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Exames · Câncer de próstata · 2026

Ressonância da próstata negada: quando o plano deve pagar o exame

Por Henrique Machado, OAB/RJ 252.553 | Direito da Saúde Suplementar | Leitura de 18 minutos | Publicado em

O PSA (exame de sangue do antígeno prostático específico) subiu, e o urologista pediu uma ressonância multiparamétrica da próstata antes de decidir pela biópsia. O plano de saúde respondeu que o exame está fora do rol da ANS ou que o contrato ainda está em carência. O mesmo acontece com a biópsia por fusão de imagens, a cintilografia óssea, a densitometria e o painel genético. Este artigo reúne 9 processos do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ), de 2020 a 2026, sobre exames do câncer de próstata negados pelo plano, e a decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que mandou rejulgar um deles.

A resposta curta

Em 7 dos 9 processos a decisão foi favorável ao paciente (2 deles ainda em liminar), em 1 ele venceu só em parte e em 1 perdeu. No STJ, a operadora conseguiu que um caso fosse julgado de novo, mas o paciente venceu outra vez. A derrota é de 2025: a perícia disse que a ressonância a cada seis meses, na vigilância ativa (acompanhamento do câncer para adiar a cirurgia ou a radioterapia), não era o exame indicado. A lição é que o pedido médico precisa dizer por que o exame é necessário naquela fase da doença e naquela frequência. O PET-PSMA tem artigo próprio: PET-PSMA e lutécio-177 no câncer de próstata.

Fora do rol: quem tem de provar é o plano

O caso mais completo é o da Apelação Cível 0009010-30.2021.8.19.0066, contra a LIV. O paciente, já com câncer de próstata, recebeu indicação de ressonância multiparamétrica transretal para definir a conduta, e a operadora negou porque o exame não constava do rol da ANS, que ela dizia ser taxativo (uma lista fechada). A 14ª Câmara de Direito Privado manteve a sentença em 2024, com dano moral de R$ 10.000,00.

A operadora recorreu, e a Terceira Turma do STJ, no Agravo em Recurso Especial (AREsp) 2.962.335/RJ, relator o Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, em sessão virtual de 26/08/2025 a 01/09/2025, por unanimidade, deu provimento ao recurso especial da LIV. A ementa lembra que "A Segunda Seção desta Corte Superior uniformizou o entendimento de ser o Rol da ANS, em regra, taxativo, podendo ser mitigado quando atendidos determinados critérios." O STJ não disse que o plano estava certo. Disse que "não há elementos incontroversos no acórdão estadual capazes de indicar, nesta instância especial, que o procedimento pleiteado nos autos" cabia nas exceções, e mandou o TJRJ julgar de novo pelos EREsp 1.886.929/SP e 1.889.704/SP e pela Lei 14.454/2022, "prejudicadas as demais questões". O dano moral não foi examinado.

No rejulgamento, assinado em 05/03/2026, a Câmara chegou ao mesmo resultado, e a virada está em quem tem de provar. A ementa diz que "Compete à operadora do plano de saúde o ônus de demonstrar tecnicamente a existência de procedimento substituto eficaz, efetivo e seguro já incorporado ao rol, ou a ausência de comprovação científica da eficácia do exame prescrito, nos termos do art. 373, II, do CPC." A LIV só disse que o exame estava fora do rol, sem parecer técnico, nota técnica ou indicação de exame substituto. O exame e o dano moral ficaram, e a Câmara acrescentou que "A posterior inclusão da ressonância magnética multiparamétrica da próstata na tabela de procedimentos do SUS, pela Portaria nº 1.096/2023, reforça a relevância clínica e a aceitação institucional do exame." Os embargos de declaração (recurso para esclarecer a decisão) da operadora foram rejeitados duas vezes.

