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Oncologia · Câncer de próstata · 2026

Bloqueio hormonal no câncer de próstata: quando o plano deve pagar Zoladex e Eligard

Por Henrique Machado, OAB/RJ 252.553 | Direito da Saúde Suplementar | Leitura de 19 minutos | Publicado em

O PSA (o marcador do câncer de próstata no exame de sangue) voltou a subir, e o oncologista receita o bloqueio hormonal injetável: gosserelina (Zoladex), leuprorrelina (Eligard) ou degarelix. O plano responde que a doença já existia, que remédio fora do hospital não tem cobertura, que o caso não cabe na diretriz da ANS ou que a clínica saiu da rede. Este artigo reúne 9 decisões do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ), de 2020 a 2026.

A resposta curta

Nas 9 decisões, nenhum paciente ficou sem o bloqueio hormonal: 8 favoráveis e 1 parcial, que só reduziu a indenização. Venceram quatro argumentos: no câncer metastático, a carência para urgência é de 24 horas, o que afasta na liminar a cobertura parcial temporária por doença preexistente; a exclusão do remédio de uso em casa não vale para o remédio do câncer; a DUT, diretriz de utilização da ANS, não pode inviabilizar o tratamento; e a troca da clínica exige aviso pessoal. Mas, em 6 das 9, a injeção veio junto de outro remédio ou terapia, as vitórias por doença preexistente são liminares e o dano moral ficou entre R$ 5.000,00 e R$ 8.000,00.

As receitas que aparecem nas decisões são: leuprorrelina 22,5 mg a cada 84 dias; Eligard 45 mg a cada seis meses, por três ciclos, de forma intermitente (com pausas); Zoladex 10,8 mg; Zoladex 10 mg a cada três meses; e degarelix, num caso 80 mg (Firmagon). Em cinco casos, o injetável foi receitado junto de um remédio oral: abiraterona, darolutamida (Nubeqa), apalutamida ou enzalutamida (Xtandi). Não encontramos, neste material, decisão sobre a triptorrelina.

Doença preexistente e CPT: a urgência de 24 horas

A CPT, cobertura parcial temporária, é o prazo de até 24 meses em que o plano pode deixar de cobrir procedimentos ligados a doença que o cliente já tinha ao contratar. Os dois casos em que a injeção veio sozinha no pedido são de CPT.

No Agravo de Instrumento (recurso contra a decisão sobre a liminar) 0028808-73.2024.8.19.0000, da 2ª Câmara de Direito Privado, de 2024, o paciente tinha retirado a próstata em 2006 e teve, em 2024, recidiva (volta do câncer) com metástase (espalhamento para outros órgãos). Tinha contratado a Amil em 2023. A Amil negou o degarelix por doença preexistente não informada, e o juiz negou a liminar. No recurso, a Câmara lembrou que "nos casos em que houver situação de urgência ou emergência, o prazo máximo de carência é de 24 (vinte quatro) horas" (arts. 12, V, c, e 35-C da Lei 9.656/1998) e concluiu: "Comprovada a urgência do tratamento prescrito para neoplasia de próstata com quadro metastático, a negativa de cobertura pela operadora do plano de saúde, mesmo diante da cláusula de CPT, revela-se abusiva". Como a Amil descumpriu a primeira ordem, a relatora deu 12 horas, com multa de R$ 5.000,00 por hora, limitada a R$ 100.000,00, e a Câmara a manteve.

No Agravo de Instrumento 0045612-58.2020.8.19.0000, da 9ª Câmara Cível, de 2020, citado como precedente no 0028808, o paciente teve recidiva e entrou num plano coletivo em 2019. A Golden Cross negou a leuprorrelina dizendo que ele omitiu a doença na declaração de saúde. A Câmara manteve a liminar porque a operadora ofereceu redução de carências e só fez a entrevista médica depois da adesão: "revelou-se comportamento contraditório o agravante impor prazos maiores de limitação de cobertura que consignados no documento". A base é a Súmula 609 do Superior Tribunal de Justiça (STJ), transcrita no acórdão 0045612: "A recusa de cobertura securitária, sob a alegação de doença preexistente, é ilícita se não houve a exigência de exames médicos prévios à contratação ou a demonstração de má-fé do segurado." Veja câncer na carência e doença preexistente.

