O SUS não entregou o aparelho auditivo, o implante coclear ou a peça que faz o implante funcionar? Veja quem responde, por que a marca indicada pelo médico prevalece e o que o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro decidiu quando o Estado ou o Município não cumpriu, inclusive com bloqueio de verba pública.
Quem deve fornecer: Estado e Município
A saúde é dever de todos os entes, e o paciente pode pedir ao Estado, ao Município ou aos dois juntos. No TJRJ, essa regra está na Súmula 65, e foi aplicada nos casos deste artigo. Nos Embargos de Declaração na Apelação Cível 0025726-56.2020.8.19.0038, a 1ª Câmara Cível lembrou que "a responsabilidade solidária dos entes federativos para garantir a saúde a todos foi abordada pelo texto legal previsto no artigo 196 da CF/88 e na Súmula nº 65 do TJRJ."
Na prática, isso impede que um ente jogue a responsabilidade para o outro enquanto o paciente espera.
Veja neste outro artigo: como pedir ao SUS e o que fazer com a negativa
Aparelho auditivo: a marca é a do médico
O aparelho auditivo comum, aquele usado atrás da orelha sem cirurgia, costuma ser pedido ao SUS, porque o plano de saúde pode excluí-lo. Na Apelação Cível 0050648-61.2009.8.19.0002, uma criança com surdez severa e profunda nos dois ouvidos pediu os aparelhos ao Estado. O Estado alegou que tinha uma rede com aparelhos padronizados e que a família não podia escolher a marca. A 10ª Câmara de Direito Privado respondeu: "Ademais, no que concerne à marca dos aparelhos, prevalece aquela indicada pelo médico assistente, mormente pelo fato de que é o profissional quem tem melhores condições e conhecimento técnico para prescrever aquela que for melhor e mais adequada para o restabelecimento da saúde da paciente."
A Câmara manteve o fornecimento pelo tempo necessário, com as trocas de modelo e de molde que uma criança em crescimento exige, por unanimidade.
O aparelho também precisa de manutenção. No Agravo de Instrumento 0036498-61.2021.8.19.0000, o Estado não forneceu as baterias recarregáveis e os acessórios do aparelho de um menino com surdez profunda desde o nascimento, e o juiz bloqueou a verba. A 8ª Câmara Cível manteve a decisão, por unanimidade, por causa do "evidente risco à saúde do recorrido, menor de idade e portador de surdez profunda bilateral congênita (CID H90-3), caso não fosse prontamente deferida a tutela de urgência pleiteada e fornecidos os equipamentos para o correto funcionamento de seu aparelho auditivo."
Implante coclear e processador pelo SUS
Na Apelação Cível 0025726-56.2020.8.19.0038, o processador do implante coclear de um menino de 11 anos, colocado em 2013, estava obsoleto e com defeito, e ele ficou cerca de um ano sem ouvir. O Estado alegou que o aparelho não era padronizado no SUS. A 1ª Câmara Cível manteve, por unanimidade, a condenação do Estado e do Município a fornecer o processador e os acessórios, e registrou que "inegavelmente o apelado deverá ter total amparo do poder público, de modo a ter a assistência médica necessária que atenda às necessidades que a sua patologia requer."
Quem tem plano de saúde pode pedir o mesmo à operadora, e a ANS manda cobrir a troca, como explica o artigo sobre a manutenção do implante e a troca do processador.
Quando o ente não cumpre: bloqueio de verba
Na Apelação Cível 0001588-32.2020.8.19.0068, o Estado e o Município de Rio das Ostras foram condenados a custear uma nova cirurgia de implante coclear para uma criança com síndrome de Down, cuja primeira cirurgia não deu certo. O Estado alegou a fila de espera e a falta de previsão para pagar hospital particular. A 6ª Câmara Cível manteve a sentença e registrou que "Não se pode levar em conta as dotações orçamentárias dos entes federativos, pois se estaria à lidando com o bem maior do ser humano, a vida, sendo dever dos entes públicos zelar por ela."
A condenação não adianta se o aparelho não chega. No Agravo de Instrumento 0039429-03.2022.8.19.0000, na fase de cumprimento do mesmo caso, o Estado e o Município não cumpriram. O juiz mandou sequestrar R$ 115.958,00 das contas do Estado para comprar o implante numa empresa particular. O Estado recorreu, e a 3ª Câmara de Direito Público manteve o sequestro, por unanimidade, porque "As questões administrativas e orçamentárias alegadas pelo agravante não podem se sobrepor aos bens maiores da vida e da saúde".
A ementa fixou a regra: "Possibilidade de arresto, sequestro ou bloqueio de valores nas contas públicas para aquisição do aparelho a ser implantado."
