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Oncologia · Câncer de rim · Atualizado em 2026

Câncer de rim e plano de saúde: cabozantinibe, axitinibe e pazopanibe no TJRJ

Por Henrique Machado, OAB/RJ 252.553 | Direito da Saúde Suplementar | Leitura de 10 minutos | Publicado em

O médico prescreveu cabozantinibe (Cabometyx), axitinibe (Inlyta) ou pazopanibe (Votrient) para câncer de rim, e o plano de saúde negou dizendo que o caso não cabe na diretriz da ANS, que o tratamento é paliativo ou que o remédio é de uso em casa? Veja o que o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro decidiu.

Os remédios do câncer de rim

O câncer de rim mais comum é o carcinoma de células renais. Quando ele avança ou se espalha, o tratamento costuma usar comprimidos tomados em casa, como o cabozantinibe (Cabometyx), o axitinibe (Inlyta) e o pazopanibe (Votrient), às vezes junto com imunoterapia na veia, como o nivolumabe. São remédios caros, e a negativa costuma alegar a diretriz de utilização da ANS, a exclusão do remédio de uso em casa ou a finalidade apenas paliativa do tratamento.

A regra: remédio oral contra o câncer

A Lei 9.656/1998 permite ao plano excluir remédios de uso em casa, mas abre exceção para o antineoplásico oral, que é o remédio contra o câncer tomado por via oral. Na Apelação Cível 0006343-92.2020.8.19.0038, a 20ª Câmara Cível resumiu: "Segundo o disposto no art. 12, I, c, e II, g, da Lei 9.656/98, os planos de saúde devem cobrir tratamentos antineoplásicos domiciliares de uso oral." A exceção está explicada no artigo medicamento oncológico negado: a exceção está na lei.

Cabozantinibe e a diretriz nº 64

No Agravo de Instrumento 0034399-50.2023.8.19.0000, da 1ª Câmara de Direito Privado, o paciente tinha carcinoma de células renais claras no rim esquerdo, e o médico prescreveu cabozantinibe. A Sul América negou dizendo que o caso não preenchia a diretriz de utilização nº 64 e que não havia previsão no contrato. A Câmara manteve a liminar, com prazo de 48 horas, e registrou: "Assinalo, por relevante, que a medicação prescrita consta do rol da ANS, sob o número 1697700040011, incluído pela RN nº 550 a partir de 09/11/2022." E afastou a exigência de mais provas: "O receituário que instrui a inicial com indicação do tratamento é suficiente para obrigação do plano de saúde fornecer ao autor a medicação de que necessita."

Pazopanibe na segunda linha e o cuidado paliativo

Na Apelação Cível 0802379-03.2022.8.19.0066, da 13ª Câmara de Direito Privado, um paciente de 64 anos tinha câncer de rim em estágio IV, com metástases nos ossos, e a quimioterapia não tinha dado resultado. O médico prescreveu pazopanibe. A operadora disse que a diretriz nº 64 só permite o remédio na primeira linha de tratamento e que o objetivo era apenas paliativo. A Câmara respondeu às duas coisas. Sobre a diretriz: "Releva notar, ainda, que divergências quanto às diretrizes de utilização, por ser um medicamento somente utilizável no tratamento do câncer em primeira linha, como alega a apelante, não são suficientes a atribuir legitimidade à recusa."

Sobre o cuidado paliativo: "De se registrar que a finalidade paliativa do tratamento prescrito não descaracteriza a obrigatoriedade de fornecimento, a qual não se restringe aos antineoplásicos, mas também abrange os medicamentos correlacionados ao tratamento." E lembrou que o remédio, mesmo que não traga a cura, "pode prolongar-lhe a vida." A operadora teve de devolver o que o paciente gastou com o remédio depois da liminar, mas o dano moral foi reduzido de R$ 10.000,00 para R$ 5.000,00.

