O médico prescreveu cabozantinibe (Cabometyx), axitinibe (Inlyta) ou pazopanibe (Votrient) para câncer de rim, e o plano de saúde negou dizendo que o caso não cabe na diretriz da ANS, que o tratamento é paliativo ou que o remédio é de uso em casa? Veja o que o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro decidiu.
Os remédios do câncer de rim
O câncer de rim mais comum é o carcinoma de células renais. Quando ele avança ou se espalha, o tratamento costuma usar comprimidos tomados em casa, como o cabozantinibe (Cabometyx), o axitinibe (Inlyta) e o pazopanibe (Votrient), às vezes junto com imunoterapia na veia, como o nivolumabe. São remédios caros, e a negativa costuma alegar a diretriz de utilização da ANS, a exclusão do remédio de uso em casa ou a finalidade apenas paliativa do tratamento.
A regra: remédio oral contra o câncer
A Lei 9.656/1998 permite ao plano excluir remédios de uso em casa, mas abre exceção para o antineoplásico oral, que é o remédio contra o câncer tomado por via oral. Na Apelação Cível 0006343-92.2020.8.19.0038, a 20ª Câmara Cível resumiu: "Segundo o disposto no art. 12, I, c, e II, g, da Lei 9.656/98, os planos de saúde devem cobrir tratamentos antineoplásicos domiciliares de uso oral." A exceção está explicada no artigo medicamento oncológico negado: a exceção está na lei.
Cabozantinibe e a diretriz nº 64
No Agravo de Instrumento 0034399-50.2023.8.19.0000, da 1ª Câmara de Direito Privado, o paciente tinha carcinoma de células renais claras no rim esquerdo, e o médico prescreveu cabozantinibe. A Sul América negou dizendo que o caso não preenchia a diretriz de utilização nº 64 e que não havia previsão no contrato. A Câmara manteve a liminar, com prazo de 48 horas, e registrou: "Assinalo, por relevante, que a medicação prescrita consta do rol da ANS, sob o número 1697700040011, incluído pela RN nº 550 a partir de 09/11/2022." E afastou a exigência de mais provas: "O receituário que instrui a inicial com indicação do tratamento é suficiente para obrigação do plano de saúde fornecer ao autor a medicação de que necessita."
Pazopanibe na segunda linha e o cuidado paliativo
Na Apelação Cível 0802379-03.2022.8.19.0066, da 13ª Câmara de Direito Privado, um paciente de 64 anos tinha câncer de rim em estágio IV, com metástases nos ossos, e a quimioterapia não tinha dado resultado. O médico prescreveu pazopanibe. A operadora disse que a diretriz nº 64 só permite o remédio na primeira linha de tratamento e que o objetivo era apenas paliativo. A Câmara respondeu às duas coisas. Sobre a diretriz: "Releva notar, ainda, que divergências quanto às diretrizes de utilização, por ser um medicamento somente utilizável no tratamento do câncer em primeira linha, como alega a apelante, não são suficientes a atribuir legitimidade à recusa."
Sobre o cuidado paliativo: "De se registrar que a finalidade paliativa do tratamento prescrito não descaracteriza a obrigatoriedade de fornecimento, a qual não se restringe aos antineoplásicos, mas também abrange os medicamentos correlacionados ao tratamento." E lembrou que o remédio, mesmo que não traga a cura, "pode prolongar-lhe a vida." A operadora teve de devolver o que o paciente gastou com o remédio depois da liminar, mas o dano moral foi reduzido de R$ 10.000,00 para R$ 5.000,00.
Axitinibe no câncer de rim com metástase
Na mesma Apelação Cível 0006343-92.2020.8.19.0038, o paciente tinha câncer de rim com metástase nos pulmões, no pâncreas, na tireoide e na glândula adrenal. O médico prescreveu Inlyta, nome comercial do axitinibe, e a Vision Med negou dizendo que o remédio não estava nas listas de remédios orais para câncer da ANS. A Câmara manteve o fornecimento e o dano moral de R$ 7.000,00: "Ora, os tratamentos que se encontram inseridos na cobertura contratada não podem ser, de forma alguma, dissociados dos medicamentos utilizados para sua realização, sob pena de tornar inócua a cláusula que dá cobertura a determinadas terapias."
O axitinibe fora do rim
O axitinibe também aparece em outros tumores. Na Apelação Cível 0035523-46.2020.8.19.0203, da 26ª Câmara Cível, o paciente tinha câncer das glândulas salivares, e a quimioterapia não tinha funcionado. A bula do Inlyta indica o câncer de rim, e a Unimed-Rio negou por ser uso fora da bula. A Câmara manteve o fornecimento: "Ademais, não existe vedação da ANS para uso off label de medicamento aprovado pela ANVISA", e lembrou que esse uso não se confunde com tratamento experimental. A operadora ainda apresentou embargos de declaração e foi multada em 0,5% do valor da causa por recorrer só para atrasar.
Metástase no pulmão: nivolumabe e ablação
Quando o câncer de rim chega ao pulmão, o tratamento pode combinar imunoterapia e ablação dos nódulos. No Agravo de Instrumento 0055905-53.2021.8.19.0000 e na Apelação Cível 0023079-26.2021.8.19.0209, da 25ª Câmara Cível, o TJRJ mandou cobrir o nivolumabe e a ablação por radiofrequência de um paciente nessa situação. O caso está contado no artigo sobre imunoterapia, exames e ablação no câncer de pulmão, e a ablação em outros órgãos, no artigo sobre termoablação e crioablação de tumor.
