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Oncologia · Medicamento · 2026

Herceptin (trastuzumabe), Perjeta (pertuzumabe) e Phesgo no câncer HER2: o que o TJRJ decide contra o plano de saúde

Por Henrique Machado, OAB/RJ 252.553 | Direito da Saúde Suplementar | Leitura de 14 minutos | Publicado em

O oncologista prescreveu o Herceptin (trastuzumabe), o Perjeta (pertuzumabe), o Phesgo ou o lapatinibe, e o plano negou: off label (uso fora da bula), experimental ou fora do rol da ANS (a lista de cobertura obrigatória). Este artigo reúne 20 processos do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ), com 35 decisões, de 2015 a 2026: 15 favoráveis, 3 parciais e 2 contrários.

A resposta curta

Houve 15 favoráveis, 3 parciais e 2 contrários, e o TJRJ não tirou o remédio de ninguém. As derrotas foram na multa e no dinheiro bloqueado após a morte da paciente. No Perjeta e no Phesgo, as decisões recentes são liminares, examinadas em agravo de instrumento (recurso contra a liminar).

HER2, duplo bloqueio e Phesgo

HER2 é uma proteína na superfície da célula do tumor; quando há muito dela, o tumor é HER2 positivo. O trastuzumabe e o pertuzumabe atacam essa proteína. Duplo bloqueio é usar os dois juntos: na Apelação Cível 0011469-71.2015.8.19.0209, com um taxano (quimioterapia), antes da cirurgia. O Phesgo junta os dois numa injeção sob a pele (subcutânea), útil para veias difíceis, segundo o Agravo de Instrumento 0066017-42.2025.8.19.0000. O lapatinibe, de via oral (de engolir), manteve o bloqueio do HER2 com o Herceptin no Agravo de Instrumento 0040820-85.2025.8.19.0000.

O que diz o STJ, segundo os acórdãos

O precedente que mais pesa. O AgInt nos EREsp 2.001.192/SP, da Segunda Seção do STJ, de 2023, está na ementa do AgInt no REsp 1.914.810/SP, citada no Agravo de Instrumento 0034173-11.2024.8.19.0000. Segundo ele, para o remédio contra o câncer pouco importa se o rol é taxativo (fechado) ou exemplificativo.

O AgInt no REsp 2.016.007/MG, citado nos Agravos 0034173 e 0083994-47.2025.8.19.0000, manda cobrir o remédio registrado na Anvisa, ainda que fora da bula. O REsp 1769557/CE, citado na Apelação Cível 0120437-72.2017.8.19.0001, diz que quem decide se o caso se ajusta à bula é o médico.

Herceptin e lapatinibe

Na Apelação Cível 0006494-02.2021.8.19.0207, da 3ª Câmara de Direito Privado, de 2023, decisão monocrática (de um só desembargador), o câncer de mama HER2 positivo não respondia aos tratamentos. A Unimed Rio invocou o Tema 106 do STJ e perdeu: ele trata do dever do Poder Público no "fornecimento de medicação não incorporada ao SUS"; ficaram R$ 6.000,00 de dano moral.

Na Apelação Cível 0031767-19.2021.8.19.0001, da 1ª Câmara de Direito Privado, de 2023, a paciente morreu no processo, e a Câmara manteve, por unanimidade, R$ 20.000,00 de dano moral ao espólio (os herdeiros), pois o laudo dizia que o Herceptin era imprescindível. Na Apelação Cível 0120437, da 27ª Câmara Cível, de 2019, com Herceptin e lapatinibe, "o uso off label não implica em óbice intransponível ao seu fornecimento".

Perjeta, Phesgo e duplo bloqueio

A única apelação do duplo bloqueio. No 0011469, da 27ª Câmara Cível, de 2016, a Sul América negou só o Perjeta, dizendo que serve só para doença metastática ou que voltou. Perdeu, porque "não logrou a ré comprovar que o uso do medicamento em destaque, no caso da autora, seria off label"; ficaram R$ 14.000,00 de dano moral. Na Apelação Cível 0012891-68.2013.8.19.0042, da 26ª Câmara Cível, de 2015, decisão monocrática, o Perjeta ficou, com R$ 20.000,00 de dano moral.

