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Por operadora · Atualizado em 2026

Reajuste abusivo Amil: direitos do beneficiário

Por Henrique Machado, OAB/RJ 252.553 | Direito da Saúde Suplementar | Leitura de 17 minutos | Publicado em | Atualizado em

Beneficiários da Amil enfrentam duas realidades bem diferentes conforme o tipo de contrato. Quem tem plano individual ou familiar está protegido pelo teto anual da ANS, que no ciclo de maio de 2026 a abril de 2027 é de 5,11%. Quem tem contrato coletivo não tem teto, e recebe percentuais calculados por sinistralidade. Há ainda um capítulo próprio da Amil, o da tentativa de transferência da carteira de planos individuais, que terminou no Superior Tribunal de Justiça.

O capítulo dos planos individuais e o que ele significa hoje

340 mil
contratos individuais e familiares transferidos em 2022 Beneficiários concentrados em São Paulo, Rio de Janeiro e Paraná. Segundo avaliação do Idec, a carteira representava cerca de 3,74% de todos os planos individuais e familiares do país.

Em janeiro de 2022, a Amil transferiu essa carteira para a APS, Assistência Personalizada à Saúde, empresa então controlada pelo fundo Fiord Capital. A Agência Nacional de Saúde Suplementar questionou a operação, entre outros pontos pela ausência de pedido de alteração de estrutura societária e por dúvidas sobre a capacidade financeira dos novos controladores. Ainda em 2022, a ANS determinou que a Amil reassumisse a carteira e, na sequência, decidiu que a Amil deveria continuar operando os planos individuais, por avaliar que a APS não teria capacidade de administrar aquele conjunto de beneficiários.

Superior Tribunal de Justiça
REsp 2.223.012
Terceira Turma · Relatora Ministra Nancy Andrighi · julgado em abril de 2026 · noticiado pelo STJ em 14/04/2026

Amil e APS condenadas solidariamente ao pagamento de R$ 500 mil por danos morais coletivos, em razão da cessão irregular da carteira de clientes e da redução da rede credenciada, com omissão de informações à ANS.

Duas consequências práticas. Se você tem plano individual ou familiar da Amil, ele continua sendo um plano individual regulamentado, sujeito ao teto anual da ANS, e percentual acima disso é irregular. E se você percebeu redução da rede credenciada naquele período, esse é um tema distinto do reajuste, com fundamento próprio.

Falso coletivo em contratos Amil

Nos contratos coletivos, a discussão mais frequente é a mesma de todo o setor: o contrato rotulado como empresarial que, na realidade, atende a um pequeno grupo familiar.

Sentença de primeiro grau · São Paulo
Processo 4034021-54.2025.8.26.0002
11ª Vara Cível do Foro Regional de Santo Amaro · Juíza Priscilla Buso Faccinetto · 07/05/2026

Contrato rotulado como coletivo empresarial com quatro pessoas do mesmo núcleo familiar. Reconhecida a falsa coletivização, com reenquadramento como individual ou familiar para fins de reajuste e devolução simples dos valores pagos a maior nos últimos três anos.

Sentença de primeiro grau · São Paulo
Processo 4038868-65.2026.8.26.0002
9ª Vara Cível do Foro Regional de Santo Amaro · Juiz Anderson Cortez Mendes · 26/06/2026

Contrato com três beneficiários, titular, esposa e filha. Falso coletivo reconhecido, com substituição dos reajustes aplicados entre 2023 e 2026 pelos índices da ANS e restituição de aproximadamente R$ 39.826,29.

Reajuste por sinistralidade em contratos coletivos

A discussão sobre cláusulas de sinistralidade em contratos coletivos da Amil não é nova.

Sentença de primeiro grau · São Paulo
Processo 583.00.2011.216448-4
4ª Vara Cível de São Paulo · 08/05/2012

Anuladas cláusulas que autorizavam reajuste unilateral por sinistralidade acima de 70% da arrecadação, em contratos coletivos por adesão de pequenas empresas, com determinação de uso exclusivo dos índices da ANS e devolução dos valores cobrados sob aquele mecanismo.

O parâmetro atual é mais exigente do que era então. O Superior Tribunal de Justiça firmou, num recurso da própria Amil (REsp 2.108.270/SP, Terceira Turma, 23/04/2024), que o reajuste por aumento de sinistralidade só pode ser aplicado, de forma complementar ao reajuste por variação de custo, se demonstrado, a partir de extrato pormenorizado, o incremento na proporção entre as despesas assistenciais e as receitas diretas do plano, apuradas nos doze meses anteriores à data-base de aniversário do contrato.

