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Por operadora · Atualizado em 2026

Reajuste abusivo SulAmérica: como agir

Por Henrique Machado, OAB/RJ 252.553 | Direito da Saúde Suplementar | Leitura de 16 minutos | Publicado em | Atualizado em

Entre as grandes operadoras, a SulAmérica é a que hoje tem o acórdão mais claro e mais citável sobre falso coletivo no Brasil, com tese redigida em uma frase que serve de referência para todo o setor. Este artigo reúne esse julgado e os demais precedentes públicos sobre reajuste em contratos da operadora, inclusive cinco recursos que ela perdeu no STJ, e explica o que mudou desde a incorporação pela Rede D'Or.

O acórdão que virou referência

Tribunal de Justiça de São Paulo · acórdão
Processo 1070312-04.2025.8.26.0100
Núcleo de Justiça 4.0 em segundo grau, Turma IV · Relator Desembargador Ricardo Hoffmann · acórdão disponibilizado em 13/12/2025

Contrato com sete beneficiários, dois sócios e seus dependentes, com 86,06% de reajustes por sinistralidade e VCMH acumulados entre 2021 e 2025. Reconhecido o falso coletivo, com substituição desses percentuais pelos índices da ANS e restituição na forma simples, observada a prescrição trienal.

A tese, na redação do próprio acórdão: "O contrato de plano de saúde coletivo empresarial com número reduzido de beneficiários, todos integrantes de um mesmo grupo familiar, submete-se às regras protetivas dos planos individuais."

Vale registrar por que esse julgado se destacou: ele é acórdão de órgão de segundo grau, e não sentença; a operadora está nomeada no próprio acórdão; e a tese foi enunciada de forma sintética e transportável, o que a torna útil como referência em outros casos.

Outros casos de reajuste por sinistralidade

Sentença de primeiro grau · São Paulo
Processo 1008981-31.2024.8.26.0011
2ª Vara Cível de Pinheiros · Juíza Larissa Gaspar Tunala · noticiada em agosto de 2024

Declarada nula a cláusula de reajuste por sinistralidade em contrato da SulAmérica administrado pela Qualicorp, com reversão aos índices da ANS no período de 2019 a 2024. O contraste apurado foi expressivo: 95,22% de reajustes aplicados contra 25,08% dos índices da ANS entre 2021 e 2024.

Tribunal de Justiça de São Paulo
Processo 1015254-94.2022.8.26.0011
Relator Desembargador Augusto Rezende · julgado em 24/07/2024

Reajustes aplicados entre 2018 e 2022 limitados aos índices da ANS para contratos individuais, com devolução de R$ 62.911,36 relativos aos valores cobrados a maior nos três anos anteriores, tendo sido registrado que a operadora não comprovou a regularidade dos percentuais.

O denominador comum dos dois casos é o mesmo já consolidado no Superior Tribunal de Justiça, inclusive num recurso da própria SulAmérica (REsp 2.065.976/SP, detalhado abaixo): o reajuste por sinistralidade exige demonstração, a partir de extrato pormenorizado, do incremento na proporção entre despesas assistenciais e receitas diretas do plano nos doze meses anteriores à data-base. Percentual sem memória de cálculo não se sustenta.

Faixa etária: o caso dos 131,73%

Tribunal de Justiça de São Paulo
Processo 1118202-41.2022.8.26.0100
7ª Câmara de Direito Privado · Relator Desembargador Fernando Pastorelo Kfouri · decisão noticiada em dezembro de 2023

Anulados dois reajustes aplicados a contrato da SulAmérica: um anual de 22% e um por mudança de faixa etária, aos 59 anos, de 131,73%. A comparação feita no processo foi com os parâmetros da ANS, de 15,5% e 42,2% respectivamente, e o laudo produzido apontou ausência de base atuarial para os percentuais aplicados.

Esse caso é a demonstração prática do que o Tema 1016 do STJ chama de abusividade material: o percentual pode até caber nos limites formais, mas quando triplica a média de mercado sem justificativa técnica, a discussão deixa de ser sobre a forma.

