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Ambulância e remoção negadas pelo plano de saúde: o que o TJRJ decide sobre o transporte do paciente

Por Henrique Machado, OAB/RJ 252.553 | Direito da Saúde Suplementar | Leitura de 15 minutos | Publicado em | Atualizado em

O paciente acamado precisa ir a uma consulta em outra cidade. O idoso em casa precisa fazer um exame que só existe no hospital. O doente do pronto atendimento precisa ser levado a um hospital com UTI (unidade de terapia intensiva). Em todos esses casos, alguém tem de pagar a ambulância, e muitas vezes o plano de saúde diz que não é com ele. Este artigo reúne 20 decisões do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ), de 2018 a 2026, sobre ambulância e remoção de paciente.

A resposta curta

Na maior parte dos casos, o TJRJ mandou o plano pagar a ambulância quando o médico mostrou que o paciente não podia ir de outro jeito. O tribunal tratou o transporte como parte do tratamento coberto: da consulta, da cirurgia, do exame ou do home care (internação em casa). Mas há derrotas importantes. Pedido genérico de ambulância "em caso de remoção" foi negado; demora longa sem prova de dano não gerou indenização; e, desde o Tema 1.365 do Superior Tribunal de Justiça (STJ), o dano moral passou a exigir prova de prejuízo concreto.

O que a lei diz sobre a remoção

A Lei 9.656/1998, a lei dos planos de saúde, manda o plano com cobertura hospitalar cobrir a remoção do paciente, quando comprovadamente necessária, para outro hospital, dentro da área de abrangência do contrato (art. 12, II, "e"). Para a consulta ou o exame fora do hospital, a lei não fala em ambulância, e é aí que as operadoras negam. O argumento que tem vencido no TJRJ é outro: se o tratamento é coberto e o paciente só pode chegar até ele de ambulância, o transporte faz parte do tratamento.

Ambulância para consulta, exame ou cirurgia

O caso mais completo é o de uma criança de Volta Redonda com cardiopatia congênita, fenda palatina, traqueostomia e home care, que precisava ir ao Rio de Janeiro para a consulta e depois para a cirurgia de fechamento do palato. A operadora negou dizendo que o transporte estava fora do rol da ANS e, no recurso, acrescentou que o destino ficava fora da área de abrangência do contrato. No Agravo de Instrumento 0045009-09.2025.8.19.0000, a 14ª Câmara de Direito Privado manteve a decisão do juiz, que tinha dito que "considerando a condição de saúde do menor de tenra idade, o transporte em meio adequado deve ser considerado parte integrante do procedimento almejado". No Agravo de Instrumento 0080512-91.2025.8.19.0000, a mesma Câmara manteve a ambulância UTI também para a internação e a alta da cirurgia.

O mesmo raciocínio aparece no home care. Na Apelação Cível 0816144-41.2024.8.19.0205, sobre uma paciente acamada que precisava fazer exames no hospital, a sentença disse que a ambulância "nada mais é do que uma extensão dos serviços médicos prestados com o HOME CARE", e a 12ª Câmara de Direito Privado reconheceu que "não foi oferecido transporte pela ré mesmo o Plano de Saúde tendo conhecimento do estado em que se encontrava a autora". Esse caso, porém, terminou sem indenização, como se vê mais abaixo. E no Agravo Interno 0050946-68.2023.8.19.0000, a 8ª Câmara de Direito Privado manteve a ordem para o plano levar uma idosa de 76 anos, que não andava, às consultas e exames no hospital oncológico.

O transporte pode ser até de avião. Na Apelação Cível 0104702-23.2022.8.19.0001, da 14ª Câmara de Direito Privado, de fevereiro de 2024, uma criança de 10 anos, traqueostomizada, precisava fazer procedimentos num hospital de São Paulo, e a operadora negou a UTI aérea dizendo que tudo deveria ser feito no Rio. A Câmara registrou que "o transporte através de UTI móvel e aérea eram as únicas formas de possibilitar o acesso do menor aos procedimentos, com segurança, conforme relatado pelo seu médico assistente", manteve o reembolso do transporte que a família pagou por causa do atraso no cumprimento da liminar e R$ 10.000,00 de dano moral.

