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Medicamento · Alopecia areata · 2026

Alopecia areata: quando o plano deve pagar o tofacitinibe e o Litfulo

Por Henrique Machado, OAB/RJ 252.553 | Direito da Saúde Suplementar | Leitura de 13 minutos | Publicado em

O cabelo caiu em falhas, depois os cílios e as sobrancelhas, e os tratamentos não resolveram. A dermatologista receitou um inibidor de JAK, como o tofacitinibe (Xeljanz), o ritlecitinibe (Litfulo) ou o baricitinibe (Olumiant), e o plano de saúde negou: é remédio tomado em casa. Este artigo reúne 8 decisões do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ): 6 em processos contra planos de saúde, de 2019 a 2025, e 2 contra o SUS, de 2022 e 2026.

A resposta curta

Nas duas apelações (o recurso contra a sentença), o TJRJ mandou o plano pagar o tofacitinibe para alopecia areata universal, uma delas já com a Lei 14.454/2022. A nosso ver, o que pesou foi o laudo: doença extensa e antiga, vários tratamentos sem resultado e efeito psicológico grave. Nas liminares, porém, de 4 agravos só 1 manteve o remédio; em 2024 e 2025, duas Câmaras aceitaram o argumento do uso domiciliar. A nosso ver, o resultado depende muito da Câmara.

Os nomes, em linguagem simples

O argumento do plano: remédio de uso domiciliar

A base é o art. 10, VI, da Lei 9.656/1998 e o REsp 1.692.938/SP, da Terceira Turma do STJ, de 2021, transcrito no Agravo de Instrumento 0044999-62.2025.8.19.0000: a exclusão do remédio domiciliar é lícita, "salvo os antineoplásicos orais (e correlacionados), a medicação assistida (home care) e os incluídos no Rol da ANS para esse fim". O rol da ANS é a lista de cobertura obrigatória. Mas o mesmo precedente diz que a lei "não impede a oferta de medicação de uso domiciliar pelas operadoras de planos de assistência à saúde (i) por liberalidade; (ii) por meio de previsão no contrato principal do próprio plano de saúde ou (iii) mediante contratação acessória de caráter facultativo". Por isso, vale ler o contrato e os aditivos. Veja também a negativa por uso domiciliar depois da ADI 7.265.

Tofacitinibe (Xeljanz): a exceção para o caso grave

A decisão mais útil é a Apelação Cível 0895322-06.2023.8.19.0001, da 1ª Câmara de Direito Privado, assinada em 02/07/2025. Um homem de 26 anos, com alopecia areata universal desde os 15, perda de 90% dos pelos e sem resposta a vários imunossupressores, teve o Xeljanz 5 mg negado pela Unimed de Nova Friburgo, por estar fora do rol e ser de uso domiciliar, e perdeu na sentença. A Câmara reformou por unanimidade. Não contrariou o STJ, que admite excluir o remédio domiciliar, mas lembrou "a possibilidade de seu custeio em situações excepcionais, consideradas as suas especificidades", com base na Lei 14.454/2022: "a cobertura deverá ser autorizada pela operadora, desde que preenchido, alternativamente, um dos requisitos estabelecidos no artigo 10, parágrafo 13º, incisos I e II, da Lei nº 9.656/1998" (prova científica de eficácia, ou recomendação da Conitec ou de órgão estrangeiro de renome). E pesou o quadro: "doença desfigurante e que acomete gravemente a autoestima e a qualidade de vida, levando à depressão e à ansiedade". O acórdão não fixou dano moral nem multa.

O caso mais antigo é a Apelação Cível 0177062-58.2019.8.19.0001, da 6ª Câmara Cível, assinada em 03/06/2021. Uma mulher com alopecia universal, em acompanhamento psicológico, já tinha tentado a difenciprona (imunoterapia na pele) e a vacina autóloga. A Unimed-Rio negou o tofacitinibe, de cerca de R$ 3.700,00 por mês, por ser domiciliar e fora da bula, e a sentença deu razão ao plano. A Câmara reformou por unanimidade, com o AgInt no REsp 1849149/SP, citado no acórdão 0177062: "é abusiva a recusa da operadora do plano de saúde de arcar com a cobertura do medicamento prescrito pelo médico para o tratamento do beneficiário, sendo ele off label, de uso domiciliar, ou ainda não previsto em rol da ANS, e, portanto, experimental, quando necessário ao tratamento de enfermidade objeto de cobertura pelo contrato". A nosso ver, a exceção não vale para qualquer queda de cabelo: nos dois casos, o quadro era grave, antigo e resistente, descrito em detalhe pela médica.