A exclusão do remédio de uso em casa não vale

A Lei 9.656/1998 permite, como regra, excluir o remédio de uso domiciliar (art. 10, VI), mas ressalva os antineoplásicos (remédios contra o câncer) orais, a medicação assistida (home care) e os remédios incluídos no rol da ANS para esse fim, como registra o acórdão 0938304. No Agravo de Instrumento 0013956-10.2025.8.19.0000, da 20ª Câmara de Direito Privado, de 2025, a Sul América disse que o Zoladex estava excluído pelo art. 10. A Câmara manteve a liminar: "a cobertura contratual de medicamento, ainda que para uso em ambiente domiciliar, deve ser obrigatória em razão do seu caráter indispensável ao tratamento prescrito", com apoio na Súmula 338 do TJRJ e no AgInt no AREsp 1.433.371/SP, do STJ, citado no acórdão 0013956.

No Agravo de Instrumento 0043922-52.2024.8.19.0000, da 7ª Câmara de Direito Privado, de 2024, o contrato era anterior à lei e não adaptado, e, segundo o plano, só cobria internação e cirurgia. O paciente, idoso, com metástase em linfonodos (gânglios) e ossos, recebeu gosserelina 10,8 mg com abiraterona. O plano invocou a "exclusão textual do fornecimento de medicamentos a beneficiários não internados". A Câmara manteve a liminar, porque "o abuso de cláusula prevista em contrato de plano de saúde anterior e não adaptado à Lei nº 9.656, de 1998 pode ser aferido com base no Código de Defesa do Consumidor".

E na Apelação Cível 0063221-82.2019.8.19.0002, da 24ª Câmara Cível, de 2021, contra a Unimed São Gonçalo Niterói, a relatora afirmou que "os planos de saúde têm a obrigação de fornecer medicamentos de uso domiciliar", salvo os experimentais e os sem registro na Anvisa.

A nosso ver, o argumento do uso domiciliar se encaixa mal no injetável: no 0028478, a injeção era feita na clínica oncológica; no 0028808, a própria Amil disse que o fornecimento dependia também do hospital. Mesmo assim, as operadoras o usaram em 3 dos 9 casos e perderam nos 3. Veja negativa por uso domiciliar e a exceção do antineoplásico.

DUT e uso fora da bula

Na Apelação Cível 0938304-35.2023.8.19.0001, da 13ª Câmara de Direito Privado, de abril de 2026, o paciente teve nova recidiva, e o oncologista receitou, com urgência, Zoladex com darolutamida. O Bradesco alegou uso off label (fora da bula), DUT e exclusão contratual. A Câmara manteve a sentença. A ementa diz que os remédios têm registro na Anvisa e são "utilizados no tratamento de câncer, enquadrando-se nas exceções à regra de exclusão de medicamentos de uso domiciliar"; e "As Diretrizes de Utilização da ANS não podem ser aplicadas de forma restritiva para inviabilizar terapêutica essencial ao paciente", como no REsp 2.038.333/AM, do STJ, citado no acórdão. Veja não preenche a diretriz de utilização.

Na Apelação Cível 0013454-73.2022.8.19.0001, decidida pela relatora sozinha (decisão monocrática) na 5ª Câmara de Direito Privado, em 2025, o paciente recebeu apalutamida e Zoladex 10 mg por via subcutânea (injeção sob a pele) a cada três meses. A Notre Dame Intermédica alegou DUT e uso fora da bula, e a apelação só discutiu a apalutamida. A perícia foi favorável, e a relatora registrou uma frase útil para qualquer bloqueio hormonal: "no tratamento da doença, o medicamento de aplicação contínua integra o próprio procedimento terapêutico". O agravo interno (recurso contra a decisão de um só desembargador) da operadora foi negado por unanimidade. Os remédios orais têm artigo próprio: abiraterona, enzalutamida e darolutamida.

