Quando o exame do pré-natal mostra uma cardiopatia congênita, isto é, um defeito no coração que o bebê já tem ao nascer, a família passa a depender do plano de saúde em quatro momentos: o parto em hospital preparado, a UTI neonatal, a cirurgia do coração e, às vezes, a remoção para outro hospital. Veja o que o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro decidiu em cada um deles, em vinte processos.
Na gravidez: o parto no hospital certo
O bebê com cardiopatia grave precisa nascer em hospital com UTI neonatal cardiológica, cirurgião cardíaco pediátrico e hemodinâmica, o setor que faz o cateterismo. Quando a rede do plano não tem esse hospital, a operadora deve cobrir o parto onde houver. Na Apelação Cível 0225877-52.2020.8.19.0001, a 2ª Câmara Cível registrou que restou demonstrado que na rede credenciada não havia hospital que apresentasse os critérios necessários para a realização do parto com segurança para a gestante e o feto. O dano moral foi fixado em R$ 10.000,00.
Não basta a operadora indicar um hospital qualquer da rede. Na Apelação Cível 0009804-18.2022.8.19.0001, ela sugeriu o parto num hospital e a transferência da bebê para outro, e a 2ª Câmara de Direito Privado respondeu que não havia prova de que o credenciado oferecia o que os médicos indicaram: UTI Neo Natal Cardiológica, com equipe especializada. O dano moral foi de R$ 15.000,00.
A cardiopatia do feto também pode tornar o parto urgente, e aí a carência da mãe não vale. No Agravo de Instrumento 0003884-03.2021.8.19.0000, a 5ª Câmara Cível decidiu: "No caso concreto, a declaração médica atesta de que o feto possui má formação cardíaca, solicitando a antecipação do parto em razão de risco de morte fetal. Assim, entende-se pela caracterização da urgência, na medida em que o não atendimento da internação poderá implicar em risco de morte ao feto." A carência do parto e o que o plano cobre na gestação estão no artigo sobre plano de saúde na gravidez.
A demora pesa. Na Apelação Cível 0811682-79.2023.8.19.0042, o pedido de uma gestante cujo bebê tinha hipoplasia do coração esquerdo ficou parado em análise, e o parto só foi autorizado por liminar. O bebê nasceu dias depois e faleceu. A 21ª Câmara de Direito Privado apontou o tratamento burocrático e lento da apreciação do pedido de autorização e manteve o dano moral.
O recém-nascido já nasce coberto
Se o plano da mãe tem cobertura obstétrica, o bebê está coberto nos primeiros 30 dias depois do parto, e pode ser inscrito como dependente sem carência. A Lei 9.656/1998, art. 12, III, transcrita no Agravo de Instrumento 0003884-03.2021.8.19.0000, garante a inscrição do recém-nascido "como dependente, isento do cumprimento dos períodos de carência, desde que a inscrição ocorra no prazo máximo de trinta dias do nascimento ou da adoção". Por isso, a inscrição do bebê deve ser feita logo, dentro desses 30 dias.
UTI em carência: o limite é de 24 horas
Muitas famílias contratam o plano quando descobrem a doença, e o bebê precisa de UTI antes de vencida a carência de 180 dias da internação. A lei diz que, na urgência e na emergência, a carência máxima é de 24 horas. É a Súmula 597 do STJ, transcrita na decisão do processo 0809344-47.2022.8.19.0211: "A cláusula contratual de plano de saúde que prevê carência para utilização dos serviços de assistência médica nas situações de emergência ou de urgência é considerada abusiva se ultrapassado o prazo máximo de 24 horas contado da data da contratação".
Na Apelação Cível 0053956-59.2019.8.19.0001, o bebê tinha 2 meses de vida e 49 dias de contrato, chegou ao hospital em estado gravíssimo e precisava de UTI cardiológica. A 10ª Câmara de Direito Privado confirmou a condenação: "A operadora de plano de saúde deve garantir cobertura integral após 24 horas da contratação em casos de urgência ou emergência, sendo abusiva a negativa fundada em período de carência."