Sentença de primeiro grau · Pernambuco
Processo 0026891-84.2024.8.17.2001
7ª Vara Cível da Capital · Juíza Iasmina Rocha · 16/07/2024 · contrato individual vigente desde 1991

Segunda modalidade de defeito: o reajuste por mudança de faixa etária foi declarado abusivo justamente porque o contrato não especificava claramente os percentuais, com devolução dos valores e exclusão dos reajustes.

Uma ressalva importante, e ela é específica

Reconhecer a abusividade nem sempre significa excluir o reajuste. Há uma diferença prática enorme entre dois desfechos possíveis, e ela precisa ser conhecida antes de qualquer expectativa.

Tribunal de Justiça de Pernambuco · precedente que modula o remédio
Embargos de declaração na Apelação 0031953-13.2021.8.17.2001
5ª Câmara Cível · Relator Desembargador Luiz Gustavo Mendonça de Araújo · embargos julgados em 29/02/2024

O Tribunal reconheceu a abusividade do reajuste por faixa etária, mas determinou o recálculo por perícia atuarial na fase de cumprimento de sentença, e não a exclusão do aumento. Houve pontos favoráveis ao beneficiário, como o efeito ex nunc e a emissão de boletos sem o acréscimo até a apuração, mas o resultado é diferente do afastamento integral.

Essa divergência é real e tem base no próprio Tema 952 do STJ, que prevê a apuração de percentual adequado por cálculos atuariais em liquidação quando reconhecida a abusividade. Entre "o reajuste é abusivo" e "o reajuste é excluído" existe um caminho que depende da tese, da prova e do tribunal.

Em 2026, o STJ aplicou essa ressalva a um contrato da SulAmérica. No REsp 2.089.439/SP, da Quarta Turma, relator o Ministro João Otávio de Noronha, em sessão virtual de 23/06/2026 a 30/06/2026, por unanimidade, o plano era coletivo, e a Qualicorp Administradora de Benefícios também figurava no processo, como interessada. O caso não tratava de falso coletivo. O Tribunal de Justiça de São Paulo tinha afastado os reajustes por sinistralidade de 2006 a 2018, porque a operadora não provou o cálculo, e mandado aplicar no lugar os índices da ANS para planos individuais. O STJ manteve a primeira parte: rever a abusividade exigiria reexaminar o contrato e as provas, o que as Súmulas 5 e 7 do tribunal não permitem. Mas mudou a segunda: "Em planos coletivos, não se aplicam os índices anuais da ANS próprios dos planos individuais, devendo o percentual adequado, reconhecida a abusividade, ser apurado em liquidação por cálculos atuariais."

Liquidação é a fase, depois da sentença, em que se calcula o valor devido; cálculo atuarial é o feito por especialista em risco e custo de planos e seguros. Na prática, o beneficiário se livra do reajuste sem prova, mas o percentual que o substitui sai de uma perícia, e não da tabela da ANS. A nosso ver, nos contratos coletivos da SulAmérica, o pedido de aplicação dos índices da ANS deve vir acompanhado, de forma subsidiária, do pedido de apuração atuarial.

A SulAmérica no STJ: cinco recursos perdidos

Além do REsp 2.089.439/SP, lemos o inteiro teor de cinco decisões do Superior Tribunal de Justiça (STJ) em que a própria SulAmérica recorreu contra acórdãos do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP): quatro reconheceram o falso coletivo, o plano coletivo que cobre só uma família, e um derrubou o reajuste por sinistralidade sem prova. Ela perdeu os cinco recursos, todos por unanimidade.