Remédio receitado no meio do processo

No caso 0063221, a ação era pela apalutamida. No curso do processo, o médico receitou o Zoladex 10,8 mg e o PET-PSMA, e o juiz os incluiu. A Unimed disse que era julgamento fora do pedido, e a Câmara rejeitou: "a pretensão autoral não se restringiu ao fornecimento de medicamento". A petição inicial pedia também os procedimentos e exames relacionados à doença. A nosso ver, é o ponto prático mais importante para quem vai à Justiça: o tratamento do câncer de próstata muda no caminho, e o pedido deve abranger o que o médico vier a indicar. Veja PET-PSMA e lutécio-177.

A troca da clínica onde se faz a injeção

Na Apelação Cível 0028478-12.2020.8.19.0002, da 20ª Câmara Cível, de 2021, o paciente, idoso, se tratava na mesma clínica desde 2007 e recebeu o Eligard 45 mg a cada seis meses. A Unimed São Gonçalo Niterói descredenciou a clínica. O art. 17 da Lei 9.656/1998 permite trocar o prestador por outro equivalente, com aviso de 30 dias. A Câmara entendeu que "a comunicação em jornais, no site e demais canais de comunicação da Unimed não são suficientes, por si só, para demonstrar a ciência do usuário sobre o descredenciamento" e manteve o tratamento na clínica de origem. A disputa foi sobre a clínica, e não sobre a cobertura do Eligard.

Degarelix (Firmagon): a auditoria que pede mais papéis

O degarelix aparece em dois casos: o 0028808, acima, e o Agravo de Instrumento 0008128-33.2025.8.19.0000, da 13ª Câmara de Direito Privado, de outubro de 2025. Neste, o câncer tinha chegado aos ossos, e o médico receitou degarelix 80 mg (Firmagon) com enzalutamida 40 mg (Xtandi). A Unimed não liberou o degarelix: a auditoria médica queria documentos médicos válidos antes de autorizar. No recurso, a Unimed São Gonçalo Niterói disse que não houve negativa, que o prazo era curto e a multa, desproporcional. A Câmara, por unanimidade, manteve a liminar: os dois remédios em 24 horas, com multa diária de R$ 5.000,00, limitada, por ora, a R$ 50.000,00. Com a Súmula 211 do TJRJ, afirmou que "Deve prevalecer a recomendação do médico assistente que faz o acompanhamento do paciente e está apto a indicar o melhor tratamento para sua saúde e qualidade de vida." E, sobre o prazo: "O prazo de 24 horas para cumprimento da tutela se revela adequado, a considerar que não houve demonstração pela recorrente da impossibilidade de fornecer o medicamento, aliada à gravidade da condição de saúde do recorrido." Segundo a contestação, a ordem foi cumprida a tempo. A nosso ver, pedir mais papéis não autoriza a auditoria a segurar o hormônio de quem tem metástase nos ossos.

O mesmo raciocínio aparece num caso de câncer de mama, em que o Zoladex também faz o bloqueio hormonal. Por ser outro câncer, ele não entra na tabela nem nas contagens deste artigo. No Agravo de Instrumento 0008085-67.2023.8.19.0000, da 17ª Câmara de Direito Privado, de maio de 2023, a Unimed-Rio disse ter autorizado o Zoladex e o letrozol, mas, segundo a paciente, o Zoladex não chegou. Alegou ainda que os pedidos entraram como eletivos (sem urgência), com prazo de 21 dias úteis pela RN (Resolução Normativa) 566/2022 da ANS, e que a paciente não cabia na DUT. A Câmara, por unanimidade, manteve a ordem de entregar os remédios em 5 dias, com multa única de R$ 5.000,00 por item descumprido, e lembrou que "os medicamentos solicitados possuem registro na Anvisa e previsão no rol da ANS". Sobre a autorização que não vira remédio na mão do paciente, o voto foi direto: "em casos de urgência, como ficou claro no relatório médico, o retardo em analisar o pedido ou o fornecimento insuficiente equivale à negativa". A nosso ver, é o argumento para quando o plano diz que autorizou, mas a injeção não chega.

