Um hospital do Rio de Janeiro informou ter realizado, em setembro de 2026, um transplante isolado de intestino em paciente adulto com falência intestinal. O procedimento é dos mais raros do país: o registro nacional de transplantes não o contabiliza, e o único número disponível fala em oito casos no Brasil desde 2015. Este artigo explica o que o caso ensina: por que o transplante de intestino é a última alternativa, como se chega até ele, o que os dados realmente dizem sobre as causas, e qual é a disputa que vem antes e que decide se ele será necessário.
O que aconteceu, e o que a fonte diz exatamente
O hospital informa a realização de um transplante isolado de intestino em paciente adulto, com quadro de síndrome do intestino curto, falência intestinal e desnutrição grave. A cirurgia teria durado cerca de seis horas, conduzida por equipe de dezesseis profissionais. O comunicado distingue expressamente o transplante isolado do multivisceral, descrito como modalidade ainda mais complexa, e qualifica o procedimento como o primeiro transplante de intestino isolado do Estado do Rio de Janeiro.
Fonte: comunicado publicado no site institucional do próprio hospital. Não reproduzimos dados de identificação do paciente.Duas ressalvas que fazemos por método, e não por dúvida sobre o mérito do feito. A qualificação de "primeiro do Estado" é autodeclarada pela instituição: não localizamos nota da Secretaria Estadual de Saúde nem do Ministério da Saúde que a corrobore ou registre o procedimento. E as fontes divergem sobre se o transplante se deu pelo Sistema Único de Saúde ou na rede privada, sendo que o comunicado do hospital não menciona o SUS. Registramos as duas incertezas em vez de escolher a versão mais conveniente.
Por que isso é notícia: o procedimento quase não existe no Brasil
Para dimensionar o que aconteceu, é preciso saber o quanto essa cirurgia é rara. E aqui o dado mais eloquente é uma ausência.
O único número que localizamos veio da própria associação de especialidade, em página assinada pelo coordenador da sua comissão de transplante de intestino: oito transplantes de intestino no Brasil desde 2015, os três últimos em 2021. Ressalva declarada: é página institucional, e não registro estatístico auditado, publicada em 2023 e atualizada em 2024. Não existe, hoje, número anual confiável sobre esse procedimento no país.
E há um dado que interessa diretamente a quem mora no Rio. O relatório de recomendação da comissão de incorporação do Ministério da Saúde, de dezembro de 2024, nomeia quatro centros com experiência no procedimento: o Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina da USP, o Hospital Israelita Albert Einstein e o Hospital Sírio-Libanês, em São Paulo, e o Hospital de Clínicas de Porto Alegre, no Rio Grande do Sul. Nenhum no Rio de Janeiro. Não localizamos portaria posterior de habilitação de novos centros.
A mudança normativa de 2025, que quase ninguém noticiou
| Norma | O que faz |
|---|---|
| Lei 9.434, de 04/02/1997 | Marco legal dos transplantes. Disciplina a remoção de órgãos, tecidos e partes do corpo humano para transplante e tratamento, e institui o Sistema Nacional de Transplantes |
| Lei 10.211, de 23/03/2001 | Altera a Lei 9.434/1997. A doação após a morte passa a depender de autorização familiar, independentemente de manifestação anterior em vida |
| Decreto 9.175, de 18/10/2017 | Regulamenta a Lei 9.434/1997 |
| Portaria de Consolidação GM/MS nº 4, de 28/09/2017 | Consolida o regulamento técnico do Sistema Nacional de Transplantes |
E há uma norma recente, específica, que muda o cenário. A Portaria SECTICS/MS nº 10, de 18 de fevereiro de 2025, com decisão publicada no Diário Oficial da União de 20/02/2025, tornou pública a decisão de incorporar ao Sistema Único de Saúde o transplante de intestino delgado e o transplante multivisceral para tratamento de pacientes com falência intestinal e demais indicações, fixando prazo de cento e oitenta dias para as áreas técnicas efetivarem a oferta.
