Depois do tratamento do câncer de próstata, o urologista indicou uma prótese peniana e o plano negou, ou só aceita a semirrígida? Veja a diferença que o rol da ANS faz entre a semirrígida e a inflável, o que a lei e o STJ dizem sobre prótese ligada à cirurgia, 25 decisões do TJRJ e como o Tribunal se dividiu depois da ADI 7.265 do STF.
A resposta curta
A cirurgia e a radioterapia do câncer de próstata podem deixar como sequela a disfunção erétil (a impotência), e uma das saídas é o implante de uma prótese peniana. Existem dois tipos: a semirrígida e a inflável. Para o plano de saúde, a diferença é decisiva: a semirrígida está no rol da ANS e tem cobertura obrigatória nos planos com internação; a inflável está fora do rol.
Mesmo assim, das 25 decisões do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro reunidas neste artigo, de 2021 a 2026, 22 foram favoráveis ao paciente. O ponto que decidiu quase todas foi o laudo: a inflável foi mantida quando o médico mostrou por que ela era a única adequada àquele paciente, em geral porque permite os exames e procedimentos pela uretra que o acompanhamento do câncer exige. Depois de setembro de 2025, quando o Supremo Tribunal Federal julgou a ADI 7.265, surgiram decisões contrárias com fundamento nesse julgamento, e o pedido ficou mais exigente.
O que a ANS diz sobre cada prótese
No rol da ANS, o procedimento aparece com um nome que já diz tudo: "IMPLANTE DE PRÓTESE SEMI-RÍGIDA (EXCLUI PRÓTESES INFLÁVEIS)". O Parecer Técnico nº 14/GCITS/GGRAS/DIPRO/2024 da agência afirma que "o implante de prótese peniana inflável não possui cobertura obrigatória na saúde suplementar".
O mesmo parecer registra por que a inflável ficou de fora. A inclusão foi discutida num grupo técnico da ANS, na vigência de uma norma anterior do rol, e ali "houve consenso do grupo técnico quanto à recomendação de não incorporação do procedimento de implante de prótese peniana inflável, tendo em vista a insuficiência de evidências científicas comparativas das próteses penianas infláveis e semi-rígidas e a existência no Rol do implante da prótese semi-rígida". Esse registro é hoje o centro da discussão na Justiça, como mostra a parte sobre a ADI 7.265.
Prótese ligada à cirurgia: o que a lei e o STJ dizem
A Lei 9.656/1998 permite que o plano exclua o "fornecimento de próteses, órteses e seus acessórios não ligados ao ato cirúrgico" (art. 10, VII). A prótese peniana é implantada numa cirurgia, e por isso a exclusão não a alcança. Esse raciocínio tem um precedente antigo e muito próximo no Superior Tribunal de Justiça, sobre outra sequela da mesma cirurgia.
O caso era de um esfíncter urinário artificial, a prótese usada contra a incontinência urinária que pode surgir depois da retirada da próstata. Da ementa: "Se a prótese, no caso o esfíncter urinário artificial, decorre de ato cirúrgico coberto pelo plano, sendo conseqüência possível da cirurgia de extirpação radical da próstata, diante de diagnóstico de câncer localizado, não pode valer a cláusula que proíbe a cobertura".
Ementa transcrita na Apelação Cível 0245648-55.2016.8.19.0001 do TJRJ; o julgado também foi lembrado em notícia oficial do STJ de 14/11/2020.No Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, a Súmula 211 trata da escolha do material: "Havendo divergência entre o seguro saúde contratado e o profissional responsável pelo procedimento cirúrgico, quanto à técnica e ao material a serem empregados, a escolha cabe ao médico incumbido de sua realização." E a Súmula 341 (processo administrativo 0053831-70.2014.8.19.0000, julgado em 04/05/2015) trata da própria prótese: "É abusiva a recusa pelo plano de saúde, ressalvadas hipóteses de procedimentos eminentemente estéticos, ao fornecimento de próteses penianas e mamárias imprescindíveis ao efetivo sucesso do tratamento médico coberto". As duas súmulas aparecem em boa parte das decisões favoráveis. Mas elas não afastam o que o STF decidiu na ADI 7.265, e é por isso que o pedido de hoje precisa de mais do que as súmulas.
