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Cobertura · Exames · Atualizado em 2026

Mamografia pelo plano de saúde: sem limite de idade desde outubro de 2026

Por Henrique Machado, OAB/RJ 252.553 | Direito da Saúde Suplementar | Leitura de 8 minutos | Publicado em

Até setembro de 2026, o plano de saúde só era obrigado a cobrir a mamografia digital para mulheres de 40 a 69 anos. Quem tinha 35 ou 72 anos, e quem era homem, ouvia não. Desde 1º de outubro de 2026, a regra mudou: com pedido médico, a mamografia digital tem de ser coberta em qualquer idade. Este artigo explica o que mudou, o que fazer se o plano ainda negar e o que vale para a negativa antiga.

A resposta curta

Se o médico pediu a mamografia, o plano tem de cobrir, seja digital ou convencional, em qualquer idade e para homens ou mulheres. A única exigência é a indicação médica. Vale para os planos que incluem a segmentação ambulatorial, que é a que cobre exames.

O que mudou em outubro de 2026

A mamografia digital já estava no rol da ANS, a lista de cobertura obrigatória, mas com uma diretriz de utilização, que é a regra que diz em que casos a cobertura é obrigatória. Segundo a própria agência, "Até então, a mamografia digital tinha cobertura obrigatória para mulheres de 40 a 69 anos."

ANS · Diretoria Colegiada
Atualização do rol aprovada em 03/09/2026, na 10ª Reunião Extraordinária
Em vigor desde 01/10/2026

A proposta passou pela Consulta Pública 173, aberta de 22/06 a 11/07/2026, para permitir o exame "sempre que houver indicação médica, sem restrições de idade ou gênero". Na notícia de 02/10/2026, a ANS registrou: "Na quinta-feira, 1º/10, entrou em vigor a atualização aprovada em 3/9".

Segundo a ANS, a cobertura vale para o rastreamento, que é o exame feito para encontrar o câncer antes de qualquer sintoma, para o diagnóstico e para o acompanhamento do tratamento do câncer de mama.

Mamografia convencional e mamografia digital

A mamografia convencional, também chamada de analógica, registra a imagem em filme; a digital registra em meio eletrônico. Pela regra explicada pela ANS na consulta pública, a convencional já era coberta só com o pedido médico, sem limite de idade. A restrição era só da digital, e a mudança igualou as duas. A nosso ver, o problema prático aparecia quando a clínica da rede só tinha o aparelho digital: a paciente fora da faixa de 40 a 69 anos ficava sem opção.

Quem pode pedir: idade, homens e acompanhamento

O critério é sempre o pedido do médico assistente, e não a idade. Quem tem mutação nos genes BRCA1 ou BRCA2 também pode ler o artigo sobre o teste genético BRCA1 e BRCA2 pelo plano de saúde.

Prazo para o plano autorizar

A mamografia é um serviço de diagnóstico em regime ambulatorial. Pela RN 566/2022 da ANS, o prazo máximo para esse tipo de serviço é de 10 dias úteis. A tabela completa está no artigo sobre os prazos máximos de atendimento. A carência para exames, se o plano é novo, segue o contrato, dentro do limite da lei: a Lei 9.656/1998 fixa o "prazo máximo de cento e oitenta dias para os demais casos".

O plano negou: o que fazer

  1. Peça a negativa por escrito. Pelo art. 14 da RN 623/2024 da ANS, a negativa deve ser reduzida a termo, isto é, registrada por escrito. Se o motivo for a idade, a operadora está aplicando a regra antiga.
  2. Reclame na ANS, pela Notificação de Intermediação Preliminar. É gratuito e, num caso como este, com a regra nova escrita pela própria agência, a nosso ver tende a resolver sem processo.
  3. Se houver suspeita de câncer, um nódulo ou um exame alterado, não espere: peça ao médico um relatório que diga a suspeita e o risco da demora. A urgência muda o caminho, e a liminar contra o plano de saúde pode ser necessária.
  4. Se pagou do próprio bolso depois de 01/10/2026, guarde a nota e o pedido médico para pedir o reembolso.