A liminar: prazos e multas

Pela Súmula 210 do TJRJ, transcrita no acórdão 0043922, para a liminar "basta indicação médica, por escrito, de sua necessidade". Os prazos foram de 12 horas, com multa de R$ 5.000,00 por hora (0028808); 24 horas, com multa diária de R$ 5.000,00 até R$ 50.000,00 (0008128); 48 horas, com multa diária de R$ 1.000,00 (0045612); e 3 dias, com multa de R$ 10.000,00 por negativa (0013956). A nosso ver, se a operadora não cumpre, é preciso mostrar o descumprimento e pedir prazo em horas, com astreintes (multa) por hora, como no 0028808. Veja liminar contra o plano.

Quando o paciente perdeu (em parte)

Para o médico: o que o relatório precisa mostrar

No acórdão 0013956, a Câmara lembrou que "não cabe à Operadora determinar o melhor tratamento para o paciente". Veja relatório médico para o plano.

Para o médico: as normas completas, para baixar e ler

Não é preciso confiar no nosso resumo. Os documentos oficiais em que este artigo se apoia estão disponíveis nas páginas dos próprios órgãos:

As decisões, uma a uma

Bloqueio hormonal injetável no câncer de próstata: decisões do TJRJ
ProcessoResultado
Apelação Cível 0938304-35.2023.8.19.0001
13ª Câmara de Direito Privado, 30/04/2026
Bradesco: Zoladex com darolutamida; DUT não barra; R$ 8.000,00
Agravo de Instrumento 0008128-33.2025.8.19.0000
13ª Câmara de Direito Privado, 02/10/2025, unânime
Unimed São Gonçalo: degarelix e enzalutamida em 24 horas; multa diária de R$ 5.000,00 até R$ 50.000,00
Agravo de Instrumento 0013956-10.2025.8.19.0000
20ª Câmara de Direito Privado, 14/04/2025, unânime
Sul América: Zoladex mantido contra a exclusão do art. 10
Apelação Cível 0013454-73.2022.8.19.0001
5ª Câmara de Direito Privado, 09/04/2025, monocrática
Notre Dame Intermédica: Zoladex e apalutamida; R$ 5.000,00
Agravo de Instrumento 0043922-52.2024.8.19.0000
7ª Câmara de Direito Privado, 04/12/2024, unânime
Plano ASES: gosserelina e abiraterona em plano antigo
Agravo de Instrumento 0028808-73.2024.8.19.0000
2ª Câmara de Direito Privado, 01/07/2024, unânime
Amil: degarelix apesar da CPT; R$ 5.000,00 por hora
Apelação Cível 0028478-12.2020.8.19.0002
20ª Câmara Cível, 14/07/2021, unânime
Unimed São Gonçalo Niterói: Eligard na clínica de origem; R$ 5.000,00
Apelação Cível 0063221-82.2019.8.19.0002
24ª Câmara Cível, 06/05/2021, unânime
Unimed São Gonçalo Niterói: apalutamida e Zoladex; R$ 5.000,00
Agravo de Instrumento 0045612-58.2020.8.19.0000
9ª Câmara Cível, 15/12/2020, unânime
Golden Cross: leuprorrelina apesar da CPT

Todas as datas são as da assinatura eletrônica; no 0043922, o voto está datado de 03/12/2024. No 0938304, a votação não é informada, e a assinatura final menciona outra Câmara, embora o cabeçalho diga 13ª Câmara de Direito Privado. O agravo interno do 0013454 foi negado por unanimidade em 07/08/2025, e o acórdão desse agravo diz que a decisão monocrática é de 11/04/2025. O Agravo de Instrumento 0008085-67.2023.8.19.0000, de 18/05/2023, citado na seção do degarelix, é de câncer de mama e fica fora da tabela.