A operadora costuma autorizar só as primeiras 12 horas, com base na Resolução CONSU 13/1998. O TJRJ rejeita essa limitação. Na Apelação Cível 0010287-89.2021.8.19.0031, de uma bebê de 6 meses com síndrome de Down e cardiopatia, a 25ª Câmara Cível concluiu que a limitação de cobertura pelo período de 12 horas, previsto pela Resolução CONSU nº 13/1998, não pode prevalecer por contrariar texto expresso de lei. O mesmo foi decidido na Apelação Cível 0113205-33.2022.8.19.0001 e na Apelação Cível 0812364-46.2022.8.19.0211, de uma criança que já tinha feito a cirurgia de Glenn.
O tema está no STJ. O STJ afetou como repetitivo o Tema 1.314, que vai decidir a abusividade da carência acima de 24 horas na urgência e da limitação do tempo de internação. Enquanto não houver julgamento, os processos seguem normalmente nos tribunais, e o TJRJ continua aplicando as Súmulas 597 e 302 do STJ. A carência em geral está no artigo sobre os prazos de carência.
A cirurgia do coração: a demora equivale à negativa
Cirurgias como a de Jatene (que corrige a transposição das grandes artérias), a de Glenn e a de Fontan (que redirecionam o sangue das veias para os pulmões) têm hora certa. A operadora raramente nega por escrito: ela demora. O TJRJ trata a demora como negativa. Na Apelação Cível 0911360-25.2025.8.19.0001, a autorização da cirurgia de Jatene saiu 97 dias depois do pedido, só depois da liminar, e a 3ª Câmara de Direito Privado afirmou que é abusiva qualquer conduta do plano de saúde que condicione a realização da cirurgia à análise burocrática prolongada, sobretudo diante do risco concreto à vida do recém-nascido.
Na Apelação Cível 0833929-56.2023.8.19.0203, de uma criança com síndrome de Down e comunicação entre os ventrículos, a cirurgia levou 106 dias para sair, e a Câmara foi direta: É certo, ademais, que a demora injustificada se equipara à recusa. Na mesma decisão, a operadora foi obrigada a fornecer o palivizumabe, um anticorpo aplicado por injeção que protege o bebê cardiopata do vírus sincicial respiratório.
Quando a liminar é descumprida, a multa, também chamada de astreinte, cresce. Na Apelação Cível 0006328-32.2015.8.19.0028, a cirurgia de uma criança atrasou seis meses, a multa chegou a R$ 96.500,00 e a 25ª Câmara Cível a manteve por maioria: "Importante ressaltar que o valor alcançado pelas astreintes somente atingiu tal patamar, em razão de conduta da própria Recorrente, que permaneceu inerte por longo e afrontoso período, ao invés de atender à determinação judicial."
Remoção e hospital fora da rede: quem paga
Quando a operadora nega a remoção ou não oferece hospital apto, a família que paga do próprio bolso tem direito ao reembolso. Na Apelação Cível 0032115-95.2025.8.19.0001, um bebê de 2 meses precisou de UTI aérea, que a família contratou diante da negativa. A 15ª Câmara de Direito Privado mandou reembolsar R$ 60.000,00 e pagar R$ 15.000,00 de dano moral, porque a contratação do serviço particular não pode ser interpretada como ato voluntário ou escolha livre da família, mas sim como medida emergencial adotada para preservar a vida e a saúde da criança diante da recusa indevida da operadora.
O ponto decisivo é a operadora não ter oferecido alternativa. Na Apelação Cível 0034353-94.2019.8.19.0002, de uma criança com síndrome de Shone, a 17ª Câmara Cível mandou pagar a diferença de R$ 68.141,37: "Assim, não se trata de livre escolha em relação ao procedimento ou à equipe médica para realizá-lo, mas de ausência de opção, fazendo com que não restasse outra alternativa ao autor senão o custeio particular para a cirurgia indicada." O mesmo raciocínio valeu para o enxerto humano na Apelação Cível 0853661-47.2023.8.19.0001 e para o anestesista na Apelação Cível 0800667-98.2024.8.19.0068, de uma menina com anomalia de Ebstein. As regras gerais estão no artigo sobre reembolso de médico não credenciado.
Doença congênita não é exclusão válida
Alguns contratos antigos excluem "malformação congênita". O TJRJ afasta essa cláusula quando o plano cobre doenças do coração. Na Apelação Cível 0804188-40.2024.8.19.0007, de uma paciente adulta com cardiopatia congênita, a 18ª Câmara de Direito Privado decidiu que, se o plano de saúde em questão possui cobertura para a doença cardíaca, o fato de a mesma ser ou não decorrente de má-formação congênita se apresenta irrelevante e, portanto, abusiva a cláusula que exclui as despesas provenientes de seu tratamento.
