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Cobertura · Cirurgia · Atualizado em 2026

Prótese peniana pelo plano de saúde: semirrígida ou inflável, e o que o TJRJ decide

Por Henrique Machado, OAB/RJ 252.553 | Direito da Saúde Suplementar | Leitura de 12 minutos | Publicado em

O urologista indicou uma prótese peniana por doença de Peyronie, diabetes, priapismo ou falha de uma prótese anterior, e o plano negou, ou só aceita a semirrígida? Veja a diferença entre a semirrígida e a inflável para o plano, 39 decisões do TJRJ, o que convenceu as Câmaras, quando o paciente perdeu e o que mudou depois da ADI 7.265 do STF.

A resposta curta

A prótese peniana é o tratamento cirúrgico da disfunção erétil (a impotência) que não melhorou com remédios nem com injeções. Existem dois tipos. A semirrígida, também chamada de maleável, está no rol da ANS e tem cobertura obrigatória nos planos com internação. A inflável, também chamada de hidráulica, está fora do rol.

Mesmo assim, das 39 decisões do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro reunidas neste artigo, de 2021 a 2026, 33 foram favoráveis ao paciente. O que decidiu quase todas foi o laudo: a inflável ficou quando o médico explicou por que a semirrígida não servia para aquele paciente. Quando o laudo não explicou, ou quando faltou urgência para a liminar, o paciente perdeu.

Este artigo trata das causas que não são câncer: doença de Peyronie, diabetes, doenças dos vasos, priapismo, acidente e troca de prótese. A prótese depois do câncer de próstata tem artigo próprio: prótese peniana depois do câncer de próstata.

Semirrígida e inflável: a diferença que importa para o plano

A semirrígida é formada por hastes flexíveis implantadas no pênis, que fica sempre firme e é posicionado com a mão. A inflável tem cilindros, um reservatório de líquido e uma pequena bomba; o pênis só fica rígido quando o paciente aciona a bomba. Nos processos, os laudos favoráveis descreveram três vantagens clínicas da inflável em casos concretos: ela não comprime o tecido o tempo todo, o que pesou em pacientes diabéticos ou com histórico de infecção; permite a passagem de sonda e de aparelhos pela uretra, o que pesou em quem tem aumento da próstata ou cálculos; e corrige melhor a curvatura na doença de Peyronie.

O rol da ANS descreve o procedimento coberto assim: "IMPLANTE DE PRÓTESE SEMI-RÍGIDA (EXCLUI PRÓTESES INFLÁVEIS)". E o Parecer Técnico nº 14/GCITS/GGRAS/DIPRO/2024 da agência afirma que "o implante de prótese peniana inflável não possui cobertura obrigatória na saúde suplementar". A diferença de custo é real: num dos casos de 2026, a própria operadora estimou a inflável em aproximadamente R$ 80.000,00. O histórico do parecer e o que ele diz sobre a comparação entre as duas próteses estão em o artigo sobre a prótese depois do câncer.

39 decisões do TJRJ, de 2021 a 2026

A doença de Peyronie é a causa mais frequente. Ela forma uma placa de fibrose (cicatriz) no corpo cavernoso, que entorta o pênis e pode levar à disfunção erétil; em vários casos, a cirurgia incluiu a reconstrução do corpo cavernoso junto com a prótese.

