O PSA (o marcador do câncer de próstata no exame de sangue) voltou a subir, e o oncologista receita o bloqueio hormonal injetável: gosserelina (Zoladex), leuprorrelina (Eligard) ou degarelix. O plano responde que a doença já existia, que remédio fora do hospital não tem cobertura, que o caso não cabe na diretriz da ANS ou que a clínica saiu da rede. Este artigo reúne 9 decisões do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ), de 2020 a 2026.
A resposta curta
Nas 9 decisões, nenhum paciente ficou sem o bloqueio hormonal: 8 favoráveis e 1 parcial, que só reduziu a indenização. Venceram quatro argumentos: no câncer metastático, a carência para urgência é de 24 horas, o que afasta na liminar a cobertura parcial temporária por doença preexistente; a exclusão do remédio de uso em casa não vale para o remédio do câncer; a DUT, diretriz de utilização da ANS, não pode inviabilizar o tratamento; e a troca da clínica exige aviso pessoal. Mas, em 6 das 9, a injeção veio junto de outro remédio ou terapia, as vitórias por doença preexistente são liminares e o dano moral ficou entre R$ 5.000,00 e R$ 8.000,00.
As receitas que aparecem nas decisões são: leuprorrelina 22,5 mg a cada 84 dias; Eligard 45 mg a cada seis meses, por três ciclos, de forma intermitente (com pausas); Zoladex 10,8 mg; Zoladex 10 mg a cada três meses; e degarelix, num caso 80 mg (Firmagon). Em cinco casos, o injetável foi receitado junto de um remédio oral: abiraterona, darolutamida (Nubeqa), apalutamida ou enzalutamida (Xtandi). Não encontramos, neste material, decisão sobre a triptorrelina.
Doença preexistente e CPT: a urgência de 24 horas
A CPT, cobertura parcial temporária, é o prazo de até 24 meses em que o plano pode deixar de cobrir procedimentos ligados a doença que o cliente já tinha ao contratar. Os dois casos em que a injeção veio sozinha no pedido são de CPT.
No Agravo de Instrumento (recurso contra a decisão sobre a liminar) 0028808-73.2024.8.19.0000, da 2ª Câmara de Direito Privado, de 2024, o paciente tinha retirado a próstata em 2006 e teve, em 2024, recidiva (volta do câncer) com metástase (espalhamento para outros órgãos). Tinha contratado a Amil em 2023. A Amil negou o degarelix por doença preexistente não informada, e o juiz negou a liminar. No recurso, a Câmara lembrou que "nos casos em que houver situação de urgência ou emergência, o prazo máximo de carência é de 24 (vinte quatro) horas" (arts. 12, V, c, e 35-C da Lei 9.656/1998) e concluiu: "Comprovada a urgência do tratamento prescrito para neoplasia de próstata com quadro metastático, a negativa de cobertura pela operadora do plano de saúde, mesmo diante da cláusula de CPT, revela-se abusiva". Como a Amil descumpriu a primeira ordem, a relatora deu 12 horas, com multa de R$ 5.000,00 por hora, limitada a R$ 100.000,00, e a Câmara a manteve.
No Agravo de Instrumento 0045612-58.2020.8.19.0000, da 9ª Câmara Cível, de 2020, citado como precedente no 0028808, o paciente teve recidiva e entrou num plano coletivo em 2019. A Golden Cross negou a leuprorrelina dizendo que ele omitiu a doença na declaração de saúde. A Câmara manteve a liminar porque a operadora ofereceu redução de carências e só fez a entrevista médica depois da adesão: "revelou-se comportamento contraditório o agravante impor prazos maiores de limitação de cobertura que consignados no documento". A base é a Súmula 609 do Superior Tribunal de Justiça (STJ), transcrita no acórdão 0045612: "A recusa de cobertura securitária, sob a alegação de doença preexistente, é ilícita se não houve a exigência de exames médicos prévios à contratação ou a demonstração de má-fé do segurado." Veja câncer na carência e doença preexistente.
A exclusão do remédio de uso em casa não vale
A Lei 9.656/1998 permite, como regra, excluir o remédio de uso domiciliar (art. 10, VI), mas ressalva os antineoplásicos (remédios contra o câncer) orais, a medicação assistida (home care) e os remédios incluídos no rol da ANS para esse fim, como registra o acórdão 0938304. No Agravo de Instrumento 0013956-10.2025.8.19.0000, da 20ª Câmara de Direito Privado, de 2025, a Sul América disse que o Zoladex estava excluído pelo art. 10. A Câmara manteve a liminar: "a cobertura contratual de medicamento, ainda que para uso em ambiente domiciliar, deve ser obrigatória em razão do seu caráter indispensável ao tratamento prescrito", com apoio na Súmula 338 do TJRJ e no AgInt no AREsp 1.433.371/SP, do STJ, citado no acórdão 0013956.
