Na Porto Seguro a identificação da ré não é formalidade: existem três operadoras registradas na ANS, com modalidades diferentes, e ainda uma seguradora de ramos gerais com nome parecido que não opera plano de saúde. Errar a pessoa jurídica custa extinção sem exame do mérito, em caso que costuma ter urgência. Este artigo separa as empresas, mostra por que a modalidade altera a lei aplicável, traz um dado oficial da agência que quase ninguém usa, e diz com clareza o que não conseguimos verificar.
Três empresas, três modalidades, e a lei muda conforme a ré
Este artigo começa por onde os outros terminam, porque aqui a identificação da ré não é formalidade: ela altera o regime jurídico aplicável ao caso.
| Razão social | Registro na ANS | Modalidade |
|---|---|---|
| Porto Seguro - Seguro Saúde S/A | 582 | Seguradora especializada em saúde |
| Portomed - Porto Seguro Serviços de Saúde Ltda. | 41749-1 | Medicina de grupo |
| Porto Seguro Serviços Odontológicos Ltda. | 418625 | Odontologia |
E há uma pessoa jurídica que costuma ser acionada por engano. A "Porto Seguro Companhia de Seguros Gerais" é seguradora de ramos gerais, que aparece em casos de seguro residencial e de automóvel. Ela não é a operadora de plano de saúde do grupo. Acioná-la em demanda de saúde suplementar cria risco concreto de ilegitimidade passiva, com extinção sem exame do mérito e perda de tempo em caso que costuma ter urgência.
A razão social, o número de registro na ANS e a modalidade da operadora principal foram lidos em base de dados oficial da agência, do programa de qualificação, e confirmados em tabela oficial de enquadramento de operadoras por segmentos. Os dados da Portomed foram lidos em documento publicado pela própria operadora com os indicadores da ANS.
Por que a modalidade não é detalhe cadastral
Modalidade de operadora não é etiqueta administrativa. Ela define, entre outras coisas, quais normas incidem e que teses estão disponíveis para cada lado.
"§ 2º As sociedades seguradoras especializadas, nos termos deste artigo, ficam subordinadas às
normas e à fiscalização da Agência Nacional de Saúde - ANS, que poderá aplicar-lhes, em caso de
infringência à legislação que regula os planos privados de assistência à saúde, as penalidades
previstas na Lei no 9.656, de 1998, e na Lei no 9.961, de 28 de janeiro de 2000."
"Art. 2º Para efeito da Lei no 9.656, de 1998, e da Lei no 9.961, de 2000, enquadra-se o
seguro saúde como plano privado de assistência à saúde e a sociedade seguradora especializada em
saúde como operadora de plano de assistência à saúde."
Esse artigo desmonta uma defesa que aparece com frequência. Quando a ré é seguradora, é comum a alegação de que o contrato seria seguro, e não plano de saúde, para tentar deslocar o regime aplicável. A lei diz o contrário com todas as letras: o seguro saúde é plano privado de assistência à saúde, e a seguradora especializada é operadora de plano de assistência à saúde. A Lei 10.185/2001 reforça a incidência do marco da saúde suplementar, não cria exceção a ele.
| Modalidade | Consequência prática |
|---|---|
| Seguradora especializada em saúde | Equiparada a operadora de plano de assistência à saúde pelo art. 2º da Lei 10.185/2001, subordinada à ANS e à Lei 9.656/1998. Segue aplicável o Código de Defesa do Consumidor |
| Medicina de grupo | Regime comum da Lei 9.656/1998 e do Código de Defesa do Consumidor. A Lei 10.185/2001 não se aplica |
| Autogestão | Aqui sim há mudança relevante: pela Súmula 608 do STJ, o Código de Defesa do Consumidor não se aplica aos contratos administrados por entidade de autogestão |
Veja neste outro artigo: o que muda quando a operadora é entidade de autogestão, e por que a Súmula 608 do STJ altera a estratégia
Uma informação que explica muita coisa: a carteira individual saiu em 2006
Quem procura plano individual da Porto Seguro costuma ouvir que a operadora não trabalha com esse segmento. A informação tem um antecedente.