Se a mamografia mostrar uma lesão suspeita, os próximos passos, como a biópsia guiada e a mamotomia, têm regras próprias, explicadas no artigo sobre a mamotomia, a biópsia e a marcação da mama. O roteiro geral para qualquer negativa está no artigo sobre a negativa de cobertura do plano de saúde.

E a negativa de antes de outubro?

A nosso ver, a negativa da mamografia digital fora da faixa de 40 a 69 anos, feita antes de 01/10/2026, é mais difícil de contestar, porque seguia a diretriz então em vigor. Mas há dois argumentos. O primeiro: se a convencional já era coberta sem limite de idade, a operadora tinha de oferecer ao menos ela na rede; a falta de prestador é problema da operadora, como explicamos no artigo sobre a rede credenciada insuficiente. O segundo: a própria ANS reconheceu, ao mudar a regra, que o critério correto é a indicação médica. Cada caso depende das provas, e o prazo para pedir o reembolso está no artigo sobre o prazo para processar o plano de saúde.

Para o médico: as normas completas, para baixar e ler

Não é preciso confiar no nosso resumo. Os documentos oficiais em que este artigo se apoia estão disponíveis nas páginas dos próprios órgãos:

Os pontos fracos, ditos por nós

Perguntas frequentes

O plano de saúde cobre mamografia para mulher com menos de 40 anos?

Sim, desde 01/10/2026, desde que haja indicação médica. A ANS retirou a restrição de idade da mamografia digital; a convencional já não tinha limite de idade.

E para mulheres com mais de 69 anos?

Também. Até setembro de 2026, a mamografia digital só era obrigatória de 40 a 69 anos. Desde 01/10/2026, basta o pedido médico.

Homem pode fazer mamografia pelo plano?

Pode, quando houver indicação médica. Segundo a ANS, os homens representam cerca de 1% dos casos de câncer de mama, e a regra nova também os alcança.

Quanto tempo o plano tem para autorizar a mamografia?

Pela RN 566/2022 da ANS, até 10 dias úteis, que é o prazo dos serviços de diagnóstico em regime ambulatorial.

O plano negou a mamografia digital pela idade. O que faço?

Peça a negativa por escrito e reclame na ANS pela NIP, mostrando que a regra mudou em 01/10/2026. Se houver suspeita de câncer, peça ao médico um relatório sobre a urgência e procure orientação jurídica.

A mudança vale para a negativa que recebi antes de outubro?

A nosso ver, é mais difícil, porque a negativa seguia a diretriz então em vigor. Mas, se a operadora não ofereceu nem a mamografia convencional, que já era coberta sem limite de idade, há argumento.

Em resumo

Desde 01/10/2026, a mamografia digital tem cobertura obrigatória pelo plano de saúde em qualquer idade e para homens e mulheres, desde que haja indicação médica. A mudança foi aprovada pela Diretoria Colegiada da ANS em 03/09/2026, depois da Consulta Pública 173. Antes, a digital só era obrigatória para mulheres de 40 a 69 anos; a convencional já não tinha limite de idade. O prazo para autorizar é de até 10 dias úteis (RN 566/2022). Se o plano negar, peça a negativa por escrito e reclame na ANS; com suspeita de câncer, a liminar pode ser o caminho.

Henrique Machado, advogado, OAB/RJ 252.553 Henrique Machado Advogado · OAB/RJ 252.553

Atua em Direito da Saúde Suplementar, com foco em reajustes de planos de saúde, cobertura de tratamentos e manutenção contratual, em B&M Advogados, Boechat e Machado Advogados, Niterói, Rio de Janeiro.

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Equipe de Direito da Saúde Suplementar do escritório: Henrique Machado, advogado, OAB/RJ 252.553; Paulo Henrique Machado, advogado, OAB/RJ 58.450; Victor Boechat Rosa e Silva, advogado, OAB/RJ 206.210.

Conteúdo informativo, publicado em 2026. Não constitui orientação médica e não substitui a análise do contrato, do relatório médico e dos documentos do caso concreto. Fontes: notícias oficiais da ANS de 22/06/2026 (Consulta Pública 173), 10/09/2026 e 02/10/2026 sobre a mamografia digital; RN 566/2022 e RN 623/2024 da ANS; Lei 9.656/1998, art. 12, V; artigos do blog citados no texto.