O urologista indicou uma prótese peniana por doença de Peyronie, diabetes, priapismo ou falha de uma prótese anterior, e o plano negou, ou só aceita a semirrígida? Veja a diferença entre a semirrígida e a inflável para o plano, 39 decisões do TJRJ, o que convenceu as Câmaras, quando o paciente perdeu e o que mudou depois da ADI 7.265 do STF.
A resposta curta
A prótese peniana é o tratamento cirúrgico da disfunção erétil (a impotência) que não melhorou com remédios nem com injeções. Existem dois tipos. A semirrígida, também chamada de maleável, está no rol da ANS e tem cobertura obrigatória nos planos com internação. A inflável, também chamada de hidráulica, está fora do rol.
Mesmo assim, das 39 decisões do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro reunidas neste artigo, de 2021 a 2026, 33 foram favoráveis ao paciente. O que decidiu quase todas foi o laudo: a inflável ficou quando o médico explicou por que a semirrígida não servia para aquele paciente. Quando o laudo não explicou, ou quando faltou urgência para a liminar, o paciente perdeu.
Este artigo trata das causas que não são câncer: doença de Peyronie, diabetes, doenças dos vasos, priapismo, acidente e troca de prótese. A prótese depois do câncer de próstata tem artigo próprio: prótese peniana depois do câncer de próstata.
Semirrígida e inflável: a diferença que importa para o plano
A semirrígida é formada por hastes flexíveis implantadas no pênis, que fica sempre firme e é posicionado com a mão. A inflável tem cilindros, um reservatório de líquido e uma pequena bomba; o pênis só fica rígido quando o paciente aciona a bomba. Nos processos, os laudos favoráveis descreveram três vantagens clínicas da inflável em casos concretos: ela não comprime o tecido o tempo todo, o que pesou em pacientes diabéticos ou com histórico de infecção; permite a passagem de sonda e de aparelhos pela uretra, o que pesou em quem tem aumento da próstata ou cálculos; e corrige melhor a curvatura na doença de Peyronie.
O rol da ANS descreve o procedimento coberto assim: "IMPLANTE DE PRÓTESE SEMI-RÍGIDA (EXCLUI PRÓTESES INFLÁVEIS)". E o Parecer Técnico nº 14/GCITS/GGRAS/DIPRO/2024 da agência afirma que "o implante de prótese peniana inflável não possui cobertura obrigatória na saúde suplementar". A diferença de custo é real: num dos casos de 2026, a própria operadora estimou a inflável em aproximadamente R$ 80.000,00. O histórico do parecer e o que ele diz sobre a comparação entre as duas próteses estão em o artigo sobre a prótese depois do câncer.
39 decisões do TJRJ, de 2021 a 2026
A doença de Peyronie é a causa mais frequente. Ela forma uma placa de fibrose (cicatriz) no corpo cavernoso, que entorta o pênis e pode levar à disfunção erétil; em vários casos, a cirurgia incluiu a reconstrução do corpo cavernoso junto com a prótese.
