Até setembro de 2026, o plano de saúde só era obrigado a cobrir a mamografia digital para mulheres de 40 a 69 anos. Quem tinha 35 ou 72 anos, e quem era homem, ouvia não. Desde 1º de outubro de 2026, a regra mudou: com pedido médico, a mamografia digital tem de ser coberta em qualquer idade. Este artigo explica o que mudou, o que fazer se o plano ainda negar e o que vale para a negativa antiga.
A resposta curta
Se o médico pediu a mamografia, o plano tem de cobrir, seja digital ou convencional, em qualquer idade e para homens ou mulheres. A única exigência é a indicação médica. Vale para os planos que incluem a segmentação ambulatorial, que é a que cobre exames.
O que mudou em outubro de 2026
A mamografia digital já estava no rol da ANS, a lista de cobertura obrigatória, mas com uma diretriz de utilização, que é a regra que diz em que casos a cobertura é obrigatória. Segundo a própria agência, "Até então, a mamografia digital tinha cobertura obrigatória para mulheres de 40 a 69 anos."
A proposta passou pela Consulta Pública 173, aberta de 22/06 a 11/07/2026, para permitir o exame "sempre que houver indicação médica, sem restrições de idade ou gênero". Na notícia de 02/10/2026, a ANS registrou: "Na quinta-feira, 1º/10, entrou em vigor a atualização aprovada em 3/9".
Segundo a ANS, a cobertura vale para o rastreamento, que é o exame feito para encontrar o câncer antes de qualquer sintoma, para o diagnóstico e para o acompanhamento do tratamento do câncer de mama.
Mamografia convencional e mamografia digital
A mamografia convencional, também chamada de analógica, registra a imagem em filme; a digital registra em meio eletrônico. Pela regra explicada pela ANS na consulta pública, a convencional já era coberta só com o pedido médico, sem limite de idade. A restrição era só da digital, e a mudança igualou as duas. A nosso ver, o problema prático aparecia quando a clínica da rede só tinha o aparelho digital: a paciente fora da faixa de 40 a 69 anos ficava sem opção.
Quem pode pedir: idade, homens e acompanhamento
- Mulheres com menos de 40 anos, quando o médico indica, por exemplo por histórico familiar, por um nódulo ou para acompanhar uma alteração anterior.
- Mulheres com 70 anos ou mais, que antes ficavam fora da faixa.
- Homens: segundo a ANS, os homens representam cerca de 1% dos casos de câncer de mama, e a regra nova os alcança "quando houver indicação médica para a realização do exame".
- Quem já teve câncer de mama e faz o acompanhamento.
O critério é sempre o pedido do médico assistente, e não a idade. Quem tem mutação nos genes BRCA1 ou BRCA2 também pode ler o artigo sobre o teste genético BRCA1 e BRCA2 pelo plano de saúde.
Prazo para o plano autorizar
A mamografia é um serviço de diagnóstico em regime ambulatorial. Pela RN 566/2022 da ANS, o prazo máximo para esse tipo de serviço é de 10 dias úteis. A tabela completa está no artigo sobre os prazos máximos de atendimento. A carência para exames, se o plano é novo, segue o contrato, dentro do limite da lei: a Lei 9.656/1998 fixa o "prazo máximo de cento e oitenta dias para os demais casos".
O plano negou: o que fazer
- Peça a negativa por escrito. Pelo art. 14 da RN 623/2024 da ANS, a negativa deve ser reduzida a termo, isto é, registrada por escrito. Se o motivo for a idade, a operadora está aplicando a regra antiga.
- Reclame na ANS, pela Notificação de Intermediação Preliminar. É gratuito e, num caso como este, com a regra nova escrita pela própria agência, a nosso ver tende a resolver sem processo.
- Se houver suspeita de câncer, um nódulo ou um exame alterado, não espere: peça ao médico um relatório que diga a suspeita e o risco da demora. A urgência muda o caminho, e a liminar contra o plano de saúde pode ser necessária.
- Se pagou do próprio bolso depois de 01/10/2026, guarde a nota e o pedido médico para pedir o reembolso.
