O policial perdeu a audição no serviço, em treinamento de tiro ou num confronto, e a corporação o mandou para a reserva como se nada tivesse acontecido? A Justiça pode converter a reserva em reforma por incapacidade, às vezes com a remuneração do grau hierárquico acima. Veja o que o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro decidiu em casos de policiais com surdez.
Reforma por incapacidade
O policial militar do Estado do Rio de Janeiro tem estatuto próprio, a Lei estadual 443/1981. Nas decisões deste artigo, o pedido costuma ser o mesmo: o policial foi para a reserva remunerada, a inatividade comum, e quer que a passagem seja reconhecida como reforma por incapacidade definitiva, porque a surdez veio do serviço.
A diferença pesa no bolso. Na Apelação Cível 0121101-55.2007.8.19.0001, a 3ª Câmara Cível manteve a sentença que converteu a reserva em reforma, com a remuneração calculada sobre o soldo do grau hierárquico imediatamente superior, isto é, do posto ou da graduação logo acima, e com as diferenças dos últimos cinco anos.
Incapaz para o serviço policial, e não para qualquer trabalho
O Estado costuma dizer que o policial com surdez ainda pode trabalhar, e que por isso não é incapaz. Na Apelação Cível 0121101-55.2007.8.19.0001, a Câmara afastou esse argumento: "Note-se que a “incapacidade definitiva” referida no artigo 104 da Lei estadual 443/1981 se refere ao exercício da atividade de policial militar e não à “impossibilidade total e permanente para prover meios de subsistência própria”, conforme os termos utilizados pelo ente estadual nas suas razões de apelação."
Com nexo, a remuneração do grau acima
No mesmo caso, o policial tinha perda auditiva por treinamento em estande de tiro, sem protetor. O perito do juízo registrou: "Conforme histórico laboral do Periciando, o qual foi submetido a treinamento em stands de Tiro, sem o uso de EPI no exercício de atividade laboral, não resta dúvida do nexo causal entre as lesões auditivas adquiridas ao longo do desempenho de sua vida profissional." EPI é o equipamento de proteção individual, aqui o protetor auricular.
Com o nexo, a relação entre a doença e o serviço, provado, a Câmara concluiu: "Estabelecido o nexo causal e a incapacidade para o exercício da atividade na Corporação, impõe-se a aplicação do artigo 106 da Lei estadual 443/1981, conforme sustentado pelo demandante."
Junta de saúde ou perícia judicial
A corporação decide com base nas suas inspeções de saúde. Na Justiça, esse laudo pode ser revisto. Na Apelação Cível 0121101-55.2007.8.19.0001, a Câmara disse do laudo da junta: "Trata-se documento unilateral cuja fundamentação técnica é manifestamente lacônica e, de resto, passível de controle de legalidade e legitimidade por parte do Poder Judiciário sem que isso implique violação ao princípio da separação de poderes."
Na Apelação Cível 0276480-66.2019.8.19.0001, a 1ª Câmara de Direito Público seguiu a mesma linha: "No cotejo das provas, predomina a prova pericial judicial produzida em acatamento aos ditames constitucionais da ampla defesa e do contraditório, ausentes no laudo administrativo." O policial tinha surdez no ouvido direito e transtorno de estresse pós-traumático depois de uma tentativa de homicídio, e ficou com a remuneração do grau acima.
Mas a junta nem sempre perde. Na Apelação Cível 0165092-08.2012.8.19.0001, o policial tinha surdez bilateral em grau máximo, e a perita do juízo concluiu que ele não podia fazer o trabalho habitual. A 2ª Câmara Cível preferiu as inspeções da corporação, porque "a i. expert não levou em conta que o trabalho de um oficial da PMERJ não se resume apenas ao policiamento ostensivo, existindo também outras espécies de funções que o autor poderia desempenhar na corporação." A reforma foi negada.
Sem perícia de otorrino, a sentença pode cair
Na Apelação Cível 0219475-38.2009.8.19.0001, o policial tinha mais de 30 anos de serviço e passou a ter perda auditiva, hipertensão e transtornos psicológicos depois de disparos de arma de fogo perto do posto. O juiz negou o pedido sem perícia de otorrinolaringologia, a especialidade médica do ouvido. A 16ª Câmara Cível anulou a sentença: "Assim, necessária se faz a realização das perícias médicas das especialidades de neurologia e otorrinolaringologia para averiguar o nexo causal das doenças que acometem o recorrente e o trabalho policial."
E o policial civil?
O policial civil tem outro estatuto, mas a lógica é parecida. Na Apelação Cível 0326722-63.2018.8.19.0001, um inspetor de polícia com surdez neurossensorial bilateral, a que atinge o ouvido interno, além de ansiedade e depressão, tinha sido aposentado por invalidez sem o reconhecimento de doença profissional. A 12ª Câmara Cível concluiu que "restou comprovado nos autos que a invalidez em questão se deu em virtude da atividade profissional desenvolvida pelo autor ou foi agravada pela mesma", e mandou fundamentar a aposentadoria no art. 264, II, do Decreto estadual 3.044/1980, com proventos integrais e os atrasados.
