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Medicamento · Psoríase pelo SUS · 2026

Biológico para psoríase pelo SUS: o que o TJRJ decide contra Estado e Município

Por Henrique Machado, OAB/RJ 252.553 | Direito da Saúde Suplementar | Leitura de 13 minutos | Publicado em

O médico receitou um biológico para a psoríase, e o Estado ou o Município não entregou. Reunimos 20 processos do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) contra o Estado e Municípios, julgados de 2019 a 2026: 9 favoráveis, 8 parciais e 3 contrários. Quem tem plano de saúde tem artigo próprio.

A resposta curta

Houve 9 favoráveis, 8 parciais e 3 contrários. Em todos os 20 processos, o remédio receitado foi mantido (em 2 agravos, por liminar); as perdas vieram de pedidos amplos demais, de honorários, da forma do bloqueio e de qual ente paga. A nosso ver, o risco hoje está no cumprimento: o dinheiro bloqueado não vai mais para a mão do paciente.

Em palavras simples

A psoríase é uma doença inflamatória da pele. Como registrou a Câmara na Apelação Cível 0004516-15.2011.8.19.0021, não é contagiosa, mas incomoda "por provocar lesões avermelhadas e descamativas na pele". Nos casos graves, entra o biológico (ou imunobiológico): remédio feito de células vivas, que age sobre uma parte da defesa do corpo, em injeção ou na veia, como Stelara, Enbrel, Humira, infliximabe, Cosentyx e Skyrizi.

Remédio incorporado é o que entrou nas listas do SUS. Segundo os acórdãos, o Enbrel e o Skyrizi estão no Grupo 1A do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (CEAF), o programa dos remédios de alto custo: a União compra e o Estado entrega. Quem tem plano pode pedir ao plano, pela Lei 9.656/1998; veja o biológico negado pelo plano.

Estado e Município respondem juntos

Segundo os acórdãos, pelo Tema 793 do Supremo Tribunal Federal (STF) e pela Súmula 65 do TJRJ, União, Estado e Município respondem juntos (de forma solidária), e o paciente pode cobrar de qualquer um.

A nosso ver, vale processar Estado e Município juntos desde o início: se um sair depois, o outro continua obrigado.

Os Temas 6 e 1.234 do STF e as ações antigas

Segundo os acórdãos, o Tema 6 do STF, em regra, impede dar por decisão judicial remédio fora das listas do SUS (assim resumiu a Câmara na Apelação Cível 0374742-37.2008.8.19.0001), e o Tema 1.234 trata de quem paga e de onde a ação corre. Na retratação, o processo antigo volta à Câmara, que mantém ou muda o que decidiu.

Repare na data de corte: 19/09/2024 na 0374742, na 0158005 e no Agravo de Instrumento 0025991-65.2026.8.19.0000 (abaixo); 11/10/2024 na 0170355. A nosso ver, quem entrou com a ação entre essas datas deve conferir o seu caso.

Bloqueio de verba e PMVG

Segundo o 0044495, o Tema 84 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) admite o sequestro de verba. O PMVG, Preço Máximo de Venda ao Governo, é o teto do que o poder público paga pelo remédio; veja a tabela CMED.

A nosso ver, peça ao juiz que diga quem compra e em quanto tempo.

Laudo de médico particular e o remédio substituto

Na Apelação Cível 0011873-46.2015.8.19.0008, da 27ª Câmara Cível, de 2019, a Câmara afastou a exigência de receita de médico do SUS para o Enbrel, contra o Estado e Belford Roxo: "não se pode presumir que estes profissionais possuiriam maior confiabilidade do que os médicos da rede privada".

Na Apelação Cível 0014237-47.2015.8.19.0054, da 23ª Câmara Cível, de 2023, a gordura no fígado impedia metotrexato e acitretina. O Estado citou alternativa do SUS em parecer técnico que nem juntou. Ficou o Humira: "caberia aos réus provar, com amparo técnico, a existência de substitutos de mesma eficácia, por se tratar de fato modificativo do direito do autor".