O que o TJRJ decidiu
| Processo | O pedido | O que foi decidido |
|---|---|---|
| Apelação Cível 0025726-56.2020.8.19.0038 1ª Câmara Cível, assinado em 21/02/2022 | Processador do implante coclear de um menino de 11 anos | Estado e Município condenados a fornecer, por unanimidade; embargos do Estado rejeitados em 22/09/2022 |
| Apelação Cível 0050648-61.2009.8.19.0002 10ª Câmara de Direito Privado, assinado em 09/08/2024 | Aparelhos auditivos para os dois ouvidos de uma criança | Fornecimento mantido, na marca indicada pelo médico, por unanimidade |
| Agravo de Instrumento 0036498-61.2021.8.19.0000 8ª Câmara Cível, assinado em 18/03/2022 | Baterias e acessórios do aparelho auditivo de um menino | Liminar e bloqueio de verba mantidos, por unanimidade |
| Apelação Cível 0001588-32.2020.8.19.0068 6ª Câmara Cível, assinado em 25/08/2022 | Nova cirurgia de implante coclear para uma criança com síndrome de Down | Estado e Município condenados; sentença mantida |
| Agravo de Instrumento 0039429-03.2022.8.19.0000 3ª Câmara de Direito Público, assinado em 27/02/2023 | Novo implante coclear para uma criança, depois do descumprimento da sentença | Sequestro de R$ 115.958,00 das contas do Estado mantido, por unanimidade |
Tem plano de saúde? Compare antes
Para quem tem plano com internação, o implante coclear, a troca do processador e a fonoaudiologia geralmente saem mais rápido pelo plano, porque a ANS obriga a cobertura. O SUS é o caminho natural para quem não tem plano e para o aparelho auditivo comum, que o plano pode excluir. A escolha tem de ser feita caso a caso.
Veja neste outro artigo: plano de saúde ou SUS: qual caminho escolher
Para o médico: as normas completas, para baixar e ler
Não é preciso confiar no nosso resumo. Os documentos oficiais em que este artigo se apoia estão disponíveis nas páginas dos próprios órgãos:
- Lei 9.656/1998, a lei dos planos de saúde, no texto do Planalto.
- Parecer Técnico nº 15/GCITS/GGRAS/DIPRO/2024 da ANS, sobre a cobertura do implante coclear e da prótese auditiva ancorada no osso, com a manutenção e o acompanhamento.
Os pontos fracos, ditos por nós
- Ação contra o SUS é mais lenta. Nos casos deste artigo, as crianças esperaram meses, e em um deles foi preciso bloquear verba pública para o aparelho chegar.
- Aparelho fora da lista do SUS exige prova forte. Para medicamento, o Supremo e o STJ fixaram requisitos próprios nos Temas 6 e 1.234 do STF e no Tema 106 do STJ. Na Apelação Cível 0050648-61.2009.8.19.0002, a Câmara não aplicou o Tema 106 porque a ação é de 2009, anterior ao marco do tema. Em ação nova, o laudo precisa mostrar por que o aparelho padronizado não serve.
- A base é de cinco decisões do TJRJ. São firmes, mas não formam jurisprudência consolidada.
Perguntas frequentes
O SUS é obrigado a fornecer aparelho auditivo?
Nas decisões deste artigo, o TJRJ condenou o Estado e o Município a fornecer. Na Apelação Cível 0050648-61.2009.8.19.0002, o Estado teve de entregar aparelhos para os dois ouvidos de uma criança, na marca indicada pelo médico.
Posso escolher a marca do aparelho auditivo?
Quem indica é o médico. Na Apelação Cível 0050648-61.2009.8.19.0002, o TJRJ decidiu que prevalece a marca indicada pelo médico assistente, e não a padronizada pelo Estado.
O SUS fornece o processador do implante coclear?
Na Apelação Cível 0025726-56.2020.8.19.0038, o TJRJ condenou o Estado e o Município a fornecer o processador e os acessórios a um menino que estava sem ouvir havia cerca de um ano.
Contra quem entro com a ação: Estado ou Município?
Contra um ou os dois. No TJRJ, a Súmula 65 reconhece a responsabilidade solidária dos entes pela saúde.
E se o Estado não cumprir a decisão?
O juiz pode bloquear ou sequestrar verba pública. No Agravo de Instrumento 0039429-03.2022.8.19.0000, o TJRJ manteve o sequestro de R$ 115.958,00 das contas do Estado para comprar o implante coclear.
Se tenho plano de saúde, devo pedir ao SUS?
Para o implante coclear, a manutenção e a fonoaudiologia, o plano com internação é obrigado a cobrir, e costuma ser o caminho mais rápido. O aparelho auditivo comum, que o plano pode excluir, costuma ser pedido ao SUS.
Em resumo
Estado e Município respondem juntos pelo aparelho auditivo e pelo implante coclear. No TJRJ, prevaleceu a marca indicada pelo médico, as baterias e o processador foram incluídos, e, quando o ente não cumpriu, a verba pública foi bloqueada. Quem tem plano com internação costuma resolver mais rápido pela operadora.