Também de avião: no Agravo de Instrumento 0039982-16.2023.8.19.0000, de agosto de 2023, a 18ª Câmara de Direito Privado manteve, por unanimidade, a UTI aérea do Rio de Janeiro a São Paulo, ida e volta, para um adolescente com paralisia cerebral e escoliose grave fazer a cirurgia de coluna que a própria Amil tinha autorizado. Ele dependia de ventilação assistida, e o médico disse que não tinha "condições de realizar essa viagem de carro devido a gravidade do quadro". A liminar mandou a operadora comunicar o agendamento em 48 horas, sob pena de "multa única de R$40.000,00 (quarenta mil reais)".

E na Apelação Cível 0000972-56.2019.8.19.0209, da 13ª Câmara de Direito Privado, de junho de 2023, uma criança com síndrome de Rett em home care teve mantida a ambulância para exames e consultas fora de casa, "dado o risco concreto de que sofra de uma crise convulsiva no trajeto", com R$ 5.000,00 de dano moral.

Transferência entre hospitais

Na Apelação Cível 0158014-45.2021.8.19.0001, um paciente com cardiopatia grave, internado num hospital da própria operadora, precisava ser levado com urgência a outro hospital com CTI para implantar um marcapasso. Doze horas depois, nada tinha sido feito. A operadora culpou a empresa de remoção, e o TJRJ respondeu que "a referida empresa de transporte era credenciada da operadora do plano. Não foi serviço independente contratado pelo paciente, mas sim prestado dentro do âmbito do contrato ajustado entre demandante e demandada". O dano moral de R$ 20.000,00 foi mantido.

A transferência também pode ter de ser de avião. Na Apelação Cível 0008396-24.2016.8.19.0026, da 3ª Câmara Cível, de 2019, uma criança intubada tinha sido levada de avião, com autorização do plano, de um hospital de Itaperuna para outro no Rio de Janeiro, para investigar o quadro. Lá, a cirurgia indicada não era coberta; no hospital de origem, era. A família pediu a UTI aérea de volta e, depois de seis dias, recebeu a negativa. A sentença tinha negado o pedido, e a Câmara reformou, por unanimidade, porque "a recusa em transportar o menor, que possui necessidade de UTI aérea, tem intuito de reduzir os gastos da operadora, contrariando o estipulado em contrato". A Unimed Rio e a Qualicorp foram condenadas, juntas, a pagar R$ 730,00 pela endoscopia que a família pagou e R$ 10.000,00 de dano moral.

No Agravo de Instrumento 0028651-08.2021.8.19.0000, decidido pela relatora da 20ª Câmara Cível sozinha (decisão monocrática), uma paciente cardiopata precisava ser internada para um exame do coração, levada em ambulância com UTI. A ordem foi mantida, com multa de R$ 10.000,00 por hora, porque "em se tratando de direito à vida em oposição a direito patrimonial, aquele se sobrepõe a este". E na Apelação Cível 0025311-47.2009.8.19.0042, um caso grave de erro médico, segundo a família, a esposa teve de pagar a ambulância que o plano negou para levar o marido acidentado ao hospital da rede; a 16ª Câmara Cível manteve R$ 160.000,00 de dano moral para cada autor, pelo conjunto das falhas, que terminaram com a morte do paciente.

Remoção na carência

No Agravo de Instrumento 0091616-22.2021.8.19.0000, uma paciente com princípio de infarto estava num pronto atendimento da operadora sem UTI. O médico pediu a transferência urgente, e o plano negou por carência. A 12ª Câmara Cível manteve a ordem, que mandava fazer a transferência "em ambulância UTI com médico", porque "não é plausível exigir que o paciente que se encontra em situação emergencial ou urgente cumpra o prazo de carência". Mais sobre o tema no artigo infarto e emergência cardíaca na carência.