Na Apelação Cível 0025867-19.2019.8.19.0068, da 2ª Câmara Cível, de 2022, ficou o Stelara, pois a troca por "alternativas terapêuticas disponibilizadas pela rede pública para o tratamento de determinada moléstia deve ser aferida pelo médico de cada paciente". Na Apelação Cível 0085586-56.2018.8.19.0038, a Câmara disse que os arts. 19-M, I, 19-P, 19-Q e 19-R da Lei 8.080/1990 não impedem o remédio orientado pelo médico do paciente.

Honorários e valor da causa

Quando o paciente perdeu ou ganhou só em parte

O que a receita e o laudo precisam ter

O que as decisões reunidas pediram:

A nosso ver, o laudo deve trazer ainda o CID e a gravidade pelos índices do dermatologista: o PASI (nota da extensão e da intensidade das placas), o BSA (percentual do corpo tomado) e o DLQI (questionário sobre quanto a doença atrapalha a vida); cada tratamento anterior, com datas e o motivo da falha; e a dose. Se a aplicação for feita ou assistida por profissional de saúde, diga onde. Veja receita não é relatório.

Para o médico: a norma completa, para baixar e ler

Não é preciso confiar no nosso resumo. A lei em que este artigo se apoia está na página oficial:

As decisões, uma a uma

Biológico para psoríase pelo SUS: decisões do TJRJ
ProcessoResultado
Agravo de Instrumento 0025991-65.2026.8.19.0000
4ª CDPub, 03/09/2026, unânime
Nova Friburgo: Skyrizi; cai o bloqueio (parcial)
Apelação Cível (retratação) 0374742-37.2008.8.19.0001
16ª CDP, 10/07/2026
Estado: Enbrel mantido
Apelação Cível e Reexame Necessário (retratação e embargos) 0158005-45.2005.8.19.0001
18ª CDP, 30/04/2026 e 16/09/2026
Estado: Enbrel; Município sai (parcial)
Agravo de Instrumento 0090916-07.2025.8.19.0000
7ª CDPub, 16/04/2026, unânime
São Gonçalo e Estado: sem repasse (parcial)
Apelação Cível (duas retratações) 0170355-94.2007.8.19.0001
8ª CDP, 20/08/2025 e 19/05/2026, unânime em 2025
Niterói e Estado: Enbrel mantido
Apelação Cível 0803242-45.2023.8.19.0026
3ª CDPub, 06/08/2025, unânime
Itaperuna: Stelara; causa de 1 ano
Apelação Cível 0805240-15.2023.8.19.0037
4ª CDPub, 09/05/2025, unânime
Estado e Nova Friburgo: pedido genérico (contrário)
Agravo de Instrumento 0074502-65.2024.8.19.0000
1ª CDPub, 29/01/2025, unânime
São João da Barra: Cosentyx
Agravo de Instrumento 0044495-90.2024.8.19.0000
3ª CDPub, 09/11/2024, unânime
São João da Barra: sequestro de R$ 35.300,00
Apelação Cível (e embargos) 0005398-08.2015.8.19.0030
3ª CDPub, 21/03/2024 e 13/11/2024, unânime
Estado e Mangaratiba: Stelara (parcial)
Apelação Cível e retratação 0002445-44.2015.8.19.0039
2ª Câmara Cível e 9ª CDP, 24/08/2021 e 20/05/2024, unânime
Estado: Stelara; R$ 500,00
Apelação Cível 0013024-67.2014.8.19.0045
6ª CDPub, 01/11/2023, unânime
Resende e Estado: Stelara
Apelação Cível 0014237-47.2015.8.19.0054
23ª Câmara Cível, 08/02/2023, unânime
Estado e São João de Meriti: Humira (parcial)
Apelação Cível 0004516-15.2011.8.19.0021
6ª Câmara Cível, 25/08/2022, unânime
Duque de Caxias: R$ 5.000,00 (parcial)
Apelação Cível 0004962-69.2013.8.19.0046
25ª Câmara Cível, 12/05/2022, unânime
Rio Bonito: infliximabe (parcial)
Apelação Cível 0025867-19.2019.8.19.0068
2ª Câmara Cível, 18/04/2022, unânime
Rio das Ostras e Estado: Stelara
Apelação Cível 0085586-56.2018.8.19.0038
22ª Câmara Cível, 20/06/2020, unânime
Estado e Nova Iguaçu: Enbrel (parcial)
Apelação Cível 0015139-73.2017.8.19.0007
26ª Câmara Cível, 27/11/2019, unânime
Estado: honorários (contrário)
Apelação Cível (e embargos) 0011873-46.2015.8.19.0008
27ª Câmara Cível, 12/08/2019 e 12/12/2019, unânime
Estado e Belford Roxo: Enbrel
Apelação Cível 0023105-55.2015.8.19.0008
6ª Câmara Cível, 04/10/2019, unânime
Estado e Belford Roxo: pedido genérico (contrário)