25 decisões do TJRJ sobre a prótese depois do câncer
As decisões abrangem câncer de próstata e, em dois casos, outros cânceres do aparelho urinário e genital (bexiga e testículo). Em 22 delas, o paciente ficou com a prótese inflável, com o reembolso ou com a liminar.
| Processo | O caso | O que foi decidido |
|---|---|---|
| Apelação Cível 0007499-89.2018.8.19.0037 18ª Câmara Cível, assinado em 26/05/2021 | Prótese inflável negada depois da retirada da próstata e das vesículas seminais | Cobertura mantida; a perícia confirmou a indicação; dano moral de R$ 5.000,00 mantido |
| Agravo de Instrumento 0038681-05.2021.8.19.0000 2ª Câmara Cível, assinado em 09/08/2021 | Paciente em tratamento de câncer de próstata; a operadora invocou a recomendação da ANS contra a inflável | Liminar mantida; a Câmara aceitou o laudo de que só a inflável permite o cateterismo e a instrumentação da uretra |
| Agravo de Instrumento 0081309-09.2021.8.19.0000 1ª Câmara Cível, assinado em 21/02/2022 | Câncer de próstata, com possibilidade de cateterismo prolongado; a operadora ofereceu só a semirrígida do rol | Liminar mantida, com multa diária de R$ 1.000,00 |
| Apelação Cível 0184561-59.2020.8.19.0001 24ª Câmara Cível, assinado em 15/03/2022 | Disfunção erétil depois de prostatectomia radical de salvamento, em plano de autogestão | Cobertura mantida e reembolso de R$ 31.000,00 pagos à equipe médica |
| Agravo de Instrumento 0082660-17.2021.8.19.0000 13ª Câmara Cível, assinado em 17/03/2022 | Diabético, com câncer de próstata tratado por prostatectomia radical | Liminar mantida: cirurgia em 48 horas, sob multa diária de R$ 500,00 |
| Apelação Cível 0119985-28.2018.8.19.0001 12ª Câmara Cível, assinado em 08/07/2022 | Câncer de próstata; a escolha entre as próteses passou por perícia judicial | Cobertura mantida: o laudo pericial considerou a inflável a mais recomendada para o caso |
| Apelação Cível 0001903-28.2020.8.19.0208 27ª Câmara Cível, assinado em 18/08/2022 | Diabético, com câncer de próstata avançado, sem resposta a remédios e injeções depois da prostatectomia | Cobertura mantida; dano moral de R$ 15.000,00 mantido |
| Apelação Cível 0008579-07.2020.8.19.0203 7ª Câmara Cível, assinado em 15/12/2022 | Câncer de próstata e doença de Peyronie; o paciente pagou a prótese | Reembolso de R$ 101.000,00 e dano moral de R$ 10.000,00 mantidos |
| Apelação Cível 0110139-45.2022.8.19.0001 2ª Câmara de Direito Privado, assinado em 04/09/2023 | Câncer de próstata; a operadora juntou o parecer da ANS e notas técnicas de outros casos | Cobertura mantida; para a Câmara, o parecer da ANS não bastou |
| Apelação Cível 0068828-11.2021.8.19.0001 2ª Câmara de Direito Privado, assinado em 07/09/2023 | Câncer de bexiga, com a bexiga refeita a partir do intestino; a semirrígida não podia ser usada | Cobertura mantida; dano moral de R$ 9.000,00 mantido |
| Apelação Cível 0148215-12.2020.8.19.0001 10ª Câmara de Direito Privado, assinado em 29/10/2023 | Prótese não inflável anterior falhou e lesou o pênis; plano de autogestão | Cobertura da inflável mantida: só ela permitiria as endoscopias para tratar recidivas e a estenose |
| Apelação Cível 0245648-55.2016.8.19.0001 3ª Câmara de Direito Privado, assinado em 07/08/2024 | O caso voltou do STJ para novo julgamento pelos critérios do rol; plano de autogestão | Cobertura mantida; a operadora não contestou que a inflável era o único tratamento; dano moral de R$ 5.000,00 mantido |