Recursos da SulAmérica no STJ (processos de origem do TJSP)
DecisãoO planoResultado
AgInt no REsp 2.003.889/SP
Quarta Turma, sessão virtual de 18/04/2023 a 24/04/2023
origem: 1091884-26.2019.8.26.0100 e 1003236-12.2020.8.26.0011
6 vidas da mesma família; reajustes financeiros e por sinistralidade trocados pelos da ANSAgravo interno negado (Súmulas 5 e 7)
REsp 2.065.976/SP
Terceira Turma, julgado em 23/04/2024
origem: 1064192-81.2021.8.26.0100
Coletivo por adesão; a SulAmérica e a Qualicorp renunciaram às provasRecurso negado no mérito: sem extrato, o reajuste por sinistralidade cai; honorários aumentados de 10% para 12,5% da condenação
REsp 2.203.816/SP
Terceira Turma, sessão virtual de 26/08/2025 a 01/09/2025
origem: 1027458-79.2017.8.26.0001
3 vidas da mesma família; reajustes por sinistralidade desde 2014Recurso não conhecido (Súmulas 5, 7 e 83); honorários aumentados em 15%
REsp 2.025.878/SP
Terceira Turma, sessão virtual de 14/10/2025 a 20/10/2025
origem: 1016207-25.2020.8.26.0562
4 vidas: o sócio de uma microempresa, a esposa e os filhosRecurso não conhecido (Súmulas 7 e 83); honorários aumentados para 15% da condenação
REsp 2.234.713/SP
Quarta Turma, sessão virtual de 24/03/2026 a 30/03/2026
origem: 1103499-71.2023.8.26.0100
2 vidas da mesma família; reajustes de 2023Recurso negado (Súmulas 5 e 7); honorários aumentados em 10%

Nos quatro casos de falso coletivo ficou de pé a decisão paulista: o plano tratado como familiar e os reajustes trocados pelos índices da ANS para planos individuais. No REsp 2.025.878/SP, a ementa diz que o falso coletivo de quatro familiares "desloca sua natureza jurídica para plano familiar, atraindo a aplicação das normas protetivas dos planos individuais e familiares". A falta de prova também pesou: no REsp 2.203.816/SP, o acórdão do TJSP transcrito no voto registra que, chamada a dizer que provas queria produzir, "a ré salientou a desnecessidade de produção de outras provas".

Por que a operadora não reverte? O recurso especial (o recurso ao STJ) discute a interpretação da lei federal, e não julga o caso de novo. Três súmulas, que são resumos da jurisprudência do próprio STJ, fecharam a porta: a Súmula 5 (o STJ não reinterpreta cláusulas do contrato), a Súmula 7 (não reexamina provas, como o número de vidas ou a prova do cálculo) e a Súmula 83 (não admite o recurso quando o tribunal estadual decidiu como o próprio STJ já decide). Em quatro casos, os honorários de sucumbência (o que a parte vencida paga ao advogado da vencedora) ainda foram aumentados contra a SulAmérica, pelo art. 85, § 11, do Código de Processo Civil.

E o REsp 2.089.439/SP, que mandou apurar o índice por perícia? A nosso ver, a diferença está no contrato: lá não havia falso coletivo. No REsp 2.234.713/SP, da mesma Quarta Turma, o voto lembra a regra da perícia para o plano coletivo, mas mantém os índices da ANS porque "o acórdão recorrido reconhece o contrato como “falso coletivo”, por envolver apenas duas vidas da mesma família". Mas o STJ não disse, com essas palavras, que a perícia só cabe no coletivo verdadeiro. Veja perícia atuarial no reajuste.

O REsp 2.065.976/SP julgou o mérito. Relatora a Ministra Nancy Andrighi, a Terceira Turma decidiu que, se a operadora renuncia às provas e não apresenta o extrato pormenorizado, "outra não pode ser a conclusão senão a de que é indevido o reajuste exigido, por ausência do seu fato gerador". Como a SulAmérica e a Qualicorp tinham renunciado às provas, não cabe "novamente oportunizar, na fase de liquidação de sentença, a realização daquela prova". A nosso ver, é o argumento contra a perícia na liquidação quando a operadora abriu mão da prova. O ponto fraco: o índice da ANS só ficou "a fim de evitar a reformatio in pejus", isto é, para não piorar a situação de quem recorreu sozinha, a operadora.