Na prática, isso significa que a operadora não cumpre o seu ônus apresentando um percentual e uma declaração genérica de elevação de custos.

A Amil no STJ: seis decisões sobre reajuste

Lemos seis decisões do Superior Tribunal de Justiça (STJ) sobre reajuste em contratos da Amil. Em duas, ela levou ao STJ casos de falso coletivo que tinha perdido no Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP): o relator negou o recurso, a Amil pediu à Turma que revisse a decisão, por agravo interno (AgInt), e perdeu de novo, por unanimidade.

Superior Tribunal de Justiça
AgInt no AREsp 2.421.628/SP
Quarta Turma · Relator Ministro Raul Araújo · julgado em 20/11/2023 · por unanimidade · origem: TJSP, processo 1081800-63.2019.8.26.0100

A empresa contratou o plano em maio de 2015, com quatro beneficiários, todos da mesma família; para o TJSP, um "plano de saúde familiar travestido de coletivo". A Amil reajustou por sinistralidade e não provou ter seguido a regra da ANS que manda agrupar os contratos com menos de 30 vidas para calcular um reajuste único (RN 309/2012): "A apelante não demonstrou que o reajuste atendeu ao disposto na mencionada resolução normativa." Para o TJSP, "era ônus de a ré demonstrar em Juízo as razões justificantes da majoração e de tal ônus não se desincumbiu"; valem os índices da ANS, com devolução a partir de abril de 2018. O STJ manteve a decisão, porque ela segue a orientação da Corte, que "autoriza a substituição do reajuste por aumento de sinistralidade não justificado pelo índice aprovado pela ANS para o período". O pedido da Amil, de apurar o índice por prova técnica na fase de cumprimento da sentença, não prosperou, embora o STJ não o tenha examinado diretamente.

Superior Tribunal de Justiça
AgInt no AREsp 2.085.003/SP
Quarta Turma · Relator Ministro Antonio Carlos Ferreira · julgado em 15/08/2022 · por unanimidade · origem: TJSP, processo 1004968-83.2019.8.26.0004

Plano coletivo com apenas dois beneficiários, reajustado por sinistralidade. Para o TJSP, esses reajustes não são ilegais em si, mas "dependem de justificação idônea, fundada em cálculos atuariais claros e precisos", e a Amil não os justificou. A falta de demonstração dos percentuais "foi identificada pelo próprio perito nomeado pela MM. Juízo de Direito a quo, que, pelo insucesso derivado da desídia da parte, declarou preclusa a prova pericial" (preclusão: perda da chance de produzir a prova); a decisão não diz de qual parte foi a desídia (descuido). Ficaram os índices da ANS no lugar dos reajustes, e o STJ aplicou a Súmula 7.

A nosso ver, os dois casos repetem o que se vê nas sentenças acima: quem reajusta precisa provar a conta, e a operadora que não a apresenta perde o reajuste. No STJ, a Amil não conseguiu reabrir a discussão porque o Tribunal não reexamina provas nem cláusulas (Súmulas 5 e 7) e o TJSP seguia a orientação do STJ (Súmula 83). Explicamos esse mecanismo em falso coletivo no STJ: por que o recurso da operadora não passa, e o papel da perícia em perícia atuarial no reajuste do plano de saúde. O limite, dito com franqueza: esses dois acórdãos mantêm o TJSP, sem tese nova, e a mesma Súmula 7 manteria uma decisão favorável à operadora.

As outras quatro decisões tratam da prova do reajuste por sinistralidade e do índice que entra no lugar dele.

Outras decisões do STJ sobre reajuste em contratos da Amil
DecisãoO casoResultado
REsp 2.108.270/SP
Terceira Turma, 23/04/2024, unânime
Origem: TJSP, processo 1058951-97.2019.8.26.0100
Coletivo por adesão; extratos da sinistralidade não entregues à peritaReajuste afastado e índice da ANS mantidos; a Amil só afastou uma multa processual
REsp 2.205.462/SP
Terceira Turma, sessão virtual de 06/08/2025 a 12/08/2025, unânime
Origem: TJSP, processo 1059370-49.2021.8.26.0100
Coletivo; documentos pedidos pela perita não entreguesAbusividade mantida; sem o índice da ANS, percentual a calcular no cumprimento de sentença
REsp 2.224.824/SP
Terceira Turma, sessão virtual de 16/09/2025 a 22/09/2025, unânime
Origem: TJSP, processo 1083329-83.2020.8.26.0100
Seguro-saúde coletivo, 2016 a 2019; o perito só conferiu relatórios da AmilDevolução mantida; sem o índice da ANS, percentual a calcular no cumprimento de sentença
REsp 2.105.235/SP
Quarta Turma, sessão virtual de 12/05/2026 a 18/05/2026, unânime
Origem: TJSP, processo 1000406-34.2019.8.26.0100
Coletivo por adesão; sinistralidade sem prova e 73,24% por faixa etária aos 59 anosA Amil desistiu; recurso da Qualicorp negado, mantidos o índice da ANS e o recálculo da faixa etária

