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Medicamento · Olhos · 2026

Eylia (aflibercepte) e Lucentis (ranibizumabe), a injeção no olho: o que o TJRJ decide contra o plano de saúde

Por Henrique Machado, OAB/RJ 252.553 | Direito da Saúde Suplementar | Leitura de 13 minutos | Publicado em

O oftalmologista indicou o Eylia (aflibercepte) ou o Lucentis (ranibizumabe), a injeção intravítrea (injeção dentro do olho), e o plano negou: fora da DUT (diretriz de utilização da ANS), fora do rol da ANS (a lista de cobertura obrigatória), uso em casa, ou a rede aplicou outro remédio. Este artigo reúne 20 processos do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ), com 31 decisões, de 2020 a 2026: 14 favoráveis, 4 parciais e 2 contrários.

A resposta curta

Houve 14 favoráveis, 4 parciais e 2 contrários. Em 3 parciais, o tratamento ficou e só caiu a astreinte (multa diária); no quarto, caiu metade do dano moral. As duas derrotas são de autogestão e por falta de prova. A nosso ver, o ponto forte é que o TJRJ cobra da operadora a prova de que o paciente não cumpre a DUT; o fraco, que as decisões divergem sobre o rol.

Em palavras simples

A mácula é o centro da retina, de onde vem a visão de ler e reconhecer rostos. Na DMRI (degeneração macular relacionada à idade), forma úmida, nascem vasos anormais sob ela. No edema macular, ela incha com líquido, aqui por retinopatia diabética (dano do diabetes nos vasinhos da retina) ou oclusão venosa (entupimento de uma veia da retina). O Eylia e o Lucentis (anti-VEGF) freiam esses vasos; nos casos daqui, em geral, três injeções, uma por mês. Os exames que mais pesam são a acuidade visual (quanto o olho enxerga) e a OCT (tomografia de coerência óptica, a imagem das camadas da retina).

O que o STJ diz, segundo os acórdãos

O precedente mais próximo. O AgInt no REsp 1.890.008/SP, da 4ª Turma do STJ, de 24/04/2023, citado na ementa da Apelação Cível 0955615-39.2023.8.19.0001: segundo o acórdão, é devido o custeio do tratamento da degeneração macular exsudativa (úmida), conforme a prescrição médica.

DUT 74: quem tem de provar

Segundo os acórdãos, a DUT 74 traz os critérios para a injeção; veja a diretriz de utilização. Na Apelação Cível 0822175-75.2022.8.19.0002, da 12ª Câmara de Direito Privado, de 2026, a Unimed de Nova Friburgo negou pela DUT; a ANS respondeu ao juiz, segundo a sentença, que há cobertura se cumpridos os critérios, e, com a perícia, a ementa diz que "a Autora preenchia integralmente os critérios da DUT nº 74".

No Agravo de Instrumento 0083225-73.2024.8.19.0000, da 10ª Câmara de Direito Privado, de 2025, a LIV só disse que a DUT não foi atendida, e o juiz anotou: "Não informa quais os critérios não foram observados." A liminar ficou. No 0955615, da 8ª Câmara de Direito Privado, de 2025, o Bradesco negou o Eylia numa doença rara, e a alegação "não ficou demonstrada, ônus que incumbe à seguradora apelante".

Na Apelação Cível 0827248-39.2024.8.19.0202, da 21ª Câmara de Direito Privado, de 2026, a Amil transcreveu a DUT 74, e a ementa fala em "requisitos burocráticos da diretriz que não prevalece diante da comprovação da imprescindibilidade terapêutica". Na Apelação Cível 0962431-03.2024.8.19.0001, da 19ª Câmara de Direito Privado, de 2025, nove pedidos de Lucentis foram recusados; no processo, a operadora alegou a DUT, o uso off label (fora da bula) e o rol; a tutela de urgência (liminar) ficou no Agravo de Instrumento 0009376-34.2025.8.19.0000, e a apelação manteve R$ 20.000,00. Veja o que provar contra a DUT.