O ponto fraco, dito por nós: nenhuma das quatro decisões de falso coletivo cria tese nova ou julga o mérito do reajuste; o STJ só se recusou a rever o que o TJSP concluiu sobre as provas. A trava, a nosso ver, vale para os dois lados: se o TJSP tivesse dado razão à operadora, o beneficiário esbarraria nas mesmas súmulas. Por isso, o caso se decide na prova feita no primeiro grau. Mais em falso coletivo no STJ: por que a operadora não reverte.

O que mudou com a Rede D'Or

Em dezembro de 2022, a SulAmérica foi incorporada pela Rede D'Or. O Conselho Administrativo de Defesa Econômica aprovou a operação sem restrições em 14/12/2022 (Ato de Concentração nº 08700.003959/2022-35), e a ANS aprovou em 19/12/2022, com cinco condicionantes, entre elas o monitoramento da operação por dois anos e restrições envolvendo a Qualicorp, com vedação à comercialização exclusiva de planos SulAmérica por meio da Qualicorp e vice-versa. A combinação de negócios foi concluída em 26/12/2022, com as ações da SulAmérica deixando de ser negociadas separadamente na B3.

Dois pontos práticos para o beneficiário
PontoO que acompanhar
Verticalização Operadora e rede hospitalar passaram a integrar o mesmo grupo econômico. Não é ilícito, mas torna relevante acompanhar alterações de rede credenciada e de direcionamento de atendimento.
Contratos por adesão via Qualicorp A administradora de benefícios é parte da relação e costuma figurar nas discussões judiciais, como no caso da 2ª Vara Cível de Pinheiros citado acima.

O que examinar em um contrato SulAmérica

  1. Identifique o tipo de contratação: individual ou familiar, coletivo empresarial, ou coletivo por adesão via administradora.
  2. Se for por adesão, identifique a administradora e verifique se você preenche os requisitos de elegibilidade da entidade de classe.
  3. Conte as vidas do contrato e o vínculo de cada beneficiário. Sete vidas de um mesmo núcleo familiar foi exatamente o cenário do acórdão do TJSP.
  4. Procure no contrato a tabela de percentuais por faixa etária. Se ela não existir, esse é um ponto autônomo e forte.
  5. Calcule o acumulado dos últimos anos e compare com os índices da ANS do mesmo período.
  6. No reajuste de faixa etária, compare o percentual aplicado com a média de mercado do painel da ANS para o seu tipo de contratação.
  7. Peça por escrito a memória de cálculo e o extrato pormenorizado da sinistralidade.
  8. Guarde as comunicações de alteração de rede credenciada, que constituem discussão autônoma.

Ferramenta de conferência

Para uma verificação inicial, mantemos disponível uma ferramenta gratuita que compara o reajuste acumulado do plano com os índices autorizados pela ANS no mesmo período, mostrando a diferença em percentual e em reais por mês. É um instrumento de verificação e não substitui a leitura do contrato.

Abrir a calculadora de reajuste

As outras operadoras deste blog

Cada operadora tem particularidades de contrato, de rede e de identificação da pessoa jurídica que responde. Reunimos o que verificamos sobre cada uma, e um artigo próprio sobre como identificar a ré antes de ajuizar, porque errar esse ponto custa tempo em caso que costuma ter urgência.

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Perguntas frequentes

O que o TJSP decidiu sobre falso coletivo em contrato da SulAmérica?

No processo 1070312-04.2025.8.26.0100, relatado pelo Desembargador Ricardo Hoffmann, o Tribunal fixou que o contrato coletivo empresarial com número reduzido de beneficiários, todos de um mesmo grupo familiar, submete-se às regras protetivas dos planos individuais, substituindo os reajustes por sinistralidade e VCMH pelos índices da ANS.

Se o reajuste for reconhecido abusivo, ele é simplesmente excluído?

