O plano de saúde negou o Ofev (nintedanibe) porque a sua doença não é a fibrose pulmonar idiopática? A bula também indica o remédio para a doença pulmonar da esclerose sistêmica e para outras doenças pulmonares fibrosantes que continuam avançando. E, como o nintedanibe é antineoplásico oral, a lei manda cobrir sem perguntar qual é a doença. Veja as 8 decisões do TJRJ que lemos, em esclerose sistêmica, vasculite ANCA, síndrome antissintetase, pneumonite de hipersensibilidade e artrite reumatoide.
O Ofev não é só para a fibrose pulmonar idiopática
Muita gente conhece o Ofev (nintedanibe) como o remédio da fibrose pulmonar idiopática. Mas a bula brasileira vai além, e isso importa quando o plano de saúde nega o remédio dizendo que ele não é indicado para a sua doença.
A Câmara leu a bula e transcreveu a indicação: o remédio "é indicado para o tratamento e retardo da progressão da fibrose pulmonar idiopática, para o tratamento da doença pulmonar intersticial associada à esclerose sistêmica (conhecida como esclerodermia) e para o tratamento de outras doenças pulmonares intersticiais fibrosantes crônicas com fenótipo progressivo."
São três indicações: a fibrose pulmonar idiopática, a doença pulmonar da esclerose sistêmica e as outras doenças pulmonares fibrosantes que continuam avançando. Se o seu médico usa, no laudo, a mesma expressão da bula, a negativa por "falta de indicação" perde a base.
A exceção da lei vale para qualquer doença
O plano costuma negar o Ofev por ser remédio de uso domiciliar. A Lei 9.656/1998 exclui o remédio domiciliar, mas ressalva o antineoplásico oral, e não diz "antineoplásico para câncer". O nintedanibe é antineoplásico, e a exceção se aplica qualquer que seja a doença. O texto da lei e as decisões do STJ estão em Ofev negado pelo plano de saúde.
O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro já aplicou esse raciocínio fora da fibrose pulmonar idiopática. Lemos 8 decisões sobre essas outras doenças, cada uma no documento do próprio processo. Em 7, o paciente ficou com o remédio.
| Doença | Processo | O que foi decidido |
|---|---|---|
| Doença pulmonar fibrosante progressiva, paciente de 76 anos | Agravo de Instrumento 0046663-31.2025.8.19.0000 11ª Câmara de Direito Privado | Recurso da operadora desprovido. Liminar mantida, com multa diária de R$ 1.000,00, limitada a R$ 10.000,00. |
| Doença pulmonar intersticial crônica fibrosante | Agravo de Instrumento 0097620-36.2025.8.19.0000 11ª Câmara de Direito Privado | Recurso da operadora desprovido. A exclusão por uso domiciliar foi afastada porque o remédio é antineoplásico oral. |
| Doença intersticial pulmonar fibrosante, paciente idosa | Agravo de Instrumento 0008294-31.2026.8.19.0000 2ª Câmara de Direito Privado | Recurso da operadora desprovido. Liminar mantida, com prazo de 48 horas e multa diária de R$ 1.000,00, limitada a R$ 50.000,00. |
| Pneumonite de hipersensibilidade crônica, com doença pulmonar intersticial fibrosante de fenótipo progressivo | Agravo de Instrumento 0065326-28.2025.8.19.0000 16ª Câmara de Direito Privado | Recurso da operadora desprovido. Liminar mantida para o remédio de uso domiciliar, por ser antineoplásico oral. |
| Fibrose pulmonar progressiva associada à vasculite ANCA, paciente de 80 anos | Agravo de Instrumento 0092128-63.2025.8.19.0000 1ª Câmara de Direito Privado | Recurso da paciente provido: o Tribunal concedeu a liminar negada na origem. Embargos de declaração da operadora depois rejeitados. |
| Síndrome antissintetase com doença pulmonar intersticial fibrosante de fenótipo progressivo | Agravo de Instrumento 0023531-08.2026.8.19.0000 22ª Câmara de Direito Privado | Recurso da operadora desprovido. Liminar mantida, com o remédio tratado como antineoplásico de uso oral. |
| Doença pulmonar intersticial fibrosante progressiva ligada à esclerose sistêmica | Agravo de Instrumento 0003248-61.2026.8.19.0000 7ª Câmara de Direito Privado | Fornecimento mantido. Recurso da operadora parcialmente provido só para ampliar o prazo de cumprimento para 5 dias úteis; multa diária de R$ 1.000,00 mantida. |
| Artrite reumatoide com pneumonia intersticial e fibrose pulmonar | Agravo de Instrumento 0092073-15.2025.8.19.0000 19ª Câmara de Direito Privado | Recurso da operadora provido e liminar cassada, com base na exclusão do remédio de uso domiciliar e no parecer da CONITEC de 2018. |
Quatro decisões, quatro doenças
A paciente tinha doença pulmonar intersticial fibrosante progressiva ligada à esclerose sistêmica. A operadora alegou uso domiciliar e ausência no rol. A Câmara respondeu: "A recusa da operadora revela-se abusiva, pois o fármaco Nintedanibe, embora de uso oral, é classificado como antineoplásico, enquadrando-se nas exceções legais que obrigam a cobertura de medicamentos domiciliares."
A paciente, com mais de 80 anos, tinha fibrose pulmonar progressiva associada à vasculite ANCA. O juiz negou a liminar com a leitura que as operadoras defendem: a lei só obrigaria a cobrir remédio domiciliar "salvo os antineoplásicos orais utilizados em tratamento de câncer ou os administrados durante internação hospitalar".