| Processo | O caso | O que foi decidido |
|---|---|---|
| Agravo de Instrumento 0037849-69.2021.8.19.0000 1ª Câmara Cível, assinado em 08/09/2021 | Doença de Peyronie; a operadora aceitava só a semirrígida do rol | Liminar da inflável mantida |
| Agravo de Instrumento 0063522-64.2021.8.19.0000 24ª Câmara Cível, assinado em 21/10/2021 | Paciente de 51 anos, diabético, com doença dos vasos e Peyronie; pode precisar de sonda pela uretra por longos períodos | Liminar mantida: reconstrução do corpo cavernoso com a inflável |
| Apelação Cível 0027744-64.2020.8.19.0001 1ª Câmara Cível, assinado em 06/12/2021 | Doença de Peyronie grave, com deformidade e depressão | Cobertura da inflável mantida; dano moral de R$ 10.000,00 mantido |
| Agravo de Instrumento 0023714-18.2022.8.19.0000 3ª Câmara Cível, assinado em 04/06/2022 | Doença de Peyronie, aumento da próstata e cálculos urinários | Liminar da inflável mantida; a operadora não negava a cobertura da doença, só a do material |
| Agravo de Instrumento 0035610-58.2022.8.19.0000 13ª Câmara Cível, assinado em 23/02/2023 | Doença de Peyronie; a operadora chamou o pedido da inflável de mera insatisfação com a semirrígida | Liminar mantida; o laudo explicou a urgência e por que a inflável era a única viável; multa diária de R$ 500,00, limitada a 60 dias |
| Agravo de Instrumento 0079521-23.2022.8.19.0000 18ª Câmara de Direito Privado, assinado em 01/03/2023 | Doença de Peyronie; o primeiro grau tinha negado a liminar com base no parecer da ANS | Liminar concedida pela Câmara: inflável para a cirurgia de correção da deformidade |
| Agravo de Instrumento 0093145-42.2022.8.19.0000 4ª Câmara de Direito Privado, assinado em 11/04/2023 | Doença de Peyronie, aos 46 anos; a operadora alegou que o médico devia indicar três marcas | Liminar mantida, com multa de R$ 5.000,00: o médico justificou a marca e a operadora não provou alternativas |
| Apelação Cível 0208718-62.2021.8.19.0001 7ª Câmara de Direito Privado, assinado em 31/07/2023 | Fibrose e deformidade por Peyronie e diabetes, com acompanhamento do aumento da próstata | Cobertura mantida; dano moral de R$ 6.000,00 mantido |
| Agravo de Instrumento 0093861-35.2023.8.19.0000 17ª Câmara de Direito Privado, assinado em 08/02/2024 | Diabetes, doença de Peyronie e síndrome metabólica; o laudo indicou a inflável como única opção, com urgência | Liminar mantida, por maioria |
| Agravo de Instrumento 0008562-56.2024.8.19.0000 20ª Câmara de Direito Privado, assinado em 23/03/2024 | Doença de Peyronie com fibrose extensa; o psiquiatra atestou que a prótese maleável era de alto risco para a saúde mental | Liminar da inflável mantida, em 72 horas, com multa diária de R$ 500,00 |
| Agravo de Instrumento 0059881-63.2024.8.19.0000 8ª Câmara de Direito Privado, assinado em 17/09/2024 | Doença de Peyronie; a operadora liberou a cirurgia e negou a inflável | Liminar mantida: inflável em 72 horas, com multa global de R$ 30.000,00 |
| Apelação Cível 0814336-65.2023.8.19.0001 11ª Câmara de Direito Privado, assinado em 14/10/2024 | Doença de Peyronie, com pressão alta e diabetes | Cobertura da reconstrução com a inflável mantida; multa acumulada de R$ 20.000,00 mantida |
| Apelação Cível 0176880-04.2021.8.19.0001 5ª Câmara de Direito Privado, assinado em 13/02/2025 | Curvatura de 82 graus por doença de Peyronie, com diabetes e doença dos vasos | Cobertura mantida sem perícia; dano moral de R$ 8.000,00 mantido |
| Agravo de Instrumento 0101830-67.2024.8.19.0000 6ª Câmara de Direito Privado, assinado em 20/02/2025 | Curvatura e fibrose que encurtaram o pênis; cirurgia já marcada | Liminar mantida, com multa diária de R$ 5.000,00 até R$ 150.000,00 |
| Agravo de Instrumento 0020147-71.2025.8.19.0000 18ª Câmara de Direito Privado, assinado em 04/06/2025 | Doença de Peyronie, diabetes e aumento da próstata, com risco de retenção de urina | Liminar mantida: reconstrução do corpo cavernoso e prótese inflável em cinco dias, com multa diária de R$ 1.000,00 |
| Apelação Cível 0857899-46.2022.8.19.0001 14ª Câmara de Direito Privado, assinado em 10/06/2025 | Doença de Peyronie, com pressão alta e diabetes; a operadora disse que a semirrígida não impedia a sonda | Cobertura mantida em hospital conveniado; a operadora não apontou alternativa eficaz no rol |
| Apelação Cível 0178531-37.2022.8.19.0001 5ª Câmara de Direito Privado, assinado em 11/04/2026 | Doença de Peyronie, plano de autogestão | Requisitos da ADI 7.265 tidos por cumpridos, inclusive a inexistência de negativa expressa da ANS |
As outras causas foram o diabetes, as doenças dos vasos sanguíneos (que reduzem o fluxo de sangue no pênis), o aumento da próstata, o priapismo (ereção prolongada e dolorosa, que pode destruir o tecido do pênis), o acidente e a falha de uma prótese anterior.