O que apuramos, com a ressalva de fonte. A carteira de planos individuais teria sido alienada à Amil, com autorização da agência reguladora em outubro de 2006 e transferência efetiva em dezembro do mesmo ano, sob a resolução normativa que disciplina a transferência de carteira. Os contratos coletivos teriam permanecido com a Porto Seguro.
Declaração de limite: essa informação foi lida em publicação de instituto de defesa do consumidor, e não em ato oficial da agência. Não localizamos a resolução operacional que formalizou a transferência. Registramos como antecedente factual relevante, e não como fundamento. Antes de usá-la em petição, o ato deve ser requisitado à agência.
O antecedente importa por uma razão prática: quando um contrato coletivo é rescindido e a operadora informa que não pode oferecer plano individual ao beneficiário por não operar esse segmento, essa resposta tem explicação histórica, e não é oponível como se fosse impossibilidade jurídica. A consequência para o beneficiário é a mesma discutida no artigo sobre cancelamento de contrato coletivo.
Veja neste outro artigo: o que fazer quando o contrato coletivo é cancelado, e quais são as saídas do beneficiário
Um dado oficial que quase ninguém usa
A ANS publica, por operadora, o Índice de Desempenho da Saúde Suplementar, dividido em dimensões. E a leitura por dimensão diz mais do que a nota geral.
| Dimensão | Índice |
|---|---|
| Qualidade em atenção à saúde | 0,9070 |
| Garantia de acesso | 0,4857 |
| Sustentabilidade no mercado | 1,0000 |
| Gestão de processos e regulação | 0,9298 |
O contraste é o dado, e ele é oficial. Sustentabilidade econômica no máximo, conformidade regulatória alta, e garantia de acesso pouco acima da metade, em patamar que se repete nos anos anteriores. Em caso de negativa por rede insuficiente, de demora de autorização ou de reembolso por ausência de prestador, esse é um indicador produzido pela própria agência reguladora, e não uma alegação da parte.
Ressalva declarada: os valores foram lidos em arquivo oficial da ANS com dezenas de colunas por linha, e a correspondência entre coluna e ano foi feita manualmente. Antes de citar um número específico em petição, confira no painel oficial da agência.
O que não encontramos, e por que dizemos isso em vez de improvisar
Declaração de limite, e ela é ampla neste artigo. Não localizamos nenhuma decisão judicial contra a Porto Seguro, em matéria de saúde suplementar, que reunisse número completo do processo, tribunal, órgão julgador, relator e data, em fonte que tivéssemos aberto e lido. Isso vale para reajuste coletivo, para reajuste por faixa etária, para cancelamento e para negativa de cobertura.
O portal de notícias do tribunal onde a operadora está sediada publica acórdãos de reajuste coletivo com número, câmara, relator e data completos, mas anonimiza a operadora ré, chamando-a apenas de "a operadora", de modo que nenhum deles pode ser atribuído à Porto Seguro sem a leitura do inteiro teor. E o ementário temático do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro sobre reajuste por faixa etária não traz uma única menção à operadora.
Preferimos publicar um artigo sem jurisprudência a publicar um artigo com jurisprudência não conferida. Quem precisar do levantamento para um caso concreto deve fazer a busca por nome de parte no sistema de julgados do tribunal competente, que é o campo decisivo e o único que resolve a anonimização.