Ressalva de fonte declarada: a portaria foi lida em publicação oficial de entidade do setor público de saúde e em publicação da associação de especialidade, convergentes quanto a número, data e teor. Antes de citá-la em petição, confira o texto no Diário Oficial.
Por que o transplante de intestino é a última alternativa
Transplante de intestino não é uma opção entre outras. É o que se faz quando as demais acabaram, e os próprios critérios de indicação deixam isso claro: eles não descrevem uma doença, descrevem um esgotamento.
| Modalidade | Situações que a indicam |
|---|---|
| Transplante de intestino delgado | Perda de dois ou mais dos seis principais acessos venosos centrais; duas ou mais infecções ou fungemias anuais associadas a cateter; distúrbios hidroeletrolíticos refratários; hepatopatia reversível associada à nutrição parenteral total; déficit de crescimento em crianças |
| Transplante multivisceral | Falência hepática avançada, tumores, trombose difusa mesentérico-portal |
Leia a primeira linha devagar, porque ela explica tudo. "Perda de dois ou mais dos seis principais acessos venosos centrais". O corpo humano tem um número finito de veias por onde a nutrição parenteral pode ser administrada. Cada infecção de cateter, cada trombose, cada substituição consome uma delas. Quando acabam, acaba também a possibilidade de manter o paciente vivo por essa via. O transplante entra quando o suporte que substituía o intestino deixa de ser possível, e não quando o intestino falha.
Daí decorre a consequência prática mais importante deste artigo: cada acesso venoso preservado e cada infecção evitada adiam o transplante. E adiar, aqui, é ganho clínico de primeira ordem, porque se está falando da cirurgia de maior complexidade e maior risco do repertório de transplantes de órgãos sólidos.
Veja neste outro artigo: a disputa que vem antes do transplante, e que decide se ele será necessário: a nutrição parenteral em domicílio, o cateter e os insumos
Como se chega à falência intestinal, e o que os dados dizem
Aqui é preciso separar o que a literatura sustenta do que se costuma repetir. E vamos fazer isso mesmo quando o resultado for menos conveniente do que o senso comum.
"As principais causas de FI foram pseudo-obstrução intestinal (20%) seguido por trombose mesentérica (16%) e trauma (16%)."
Fonte: relatório publicado pela comissão. Trata-se de distribuição de causas de falência intestinal, e não de síndrome do intestino curto em sentido estrito.| Adultos | Crianças |
|---|---|
| Acidentes vasculares mesentéricos, doença inflamatória intestinal, enterite por irradiação, obstrução tumoral, vólvulo | Enterocolite necrosante, vólvulo de intestino médio, atresia intestinal, gastrosquise |
E agora o ponto delicado, tratado com o rigor que ele exige. Circula, inclusive em textos jurídicos, a afirmação de que a síndrome do intestino curto decorre geralmente de erro do médico assistente ou das equipes cirúrgicas, por ressecções sucessivas que vão encurtando o intestino até obrigar à retirada total. Não encontramos fonte que sustente essa afirmação nesses termos, e não vamos reproduzi-la.
O que a literatura efetivamente registra é mais estreito e continua sendo relevante. Primeiro, que existem causas iatrogênicas nomeadas: a ressecção intestinal concomitante em cirurgia oncológica e o dano inadvertido aos vasos mesentéricos durante procedimento cirúrgico. Segundo, que a ressecção repetida é mecanismo reconhecido, sobretudo na doença de Crohn, em que uma fonte registra que cerca de 5% dos pacientes eram submetidos a ressecções extensas ou múltiplas. Ressalva de fonte: a descrição das causas iatrogênicas foi lida em capítulo de obra cirúrgica de 2001, portanto antiga, e nenhuma das fontes que abrimos atribui percentual a "ressecções sucessivas" como categoria etiológica autônoma.