Preclusão da prova documental. Em ação cível sobre negativa de cobertura, a operadora é quem detém os documentos que decidiriam a controvérsia: o parecer da auditoria médica, o protocolo interno aplicado, o registro da solicitação e a data de cada movimentação. Se ela contesta sem juntar esses documentos, que estão em seu poder e lhe seriam favoráveis se existissem no sentido que alega, opera-se a preclusão da prova documental. O momento de juntar documento que já existia é a contestação, e não a fase seguinte.

A nosso ver, nos casos de doença preexistente, é a operadora quem tem a declaração de saúde e a data da entrevista médica; na troca de clínica, a prova do aviso pessoal, que a Unimed não apresentou no 0028478. Sem esses documentos na contestação, não pode trazê-los depois.

Os pontos fracos, ditos por nós

Perguntas frequentes

O plano de saúde é obrigado a pagar o Zoladex ou o Eligard no câncer de próstata?

Nas 9 decisões reunidas, o TJRJ não deixou nenhum paciente sem o bloqueio hormonal. No Agravo de Instrumento 0013956-10.2025.8.19.0000, manteve o Zoladex contra a alegação de exclusão do art. 10 da Lei 9.656/1998; no Agravo de Instrumento 0008128-33.2025.8.19.0000, o degarelix em 24 horas.

O plano pode negar o bloqueio hormonal por doença preexistente?

No câncer metastático, o TJRJ afastou a cobertura parcial temporária na liminar, porque a carência para urgência é de 24 horas (Agravo de Instrumento 0028808-73.2024.8.19.0000). Mas a discussão sobre a doença preexistente fica para a instrução do processo, no julgamento do mérito.

O plano pode dizer que o Zoladex é remédio de uso em casa?

Foi o argumento em 3 casos, e as operadoras perderam nos 3. No Agravo de Instrumento 0013956-10.2025.8.19.0000, o TJRJ disse que a cobertura do remédio indispensável é obrigatória, ainda que para uso em ambiente domiciliar. E, na Apelação Cível 0938304-35.2023.8.19.0001, afirmou que o remédio do câncer com registro na Anvisa entra nas exceções à exclusão do uso domiciliar.

O médico receitou o Zoladex depois que a ação começou. Preciso de outra ação?

Não necessariamente. Na Apelação Cível 0063221-82.2019.8.19.0002, o Zoladex e o PET-PSMA foram incluídos no curso do processo, porque a petição inicial pedia também os procedimentos e exames relacionados à doença.

O plano pode trocar a clínica onde faço o bloqueio hormonal?

Pode, por outra equivalente, com aviso de 30 dias. Mas, na Apelação Cível 0028478-12.2020.8.19.0002, o TJRJ manteve o Eligard na clínica de origem, porque o aviso em jornal e no site não bastou.

Em resumo

Nas 9 decisões do TJRJ reunidas aqui, de 2020 a 2026, nenhum paciente ficou sem o bloqueio hormonal injetável (Zoladex, Eligard ou degarelix). A doença preexistente não segurou o remédio no câncer metastático, a exclusão do uso em casa não valeu, a DUT não inviabilizou o tratamento e a troca de clínica exigiu aviso pessoal. Mas a maioria dos casos envolvia também um remédio oral, as vitórias por doença preexistente são liminares e o dano moral foi baixo.

Henrique Machado, advogado, OAB/RJ 252.553 Henrique Machado Advogado · OAB/RJ 252.553

Atua em Direito da Saúde Suplementar, com foco em reajustes de planos de saúde, cobertura de tratamentos e manutenção contratual, em B&M Advogados, Boechat e Machado Advogados, Niterói, Rio de Janeiro.

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Conteúdo informativo, publicado em 2026. Não constitui orientação médica e não substitui a análise do contrato, do relatório médico e dos documentos do caso concreto. Fontes: Lei 9.656/1998, arts. 10, VI, 12, V, c, 17 e 35-C; acórdãos do TJRJ citados no texto, lidos no inteiro teor.