A Câmara reformou a decisão, depois de examinar por que a exceção foi criada: "Em síntese, o objetivo do legislador foi o de manter a obrigatoriedade de cobertura para fármacos antineoplásicos, mesmo se o tratamento puder ser realizado em âmbito domiciliar."
A paciente tinha síndrome antissintetase, com acometimento pulmonar fibrosante de fenótipo progressivo. Para a Câmara, "A probabilidade do direito se extrai da negativa de cobertura do medicamento antineoplásico indicado pelo médico assistente e da gravidade do quadro clínico da autora."
O paciente tinha pneumonite de hipersensibilidade crônica, com doença pulmonar fibrosante de fenótipo progressivo. A Câmara juntou as duas coisas que decidem esses casos, a classificação do remédio e a indicação para a doença: "Medicamento objeto da lide que está registrado na ANVISA como antineoplásico oral, com expressa indicação também para tratamento da moléstia que acomete o autor."
Os pontos fracos, ditos por nós
A paciente tinha artrite reumatoide com pneumonia intersticial e fibrose pulmonar descrita como galopante. A Câmara cassou a liminar com esta leitura: "Nada obstante o medicamento NINTEDANIBE pertencer à classe terapêutica dos antineoplásicos, ele não fora prescrito para tratamento oncológico, possuindo indicação para a clínica de fibrose pulmonar idiopática."
É exatamente a leitura que exige câncer, e que a lei não exige. Além disso, o acórdão não trata da indicação da bula para as outras doenças pulmonares fibrosantes de fenótipo progressivo, e usou também o parecer da CONITEC de 2018, que só avaliou a fibrose pulmonar idiopática, como mostramos em Ofev negado com base na CONITEC. Mesmo assim, a decisão existe, e fora da fibrose pulmonar idiopática o risco é maior.
Nem todo julgador aceita a leitura direta da lei. Na Primeira Câmara, no caso da vasculite ANCA, o voto admitiu que, numa primeira análise, seria possível acolher a tese da operadora, e só depois chegou ao resultado favorável, pelo objetivo da exceção. O resultado foi bom, mas mostra que o argumento precisa ser bem apresentado.
O mesmo processo pode ter idas e vindas. No caso da Apelação Cível 0840731-70.2023.8.19.0203, a própria Quinta Câmara registrou que a liminar tinha sido negada, e a negativa mantida em agravo de instrumento, porque o remédio não fora indicado para câncer. Na apelação, a sentença favorável à paciente foi mantida quanto ao Ofev.
O laudo decide. Fora da fibrose pulmonar idiopática, o relatório médico precisa dizer, com exames, que a doença pulmonar é fibrosante e está progredindo, porque é essa a indicação da bula.
O que separar se o plano negou o Ofev
- A negativa por escrito, com o motivo.
- O relatório do médico, com o diagnóstico da doença de base (esclerose sistêmica, artrite reumatoide, vasculite ou outra), a descrição da doença pulmonar fibrosante, os exames que mostram a progressão e os tratamentos já feitos.
- A receita, com o nome do remédio e a dose.
- A bula, com a indicação para doença pulmonar fibrosante de fenótipo progressivo ou para a doença pulmonar da esclerose sistêmica.
- O contrato ou a carteirinha do plano, e os comprovantes de pagamento em dia.
Com esses documentos, é possível avaliar o caso com precisão. Veja também o que a lei garante quando o plano nega medicamento de alto custo.
Perguntas frequentes
O plano de saúde tem de cobrir o Ofev para esclerose sistêmica?
A bula indica o remédio para a doença pulmonar intersticial associada à esclerose sistêmica, e o nintedanibe é antineoplásico oral, que a lei manda cobrir mesmo em uso domiciliar. No Agravo de Instrumento 0003248-61.2026.8.19.0000, a Sétima Câmara de Direito Privado do TJRJ manteve o fornecimento.
E se eu tenho artrite reumatoide com fibrose no pulmão?
É o caso mais difícil que encontramos: no Agravo de Instrumento 0092073-15.2025.8.19.0000, a Décima Nona Câmara de Direito Privado cassou a liminar. O laudo precisa mostrar que a doença pulmonar é fibrosante e progressiva, que é a indicação da bula.
Preciso ter câncer para o plano cobrir um antineoplásico?
A lei manda cobrir o antineoplásico oral sem limitar a doença, e a maior parte das decisões que lemos seguiu essa leitura. Há decisão em sentido contrário, e por isso o laudo e a bula são tão importantes.
O que quer dizer fenótipo progressivo?
É a expressão usada na bula e nas decisões para a doença pulmonar fibrosante que continua avançando. Quem define se é o seu caso é o médico, com base nos exames, e é importante que o laudo use essa expressão quando ela se aplicar.
O Tribunal pode conceder a liminar que o juiz negou?
Pode. No Agravo de Instrumento 0092128-63.2025.8.19.0000, o juiz negou a liminar a uma paciente com vasculite ANCA, e a Primeira Câmara de Direito Privado mandou o plano fornecer o remédio.
Em resumo
O Ofev (nintedanibe) não é indicado só para a fibrose pulmonar idiopática. A bula também o indica para a doença pulmonar da esclerose sistêmica e para outras doenças pulmonares fibrosantes de fenótipo progressivo. Como o remédio é antineoplásico oral, a exceção da Lei 9.656/1998 ao remédio domiciliar se aplica, e a lei não limita a doença. Das 8 decisões do TJRJ que lemos sobre essas outras doenças, o paciente ficou com o remédio em 7, inclusive em esclerose sistêmica, vasculite ANCA, síndrome antissintetase e pneumonite de hipersensibilidade. A exceção, em artrite reumatoide, mostra que o laudo precisa descrever a doença pulmonar fibrosante e sua progressão.