No rol ou fora dele

Para a Apelação Cível 0002489-54.2020.8.19.0050, o tratamento está no rol desde 2015; a Apelação Cível 0011072-06.2019.8.19.0004 aponta a RN 428/2017. Já o 0805896, de 2024, o tratou como fora do rol e o deu pela Lei 14.454/2022 (§ 13 do art. 10 da Lei 9.656/1998), segundo o voto. O 0962431 disse que o rol não é taxativo; a nosso ver, não conte com isso sempre.

O caso que o STJ anulou. Na Apelação Cível 0007486-74.2018.8.19.0204, a Assim negou injeções por estarem fora do rol. Em 2023, o STJ anulou sentença e acórdão para discutir os critérios do EREsp 1.886.929/SP (o número do recurso não aparece). Em 2025, a 10ª Câmara de Direito Privado deu de novo R$ 5.000,00, porque "não houve por parte da ré a indicação de outro procedimento eficaz e seguro".

Nenhuma decisão daqui cita a ADI 7.265. Se o remédio está hoje no rol, confira caso a caso; veja o rol da ANS.

Injeção no olho não é uso em casa

Segundo os acórdãos, a Lei 9.656/1998 (art. 10, VI) deixa excluir o remédio domiciliar. No 0100279, da 22ª Câmara de Direito Privado, de 2025, a Sul América usou isso contra o Eylia, embora tivesse autorizado o mesmo tratamento no outro olho em 2023, e perdeu nesse ponto, por unanimidade: a injeção "não sendo considerado, portanto, como tratamento domiciliar, mas de uso ambulatorial". No 0083225, ela deve ser aplicada por médico em unidade de saúde; no 0805896, em centro cirúrgico. Veja ambulatorial ou domiciliar.

A troca pelo Avastin

Na Apelação Cível 0808930-33.2023.8.19.0205, da 11ª Câmara de Direito Privado, de 2025, uma liminar mandou dar o Eylia, mas a rede aplicou o Avastin, dizendo que seus médicos não tinham capacidade técnica para o Eylia. Sem melhora, o paciente pagou o Eylia (R$ 12.300,00). Por unanimidade, a Câmara mandou usar o remédio do laudo, devolver o valor e pagar R$ 10.000,00, pois "incumbe ao médico, e não ao plano de saúde, a tarefa de decidir qual o tratamento a ser dado ao paciente". Com franqueza: é o único caso de mérito sobre a troca, e nenhuma decisão daqui compara o Eylia e o Avastin.

Casos especiais

Reconvenção. Na Apelação Cível 0002499-92.2018.8.19.0204, da 9ª Câmara de Direito Privado, de 2025, a Assim fez reconvenção (pedido do réu contra o autor, no mesmo processo) para o paciente devolver o custo das injeções da liminar, e perdeu, por unanimidade; ficaram R$ 5.000,00. A nosso ver, se a ação for perdida, o pedido pode voltar.

Criança. No 0011072, de 2020, o Bradesco perdeu ao negar aflibercepte a uma criança com risco de cegueira. Emergência. Na Apelação Cível 0107165-74.2018.8.19.0001, da 12ª Câmara Cível, de 2020, o Bradesco disse que não teve tempo de analisar e foi condenado a R$ 15.000,00. Rede compartilhada. No 0827248, a Amil respondeu por um plano da Golden Cross atendido na sua rede.

Plano antigo. Na Apelação Cível 0001358-23.2018.8.19.0209, da 7ª Câmara de Direito Privado, de 2025, a Amil negou a injeção num plano de 1998 e forçou a migração; foram R$ 25.000,00 por autor, pois "A ré age de forma sistemática, utiliza a emergência médica como meio de coação econômica".

Autogestão: onde estão as derrotas

Autogestão é o plano de uma entidade para um grupo fechado, como empregados de uma empresa. Pela Súmula 608 do STJ, nela não vale o Código de Defesa do Consumidor, e o paciente prova mais; veja a Súmula 608.