A regra do extrato, citada acima, saiu de um recurso da Amil. No REsp 2.108.270/SP, a Amil e a Qualicorp não entregaram os extratos à perita, e a Amil pediu que o novo índice fosse calculado na liquidação (a fase de cálculo depois da sentença). O STJ negou: "se não se sustenta a obrigação de pagar o referido reajuste, por ausência do seu fato gerador, nada há para ser liquidado".

Em 2025, porém, o índice da ANS caiu em dois casos da Amil. Nos REsp 2.205.462/SP e REsp 2.224.824/SP, o STJ manteve a abusividade, mas afirmou que "A aplicação automática dos índices da ANS para planos individuais aos planos coletivos contraria o entendimento do STJ" (REsp 2.224.824/SP). No REsp 2.205.462/SP, a Amil não entregou os documentos nem depois de nova ordem do juiz, e "chegou a ser expedido mandado de busca e apreensão"; a nosso ver, o voto não enfrentou esse ponto. No REsp 2.105.235/SP, o índice da ANS ficou como "balizador mínimo para coibir onerosidade excessiva", escolha do TJSP que o STJ não reexamina (Súmula 7).

O ponto fraco, dito com franqueza: no REsp 2.224.824/SP, o perito tinha concluído que os reajustes foram até inferiores aos necessários; o TJSP afastou a conclusão porque ele só conferiu relatórios da Amil. A nosso ver, se o cálculo for para a liquidação, o novo percentual pode ficar perto do cobrado.

Cancelamento e multa: um ponto que aparece junto

Um problema frequentemente conexo ao reajuste é o que acontece quando o contratante, diante do aumento, decide cancelar.

Decisão liminar de primeiro grau · Pernambuco
Processo 0050668-98.2024.8.17.2001
20ª Vara Cível de Recife · Juiz Nehemias de Moura Tenório · 15/05/2024

Contrato coletivo por adesão com dois beneficiários, mãe e filho, sócios da empresa contratante. Determinada a suspensão, em 48 horas, de multa e carência de 60 dias cobradas pelo cancelamento, com fundamento na violação ao dever de informação clara previsto na regulação da ANS.

Vale registrar o ponto geral: cláusulas que impõem aviso prévio pago ou penalidade desproporcional ao cancelamento têm sido examinadas com rigor, e a exigibilidade de mensalidades posteriores ao pedido de cancelamento é discutível.

Uma ressalva necessária

As decisões citadas neste artigo são públicas, e a maior parte delas é de primeiro grau, sujeita a recurso e sem força vinculante. Em reajuste por sinistralidade, os acórdãos de tribunal estadual contra a Amil que citamos são os do TJSP examinados pelo STJ, e nós os conhecemos pelo que o STJ transcreveu. No STJ, o REsp 2.108.270/SP julgou a regra do extrato a favor do beneficiário, e os REsp 2.205.462/SP e 2.224.824/SP julgaram a do índice contra ele; as demais só mantêm o que o TJSP decidiu a partir das provas. Nenhuma delas obriga os demais juízes.

Existem também decisões que validam reajustes por sinistralidade quando a cláusula está claramente prevista e a operadora demonstra o cálculo. O desfecho depende do contrato, da prova produzida e do tribunal.

O que examinar em um contrato Amil

  1. Confirme o tipo de contratação. Se for individual ou familiar regulamentado, o teto anual da ANS se aplica e a conferência é direta.
  2. Se for coletivo, conte as vidas e verifique o vínculo de cada beneficiário com a pessoa jurídica contratante.
  3. Verifique se o contrato é por adesão, vinculado a associação ou sindicato, e se você realmente preenche os requisitos de elegibilidade.
  4. Se o contrato tem menos de 30 vidas, confira o percentual único do agrupamento divulgado pela operadora em maio de cada ano.
  5. Monte o histórico de mensalidades ano a ano e calcule o acumulado.
  6. Peça por escrito a memória de cálculo e o extrato pormenorizado da sinistralidade dos doze meses anteriores ao aniversário.
  7. Se houve alteração relevante da rede credenciada, documente: essa é uma discussão autônoma, com fundamento próprio.
  8. Antes de cancelar por causa do reajuste, verifique as cláusulas de aviso prévio e multa, e registre o pedido por escrito com protocolo.

