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Medicamento de alto custo · Atualizado em 2026

Ofev para esclerose sistêmica e outras fibroses pulmonares: o plano de saúde tem de cobrir?

Por Henrique Machado, OAB/RJ 252.553 | Direito da Saúde Suplementar | Leitura de 10 minutos | Publicado em

O plano de saúde negou o Ofev (nintedanibe) porque a sua doença não é a fibrose pulmonar idiopática? A bula também indica o remédio para a doença pulmonar da esclerose sistêmica e para outras doenças pulmonares fibrosantes que continuam avançando. E, como o nintedanibe é antineoplásico oral, a lei manda cobrir sem perguntar qual é a doença. Veja as 8 decisões do TJRJ que lemos, em esclerose sistêmica, vasculite ANCA, síndrome antissintetase, pneumonite de hipersensibilidade e artrite reumatoide.

O Ofev não é só para a fibrose pulmonar idiopática

Muita gente conhece o Ofev (nintedanibe) como o remédio da fibrose pulmonar idiopática. Mas a bula brasileira vai além, e isso importa quando o plano de saúde nega o remédio dizendo que ele não é indicado para a sua doença.

Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro · Quinta Câmara de Direito Privado Apelação Cível 0840731-70.2023.8.19.0203 Relatora Desembargadora Cintia Cardinali · por unanimidade · fornecimento do Ofev mantido

A Câmara leu a bula e transcreveu a indicação: o remédio "é indicado para o tratamento e retardo da progressão da fibrose pulmonar idiopática, para o tratamento da doença pulmonar intersticial associada à esclerose sistêmica (conhecida como esclerodermia) e para o tratamento de outras doenças pulmonares intersticiais fibrosantes crônicas com fenótipo progressivo."

São três indicações: a fibrose pulmonar idiopática, a doença pulmonar da esclerose sistêmica e as outras doenças pulmonares fibrosantes que continuam avançando. Se o seu médico usa, no laudo, a mesma expressão da bula, a negativa por "falta de indicação" perde a base.

A exceção da lei vale para qualquer doença

O plano costuma negar o Ofev por ser remédio de uso domiciliar. A Lei 9.656/1998 exclui o remédio domiciliar, mas ressalva o antineoplásico oral, e não diz "antineoplásico para câncer". O nintedanibe é antineoplásico, e a exceção se aplica qualquer que seja a doença. O texto da lei e as decisões do STJ estão em Ofev negado pelo plano de saúde.

O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro já aplicou esse raciocínio fora da fibrose pulmonar idiopática. Lemos 8 decisões sobre essas outras doenças, cada uma no documento do próprio processo. Em 7, o paciente ficou com o remédio.

Ofev (nintedanibe) em outras doenças pulmonares fibrosantes: decisões do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro
DoençaProcessoO que foi decidido
Doença pulmonar fibrosante progressiva, paciente de 76 anosAgravo de Instrumento 0046663-31.2025.8.19.0000
11ª Câmara de Direito Privado
Recurso da operadora desprovido. Liminar mantida, com multa diária de R$ 1.000,00, limitada a R$ 10.000,00.
Doença pulmonar intersticial crônica fibrosanteAgravo de Instrumento 0097620-36.2025.8.19.0000
11ª Câmara de Direito Privado
Recurso da operadora desprovido. A exclusão por uso domiciliar foi afastada porque o remédio é antineoplásico oral.
Doença intersticial pulmonar fibrosante, paciente idosaAgravo de Instrumento 0008294-31.2026.8.19.0000
2ª Câmara de Direito Privado
Recurso da operadora desprovido. Liminar mantida, com prazo de 48 horas e multa diária de R$ 1.000,00, limitada a R$ 50.000,00.
Pneumonite de hipersensibilidade crônica, com doença pulmonar intersticial fibrosante de fenótipo progressivoAgravo de Instrumento 0065326-28.2025.8.19.0000
16ª Câmara de Direito Privado
Recurso da operadora desprovido. Liminar mantida para o remédio de uso domiciliar, por ser antineoplásico oral.
Fibrose pulmonar progressiva associada à vasculite ANCA, paciente de 80 anosAgravo de Instrumento 0092128-63.2025.8.19.0000
1ª Câmara de Direito Privado
Recurso da paciente provido: o Tribunal concedeu a liminar negada na origem. Embargos de declaração da operadora depois rejeitados.
Síndrome antissintetase com doença pulmonar intersticial fibrosante de fenótipo progressivoAgravo de Instrumento 0023531-08.2026.8.19.0000
22ª Câmara de Direito Privado
Recurso da operadora desprovido. Liminar mantida, com o remédio tratado como antineoplásico de uso oral.
Doença pulmonar intersticial fibrosante progressiva ligada à esclerose sistêmicaAgravo de Instrumento 0003248-61.2026.8.19.0000
7ª Câmara de Direito Privado
Fornecimento mantido. Recurso da operadora parcialmente provido só para ampliar o prazo de cumprimento para 5 dias úteis; multa diária de R$ 1.000,00 mantida.
Artrite reumatoide com pneumonia intersticial e fibrose pulmonarAgravo de Instrumento 0092073-15.2025.8.19.0000
19ª Câmara de Direito Privado
Recurso da operadora provido e liminar cassada, com base na exclusão do remédio de uso domiciliar e no parecer da CONITEC de 2018.