| Processo | O caso | O que foi decidido |
|---|---|---|
| Apelação Cível 0078800-39.2020.8.19.0001 25ª Câmara Cível, assinado em 10/02/2022 | Disfunção erétil grave depois de acidente de carro | Cobertura mantida: a operadora não trouxe prova técnica contra o laudo; dano moral de R$ 7.000,00 |
| Apelação Cível 0225065-73.2021.8.19.0001 7ª Câmara de Direito Privado, assinado em 12/05/2023 | Diabetes, colesterol alto e doenças dos vasos e do coração | Cobertura mantida; o próprio contrato só excluía prótese não ligada à cirurgia ou estética |
| Apelação Cível 0007588-06.2021.8.19.0006 18ª Câmara de Direito Privado, assinado em 13/06/2023 | Diabético, com disfunção erétil grave; o laudo justificou a inflável pela idade, pelo tempo de uso previsto e pelo diabetes | Custeio da inflável mantido; dano moral de R$ 10.000,00 mantido |
| Apelação Cível 0092545-52.2021.8.19.0001 22ª Câmara de Direito Privado, assinado em 21/08/2023 | Disfunção erétil permanente por doença das artérias, pressão alta e aumento da próstata; depressão | Cobertura mantida, por maioria: cabia à operadora provar que o rol tinha substituto |
| Agravo Interno no Agravo de Instrumento 0036343-87.2023.8.19.0000 6ª Câmara de Direito Privado, assinado em 22/02/2024 | Próteses rígidas e semirrígidas anteriores fracassaram | Tutela mantida: retirada das duas próteses e implante da inflável em cinco dias, com multa diária de R$ 2.000,00 |
| Agravo de Instrumento 0086159-38.2023.8.19.0000 10ª Câmara de Direito Privado, assinado em 11/06/2024 | Aumento da próstata (hiperplasia prostática), com a inflável indicada em caráter de urgência | Liminar mantida em 72 horas, com multa diária de R$ 1.000,00 até R$ 70.000,00 |
| Agravo de Instrumento 0024510-38.2024.8.19.0000 8ª Câmara de Direito Privado, assinado em 18/06/2024 | Diabético, com neuropatia e outras doenças; o relatório do urologista veio acompanhado de artigos científicos | Liminar mantida em cinco dias, com multa diária de R$ 2.000,00 limitada a 30 dias |
| Agravo de Instrumento 0077070-88.2023.8.19.0000 10ª Câmara de Direito Privado, assinado em 10/07/2024 | Prótese inflável com falha mecânica; o fabricante forneceu a nova | Liminar mantida: internação e cirurgia de troca, com multa diária de R$ 1.000,00 |
| Apelação Cível 0832729-38.2023.8.19.0001 15ª Câmara de Direito Privado, assinado em 12/12/2024 | Doença dos vasos ligada à aterosclerose; o paciente fez a cirurgia e pagou a prótese | Reembolso de R$ 61.000,00 mantido |
| Agravo de Instrumento 0095998-53.2024.8.19.0000 2ª Câmara de Direito Privado, assinado em 17/02/2025 | Doença dos vasos (disfunção endotelial) e glaucoma, com disfunção erétil grave | Liminar mantida em cinco dias, com multa diária de R$ 1.000,00 |
| Apelação Cível 0186122-21.2020.8.19.0001 7ª Câmara de Direito Privado, assinado em 07/05/2025 | Diabético, com piora dos sintomas urinários e risco de retenção de urina | Improcedência reformada: inflável coberta e dano moral de R$ 10.000,00 |
| Agravo de Instrumento 0004038-79.2025.8.19.0000 10ª Câmara de Direito Privado, assinado em 22/05/2025 | Aumento da próstata, rim único e diabetes; o laudo previu cirurgia da próstata pela uretra | Liminar mantida: inflável em 48 horas, com multa diária de R$ 500,00 |
| Apelação Cível 0917724-81.2023.8.19.0001 10ª Câmara de Direito Privado, assinado em 23/05/2025 | Inflável implantada em 2017 com falha mecânica; o fabricante deu a nova na garantia | Custeio da cirurgia de reimplante mantido |
| Apelação Cível 0939148-82.2023.8.19.0001 17ª Câmara de Direito Privado, assinado em 24/07/2025 | Diabético, com deformidade por fibrose; para o laudo, infecção genital o colocaria em risco de morte | Cobertura da inflável e do afastador mantida |
| Apelação Cível 0017968-48.2019.8.19.0042 2ª Câmara de Direito Privado, assinado em 16/12/2025 | Diabético, com disfunção erétil grave depois da síndrome de Fournier (infecção grave da região genital); o laudo apontou risco de isquemia e necrose com a semirrígida | Cobertura da inflável mantida; a operadora não juntou parecer técnico nem pediu perícia |
| Agravo de Instrumento 0095398-95.2025.8.19.0000 9ª Câmara de Direito Privado, assinado em 12/03/2026 | Priapismo (ereção prolongada e dolorosa) que deixou disfunção erétil grave e depressão | Liminar mantida em 48 horas, com multa diária de R$ 1.000,00; a Câmara afastou a tese de que a semirrígida bastaria |
O argumento que mais convenceu as Câmaras foi a demonstração, no laudo, de que a semirrígida trazia risco ou não resolvia o caso daquele paciente. Na Apelação Cível 0017968-48.2019.8.19.0042, de dezembro de 2025, a Câmara resumiu: "Não se cuida, portanto, de preferência por material mais sofisticado, mas de exigência clínica diretamente vinculada às condições particulares do paciente". E pesou o que a operadora deixou de fazer: "Nenhum parecer técnico foi juntado, tampouco foi produzida prova pericial capaz de demonstrar a adequação do modelo semirrígido ao quadro clínico descrito". Na Apelação Cível 0078800-39.2020.8.19.0001, a mesma coisa: "Não consta nos autos prova técnica produzida pela ré que confronte o laudo médico apresentado pelo autor". Na Apelação Cível 0092545-52.2021.8.19.0001, a Câmara foi além e entendeu que "caberia ao plano de saúde o ônus de comprovar que há no rol da ANS terapias que substituem a contento aquelas indicadas pelo profissional médico".
No Rio de Janeiro, a Súmula 341 do TJRJ (processo administrativo 0053831-70.2014.8.19.0000, julgado em 04/05/2015) trata do tema diretamente: "É abusiva a recusa pelo plano de saúde, ressalvadas hipóteses de procedimentos eminentemente estéticos, ao fornecimento de próteses penianas e mamárias imprescindíveis ao efetivo sucesso do tratamento médico coberto". A ressalva dos procedimentos eminentemente estéticos é o ponto que a operadora explora, e por isso o laudo precisa mostrar a finalidade funcional da prótese. A súmula não afasta, porém, os requisitos da ADI 7.265.
