O oncologista prescreveu o Herceptin (trastuzumabe), o Perjeta (pertuzumabe), o Phesgo ou o lapatinibe, e o plano negou: off label (uso fora da bula), experimental ou fora do rol da ANS (a lista de cobertura obrigatória). Este artigo reúne 20 processos do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ), com 35 decisões, de 2015 a 2026: 15 favoráveis, 3 parciais e 2 contrários.
A resposta curta
Houve 15 favoráveis, 3 parciais e 2 contrários, e o TJRJ não tirou o remédio de ninguém. As derrotas foram na multa e no dinheiro bloqueado após a morte da paciente. No Perjeta e no Phesgo, as decisões recentes são liminares, examinadas em agravo de instrumento (recurso contra a liminar).
HER2, duplo bloqueio e Phesgo
HER2 é uma proteína na superfície da célula do tumor; quando há muito dela, o tumor é HER2 positivo. O trastuzumabe e o pertuzumabe atacam essa proteína. Duplo bloqueio é usar os dois juntos: na Apelação Cível 0011469-71.2015.8.19.0209, com um taxano (quimioterapia), antes da cirurgia. O Phesgo junta os dois numa injeção sob a pele (subcutânea), útil para veias difíceis, segundo o Agravo de Instrumento 0066017-42.2025.8.19.0000. O lapatinibe, de via oral (de engolir), manteve o bloqueio do HER2 com o Herceptin no Agravo de Instrumento 0040820-85.2025.8.19.0000.
O que diz o STJ, segundo os acórdãos
O precedente que mais pesa. O AgInt nos EREsp 2.001.192/SP, da Segunda Seção do STJ, de 2023, está na ementa do AgInt no REsp 1.914.810/SP, citada no Agravo de Instrumento 0034173-11.2024.8.19.0000. Segundo ele, para o remédio contra o câncer pouco importa se o rol é taxativo (fechado) ou exemplificativo.
O AgInt no REsp 2.016.007/MG, citado nos Agravos 0034173 e 0083994-47.2025.8.19.0000, manda cobrir o remédio registrado na Anvisa, ainda que fora da bula. O REsp 1769557/CE, citado na Apelação Cível 0120437-72.2017.8.19.0001, diz que quem decide se o caso se ajusta à bula é o médico.
Herceptin e lapatinibe
Na Apelação Cível 0006494-02.2021.8.19.0207, da 3ª Câmara de Direito Privado, de 2023, decisão monocrática (de um só desembargador), o câncer de mama HER2 positivo não respondia aos tratamentos. A Unimed Rio invocou o Tema 106 do STJ e perdeu: ele trata do dever do Poder Público no "fornecimento de medicação não incorporada ao SUS"; ficaram R$ 6.000,00 de dano moral.
Na Apelação Cível 0031767-19.2021.8.19.0001, da 1ª Câmara de Direito Privado, de 2023, a paciente morreu no processo, e a Câmara manteve, por unanimidade, R$ 20.000,00 de dano moral ao espólio (os herdeiros), pois o laudo dizia que o Herceptin era imprescindível. Na Apelação Cível 0120437, da 27ª Câmara Cível, de 2019, com Herceptin e lapatinibe, "o uso off label não implica em óbice intransponível ao seu fornecimento".
Perjeta, Phesgo e duplo bloqueio
A única apelação do duplo bloqueio. No 0011469, da 27ª Câmara Cível, de 2016, a Sul América negou só o Perjeta, dizendo que serve só para doença metastática ou que voltou. Perdeu, porque "não logrou a ré comprovar que o uso do medicamento em destaque, no caso da autora, seria off label"; ficaram R$ 14.000,00 de dano moral. Na Apelação Cível 0012891-68.2013.8.19.0042, da 26ª Câmara Cível, de 2015, decisão monocrática, o Perjeta ficou, com R$ 20.000,00 de dano moral.
Phesgo. No 0066017, da 10ª Câmara de Direito Privado, de 2026, a liminar de 5 dias ficou, por unanimidade, porque, segundo o voto, a bula "expressamente indica o uso para o tratamento do câncer de mama metastático". Veja o falso off label.
Continuar para a doença não voltar. No 0034173, da 19ª Câmara de Direito Privado, de 2024, a paciente estava em remissão, e a Notre Dame negou a continuação. Ficou a liminar de 48 horas, por unanimidade: "Não se trata de tratamento experimental". Nos embargos (recurso para esclarecer a decisão), a Notre Dame levou multa de 2% do valor da causa, por recurso só para atrasar.