Dano moral e multa: os valores
| Processo | Valor |
|---|---|
| Apelação Cível 0009804-18.2022.8.19.0001 (parto em hospital com UTI neonatal cardiológica) | R$ 15.000,00 de dano moral |
| Apelação Cível 0032115-95.2025.8.19.0001 (UTI aérea negada) | R$ 15.000,00 de dano moral e R$ 60.000,00 de reembolso |
| Apelação Cível 0853661-47.2023.8.19.0001 (enxerto humano fora da rede) | R$ 10.000,00 para a criança e R$ 10.000,00 para a mãe |
| Apelações Cíveis 0225877-52.2020.8.19.0001, 0053956-59.2019.8.19.0001, 0113205-33.2022.8.19.0001, 0812364-46.2022.8.19.0211, 0911360-25.2025.8.19.0001 e 0833929-56.2023.8.19.0203 | R$ 10.000,00 de dano moral em cada uma |
| Apelação Cível 0811682-79.2023.8.19.0042 (demora no parto; o bebê faleceu) | R$ 6.000,00 de dano moral |
| Apelação Cível 0010287-89.2021.8.19.0031 (UTI em carência) | R$ 5.000,00 de dano moral |
| Apelação Cível 0006328-32.2015.8.19.0028 (cirurgia atrasada seis meses) | R$ 96.500,00 de multa mantidos |
Para o médico: o que o laudo precisa dizer
A família ganha ou perde tempo conforme o laudo. O pedido precisa dizer, com todas as letras, que é urgente e por quê. Na Apelação Cível 0833929-56.2023.8.19.0203, a operadora se defendeu com o próprio pedido médico, e a Câmara reconheceu que não há no documento indicação expressa de que se trataria de cirurgia de emergência.
| Elemento | Por que pesa |
|---|---|
| O diagnóstico exato da cardiopatia, do ecocardiograma fetal ou pós-natal | Mostra a gravidade e a necessidade de hospital especializado |
| A palavra "urgência" ou "emergência" e o risco concreto da espera | Afasta a carência (24 horas) e o prazo comum de autorização |
| A estrutura necessária: UTI neonatal cardiológica, cirurgia cardíaca pediátrica, hemodinâmica | Mostra por que o hospital da rede não serve |
| Na remoção: por que o transporte precisa ser em UTI móvel ou aérea | Sustenta o reembolso se a operadora negar |
| O protocolo do pedido à operadora, com data | A operadora costuma alegar que nunca recebeu o pedido |
Para o médico: as normas completas, para baixar e ler
Não é preciso confiar no nosso resumo. Os documentos oficiais em que este artigo se apoia estão disponíveis nas páginas dos próprios órgãos:
- Lei 9.656/1998, a lei dos planos de saúde, no texto do Planalto.
- Notícia do STJ sobre o Tema 1.314, que trata da carência na urgência e do limite de internação.
- Resolução Normativa 566/2022 da ANS, sobre a garantia de atendimento, os prazos máximos e o atendimento fora da rede.