Doença de Peyronie e deformidade: decisões favoráveis ao paciente
ProcessoO casoO que foi decidido
Agravo de Instrumento 0037849-69.2021.8.19.0000
1ª Câmara Cível, assinado em 08/09/2021
Doença de Peyronie; a operadora aceitava só a semirrígida do rolLiminar da inflável mantida
Agravo de Instrumento 0063522-64.2021.8.19.0000
24ª Câmara Cível, assinado em 21/10/2021
Paciente de 51 anos, diabético, com doença dos vasos e Peyronie; pode precisar de sonda pela uretra por longos períodosLiminar mantida: reconstrução do corpo cavernoso com a inflável
Apelação Cível 0027744-64.2020.8.19.0001
1ª Câmara Cível, assinado em 06/12/2021
Doença de Peyronie grave, com deformidade e depressãoCobertura da inflável mantida; dano moral de R$ 10.000,00 mantido
Agravo de Instrumento 0023714-18.2022.8.19.0000
3ª Câmara Cível, assinado em 04/06/2022
Doença de Peyronie, aumento da próstata e cálculos urináriosLiminar da inflável mantida; a operadora não negava a cobertura da doença, só a do material
Agravo de Instrumento 0035610-58.2022.8.19.0000
13ª Câmara Cível, assinado em 23/02/2023
Doença de Peyronie; a operadora chamou o pedido da inflável de mera insatisfação com a semirrígidaLiminar mantida; o laudo explicou a urgência e por que a inflável era a única viável; multa diária de R$ 500,00, limitada a 60 dias
Agravo de Instrumento 0079521-23.2022.8.19.0000
18ª Câmara de Direito Privado, assinado em 01/03/2023
Doença de Peyronie; o primeiro grau tinha negado a liminar com base no parecer da ANSLiminar concedida pela Câmara: inflável para a cirurgia de correção da deformidade
Agravo de Instrumento 0093145-42.2022.8.19.0000
4ª Câmara de Direito Privado, assinado em 11/04/2023
Doença de Peyronie, aos 46 anos; a operadora alegou que o médico devia indicar três marcasLiminar mantida, com multa de R$ 5.000,00: o médico justificou a marca e a operadora não provou alternativas
Apelação Cível 0208718-62.2021.8.19.0001
7ª Câmara de Direito Privado, assinado em 31/07/2023
Fibrose e deformidade por Peyronie e diabetes, com acompanhamento do aumento da próstataCobertura mantida; dano moral de R$ 6.000,00 mantido
Agravo de Instrumento 0093861-35.2023.8.19.0000
17ª Câmara de Direito Privado, assinado em 08/02/2024
Diabetes, doença de Peyronie e síndrome metabólica; o laudo indicou a inflável como única opção, com urgênciaLiminar mantida, por maioria
Agravo de Instrumento 0008562-56.2024.8.19.0000
20ª Câmara de Direito Privado, assinado em 23/03/2024
Doença de Peyronie com fibrose extensa; o psiquiatra atestou que a prótese maleável era de alto risco para a saúde mentalLiminar da inflável mantida, em 72 horas, com multa diária de R$ 500,00
Agravo de Instrumento 0059881-63.2024.8.19.0000
8ª Câmara de Direito Privado, assinado em 17/09/2024
Doença de Peyronie; a operadora liberou a cirurgia e negou a inflávelLiminar mantida: inflável em 72 horas, com multa global de R$ 30.000,00
Apelação Cível 0814336-65.2023.8.19.0001
11ª Câmara de Direito Privado, assinado em 14/10/2024
Doença de Peyronie, com pressão alta e diabetesCobertura da reconstrução com a inflável mantida; multa acumulada de R$ 20.000,00 mantida
Apelação Cível 0176880-04.2021.8.19.0001
5ª Câmara de Direito Privado, assinado em 13/02/2025
Curvatura de 82 graus por doença de Peyronie, com diabetes e doença dos vasosCobertura mantida sem perícia; dano moral de R$ 8.000,00 mantido
Agravo de Instrumento 0101830-67.2024.8.19.0000
6ª Câmara de Direito Privado, assinado em 20/02/2025
Curvatura e fibrose que encurtaram o pênis; cirurgia já marcadaLiminar mantida, com multa diária de R$ 5.000,00 até R$ 150.000,00
Agravo de Instrumento 0020147-71.2025.8.19.0000
18ª Câmara de Direito Privado, assinado em 04/06/2025
Doença de Peyronie, diabetes e aumento da próstata, com risco de retenção de urinaLiminar mantida: reconstrução do corpo cavernoso e prótese inflável em cinco dias, com multa diária de R$ 1.000,00
Apelação Cível 0857899-46.2022.8.19.0001
14ª Câmara de Direito Privado, assinado em 10/06/2025
Doença de Peyronie, com pressão alta e diabetes; a operadora disse que a semirrígida não impedia a sondaCobertura mantida em hospital conveniado; a operadora não apontou alternativa eficaz no rol
Apelação Cível 0178531-37.2022.8.19.0001
5ª Câmara de Direito Privado, assinado em 11/04/2026
Doença de Peyronie, plano de autogestãoRequisitos da ADI 7.265 tidos por cumpridos, inclusive a inexistência de negativa expressa da ANS

As outras causas foram o diabetes, as doenças dos vasos sanguíneos (que reduzem o fluxo de sangue no pênis), o aumento da próstata, o priapismo (ereção prolongada e dolorosa, que pode destruir o tecido do pênis), o acidente e a falha de uma prótese anterior.