Axitinibe no câncer de rim com metástase

Na mesma Apelação Cível 0006343-92.2020.8.19.0038, o paciente tinha câncer de rim com metástase nos pulmões, no pâncreas, na tireoide e na glândula adrenal. O médico prescreveu Inlyta, nome comercial do axitinibe, e a Vision Med negou dizendo que o remédio não estava nas listas de remédios orais para câncer da ANS. A Câmara manteve o fornecimento e o dano moral de R$ 7.000,00: "Ora, os tratamentos que se encontram inseridos na cobertura contratada não podem ser, de forma alguma, dissociados dos medicamentos utilizados para sua realização, sob pena de tornar inócua a cláusula que dá cobertura a determinadas terapias."

O axitinibe fora do rim

O axitinibe também aparece em outros tumores. Na Apelação Cível 0035523-46.2020.8.19.0203, da 26ª Câmara Cível, o paciente tinha câncer das glândulas salivares, e a quimioterapia não tinha funcionado. A bula do Inlyta indica o câncer de rim, e a Unimed-Rio negou por ser uso fora da bula. A Câmara manteve o fornecimento: "Ademais, não existe vedação da ANS para uso off label de medicamento aprovado pela ANVISA", e lembrou que esse uso não se confunde com tratamento experimental. A operadora ainda apresentou embargos de declaração e foi multada em 0,5% do valor da causa por recorrer só para atrasar.

Metástase no pulmão: nivolumabe e ablação

Quando o câncer de rim chega ao pulmão, o tratamento pode combinar imunoterapia e ablação dos nódulos. No Agravo de Instrumento 0055905-53.2021.8.19.0000 e na Apelação Cível 0023079-26.2021.8.19.0209, da 25ª Câmara Cível, o TJRJ mandou cobrir o nivolumabe e a ablação por radiofrequência de um paciente nessa situação. O caso está contado no artigo sobre imunoterapia, exames e ablação no câncer de pulmão, e a ablação em outros órgãos, no artigo sobre termoablação e crioablação de tumor.

Para o médico: o que o laudo precisa dizer

O que o laudo do remédio para câncer de rim deve conter
ElementoPor que pesa
O tipo do tumor, o estágio e onde estão as metástasesLiga o remédio ao paciente
A linha de tratamento e os remédios já usados, com o resultado de cada umResponde à negativa pela diretriz nº 64
O objetivo do tratamento, inclusive quando é controlar a doença e prolongar a vidaAfasta a alegação de finalidade apenas paliativa
Quando o uso é fora da bula, o registro na Anvisa e os estudosFoi o que garantiu o axitinibe no câncer das glândulas salivares
A dose, o tempo previsto e o risco da demoraSustenta a liminar e o prazo de 48 horas

Para o médico: as normas completas, para baixar e ler

Não é preciso confiar no nosso resumo. Os documentos oficiais em que este artigo se apoia estão disponíveis nas páginas dos próprios órgãos:

O roteiro completo está no artigo sobre como o laudo médico deve ser escrito. Para quem enfrenta a negativa de outros remédios e exames do câncer, há uma página sobre negativa de tratamento de câncer pelo plano de saúde.

O que o TJRJ decidiu

Câncer de rim: decisões do TJRJ
ProcessoO que foi decidido
Agravo de Instrumento 0034399-50.2023.8.19.0000
1ª Câmara de Direito Privado, assinado em 18/09/2023
Cabozantinibe no carcinoma de células renais claras; diretriz nº 64 afastada; remédio no rol desde a RN 550/2022; 48 horas; por unanimidade
Apelação Cível 0802379-03.2022.8.19.0066
13ª Câmara de Direito Privado, voto de 13/07/2023
Pazopanibe no estágio IV; primeira linha e finalidade paliativa não justificam a negativa; reembolso; dano moral reduzido de R$ 10.000,00 para R$ 5.000,00; por unanimidade
Apelação Cível 0006343-92.2020.8.19.0038
20ª Câmara Cível, assinado em 01/02/2023
Inlyta (axitinibe) no câncer de rim com metástases; remédio oral contra o câncer; dano moral de R$ 7.000,00; por unanimidade
Apelação Cível 0035523-46.2020.8.19.0203
26ª Câmara Cível, assinado em 27/01/2022; embargos em 13/04/2022
Inlyta fora da bula no câncer das glândulas salivares; cobertura mantida; embargos protelatórios multados; por unanimidade

