobre a cobertura fora do rol da ANS.
- Resolução Normativa 566/2022 da ANS, sobre a garantia de atendimento, os prazos máximos e o atendimento fora da rede.
As decisões, uma a uma
| Processo | Resultado |
|---|---|
| Apelação Cível 0912898-41.2025.8.19.0001 16ª Câmara de Direito Privado, 03/09/2026 | Grupo Hospitalar RJ: congelamento de óvulos negado (reprodução assistida excluída por lei) |
| Apelação Cível 0008146-89.2020.8.19.0045 10ª Câmara de Direito Privado, 15/05/2026, unânime | Vision Med: Zoladex hospitalar negado como uso domiciliar; R$ 8.000,00 |
| Apelação Cível 0815822-84.2023.8.19.0066 1ª Câmara de Direito Privado, 10/03/2026, unânime | Unimed Volta Redonda: material liberado 1 dia após nova justificativa; sem dano moral |
| Agravo de Instrumento 0107115-07.2025.8.19.0000 2ª Câmara de Direito Privado, 03/03/2026 | Notre Dame: junta achou a histerectomia precoce; prevaleceu o médico (liminar) |
| Apelação Cível 0815416-36.2022.8.19.0054 20ª Câmara de Direito Privado, 09/02/2026 | Unimed-Ferj: cirurgia pedida em julho, liberada em novembro por liminar; R$ 10.000,00 |
| Agravo de Instrumento 0088419-20.2025.8.19.0000 19ª Câmara de Direito Privado, 19/12/2025 | Amil: liminar para robótica e congelamento de óvulos negada; laudos genéricos |
| Apelação Cível 0025158-12.2020.8.19.0209 3ª Câmara de Direito Privado, 17/09/2025, unânime | Unimed-Ferj: congelamento de óvulos negado; infertilidade anterior ao tratamento |
| Apelação Cível 0861397-82.2024.8.19.0001 10ª Câmara de Direito Privado, 10/09/2025, unânime | Amil: plano cancelado; cirurgias pedidas antes do fim pagas, sem manutenção do plano |
| Apelação Cível 0807641-71.2023.8.19.0203 17ª Câmara de Direito Privado, 10/07/2025, unânime | Unimed-Ferj: DIU Mirena não fornecido; prazo da RN 566 vencido; R$ 10.000,00 |
| Apelação Cível 0800834-74.2024.8.19.0017 18ª Câmara de Direito Privado, 09/07/2025, unânime | Unimed-Ferj: silêncio por mais de 21 dias úteis é negativa tácita; R$ 10.000,00 |
| Apelação Cível 0907321-19.2024.8.19.0001 13ª Câmara de Direito Privado, 26/06/2025, unânime | Sul América: demora e recusa de materiais; dano moral reduzido para R$ 10.000,00 |
| Apelação Cível 0800300-61.2024.8.19.0040 12ª Câmara de Direito Privado, 12/06/2025, unânime | Unimed Três Rios: junta negou materiais (OPME); R$ 10.000,00 |
| Apelação Cível 0007121-12.2021.8.19.0205 16ª Câmara de Direito Privado, 22/05/2025, unânime | CABERJ: congelamento de óvulos negado; sem prova de que a infertilidade veio da cirurgia |
| Apelação Cível 0805035-25.2024.8.19.0045 21ª Câmara de Direito Privado, 19/05/2025, unânime | Bradesco Saúde: cirurgia no reto negada pelo rol da ANS; R$ 20.000,00 |
| Apelação Cível 0000449-07.2018.8.19.0071 2ª Câmara de Direito Privado, 19/05/2025, unânime | Unimed Resende: ureterólise laparoscópica fora do rol coberta; R$ 5.000,00 |
| Agravo de Instrumento 0012209-59.2024.8.19.0000 14ª Câmara de Direito Privado, 10/04/2025, unânime | Porto Seguro: junta cortou parte da cirurgia; liminar manda cobrir tudo |
| Apelação Cível 0800911-52.2022.8.19.0050 12ª Câmara de Direito Privado, 30/01/2025, unânime | Unimed Noroeste: guia eletiva na carência; negativa válida |
| Apelação Cível 0006336-45.2021.8.19.0045 10ª Câmara de Direito Privado, 02/12/2024, unânime | Amil: só liberava cirurgia aberta a 185 km; videolaparoscopia garantida; R$ 5.000,00 |
| Apelação Cível 0009685-82.2020.8.19.0080 22ª Câmara Cível, 05/10/2023, maioria | Unimed Noroeste: robótica negada pelo custo do hospital, liberada após a ação; R$ 4.000,00 |
| Apelação Cível 0001930-75.2020.8.19.0025 26ª Câmara Cível, 02/02/2023, maioria | Amil: procedimentos fora do rol mantidos após o STJ |
As datas são as da assinatura eletrônica. Nos casos 0107115, 0815416, 0088419 e 0912898, o texto não informa a votação. No 0012209, o cabeçalho fala em 14ª Câmara e o dispositivo, em 19ª. Os agravos decidem só a liminar.