| Agravo de Instrumento 0004004-41.2024.8.19.0000 1ª Câmara de Direito Privado, acórdão de 03/09/2024 | Câncer de próstata tratado por prostatectomia radical, com diabetes e doença de Peyronie | Liminar mantida: reconstrução do corpo cavernoso e prótese inflável em 48 horas, com multa diária de R$ 3.000,00 limitada a R$ 60.000,00 |
| Apelação Cível 0846495-95.2022.8.19.0001 5ª Câmara de Direito Privado, assinado em 04/11/2024 | Câncer de próstata e cistite actínica (lesão da bexiga causada pela radioterapia); a operadora só invocou o rol na apelação | Cobertura mantida; o argumento do rol não foi examinado, por ser novo no recurso |
| Apelação Cível 0892697-96.2023.8.19.0001 19ª Câmara de Direito Privado, assinado em 24/01/2025 | Câncer de próstata agressivo e doença de Peyronie; contrato antigo, não adaptado | Cobertura mantida: é abusiva a cláusula que exclui a prótese ligada à cirurgia |
| Apelação Cível 0855297-48.2023.8.19.0001 8ª Câmara de Direito Privado, assinado em 18/03/2025 | Recidivas do câncer de próstata e doença de Peyronie; o STJ mandou rejulgar pelos critérios do rol | No novo julgamento, cobertura mantida |
| Agravo de Instrumento 0020393-67.2025.8.19.0000 8ª Câmara de Direito Privado, assinado em 13/05/2025 | Prostatectomia radical e disfunção erétil grave | Liminar mantida, com multa diária de R$ 1.000,00 limitada a R$ 70.000,00 |
| Apelação Cível 0818057-88.2024.8.19.0001 12ª Câmara de Direito Privado, assinado em 17/07/2025 | O paciente pagou a prótese inflável depois da prostatectomia | Reembolso de R$ 60.000,00 mantido |
| Agravo de Instrumento 0071285-77.2025.8.19.0000 12ª Câmara de Direito Privado, assinado em 30/10/2025 | Câncer de testículo e aumento da próstata, com lesão da bexiga pela radioterapia | Liminar mantida |
| Apelação Cível 0917573-81.2024.8.19.0001 9ª Câmara de Direito Privado, assinado em 05/12/2025 | Câncer de próstata e doença de Peyronie | Cobertura mantida; a própria Câmara registrou que o Tribunal oscila no tema |
| Apelação Cível 0803195-13.2023.8.19.0207 19ª Câmara de Direito Privado, assinado em 19/12/2025 | Prostatectomia radical; o laudo disse que a semirrígida prejudicaria exames futuros pela uretra | Sentença mantida: cobertura da inflável e dano moral de R$ 4.500,00 |
| Apelação Cível 0880590-20.2023.8.19.0001 13ª Câmara de Direito Privado, assinado em 18/06/2026 | Fibrose e deformidade depois do tratamento do câncer de próstata; o STJ mandou rejulgar pela ADI 7.265 | No novo julgamento, requisitos do STF tidos por cumpridos; cobertura e dano moral de R$ 5.000,00 mantidos |
O que se repete nas decisões favoráveis é o conteúdo do laudo. Os motivos mais aceitos foram três: a necessidade de exames e procedimentos pela uretra para acompanhar o câncer (cistoscopia, uretroscopia, cateterismo, tratamento da estenose); o fracasso ou a lesão causada por uma prótese não inflável anterior; e situações em que a semirrígida era perigosa, como no paciente com câncer de bexiga cuja bexiga foi refeita a partir do intestino, em que a Câmara registrou que a norma do rol da ANS "prevê o implante de prótese semirrígida, a qual não pode ser utilizada pelo apelado, sob pena de risco de vida". Em três casos, o paciente pagou do bolso e recebeu de volta: R$ 101.000,00 e R$ 60.000,00 pela prótese, e R$ 31.000,00 pela equipe médica. Onde houve dano moral, os valores foram de R$ 4.500,00 a R$ 15.000,00.