Quatro decisões, quatro doenças

Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro · Sétima Câmara de Direito Privado Agravo de Instrumento 0003248-61.2026.8.19.0000 Relator Desembargador Sérgio Wajzenberg · esclerose sistêmica · fornecimento mantido, com prazo ampliado para 5 dias úteis

A paciente tinha doença pulmonar intersticial fibrosante progressiva ligada à esclerose sistêmica. A operadora alegou uso domiciliar e ausência no rol. A Câmara respondeu: "A recusa da operadora revela-se abusiva, pois o fármaco Nintedanibe, embora de uso oral, é classificado como antineoplásico, enquadrando-se nas exceções legais que obrigam a cobertura de medicamentos domiciliares."

Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro · Primeira Câmara de Direito Privado Agravo de Instrumento 0092128-63.2025.8.19.0000 Relator Desembargador Marcelo Lima Buhatem · por unanimidade · vasculite ANCA · recurso da paciente provido

A paciente, com mais de 80 anos, tinha fibrose pulmonar progressiva associada à vasculite ANCA. O juiz negou a liminar com a leitura que as operadoras defendem: a lei só obrigaria a cobrir remédio domiciliar "salvo os antineoplásicos orais utilizados em tratamento de câncer ou os administrados durante internação hospitalar".

A Câmara reformou a decisão, depois de examinar por que a exceção foi criada: "Em síntese, o objetivo do legislador foi o de manter a obrigatoriedade de cobertura para fármacos antineoplásicos, mesmo se o tratamento puder ser realizado em âmbito domiciliar."

Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro · Vigésima Segunda Câmara de Direito Privado Agravo de Instrumento 0023531-08.2026.8.19.0000 Relatora Desembargadora Cristina Serra Feijó · síndrome antissintetase · recurso da operadora desprovido

A paciente tinha síndrome antissintetase, com acometimento pulmonar fibrosante de fenótipo progressivo. Para a Câmara, "A probabilidade do direito se extrai da negativa de cobertura do medicamento antineoplásico indicado pelo médico assistente e da gravidade do quadro clínico da autora."

Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro · Décima Sexta Câmara de Direito Privado Agravo de Instrumento 0065326-28.2025.8.19.0000 Relatora Desembargadora Maria Celeste Pinto de Castro Jatahy · por unanimidade · pneumonite de hipersensibilidade · recurso da operadora desprovido

O paciente tinha pneumonite de hipersensibilidade crônica, com doença pulmonar fibrosante de fenótipo progressivo. A Câmara juntou as duas coisas que decidem esses casos, a classificação do remédio e a indicação para a doença: "Medicamento objeto da lide que está registrado na ANVISA como antineoplásico oral, com expressa indicação também para tratamento da moléstia que acomete o autor."

Os pontos fracos, ditos por nós

Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro · Décima Nona Câmara de Direito Privado Agravo de Instrumento 0092073-15.2025.8.19.0000 Relator Desembargador Werson Rêgo · artrite reumatoide · recurso da operadora provido · liminar cassada

A paciente tinha artrite reumatoide com pneumonia intersticial e fibrose pulmonar descrita como galopante. A Câmara cassou a liminar com esta leitura: "Nada obstante o medicamento NINTEDANIBE pertencer à classe terapêutica dos antineoplásicos, ele não fora prescrito para tratamento oncológico, possuindo indicação para a clínica de fibrose pulmonar idiopática."