Quando a ambulância demora

A demora, sozinha, não garante indenização. Na Apelação Cível 0848041-88.2022.8.19.0001, da 18ª Câmara de Direito Privado, um idoso de 77 anos esperou mais de 10 horas pela UTI móvel. O perito disse que ele estava estável e monitorado, e a Câmara concluiu que "o laudo pericial comprova que o estado de saúde do autor era estável durante todo o período de espera para a transferência, com monitoramento adequado e cuidados médicos contínuos, não havendo prova de que a demora tenha causado-lhe qualquer agravamento ou dano adicional". Já no caso 0158014, a demora atrasou a cirurgia de um paciente em risco de morte, e a indenização veio. A diferença está na prova do dano.

Há outros casos de demora com indenização. Na Apelação Cível 0161266-32.2016.8.19.0001, da 25ª Câmara Cível, uma paciente com câncer esperou 2 horas por uma ambulância que se recusou a levá-la ao único hospital da rede com emergência oncológica. A Câmara manteve R$ 15.000,00 de dano moral, porque a paciente "em estado emergencial, aguardou 2 horas por ambulância que se negou a realizar o traslado para nosocômio credenciado adequado". E na Apelação Cível 0002068-28.2016.8.19.0075, da 20ª Câmara Cível, de 2018, a ambulância chegou horas depois do chamado e sem condições de levar uma paciente que precisava de marcapasso; a ementa fala em "Demora excessiva no fornecimento de ambulância para transporte da paciente e má prestação do serviço de regulação de vagas", e o dano moral de R$ 10.000,00 foi mantido.

O home care não dispensa a ambulância de emergência. Na Apelação Cível 0163534-83.2021.8.19.0001, da 4ª Câmara Cível, de 2022, uma idosa de 83 anos em home care, com sangue e pus na urina, precisava ir à emergência. A ação foi proposta e a liminar foi dada no mesmo dia, mas a paciente foi removida "apenas no dia 22/07/21 com sangramento e pus na urina". A Unimed Rio negou ter recusado a remoção, e a relatora respondeu que, "ainda que não tenha havido efetiva recusa, certamente, houve uma demora injustificada em atender o pleito da autora". O dano moral de R$ 5.000,00 foi mantido.

Ambulância paga pela família: o reembolso

Quem pagou a ambulância deve guardar o recibo. Na Apelação Cível 0805084-71.2022.8.19.0066, da 8ª Câmara de Direito Privado, de março de 2026, uma idosa com demência avançada teve o home care negado, e a família pagou a ambulância. O TJRJ manteve o ressarcimento de R$ 346,50 e R$ 10.000,00 de dano moral, registrando que "O dano material referente à despesa com ambulância foi demonstrado".

O pedido de reembolso deve vir na petição inicial. No Agravo de Instrumento 0047286-71.2020.8.19.0000, a família de uma idosa de 86 anos tentou incluir depois o reembolso de R$ 4.050,00 em remoções, não conseguiu e teve de abrir outra ação. A 26ª Câmara Cível cassou a liminar, porque "não há que se falar em reembolso com urgência de despesa passada".

Quando o paciente perdeu

Para o médico: o que o relatório precisa mostrar

O modelo geral está no artigo relatório médico para o plano de saúde.

As decisões, uma a uma

Ambulância e remoção: decisões do TJRJ
ProcessoResultado
Apelação Cível 0816144-41.2024.8.19.0205
12ª Câmara de Direito Privado, 20/05/2026, unânime
Falha reconhecida (ambulância para exames no home care), mas sem dano moral pelo Tema 1.365
Agravo de Instrumento 0045009-09.2025.8.19.0000
14ª Câmara de Direito Privado, 07/05/2026
Ambulância UTI para consulta em outra cidade mantida; multa diária de R$ 2.500,00
Agravo de Instrumento 0080512-91.2025.8.19.0000
14ª Câmara de Direito Privado, 30/04/2026
Ambulância UTI na internação e na alta da cirurgia mantida
Apelação Cível 0805084-71.2022.8.19.0066
8ª Câmara de Direito Privado, 03/03/2026, unânime
Reembolso de R$ 346,50 da ambulância e R$ 10.000,00 de dano moral
Apelação Cível 0848041-88.2022.8.19.0001
18ª Câmara de Direito Privado, 16/10/2024, unânime
Espera de mais de 10 horas pela UTI móvel, sem prova de dano; pedido improcedente
Apelação Cível 0158014-45.2021.8.19.0001
assinado em 12/06/2024, unânime
Demora da remoção credenciada para o CTI; R$ 20.000,00
Apelação Cível 0104702-23.2022.8.19.0001
14ª Câmara de Direito Privado, 29/02/2024, unânime
UTI aérea do Rio para São Paulo, reembolso do transporte e R$ 10.000,00
Agravo Interno 0050946-68.2023.8.19.0000
8ª Câmara de Direito Privado, 19/09/2023, unânime
Locomoção da idosa às consultas e exames mantida
Agravo de Instrumento 0039982-16.2023.8.19.0000
18ª Câmara de Direito Privado, 30/08/2023, unânime
UTI aérea do Rio a São Paulo, ida e volta, para cirurgia de coluna; multa única de R$ 40.000,00
Apelação Cível 0000972-56.2019.8.19.0209
13ª Câmara de Direito Privado, 05/06/2023, unânime
Ambulância para exames e consultas no home care, por risco de convulsão; R$ 5.000,00
Agravo de Instrumento 0088719-84.2022.8.19.0000
15ª Câmara de Direito Privado, 23/03/2023, unânime
Home care dado; ambulância "em caso de remoção" negada
Apelação Cível 0163534-83.2021.8.19.0001
4ª Câmara Cível, 03/06/2022, unânime
Demora na remoção de idosa em home care para a emergência; R$ 5.000,00
Agravo de Instrumento 0091616-22.2021.8.19.0000
12ª Câmara Cível, 01/04/2022, unânime
Transferência em ambulância UTI com médico na carência mantida
Apelação Cível 0177929-27.2014.8.19.0001
22ª Câmara Cível, 12/11/2021, unânime
Home care mantido; multa de R$ 535.000,00 afastada por falta de prazo na liminar
Agravo de Instrumento 0028651-08.2021.8.19.0000
20ª Câmara Cível, 19/07/2021, decisão monocrática
Internação com ambulância UTI mantida; multa de R$ 10.000,00 por hora
Agravo de Instrumento 0047286-71.2020.8.19.0000
26ª Câmara Cível, 19/11/2020, unânime
Liminar de reembolso de R$ 4.050,00 em remoções cassada
Apelação Cível 0161266-32.2016.8.19.0001
25ª Câmara Cível, 19/02/2020, unânime
Espera de 2 horas e recusa de levar ao hospital oncológico; R$ 15.000,00
Apelação Cível 0025311-47.2009.8.19.0042
16ª Câmara Cível, 26/11/2019, unânime
Ambulância negada e paga pela esposa, num caso de erro médico com morte; R$ 160.000,00 por autor
Apelação Cível 0008396-24.2016.8.19.0026
3ª Câmara Cível, 19/06/2019, unânime
UTI aérea de volta ao hospital coberto negada; R$ 730,00 e R$ 10.000,00
Apelação Cível 0002068-28.2016.8.19.0075
20ª Câmara Cível, 12/09/2018, unânime
Ambulância atrasada e sem condições, na transferência para marcapasso; R$ 10.000,00

As datas são as da assinatura, salvo no 0805084, no 0028651 e no 0025311, que são as do julgamento. Nos agravos 0045009 e 0080512, o texto não informa a votação. No 0158014, o texto traz dois nomes diferentes para a Câmara.

Preclusão da prova documental. Em ação cível sobre negativa de cobertura, a operadora é quem detém os documentos que decidiriam a controvérsia: o parecer da auditoria médica, o protocolo interno aplicado, o registro da solicitação e a data de cada movimentação. Se ela contesta sem juntar esses documentos, que estão em seu poder e lhe seriam favoráveis se existissem no sentido que alega, opera-se a preclusão da prova documental. O momento de juntar documento que já existia é a contestação, e não a fase seguinte.

A nosso ver, nos casos de demora, quem tem o horário do chamado, da saída e da chegada da ambulância é a operadora ou a empresa de remoção credenciada. Se ela contesta sem esses registros, não pode trazê-los depois. No caso 0161266, a operadora disse que a família tinha recusado a ambulância, mas o TJRJ observou que a tela do sistema "menciona suposto termo de negativa assinado pela mencionada familiar, porém deixou de juntá-lo aos autos".

Os pontos fracos, ditos por nós

Perguntas frequentes

O plano de saúde é obrigado a pagar ambulância?

Para a remoção entre hospitais, a Lei 9.656/1998 manda cobrir quando for comprovadamente necessária. Para consulta, exame ou cirurgia, o TJRJ tem mandado pagar quando o paciente só pode ir de ambulância, como no Agravo de Instrumento 0045009-09.2025.8.19.0000.

O plano pode negar a ambulância porque o hospital fica fora da área do contrato?

Foi o argumento da operadora no Agravo de Instrumento 0045009-09.2025.8.19.0000, e a ordem para a ambulância UTI até o Rio de Janeiro foi mantida, porque o tratamento só existia lá.

A empresa de ambulância demorou. O plano responde?

Sim, se a empresa é credenciada. Na Apelação Cível 0158014-45.2021.8.19.0001, a operadora foi condenada a R$ 20.000,00 pela demora da remoção.

Paguei a ambulância. Posso pedir de volta?

Pode, com o recibo e já na petição inicial. Na Apelação Cível 0805084-71.2022.8.19.0066, o TJRJ mandou devolver R$ 346,50.

A demora da ambulância sempre gera dano moral?

Não. Na Apelação Cível 0848041-88.2022.8.19.0001, a espera de mais de 10 horas não gerou indenização, porque a perícia mostrou que o paciente ficou estável e monitorado.

Em resumo

O plano com cobertura hospitalar deve pagar a remoção do paciente, comprovadamente necessária, para outro hospital. Para consulta, exame ou cirurgia, o TJRJ tem mandado o plano pagar a ambulância quando o paciente só pode ir assim, tratando o transporte como parte do tratamento. Mas o pedido precisa de prescrição concreta, a liminar precisa de prazo, e o dano moral exige prova de prejuízo. Nas 20 decisões reunidas aqui, de 2018 a 2026, há vitórias e derrotas, e a prova fez a diferença.

Henrique Machado, advogado, OAB/RJ 252.553 Henrique Machado Advogado · OAB/RJ 252.553

Atua em Direito da Saúde Suplementar, com foco em reajustes de planos de saúde, cobertura de tratamentos e manutenção contratual, em B&M Advogados, Boechat e Machado Advogados, Niterói, Rio de Janeiro.

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Equipe de Direito da Saúde Suplementar do escritório: Henrique Machado, advogado, OAB/RJ 252.553; Paulo Henrique Machado, advogado, OAB/RJ 58.450; Victor Boechat Rosa e Silva, advogado, OAB/RJ 206.210.

Conteúdo informativo, publicado em 2026. Não constitui orientação médica e não substitui a análise do contrato, do relatório médico e dos documentos do caso concreto. Fontes: Lei 9.656/1998, art. 12, II, "e"; acórdãos do TJRJ citados no texto, lidos no inteiro teor.