Diabetes, doenças dos vasos, priapismo, acidente e troca de prótese: decisões favoráveis ao paciente
ProcessoO casoO que foi decidido
Apelação Cível 0078800-39.2020.8.19.0001
25ª Câmara Cível, assinado em 10/02/2022
Disfunção erétil grave depois de acidente de carroCobertura mantida: a operadora não trouxe prova técnica contra o laudo; dano moral de R$ 7.000,00
Apelação Cível 0225065-73.2021.8.19.0001
7ª Câmara de Direito Privado, assinado em 12/05/2023
Diabetes, colesterol alto e doenças dos vasos e do coraçãoCobertura mantida; o próprio contrato só excluía prótese não ligada à cirurgia ou estética
Apelação Cível 0007588-06.2021.8.19.0006
18ª Câmara de Direito Privado, assinado em 13/06/2023
Diabético, com disfunção erétil grave; o laudo justificou a inflável pela idade, pelo tempo de uso previsto e pelo diabetesCusteio da inflável mantido; dano moral de R$ 10.000,00 mantido
Apelação Cível 0092545-52.2021.8.19.0001
22ª Câmara de Direito Privado, assinado em 21/08/2023
Disfunção erétil permanente por doença das artérias, pressão alta e aumento da próstata; depressãoCobertura mantida, por maioria: cabia à operadora provar que o rol tinha substituto
Agravo Interno no Agravo de Instrumento 0036343-87.2023.8.19.0000
6ª Câmara de Direito Privado, assinado em 22/02/2024
Próteses rígidas e semirrígidas anteriores fracassaramTutela mantida: retirada das duas próteses e implante da inflável em cinco dias, com multa diária de R$ 2.000,00
Agravo de Instrumento 0086159-38.2023.8.19.0000
10ª Câmara de Direito Privado, assinado em 11/06/2024
Aumento da próstata (hiperplasia prostática), com a inflável indicada em caráter de urgênciaLiminar mantida em 72 horas, com multa diária de R$ 1.000,00 até R$ 70.000,00
Agravo de Instrumento 0024510-38.2024.8.19.0000
8ª Câmara de Direito Privado, assinado em 18/06/2024
Diabético, com neuropatia e outras doenças; o relatório do urologista veio acompanhado de artigos científicosLiminar mantida em cinco dias, com multa diária de R$ 2.000,00 limitada a 30 dias
Agravo de Instrumento 0077070-88.2023.8.19.0000
10ª Câmara de Direito Privado, assinado em 10/07/2024
Prótese inflável com falha mecânica; o fabricante forneceu a novaLiminar mantida: internação e cirurgia de troca, com multa diária de R$ 1.000,00
Apelação Cível 0832729-38.2023.8.19.0001
15ª Câmara de Direito Privado, assinado em 12/12/2024
Doença dos vasos ligada à aterosclerose; o paciente fez a cirurgia e pagou a próteseReembolso de R$ 61.000,00 mantido
Agravo de Instrumento 0095998-53.2024.8.19.0000
2ª Câmara de Direito Privado, assinado em 17/02/2025
Doença dos vasos (disfunção endotelial) e glaucoma, com disfunção erétil graveLiminar mantida em cinco dias, com multa diária de R$ 1.000,00
Apelação Cível 0186122-21.2020.8.19.0001
7ª Câmara de Direito Privado, assinado em 07/05/2025
Diabético, com piora dos sintomas urinários e risco de retenção de urinaImprocedência reformada: inflável coberta e dano moral de R$ 10.000,00
Agravo de Instrumento 0004038-79.2025.8.19.0000
10ª Câmara de Direito Privado, assinado em 22/05/2025
Aumento da próstata, rim único e diabetes; o laudo previu cirurgia da próstata pela uretraLiminar mantida: inflável em 48 horas, com multa diária de R$ 500,00
Apelação Cível 0917724-81.2023.8.19.0001
10ª Câmara de Direito Privado, assinado em 23/05/2025
Inflável implantada em 2017 com falha mecânica; o fabricante deu a nova na garantiaCusteio da cirurgia de reimplante mantido
Apelação Cível 0939148-82.2023.8.19.0001
17ª Câmara de Direito Privado, assinado em 24/07/2025
Diabético, com deformidade por fibrose; para o laudo, infecção genital o colocaria em risco de morteCobertura da inflável e do afastador mantida
Apelação Cível 0017968-48.2019.8.19.0042
2ª Câmara de Direito Privado, assinado em 16/12/2025
Diabético, com disfunção erétil grave depois da síndrome de Fournier (infecção grave da região genital); o laudo apontou risco de isquemia e necrose com a semirrígidaCobertura da inflável mantida; a operadora não juntou parecer técnico nem pediu perícia
Agravo de Instrumento 0095398-95.2025.8.19.0000
9ª Câmara de Direito Privado, assinado em 12/03/2026
Priapismo (ereção prolongada e dolorosa) que deixou disfunção erétil grave e depressãoLiminar mantida em 48 horas, com multa diária de R$ 1.000,00; a Câmara afastou a tese de que a semirrígida bastaria