Também não bastou à operadora juntar o parecer da ANS. Na Apelação Cível 0110139-45.2022.8.19.0001, a Câmara registrou: "Mesmo o Parecer da ANS, que recomenda a não inclusão do procedimento no rol, não se mostra suficiente". E, na Apelação Cível 0245648-55.2016.8.19.0001, pesou contra a operadora o que ela deixou de dizer: ela se limitou ao rol, "não tendo impugnado a alegação autoral no sentido de que a colocação cirúrgica da prótese peniana requerida é o único tratamento disponível para o quadro oncológico e comorbidades que acometem o paciente".
| Processo | O caso | O que foi decidido |
|---|---|---|
| Apelação Cível 0270171-63.2018.8.19.0001 20ª Câmara Cível, assinado em 13/10/2022 | Câncer de próstata; plano antigo, não adaptado à Lei 9.656/1998 | Pedidos julgados improcedentes, por maioria: para a Câmara, a indicação da inflável era uma "eventualidade" |
| Agravo de Instrumento 0017020-96.2023.8.19.0000 13ª Câmara de Direito Privado, assinado em 13/07/2023 | Câncer de próstata; o laudo não explicava a urgência, e o recurso veio um mês depois da decisão | Liminar negada |
| Agravo de Instrumento 0044225-32.2025.8.19.0000 22ª Câmara de Direito Privado, assinado em 25/09/2025 | Câncer de próstata; liminar para a inflável | Liminar cassada: exclusão deliberada da inflável do rol e semirrígida como alternativa; ficou ressalvada a cobertura das próteses do rol |
As três derrotas ensinam coisas diferentes. Na mais antiga, o contrato era anterior à Lei 9.656/1998 e não adaptado, e a maioria da Câmara entendeu que "A indicação da prótese inflável não decorre de um aspecto clínico inafastável", e sim, nas palavras do acórdão, de uma mera eventualidade. Na segunda, a liminar foi negada porque "O LAUDO MÉDICO QUE INSTRUI A EXORDIAL NÃO DEIXA CLARO O ALEGADO CARÁTER DE URGÊNCIA DO PROCEDIMENTO", e o recurso ainda foi interposto um mês depois da decisão. A terceira é a mais importante, porque é posterior à ADI 7.265, e está em depois da ADI 7.265.
A própria Justiça reconhece a oscilação. Na Apelação Cível 0917573-81.2024.8.19.0001, de dezembro de 2025, a Câmara escreveu que "a jurisprudência deste Tribunal é vacilante, havendo decisões favoráveis ao paciente, como também, opostas de acordo com o caso em análise".
Depois da ADI 7.265: o Tribunal se dividiu
Na ADI 7.265, julgada em 18/09/2025, o Supremo Tribunal Federal fixou cinco requisitos cumulativos para o plano cobrir tratamento fora do rol: prescrição do médico assistente; inexistência de negativa expressa da ANS ou de proposta de atualização pendente; ausência de alternativa terapêutica adequada para a condição do paciente no rol; comprovação de eficácia e segurança pela medicina baseada em evidências de alto nível; e registro na Anvisa. O ônus de provar é de quem pede. Como esses requisitos funcionam em geral está em cirurgia robótica de próstata pelo plano de saúde.
Para a prótese inflável, a disputa se concentrou em dois requisitos: se o registro da ANS contra a inclusão é uma "negativa expressa", e se a semirrígida do rol é alternativa "adequada" para aquele paciente. O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro respondeu das duas formas.