Preclusão da prova documental. Quando a operadora diz que o paciente não cumpre a diretriz de utilização, é ela quem tem o parecer da auditoria e o critério que aplicou. No Agravo de Instrumento 0034399-50.2023.8.19.0000 e na Apelação Cível 0802379-03.2022.8.19.0066, a diretriz nº 64 foi invocada e não bastou. Se a operadora contesta sem juntar esses documentos, que estão em seu poder e lhe seriam favoráveis se existissem, opera-se a preclusão da prova documental, e não pode trazê-los depois.

Os pontos fracos, ditos por nós

Perguntas frequentes

O plano de saúde tem de fornecer o cabozantinibe (Cabometyx)?

No Agravo de Instrumento 0034399-50.2023.8.19.0000, o TJRJ manteve a liminar que mandou fornecer o cabozantinibe em 48 horas e registrou que ele está no rol da ANS desde a RN 550/2022.

O plano disse que o meu caso não cabe na diretriz nº 64. Pode negar?

No Agravo de Instrumento 0034399-50.2023.8.19.0000 e na Apelação Cível 0802379-03.2022.8.19.0066, o TJRJ entendeu que a divergência sobre a diretriz não basta para a recusa.

O plano disse que o tratamento é só paliativo. E agora?

Na Apelação Cível 0802379-03.2022.8.19.0066, o TJRJ decidiu que a finalidade paliativa não afasta a obrigação de fornecer o pazopanibe.

O plano tem de fornecer o Inlyta (axitinibe)?

Na Apelação Cível 0006343-92.2020.8.19.0038, o TJRJ mandou fornecer o Inlyta a um paciente com câncer de rim com metástases e fixou dano moral de R$ 7.000,00.

O remédio é de câncer de rim, mas foi prescrito para outro câncer. Pode?

Na Apelação Cível 0035523-46.2020.8.19.0203, o TJRJ manteve o Inlyta para câncer das glândulas salivares, porque o uso fora da bula de remédio registrado na Anvisa não é tratamento experimental.

Qual o valor do dano moral?

Entre R$ 5.000,00 e R$ 7.000,00 nas decisões deste artigo que trataram de dano moral.

Em resumo

No câncer de rim, o TJRJ mandou fornecer cabozantinibe, pazopanibe e axitinibe, mesmo com a operadora alegando a diretriz nº 64, a finalidade paliativa ou o uso em casa, e manteve o axitinibe até fora da bula. O dano moral ficou entre R$ 5.000,00 e R$ 7.000,00. O laudo que explica a linha de tratamento e o objetivo do remédio é o que decide.

Henrique Machado, advogado, OAB/RJ 252.553 Henrique Machado Advogado · OAB/RJ 252.553

Atua em Direito da Saúde Suplementar, com foco em reajustes de planos de saúde, cobertura de tratamentos e manutenção contratual, em B&M Advogados, Boechat e Machado Advogados, Niterói, Rio de Janeiro.

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Equipe de Direito da Saúde Suplementar do escritório: Henrique Machado, advogado, OAB/RJ 252.553; Paulo Henrique Machado, advogado, OAB/RJ 58.450; Victor Boechat Rosa e Silva, advogado, OAB/RJ 206.210.

Conteúdo informativo, publicado em 2026. Não constitui orientação médica e não substitui a análise do contrato, do relatório médico e dos documentos do caso concreto. Fontes: Lei 9.656/1998, art. 12, I, "c", e II, "g", no texto do Planalto; Lei 14.454/2022; Anexo II da Resolução Normativa 465/2021 da ANS; decisões do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro lidas nos documentos enviados pelo escritório, cada uma no documento do próprio processo.