A base é a Lei 14.454/2022, que mudou a lei dos planos de saúde. Na Apelação Cível 0822935-51.2023.8.19.0208, a Notre Dame negou a ressonância e, na contestação, disse que ela não preenchia a DUT (diretriz de utilização da ANS), sem dizer qual. A 13ª Câmara de Direito Privado fixou a tese de que "A recusa de cobertura de exame prescrito por médico assistente, sob alegação de ausência no rol da ANS, é abusiva, especialmente diante de suspeita de doença grave, devendo prevalecer o direito à saúde." Mais no artigo rol da ANS: taxativo ou exemplificativo.

A associação que vendeu o plano responde junto

No caso 0822935, assinado em 30/10/2025, um homem com dificuldade para urinar e PSA de 5,9 ng/ml, com suspeita de tumor, recebeu pedido urgente de ressonância multiparamétrica. O plano coletivo era oferecido pela associação ASSIST, como estipulante (a entidade que contrata o plano para os associados), e operado pela Notre Dame. O juiz deu a tutela de urgência (liminar) em 5 dias, com astreintes (multa) diárias de R$ 1.000,00. As rés não cumpriram, e o paciente pagou o exame: R$ 884,85.

Só a associação recorreu, dizendo que era mera estipulante e que, por ser autogestão, não se aplicava o Código de Defesa do Consumidor. A Câmara afastou as duas teses, por unanimidade, e manteve a condenação conjunta (solidária) da estipulante e da operadora ao reembolso e a R$ 10.000,00 de dano moral, registrando que "A situação foi agravada pelo descumprimento reiterado da ordem judicial que deferiu a tutela de urgência, forçando o Apelado a arcar com os custos do exame para não postergar ainda mais o diagnóstico e o início de eventual tratamento."

Carência: 24 horas na urgência do câncer

Na Apelação Cível 0187344-58.2019.8.19.0001, da 11ª Câmara Cível, assinada em 08/10/2020, um homem com PSA elevado e nódulo na próstata precisava de ressonância multiparamétrica e de ultrassom transretal com biópsia. A Vision Med negou por carência. A Câmara, por unanimidade, respondeu que, "nos casos em que é necessário atendimento emergencial do beneficiário do plano de saúde, há de ser considerado o prazo de 24h (vinte e quatro horas), conforme dispõe a Lei n.º 9.656/1998." Os exames foram mantidos, com dano moral de R$ 5.000,00.

Na Apelação Cível 0839271-38.2024.8.19.0001, da 14ª Câmara de Direito Privado, assinada em 15/05/2025, um idoso com mais de 75 anos, recém-diagnosticado, entrou como dependente no plano empresarial do filho. Precisava de cintilografia óssea (exame que procura metástase nos ossos) para o estadiamento (saber até onde a doença chegou) e, depois, de prostatectomia (retirada da próstata) ou radioterapia. A Unimed-FERJ alegou carência de 180 dias para câncer. A Câmara respondeu que "Nessa situação, a urgência decorre da própria gravidade da doença e de sua progressão, sendo inequívoca a necessidade de imediata prestação de assistência médico-hospitalar pelo plano de saúde". Ficaram o prazo de 72 horas, a multa diária de R$ 350,00 e o dano moral de R$ 6.000,00. Veja o artigo câncer na carência do plano de saúde.

Biópsia por fusão de imagens

A biópsia por fusão une as imagens da ressonância e do ultrassom para guiar a agulha até a lesão. Na Apelação Cível 0145124-74.2021.8.19.0001, da 22ª Câmara Cível, assinada em 06/02/2023, o paciente tinha uma lesão PI-RADS 4 (classificação da ressonância para lesão suspeita) na parte anterior da próstata, e a Unimed-Rio negou por estar fora do rol e do contrato. A Câmara manteve a biópsia e os materiais: "considerando que a biópsia por fusão de imagens é a mais indicada ao caso, não pode a ré negar cobertura ao referido procedimento e aos materiais a serem utilizados, sob alegação de que a técnica não se encontra prevista no rol da ANS." Mas, por maioria, tirou o dano moral, como se vê mais abaixo.