É exatamente a leitura que exige câncer, e que a lei não exige. Além disso, o acórdão não trata da indicação da bula para as outras doenças pulmonares fibrosantes de fenótipo progressivo, e usou também o parecer da CONITEC de 2018, que só avaliou a fibrose pulmonar idiopática, como mostramos em Ofev negado com base na CONITEC. Mesmo assim, a decisão existe, e fora da fibrose pulmonar idiopática o risco é maior.

Nem todo julgador aceita a leitura direta da lei. Na Primeira Câmara, no caso da vasculite ANCA, o voto admitiu que, numa primeira análise, seria possível acolher a tese da operadora, e só depois chegou ao resultado favorável, pelo objetivo da exceção. O resultado foi bom, mas mostra que o argumento precisa ser bem apresentado.

O mesmo processo pode ter idas e vindas. No caso da Apelação Cível 0840731-70.2023.8.19.0203, a própria Quinta Câmara registrou que a liminar tinha sido negada, e a negativa mantida em agravo de instrumento, porque o remédio não fora indicado para câncer. Na apelação, a sentença favorável à paciente foi mantida quanto ao Ofev.

O laudo decide. Fora da fibrose pulmonar idiopática, o relatório médico precisa dizer, com exames, que a doença pulmonar é fibrosante e está progredindo, porque é essa a indicação da bula.

O que separar se o plano negou o Ofev

Com esses documentos, é possível avaliar o caso com precisão. Veja também o que a lei garante quando o plano nega medicamento de alto custo.

Perguntas frequentes

O plano de saúde tem de cobrir o Ofev para esclerose sistêmica?

A bula indica o remédio para a doença pulmonar intersticial associada à esclerose sistêmica, e o nintedanibe é antineoplásico oral, que a lei manda cobrir mesmo em uso domiciliar. No Agravo de Instrumento 0003248-61.2026.8.19.0000, a Sétima Câmara de Direito Privado do TJRJ manteve o fornecimento.

E se eu tenho artrite reumatoide com fibrose no pulmão?

É o caso mais difícil que encontramos: no Agravo de Instrumento 0092073-15.2025.8.19.0000, a Décima Nona Câmara de Direito Privado cassou a liminar. O laudo precisa mostrar que a doença pulmonar é fibrosante e progressiva, que é a indicação da bula.

Preciso ter câncer para o plano cobrir um antineoplásico?

A lei manda cobrir o antineoplásico oral sem limitar a doença, e a maior parte das decisões que lemos seguiu essa leitura. Há decisão em sentido contrário, e por isso o laudo e a bula são tão importantes.

O que quer dizer fenótipo progressivo?

É a expressão usada na bula e nas decisões para a doença pulmonar fibrosante que continua avançando. Quem define se é o seu caso é o médico, com base nos exames, e é importante que o laudo use essa expressão quando ela se aplicar.

O Tribunal pode conceder a liminar que o juiz negou?

Pode. No Agravo de Instrumento 0092128-63.2025.8.19.0000, o juiz negou a liminar a uma paciente com vasculite ANCA, e a Primeira Câmara de Direito Privado mandou o plano fornecer o remédio.

Em resumo

O Ofev (nintedanibe) não é indicado só para a fibrose pulmonar idiopática. A bula também o indica para a doença pulmonar da esclerose sistêmica e para outras doenças pulmonares fibrosantes de fenótipo progressivo. Como o remédio é antineoplásico oral, a exceção da Lei 9.656/1998 ao remédio domiciliar se aplica, e a lei não limita a doença. Das 8 decisões do TJRJ que lemos sobre essas outras doenças, o paciente ficou com o remédio em 7, inclusive em esclerose sistêmica, vasculite ANCA, síndrome antissintetase e pneumonite de hipersensibilidade. A exceção, em artrite reumatoide, mostra que o laudo precisa descrever a doença pulmonar fibrosante e sua progressão.

Henrique Machado, advogado, OAB/RJ 252.553 Henrique Machado Advogado · OAB/RJ 252.553

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Conteúdo informativo, publicado em 2026. Não constitui orientação médica e não substitui a análise do contrato, do relatório médico e dos documentos do caso concreto. Fontes: decisões do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro lidas nos documentos enviados pelo escritório, cada uma no documento do próprio processo, identificadas no corpo do artigo pelo número do processo e pela câmara; indicação da bula conforme transcrita na Apelação Cível 0840731-70.2023.8.19.0203; Lei 9.656/1998 conferida no texto publicado pela Presidência da República.