Ferramenta de conferência

Para uma verificação inicial, mantemos disponível uma ferramenta gratuita que compara o reajuste acumulado do plano com os índices autorizados pela ANS no mesmo período, mostrando a diferença em percentual e em reais por mês. É um instrumento de verificação e não substitui a leitura do contrato.

Abrir a calculadora de reajuste

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Perguntas frequentes

A Amil ainda tem planos individuais?

A carteira de cerca de 340 mil contratos individuais e familiares transferida para a APS em 2022 voltou à Amil por determinação da ANS, que decidiu que a operadora deveria continuar operando esses planos. Quem tem contrato individual ou familiar regulamentado segue protegido pelo teto anual da ANS.

O que o STJ decidiu sobre a transferência da carteira?

No REsp 2.223.012, julgado pela Terceira Turma sob relatoria da Ministra Nancy Andrighi em abril de 2026, Amil e APS foram condenadas solidariamente ao pagamento de R$ 500 mil por danos morais coletivos, em razão da cessão irregular da carteira e da redução da rede credenciada, com omissão de informações à ANS.

Meu plano Amil é empresarial com poucas pessoas da família. É falso coletivo?

É um indício forte. Duas sentenças de 2026 da Justiça de São Paulo reconheceram a falsa coletivização em contratos com quatro e com três beneficiários do mesmo núcleo familiar. Pesam também a atividade real da empresa contratante, os requisitos de elegibilidade e a ausência de demonstração do cálculo. No STJ, em falso coletivo, a Amil perdeu dois recursos em contratos de quatro e de duas vidas (AgInt no AREsp 2.421.628/SP e AgInt no AREsp 2.085.003/SP), sem que o Tribunal reexaminasse as provas.

A Amil pode cobrar multa se eu cancelar por causa do reajuste?

Depende da cláusula e da informação prestada. Há decisão liminar suspendendo multa e carência de 60 dias cobradas em cancelamento de contrato coletivo por adesão, por violação ao dever de informação clara. Registre o pedido de cancelamento por escrito e guarde o protocolo.

A rede credenciada diminuiu. Isso tem relação com o reajuste?

São discussões distintas, com fundamentos próprios. A redução relevante da rede credenciada tem regras específicas de substituição e comunicação, e foi um dos elementos considerados pelo STJ no REsp 2.223.012.

Em resumo

Na Amil, a resposta muda conforme o contrato. Planos individuais e familiares seguem o teto anual da ANS, e continuam existindo: a tentativa de transferência de cerca de 340 mil contratos para a APS, em 2022, foi revertida por determinação da agência, e o STJ, no REsp 2.223.012, condenou Amil e APS solidariamente por danos morais coletivos em razão da cessão irregular e da redução da rede credenciada. Nos contratos coletivos, a discussão se concentra no falso coletivo e na ausência de demonstração técnica do reajuste por sinistralidade, com decisões de primeiro grau reconhecendo a falsa coletivização em contratos de três e quatro vidas familiares. No STJ, em falso coletivo, a Amil perdeu dois recursos, o AgInt no AREsp 2.421.628/SP e o AgInt no AREsp 2.085.003/SP, em que o TJSP tinha trocado a sinistralidade não comprovada pelo índice da ANS; são decisões que mantêm o TJSP, sem tese nova. Em 2024, no REsp 2.108.270/SP, recurso da própria Amil, o STJ decidiu que sem extrato pormenorizado o reajuste por sinistralidade cai; em 2025, porém, afastou o índice da ANS em dois casos da Amil e mandou calcular o percentual no cumprimento de sentença.

O primeiro passo continua sendo identificar o tipo de contrato e contar quantas vidas ele realmente cobre.

Henrique Machado Advogado · OAB/RJ 252.553

Atua em Direito da Saúde Suplementar, com foco em reajustes de planos de saúde, cobertura de tratamentos e manutenção contratual, em B&M Advogados, Boechat e Machado Advogados, Niterói, Rio de Janeiro.

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Urgência e emergência para liberação de cirurgia: atendimento 24 horas.
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Equipe de Direito da Saúde Suplementar do escritório: Henrique Machado, advogado, OAB/RJ 252.553; Paulo Henrique Machado, advogado, OAB/RJ 58.450; Victor Boechat Rosa e Silva, advogado, OAB/RJ 206.210.

Conteúdo informativo, publicado em 2026. As decisões citadas são públicas e a maior parte é de primeiro grau, sujeita a recurso e sem força vinculante. Não substitui a análise do contrato e dos documentos do caso concreto.