Onde houve dano moral, os valores foram de R$ 6.000,00 a R$ 10.000,00. Quem pagou a prótese do bolso recebeu de volta: na Apelação Cível 0832729-38.2023.8.19.0001, o reembolso de R$ 61.000,00 foi mantido. As multas diárias fixadas para obrigar a operadora a cumprir a liminar variaram de R$ 500,00 a R$ 5.000,00.
Troca de prótese que falhou
Três decisões da tabela tratam de prótese que já estava implantada e falhou. Na mais antiga, o Agravo Interno no Agravo de Instrumento 0036343-87.2023.8.19.0000, a Câmara se apoiou no laudo, "considerando, sobretudo, o fracasso no tratamento com próteses rígidas e semi-rígidas", e manteve a retirada das duas próteses e o implante da inflável. Nas outras duas, a prótese inflável teve falha mecânica, o próprio fabricante forneceu a nova, na garantia, e as Câmaras obrigaram a operadora a custear a cirurgia de troca. Na Apelação Cível 0917724-81.2023.8.19.0001, a Câmara destacou que "o autor não solicitou o fornecimento de nova prótese, mas apenas o custeio do procedimento cirúrgico para implantação do dispositivo já disponibilizado pelo fabricante".
O contrato também pode ajudar. Na Apelação Cível 0225065-73.2021.8.19.0001, a cláusula das condições gerais dizia que "só haverá exclusão de cobertura quando se tratar de próteses e acessórios não ligados a ato cirúrgico ou relativos a finalidade estética", e a Câmara aplicou o texto a favor do paciente. Vale ler o contrato antes de aceitar a negativa.
Quando o paciente perdeu
| Processo | O caso | O que foi decidido |
|---|---|---|
| Agravo de Instrumento 0072018-48.2022.8.19.0000 13ª Câmara Cível, assinado em 01/03/2023 | Doença de Peyronie, com depressão alegada pelo paciente | Liminar negada: doença não recente, sem urgência, e semirrígida coberta |
| Apelação Cível 0096119-83.2021.8.19.0001 10ª Câmara de Direito Privado, assinado em 24/10/2023 | Doença de Peyronie; a sentença tinha dado a inflável e dano moral de R$ 10.000,00 | Sentença reformada: pedidos improcedentes, com base no rol e no parecer da ANS |
| Agravo de Instrumento 0048942-58.2023.8.19.0000 14ª Câmara de Direito Privado, assinado em 05/12/2023 | Doença de Peyronie; plano de autogestão | Liminar negada: sem urgência e sem prova de que a inflável era a única solução |
| Agravo de Instrumento 0010463-25.2025.8.19.0000 2ª Câmara de Direito Privado, assinado em 02/06/2025 | Pedido de liminar para a inflável, com o laudo indicando-a como a única opção | Liminar negada: sem prova de urgência nem de que a inflável era a única solução possível |
| Apelação Cível 0865535-29.2023.8.19.0001 3ª Câmara de Direito Privado, assinado em 25/02/2026 | Pedido de prótese inflável fora do câncer, sem prova do pedido prévio à operadora | Pedido julgado improcedente pela ADI 7.265: parecer da ANS, semirrígida no rol e prescrição insuficiente sozinha |
| Apelação Cível 0812391-85.2024.8.19.0202 6ª Câmara de Direito Privado, assinado em 08/04/2026 | Troca de prótese maleável por inflável | Improcedência mantida pela ADI 7.265 |
As quatro derrotas anteriores a setembro de 2025 têm um ponto em comum: faltou, para a Câmara, a prova de que a inflável era a única saída. No Agravo de Instrumento 0048942-58.2023.8.19.0000, faltaram elementos de "que a prótese solicitada é a única e definitiva solução plausível para a enfermidade que lhe acomete". No Agravo de Instrumento 0072018-48.2022.8.19.0000, a Câmara registrou a "ausência de prova da URGENCIA" e a existência de outras próteses cobertas pelo plano. E na Apelação Cível 0096119-83.2021.8.19.0001, a sentença favorável foi reformada com o argumento de que "A ANS garante ao beneficiário a cobertura para tratamento da patologia do Autor mediante o fornecimento de prótese do tipo semirrígida, não sendo contemplada a prótese inflável pretendida".
Na liminar, a urgência pesa muito. No Agravo de Instrumento 0101830-67.2024.8.19.0000, a decisão de primeiro grau, mantida pela Câmara, registrou: "Em regra, entendo que os casos de colocação de prótese peniana não têm urgência, já que o paciente não corre risco de vida ou dano grave para concessão da tutela de urgência". O juiz só concedeu a liminar porque a cirurgia já estava marcada. Por isso, a urgência precisa estar explicada no laudo quando ela existe, e o caminho sem liminar precisa ser considerado quando ela não existe.
Depois da ADI 7.265
Em 18/09/2025, o Supremo Tribunal Federal julgou a ADI 7.265 e fixou cinco requisitos cumulativos para o plano cobrir tratamento fora do rol: prescrição do médico assistente; inexistência de negativa expressa da ANS ou de proposta de atualização pendente; ausência de alternativa terapêutica adequada para a condição do paciente no rol; comprovação de eficácia e segurança pela medicina baseada em evidências de alto nível; e registro na Anvisa. O ônus de provar é de quem pede.
Das decisões reunidas aqui, 5 são posteriores a esse julgamento: 3 favoráveis ao paciente e 2 contrárias.
Paciente com priapismo, que deixou disfunção erétil grave e depressão. A operadora sustentou que a semirrígida do rol bastava. A Câmara manteve a inflável em 48 horas, com o fundamento de que, diante de laudo que explica o risco concreto, o julgador não substitui o médico, "devendo prevalecer a prescrição técnica quando idoneamente fundamentada e não infirmada por prova contrária".
Pedido de prótese inflável fora do câncer. Diante do parecer da ANS, a Câmara entendeu que a prescrição médica "ela não possui força, por si só, para afastar os limites contratuais e regulatórios em casos não previstos no rol da ANS". E apontou que "não há qualquer tipo de comprovação de que a requerida tenha sido solicitada a respeito do requerimento pretendido pelo autor e que tenha ocorrido a negativa formal da sua parte".
Na Apelação Cível 0178531-37.2022.8.19.0001 (5ª Câmara de Direito Privado, assinada em 11/04/2026), também de doença de Peyronie, a conclusão foi a favorável: "verifica-se que foram preenchidos os parâmetros técnicos por ter a prescrição médica, inexistência de negativa expressa da ANS". Na Apelação Cível 0017968-48.2019.8.19.0042 (2ª Câmara de Direito Privado, assinada em 16/12/2025), o laudo mostrou risco de isquemia e necrose com a semirrígida, e a inflável foi mantida. Já a Apelação Cível 0812391-85.2024.8.19.0202 (6ª Câmara de Direito Privado, assinada em 08/04/2026), sobre a troca de uma prótese maleável por uma inflável, seguiu a linha contrária.
O que separa os dois grupos é o que está no processo: laudo que demonstra, com dados do paciente, por que a semirrígida não serve, e prova do pedido feito à operadora e da negativa. Como escrever esse laudo está em laudo para prótese peniana: o que o médico precisa escrever.
Os pontos fracos, ditos por nós
- A inflável está fora do rol, e a ANS disse por quê. A semirrígida é coberta, e a operadora sempre vai oferecê-la como alternativa.
- Depois da ADI 7.265, o Tribunal está dividido. Nas decisões posteriores a setembro de 2025 reunidas aqui, 3 foram favoráveis e 2 contrárias. Qual Câmara vai julgar o recurso pesa, e isso não se escolhe.
- Laudo genérico perde. "Prótese inflável indicada" não basta. As derrotas vieram quando a Câmara não viu prova de que a semirrígida era inadequada para aquele paciente.
- Sem urgência, sem liminar. Doença antiga e sem risco descrito no laudo levou à negativa da liminar em mais de um caso. O pedido pode seguir sem liminar, mas demora mais.
- Sem pedido prévio, o processo começa mal. Numa das derrotas de 2026, faltou a prova de que a operadora foi procurada e negou.
- Dano moral não é automático. Há condenações de R$ 6.000,00 a R$ 10.000,00, e há casos em que ele foi afastado.
O que separar antes de pedir
- O pedido à operadora e a negativa por escrito, com o motivo. Se o plano autorizou a cirurgia e negou só a prótese, isso precisa estar documentado.
- O laudo do urologista, com a causa da disfunção erétil, os tratamentos já tentados e por que a semirrígida não serve para você.
- O relatório do psicólogo ou do psiquiatra, se você faz acompanhamento. Ele não substitui o laudo do urologista, mas mostra a repercussão da doença.
- A data da cirurgia, se já estiver marcada, e a explicação da urgência, se houver.
- O contrato ou as condições gerais, para conferir a cláusula de próteses.
- Se a prótese anterior falhou, o relatório da falha e a carta do fabricante sobre a garantia.
- Se já pagou, as notas fiscais e os recibos.
Perguntas frequentes
O plano de saúde cobre prótese peniana?
A prótese semirrígida está no rol da ANS e tem cobertura obrigatória nos planos com internação. A inflável não está no rol, e o Parecer Técnico ANS nº 14/GCITS/GGRAS/DIPRO/2024 afirma que ela não tem cobertura obrigatória. A inflável pode ser pedida como tratamento fora do rol, com os requisitos da ADI 7.265 do STF.
A Justiça obriga o plano a pagar a prótese inflável na doença de Peyronie?
Em muitos casos, sim, quando o laudo mostrou por que a semirrígida não servia. Na Apelação Cível 0178531-37.2022.8.19.0001, de abril de 2026, o TJRJ considerou cumpridos os requisitos da ADI 7.265 num caso de Peyronie. Mas há decisões contrárias, como o Agravo de Instrumento 0072018-48.2022.8.19.0000, em que faltou urgência e a Câmara apontou a semirrígida como alternativa.
Sou diabético. Isso muda alguma coisa?
Pode mudar, se o laudo explicar o risco. Na Apelação Cível 0017968-48.2019.8.19.0042, de dezembro de 2025, o laudo mostrou que a semirrígida trazia risco de isquemia e necrose para um paciente diabético com histórico de síndrome de Fournier, e a inflável foi mantida.
Minha prótese falhou. O plano paga a troca?
Há decisões nesse sentido. Na Apelação Cível 0917724-81.2023.8.19.0001, o fabricante forneceu a nova prótese na garantia e o TJRJ manteve a obrigação da operadora de custear a cirurgia. Mas, na Apelação Cível 0812391-85.2024.8.19.0202, de 2026, a troca de uma prótese maleável por uma inflável foi negada.
Preciso de urgência para conseguir a liminar?
Sim. A liminar depende de urgência demonstrada, e mais de uma Câmara negou o pedido porque o laudo não a explicava. Quando não há urgência real, o processo pode seguir sem liminar.
Em resumo
A prótese peniana semirrígida tem cobertura obrigatória nos planos com internação; a inflável está fora do rol. Nas 39 decisões do TJRJ reunidas aqui, sobre Peyronie, diabetes, doenças dos vasos, priapismo, acidente e troca de prótese, 33 foram favoráveis ao paciente, quase sempre porque o laudo mostrou por que a semirrígida não servia. Depois da ADI 7.265, o Tribunal se dividiu, e o pedido precisa de laudo específico, de urgência explicada quando houver liminar e da negativa por escrito.