Phesgo. No 0066017, da 10ª Câmara de Direito Privado, de 2026, a liminar de 5 dias ficou, por unanimidade, porque, segundo o voto, a bula "expressamente indica o uso para o tratamento do câncer de mama metastático". Veja o falso off label.

Continuar para a doença não voltar. No 0034173, da 19ª Câmara de Direito Privado, de 2024, a paciente estava em remissão, e a Notre Dame negou a continuação. Ficou a liminar de 48 horas, por unanimidade: "Não se trata de tratamento experimental". Nos embargos (recurso para esclarecer a decisão), a Notre Dame levou multa de 2% do valor da causa, por recurso só para atrasar.

Fora da bula: pele, nariz e bexiga

No 0083994, da 17ª Câmara de Direito Privado, de 2026, o tumor era nos seios paranasais (cavidades do nariz), HER2 3+, e ficou a liminar de 72 horas: "A indicação off-label não se confunde com tratamento experimental." Segundo o acórdão, a Conitec recomendou o trastuzumabe no SUS para câncer de estômago HER2 positivo.

Na Apelação Cível 0827209-73.2023.8.19.0203, da 18ª Câmara de Direito Privado, de 2024, num câncer de pele raro, o Bradesco perdeu, por unanimidade, com R$ 8.000,00 de dano moral, porque "A prescrição off label é adotada quando existe a necessidade de se utilizar medicamentos alternativos". O mesmo paciente pediu depois o lapatinibe: na Apelação Cível 0842631-88.2023.8.19.0203, de 2024, o Bradesco perdeu de novo, com mais R$ 8.000,00. Na Apelação Cível 0017188-45.2021.8.19.0202, da 19ª Câmara de Direito Privado, de 2023, no câncer de bexiga, a Amil perdeu, com R$ 7.000,00 ao espólio, por unanimidade, mas o acórdão não diz se o tumor foi testado para o HER2.

Quando o plano troca a clínica

A Unimed FERJ levou pacientes da Oncoclínicas para o seu Espaço Cuidar Bem, onde os remédios faltaram. No Agravo de Instrumento 0073990-48.2025.8.19.0000, da 19ª Câmara de Direito Privado, de 2025, ficou, por unanimidade, a liminar na clínica de origem, com multa diária de R$ 300,00, sem teto, porque "A conduta da operadora se assemelha à situação descrita pelo Direito Civil como venire contra factum proprium" (comportamento contraditório). No Agravo de Instrumento 0075585-82.2025.8.19.0000, da 13ª Câmara de Direito Privado, de 2026, com o Phesgo, o voto lembrou que a troca exige prestador equivalente e aviso de 30 dias (RN 585/2023 da ANS).

Rol da ANS e ADI 7.265

Segundo os acórdãos, a Lei 9.656/1998 manda cobrir o tratamento contra o câncer (art. 10, VI, e art. 12); veja a exceção do antineoplásico. Mas nas Apelações 0827209 e 0842631, de 2024, a Câmara ainda falou em rol exemplificativo. A ADI 7.265 do STF só aparece nos embargos de 2026 do 0083994: segundo o voto, a operadora não a levantara no recurso, e os requisitos estavam cumpridos. A nosso ver, é pouco: aqui não há decisão de mérito do TJRJ aplicando a ADI a estes remédios. Veja a ADI 7.265.

Quando a paciente morre

No Agravo de Instrumento 0022097-18.2025.8.19.0000, da 19ª Câmara de Direito Privado, de 2025, a Notre Dame não cumpriu a liminar, e o juiz bloqueou R$ 279.840,00 para comprar os remédios. A paciente faleceu, e o juiz mandou devolver à operadora o saldo de R$ 239.355,21. O pai recorreu, e a Câmara manteve a devolução, porque o direito ao remédio era só dela: "extinguiu-se o direito personalíssimo de custeio dos medicamentos". Seguiu só o dano moral, que passa ao pai, como sucessor.

Em 2017, na Apelação Cível 0155426-12.2014.8.19.0001, da 25ª Câmara Cível, a morte da paciente do lapatinibe só foi informada depois da sentença, e a Câmara não extinguiu o processo, por unanimidade: "Subsiste a necessidade de analisar o mérito da ação".