O que fazer, então, em um caso concreto
| Passo | Por quê |
|---|---|
| Ler o registro ANS do produto no contrato ou na carteirinha | É o que define qual pessoa jurídica é a ré e qual modalidade se aplica |
| Confirmar a operadora na consulta pública de operadoras da agência | Evita acionar a seguradora de ramos gerais por semelhança de nome |
| Reunir os boletos e os comunicados de reajuste dos últimos cinco anos | É a base do cálculo comparativo e o que delimita a prescrição |
| Requerer administrativamente a memória de cálculo e a nota técnica atuarial | A recusa ou o silêncio já compõem a prova, e a preclusão faz o resto no processo |
| Registrar reclamação na agência antes de ajuizar, quando houver tempo | Produz documento oficial com data e resposta da operadora |
Veja neste outro artigo: como registrar a reclamação na agência reguladora e por que ela costuma resolver antes do processo
As outras operadoras deste blog
| Artigo | Recorte |
|---|---|
| Unimed | Reajuste abusivo e o que os tribunais têm decidido |
| Bradesco Saúde | Reajuste abusivo em contratos coletivos |
| Amil | Reajuste abusivo e direitos do beneficiário |
| SulAmérica | Reajuste abusivo, faixa etária e o que mudou com a Rede D'Or |
| NotreDame Intermédica | Reajuste, rescisão de coletivo empresarial e a operadora que não foi incorporada |
| Porto Seguro Saúde | Três empresas do grupo, três modalidades, e a lei que muda conforme a ré |
| Qual operadora processar | O artigo que organiza os anteriores: como identificar a pessoa jurídica correta antes de ajuizar |
Preclusão da prova documental. Em ação contra operadora, os documentos que decidem a controvérsia estão quase todos com ela: a memória de cálculo do reajuste, a nota técnica atuarial, o parecer da auditoria médica, o protocolo interno aplicado, o registro da solicitação e a data de cada movimentação. Se ela contesta alegando correção do percentual ou regularidade da recusa e não junta esses documentos, que estão em seu poder e lhe seriam favoráveis se confirmassem o alegado, opera-se a preclusão da prova documental. O momento de produzir prova documental preexistente é a contestação, na forma do art. 434 do Código de Processo Civil, e não a fase seguinte.
Perguntas frequentes
Quem eu processo quando o plano é Porto Seguro?
Depende do produto contratado. A operadora principal é a Porto Seguro - Seguro Saúde S/A, registro 582 na ANS, seguradora especializada em saúde. Há também a Portomed, registro 41749-1, que é medicina de grupo, e a operadora odontológica. A "Porto Seguro Companhia de Seguros Gerais" é seguradora de ramos gerais e não é a operadora de saúde. Confira o registro ANS do produto no contrato antes de ajuizar.
Ser seguro saúde e não plano muda meus direitos?
Não da forma que a defesa costuma sugerir. O art. 2º da Lei 10.185/2001 enquadra o seguro saúde como plano privado de assistência à saúde e a seguradora especializada como operadora de plano de assistência à saúde, e o § 2º do art. 1º a submete às normas e à fiscalização da ANS e às penalidades da Lei 9.656/1998. A lei reforça o marco da saúde suplementar, não cria exceção a ele.
Por que a Porto Seguro não oferece plano individual?
Segundo publicação de instituto de defesa do consumidor, a carteira de planos individuais foi alienada à Amil em 2006, com autorização da agência, permanecendo com a operadora apenas os contratos coletivos. Não localizamos o ato oficial da agência que formalizou a transferência, e por isso tratamos a informação como antecedente factual, e não como fundamento.
Existe decisão judicial sobre reajuste da Porto Seguro?
Não localizamos nenhuma com número completo do processo, tribunal, órgão julgador, relator e data, em fonte que tivéssemos aberto e lido. Isso não significa que não existam: significa que o sistema de julgados do tribunal onde a operadora está sediada não pôde ser consultado, e que as notícias oficiais desse tribunal anonimizam a operadora ré. A busca por nome de parte no sistema do tribunal competente é o caminho.
O índice da ANS serve para alguma coisa no processo?
Serve, principalmente por dimensão. No ano-base 2022, o índice de garantia de acesso da operadora principal ficou em 0,4857, contra 1,0000 em sustentabilidade no mercado. Em caso de rede insuficiente, demora de autorização ou reembolso por ausência de prestador, é um indicador produzido pela própria agência reguladora, e não uma alegação da parte.
Em resumo
No grupo Porto Seguro há três operadoras registradas na ANS, com modalidades diferentes, e uma seguradora de ramos gerais com nome parecido que não é operadora de saúde. Errar a ré aqui custa extinção sem exame do mérito. A modalidade não é detalhe: o art. 2º da Lei 10.185/2001 equipara a seguradora especializada à operadora de plano de assistência à saúde e a submete à ANS e à Lei 9.656/1998, de modo que a alegação de que "é seguro, não é plano" não prospera. Não localizamos decisão judicial contra a operadora com dados processuais completos, e dizemos isso em vez de improvisar. O que sobra, e é útil, são os dados oficiais da agência: garantia de acesso em 0,4857 no ano-base 2022, contra 1,0000 em sustentabilidade.