Dano moral e multa diária

Na Apelação Cível 0036610-29.2014.8.19.0209, da 26ª Câmara Cível, de 2021, foram R$ 45.000,00, porque "a cegueira do olho direito da Autora poderia ter sido evitada"; no 0822175, com perícia parecida, R$ 15.000,00. Na Apelação Cível 0809632-03.2023.8.19.0003, da 22ª Câmara de Direito Privado, de 2026, a demora "equivale a negativa de atendimento", mas o dano moral caiu para R$ 5.000,00. Nenhuma decisão aqui trata do Tema 1.365 do STJ; veja o Tema 1.365.

Multas cortadas. No 0100279, R$ 15.000,00 por ciclo viraram R$ 800,00 por dia; no Agravo de Instrumento 0044466-45.2021.8.19.0000, da 20ª Câmara Cível, de 2021, R$ 5.000,00 por dia viraram R$ 500,00; no 0083225, o teto caiu à metade. Veja a multa diária.

Para o médico: o que o relatório precisa mostrar

Para o médico: as normas completas, para baixar e ler

Não é preciso confiar no nosso resumo. Os documentos oficiais em que este artigo se apoia estão disponíveis nas páginas dos próprios órgãos:

As decisões, uma a uma

Eylia, Lucentis e antiangiogênicos: decisões do TJRJ
ProcessoResultado
Apelação Cível e Embargos de Declaração 0809632-03.2023.8.19.0003
22ª CDP, 06/05/2026 e 16/07/2026
Unimed Campos: hospital solidário; dano moral cai para R$ 5 mil (parcial)
Apelação Cível e Embargos de Declaração 0822175-75.2022.8.19.0002
12ª CDP, 25/03/2026 e 10/06/2026, unânime
Unimed Nova Friburgo: DUT 74 cumprida; R$ 15 mil
Apelação Cível e Embargos de Declaração 0827248-39.2024.8.19.0202
21ª CDP, 09/02/2026 e 27/03/2026
Amil: rede compartilhada; R$ 8 mil
Apelação Cível 0808930-33.2023.8.19.0205
11ª CDP, 03/12/2025, unânime
Oplan: Eylia, não Avastin; R$ 10 mil
Apelação Cível 0962431-03.2024.8.19.0001 e Agravo de Instrumento 0009376-34.2025.8.19.0000
19ª CDP, 11/09/2025 e 14/04/2025
Central Nacional Unimed: Lucentis; R$ 20 mil
Apelação Cível e Embargos de Declaração 0007486-74.2018.8.19.0204
1ª Câmara Cível, 2022 (anulados); 10ª CDP, 15/04/2025 e 03/09/2025, unânime
Assim: anulado pelo STJ e ganho de novo; R$ 5 mil
Apelação Cível e Embargos de Declaração 0002499-92.2018.8.19.0204
9ª CDP, 16/06/2025 e 25/08/2025, unânime
Assim: reconvenção negada; R$ 5 mil
Apelação Cível 0001358-23.2018.8.19.0209
7ª CDP, 02/08/2025, unânime
Amil: plano antigo; R$ 25 mil por autor
Apelação Cível 0021835-32.2020.8.19.0004
2ª CDP, 30/06/2025, unânime
GEAP (autogestão): sem laudo (contrário)
Agravo de Instrumento 0100279-52.2024.8.19.0000
22ª CDP, 28/05/2025, unânime
Sul América: não é uso domiciliar; multa cortada (parcial)
Apelação Cível 0955615-39.2023.8.19.0001
8ª CDP, 29/04/2025, unânime
Bradesco: ônus da DUT é da operadora; R$ 15 mil
Agravo de Instrumento 0083225-73.2024.8.19.0000
10ª CDP, 06/02/2025, unânime
LIV: liminar mantida; teto da multa cortado (parcial)
Apelação Cível 0805896-63.2022.8.19.0212
4ª CDP, 22/10/2024, unânime
Vision Med: Lei 14.454/2022; R$ 8 mil
Apelação Cível e Embargos de Declaração 0002489-54.2020.8.19.0050
4ª CDP, 21/05/2024 e 17/07/2024, unânime
GEAP (autogestão): off label afastado; R$ 5 mil
Apelação Cível e Embargos de Declaração 0009710-49.2018.8.19.0021
24ª Câmara Cível, 03/08/2022 e 16/12/2022, unânime
Sistel (autogestão): sem pedido formal (contrário)
Agravo de Instrumento 0044466-45.2021.8.19.0000
20ª Câmara Cível, 03/09/2021, unânime
Vision Med: multa cortada (parcial)
Apelação Cível e Embargos de Declaração 0036610-29.2014.8.19.0209
26ª Câmara Cível, 08/07/2021 e 26/08/2021, unânime
Amil: cegueira evitável; R$ 45 mil
Apelação Cível 0108175-22.2019.8.19.0001
6ª Câmara Cível, 30/06/2021, maioria
CASSI (autogestão): R$ 10 mil
Apelação Cível 0011072-06.2019.8.19.0004
24ª Câmara Cível, 27/08/2020, unânime
Bradesco: criança com risco de cegueira
Apelação Cível 0107165-74.2018.8.19.0001
12ª Câmara Cível, 15/05/2020, unânime
Bradesco: emergência; R$ 15 mil