Honorários, prova e dano moral

Honorários. No Agravo de Instrumento 0025850-80.2025.8.19.0000, da 18ª Câmara de Direito Privado, de 2025, já com sentença definitiva, a Câmara admitiu, por unanimidade, exigir do Bradesco os comprovantes do gasto com o Herceptin, porque a obrigação de custear o tratamento "pode ser mensurada economicamente e compor a base de cálculo dos honorários sucumbenciais" (os que o perdedor paga ao advogado do vencedor).

Prova. No Agravo de Instrumento 0028484-49.2025.8.19.0000, da 7ª Câmara de Direito Privado, de 2025, a Sul América só liberou o trastuzumabe depois da tutela de urgência (liminar), e a Câmara, por unanimidade, inverteu o ônus da prova: passou à operadora o dever de provar.

Dano moral. Os valores mantidos vão de R$ 5.000,00 (0120437) a R$ 20.000,00 (0031767 e 0012891). Nenhuma decisão aqui trata do Tema 1.365 do STJ; veja o Tema 1.365 e os valores no câncer.

Quando o paciente perdeu

Para o médico

Para o médico: as normas completas, para baixar e ler

Não é preciso confiar no nosso resumo. Os documentos oficiais em que este artigo se apoia estão disponíveis nas páginas dos próprios órgãos:

As decisões, uma a uma

Herceptin, Perjeta e Phesgo: decisões do TJRJ
ProcessoResultado
Agravo de Instrumento e Embargos de Declaração 0083994-47.2025.8.19.0000
17ª CDP, 18/12/2025 a 13/05/2026
Assim: seios paranasais, HER2 3+
Agravo de Instrumento 0066017-42.2025.8.19.0000
10ª CDP, 22/04/2026, unânime
Sul América: Phesgo
Agravo de Instrumento 0075585-82.2025.8.19.0000
13ª CDP, 29/01/2026
Unimed FERJ: Phesgo; multa afastada (parcial)
Agravo de Instrumento 0073990-48.2025.8.19.0000
19ª CDP, 27/10/2025, unânime
Unimed FERJ: troca de clínica
Agravo de Instrumento e Embargos de Declaração 0022097-18.2025.8.19.0000
19ª CDP, 18/06/2025 e 31/07/2025
Notre Dame: morte; saldo devolvido (contrário)
Agravo de Instrumento e Embargos de Declaração 0025850-80.2025.8.19.0000
18ª CDP, 10/06/2025 e 30/07/2025, unânime
Bradesco: honorários sobre o gasto
Agravo de Instrumento 0040820-85.2025.8.19.0000
21ª CDP, 28/07/2025, unânime
Unimed FERJ: lapatinibe e Herceptin
Agravo de Instrumento 0028484-49.2025.8.19.0000
7ª CDP, 12/06/2025, unânime
Sul América: ônus da prova
Apelação Cível 0842631-88.2023.8.19.0203 e Agravo de Instrumento 0102245-84.2023.8.19.0000
18ª CDP, 17/12/2024 e 20/03/2024, unânime
Bradesco: lapatinibe, pele; R$ 8 mil
Agravo de Instrumento e Embargos de Declaração 0034173-11.2024.8.19.0000
19ª CDP, 21/06/2024 e 18/07/2024, unânime
Notre Dame: manutenção
Apelação Cível 0827209-73.2023.8.19.0203
18ª CDP, 26/06/2024, unânime
Bradesco: Herceptin, pele; R$ 8 mil
Apelação Cível 0844425-71.2023.8.19.0001 e Agravo de Instrumento 0038139-16.2023.8.19.0000
22ª CDP, 22/05/2024 e 02/08/2023, unânime
Unimed Rio: útero; sem dano moral (parcial)
Apelação Cível 0031767-19.2021.8.19.0001
1ª CDP, 26/04/2023, unânime
Unimed São Gonçalo-Niterói: R$ 20 mil
Apelação Cível e Agravo Interno 0006494-02.2021.8.19.0207 e Agravo de Instrumento 0056707-51.2021.8.19.0000
3ª CDP e 18ª Câmara Cível, 2021 a 2023
Unimed Rio: R$ 6 mil
Apelação Cível 0017188-45.2021.8.19.0202
19ª CDP, 30/03/2023, unânime
Amil: bexiga; R$ 7 mil
Apelação Cível e Agravo Interno 0075330-34.2019.8.19.0001
10ª Câmara Cível, 10/08/2020 e 11/11/2020
Bradesco: pâncreas; dano moral reduzido (parcial)
Apelação Cível e Embargos de Declaração 0120437-72.2017.8.19.0001 e Agravo de Instrumento e Agravo Interno 0027789-76.2017.8.19.0000
27ª Câmara Cível, 2017 a 2019, unânime
Sul América: lapatinibe; R$ 5 mil
Agravo de Instrumento 0012465-12.2018.8.19.0000, Apelação Cível e Agravo Interno 0012891-68.2013.8.19.0042
26ª Câmara Cível, 2015 a 2018
Unimed Petrópolis: Perjeta; multa cortada (contrário)
Apelação Cível 0155426-12.2014.8.19.0001
25ª Câmara Cível, 30/08/2017, unânime
Amil: lapatinibe; morte
Apelação Cível 0011469-71.2015.8.19.0209
27ª Câmara Cível, 06/10/2016
Sul América: duplo bloqueio; R$ 14 mil