Para o médico: o que o laudo precisa dizer
| Elemento | Por que pesa |
|---|---|
| O tipo do tumor, o estágio e onde estão as metástases | Liga o remédio ao paciente |
| A linha de tratamento e os remédios já usados, com o resultado de cada um | Responde à negativa pela diretriz nº 64 |
| O objetivo do tratamento, inclusive quando é controlar a doença e prolongar a vida | Afasta a alegação de finalidade apenas paliativa |
| Quando o uso é fora da bula, o registro na Anvisa e os estudos | Foi o que garantiu o axitinibe no câncer das glândulas salivares |
| A dose, o tempo previsto e o risco da demora | Sustenta a liminar e o prazo de 48 horas |
Para o médico: as normas completas, para baixar e ler
Não é preciso confiar no nosso resumo. Os documentos oficiais em que este artigo se apoia estão disponíveis nas páginas dos próprios órgãos:
- Lei 9.656/1998, a lei dos planos de saúde, no texto do Planalto.
- Anexo II da Resolução Normativa 465/2021 da ANS, com as diretrizes de utilização do rol, entre elas a da terapia antineoplásica oral.
- Lei 14.454/2022, que tornou o rol da ANS uma referência básica e fixou as condições para a cobertura fora dele.
O roteiro completo está no artigo sobre como o laudo médico deve ser escrito. Para quem enfrenta a negativa de outros remédios e exames do câncer, há uma página sobre negativa de tratamento de câncer pelo plano de saúde.
O que o TJRJ decidiu
| Processo | O que foi decidido |
|---|---|
| Agravo de Instrumento 0034399-50.2023.8.19.0000 1ª Câmara de Direito Privado, assinado em 18/09/2023 | Cabozantinibe no carcinoma de células renais claras; diretriz nº 64 afastada; remédio no rol desde a RN 550/2022; 48 horas; por unanimidade |
| Apelação Cível 0802379-03.2022.8.19.0066 13ª Câmara de Direito Privado, voto de 13/07/2023 | Pazopanibe no estágio IV; primeira linha e finalidade paliativa não justificam a negativa; reembolso; dano moral reduzido de R$ 10.000,00 para R$ 5.000,00; por unanimidade |
| Apelação Cível 0006343-92.2020.8.19.0038 20ª Câmara Cível, assinado em 01/02/2023 | Inlyta (axitinibe) no câncer de rim com metástases; remédio oral contra o câncer; dano moral de R$ 7.000,00; por unanimidade |
| Apelação Cível 0035523-46.2020.8.19.0203 26ª Câmara Cível, assinado em 27/01/2022; embargos em 13/04/2022 | Inlyta fora da bula no câncer das glândulas salivares; cobertura mantida; embargos protelatórios multados; por unanimidade |
Preclusão da prova documental. Quando a operadora diz que o paciente não cumpre a diretriz de utilização, é ela quem tem o parecer da auditoria e o critério que aplicou. No Agravo de Instrumento 0034399-50.2023.8.19.0000 e na Apelação Cível 0802379-03.2022.8.19.0066, a diretriz nº 64 foi invocada e não bastou. Se a operadora contesta sem juntar esses documentos, que estão em seu poder e lhe seriam favoráveis se existissem, opera-se a preclusão da prova documental, e não pode trazê-los depois.
Os pontos fracos, ditos por nós
- O dano moral é moderado e pode cair. Foi de R$ 7.000,00 num caso e, no outro, reduzido de R$ 10.000,00 para R$ 5.000,00.
- A diretriz não foi analisada critério por critério. No caso do cabozantinibe a decisão é de liminar, e a operadora ainda pode discutir a diretriz no julgamento final.
- As decisões são de 2022 e 2023. São anteriores à ADI 7.265 do STF, julgada em 2025. Duas delas trataram o rol da ANS como apenas exemplificativo, fundamento que hoje deu lugar às condições da Lei 14.454/2022.
- O caso das glândulas salivares não é de câncer de rim. Ele serve pela regra do uso fora da bula, não pelo diagnóstico.
Perguntas frequentes
O plano de saúde tem de fornecer o cabozantinibe (Cabometyx)?
No Agravo de Instrumento 0034399-50.2023.8.19.0000, o TJRJ manteve a liminar que mandou fornecer o cabozantinibe em 48 horas e registrou que ele está no rol da ANS desde a RN 550/2022.
O plano disse que o meu caso não cabe na diretriz nº 64. Pode negar?
No Agravo de Instrumento 0034399-50.2023.8.19.0000 e na Apelação Cível 0802379-03.2022.8.19.0066, o TJRJ entendeu que a divergência sobre a diretriz não basta para a recusa.
O plano disse que o tratamento é só paliativo. E agora?
Na Apelação Cível 0802379-03.2022.8.19.0066, o TJRJ decidiu que a finalidade paliativa não afasta a obrigação de fornecer o pazopanibe.
O plano tem de fornecer o Inlyta (axitinibe)?
Na Apelação Cível 0006343-92.2020.8.19.0038, o TJRJ mandou fornecer o Inlyta a um paciente com câncer de rim com metástases e fixou dano moral de R$ 7.000,00.
O remédio é de câncer de rim, mas foi prescrito para outro câncer. Pode?
Na Apelação Cível 0035523-46.2020.8.19.0203, o TJRJ manteve o Inlyta para câncer das glândulas salivares, porque o uso fora da bula de remédio registrado na Anvisa não é tratamento experimental.
Qual o valor do dano moral?
Entre R$ 5.000,00 e R$ 7.000,00 nas decisões deste artigo que trataram de dano moral.
Em resumo
No câncer de rim, o TJRJ mandou fornecer cabozantinibe, pazopanibe e axitinibe, mesmo com a operadora alegando a diretriz nº 64, a finalidade paliativa ou o uso em casa, e manteve o axitinibe até fora da bula. O dano moral ficou entre R$ 5.000,00 e R$ 7.000,00. O laudo que explica a linha de tratamento e o objetivo do remédio é o que decide.