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Processo · Duração · Atualizado em 2026

Quanto tempo dura uma ação de erro médico

Por Henrique Machado, OAB/RJ 252.553 | Direito da Saúde Suplementar | Leitura de 11 minutos | Publicado em

Advogado sério não responde essa pergunta com um número. Responde com as etapas, porque o tempo de uma ação de erro médico depende de quantas etapas o caso atravessa e de quais delas travam. Este artigo mostra o percurso inteiro, aponta onde cada etapa costuma parar, explica por que a perícia é o gargalo, e diz quais são as três únicas coisas que estão na mão de quem processa.

A resposta que ninguém quer dar

Advogado sério não responde essa pergunta com um número. Responde com as etapas, porque o tempo de uma ação de erro médico não depende de sorte: depende de quantas etapas o caso precisa atravessar e de quais delas travam.

O que este artigo faz é mostrar o percurso inteiro, dizer onde cada etapa costuma parar, e apontar as únicas três em que a parte autora tem alguma influência real sobre o relógio.

Como este artigo foi feito. Ele se apoia em norma e em decisões identificadas pelo número, para que o leitor tenha uma síntese sistemática e verificável.

As oito etapas, e onde cada uma trava

O percurso de uma ação de responsabilidade médica
EtapaO que aconteceOnde trava
1. Preparação Obtenção do prontuário, parecer técnico, reunião de documentos No prontuário. É a etapa que mais se subestima, e a que mais compensa fazer bem
2. Petição inicial e distribuição Ajuizamento, autuação, eventual análise de gratuidade Na decisão sobre gratuidade, quando há impugnação ou pedido de comprovação
3. Citação As partes rés são citadas Aqui, com frequência. Hospital com endereço desatualizado e médico não localizado atrasam meses
4. Contestação e réplica Defesa, documentos, manifestação da parte autora Pouco. É a etapa mais previsível do processo
5. Saneamento Decisão que define as provas, nomeia perito e fixa quesitos Bastante, porque depende de pauta do juízo e de eventual recurso sobre ônus da prova
6. Perícia Nomeação, honorários, aceitação, exame, laudo, esclarecimentos É o gargalo. Perito que recusa a nomeação, honorários não depositados e laudo que atrasa são a regra, não a exceção
7. Alegações finais e sentença Manifestação sobre o laudo e julgamento Na pauta de sentença, que varia enormemente por vara
8. Recursos Apelação e, eventualmente, recursos aos tribunais superiores Na distribuição e na pauta do tribunal. É a etapa mais longa depois da perícia

Uma observação honesta sobre estimativa. Não vamos oferecer um número de meses, e a razão é simples: a variação entre comarcas e entre varas é grande demais para que um número médio signifique algo para o caso de alguém. O que é honesto dizer é o formato: ação de responsabilidade médica com perícia é processo de anos, não de meses, e a perícia responde pela maior fatia isolada desse tempo.

Por que a perícia é o gargalo

A perícia não é uma etapa: é uma sequência de etapas, e cada uma tem o seu próprio modo de parar.

  1. Nomeação. O juízo precisa encontrar perito da especialidade. Em especialidades escassas, isso sozinho leva meses;
  2. Honorários. Fixados, precisam ser depositados. Quando há gratuidade, entra o regime do art. 95, § 3º, do Código de Processo Civil, que tem trâmite próprio;
  3. Aceitação. O perito pode recusar, e recusa por valor de tabela é frequente. Aí o ciclo recomeça;
  4. Exame. Análise do prontuário, eventual exame do paciente, pesquisa de literatura;
  5. Laudo e esclarecimentos. Protocolado o laudo, as partes se manifestam em 15 dias, e podem pedir esclarecimentos, o que reabre prazo.

Veja neste outro artigo: Quem adianta o dinheiro da perícia, e o que muda com gratuidade

As três coisas que a parte autora consegue acelerar

A maior parte do relógio não está na mão de quem processa. Três pedaços estão:

O que depende de quem propõe a ação
O queComo isso encurta o processo
Chegar com o prontuário integral e com parecer técnico Encurta o saneamento, reduz a chance de segunda perícia e faz a petição já responder o que a defesa vai perguntar
Indicar corretamente o endereço das partes rés, e nomear todas desde a inicial Evita o atraso da citação e evita a inclusão posterior de litisconsorte, que reinicia prazos
Apresentar quesitos bem formulados no momento próprio Reduz o pedido de esclarecimentos e a discussão sobre laudo incompleto, que é o que mais reabre a fase de prova

O que não encurta, e é o que mais se tenta. Peticionar pedindo celeridade não move pauta. Trocar de advogado no meio do processo atrasa. E pedir tutela de urgência sem urgência real gasta credibilidade que vai faltar depois. O único acelerador verdadeiro é qualidade de instrução na entrada.

A exceção: quando existe urgência de verdade

Há um caso em que o tempo do processo deixa de ser o problema principal, que é quando existe algo a ser obtido agora, e não indenizado depois: a cirurgia que vai corrigir o dano, o tratamento que precisa começar, o equipamento que o paciente precisa em casa.

Nesses casos, o pedido de tutela de urgência separa o que é imediato do que é reparação, e o imediato pode ser decidido em dias. A discussão da indenização continua correndo pelo tempo normal. Quem junta as duas coisas em um pedido único costuma esperar pelo tempo da mais lenta.

Veja neste outro artigo: Home care e cuidador pagos por quem causou o dano

Os pontos fracos, ditos por nós

O primeiro: este artigo não dá um número, e alguns leitores vão querer um. A escolha é deliberada: número médio nacional não descreve a vara em que o caso vai correr, e prometer prazo é a forma mais comum de perder a confiança do cliente no segundo ano.