Paciente com câncer de próstata, com liminar para a prótese inflável. A Câmara cassou a liminar: "A exclusão da prótese inflável do Rol da ANS é expressa e respaldada em parecer técnico, que indica a prótese semirrígida como alternativa eficaz e disponível". E completou que "não se trata de omissão ou lacuna do Rol, mas de exclusão deliberada, respaldada em razões técnicas e científicas". Ficou ressalvada a cobertura das próteses que estão no rol, ou seja, a semirrígida.
O STJ mandou a Câmara julgar de novo o caso à luz da ADI 7.265. No novo julgamento, a Câmara considerou cumpridos os requisitos: o paciente, com fibrose e deformidade depois do tratamento do câncer, tinha recebido a oferta da semirrígida, e "o laudo médico aponta a prótese inflável como a única que não inviabiliza futuros tratamentos endoscópicos decorrentes do câncer de próstata". A cobertura da inflável e o dano moral de R$ 5.000,00 foram mantidos.
Fora do câncer, a mesma divisão aparece em 2026. Na Apelação Cível 0178531-37.2022.8.19.0001 (5ª Câmara de Direito Privado, assinada em 11/04/2026), um caso de doença de Peyronie, a Câmara entendeu que "verifica-se que foram preenchidos os parâmetros técnicos por ter a prescrição médica, inexistência de negativa expressa da ANS". Na Apelação Cível 0865535-29.2023.8.19.0001 (3ª Câmara de Direito Privado, assinada em 25/02/2026), a conclusão foi a oposta: diante do parecer da ANS, a prescrição médica "ela não possui força, por si só, para afastar os limites contratuais e regulatórios em casos não previstos no rol da ANS". Nessa mesma decisão, a Câmara apontou que "não há qualquer tipo de comprovação de que a requerida tenha sido solicitada a respeito do requerimento pretendido pelo autor e que tenha ocorrido a negativa formal da sua parte", e ressalvou que "a improcedência do presente pleito não exime a operadora do dever de custear o procedimento pela via convencional já incorporada ao rol". A Apelação Cível 0812391-85.2024.8.19.0202 (6ª Câmara de Direito Privado, assinada em 08/04/2026), sobre a troca de uma prótese maleável por uma inflável, seguiu a mesma linha.
A leitura prática: depois da ADI 7.265, o pedido da inflável deixou de ser um pedido de preferência. Ele precisa mostrar, com dados do próprio paciente, por que a semirrígida não serve para ele, e precisa vir com o pedido prévio à operadora e a negativa por escrito.
E pelo SUS?
A prótese também pode ser pedida ao poder público. No Agravo de Instrumento 0106889-02.2025.8.19.0000 (Terceira Câmara de Direito Público, assinado em 27/04/2026), o TJRJ manteve a liminar que obrigou o Município e o Estado, juntos, a fornecer a prótese semirrígida a um paciente com disfunção erétil causada pelo tratamento do câncer. A Câmara registrou que "a presente controvérsia, por não dizer respeito ao fornecimento de medicamentos, não está abarcada pelas orientações jurisprudenciais dos Temas 6/STF e 1.234/STF". Como o pedido ao SUS funciona em geral está em remédio pelo SUS: como pedir e o que fazer com a negativa.
Os pontos fracos, ditos por nós
- A inflável está fora do rol, e a ANS disse por quê. O parecer fala em falta de evidências comparativas entre os dois tipos de prótese. Depois da ADI 7.265, algumas Câmaras tratam isso como exclusão deliberada.
- O Tribunal está dividido depois da ADI. Nas decisões posteriores a setembro de 2025 citadas neste artigo, no câncer e fora dele, cinco mantiveram a inflável e três negaram. Qual Câmara vai julgar o recurso pesa, e isso não se escolhe.
- Sem pedido prévio, o processo começa mal. Numa das derrotas de 2026, faltou a prova de que a operadora foi procurada e negou.
- Laudo genérico perde. A inflável ganhou quando o laudo ligou a escolha ao acompanhamento do câncer ou a uma complicação concreta. Quando a indicação pareceu hipótese ("eventualidade"), perdeu.
- Contrato antigo e não adaptado é um risco. Há decisão favorável nesse cenário, e há decisão contrária.
- A liminar exige urgência demonstrada. Laudo que não explica a urgência, e recurso que demora, levaram à negativa num dos casos.
- A semirrígida continua coberta. Mesmo quando a inflável foi negada, ficou ressalvada a cobertura da prótese do rol.
O que separar antes de pedir
- O pedido à operadora e a negativa por escrito, com o motivo. Se o plano autorizou a cirurgia e negou só a prótese, isso precisa estar documentado.
- O relatório do urologista, com o histórico do câncer e do tratamento, os tratamentos já tentados para a disfunção erétil e, principalmente, por que a semirrígida não é adequada para você: exames e procedimentos pela uretra previstos, estenose, radioterapia, fracasso ou lesão com prótese anterior.
- A urgência explicada no laudo, quando houver pedido de liminar.
- A prescrição com a prótese e os materiais indicados, com o nome técnico e o registro na Anvisa.
- O contrato ou a carteirinha, com a data de início e a informação sobre adaptação à Lei 9.656/1998.
- Os comprovantes de pagamento em dia e, se já pagou a prótese, as notas fiscais.
Com esses documentos, é possível avaliar o caso com precisão. Veja também o que a lei garante quando o plano nega tratamento de câncer.
Perguntas frequentes
O plano de saúde cobre prótese peniana depois do câncer de próstata?
A prótese semirrígida está no rol da ANS e tem cobertura obrigatória nos planos com internação. A inflável não está no rol, e o Parecer Técnico ANS nº 14/GCITS/GGRAS/DIPRO/2024 afirma que ela não tem cobertura obrigatória. A inflável pode ser pedida como tratamento fora do rol, com os requisitos da ADI 7.265 do STF.
A Justiça obriga o plano a cobrir a prótese inflável?
Muitas vezes, sim, quando o laudo mostra que ela é a única adequada. Na Apelação Cível 0880590-20.2023.8.19.0001, julgada de novo em 2026 pelos critérios da ADI 7.265, o TJRJ manteve a inflável porque o laudo apontou que só ela não inviabiliza os tratamentos endoscópicos futuros do câncer. Mas, no Agravo de Instrumento 0044225-32.2025.8.19.0000, de setembro de 2025, outra Câmara cassou a liminar e considerou a semirrígida uma alternativa eficaz.
O plano pode autorizar a cirurgia e negar só a prótese?
A Lei 9.656/1998 só permite excluir as próteses não ligadas ao ato cirúrgico. Na Apelação Cível 0892697-96.2023.8.19.0001, o TJRJ considerou abusiva a cláusula que excluía a prótese ligada à cirurgia, mesmo num contrato antigo e não adaptado.
Paguei a prótese do meu bolso. Posso pedir reembolso?
Há decisões nesse sentido. O TJRJ manteve reembolsos de R$ 101.000,00 na Apelação Cível 0008579-07.2020.8.19.0203 e de R$ 60.000,00 na Apelação Cível 0818057-88.2024.8.19.0001. O pedido depende da mesma prova do caso de cobertura: o laudo e a negativa da operadora.
O que muda depois da ADI 7.265?
O pedido de tratamento fora do rol passou a depender de cinco requisitos cumulativos, com o ônus da prova para quem pede. Para a prótese inflável, os pontos mais disputados são a recomendação da ANS contra a sua inclusão no rol e a existência da semirrígida no rol. O laudo precisa explicar por que a semirrígida não é adequada para aquele paciente.
Em resumo
Depois do câncer de próstata, a prótese peniana semirrígida tem cobertura obrigatória nos planos com internação. A inflável está fora do rol, e a ANS registrou a recomendação contra a sua inclusão. Das 25 decisões do TJRJ deste artigo, 22 foram favoráveis ao paciente, quase sempre porque o laudo mostrou que só a inflável permitia os exames e procedimentos que o acompanhamento do câncer exige. Depois da ADI 7.265, o Tribunal se dividiu, e o pedido precisa de laudo específico e da negativa prévia por escrito.