Fora da bula: pele, nariz e bexiga
No 0083994, da 17ª Câmara de Direito Privado, de 2026, o tumor era nos seios paranasais (cavidades do nariz), HER2 3+, e ficou a liminar de 72 horas: "A indicação off-label não se confunde com tratamento experimental." Segundo o acórdão, a Conitec recomendou o trastuzumabe no SUS para câncer de estômago HER2 positivo.
Na Apelação Cível 0827209-73.2023.8.19.0203, da 18ª Câmara de Direito Privado, de 2024, num câncer de pele raro, o Bradesco perdeu, por unanimidade, com R$ 8.000,00 de dano moral, porque "A prescrição off label é adotada quando existe a necessidade de se utilizar medicamentos alternativos". O mesmo paciente pediu depois o lapatinibe: na Apelação Cível 0842631-88.2023.8.19.0203, de 2024, o Bradesco perdeu de novo, com mais R$ 8.000,00. Na Apelação Cível 0017188-45.2021.8.19.0202, da 19ª Câmara de Direito Privado, de 2023, no câncer de bexiga, a Amil perdeu, com R$ 7.000,00 ao espólio, por unanimidade, mas o acórdão não diz se o tumor foi testado para o HER2.
Quando o plano troca a clínica
A Unimed FERJ levou pacientes da Oncoclínicas para o seu Espaço Cuidar Bem, onde os remédios faltaram. No Agravo de Instrumento 0073990-48.2025.8.19.0000, da 19ª Câmara de Direito Privado, de 2025, ficou, por unanimidade, a liminar na clínica de origem, com multa diária de R$ 300,00, sem teto, porque "A conduta da operadora se assemelha à situação descrita pelo Direito Civil como venire contra factum proprium" (comportamento contraditório). No Agravo de Instrumento 0075585-82.2025.8.19.0000, da 13ª Câmara de Direito Privado, de 2026, com o Phesgo, o voto lembrou que a troca exige prestador equivalente e aviso de 30 dias (RN 585/2023 da ANS).
Rol da ANS e ADI 7.265
Segundo os acórdãos, a Lei 9.656/1998 manda cobrir o tratamento contra o câncer (art. 10, VI, e art. 12); veja a exceção do antineoplásico. Mas nas Apelações 0827209 e 0842631, de 2024, a Câmara ainda falou em rol exemplificativo. A ADI 7.265 do STF só aparece nos embargos de 2026 do 0083994: segundo o voto, a operadora não a levantara no recurso, e os requisitos estavam cumpridos. A nosso ver, é pouco: aqui não há decisão de mérito do TJRJ aplicando a ADI a estes remédios. Veja a ADI 7.265.
Quando a paciente morre
No Agravo de Instrumento 0022097-18.2025.8.19.0000, da 19ª Câmara de Direito Privado, de 2025, a Notre Dame não cumpriu a liminar, e o juiz bloqueou R$ 279.840,00 para comprar os remédios. A paciente faleceu, e o juiz mandou devolver à operadora o saldo de R$ 239.355,21. O pai recorreu, e a Câmara manteve a devolução, porque o direito ao remédio era só dela: "extinguiu-se o direito personalíssimo de custeio dos medicamentos". Seguiu só o dano moral, que passa ao pai, como sucessor.
Em 2017, na Apelação Cível 0155426-12.2014.8.19.0001, da 25ª Câmara Cível, a morte da paciente do lapatinibe só foi informada depois da sentença, e a Câmara não extinguiu o processo, por unanimidade: "Subsiste a necessidade de analisar o mérito da ação".
Honorários, prova e dano moral
Honorários. No Agravo de Instrumento 0025850-80.2025.8.19.0000, da 18ª Câmara de Direito Privado, de 2025, já com sentença definitiva, a Câmara admitiu, por unanimidade, exigir do Bradesco os comprovantes do gasto com o Herceptin, porque a obrigação de custear o tratamento "pode ser mensurada economicamente e compor a base de cálculo dos honorários sucumbenciais" (os que o perdedor paga ao advogado do vencedor).
Prova. No Agravo de Instrumento 0028484-49.2025.8.19.0000, da 7ª Câmara de Direito Privado, de 2025, a Sul América só liberou o trastuzumabe depois da tutela de urgência (liminar), e a Câmara, por unanimidade, inverteu o ônus da prova: passou à operadora o dever de provar.