O argumento que mais convenceu as Câmaras foi a demonstração, no laudo, de que a semirrígida trazia risco ou não resolvia o caso daquele paciente. Na Apelação Cível 0017968-48.2019.8.19.0042, de dezembro de 2025, a Câmara resumiu: "Não se cuida, portanto, de preferência por material mais sofisticado, mas de exigência clínica diretamente vinculada às condições particulares do paciente". E pesou o que a operadora deixou de fazer: "Nenhum parecer técnico foi juntado, tampouco foi produzida prova pericial capaz de demonstrar a adequação do modelo semirrígido ao quadro clínico descrito". Na Apelação Cível 0078800-39.2020.8.19.0001, a mesma coisa: "Não consta nos autos prova técnica produzida pela ré que confronte o laudo médico apresentado pelo autor". Na Apelação Cível 0092545-52.2021.8.19.0001, a Câmara foi além e entendeu que "caberia ao plano de saúde o ônus de comprovar que há no rol da ANS terapias que substituem a contento aquelas indicadas pelo profissional médico".

No Rio de Janeiro, a Súmula 341 do TJRJ (processo administrativo 0053831-70.2014.8.19.0000, julgado em 04/05/2015) trata do tema diretamente: "É abusiva a recusa pelo plano de saúde, ressalvadas hipóteses de procedimentos eminentemente estéticos, ao fornecimento de próteses penianas e mamárias imprescindíveis ao efetivo sucesso do tratamento médico coberto". A ressalva dos procedimentos eminentemente estéticos é o ponto que a operadora explora, e por isso o laudo precisa mostrar a finalidade funcional da prótese. A súmula não afasta, porém, os requisitos da ADI 7.265.

Onde houve dano moral, os valores foram de R$ 6.000,00 a R$ 10.000,00. Quem pagou a prótese do bolso recebeu de volta: na Apelação Cível 0832729-38.2023.8.19.0001, o reembolso de R$ 61.000,00 foi mantido. As multas diárias fixadas para obrigar a operadora a cumprir a liminar variaram de R$ 500,00 a R$ 5.000,00.

Troca de prótese que falhou

Três decisões da tabela tratam de prótese que já estava implantada e falhou. Na mais antiga, o Agravo Interno no Agravo de Instrumento 0036343-87.2023.8.19.0000, a Câmara se apoiou no laudo, "considerando, sobretudo, o fracasso no tratamento com próteses rígidas e semi-rígidas", e manteve a retirada das duas próteses e o implante da inflável. Nas outras duas, a prótese inflável teve falha mecânica, o próprio fabricante forneceu a nova, na garantia, e as Câmaras obrigaram a operadora a custear a cirurgia de troca. Na Apelação Cível 0917724-81.2023.8.19.0001, a Câmara destacou que "o autor não solicitou o fornecimento de nova prótese, mas apenas o custeio do procedimento cirúrgico para implantação do dispositivo já disponibilizado pelo fabricante".

O contrato também pode ajudar. Na Apelação Cível 0225065-73.2021.8.19.0001, a cláusula das condições gerais dizia que "só haverá exclusão de cobertura quando se tratar de próteses e acessórios não ligados a ato cirúrgico ou relativos a finalidade estética", e a Câmara aplicou o texto a favor do paciente. Vale ler o contrato antes de aceitar a negativa.