O que o TJRJ decidiu
| Processo | O que foi decidido |
|---|---|
| Apelação Cível 0121101-55.2007.8.19.0001 3ª Câmara Cível, assinado em 30/09/2022 | Reserva convertida em reforma, com o soldo do grau acima: surdez por estande de tiro sem protetor |
| Apelação Cível 0276480-66.2019.8.19.0001 1ª Câmara de Direito Público, assinado em 23/10/2024 | Reforma com o soldo do grau acima mantida; a perícia judicial prevaleceu sobre a junta; auxílio-invalidez negado |
| Apelação Cível 0219475-38.2009.8.19.0001 16ª Câmara Cível, assinado em 16/12/2020 | Sentença anulada para fazer as perícias de otorrinolaringologia e neurologia |
| Apelação Cível 0165092-08.2012.8.19.0001 2ª Câmara Cível, assinado em 20/07/2021; embargos rejeitados em 06/10/2021 | Reforma negada: as inspeções da corporação o julgaram apto para outras funções |
| Apelação Cível 0326722-63.2018.8.19.0001 12ª Câmara Cível, assinado em 24/02/2022; embargos do Estado rejeitados em 06/05/2022 | Policial civil: aposentadoria refundamentada como doença profissional, com proventos integrais |
O que reunir antes de pedir
- As audiometrias. Os exames da audição feitos na corporação e fora dela mostram quando a perda começou e como evoluiu.
- O histórico do serviço. Treinamentos de tiro, ocorrências com disparos e falta de protetor auricular foram o que ligou a surdez ao serviço na Apelação Cível 0121101-55.2007.8.19.0001.
- As atas das inspeções de saúde. É preciso saber para quais funções a junta considerou o policial apto, porque foi isso que decidiu a Apelação Cível 0165092-08.2012.8.19.0001.
- O pedido de perícia de otorrino. Sem ela, o processo pode voltar ao início, como na Apelação Cível 0219475-38.2009.8.19.0001.
Preclusão da prova documental. Quem guarda as atas das inspeções de saúde, o prontuário médico do policial, as fichas de treinamento de tiro e os registros das ocorrências é o próprio Estado. Se ele contesta afirmando que não há nexo ou que o policial está apto e não junta esses documentos, que estão em seu poder e lhe seriam favoráveis se confirmassem o alegado, opera-se a preclusão da prova documental. O momento de juntar documento que já existia é a contestação, e não a fase seguinte.
Os pontos fracos, ditos por nós
- Apto para outras funções pode significar derrota. Na Apelação Cível 0165092-08.2012.8.19.0001, mesmo com surdez em grau máximo nas duas orelhas, a Câmara entendeu que o policial "apesar de inapto para algumas funções, como o policiamento ostensivo, condução de veículos, serviço de telefonia, prática de tiro e operações especiais, poderia desempenhar outros trabalhos".
- Quando há outra doença, a surdez pode ficar em segundo plano. Na Apelação Cível 0276480-66.2019.8.19.0001, o grau acima veio da incapacidade causada pelo transtorno de estresse pós-traumático, e não da surdez. O auxílio-invalidez foi negado.
- Há poucas decisões. São cinco processos no acervo que o escritório reuniu, e um deles, a Apelação Cível 0219475-38.2009.8.19.0001, ainda não decidiu o direito: só mandou fazer as perícias.
- O nexo precisa de perícia. Nas decisões favoráveis, a perícia judicial foi decisiva. Sem ela, a palavra da junta tende a prevalecer.
Perguntas frequentes
O policial militar que perdeu a audição no serviço tem direito à reforma?
Pode ter, se a perda o tornar definitivamente incapaz para o serviço policial militar. Na Apelação Cível 0121101-55.2007.8.19.0001, o TJRJ disse que essa incapacidade se refere à atividade policial, e não à impossibilidade de qualquer trabalho.
O que é a remuneração do grau hierárquico acima?
É a remuneração do posto ou da graduação logo acima do que o policial tinha. Na Apelação Cível 0121101-55.2007.8.19.0001, ela foi concedida porque a surdez tinha nexo com o treinamento de tiro sem protetor.
A junta de saúde da corporação disse que estou apto. Posso contestar?
Pode. O laudo da junta é revisto na Justiça, e a perícia judicial costuma prevalecer. Mas na Apelação Cível 0165092-08.2012.8.19.0001 a Câmara preferiu as inspeções da corporação, porque o policial podia exercer outras funções.
Surdez por treinamento de tiro conta como doença do serviço?
Na Apelação Cível 0121101-55.2007.8.19.0001, sim: o perito ligou a perda auditiva ao treinamento em estande de tiro sem protetor auricular, e a Câmara reconheceu o nexo.
O juiz negou meu pedido sem perícia de ouvido. O que fazer?
Recorrer. Na Apelação Cível 0219475-38.2009.8.19.0001, o TJRJ anulou a sentença porque as perícias de otorrinolaringologia e neurologia não tinham sido feitas.
E se eu for policial civil?
O estatuto é outro, mas a Justiça também reconhece a doença profissional. Na Apelação Cível 0326722-63.2018.8.19.0001, a aposentadoria de um inspetor com surdez passou a ter como fundamento a doença profissional, com proventos integrais.
Em resumo
O policial militar que perdeu a audição no serviço pode ter a reserva convertida em reforma por incapacidade, e, com nexo provado, a remuneração do grau acima. A incapacidade que conta é para o serviço policial, e a perícia judicial pode derrubar o laudo da junta. O risco maior é a corporação provar que o policial ainda pode exercer outras funções.