Nem sempre. Há decisões que excluem o aumento e há decisões que determinam o recálculo por perícia atuarial na fase de cumprimento de sentença, caminho previsto no próprio Tema 952 do STJ. O desfecho depende da tese, da prova e do tribunal.

Meu contrato é da SulAmérica administrado pela Qualicorp. Isso muda algo?

A administradora de benefícios integra a relação contratual e costuma figurar nas discussões judiciais. Verifique também se você preenche os requisitos de elegibilidade da entidade de classe a que o contrato coletivo por adesão está vinculado.

A compra pela Rede D'Or afeta meus direitos?

A operação foi aprovada pelo CADE e pela ANS, esta última com cinco condicionantes. Os direitos contratuais permanecem. O ponto prático a acompanhar é a rede credenciada, já que operadora e rede hospitalar passaram a integrar o mesmo grupo econômico.

Levei 131% de aumento na faixa etária. Isso é normal?

Está muito acima da média de mercado apurada pela ANS para a última faixa, que fica entre 37,5% e 44,3% conforme o tipo de contratação. Um percentual desse porte exige justificativa atuarial, ônus que é da operadora, como reconhecido no processo 1118202-41.2022.8.26.0100 do TJSP.

A SulAmérica consegue derrubar o falso coletivo no STJ?

Nas quatro decisões do STJ sobre falso coletivo que lemos, de 2023 a 2026, não conseguiu: AgInt no REsp 2.003.889/SP, REsp 2.203.816/SP, REsp 2.025.878/SP e REsp 2.234.713/SP. O STJ não reexamina provas nem cláusulas (Súmulas 5 e 7) e manteve os índices da ANS fixados pelo TJSP. Não há tese nova: tudo depende da prova feita no tribunal estadual.

Em resumo

O acórdão do TJSP no processo 1070312-04.2025.8.26.0100, com tese sintética sobre contrato coletivo empresarial de poucos beneficiários da mesma família, é hoje a referência mais citável sobre falso coletivo, e envolve a SulAmérica. Nos reajustes por sinistralidade, os casos disponíveis mostram contrastes expressivos com os índices da ANS e a ausência de demonstração técnica. Na faixa etária, há tanto o problema do percentual desproporcional, como os 131,73% anulados pela 7ª Câmara de Direito Privado, quanto o da cláusula sem percentuais previstos. E existe divergência real sobre o remédio: reconhecida a abusividade, o desfecho pode ser a exclusão do reajuste ou o recálculo por perícia em liquidação. No STJ, a SulAmérica perdeu os quatro recursos que lemos contra o reconhecimento do falso coletivo, de 2023 a 2026, mas sem tese nova: o tribunal só manteve o que o TJSP decidiu. E, no REsp 2.065.976/SP, de 2024, perdeu no mérito: sem extrato pormenorizado, o reajuste por sinistralidade cai.

O ponto de partida é o contrato: tipo de contratação, número de vidas e a existência ou não da tabela de percentuais por faixa.

Henrique Machado Advogado · OAB/RJ 252.553

Atua em Direito da Saúde Suplementar, com foco em reajustes de planos de saúde, cobertura de tratamentos e manutenção contratual, em B&M Advogados, Boechat e Machado Advogados, Niterói, Rio de Janeiro.

Horário de atendimento: segunda a sexta, das 8h às 20h.
Urgência e emergência para liberação de cirurgia: atendimento 24 horas.
Contato: WhatsApp (21) 99965-7284

Equipe de Direito da Saúde Suplementar do escritório: Henrique Machado, advogado, OAB/RJ 252.553; Paulo Henrique Machado, advogado, OAB/RJ 58.450; Victor Boechat Rosa e Silva, advogado, OAB/RJ 206.210.

Conteúdo informativo, publicado em 2026. As decisões citadas são públicas e algumas são de primeiro grau, sujeitas a recurso e sem força vinculante. Não substitui a análise do contrato e dos documentos do caso concreto.