Dano moral. Os valores mantidos vão de R$ 5.000,00 (0120437) a R$ 20.000,00 (0031767 e 0012891). Nenhuma decisão aqui trata do Tema 1.365 do STJ; veja o Tema 1.365 e os valores no câncer.
Quando o paciente perdeu
- Multa encolhida. No Agravo de Instrumento 0012465-12.2018.8.19.0000, da 26ª Câmara Cível, de 2018, no cumprimento de sentença (a fase de cobrança) do caso do Perjeta, a paciente cobrava R$ 154.000,00 de astreintes (multa diária). A Câmara, por unanimidade, manteve R$ 8.000,00, sem honorários sobre a multa (Súmula 279 do TJRJ).
- Dano moral excluído. Na Apelação Cível 0844425-71.2023.8.19.0001, da 22ª Câmara de Direito Privado, de 2024, no câncer de útero, o Herceptin ficou, por unanimidade, mas o dano moral caiu, por "válida divergência contratual".
- Dano moral reduzido. Na Apelação Cível 0075330-34.2019.8.19.0001, da 10ª Câmara Cível, de 2020, no câncer de pâncreas e fígado, caiu de R$ 15.000,00 para R$ 10.000,00, embora "o uso off label do medicamento hoje, pode vir a ter seu uso aprovado amanhã".
- Multa afastada. No 0075585, os R$ 59.028,83 penhorados pagaram dois meses de Phesgo, e a multa não correu nesse período. No Agravo de Instrumento 0027789-76.2017.8.19.0000, de 2018, caiu para R$ 2.000,00 por dia.
Para o médico
- o tumor, o grau e o HER2, com o laudo (0083994);
- os tratamentos que falharam (0006494);
- se é para evitar a volta da doença (0034173);
- que o remédio é imprescindível (0031767); veja o relatório médico.
Para o médico: as normas completas, para baixar e ler
Não é preciso confiar no nosso resumo. Os documentos oficiais em que este artigo se apoia estão disponíveis nas páginas dos próprios órgãos:
- Lei 9.656/1998, a lei dos planos de saúde.
As decisões, uma a uma
| Processo | Resultado |
|---|---|
| Agravo de Instrumento e Embargos de Declaração 0083994-47.2025.8.19.0000 17ª CDP, 18/12/2025 a 13/05/2026 | Assim: seios paranasais, HER2 3+ |
| Agravo de Instrumento 0066017-42.2025.8.19.0000 10ª CDP, 22/04/2026, unânime | Sul América: Phesgo |
| Agravo de Instrumento 0075585-82.2025.8.19.0000 13ª CDP, 29/01/2026 | Unimed FERJ: Phesgo; multa afastada (parcial) |
| Agravo de Instrumento 0073990-48.2025.8.19.0000 19ª CDP, 27/10/2025, unânime | Unimed FERJ: troca de clínica |
| Agravo de Instrumento e Embargos de Declaração 0022097-18.2025.8.19.0000 19ª CDP, 18/06/2025 e 31/07/2025 | Notre Dame: morte; saldo devolvido (contrário) |
| Agravo de Instrumento e Embargos de Declaração 0025850-80.2025.8.19.0000 18ª CDP, 10/06/2025 e 30/07/2025, unânime | Bradesco: honorários sobre o gasto |
| Agravo de Instrumento 0040820-85.2025.8.19.0000 21ª CDP, 28/07/2025, unânime | Unimed FERJ: lapatinibe e Herceptin |
| Agravo de Instrumento 0028484-49.2025.8.19.0000 7ª CDP, 12/06/2025, unânime | Sul América: ônus da prova |
| Apelação Cível 0842631-88.2023.8.19.0203 e Agravo de Instrumento 0102245-84.2023.8.19.0000 18ª CDP, 17/12/2024 e 20/03/2024, unânime | Bradesco: lapatinibe, pele; R$ 8 mil |
| Agravo de Instrumento e Embargos de Declaração 0034173-11.2024.8.19.0000 19ª CDP, 21/06/2024 e 18/07/2024, unânime | Notre Dame: manutenção |
| Apelação Cível 0827209-73.2023.8.19.0203 18ª CDP, 26/06/2024, unânime | Bradesco: Herceptin, pele; R$ 8 mil |
| Apelação Cível 0844425-71.2023.8.19.0001 e Agravo de Instrumento 0038139-16.2023.8.19.0000 22ª CDP, 22/05/2024 e 02/08/2023, unânime | Unimed Rio: útero; sem dano moral (parcial) |