Quando o paciente perdeu

Prótese peniana fora do câncer: decisões desfavoráveis ao paciente
ProcessoO casoO que foi decidido
Agravo de Instrumento 0072018-48.2022.8.19.0000
13ª Câmara Cível, assinado em 01/03/2023
Doença de Peyronie, com depressão alegada pelo pacienteLiminar negada: doença não recente, sem urgência, e semirrígida coberta
Apelação Cível 0096119-83.2021.8.19.0001
10ª Câmara de Direito Privado, assinado em 24/10/2023
Doença de Peyronie; a sentença tinha dado a inflável e dano moral de R$ 10.000,00Sentença reformada: pedidos improcedentes, com base no rol e no parecer da ANS
Agravo de Instrumento 0048942-58.2023.8.19.0000
14ª Câmara de Direito Privado, assinado em 05/12/2023
Doença de Peyronie; plano de autogestãoLiminar negada: sem urgência e sem prova de que a inflável era a única solução
Agravo de Instrumento 0010463-25.2025.8.19.0000
2ª Câmara de Direito Privado, assinado em 02/06/2025
Pedido de liminar para a inflável, com o laudo indicando-a como a única opçãoLiminar negada: sem prova de urgência nem de que a inflável era a única solução possível
Apelação Cível 0865535-29.2023.8.19.0001
3ª Câmara de Direito Privado, assinado em 25/02/2026
Pedido de prótese inflável fora do câncer, sem prova do pedido prévio à operadoraPedido julgado improcedente pela ADI 7.265: parecer da ANS, semirrígida no rol e prescrição insuficiente sozinha
Apelação Cível 0812391-85.2024.8.19.0202
6ª Câmara de Direito Privado, assinado em 08/04/2026
Troca de prótese maleável por inflávelImprocedência mantida pela ADI 7.265

As quatro derrotas anteriores a setembro de 2025 têm um ponto em comum: faltou, para a Câmara, a prova de que a inflável era a única saída. No Agravo de Instrumento 0048942-58.2023.8.19.0000, faltaram elementos de "que a prótese solicitada é a única e definitiva solução plausível para a enfermidade que lhe acomete". No Agravo de Instrumento 0072018-48.2022.8.19.0000, a Câmara registrou a "ausência de prova da URGENCIA" e a existência de outras próteses cobertas pelo plano. E na Apelação Cível 0096119-83.2021.8.19.0001, a sentença favorável foi reformada com o argumento de que "A ANS garante ao beneficiário a cobertura para tratamento da patologia do Autor mediante o fornecimento de prótese do tipo semirrígida, não sendo contemplada a prótese inflável pretendida".

Na liminar, a urgência pesa muito. No Agravo de Instrumento 0101830-67.2024.8.19.0000, a decisão de primeiro grau, mantida pela Câmara, registrou: "Em regra, entendo que os casos de colocação de prótese peniana não têm urgência, já que o paciente não corre risco de vida ou dano grave para concessão da tutela de urgência". O juiz só concedeu a liminar porque a cirurgia já estava marcada. Por isso, a urgência precisa estar explicada no laudo quando ela existe, e o caminho sem liminar precisa ser considerado quando ela não existe.

Depois da ADI 7.265

Em 18/09/2025, o Supremo Tribunal Federal julgou a ADI 7.265 e fixou cinco requisitos cumulativos para o plano cobrir tratamento fora do rol: prescrição do médico assistente; inexistência de negativa expressa da ANS ou de proposta de atualização pendente; ausência de alternativa terapêutica adequada para a condição do paciente no rol; comprovação de eficácia e segurança pela medicina baseada em evidências de alto nível; e registro na Anvisa. O ônus de provar é de quem pede.

Das decisões reunidas aqui, 5 são posteriores a esse julgamento: 3 favoráveis ao paciente e 2 contrárias.

Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro · 9ª Câmara de Direito Privado Agravo de Instrumento 0095398-95.2025.8.19.0000 Relatora Desembargadora Maria Isabel Paes Gonçalves · acórdão assinado em 12/03/2026 · liminar da inflável mantida

Paciente com priapismo, que deixou disfunção erétil grave e depressão. A operadora sustentou que a semirrígida do rol bastava. A Câmara manteve a inflável em 48 horas, com o fundamento de que, diante de laudo que explica o risco concreto, o julgador não substitui o médico, "devendo prevalecer a prescrição técnica quando idoneamente fundamentada e não infirmada por prova contrária".

Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro · 3ª Câmara de Direito Privado Apelação Cível 0865535-29.2023.8.19.0001 Relatora Desembargadora Fernanda Xavier de Brito · acórdão assinado em 25/02/2026 · pedido julgado improcedente

Pedido de prótese inflável fora do câncer. Diante do parecer da ANS, a Câmara entendeu que a prescrição médica "ela não possui força, por si só, para afastar os limites contratuais e regulatórios em casos não previstos no rol da ANS". E apontou que "não há qualquer tipo de comprovação de que a requerida tenha sido solicitada a respeito do requerimento pretendido pelo autor e que tenha ocorrido a negativa formal da sua parte".