Placar: 9 favoráveis, 8 parciais e 3 contrários. Parcial: o paciente perdeu algum ponto. CDPub é Câmara de Direito Público; CDP, de Direito Privado. Datas de assinatura; sem votação, o acórdão não a informa. Agravo decide a liminar ou o cumprimento, não o fim do processo.

Os pontos fracos, ditos por nós

O que pode dar errado no seu caso:

Perguntas frequentes

Quem deve fornecer o biológico: o Estado ou o Município?

Segundo os acórdãos, os dois. Mas na Apelação Cível 0158005-45.2005.8.19.0001 o Município saiu.

Minha ação é antiga. O Tema 1.234 muda alguma coisa?

Nas Apelações Cíveis 0374742-37.2008.8.19.0001 e 0170355-94.2007.8.19.0001, não: o Enbrel ficou. Na 0158005-45.2005.8.19.0001, o Município saiu.

O juiz pode bloquear o dinheiro e me entregar para comprar?

Segundo o Agravo de Instrumento 0090916-07.2025.8.19.0000, não: o repasse ao paciente foi vedado.

Laudo de médico particular vale?

Na Apelação Cível 0011873-46.2015.8.19.0008, sim. Em outras, ficou a exigência de médico da rede pública.

Algum paciente perdeu?

Houve 9 favoráveis, 8 parciais e 3 contrários, e o remédio receitado foi mantido em todos (em 2, por liminar). Veja a Apelação Cível 0023105-55.2015.8.19.0008.

Em resumo

Nos 20 processos do TJRJ contra o Estado e Municípios, de 2019 a 2026, houve 9 favoráveis, 8 parciais e 3 contrários, e o tratamento foi mantido em todos (em 2, por liminar). A nosso ver, o laudo e a forma do bloqueio decidem o caso.

Henrique Machado, advogado, OAB/RJ 252.553 Henrique Machado Advogado · OAB/RJ 252.553

Atua em Direito da Saúde Suplementar, com foco em reajustes de planos de saúde, cobertura de tratamentos e manutenção contratual, em B&M Advogados, Boechat e Machado Advogados, Niterói, Rio de Janeiro.

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Equipe de Direito da Saúde Suplementar do escritório: Henrique Machado, advogado, OAB/RJ 252.553; Paulo Henrique Machado, advogado, OAB/RJ 58.450; Victor Boechat Rosa e Silva, advogado, OAB/RJ 206.210.

Conteúdo informativo, publicado em 2026. Não constitui orientação médica e não substitui a análise do contrato, do relatório médico e dos documentos do caso concreto. Fontes: Leis 8.080/1990 e 9.656/1998 e Código de Processo Civil; Temas 6, 793, 1.002 e 1.234 e Súmula Vinculante 60 do STF, Temas 84 e 1.076 e Súmula 421 do STJ, Súmulas do TJRJ, Recomendação 54/2025 do CNJ e Portaria SCTIE/MS 40/2020, como citados nos acórdãos; decisões do TJRJ citadas, lidas no inteiro teor.