A diferença entre as duas formulações não é de estilo, é de solidez. Dizer que a maior parte dos casos decorre de erro é afirmação que a parte contrária derruba com um único artigo. Dizer que existem casos em que o encurtamento decorre de conduta técnica inadequada, e que esses casos têm consequência jurídica própria, é afirmação que se sustenta e que basta para o que interessa a quem procura um advogado.
Quando o encurtamento vira questão jurídica
Nem toda perda de intestino é erro. Boa parte é evolução de doença grave, e a cirurgia que remove intestino isquêmico frequentemente é o que salva a vida do paciente. A pergunta jurídica é outra, e ela é específica: houve conduta técnica inadequada, ou demora diagnóstica evitável, que ampliou a extensão removida.
| Elemento a apurar | Por que ele decide |
|---|---|
| A extensão ressecada em cada tempo cirúrgico, com a descrição do ato | É o registro objetivo do que foi retirado e quando. Sem ele não há como discutir proporcionalidade |
| O intervalo entre o início dos sintomas e o diagnóstico | Em isquemia mesentérica, a demora amplia a extensão de intestino inviável, e essa relação é conhecida |
| Se houve reoperação programada para reavaliação da viabilidade | É conduta descrita para preservar segmentos de viabilidade duvidosa, em vez de ressecá-los de uma vez |
| O registro da extensão remanescente ao final de cada cirurgia | Sem essa medida, não se sabe o que restava, e a discussão vira estimativa |
| Se houve encaminhamento a centro de referência em reabilitação intestinal | É o que separa a conduta que busca preservar da que apenas administra a perda |
A advertência honesta. Responsabilidade médica se apura por perícia, e a obrigação do cirurgião é de meio, não de resultado. Nenhum caso desses se sustenta em impressão sobre o desfecho: sustenta-se em prontuário, descrição cirúrgica, exames de imagem com data e horário, e registro de cada decisão tomada. Quem procura orientação nesse tema deve começar pedindo cópia integral do prontuário, o que é direito do paciente, e não pela discussão sobre o valor da indenização.
Veja neste outro artigo: o que pode ser pleiteado em caso de erro médico, e como a apuração é feita
E o plano de saúde, o que ele tem a ver com isso
"A amplitude das coberturas no âmbito da saúde suplementar, inclusive de transplantes e de procedimentos de alta complexidade, será estabelecida em norma editada pela ANS."
Fonte: texto da Lei 9.656/1998 no portal da Presidência da República. Esta é a única ocorrência da palavra transplante em toda a lei. O art. 12, que define as segmentações e as exigências mínimas de cada uma, não menciona transplantes.Guarde essa informação, porque ela organiza todo o resto. A lei não diz quais transplantes são cobertos. Ela delega integralmente à agência reguladora. Ou seja: em transplante, a discussão sobre cobertura nunca é primariamente de lei, é de norma infralegal e dos limites dessa delegação. Quem constrói a inicial invocando a lei como se ela listasse transplantes começa errado.
Declaração de método, e ela é obrigatória aqui. Não conseguimos confirmar se o transplante de intestino consta do Anexo I do rol. O documento oficial é extenso e todas as leituras truncaram antes da letra T; a versão vigente em planilha retornou ilegível; e o portal da agência bloqueia a extração automatizada.
Fizemos o teste de controle que se impõe nesses casos: buscamos, nos mesmos documentos, transplante de rim e transplante de córnea, cuja presença no rol é esperada. Os instrumentos também não os localizaram. Um instrumento que produz falso negativo em item conhecido não serve para provar ausência. Por isso não afirmamos que o transplante de intestino esteja fora do rol.
O que isso significa na prática: antes de escolher a tese, abra o Anexo I vigente na letra T e confira, verificando junto os dois transplantes de controle. Se o intestino constar, a discussão é de autorização e de prazo, e o caminho é muito mais curto. Se não constar, aplicam-se os critérios de cobertura para além do rol. São petições diferentes, e a diferença se resolve com uma consulta.