Na Apelação Cível 0178531-37.2022.8.19.0001 (5ª Câmara de Direito Privado, assinada em 11/04/2026), também de doença de Peyronie, a conclusão foi a favorável: "verifica-se que foram preenchidos os parâmetros técnicos por ter a prescrição médica, inexistência de negativa expressa da ANS". Na Apelação Cível 0017968-48.2019.8.19.0042 (2ª Câmara de Direito Privado, assinada em 16/12/2025), o laudo mostrou risco de isquemia e necrose com a semirrígida, e a inflável foi mantida. Já a Apelação Cível 0812391-85.2024.8.19.0202 (6ª Câmara de Direito Privado, assinada em 08/04/2026), sobre a troca de uma prótese maleável por uma inflável, seguiu a linha contrária.

O que separa os dois grupos é o que está no processo: laudo que demonstra, com dados do paciente, por que a semirrígida não serve, e prova do pedido feito à operadora e da negativa. Como escrever esse laudo está em laudo para prótese peniana: o que o médico precisa escrever.

Os pontos fracos, ditos por nós

O que separar antes de pedir

Perguntas frequentes

O plano de saúde cobre prótese peniana?

A prótese semirrígida está no rol da ANS e tem cobertura obrigatória nos planos com internação. A inflável não está no rol, e o Parecer Técnico ANS nº 14/GCITS/GGRAS/DIPRO/2024 afirma que ela não tem cobertura obrigatória. A inflável pode ser pedida como tratamento fora do rol, com os requisitos da ADI 7.265 do STF.

A Justiça obriga o plano a pagar a prótese inflável na doença de Peyronie?

Em muitos casos, sim, quando o laudo mostrou por que a semirrígida não servia. Na Apelação Cível 0178531-37.2022.8.19.0001, de abril de 2026, o TJRJ considerou cumpridos os requisitos da ADI 7.265 num caso de Peyronie. Mas há decisões contrárias, como o Agravo de Instrumento 0072018-48.2022.8.19.0000, em que faltou urgência e a Câmara apontou a semirrígida como alternativa.

Sou diabético. Isso muda alguma coisa?

Pode mudar, se o laudo explicar o risco. Na Apelação Cível 0017968-48.2019.8.19.0042, de dezembro de 2025, o laudo mostrou que a semirrígida trazia risco de isquemia e necrose para um paciente diabético com histórico de síndrome de Fournier, e a inflável foi mantida.

Minha prótese falhou. O plano paga a troca?

Há decisões nesse sentido. Na Apelação Cível 0917724-81.2023.8.19.0001, o fabricante forneceu a nova prótese na garantia e o TJRJ manteve a obrigação da operadora de custear a cirurgia. Mas, na Apelação Cível 0812391-85.2024.8.19.0202, de 2026, a troca de uma prótese maleável por uma inflável foi negada.

Preciso de urgência para conseguir a liminar?

Sim. A liminar depende de urgência demonstrada, e mais de uma Câmara negou o pedido porque o laudo não a explicava. Quando não há urgência real, o processo pode seguir sem liminar.

Em resumo

A prótese peniana semirrígida tem cobertura obrigatória nos planos com internação; a inflável está fora do rol. Nas 39 decisões do TJRJ reunidas aqui, sobre Peyronie, diabetes, doenças dos vasos, priapismo, acidente e troca de prótese, 33 foram favoráveis ao paciente, quase sempre porque o laudo mostrou por que a semirrígida não servia. Depois da ADI 7.265, o Tribunal se dividiu, e o pedido precisa de laudo específico, de urgência explicada quando houver liminar e da negativa por escrito.

Henrique Machado, advogado, OAB/RJ 252.553 Henrique Machado Advogado · OAB/RJ 252.553

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Conteúdo informativo, publicado em 2026. Não constitui orientação médica e não substitui a análise do contrato, do relatório médico e dos documentos do caso concreto. Fontes: Parecer Técnico nº 14/GCITS/GGRAS/DIPRO/2024 da ANS; decisões do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro lidas nos documentos enviados pelo escritório, cada uma no documento do próprio processo, identificadas no corpo do artigo pelo número do processo, pela câmara e pela data de assinatura.