O segundo: a descrição das etapas é a do procedimento comum. Em casos que correm contra ente público, há particularidades de prazo e de representação que alongam o percurso, e o desenho acima é a base, não o retrato exato desses casos.

O terceiro: acordo muda tudo, e não está nas etapas. Uma parcela relevante dos casos com boa instrução termina em composição antes da sentença, e isso encurta o processo pela metade ou mais. Não é previsível, e é mais provável quando o laudo é favorável e a instituição enxerga o risco.

Oito artigos sobre como o processo funciona de verdade

Quem procura um advogado não pergunta primeiro sobre tese. Pergunta quanto tempo demora, quanto custa, quem paga a perícia e o que acontece se perder. Estes oito artigos respondem isso por escrito, com a norma na mão. A tabela é o mapa do conjunto.

O conjunto, e o que cada artigo resolve
ArtigoO que ele resolve
O prazo para processarTrês prazos possíveis, e o que faz o prazo começar a correr não é a data da cirurgia
Quanto tempo dura a açãoAs oito etapas, onde cada uma trava, e a única que o autor consegue acelerar
Quanto custa se perderCustas, sucumbência e perícia, e o que a gratuidade suspende sem apagar
Quem adianta a períciaPaga quem requereu, e com gratuidade o Estado adianta e cobra do perdedor
Juizado ou vara cívelO limite de valor é o menor dos problemas. A complexidade é o que decide
O laudo veio contraLaudo não é sentença: o juiz precisa fundamentar por que segue ou não segue
Condenado sem patrimônioA pergunta se faz antes de processar, e não depois de ganhar
Receita não é relatórioQuatro documentos diferentes, e só um deles sustenta pedido de cobertura

Perguntas frequentes

Quanto tempo dura uma ação de erro médico?

O formato honesto da resposta é este: com perícia, é processo de anos e não de meses, e a variação entre varas é grande demais para que um número médio diga algo sobre um caso específico. A perícia responde pela maior fatia isolada desse tempo, e é nela que se concentram os atrasos.

Qual é a etapa mais demorada?

A perícia, e não por um motivo só. Ela é uma sequência: nomeação de perito da especialidade, fixação e depósito de honorários, aceitação pelo perito, exame, laudo e esclarecimentos. Cada um desses passos pode parar, e recusa de nomeação por valor de tabela faz o ciclo recomeçar.

Dá para acelerar o processo?

Três coisas ajudam de verdade: chegar com o prontuário integral e com parecer técnico, indicar corretamente as partes rés e os endereços desde a inicial, e apresentar quesitos bem formulados no momento próprio. Peticionar pedindo celeridade não move pauta, e trocar de advogado no meio do caminho atrasa.

Preciso esperar o fim do processo para conseguir tratamento?

Não, quando existe urgência real. O pedido de tutela de urgência separa o que precisa ser obtido agora, como a cirurgia corretiva ou a continuidade do tratamento, do que será indenizado depois. O imediato pode ser decidido em dias, e a indenização segue o tempo normal.

Por que o processo para depois da contestação?

Normalmente porque entrou na fase de saneamento e de nomeação de perito, que dependem de pauta do juízo e da disponibilidade de profissional da especialidade. É a fase em que o processo parece parado e está avançando, e é também a fase em que a qualidade da instrução inicial começa a fazer diferença.

O processo pode terminar antes, por acordo?

Pode, e isso encurta muito. Acordo é mais provável quando a instrução é boa e o laudo é favorável, porque aí a instituição passa a enxergar risco concreto. Não é previsível e não deve ser prometido, e é uma das razões pelas quais investir na preparação vale mais do que apressar o ajuizamento.

Em resumo

A resposta honesta não é um número: é o percurso. São oito etapas, da preparação aos recursos, e a perícia é o gargalo, porque ela própria é uma sequência de nomeação, honorários, aceitação, exame, laudo e esclarecimentos, cada um com o seu modo de parar. Ação de responsabilidade médica com perícia é processo de anos, e o número médio nacional não descreve a vara onde o caso vai correr. Três coisas estão na mão de quem processa e encurtam de verdade: chegar com o prontuário integral e parecer técnico, indicar corretamente as partes rés desde a inicial, e formular bem os quesitos. Peticionar pedindo celeridade não move pauta. E havendo urgência real, o pedido de tutela separa o que precisa ser obtido agora do que será indenizado depois, o que se decide em dias.

Henrique Machado Advogado · OAB/RJ 252.553

Atua em Direito da Saúde Suplementar, com foco em reajustes de planos de saúde, cobertura de tratamentos e manutenção contratual, em B&M Advogados, Boechat e Machado Advogados, Niterói, Rio de Janeiro.

Horário de atendimento: segunda a sexta, das 8h às 20h.
Urgência e emergência para liberação de cirurgia: atendimento 24 horas.
Contato: WhatsApp (21) 99965-7284

Equipe de Direito da Saúde Suplementar do escritório: Henrique Machado, advogado, OAB/RJ 252.553; Paulo Henrique Machado, advogado, OAB/RJ 58.450; Victor Boechat Rosa e Silva, advogado, OAB/RJ 206.210.

Conteúdo informativo, publicado em 2026. Não constitui orientação médica e não substitui a análise do contrato, do relatório médico e dos documentos do caso concreto. Fontes: Código de Defesa do Consumidor, art. 27; Código Civil, arts. 198, I, e 206, § 3º, V; Decreto 20.910/1932; Código de Processo Civil, arts. 82, 85, 95, 98, 373, 471, 473, 477, 479 e 480; Lei 9.099/1995, arts. 3º, 35 e 51; Código de Ética Médica, Resolução CFM nº 2.217/2018; e decisões identificadas no texto pelo número, conferidas em páginas institucionais de jurisprudência em temas do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios.