Início › Blog › Prótese peniana depois do câncer

Tratamento oncológico · Atualizado em 2026

Prótese peniana depois do câncer de próstata: semirrígida ou inflável, e o que o plano cobre

Por Henrique Machado, OAB/RJ 252.553 | Direito da Saúde Suplementar | Leitura de 12 minutos | Publicado em

Depois do tratamento do câncer de próstata, o urologista indicou uma prótese peniana e o plano negou, ou só aceita a semirrígida? Veja a diferença que o rol da ANS faz entre a semirrígida e a inflável, o que a lei e o STJ dizem sobre prótese ligada à cirurgia, 25 decisões do TJRJ e como o Tribunal se dividiu depois da ADI 7.265 do STF.

A resposta curta

A cirurgia e a radioterapia do câncer de próstata podem deixar como sequela a disfunção erétil (a impotência), e uma das saídas é o implante de uma prótese peniana. Existem dois tipos: a semirrígida e a inflável. Para o plano de saúde, a diferença é decisiva: a semirrígida está no rol da ANS e tem cobertura obrigatória nos planos com internação; a inflável está fora do rol.

Mesmo assim, das 25 decisões do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro reunidas neste artigo, de 2021 a 2026, 22 foram favoráveis ao paciente. O ponto que decidiu quase todas foi o laudo: a inflável foi mantida quando o médico mostrou por que ela era a única adequada àquele paciente, em geral porque permite os exames e procedimentos pela uretra que o acompanhamento do câncer exige. Depois de setembro de 2025, quando o Supremo Tribunal Federal julgou a ADI 7.265, surgiram decisões contrárias com fundamento nesse julgamento, e o pedido ficou mais exigente.

O que a ANS diz sobre cada prótese

No rol da ANS, o procedimento aparece com um nome que já diz tudo: "IMPLANTE DE PRÓTESE SEMI-RÍGIDA (EXCLUI PRÓTESES INFLÁVEIS)". O Parecer Técnico nº 14/GCITS/GGRAS/DIPRO/2024 da agência afirma que "o implante de prótese peniana inflável não possui cobertura obrigatória na saúde suplementar".

O mesmo parecer registra por que a inflável ficou de fora. A inclusão foi discutida num grupo técnico da ANS, na vigência de uma norma anterior do rol, e ali "houve consenso do grupo técnico quanto à recomendação de não incorporação do procedimento de implante de prótese peniana inflável, tendo em vista a insuficiência de evidências científicas comparativas das próteses penianas infláveis e semi-rígidas e a existência no Rol do implante da prótese semi-rígida". Esse registro é hoje o centro da discussão na Justiça, como mostra a parte sobre a ADI 7.265.

Prótese ligada à cirurgia: o que a lei e o STJ dizem

A Lei 9.656/1998 permite que o plano exclua o "fornecimento de próteses, órteses e seus acessórios não ligados ao ato cirúrgico" (art. 10, VII). A prótese peniana é implantada numa cirurgia, e por isso a exclusão não a alcança. Esse raciocínio tem um precedente antigo e muito próximo no Superior Tribunal de Justiça, sobre outra sequela da mesma cirurgia.

Superior Tribunal de Justiça · Terceira Turma REsp 519.940/SP Relator Ministro Carlos Alberto Menezes Direito · julgado em 17/06/2003 · DJ 01/09/2003

O caso era de um esfíncter urinário artificial, a prótese usada contra a incontinência urinária que pode surgir depois da retirada da próstata. Da ementa: "Se a prótese, no caso o esfíncter urinário artificial, decorre de ato cirúrgico coberto pelo plano, sendo conseqüência possível da cirurgia de extirpação radical da próstata, diante de diagnóstico de câncer localizado, não pode valer a cláusula que proíbe a cobertura".

Ementa transcrita na Apelação Cível 0245648-55.2016.8.19.0001 do TJRJ; o julgado também foi lembrado em notícia oficial do STJ de 14/11/2020.

No Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, a Súmula 211 trata da escolha do material: "Havendo divergência entre o seguro saúde contratado e o profissional responsável pelo procedimento cirúrgico, quanto à técnica e ao material a serem empregados, a escolha cabe ao médico incumbido de sua realização." E a Súmula 341 (processo administrativo 0053831-70.2014.8.19.0000, julgado em 04/05/2015) trata da própria prótese: "É abusiva a recusa pelo plano de saúde, ressalvadas hipóteses de procedimentos eminentemente estéticos, ao fornecimento de próteses penianas e mamárias imprescindíveis ao efetivo sucesso do tratamento médico coberto". As duas súmulas aparecem em boa parte das decisões favoráveis. Mas elas não afastam o que o STF decidiu na ADI 7.265, e é por isso que o pedido de hoje precisa de mais do que as súmulas.

25 decisões do TJRJ sobre a prótese depois do câncer

As decisões abrangem câncer de próstata e, em dois casos, outros cânceres do aparelho urinário e genital (bexiga e testículo). Em 22 delas, o paciente ficou com a prótese inflável, com o reembolso ou com a liminar.

Prótese peniana depois do câncer: decisões favoráveis ao paciente
ProcessoO casoO que foi decidido
Apelação Cível 0007499-89.2018.8.19.0037
18ª Câmara Cível, assinado em 26/05/2021
Prótese inflável negada depois da retirada da próstata e das vesículas seminaisCobertura mantida; a perícia confirmou a indicação; dano moral de R$ 5.000,00 mantido
Agravo de Instrumento 0038681-05.2021.8.19.0000
2ª Câmara Cível, assinado em 09/08/2021
Paciente em tratamento de câncer de próstata; a operadora invocou a recomendação da ANS contra a inflávelLiminar mantida; a Câmara aceitou o laudo de que só a inflável permite o cateterismo e a instrumentação da uretra
Agravo de Instrumento 0081309-09.2021.8.19.0000
1ª Câmara Cível, assinado em 21/02/2022
Câncer de próstata, com possibilidade de cateterismo prolongado; a operadora ofereceu só a semirrígida do rolLiminar mantida, com multa diária de R$ 1.000,00
Apelação Cível 0184561-59.2020.8.19.0001
24ª Câmara Cível, assinado em 15/03/2022
Disfunção erétil depois de prostatectomia radical de salvamento, em plano de autogestãoCobertura mantida e reembolso de R$ 31.000,00 pagos à equipe médica
Agravo de Instrumento 0082660-17.2021.8.19.0000
13ª Câmara Cível, assinado em 17/03/2022
Diabético, com câncer de próstata tratado por prostatectomia radicalLiminar mantida: cirurgia em 48 horas, sob multa diária de R$ 500,00
Apelação Cível 0119985-28.2018.8.19.0001
12ª Câmara Cível, assinado em 08/07/2022
Câncer de próstata; a escolha entre as próteses passou por perícia judicialCobertura mantida: o laudo pericial considerou a inflável a mais recomendada para o caso
Apelação Cível 0001903-28.2020.8.19.0208
27ª Câmara Cível, assinado em 18/08/2022
Diabético, com câncer de próstata avançado, sem resposta a remédios e injeções depois da prostatectomiaCobertura mantida; dano moral de R$ 15.000,00 mantido
Apelação Cível 0008579-07.2020.8.19.0203
7ª Câmara Cível, assinado em 15/12/2022
Câncer de próstata e doença de Peyronie; o paciente pagou a próteseReembolso de R$ 101.000,00 e dano moral de R$ 10.000,00 mantidos
Apelação Cível 0110139-45.2022.8.19.0001
2ª Câmara de Direito Privado, assinado em 04/09/2023
Câncer de próstata; a operadora juntou o parecer da ANS e notas técnicas de outros casosCobertura mantida; para a Câmara, o parecer da ANS não bastou
Apelação Cível 0068828-11.2021.8.19.0001
2ª Câmara de Direito Privado, assinado em 07/09/2023
Câncer de bexiga, com a bexiga refeita a partir do intestino; a semirrígida não podia ser usadaCobertura mantida; dano moral de R$ 9.000,00 mantido
Apelação Cível 0148215-12.2020.8.19.0001
10ª Câmara de Direito Privado, assinado em 29/10/2023
Prótese não inflável anterior falhou e lesou o pênis; plano de autogestãoCobertura da inflável mantida: só ela permitiria as endoscopias para tratar recidivas e a estenose
Apelação Cível 0245648-55.2016.8.19.0001
3ª Câmara de Direito Privado, assinado em 07/08/2024
O caso voltou do STJ para novo julgamento pelos critérios do rol; plano de autogestãoCobertura mantida; a operadora não contestou que a inflável era o único tratamento; dano moral de R$ 5.000,00 mantido
Agravo de Instrumento 0004004-41.2024.8.19.0000
1ª Câmara de Direito Privado, acórdão de 03/09/2024
Câncer de próstata tratado por prostatectomia radical, com diabetes e doença de PeyronieLiminar mantida: reconstrução do corpo cavernoso e prótese inflável em 48 horas, com multa diária de R$ 3.000,00 limitada a R$ 60.000,00
Apelação Cível 0846495-95.2022.8.19.0001
5ª Câmara de Direito Privado, assinado em 04/11/2024
Câncer de próstata e cistite actínica (lesão da bexiga causada pela radioterapia); a operadora só invocou o rol na apelaçãoCobertura mantida; o argumento do rol não foi examinado, por ser novo no recurso
Apelação Cível 0892697-96.2023.8.19.0001
19ª Câmara de Direito Privado, assinado em 24/01/2025
Câncer de próstata agressivo e doença de Peyronie; contrato antigo, não adaptadoCobertura mantida: é abusiva a cláusula que exclui a prótese ligada à cirurgia
Apelação Cível 0855297-48.2023.8.19.0001
8ª Câmara de Direito Privado, assinado em 18/03/2025
Recidivas do câncer de próstata e doença de Peyronie; o STJ mandou rejulgar pelos critérios do rolNo novo julgamento, cobertura mantida
Agravo de Instrumento 0020393-67.2025.8.19.0000
8ª Câmara de Direito Privado, assinado em 13/05/2025
Prostatectomia radical e disfunção erétil graveLiminar mantida, com multa diária de R$ 1.000,00 limitada a R$ 70.000,00
Apelação Cível 0818057-88.2024.8.19.0001
12ª Câmara de Direito Privado, assinado em 17/07/2025
O paciente pagou a prótese inflável depois da prostatectomiaReembolso de R$ 60.000,00 mantido
Agravo de Instrumento 0071285-77.2025.8.19.0000
12ª Câmara de Direito Privado, assinado em 30/10/2025
Câncer de testículo e aumento da próstata, com lesão da bexiga pela radioterapiaLiminar mantida
Apelação Cível 0917573-81.2024.8.19.0001
9ª Câmara de Direito Privado, assinado em 05/12/2025
Câncer de próstata e doença de PeyronieCobertura mantida; a própria Câmara registrou que o Tribunal oscila no tema
Apelação Cível 0803195-13.2023.8.19.0207
19ª Câmara de Direito Privado, assinado em 19/12/2025
Prostatectomia radical; o laudo disse que a semirrígida prejudicaria exames futuros pela uretraSentença mantida: cobertura da inflável e dano moral de R$ 4.500,00
Apelação Cível 0880590-20.2023.8.19.0001
13ª Câmara de Direito Privado, assinado em 18/06/2026
Fibrose e deformidade depois do tratamento do câncer de próstata; o STJ mandou rejulgar pela ADI 7.265No novo julgamento, requisitos do STF tidos por cumpridos; cobertura e dano moral de R$ 5.000,00 mantidos

O que se repete nas decisões favoráveis é o conteúdo do laudo. Os motivos mais aceitos foram três: a necessidade de exames e procedimentos pela uretra para acompanhar o câncer (cistoscopia, uretroscopia, cateterismo, tratamento da estenose); o fracasso ou a lesão causada por uma prótese não inflável anterior; e situações em que a semirrígida era perigosa, como no paciente com câncer de bexiga cuja bexiga foi refeita a partir do intestino, em que a Câmara registrou que a norma do rol da ANS "prevê o implante de prótese semirrígida, a qual não pode ser utilizada pelo apelado, sob pena de risco de vida". Em três casos, o paciente pagou do bolso e recebeu de volta: R$ 101.000,00 e R$ 60.000,00 pela prótese, e R$ 31.000,00 pela equipe médica. Onde houve dano moral, os valores foram de R$ 4.500,00 a R$ 15.000,00.

Também não bastou à operadora juntar o parecer da ANS. Na Apelação Cível 0110139-45.2022.8.19.0001, a Câmara registrou: "Mesmo o Parecer da ANS, que recomenda a não inclusão do procedimento no rol, não se mostra suficiente". E, na Apelação Cível 0245648-55.2016.8.19.0001, pesou contra a operadora o que ela deixou de dizer: ela se limitou ao rol, "não tendo impugnado a alegação autoral no sentido de que a colocação cirúrgica da prótese peniana requerida é o único tratamento disponível para o quadro oncológico e comorbidades que acometem o paciente".

Prótese peniana depois do câncer: quando o paciente perdeu
ProcessoO casoO que foi decidido
Apelação Cível 0270171-63.2018.8.19.0001
20ª Câmara Cível, assinado em 13/10/2022
Câncer de próstata; plano antigo, não adaptado à Lei 9.656/1998Pedidos julgados improcedentes, por maioria: para a Câmara, a indicação da inflável era uma "eventualidade"
Agravo de Instrumento 0017020-96.2023.8.19.0000
13ª Câmara de Direito Privado, assinado em 13/07/2023
Câncer de próstata; o laudo não explicava a urgência, e o recurso veio um mês depois da decisãoLiminar negada
Agravo de Instrumento 0044225-32.2025.8.19.0000
22ª Câmara de Direito Privado, assinado em 25/09/2025
Câncer de próstata; liminar para a inflávelLiminar cassada: exclusão deliberada da inflável do rol e semirrígida como alternativa; ficou ressalvada a cobertura das próteses do rol

As três derrotas ensinam coisas diferentes. Na mais antiga, o contrato era anterior à Lei 9.656/1998 e não adaptado, e a maioria da Câmara entendeu que "A indicação da prótese inflável não decorre de um aspecto clínico inafastável", e sim, nas palavras do acórdão, de uma mera eventualidade. Na segunda, a liminar foi negada porque "O LAUDO MÉDICO QUE INSTRUI A EXORDIAL NÃO DEIXA CLARO O ALEGADO CARÁTER DE URGÊNCIA DO PROCEDIMENTO", e o recurso ainda foi interposto um mês depois da decisão. A terceira é a mais importante, porque é posterior à ADI 7.265, e está em depois da ADI 7.265.

A própria Justiça reconhece a oscilação. Na Apelação Cível 0917573-81.2024.8.19.0001, de dezembro de 2025, a Câmara escreveu que "a jurisprudência deste Tribunal é vacilante, havendo decisões favoráveis ao paciente, como também, opostas de acordo com o caso em análise".

Depois da ADI 7.265: o Tribunal se dividiu

Na ADI 7.265, julgada em 18/09/2025, o Supremo Tribunal Federal fixou cinco requisitos cumulativos para o plano cobrir tratamento fora do rol: prescrição do médico assistente; inexistência de negativa expressa da ANS ou de proposta de atualização pendente; ausência de alternativa terapêutica adequada para a condição do paciente no rol; comprovação de eficácia e segurança pela medicina baseada em evidências de alto nível; e registro na Anvisa. O ônus de provar é de quem pede. Como esses requisitos funcionam em geral está em cirurgia robótica de próstata pelo plano de saúde.

Para a prótese inflável, a disputa se concentrou em dois requisitos: se o registro da ANS contra a inclusão é uma "negativa expressa", e se a semirrígida do rol é alternativa "adequada" para aquele paciente. O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro respondeu das duas formas.

Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro · 22ª Câmara de Direito Privado Agravo de Instrumento 0044225-32.2025.8.19.0000 (ação de origem 0851061-82.2025.8.19.0001) Relator Desembargador Murilo André Kieling Cardona Pereira · acórdão assinado em 25/09/2025 · liminar da inflável cassada

Paciente com câncer de próstata, com liminar para a prótese inflável. A Câmara cassou a liminar: "A exclusão da prótese inflável do Rol da ANS é expressa e respaldada em parecer técnico, que indica a prótese semirrígida como alternativa eficaz e disponível". E completou que "não se trata de omissão ou lacuna do Rol, mas de exclusão deliberada, respaldada em razões técnicas e científicas". Ficou ressalvada a cobertura das próteses que estão no rol, ou seja, a semirrígida.

Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro · 13ª Câmara de Direito Privado Apelação Cível 0880590-20.2023.8.19.0001 Relator Desembargador Benedicto Ultra Abicair · acórdão assinado em 18/06/2026 · cobertura e dano moral mantidos

O STJ mandou a Câmara julgar de novo o caso à luz da ADI 7.265. No novo julgamento, a Câmara considerou cumpridos os requisitos: o paciente, com fibrose e deformidade depois do tratamento do câncer, tinha recebido a oferta da semirrígida, e "o laudo médico aponta a prótese inflável como a única que não inviabiliza futuros tratamentos endoscópicos decorrentes do câncer de próstata". A cobertura da inflável e o dano moral de R$ 5.000,00 foram mantidos.

Fora do câncer, a mesma divisão aparece em 2026. Na Apelação Cível 0178531-37.2022.8.19.0001 (5ª Câmara de Direito Privado, assinada em 11/04/2026), um caso de doença de Peyronie, a Câmara entendeu que "verifica-se que foram preenchidos os parâmetros técnicos por ter a prescrição médica, inexistência de negativa expressa da ANS". Na Apelação Cível 0865535-29.2023.8.19.0001 (3ª Câmara de Direito Privado, assinada em 25/02/2026), a conclusão foi a oposta: diante do parecer da ANS, a prescrição médica "ela não possui força, por si só, para afastar os limites contratuais e regulatórios em casos não previstos no rol da ANS". Nessa mesma decisão, a Câmara apontou que "não há qualquer tipo de comprovação de que a requerida tenha sido solicitada a respeito do requerimento pretendido pelo autor e que tenha ocorrido a negativa formal da sua parte", e ressalvou que "a improcedência do presente pleito não exime a operadora do dever de custear o procedimento pela via convencional já incorporada ao rol". A Apelação Cível 0812391-85.2024.8.19.0202 (6ª Câmara de Direito Privado, assinada em 08/04/2026), sobre a troca de uma prótese maleável por uma inflável, seguiu a mesma linha.

A leitura prática: depois da ADI 7.265, o pedido da inflável deixou de ser um pedido de preferência. Ele precisa mostrar, com dados do próprio paciente, por que a semirrígida não serve para ele, e precisa vir com o pedido prévio à operadora e a negativa por escrito.

E pelo SUS?

A prótese também pode ser pedida ao poder público. No Agravo de Instrumento 0106889-02.2025.8.19.0000 (Terceira Câmara de Direito Público, assinado em 27/04/2026), o TJRJ manteve a liminar que obrigou o Município e o Estado, juntos, a fornecer a prótese semirrígida a um paciente com disfunção erétil causada pelo tratamento do câncer. A Câmara registrou que "a presente controvérsia, por não dizer respeito ao fornecimento de medicamentos, não está abarcada pelas orientações jurisprudenciais dos Temas 6/STF e 1.234/STF". Como o pedido ao SUS funciona em geral está em remédio pelo SUS: como pedir e o que fazer com a negativa.

Os pontos fracos, ditos por nós

O que separar antes de pedir

Com esses documentos, é possível avaliar o caso com precisão. Veja também o que a lei garante quando o plano nega tratamento de câncer.

Perguntas frequentes

O plano de saúde cobre prótese peniana depois do câncer de próstata?

A prótese semirrígida está no rol da ANS e tem cobertura obrigatória nos planos com internação. A inflável não está no rol, e o Parecer Técnico ANS nº 14/GCITS/GGRAS/DIPRO/2024 afirma que ela não tem cobertura obrigatória. A inflável pode ser pedida como tratamento fora do rol, com os requisitos da ADI 7.265 do STF.

A Justiça obriga o plano a cobrir a prótese inflável?

Muitas vezes, sim, quando o laudo mostra que ela é a única adequada. Na Apelação Cível 0880590-20.2023.8.19.0001, julgada de novo em 2026 pelos critérios da ADI 7.265, o TJRJ manteve a inflável porque o laudo apontou que só ela não inviabiliza os tratamentos endoscópicos futuros do câncer. Mas, no Agravo de Instrumento 0044225-32.2025.8.19.0000, de setembro de 2025, outra Câmara cassou a liminar e considerou a semirrígida uma alternativa eficaz.

O plano pode autorizar a cirurgia e negar só a prótese?

A Lei 9.656/1998 só permite excluir as próteses não ligadas ao ato cirúrgico. Na Apelação Cível 0892697-96.2023.8.19.0001, o TJRJ considerou abusiva a cláusula que excluía a prótese ligada à cirurgia, mesmo num contrato antigo e não adaptado.

Paguei a prótese do meu bolso. Posso pedir reembolso?

Há decisões nesse sentido. O TJRJ manteve reembolsos de R$ 101.000,00 na Apelação Cível 0008579-07.2020.8.19.0203 e de R$ 60.000,00 na Apelação Cível 0818057-88.2024.8.19.0001. O pedido depende da mesma prova do caso de cobertura: o laudo e a negativa da operadora.

O que muda depois da ADI 7.265?

O pedido de tratamento fora do rol passou a depender de cinco requisitos cumulativos, com o ônus da prova para quem pede. Para a prótese inflável, os pontos mais disputados são a recomendação da ANS contra a sua inclusão no rol e a existência da semirrígida no rol. O laudo precisa explicar por que a semirrígida não é adequada para aquele paciente.

Em resumo

Depois do câncer de próstata, a prótese peniana semirrígida tem cobertura obrigatória nos planos com internação. A inflável está fora do rol, e a ANS registrou a recomendação contra a sua inclusão. Das 25 decisões do TJRJ deste artigo, 22 foram favoráveis ao paciente, quase sempre porque o laudo mostrou que só a inflável permitia os exames e procedimentos que o acompanhamento do câncer exige. Depois da ADI 7.265, o Tribunal se dividiu, e o pedido precisa de laudo específico e da negativa prévia por escrito.

Henrique Machado, advogado, OAB/RJ 252.553 Henrique Machado Advogado · OAB/RJ 252.553

Atua em Direito da Saúde Suplementar, com foco em reajustes de planos de saúde, cobertura de tratamentos e manutenção contratual, em B&M Advogados, Boechat e Machado Advogados, Niterói, Rio de Janeiro.

Horário de atendimento: segunda a sexta, das 8h às 20h.
Urgência e emergência para liberação de cirurgia: atendimento 24 horas.
Contato: WhatsApp (21) 99965-7284

Equipe de Direito da Saúde Suplementar do escritório: Henrique Machado, advogado, OAB/RJ 252.553; Paulo Henrique Machado, advogado, OAB/RJ 58.450; Victor Boechat Rosa e Silva, advogado, OAB/RJ 206.210.

Conteúdo informativo, publicado em 2026. Não constitui orientação médica e não substitui a análise do contrato, do relatório médico e dos documentos do caso concreto. Fontes: Parecer Técnico nº 14/GCITS/GGRAS/DIPRO/2024 da ANS; Lei 9.656/1998, no texto publicado pela Presidência da República; notícia oficial do STJ de 14/11/2020 sobre o REsp 519.940/SP; decisões do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro lidas nos documentos enviados pelo escritório, cada uma no documento do próprio processo, identificadas no corpo do artigo pelo número do processo, pela câmara e pela data de assinatura.