Se a mamografia mostrar uma lesão suspeita, os próximos passos, como a biópsia guiada e a mamotomia, têm regras próprias, explicadas no artigo sobre a mamotomia, a biópsia e a marcação da mama. O roteiro geral para qualquer negativa está no artigo sobre a negativa de cobertura do plano de saúde.
E a negativa de antes de outubro?
A nosso ver, a negativa da mamografia digital fora da faixa de 40 a 69 anos, feita antes de 01/10/2026, é mais difícil de contestar, porque seguia a diretriz então em vigor. Mas há dois argumentos. O primeiro: se a convencional já era coberta sem limite de idade, a operadora tinha de oferecer ao menos ela na rede; a falta de prestador é problema da operadora, como explicamos no artigo sobre a rede credenciada insuficiente. O segundo: a própria ANS reconheceu, ao mudar a regra, que o critério correto é a indicação médica. Cada caso depende das provas, e o prazo para pedir o reembolso está no artigo sobre o prazo para processar o plano de saúde.
Para o médico: as normas completas, para baixar e ler
Não é preciso confiar no nosso resumo. Os documentos oficiais em que este artigo se apoia estão disponíveis nas páginas dos próprios órgãos:
- Notícia da ANS de 02/10/2026, sobre a entrada em vigor da cobertura sem restrição de idade ou gênero.
- Notícia da ANS sobre a Consulta Pública 173, com a proposta e a regra da mamografia convencional.
Os pontos fracos, ditos por nós
- Sem pedido médico, não há cobertura. A regra nova não criou um direito de fazer o exame por conta própria; ela trocou o critério da idade pelo da indicação médica.
- A regra vale a partir de 01/10/2026. A negativa anterior, fora da faixa de 40 a 69 anos, seguia a diretriz em vigor na época e é mais difícil de contestar.
- Plano só hospitalar não cobre exame ambulatorial. Quem tem plano sem segmentação ambulatorial precisa ver o contrato.
- A regra é nova e ainda não foi testada nos tribunais. Ela vale desde 01/10/2026, e a NIP tende a ser o caminho mais rápido.
- A operadora pode exigir o pedido médico completo, com a indicação do exame. Pedido sem a indicação clínica pode atrasar a autorização.
Perguntas frequentes
O plano de saúde cobre mamografia para mulher com menos de 40 anos?
Sim, desde 01/10/2026, desde que haja indicação médica. A ANS retirou a restrição de idade da mamografia digital; a convencional já não tinha limite de idade.
E para mulheres com mais de 69 anos?
Também. Até setembro de 2026, a mamografia digital só era obrigatória de 40 a 69 anos. Desde 01/10/2026, basta o pedido médico.
Homem pode fazer mamografia pelo plano?
Pode, quando houver indicação médica. Segundo a ANS, os homens representam cerca de 1% dos casos de câncer de mama, e a regra nova também os alcança.
Quanto tempo o plano tem para autorizar a mamografia?
Pela RN 566/2022 da ANS, até 10 dias úteis, que é o prazo dos serviços de diagnóstico em regime ambulatorial.
O plano negou a mamografia digital pela idade. O que faço?
Peça a negativa por escrito e reclame na ANS pela NIP, mostrando que a regra mudou em 01/10/2026. Se houver suspeita de câncer, peça ao médico um relatório sobre a urgência e procure orientação jurídica.
A mudança vale para a negativa que recebi antes de outubro?
A nosso ver, é mais difícil, porque a negativa seguia a diretriz então em vigor. Mas, se a operadora não ofereceu nem a mamografia convencional, que já era coberta sem limite de idade, há argumento.
Em resumo
Desde 01/10/2026, a mamografia digital tem cobertura obrigatória pelo plano de saúde em qualquer idade e para homens e mulheres, desde que haja indicação médica. A mudança foi aprovada pela Diretoria Colegiada da ANS em 03/09/2026, depois da Consulta Pública 173. Antes, a digital só era obrigatória para mulheres de 40 a 69 anos; a convencional já não tinha limite de idade. O prazo para autorizar é de até 10 dias úteis (RN 566/2022). Se o plano negar, peça a negativa por escrito e reclame na ANS; com suspeita de câncer, a liminar pode ser o caminho.