Veja neste outro artigo: o que a norma manda cobrir junto com o transplante, e o precedente do STJ sobre transplante sem alternativa terapêutica
Um limite que precisa ser dito com clareza, para não gerar expectativa falsa. Decisão judicial não coloca ninguém à frente na fila. O sistema de lista única é o que ordena a alocação de órgãos, e o que se discute contra a operadora é custeio: o do transplante quando ele vier, o do que a norma manda cobrir junto com ele, e o de tudo o que mantém o paciente vivo e em condições de ser transplantado enquanto espera. É esse último ponto, e não o transplante em si, que ocupa a maior parte dos casos reais.
Os artigos deste grupo
| Artigo | Quando ir para ele |
|---|---|
| Transplante de intestino no Rio de Janeiro | O caso, o que é a falência intestinal e por que o transplante é a última alternativa |
| Nutrição parenteral domiciliar negada pelo plano | A disputa de todo dia, que vem antes do transplante e que decide se ele será necessário |
| Transplante e plano de saúde | O que a lei cobre, o que ela delega, e o que a norma manda cobrir junto com a cirurgia |
Para o médico assistente
Neste quadro a operadora raramente discute a doença. Ela discute o enquadramento do que foi pedido, e cada critério de indicação precisa aparecer como fato datado, e não como conclusão.
| Elemento | Por que a norma ou a prática o exige |
|---|---|
| O diagnóstico de falência intestinal e o que o sustenta, com os números | É o que separa o quadro crônico compensado da falência, e a operadora verifica essa distinção |
| A extensão de intestino remanescente e a anatomia após as ressecções | É o dado que dimensiona a irreversibilidade e o que fundamenta a dependência de suporte parenteral |
| A dependência de suporte parenteral, com tempo de uso e via de acesso | É pressuposto da indicação de várias condutas, inclusive da indicação em bula do medicamento específico |
| O histórico de acessos venosos centrais perdidos e de infecções relacionadas a cateter | São critérios objetivos de indicação de transplante, e precisam estar contados e datados |
| Alterações hepáticas associadas à nutrição parenteral, quando houver | É um dos critérios de indicação, e a sua reversibilidade muda a conduta |
| Em criança, o déficit de crescimento documentado | É critério próprio de indicação na faixa pediátrica |
| A consequência clínica esperada da demora, em prazo concreto | É o que sustenta a urgência, e a formulação genérica de risco costuma ser insuficiente |
Uma condição que vem antes de todas as outras. O relatório precisa refletir o que efetivamente ocorreu com aquele paciente. Nenhum item deste texto deve ser incluído em um laudo se não for clinicamente verdadeiro. O que está descrito aqui é o que a norma exige que o documento enderece, e não o que ele deva concluir. Documento que afirma o que não aconteceu não ajuda o paciente: expõe o médico e compromete o caso.
Para o médico assistente: veja também o que o relatório médico precisa conter para que a negativa seja analisada, com o roteiro por tipo de pedido.
Preclusão da prova documental. Em caso de falência intestinal, os documentos que decidem a controvérsia estão em boa parte com a operadora: o parecer da auditoria médica, o protocolo interno aplicado, o registro de cada solicitação com data, o histórico de autorizações e recusas anteriores e a relação de prestadores da rede habilitados para aquele tratamento. Se ela contesta alegando ausência de cobertura, existência de alternativa ou caráter domiciliar do tratamento, e não junta esses documentos, que lhe seriam favoráveis se confirmassem o alegado, opera-se a preclusão da prova documental. O momento de produzir prova documental preexistente é a contestação, na forma do art. 434 do Código de Processo Civil.