No Agravo de Instrumento 0043922-52.2024.8.19.0000, da 7ª Câmara de Direito Privado, de 2024, o contrato era anterior à lei e não adaptado, e, segundo o plano, só cobria internação e cirurgia. O paciente, idoso, com metástase em linfonodos (gânglios) e ossos, recebeu gosserelina 10,8 mg com abiraterona. O plano invocou a "exclusão textual do fornecimento de medicamentos a beneficiários não internados". A Câmara manteve a liminar, porque "o abuso de cláusula prevista em contrato de plano de saúde anterior e não adaptado à Lei nº 9.656, de 1998 pode ser aferido com base no Código de Defesa do Consumidor".
E na Apelação Cível 0063221-82.2019.8.19.0002, da 24ª Câmara Cível, de 2021, contra a Unimed São Gonçalo Niterói, a relatora afirmou que "os planos de saúde têm a obrigação de fornecer medicamentos de uso domiciliar", salvo os experimentais e os sem registro na Anvisa.
A nosso ver, o argumento do uso domiciliar se encaixa mal no injetável: no 0028478, a injeção era feita na clínica oncológica; no 0028808, a própria Amil disse que o fornecimento dependia também do hospital. Mesmo assim, as operadoras o usaram em 3 dos 9 casos e perderam nos 3. Veja negativa por uso domiciliar e a exceção do antineoplásico.
DUT e uso fora da bula
Na Apelação Cível 0938304-35.2023.8.19.0001, da 13ª Câmara de Direito Privado, de abril de 2026, o paciente teve nova recidiva, e o oncologista receitou, com urgência, Zoladex com darolutamida. O Bradesco alegou uso off label (fora da bula), DUT e exclusão contratual. A Câmara manteve a sentença. A ementa diz que os remédios têm registro na Anvisa e são "utilizados no tratamento de câncer, enquadrando-se nas exceções à regra de exclusão de medicamentos de uso domiciliar"; e "As Diretrizes de Utilização da ANS não podem ser aplicadas de forma restritiva para inviabilizar terapêutica essencial ao paciente", como no REsp 2.038.333/AM, do STJ, citado no acórdão. Veja não preenche a diretriz de utilização.
Na Apelação Cível 0013454-73.2022.8.19.0001, decidida pela relatora sozinha (decisão monocrática) na 5ª Câmara de Direito Privado, em 2025, o paciente recebeu apalutamida e Zoladex 10 mg por via subcutânea (injeção sob a pele) a cada três meses. A Notre Dame Intermédica alegou DUT e uso fora da bula, e a apelação só discutiu a apalutamida. A perícia foi favorável, e a relatora registrou uma frase útil para qualquer bloqueio hormonal: "no tratamento da doença, o medicamento de aplicação contínua integra o próprio procedimento terapêutico". O agravo interno (recurso contra a decisão de um só desembargador) da operadora foi negado por unanimidade. Os remédios orais têm artigo próprio: abiraterona, enzalutamida e darolutamida.
Remédio receitado no meio do processo
No caso 0063221, a ação era pela apalutamida. No curso do processo, o médico receitou o Zoladex 10,8 mg e o PET-PSMA, e o juiz os incluiu. A Unimed disse que era julgamento fora do pedido, e a Câmara rejeitou: "a pretensão autoral não se restringiu ao fornecimento de medicamento". A petição inicial pedia também os procedimentos e exames relacionados à doença. A nosso ver, é o ponto prático mais importante para quem vai à Justiça: o tratamento do câncer de próstata muda no caminho, e o pedido deve abranger o que o médico vier a indicar. Veja PET-PSMA e lutécio-177.
A troca da clínica onde se faz a injeção
Na Apelação Cível 0028478-12.2020.8.19.0002, da 20ª Câmara Cível, de 2021, o paciente, idoso, se tratava na mesma clínica desde 2007 e recebeu o Eligard 45 mg a cada seis meses. A Unimed São Gonçalo Niterói descredenciou a clínica. O art. 17 da Lei 9.656/1998 permite trocar o prestador por outro equivalente, com aviso de 30 dias. A Câmara entendeu que "a comunicação em jornais, no site e demais canais de comunicação da Unimed não são suficientes, por si só, para demonstrar a ciência do usuário sobre o descredenciamento" e manteve o tratamento na clínica de origem. A disputa foi sobre a clínica, e não sobre a cobertura do Eligard.
Degarelix (Firmagon): a auditoria que pede mais papéis
O degarelix aparece em dois casos: o 0028808, acima, e o Agravo de Instrumento 0008128-33.2025.8.19.0000, da 13ª Câmara de Direito Privado, de outubro de 2025. Neste, o câncer tinha chegado aos ossos, e o médico receitou degarelix 80 mg (Firmagon) com enzalutamida 40 mg (Xtandi). A Unimed não liberou o degarelix: a auditoria médica queria documentos médicos válidos antes de autorizar. No recurso, a Unimed São Gonçalo Niterói disse que não houve negativa, que o prazo era curto e a multa, desproporcional. A Câmara, por unanimidade, manteve a liminar: os dois remédios em 24 horas, com multa diária de R$ 5.000,00, limitada, por ora, a R$ 50.000,00. Com a Súmula 211 do TJRJ, afirmou que "Deve prevalecer a recomendação do médico assistente que faz o acompanhamento do paciente e está apto a indicar o melhor tratamento para sua saúde e qualidade de vida." E, sobre o prazo: "O prazo de 24 horas para cumprimento da tutela se revela adequado, a considerar que não houve demonstração pela recorrente da impossibilidade de fornecer o medicamento, aliada à gravidade da condição de saúde do recorrido." Segundo a contestação, a ordem foi cumprida a tempo. A nosso ver, pedir mais papéis não autoriza a auditoria a segurar o hormônio de quem tem metástase nos ossos.
O mesmo raciocínio aparece num caso de câncer de mama, em que o Zoladex também faz o bloqueio hormonal. Por ser outro câncer, ele não entra na tabela nem nas contagens deste artigo. No Agravo de Instrumento 0008085-67.2023.8.19.0000, da 17ª Câmara de Direito Privado, de maio de 2023, a Unimed-Rio disse ter autorizado o Zoladex e o letrozol, mas, segundo a paciente, o Zoladex não chegou. Alegou ainda que os pedidos entraram como eletivos (sem urgência), com prazo de 21 dias úteis pela RN (Resolução Normativa) 566/2022 da ANS, e que a paciente não cabia na DUT. A Câmara, por unanimidade, manteve a ordem de entregar os remédios em 5 dias, com multa única de R$ 5.000,00 por item descumprido, e lembrou que "os medicamentos solicitados possuem registro na Anvisa e previsão no rol da ANS". Sobre a autorização que não vira remédio na mão do paciente, o voto foi direto: "em casos de urgência, como ficou claro no relatório médico, o retardo em analisar o pedido ou o fornecimento insuficiente equivale à negativa". A nosso ver, é o argumento para quando o plano diz que autorizou, mas a injeção não chega.
A liminar: prazos e multas
Pela Súmula 210 do TJRJ, transcrita no acórdão 0043922, para a liminar "basta indicação médica, por escrito, de sua necessidade". Os prazos foram de 12 horas, com multa de R$ 5.000,00 por hora (0028808); 24 horas, com multa diária de R$ 5.000,00 até R$ 50.000,00 (0008128); 48 horas, com multa diária de R$ 1.000,00 (0045612); e 3 dias, com multa de R$ 10.000,00 por negativa (0013956). A nosso ver, se a operadora não cumpre, é preciso mostrar o descumprimento e pedir prazo em horas, com astreintes (multa) por hora, como no 0028808. Veja liminar contra o plano.
Quando o paciente perdeu (em parte)
- Dano moral cortado. No 0028478, caiu de R$ 10.000,00 para R$ 5.000,00, porque "não houve atraso demasiado no restabelecimento do tratamento". Nos demais, ficou em R$ 8.000,00 (0938304) e R$ 5.000,00 (0013454 e 0063221). Desde o Tema 1.365 do STJ, o dano moral exige prova de prejuízo concreto; veja o Tema 1.365.
- Liminar negada na primeira instância. No 0028808, o juiz viu violação da boa-fé na omissão da doença (arts. 765 e 766 do Código Civil); o degarelix só veio no recurso.
- Gratuidade negada. No 0045612, a primeira instância negou a gratuidade de justiça (isenção das custas) e dividiu as custas em 4 parcelas.
Para o médico: o que o relatório precisa mostrar
- a história: diagnóstico, cirurgias, tratamentos anteriores, recidiva, PSA e exames de imagem;
- se há metástase e onde, e o risco de esperar (risco à vida ou de lesão irreparável);
- o remédio, a dose, o intervalo e o tempo previsto;
- se vai junto de remédio oral, por que cada um é necessário;
- onde a injeção será aplicada (clínica ou consultório);
- se é urgente, e por quê: no 0008085, caso de câncer de mama citado acima, a indicação de início imediato, sob risco de morte, fez a Câmara tratar a demora como negativa, apesar da alegação de prazo de 21 dias úteis.
No acórdão 0013956, a Câmara lembrou que "não cabe à Operadora determinar o melhor tratamento para o paciente". Veja relatório médico para o plano.
Para o médico: as normas completas, para baixar e ler
Não é preciso confiar no nosso resumo. Os documentos oficiais em que este artigo se apoia estão disponíveis nas páginas dos próprios órgãos:
- Lei 9.656/1998, a lei dos planos de saúde, no texto do Planalto (arts. 10, 12, 17 e 35-C).
As decisões, uma a uma
| Processo | Resultado |
|---|---|
| Apelação Cível 0938304-35.2023.8.19.0001 13ª Câmara de Direito Privado, 30/04/2026 | Bradesco: Zoladex com darolutamida; DUT não barra; R$ 8.000,00 |
| Agravo de Instrumento 0008128-33.2025.8.19.0000 13ª Câmara de Direito Privado, 02/10/2025, unânime | Unimed São Gonçalo: degarelix e enzalutamida em 24 horas; multa diária de R$ 5.000,00 até R$ 50.000,00 |
| Agravo de Instrumento 0013956-10.2025.8.19.0000 20ª Câmara de Direito Privado, 14/04/2025, unânime | Sul América: Zoladex mantido contra a exclusão do art. 10 |
| Apelação Cível 0013454-73.2022.8.19.0001 5ª Câmara de Direito Privado, 09/04/2025, monocrática | Notre Dame Intermédica: Zoladex e apalutamida; R$ 5.000,00 |
| Agravo de Instrumento 0043922-52.2024.8.19.0000 7ª Câmara de Direito Privado, 04/12/2024, unânime | Plano ASES: gosserelina e abiraterona em plano antigo |
| Agravo de Instrumento 0028808-73.2024.8.19.0000 2ª Câmara de Direito Privado, 01/07/2024, unânime | Amil: degarelix apesar da CPT; R$ 5.000,00 por hora |
| Apelação Cível 0028478-12.2020.8.19.0002 20ª Câmara Cível, 14/07/2021, unânime | Unimed São Gonçalo Niterói: Eligard na clínica de origem; R$ 5.000,00 |
| Apelação Cível 0063221-82.2019.8.19.0002 24ª Câmara Cível, 06/05/2021, unânime | Unimed São Gonçalo Niterói: apalutamida e Zoladex; R$ 5.000,00 |
| Agravo de Instrumento 0045612-58.2020.8.19.0000 9ª Câmara Cível, 15/12/2020, unânime | Golden Cross: leuprorrelina apesar da CPT |
Todas as datas são as da assinatura eletrônica; no 0043922, o voto está datado de 03/12/2024. No 0938304, a votação não é informada, e a assinatura final menciona outra Câmara, embora o cabeçalho diga 13ª Câmara de Direito Privado. O agravo interno do 0013454 foi negado por unanimidade em 07/08/2025, e o acórdão desse agravo diz que a decisão monocrática é de 11/04/2025. O Agravo de Instrumento 0008085-67.2023.8.19.0000, de 18/05/2023, citado na seção do degarelix, é de câncer de mama e fica fora da tabela.
Preclusão da prova documental. Em ação cível sobre negativa de cobertura, a operadora é quem detém os documentos que decidiriam a controvérsia: o parecer da auditoria médica, o protocolo interno aplicado, o registro da solicitação e a data de cada movimentação. Se ela contesta sem juntar esses documentos, que estão em seu poder e lhe seriam favoráveis se existissem no sentido que alega, opera-se a preclusão da prova documental. O momento de juntar documento que já existia é a contestação, e não a fase seguinte.
A nosso ver, nos casos de doença preexistente, é a operadora quem tem a declaração de saúde e a data da entrevista médica; na troca de clínica, a prova do aviso pessoal, que a Unimed não apresentou no 0028478. Sem esses documentos na contestação, não pode trazê-los depois.
Os pontos fracos, ditos por nós
- A injeção quase nunca estava sozinha. Em 6 das 9, veio junto de remédio oral ou de outra terapia; em três (0938304, 0013454 e 0063221), a discussão recaiu sobretudo sobre o oral (no 0008128, ao contrário, só sobre o degarelix). No 0013454, o Zoladex só aparece no pedido e na sentença, sem discussão própria. Só 2 decisões tratam do injetável sozinho (0045612 e 0028808).
- As vitórias por doença preexistente são provisórias. No 0028808, a Câmara disse que a doença preexistente "é mérito a ser analisado durante a instrução do feito originário". No 0045612, registrou que a eventual má-fé do paciente deve ser examinada no curso do processo. O 0043922, o 0013956 e o 0008128 também são liminares; o 0008128 nem discutiu a alegada falta de documentos.
- O dano moral é baixo, de R$ 5.000,00 a R$ 8.000,00, com uma redução pela metade, e hoje exige prova de prejuízo concreto.
- A lei permite trocar a clínica por outra equivalente, com aviso de 30 dias. O 0028478 venceu porque faltou a prova do aviso pessoal.
- Os acórdãos têm erros. O 0938304 grafa Zolatex, cita a Sul América como ré (era o Bradesco) e chama o tratamento de quimioterápico; o 0063221 cita os incisos I e V do art. 10 para o uso domiciliar (o inciso é o VI); o 0013454 cita a Súmula 469 do STJ, cancelada (a vigente é a 608); o 0013956 tem frases de modelo que contradizem o resultado e chama o rol de exemplificativo, posição anterior ao EREsp 1.886.929/SP e à Lei 14.454/2022; no 0008128, o acórdão grafa Fimargon, e a liminar transcrita foi dirigida à Unimed Leste Fluminense e à Unimed-FERJ, embora a agravante seja a Unimed São Gonçalo Niterói. A petição deve citar a lei corretamente.
- O material é pequeno e parte é antiga. São 9 processos; o 0063221, de 2021, ainda trabalha com o REsp 1.733.013, de 2020, anterior ao EREsp 1.886.929/SP e à Lei 14.454/2022.
Perguntas frequentes
O plano de saúde é obrigado a pagar o Zoladex ou o Eligard no câncer de próstata?
Nas 9 decisões reunidas, o TJRJ não deixou nenhum paciente sem o bloqueio hormonal. No Agravo de Instrumento 0013956-10.2025.8.19.0000, manteve o Zoladex contra a alegação de exclusão do art. 10 da Lei 9.656/1998; no Agravo de Instrumento 0008128-33.2025.8.19.0000, o degarelix em 24 horas.
O plano pode negar o bloqueio hormonal por doença preexistente?
No câncer metastático, o TJRJ afastou a cobertura parcial temporária na liminar, porque a carência para urgência é de 24 horas (Agravo de Instrumento 0028808-73.2024.8.19.0000). Mas a discussão sobre a doença preexistente fica para a instrução do processo, no julgamento do mérito.
O plano pode dizer que o Zoladex é remédio de uso em casa?
Foi o argumento em 3 casos, e as operadoras perderam nos 3. No Agravo de Instrumento 0013956-10.2025.8.19.0000, o TJRJ disse que a cobertura do remédio indispensável é obrigatória, ainda que para uso em ambiente domiciliar. E, na Apelação Cível 0938304-35.2023.8.19.0001, afirmou que o remédio do câncer com registro na Anvisa entra nas exceções à exclusão do uso domiciliar.
O médico receitou o Zoladex depois que a ação começou. Preciso de outra ação?
Não necessariamente. Na Apelação Cível 0063221-82.2019.8.19.0002, o Zoladex e o PET-PSMA foram incluídos no curso do processo, porque a petição inicial pedia também os procedimentos e exames relacionados à doença.
O plano pode trocar a clínica onde faço o bloqueio hormonal?
Pode, por outra equivalente, com aviso de 30 dias. Mas, na Apelação Cível 0028478-12.2020.8.19.0002, o TJRJ manteve o Eligard na clínica de origem, porque o aviso em jornal e no site não bastou.
Em resumo
Nas 9 decisões do TJRJ reunidas aqui, de 2020 a 2026, nenhum paciente ficou sem o bloqueio hormonal injetável (Zoladex, Eligard ou degarelix). A doença preexistente não segurou o remédio no câncer metastático, a exclusão do uso em casa não valeu, a DUT não inviabilizou o tratamento e a troca de clínica exigiu aviso pessoal. Mas a maioria dos casos envolvia também um remédio oral, as vitórias por doença preexistente são liminares e o dano moral foi baixo.