Plano antigo: ressonância, densitometria e painel

Na Apelação Cível 0012671-50.2019.8.19.0207, da 20ª Câmara de Direito Privado, assinada em 28/08/2023, o paciente tinha doença na próstata (a ementa fala em neoplasia), e o médico pediu ressonância multiparamétrica. A Sompo negou: o contrato era anterior à Lei 9.656/1998 e não adaptado, e o exame não estava na tabela da AMB (Associação Médica Brasileira). O paciente pagou R$ 620,00. A Câmara, por unanimidade, manteve o reembolso, a autorização dos exames e o dano moral de R$ 10.000,00, porque "não se pode limitar a realização de exames indispensáveis para o tratamento da moléstia, sob pena de ocorrência de profundo desequilíbrio contratual em desfavor do consumidor." Os embargos da Sompo foram rejeitados em 30/10/2023.

No Agravo de Instrumento 0043922-52.2024.8.19.0000, da 7ª Câmara de Direito Privado, assinado em 04/12/2024, um idoso com metástase em gânglios e ossos recebeu prescrição de densitometria óssea (exame da densidade dos ossos), densitometria de corpo inteiro e painel de câncer hereditário, além de remédios como gosserelina e abiraterona. O plano era antigo, não adaptado à Lei 9.656/1998, e a ASES alegou "que o demandante renunciou, textualmente, à cobertura de exames/procedimentos especiais, nestes incluídos a densitometria óssea, os radiológicos com contraste e a radioterapia". A Câmara, por unanimidade, manteve a liminar: "a exclusão contratual não abarca os exames e procedimentos que se façam necessários ao tratamento da doença coberta pelo plano de saúde." Os remédios estão nos artigos sobre Zoladex e Eligard e sobre abiraterona, enzalutamida e darolutamida.

Painel genético (BRCA 1 e 2)

Além do 0043922, há o Agravo de Instrumento 0050906-23.2022.8.19.0000, decidido pelo relator da 7ª Câmara Cível sozinho (decisão monocrática) e assinado em 14/07/2022. O câncer progredia apesar dos remédios, e a Sul América negou o painel de câncer de próstata hereditário (BRCA 1 e 2) com a justificativa de "exame sem preço para o convênio" e, no recurso, disse que ele estava fora do rol. O relator manteve a liminar, com prazo de 5 dias, porque "O laudo médico esclarece a indicação para a realização do exame que fora negado, e a justifica na progressão da doença, não obstante o uso de medicamentos, o que transparece a urgência, tendo-se em conta se tratar de câncer." Veja também exame genético negado pelo plano de saúde.

Quando o paciente perdeu

A única derrota de mérito é a Apelação Cível 0023180-81.2021.8.19.0203, da 4ª Câmara de Direito Privado, assinada em 02/12/2025. O paciente estava em vigilância ativa, e o médico pediu ressonância multiparamétrica a cada seis meses. A Notre Dame negou porque o exame não estava no rol da ANS e, na contestação, disse que, "segundo o grupo técnico responsável pela atualização do rol da ANS, o exame adequado ao quadro do Autor é a ultrassonografia transretal". O perito (médico nomeado pelo juiz) escreveu que "Não há evidência científica suficiente para indicar a ressonância magnética multiparamétrica de próstata nas avaliações regulares da vigilância ativa e ela não substitui as biópsias de próstata transretais." E que, onde é usada assim, a ressonância é feita "a cada ano ou de dois em dois anos, e não de seis em seis meses como na presente demanda." A Câmara, por unanimidade, negou o reembolso de R$ 1.378,00 e o dano moral.

O mesmo laudo ajuda quem está em outra fase: "as evidências mais robustas sobre a utilização da ressonância multiparamétrica de próstata se encontra na avaliação inicial, quando há aumento do PSA, mas a biópsia de próstata foi negativa." A nosso ver, essa perícia contrária é o melhor roteiro para o pedido médico na fase de diagnóstico.

A outra perda foi parcial. No 0145124, a maioria afastou o dano moral de R$ 7.000,00 porque, "em que pese a recusa ter sido injustificada, não pode ser reputada como abusiva diante de dúvida jurídica razoável na interpretação de cláusula contratual de cobertura obrigatória." A Câmara apoiou a dúvida jurídica razoável no REsp 1.733.013/PR, em que a Quarta Turma do STJ disse que o rol era taxativo, e o paciente ainda dividiu as custas. Desde o Tema 1.365 do STJ, o dano moral exige prova de prejuízo concreto; veja dano moral e o Tema 1.365.

Para o médico: o que o relatório precisa mostrar

O modelo geral está em relatório médico para o plano de saúde.

Para o médico: as normas completas, para baixar e ler

Não é preciso confiar no nosso resumo. Os documentos oficiais em que este artigo se apoia estão disponíveis nas páginas dos próprios órgãos:

As decisões, uma a uma

Exames do câncer de próstata: decisões do TJRJ
ProcessoResultado
Apelação Cível 0009010-30.2021.8.19.0066
14ª Câmara de Direito Privado, 05/03/2026, rejulgamento após o STJ
LIV: ressonância multiparamétrica mantida mesmo após o STJ mandar rejulgar; dano moral de R$ 10.000,00
Apelação Cível 0023180-81.2021.8.19.0203
4ª Câmara de Direito Privado, 02/12/2025, unânime
Notre Dame: ressonância semestral na vigilância ativa negada; perícia disse que não era o exame indicado
Apelação Cível 0822935-51.2023.8.19.0208
13ª Câmara de Direito Privado, 30/10/2025, unânime
Notre Dame e ASSIST: ressonância multiparamétrica negada; reembolso de R$ 884,85 e dano moral de R$ 10.000,00
Agravo em Recurso Especial 2.962.335/RJ (STJ)
Terceira Turma, sessão virtual de 26/08/2025 a 01/09/2025, unânime
LIV no STJ: rol em regra taxativo; processo devolvido ao TJRJ para rejulgar a ressonância multiparamétrica
Apelação Cível 0839271-38.2024.8.19.0001
14ª Câmara de Direito Privado, 15/05/2025, unânime
Unimed-FERJ: cintilografia óssea e tratamento negados por carência; carência afastada; dano moral R$ 6.000,00
Agravo de Instrumento 0043922-52.2024.8.19.0000
7ª Câmara de Direito Privado, 04/12/2024, unânime
ASES: densitometria e painel genético mantidos em plano antigo sem módulo de exames; liminar confirmada
Apelação Cível 0012671-50.2019.8.19.0207
20ª Câmara de Direito Privado, 28/08/2023, unânime
Sompo: ressonância multiparamétrica em plano antigo; reembolso de R$ 620,00 e dano moral de R$ 10.000,00
Apelação Cível 0145124-74.2021.8.19.0001
22ª Câmara Cível, 06/02/2023, maioria
Unimed-Rio: biópsia por fusão de imagens mantida, mas dano moral de R$ 7.000,00 afastado por maioria
Agravo de Instrumento 0050906-23.2022.8.19.0000
7ª Câmara Cível, 14/07/2022, decisão monocrática
Sul América: painel genético BRCA 1 e 2 mantido em liminar, mesmo com rol taxativo; prazo de 5 dias
Apelação Cível 0187344-58.2019.8.19.0001
11ª Câmara Cível, 08/10/2020, unânime
Vision Med: ressonância e biópsia transretal negadas por carência; carência afastada; dano moral R$ 5.000,00

Datas de assinatura, salvo no AREsp, em que é a da sessão virtual (acórdão assinado em 02/09/2025). No 0009010, o acórdão de 2026 não informa a votação; o primeiro julgamento, assinado em 15/08/2024, foi unânime, e os embargos da operadora foram rejeitados em 28/11/2024 e em 14/05/2026.

Preclusão da prova documental. Em ação cível sobre negativa de cobertura, a operadora é quem detém os documentos que decidiriam a controvérsia: o parecer da auditoria médica, o protocolo interno aplicado, o registro da solicitação e a data de cada movimentação. Se ela contesta sem juntar esses documentos, que estão em seu poder e lhe seriam favoráveis se existissem no sentido que alega, opera-se a preclusão da prova documental. O momento de juntar documento que já existia é a contestação, e não a fase seguinte.

A nosso ver, no exame fora do rol o documento decisivo é a prova técnica de que existe um exame substituto, já no rol, para a mesma pergunta clínica. Quem alega isso é a operadora, e é ela quem tem a auditoria médica da negativa. Se contesta só dizendo que o exame está fora do rol, não deve poder trazer esse parecer depois. No 0009010, a negativa foi indevida porque a operadora não comprovou tecnicamente "a existência de substituto terapêutico eficaz ou a ineficácia do exame prescrito".

Os pontos fracos, ditos por nós

Perguntas frequentes

O plano de saúde é obrigado a pagar a ressonância multiparamétrica da próstata?

O TJRJ tem mandado pagar quando o médico justifica o exame, especialmente na suspeita de câncer. Na Apelação Cível 0822935-51.2023.8.19.0208, a negativa por estar fora do rol foi considerada abusiva, com reembolso e dano moral de R$ 10.000,00.

O plano pode negar porque o exame não está no rol da ANS?

O STJ (AREsp 2.962.335/RJ) diz que o rol é, em regra, taxativo, com exceções. Na Apelação Cível 0009010-30.2021.8.19.0066, rejulgada depois disso à luz da Lei 14.454/2022, a Câmara disse que cabe ao plano provar, com prova técnica, que existe exame substituto no rol ou que falta comprovação científica da eficácia do exame pedido (art. 373, II, do CPC). A operadora não fez essa prova e perdeu.

O plano em carência pode negar exame de suspeita de câncer?

Na urgência, a carência máxima é de 24 horas. Na Apelação Cível 0187344-58.2019.8.19.0001, a ressonância e a biópsia negadas por carência foram mantidas, com dano moral de R$ 5.000,00.

O plano antigo, anterior à Lei 9.656/1998, pode negar o exame?

Na Apelação Cível 0012671-50.2019.8.19.0207, o TJRJ mandou a Sompo reembolsar a ressonância e pagar R$ 10.000,00 de dano moral. No Agravo de Instrumento 0043922-52.2024.8.19.0000, a exclusão do módulo de exames especiais não alcançou os exames necessários ao tratamento.

A ressonância a cada seis meses na vigilância ativa tem cobertura?

Pode não ter. Na Apelação Cível 0023180-81.2021.8.19.0203, a perícia disse que esse uso e essa frequência não eram os indicados, e o paciente perdeu o reembolso e o dano moral.

Em resumo

O TJRJ tem mandado o plano pagar a ressonância multiparamétrica da próstata, a biópsia por fusão, a cintilografia, a densitometria e o painel genético quando o médico justifica o exame. Quem alega que há substituto no rol tem de provar com prova técnica; na urgência do câncer, a carência é de 24 horas. Mas a perícia pode decidir contra, como na ressonância semestral da vigilância ativa. A nosso ver, nos 9 processos reunidos aqui, de 2020 a 2026, um relatório médico bem fundamentado pesou a favor do paciente, e a perícia pesou contra quando o exame não era o indicado para a fase da doença.

Henrique Machado, advogado, OAB/RJ 252.553 Henrique Machado Advogado · OAB/RJ 252.553

Atua em Direito da Saúde Suplementar, com foco em reajustes de planos de saúde, cobertura de tratamentos e manutenção contratual, em B&M Advogados, Boechat e Machado Advogados, Niterói, Rio de Janeiro.

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Conteúdo informativo, publicado em 2026. Não constitui orientação médica e não substitui a análise do contrato, do relatório médico e dos documentos do caso concreto. Fontes: Lei 9.656/1998, arts. 12, V, c, e 35-C; Lei 14.454/2022; acórdãos e decisões do TJRJ e o acórdão do STJ citados no texto, lidos no inteiro teor.