Declaração de limite quanto à jurisprudência. Não localizamos, em fonte que tivéssemos efetivamente aberto e lido, decisão de tribunal brasileiro sobre negativa de cobertura de transplante de intestino ou multivisceral por plano de saúde. Registramos a ausência de achado, que é ela própria informação relevante: trata-se de tema sem precedente localizável.
Perguntas frequentes
O transplante de intestino é comum no Brasil?
Não. É um dos procedimentos mais raros do país. O registro nacional de transplantes não possui sequer uma tabela sobre intestino, e o único número que localizamos, em página da associação de especialidade, fala em oito transplantes desde 2015, os três últimos em 2021. Não existe estatística oficial consolidada.
Por que ele é considerado a última alternativa?
Porque os critérios de indicação descrevem um esgotamento, e não uma doença. Entre eles está a perda de dois ou mais dos seis principais acessos venosos centrais, as infecções de repetição associadas a cateter e os distúrbios hidroeletrolíticos refratários. O transplante entra quando o suporte que substituía o intestino deixa de ser possível, e é a cirurgia de maior complexidade entre os transplantes de órgãos sólidos.
A síndrome do intestino curto é causada por erro médico?
Nem sempre, e não é o que os dados mostram como regra. Em coorte brasileira de 128 adultos citada no relatório de incorporação, as principais causas de falência intestinal foram pseudo-obstrução intestinal, trombose mesentérica e trauma. Existem causas iatrogênicas descritas na literatura, como o dano aos vasos mesentéricos durante cirurgia e a ressecção concomitante em cirurgia oncológica, e existe o mecanismo das ressecções repetidas, sobretudo na doença de Crohn. Cada caso precisa ser apurado pelo prontuário, e não presumido.
Como se apura se houve conduta inadequada?
Pelo prontuário completo, pelas descrições cirúrgicas de cada tempo, pela extensão ressecada e pela extensão remanescente registradas, pelo intervalo entre o início dos sintomas e o diagnóstico, e pelo registro das decisões tomadas. A obrigação do cirurgião é de meio, e a apuração se faz por perícia. O primeiro passo é pedir cópia integral do prontuário, que é direito do paciente.
O plano de saúde é obrigado a cobrir o transplante de intestino?
A Lei 9.656/1998 não lista transplantes: o art. 10, § 4º, delega essa definição à agência reguladora. Não conseguimos confirmar se o transplante de intestino consta do Anexo I do rol, e dizemos isso porque o teste de controle que fizemos falhou. Essa conferência precisa ser feita antes de escolher a tese. O que é certo é que, quando o transplante é coberto, a norma manda cobrir junto as despesas do doador vivo, os medicamentos da internação, o acompanhamento pós-operatório tardio e a captação, o transporte e a preservação do órgão.
Uma decisão judicial adianta minha posição na fila?
Não. A alocação de órgãos segue o sistema de lista única, e o próprio Superior Tribunal de Justiça, ao decidir sobre custeio de transplante em maio de 2025, ressalvou a observância desses critérios. O que se discute contra a operadora é custeio, incluindo tudo o que mantém o paciente vivo e em condições de ser transplantado enquanto espera.
Em resumo
O Hospital Adventista Silvestre informou ter realizado, em 05/09/2026, um transplante isolado de intestino em paciente adulto com falência intestinal, qualificando-o como o primeiro do Estado do Rio de Janeiro, qualificação que é autodeclarada e que não localizamos confirmada por autoridade sanitária. O procedimento é raríssimo: o registro nacional não o contabiliza, e o único número disponível fala em oito casos no país desde 2015. Ele é a última alternativa porque os seus critérios de indicação descrevem o esgotamento do suporte parenteral, e não a falha do intestino, o que torna cada acesso venoso preservado e cada infecção evitada um ganho clínico de primeira ordem. Sobre as causas, dissemos o que as fontes sustentam, e não o que se costuma repetir. E sobre a cobertura, a lei não lista transplantes: ela delega à agência, e essa é a discussão que precisa ser conferida antes de peticionar.