Placar: 15 favoráveis, 3 parciais e 2 contrários. CDP é Câmara de Direito Privado. Datas de assinatura. Monocráticas: as apelações do 0006494, 0075330 e 0012891 e o agravo 0056707. No 0120437, o agravo 0027789 foi parcial. Agravo decide a liminar, e não o fim do processo.

Preclusão da prova documental. Em ação cível sobre negativa de cobertura, a operadora é quem detém os documentos que decidiriam a controvérsia: o parecer da auditoria médica, o protocolo interno aplicado, o registro da solicitação e a data de cada movimentação. Se ela contesta sem juntar esses documentos, que estão em seu poder e lhe seriam favoráveis se existissem no sentido que alega, opera-se a preclusão da prova documental. O momento de juntar documento que já existia é a contestação, e não a fase seguinte.

A nosso ver, o estudo que a operadora usa para dizer que o uso é fora da bula, e o aviso da troca de clínica, estão com ela; no 0011469, ela perdeu por não provar o uso fora da bula.

Os pontos fracos, ditos por nós

O que pode dar errado no seu caso:

Perguntas frequentes

Uso fora da bula é experimental?

Não, segundo o Agravo de Instrumento 0083994-47.2025.8.19.0000.

O plano pode negar o Phesgo?

No Agravo de Instrumento 0066017-42.2025.8.19.0000, a liminar ficou.

O plano trocou a clínica. E agora?

No Agravo de Instrumento 0073990-48.2025.8.19.0000, a liminar manteve o tratamento na clínica de origem.

E o dinheiro bloqueado, se a paciente morrer?

No Agravo de Instrumento 0022097-18.2025.8.19.0000, voltou à operadora.

Algum paciente perdeu?

Sim: 15 favoráveis, 3 parciais e 2 contrários. No Agravo de Instrumento 0012465-12.2018.8.19.0000, a multa cobrada ficou em R$ 8.000,00.

Em resumo

No câncer HER2, o TJRJ tem mandado o plano pagar o Herceptin, o Perjeta, o Phesgo e o lapatinibe. Nos 20 processos, de 2015 a 2026, houve 15 favoráveis, 3 parciais e 2 contrários. A nosso ver, pesa o laudo com o HER2.

Do mesmo autor, na Lawletter:

Henrique Machado, advogado, OAB/RJ 252.553 Henrique Machado Advogado · OAB/RJ 252.553

Atua em Direito da Saúde Suplementar, com foco em reajustes de planos de saúde, cobertura de tratamentos e manutenção contratual, em B&M Advogados, Boechat e Machado Advogados, Niterói, Rio de Janeiro.

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Conteúdo informativo, publicado em 2026. Não constitui orientação médica e não substitui a análise do contrato, do relatório médico e dos documentos do caso concreto. Fontes: Lei 9.656/1998; Anvisa, ANS e Conitec, como descritos nos acórdãos; precedentes do STJ e ADI 7.265, como citados nos acórdãos; Tema 1.365 do STJ; decisões do TJRJ, lidas no inteiro teor.