| Apelação Cível 0031767-19.2021.8.19.0001 1ª CDP, 26/04/2023, unânime | Unimed São Gonçalo-Niterói: R$ 20 mil |
| Apelação Cível e Agravo Interno 0006494-02.2021.8.19.0207 e Agravo de Instrumento 0056707-51.2021.8.19.0000 3ª CDP e 18ª Câmara Cível, 2021 a 2023 | Unimed Rio: R$ 6 mil |
| Apelação Cível 0017188-45.2021.8.19.0202 19ª CDP, 30/03/2023, unânime | Amil: bexiga; R$ 7 mil |
| Apelação Cível e Agravo Interno 0075330-34.2019.8.19.0001 10ª Câmara Cível, 10/08/2020 e 11/11/2020 | Bradesco: pâncreas; dano moral reduzido (parcial) |
| Apelação Cível e Embargos de Declaração 0120437-72.2017.8.19.0001 e Agravo de Instrumento e Agravo Interno 0027789-76.2017.8.19.0000 27ª Câmara Cível, 2017 a 2019, unânime | Sul América: lapatinibe; R$ 5 mil |
| Agravo de Instrumento 0012465-12.2018.8.19.0000, Apelação Cível e Agravo Interno 0012891-68.2013.8.19.0042 26ª Câmara Cível, 2015 a 2018 | Unimed Petrópolis: Perjeta; multa cortada (contrário) |
| Apelação Cível 0155426-12.2014.8.19.0001 25ª Câmara Cível, 30/08/2017, unânime | Amil: lapatinibe; morte |
| Apelação Cível 0011469-71.2015.8.19.0209 27ª Câmara Cível, 06/10/2016 | Sul América: duplo bloqueio; R$ 14 mil |
Placar: 15 favoráveis, 3 parciais e 2 contrários. CDP é Câmara de Direito Privado. Datas de assinatura. Monocráticas: as apelações do 0006494, 0075330 e 0012891 e o agravo 0056707. No 0120437, o agravo 0027789 foi parcial. Agravo decide a liminar, e não o fim do processo.
Preclusão da prova documental. Em ação cível sobre negativa de cobertura, a operadora é quem detém os documentos que decidiriam a controvérsia: o parecer da auditoria médica, o protocolo interno aplicado, o registro da solicitação e a data de cada movimentação. Se ela contesta sem juntar esses documentos, que estão em seu poder e lhe seriam favoráveis se existissem no sentido que alega, opera-se a preclusão da prova documental. O momento de juntar documento que já existia é a contestação, e não a fase seguinte.
A nosso ver, o estudo que a operadora usa para dizer que o uso é fora da bula, e o aviso da troca de clínica, estão com ela; no 0011469, ela perdeu por não provar o uso fora da bula.
Os pontos fracos, ditos por nós
O que pode dar errado no seu caso:
- Ficar só com a liminar (Perjeta e Phesgo).
- Se a paciente falecer, o saldo bloqueado volta à operadora (0022097).
- Ver a multa encolher na cobrança (0012465).
- Ganhar o remédio e não a indenização, fora da mama (0844425).
- Um laudo sem o resultado do HER2.
- Decisões com falhas que a operadora pode explorar (rol aberto, erro na lei ou no remédio).
Perguntas frequentes
Uso fora da bula é experimental?
Não, segundo o Agravo de Instrumento 0083994-47.2025.8.19.0000.
O plano pode negar o Phesgo?
No Agravo de Instrumento 0066017-42.2025.8.19.0000, a liminar ficou.
O plano trocou a clínica. E agora?
No Agravo de Instrumento 0073990-48.2025.8.19.0000, a liminar manteve o tratamento na clínica de origem.
E o dinheiro bloqueado, se a paciente morrer?
No Agravo de Instrumento 0022097-18.2025.8.19.0000, voltou à operadora.
Algum paciente perdeu?
Sim: 15 favoráveis, 3 parciais e 2 contrários. No Agravo de Instrumento 0012465-12.2018.8.19.0000, a multa cobrada ficou em R$ 8.000,00.
Em resumo
No câncer HER2, o TJRJ tem mandado o plano pagar o Herceptin, o Perjeta, o Phesgo e o lapatinibe. Nos 20 processos, de 2015 a 2026, houve 15 favoráveis, 3 parciais e 2 contrários. A nosso ver, pesa o laudo com o HER2.
Do mesmo autor, na Lawletter: