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Oncologia · Câncer de próstata · 2026

Câncer de próstata avançado: quando o plano deve pagar olaparibe, Xofigo e cabazitaxel

Por Henrique Machado, OAB/RJ 252.553 | Direito da Saúde Suplementar | Leitura de 18 minutos | Publicado em

O câncer de próstata avançou, o bloqueio hormonal já não segura a doença, e o oncologista prescreve o passo seguinte: o olaparibe (Lynparza), o rádio-223 (Xofigo), a quimioterapia com cabazitaxel ou uma imunoterapia. O plano diz que o remédio está fora do rol da ANS (a lista de cobertura obrigatória da Agência Nacional de Saúde Suplementar) ou da bula. Este artigo reúne 19 decisões do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ), de 2017 a 2025, em 15 processos. Os comprimidos de bloqueio hormonal (abiraterona, enzalutamida, apalutamida e darolutamida) têm artigo próprio: remédio do câncer de próstata negado pelo plano.

A resposta curta

Em nenhuma das 19 decisões o TJRJ tirou do paciente o remédio do câncer de próstata. Das oito apelações de mérito, seis foram favoráveis e duas em parte: o remédio ficou, mas o dano moral foi excluído (Xofigo) ou reduzido (olaparibe). Na apelação da CASSI (0804809), os recursos da operadora e do espólio foram negados; o pedido sobre a multa ficou para a fase própria. Nos seis agravos de instrumento (recursos contra a decisão sobre a liminar), o paciente ficou com a tutela de urgência (liminar); num deles, a operadora só ganhou mais prazo. Venceram o registro na Anvisa, o relatório do médico e a ressalva que o Superior Tribunal de Justiça (STJ) faz para os remédios do câncer.

O que a lei diz sobre os remédios do câncer

A Lei 9.656/1998, a lei dos planos de saúde, permite excluir o remédio de uso em casa (art. 10, VI), mas ressalva os antineoplásicos (remédios contra o câncer) orais do art. 12. Na Apelação Cível 0845931-58.2023.8.19.0203, o TJRJ resumiu: "A ressalva trazida pela parte final do dispositivo trata exatamente de hipóteses de medicamentos antineoplásicos." O olaparibe e o cabozantinibe são comprimidos; o rádio-223 é um radiofármaco (remédio radioativo); o cabazitaxel (quimioterapia), o atezolizumabe e o pembrolizumabe são aplicados a cada três semanas.

Sobre o rol, o acórdão 0904013-72.2024.8.19.0001 cita o AgInt no AREsp 2195403/MG, da Quarta Turma do STJ: "As operadoras de plano de saúde têm o dever de cobrir fármacos para tratamento contra o câncer, sendo irrelevante analisar a natureza taxativa ou exemplificativa do rol da ANS." E o acórdão 0804809-81.2022.8.19.0209 lembra que a Lei 14.454/2022 "estabeleceu novos critérios que possibilitam a cobertura de tratamentos não incluídos no rol da ANS".

Olaparibe (Lynparza): a bula contra a diretriz da ANS

O olaparibe tem sete processos, e a briga é sobre a DUT, a diretriz de utilização da ANS. A Apelação Cível 0804809-81.2022.8.19.0209 admite que o remédio "possui indicação específica para o tratamento de câncer de ovário, não contemplando, formalmente, a neoplasia maligna de próstata".

A bula mudou. Na Apelação Cível 0285825-22.2020.8.19.0001, da 7ª Câmara Cível, de agosto de 2022, a Unimed-Rio alegava uso off label (fora da bula). Segundo o voto, a bula do Lynparza aprovada pela Anvisa em 17/05/2021 passou a prever o câncer de próstata, e a tese da operadora "sofreu grave revés no curso da lide: a recente alteração da bula do medicamento pleiteado pelo autor". A Câmara também aplicou a Lei 12.880/2013, a dos antineoplásicos orais, a um contrato antigo.

O laudo de única opção. Na Apelação Cível 0845931-58.2023.8.19.0203, da 2ª Câmara de Direito Privado, julgada em 11/11/2024, a Sul América negou o olaparibe paliativo porque a DUT só previa o ovário. A Câmara destacou que o relatório do médico "ressaltou que a medicação foi liberada pela ANVISA e contém, em sua bula, a indicação para ministração em tratamento paliativo de câncer de próstata". Ficaram mantidos o fornecimento, sob multa de R$ 5.000,00 por descumprimento, e o dano moral de R$ 8.000,00. Os embargos de declaração (recurso para esclarecer a decisão) da Sul América foram rejeitados em 10/02/2025.

A diretriz antiga também não bastou. Na Apelação Cível 0032629-63.2021.8.19.0203, da 8ª Câmara Cível, de julho de 2022, a Vision Med dizia que o paciente metastático não cumpria a diretriz da Resolução 387 da ANS. A Câmara respondeu que o médico justificou o remédio "por ser imprescindível à vida do próprio paciente", o que afasta a diretriz, e manteve R$ 8.000,00 de dano moral.

As liminares. No Agravo de Instrumento 0004190-35.2022.8.19.0000, da 16ª Câmara Cível, de maio de 2022, havia mutação e falha dos demais tratamentos. A Câmara manteve a ordem para a Unimed-Rio fornecer o Lynparza em 48 horas, sob astreintes (multa diária) de R$ 1.000,00, até R$ 30.000,00, porque o médico o indicou "como única alternativa para ofertar conforto ao doente".

No Agravo de Instrumento 0064257-97.2021.8.19.0000, da 8ª Câmara Cível, julgado em 09/11/2021, a doença tinha voltado no pulmão e nos ossos e continuou avançando mesmo com o docetaxel. A Vision Med negou (fora do contrato e do rol), e a Câmara manteve a liminar em 48 horas, com multa diária de R$ 300,00, porque "a lista da ANS diz respeito à cobertura mínima que deve ser observada pelos planos de saúde". E no Agravo de Instrumento 0007480-87.2024.8.19.0000, da 2ª Câmara de Direito Privado, julgado em 25/03/2024, a Sul América alegou rol e DUT. A Câmara manteve a entrega em casa em até 48 horas, porque "o medicamento pleiteado é indicado para câncer de próstata, além de outras hipóteses, conforme expressamente previsto na respectiva bula". O acórdão da Apelação 0845931, entre as mesmas partes, cita este agravo.

Rádio-223 (Xofigo): metástases nos ossos

No Agravo de Instrumento 0048697-57.2017.8.19.0000, de novembro de 2017, a 26ª Câmara Cível manteve, por unanimidade, a ordem para a Unimed-Rio autorizar já 6 ciclos de Xofigo a um idoso com metástases nos ossos, sem lesões nas vísceras, negados por estarem fora do contrato e do rol, com multa de R$ 1.000,00 por dia. Apoiou-se no Parecer Técnico nº 54/GEAS/GGRAS/DIPRO/2017 da ANS: se o Xofigo for indicado para "o tratamento de pacientes com câncer de próstata resistente à castração (CPRC) com metástases ósseas sintomáticas e sem metástases viscerais conhecidas", conforme a bula, "sua cobertura é obrigatória pelas operadoras de planos de saúde". Resistente à castração é o câncer que avança mesmo com o bloqueio hormonal. Nos embargos de declaração da Unimed-Rio, rejeitados em 25/01/2018, veio multa de 1% do valor atualizado da causa a favor do paciente, por serem "manifestamente protelatórios os Embargos em questão" (feitos só para atrasar). Em 2022, a juíza que mandou custear o Lutécio-177-PSMA citou esse agravo como caso análogo, e a mesma 26ª Câmara Cível manteve a liminar no Agravo de Instrumento 0023251-76.2022.8.19.0000; o caso está no artigo sobre PET-PSMA e Lutécio-177.

No Agravo de Instrumento 0063733-42.2017.8.19.0000, da mesma Câmara, de março de 2018, 6 aplicações de Xofigo foram negadas por estarem fora do rol, e o juiz mandou a Unimed-Rio autorizá-las em duas horas. A Câmara manteve a multa diária de R$ 1.000,00, "razoável e apta a compelir ao cumprimento da obrigação", e só ampliou o prazo para 48 horas.

Na Apelação Cível 0030879-86.2017.8.19.0002, da 22ª Câmara Cível, de março de 2020, o Xofigo foi negado a um paciente de 70 anos com metástases nos ossos, por estar fora do rol. A Câmara registrou que "a parte Ré só autorizou o referido tratamento médico após a decisão judicial que deferiu a tutela de urgência". O paciente morreu durante o processo; a obrigação de fornecer o remédio foi extinta, mas o dano moral de R$ 10.000,00 foi mantido.

Na Apelação Cível 0080123-84.2017.8.19.0001, da 11ª Câmara de Direito Privado, de junho de 2023, um paciente de 86 anos recebeu a indicação do Xofigo como última opção. A cobertura foi mantida, porque "o tratamento indicado era a única opção que tinha o autor para preservar a sua vida", mas o dano moral foi excluído, como se vê abaixo. E no Agravo de Instrumento em cumprimento de sentença 0075670-44.2020.8.19.0000, a 17ª Câmara Cível manteve os honorários do advogado calculados também sobre o valor das 6 ampolas de Xofigo negadas.

Cabazitaxel: quimioterapia fora da bula

Na Apelação Cível 0937907-73.2023.8.19.0001, da 13ª Câmara de Direito Privado, de julho de 2025, o paciente tinha metástases no cérebro, no pulmão e nos ossos. O médico prescreveu cabazitaxel a cada 21 dias, com pegfilgrastim por via subcutânea (injeção sob a pele); o acórdão chega a chamá-lo de antineoplásico oral, mas não é comprimido. O Bradesco negou: fora do rol e uso off label. Na apelação, acrescentou que a bula indica o remédio para quem já foi tratado com docetaxel.

Por maioria, a Câmara manteve o fornecimento em 5 dias, sob multa única de R$ 10.000,00 por ciclo não autorizado, e o dano moral de R$ 10.000,00. A ementa diz que "A recusa com fundamento no uso off-label se mostra abusiva, desde que o medicamento possua registro sanitário e esteja indicado por profissional médico como necessário ao tratamento, especialmente em casos de câncer." O voto vencido mantinha o remédio e só afastava o dano moral, por ver "divergência quanto à interpretação de cláusula contratual, o que afasta a má-fé da recorrente".

Cabozantinibe com atezolizumabe e pembrolizumabe

Na Apelação Cível 0904013-72.2024.8.19.0001, da 13ª Câmara de Direito Privado, de maio de 2025, a doença tinha avançado depois de apalutamida, docetaxel, Lutécio-PSMA e quimioterapia. O Bradesco negou a combinação de cabozantinibe com atezolizumabe por ser uso fora da bula. A Câmara considerou os estudos juntados pela médica e fixou a tese: "O plano de saúde deve fornecer medicamento registrado na ANVISA e prescrito pelo médico assistente para tratamento de câncer, independentemente da ausência no rol da ANS ou do uso" off label. O dano moral de R$ 10.000,00 foi mantido.

No Agravo de Instrumento 0084432-44.2023.8.19.0000, da 15ª Câmara de Direito Privado, de janeiro de 2024, um paciente de 85 anos já tinha falhado em hormonioterapia, quimioterapia, Xofigo e cabazitaxel com platina. O médico indicou o pembrolizumabe (Keytruda) na veia, porque "não há outra alternativa terapêutica disponível para a situação atual e há emergência na sua administração". A Amil recusou porque o remédio não estava no rol da ANS, e o juiz negou a liminar. A Câmara a concedeu, em 5 dias e com multa diária de R$ 5.000,00, lembrando "da preponderância conferida pela jurisprudência cristalizada desta E. Corte ao relatório do médico assistente, inclusive sobre parecer de junta médica". Veja imunoterapia negada pelo plano.

Plano de autogestão: o caso da CASSI

Na autogestão (plano administrado pela própria empresa ou entidade dos funcionários), o Código de Defesa do Consumidor não se aplica, pela Súmula 608 do STJ. Mesmo assim, na Apelação Cível 0804809-81.2022.8.19.0209, da 4ª Câmara de Direito Privado, de julho de 2025, o paciente de 84 anos venceu a CASSI. Com mutação em gene de reparo do DNA, ele recebeu o olaparibe e, depois, a darolutamida. A Câmara fixou a tese de que a autogestão "responde pela negativa de cobertura de tratamento quando não indica alternativa eficaz ao tratamento prescrito por profissional habilitado". O paciente morreu durante o processo, o espólio (os bens e direitos deixados por ele) seguiu na ação, e o dano moral de R$ 20.000,00 foi mantido. Veja autogestão e a Súmula 608 do STJ.

Onde o paciente perdeu: o dano moral

Desde o Tema 1.365 do STJ, o dano moral exige prova de prejuízo concreto. A nosso ver, no câncer avançado essa prova costuma existir (urgência, progressão, tratamento atrasado), mas precisa estar nos autos. Veja dano moral e o Tema 1.365 do STJ.

Para o médico: o que o relatório precisa mostrar

O modelo geral está em relatório médico para o plano de saúde.

Para o médico: as normas completas, para baixar e ler

Não é preciso confiar no nosso resumo. Os documentos oficiais em que este artigo se apoia estão disponíveis nas páginas dos próprios órgãos:

As decisões, uma a uma

Olaparibe, Xofigo, cabazitaxel e imunoterapia no câncer de próstata: decisões do TJRJ
ProcessoResultado
Apelação Cível 0937907-73.2023.8.19.0001
13ª Câmara de Direito Privado, 18/07/2025, por maioria
Bradesco: cabazitaxel mantido para idoso de 90 anos; R$ 10.000,00
Apelação Cível 0804809-81.2022.8.19.0209
4ª Câmara de Direito Privado, 08/07/2025, unânime
CASSI (autogestão): olaparibe e darolutamida mantidos; R$ 20.000,00
Apelação Cível 0904013-72.2024.8.19.0001
13ª Câmara de Direito Privado, 22/05/2025, unânime
Bradesco: cabozantinibe e atezolizumabe off label mantidos; R$ 10.000,00
Embargos de Declaração na Apelação Cível 0845931-58.2023.8.19.0203
10/02/2025, unânime
Sul América: embargos rejeitados (alegava uso off label do olaparibe)
Apelação Cível 0845931-58.2023.8.19.0203
2ª Câmara de Direito Privado, 11/11/2024, votação não informada
Sul América: olaparibe paliativo mantido, apesar da DUT; R$ 8.000,00
Agravo de Instrumento 0007480-87.2024.8.19.0000
2ª Câmara de Direito Privado, 25/03/2024, votação não informada
Sul América: liminar de olaparibe mantida; entrega em casa em até 48 horas
Agravo de Instrumento 0084432-44.2023.8.19.0000
15ª Câmara de Direito Privado, 24/01/2024, unânime
Amil: liminar de pembrolizumabe off label (5 dias, multa diária de R$ 5.000,00)
Embargos de Declaração na Apelação Cível 0080123-84.2017.8.19.0001
11ª Câmara de Direito Privado, 31/08/2023, unânime
Unimed-Rio: embargos só dividem custas e honorários após a exclusão do dano moral
Apelação Cível 0080123-84.2017.8.19.0001
11ª Câmara de Direito Privado, 21/06/2023, unânime
Unimed-Rio: Xofigo mantido, mas dano moral excluído pelo rol taxativo do STJ
Apelação Cível 0285825-22.2020.8.19.0001
7ª Câmara Cível, 11/08/2022, unânime
Unimed-Rio: olaparibe mantido; dano moral reduzido para R$ 5.000,00
Apelação Cível 0032629-63.2021.8.19.0203
8ª Câmara Cível, 12/07/2022, unânime
Vision Med: olaparibe mantido, DUT afastada pelo laudo; R$ 8.000,00
Agravo de Instrumento 0004190-35.2022.8.19.0000
16ª Câmara Cível, 02/05/2022, unânime
Unimed-Rio: liminar de olaparibe mantida (48 horas)
Agravo de Instrumento 0064257-97.2021.8.19.0000
8ª Câmara Cível, 09/11/2021, unânime
Vision Med: liminar de olaparibe após falha do docetaxel; multa diária de R$ 300,00
Agravo de Instrumento em cumprimento de sentença 0075670-44.2020.8.19.0000
17ª Câmara Cível, 16/12/2020, unânime
Unimed-Rio: agravo negado; honorários incidem também sobre o valor das 6 ampolas de Xofigo
Apelação Cível 0030879-86.2017.8.19.0002
22ª Câmara Cível, 10/03/2020, unânime
Unimed-Rio: Xofigo só após a liminar; R$ 10.000,00
Agravo de Instrumento 0063733-42.2017.8.19.0000
26ª Câmara Cível, 01/03/2018, unânime
Unimed-Rio: 6 aplicações de Xofigo mantidas; prazo ampliado para 48 horas, multa diária de R$ 1.000,00
Embargos de Declaração no Agravo de Instrumento 0048697-57.2017.8.19.0000
26ª Câmara Cível, 25/01/2018, unânime
Unimed-Rio: embargos rejeitados, com multa de 1% do valor da causa por recurso protelatório
Agravo de Instrumento 0048697-57.2017.8.19.0000
26ª Câmara Cível, 16/11/2017, unânime
Unimed-Rio: Xofigo obrigatório pelo Parecer Técnico ANS 54/2017; multa de R$ 1.000,00 por dia mantida

Datas de assinatura, salvo na Apelação 0845931 e nos Agravos 0007480 e 0064257 (data de julgamento). O cabeçalho do 0845931 traz o ano 2022, número que não confere; o certo é 2023. A 19ª decisão, fora da tabela, julgou prejudicados os embargos do Bradesco no 0904013, por desistência (24/07/2025).

Preclusão da prova documental. Em ação cível sobre negativa de cobertura, a operadora é quem detém os documentos que decidiriam a controvérsia: o parecer da auditoria médica, o protocolo interno aplicado, o registro da solicitação e a data de cada movimentação. Se ela contesta sem juntar esses documentos, que estão em seu poder e lhe seriam favoráveis se existissem no sentido que alega, opera-se a preclusão da prova documental. O momento de juntar documento que já existia é a contestação, e não a fase seguinte.

A nosso ver, quando a operadora diz que a DUT não foi cumprida, deve mostrar na contestação qual requisito faltou e qual remédio do rol serviria no lugar, com o parecer da auditoria ou da junta médica. Foi o que faltou à CASSI no 0804809: "a ré não indicou substituto com o mesmo potencial terapêutico".

Os pontos fracos, ditos por nós

Perguntas frequentes

O plano pode negar o olaparibe porque a DUT só prevê câncer de ovário?

O TJRJ tem dito que não, quando a bula registrada na Anvisa prevê o câncer de próstata e o médico justifica o uso, como na Apelação Cível 0845931-58.2023.8.19.0203.

O plano é obrigado a pagar o Xofigo (rádio-223)?

No Agravo de Instrumento 0048697-57.2017.8.19.0000, o TJRJ seguiu o Parecer Técnico ANS 54/2017: na indicação da bula, a cobertura é obrigatória. Na Apelação Cível 0080123-84.2017.8.19.0001, a cobertura foi mantida, mas o dano moral foi excluído.

O cabazitaxel fora da bula pode ser negado como experimental?

Na Apelação Cível 0937907-73.2023.8.19.0001, o TJRJ manteve o cabazitaxel: a recusa por uso off label é abusiva quando o remédio tem registro na Anvisa e o médico o indica. O voto vencido divergiu só no dano moral.

A junta médica do plano pode barrar a imunoterapia?

No Agravo de Instrumento 0084432-44.2023.8.19.0000, o TJRJ deu a liminar do pembrolizumabe, com mais peso ao relatório do médico assistente do que à junta médica.

Se o paciente morrer durante o processo, a ação acaba?

Não necessariamente. Na Apelação Cível 0804809-81.2022.8.19.0209, o espólio seguiu na ação e o dano moral de R$ 20.000,00 foi mantido.

Em resumo

Nas 19 decisões do TJRJ reunidas aqui, de 2017 a 2025, nenhum paciente com câncer de próstata avançado perdeu o remédio. Venceram o registro na Anvisa, o relatório do médico e a ressalva do STJ para o câncer. As perdas ficaram no dano moral, e cinco vitórias são só liminares.

Henrique Machado, advogado, OAB/RJ 252.553 Henrique Machado Advogado · OAB/RJ 252.553

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Conteúdo informativo, publicado em 2026. Não constitui orientação médica e não substitui a análise do contrato, do relatório médico e dos documentos do caso concreto. Fontes: Lei 9.656/1998, arts. 10, VI, e 12; Lei 14.454/2022; Parecer Técnico ANS 54/2017, transcrito no 0048697; acórdãos do TJRJ citados no texto, lidos no inteiro teor.