O que o TJRJ decidiu
| Processo | O que foi decidido |
|---|---|
| Apelação Cível 0225877-52.2020.8.19.0001 2ª Câmara Cível, assinado em 08/02/2022; embargos em 03/05/2022 | Parto em hospital especializado fora da rede; dano moral de R$ 10.000,00; por unanimidade |
| Apelação Cível 0009804-18.2022.8.19.0001 2ª Câmara de Direito Privado, assinado em 19/03/2026 | Parto com UTI neonatal cardiológica; dano moral de R$ 15.000,00 |
| Apelação Cível 0811682-79.2023.8.19.0042 21ª Câmara de Direito Privado, assinado em 30/04/2025 | Demora no parto de bebê com hipoplasia do coração esquerdo; dano moral de R$ 6.000,00; por unanimidade |
| Agravo de Instrumento 0003884-03.2021.8.19.0000 5ª Câmara Cível, assinado em 04/05/2021 | Parto antecipado por cardiopatia fetal é urgência; carência da mãe afastada; por unanimidade |
| Apelação Cível 0911360-25.2025.8.19.0001 3ª Câmara de Direito Privado, decisão do relator de 09/02/2026 | Cirurgia de Jatene autorizada após 97 dias; dano moral de R$ 10.000,00 |
| Apelação Cível 0053956-59.2019.8.19.0001 10ª Câmara de Direito Privado, assinado em 17/04/2026; embargos rejeitados em 21/08/2026 | Bebê de 2 meses em carência; UTI cardiológica; dano moral de R$ 10.000,00; por unanimidade |
| Apelação Cível 0809344-47.2022.8.19.0211 3ª Câmara de Direito Privado, decisão do relator de 20/01/2026 | Bebê de 6 meses em carência; multa de R$ 5.000,00 por hora, limitada a R$ 60.000,00 |
| Apelação Cível 0113205-33.2022.8.19.0001 3ª Câmara de Direito Privado, assinado em 01/11/2023; embargos rejeitados em 22/11/2023 | UTI pediátrica; limite de 12 horas afastado; dano moral de R$ 10.000,00; por unanimidade |
| Apelação Cível 0010287-89.2021.8.19.0031 25ª Câmara Cível, assinado em 16/12/2021 | Bebê com síndrome de Down e cardiopatia; dano moral de R$ 5.000,00; por unanimidade |
| Apelação Cível 0812364-46.2022.8.19.0211 9ª Câmara de Direito Privado, assinado em 27/05/2026 | Criança após cirurgia de Glenn, em carência; dano moral de R$ 10.000,00; por unanimidade |
| Apelação Cível 0833929-56.2023.8.19.0203 14ª Câmara Cível, assinado em 26/02/2025 | Cirurgia após 106 dias e palivizumabe; dano moral de R$ 10.000,00; por unanimidade |
| Agravo de Instrumento 0061062-65.2025.8.19.0000 10ª Câmara de Direito Privado, assinado em 30/09/2025 | Cirurgia de Fontan em 48 horas; multa reduzida para R$ 1.000,00 por dia, até R$ 50.000,00; por unanimidade |
| Agravo de Instrumento 0054929-12.2022.8.19.0000 25ª Câmara Cível, assinado em 08/09/2022 | Cateterismo de criança com hipoplasia do ventrículo esquerdo; multa de R$ 1.000,00 por dia mantida; por unanimidade |
| Apelação Cível 0006328-32.2015.8.19.0028 25ª Câmara Cível, assinado em 16/09/2021 | Cirurgia atrasada seis meses; multa de R$ 96.500,00 mantida; por maioria |
| Apelação Cível 0032115-95.2025.8.19.0001 15ª Câmara de Direito Privado, assinado em 08/04/2026 | UTI aérea: reembolso de R$ 60.000,00 e dano moral de R$ 15.000,00 |
| Apelação Cível 0853661-47.2023.8.19.0001 11ª Câmara de Direito Privado, assinado em 28/06/2024 | Enxerto humano em hospital fora da rede: reembolso e dano moral; por unanimidade |
| Apelação Cível 0034353-94.2019.8.19.0002 17ª Câmara Cível, assinado em 20/07/2022 | Reembolso integral de cirurgia fora da rede; dano moral negado; por unanimidade |
| Apelação Cível 0800667-98.2024.8.19.0068 19ª Câmara de Direito Privado, assinado em 25/05/2026 | Reembolso integral do anestesista; dano moral negado; por unanimidade |
| Apelação Cível 0804188-40.2024.8.19.0007 18ª Câmara de Direito Privado, assinado em 21/10/2025 | Exclusão de doença congênita é abusiva; dano moral de R$ 7.000,00; por unanimidade |
| Apelação Cível 0190345-80.2021.8.19.0001 25ª Câmara Cível, assinado em 03/11/2022 | Contrária: cesárea programada a termo não é urgência; pedidos improcedentes; por unanimidade |
Preclusão da prova documental. A operadora tem o registro do pedido, da data em que o recebeu e da lista dos hospitais que diz estarem aptos. Se contesta sem juntar esses documentos, que estão em seu poder e lhe seriam favoráveis se confirmassem o alegado, opera-se a preclusão da prova documental, e não pode trazê-los depois. Na Apelação Cível 0009804-18.2022.8.19.0001, a operadora nem sequer impugnou a urgência, e a Câmara registrou que ela deixou de impugnar a alegação de que a hipótese em tela versa sobre situação de emergência/urgência, tornando-se fato incontroverso no feito.
Os pontos fracos, ditos por nós
- Parto programado não é urgência. Na Apelação Cível 0190345-80.2021.8.19.0001, a mãe estava na carência do parto, e a cesárea foi feita a termo, mais de um mês depois da ação. A 25ª Câmara Cível julgou tudo improcedente: "A gravidade do quadro clínico do feto não se confunde com urgência ou emergência no procedimento do parto, o qual, repita-se, foi realizado a termo, através de realização da cirurgia programada e eletiva." Pesou também que não houve pedido nem recusa para o bebê.
- O pedido sem urgência escrita atrasa tudo. No processo 0833929-56.2023.8.19.0203, a falta dessa palavra no pedido deu à operadora o argumento do prazo comum.
- O Tema 1.314 ainda será julgado. A regra das 24 horas é firme no TJRJ e na Súmula 597 do STJ, mas a palavra final do STJ, com efeito para todos, ainda não veio.
- A liminar nem sempre chega a tempo. No Agravo de Instrumento 0061062-65.2025.8.19.0000, a família pagou a cirurgia de Fontan do próprio bolso enquanto o processo corria, e a multa foi reduzida.
- Reembolso nem sempre traz dano moral. Nas Apelações Cíveis 0034353-94.2019.8.19.0002 e 0800667-98.2024.8.19.0068, a família recebeu o reembolso integral, mas o dano moral foi negado.
Perguntas frequentes
O plano de saúde é obrigado a cobrir o parto em hospital especializado quando o bebê tem cardiopatia?
Sim, quando a rede credenciada não tem hospital com UTI neonatal cardiológica e equipe de cirurgia cardíaca pediátrica. Na Apelação Cível 0225877-52.2020.8.19.0001 e na Apelação Cível 0009804-18.2022.8.19.0001, o TJRJ mandou cobrir o parto no hospital indicado pelos médicos, com dano moral.
Estou na carência do parto. O plano pode negar?
Se o parto for urgente por causa da cardiopatia do feto, a carência não vale, como decidiu o TJRJ no Agravo de Instrumento 0003884-03.2021.8.19.0000. Se for parto programado a termo, sem urgência, a carência pode ser aplicada, como na Apelação Cível 0190345-80.2021.8.19.0001.
O bebê recém-nascido tem cobertura?
Sim. Se o plano da mãe tem cobertura obstétrica, o bebê está coberto nos primeiros 30 dias e pode ser inscrito como dependente sem carência, se a inscrição for feita nesse prazo.
O plano pode negar a UTI do bebê por carência?
Na urgência e na emergência, a carência máxima é de 24 horas, pela Súmula 597 do STJ. O TJRJ afastou a carência de 180 dias e o limite de 12 horas em vários casos, como na Apelação Cível 0053956-59.2019.8.19.0001.
O plano está demorando para autorizar a cirurgia do coração do meu filho. O que fazer?
Guarde o protocolo do pedido e peça ao médico um laudo com a urgência escrita. Para o TJRJ, a demora injustificada equivale à recusa. Na Apelação Cível 0911360-25.2025.8.19.0001, a cirurgia de Jatene saiu 97 dias depois, e a operadora pagou dano moral.
Paguei a UTI aérea ou a cirurgia fora da rede. Tenho direito ao reembolso?
Sim, quando a operadora negou ou não ofereceu alternativa. Na Apelação Cível 0032115-95.2025.8.19.0001, o reembolso foi de R$ 60.000,00, com R$ 15.000,00 de dano moral.
O contrato exclui doença congênita. Vale?
Não, quando o plano cobre doenças do coração. Na Apelação Cível 0804188-40.2024.8.19.0007, a cláusula foi considerada abusiva.
Em resumo
O bebê com cardiopatia congênita tem direito ao parto em hospital especializado quando a rede não tem um, à cobertura desde o nascimento, à UTI mesmo na carência (limite de 24 horas na urgência) e à cirurgia sem demora. Em vinte processos, o TJRJ tratou a demora como negativa, afastou o limite de 12 horas, mandou reembolsar a UTI aérea e a cirurgia fora da rede e fixou dano moral de R$ 5.000,00 a R$ 15.000,00. O laudo precisa dizer "urgência".