Placar: 14 favoráveis, 4 parciais e 2 contrários. CDP é Câmara de Direito Privado. Datas de assinatura; sem votação indicada, o acórdão não a informa. Agravo decide a liminar, e não o fim do processo.

Preclusão da prova documental. Em ação cível sobre negativa de cobertura, a operadora é quem detém os documentos que decidiriam a controvérsia: o parecer da auditoria médica, o protocolo interno aplicado, o registro da solicitação e a data de cada movimentação. Se ela contesta sem juntar esses documentos, que estão em seu poder e lhe seriam favoráveis se existissem no sentido que alega, opera-se a preclusão da prova documental. O momento de juntar documento que já existia é a contestação, e não a fase seguinte.

A nosso ver, na negativa pela DUT 74, o parecer que diz qual critério faltou e o registro de cada pedido estão com a operadora; se ela contesta sem eles, não pode trazê-los depois. No 0083225, a LIV negou sem dizer qual critério faltou.

Os pontos fracos, ditos por nós

O que pode dar errado no seu caso:

Perguntas frequentes

O plano pode negar o Eylia pela DUT 74?

Na Apelação Cível 0955615-39.2023.8.19.0001, a operadora tinha de provar o não enquadramento.

A injeção no olho é uso domiciliar?

Não, segundo o Agravo de Instrumento 0100279-52.2024.8.19.0000.

A rede pode trocar o Eylia pelo Avastin?

Na Apelação Cível 0808930-33.2023.8.19.0205, não.

Perdi a visão. Quanto vale o dano moral?

Na Apelação Cível 0036610-29.2014.8.19.0209, R$ 45.000,00, com perícia; não é garantido.

Algum paciente perdeu?

Sim: 14 favoráveis, 4 parciais e 2 contrários. Uma derrota foi na Apelação Cível 0021835-32.2020.8.19.0004, de autogestão.

Em resumo

No Eylia e no Lucentis, o TJRJ tem mandado o plano pagar a injeção no olho, apesar da DUT 74 e do uso domiciliar. Nos 20 processos, com 31 decisões, de 2020 a 2026, houve 14 favoráveis, 4 parciais e 2 contrários. A nosso ver, pesa o pedido formal com os exames.

Do mesmo autor, na Lawletter:

Henrique Machado, advogado, OAB/RJ 252.553 Henrique Machado Advogado · OAB/RJ 252.553

Atua em Direito da Saúde Suplementar, com foco em reajustes de planos de saúde, cobertura de tratamentos e manutenção contratual, em B&M Advogados, Boechat e Machado Advogados, Niterói, Rio de Janeiro.

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Conteúdo informativo, publicado em 2026. Não constitui orientação médica e não substitui a análise do contrato, do relatório médico e dos documentos do caso concreto. Fontes: Leis 9.656/1998 e 14.454/2022; rol da ANS, DUT 74 e Anvisa, como descritos nos acórdãos; precedentes do STJ, como citados nos acórdãos; Tema 1.365 do STJ; decisões do TJRJ citadas, lidas no inteiro teor.