Preclusão da prova documental. Em ação cível sobre negativa de cobertura, a operadora é quem detém os documentos que decidiriam a controvérsia: o parecer da auditoria médica, o protocolo interno aplicado, o registro da solicitação e a data de cada movimentação. Se ela contesta sem juntar esses documentos, que estão em seu poder e lhe seriam favoráveis se existissem no sentido que alega, opera-se a preclusão da prova documental. O momento de juntar documento que já existia é a contestação, e não a fase seguinte.
A nosso ver, o documento que a operadora costuma deixar de juntar é o laudo da própria junta médica. No 0012209, a recusa veio "sem que, contudo, tenha sido encaminhada à requerente o laudo produzido administrativamente".
Os pontos fracos, ditos por nós
- A robótica não tem precedente forte: a única vitória (0009685) foi por maioria e sobre o custo do hospital.
- Há tese contra a própria videolaparoscopia. No 0001930, o voto vencido dizia que, "não havendo razão médica afastando a via tradicional, não há fundamento para compelir a operadora a suportar o procedimento laparoscópico".
- A junta pode perder para a perícia, pela ressalva do 0800300.
- A carência vale quando a guia diz eletiva (0800911).
- O congelamento de óvulos perdeu em todas as apelações deste material.
- Doença crônica sem alta afastou o Tema 1.082 no 0861397.
Perguntas frequentes
O plano pode liberar só a cirurgia aberta e negar a videolaparoscopia?
O TJRJ tem dito que não. Na Apelação Cível 0006336-45.2021.8.19.0045, a Amil foi obrigada a cobrir a videolaparoscopia, porque o contrato escolhe as doenças, não a técnica.
O plano é obrigado a cobrir a cirurgia robótica de endometriose?
Não há precedente forte. No Agravo de Instrumento 0088419-20.2025.8.19.0000, a liminar foi negada porque os laudos eram genéricos.
A junta médica pode cortar o que o médico pediu?
Na Apelação Cível 0800300-61.2024.8.19.0040, o TJRJ disse que o parecer da junta não prevalece sobre a indicação fundamentada do médico, salvo prova técnica em contrário.
Quanto tempo o plano tem para autorizar a cirurgia?
Até 21 dias úteis para a internação eletiva. Na Apelação Cível 0800834-74.2024.8.19.0017, o silêncio além disso foi tratado como negativa tácita.
O plano paga o congelamento de óvulos?
Neste material, não. Na Apelação Cível 0912898-41.2025.8.19.0001, prevaleceu a exclusão legal da reprodução assistida.
Em resumo
O plano escolhe as doenças que cobre, não a técnica da cirurgia de endometriose. O TJRJ tem posto o médico da paciente acima da junta e tratado o silêncio além de 21 dias úteis como recusa. Mas a robótica não tem precedente forte, a carência pesa quando a guia diz eletiva e o congelamento de óvulos perdeu. São 20 decisões, de 2023 a 2026.