Ritlecitinibe (Litfulo): uma liminar mantida, outra cassada

No Agravo de Instrumento 0031436-98.2025.8.19.0000, da 14ª Câmara de Direito Privado, assinado em 19/08/2025, a paciente tinha alopecia grave, subtipo universal, desde 2006, e vários tratamentos sem melhora. Na decisão da juíza, transcrita no acórdão, a médica diz que o Litfulo pertence à "mais eficaz, mais segura e bem estudada classe de medicamentos para tratar alopecia areata grave, além de ser a única indicada em bula para o tratamento de sua condição". A frase é da médica, não do tribunal. A Real Grandeza, uma autogestão, alegou que o CDC não se aplica e que o regulamento exclui remédio domiciliar. A Câmara manteve a liminar, "já sendo o medicamento pleiteado devidamente registrado junto à ANVISA" (o acórdão não diz para qual doença nem desde quando), e sem enfrentar a Súmula 608.

Cinco dias antes, no Agravo de Instrumento 0044999-62.2025.8.19.0000, a 20ª Câmara de Direito Privado, em acórdão assinado em 14/08/2025, revogou a liminar do Litfulo contra a Amil, que a 1ª Vara Cível de Petrópolis tinha dado com multa diária de R$ 1.000,00, para uma mulher com alopecia grave havia cerca de cinco anos: "o tratamento com o medicamento pleiteado é realizado em ambiente externo ao de unidade de saúde (uso domiciliar) e excluída contratualmente a cobertura". O acórdão não discutiu a Lei 14.454/2022 nem a bula.

Baricitinibe (Olumiant): o único caso, perdido

Entre as decisões que reunimos sobre alopecia, há um só processo com o baricitinibe. No Agravo de Instrumento 0032370-90.2024.8.19.0000, da 7ª Câmara de Direito Privado, assinado em 08/08/2024, uma menor de idade, representada pelo pai, teve efeitos colaterais com o corticoide e recebeu Olumiant 4 mg por dia. A liminar de Volta Redonda, com multa diária de R$ 5.000,00, foi revogada por unanimidade: "em se tratando de medicamento domiciliar, não sendo hipótese de cobertura contratual, lícita é a exclusão do fornecimento do medicamento". O baricitinibe em outras doenças está em Olumiant (baricitinibe) negado pelo plano de saúde.

Alopecia não mata: e a urgência?

No Agravo de Instrumento 0049475-56.2019.8.19.0000, a 6ª Câmara Cível, em acórdão assinado em 06/12/2019, cassou a liminar do mesmo caso do 0177062: "A doença que acomete a autora tem como única consequência a queda dos pelos do corpo e não importa em risco à vida ou à saúde, o que afasta a urgência para o deferimento da tutela". Na apelação, a mesma Câmara deu o remédio, porque a doença, "apesar de não oferecer risco imediato de morte, pode trazer grandes repercussões psicológica, podendo chegar a, por exemplo, isolamento e depressão". Perder a liminar não é perder a causa. Em 2025, a 14ª Câmara de Direito Privado viu urgência no caso do Litfulo, "ante a possibilidade de agravamento de seu estado de saúde". Veja liminar contra o plano de saúde.

O dano moral

Só o 0177062 deu indenização: R$ 8.000,00. Desde o Tema 1.365 do STJ, o dano moral exige prova de prejuízo concreto; veja dano moral e o Tema 1.365. Fora dos remédios JAK, na Apelação 0031333-30.2021.8.19.0001, da 15ª Câmara Cível, de 30/11/2022, a Bradesco Saúde teve de reembolsar sessões de microinfusão de medicamentos na pele (MMP) e LED para alopecia, junto com um balão intragástrico, R$ 14.000,00 no total, e pagar R$ 10.000,00 de dano moral.

E pelo SUS?

O SUS segue regras próprias. Num processo contra o Município de Valença, de uma mulher com alopecia universal e tireoidite de Hashimoto, no Agravo de Instrumento 0032061-40.2022.8.19.0000, da 2ª Câmara Cível, a liminar descumprida levou à apreensão de dinheiro público para comprar o remédio direto do fornecedor. Na Apelação Cível 0001518-27.2020.8.19.0064, da 10ª Câmara de Direito Público, de 2026, o citrato de tofacitinibe foi mantido: "ainda que se alegue que o uso do medicamento é off label, não existe vedação da prescrição de medicamentos para tratamento de doenças não previstas em sua bula, desde que justificada por orientação médica e o fármaco esteja registrado na Anvisa". Veja remédio pelo SUS: como pedir.

Quando o paciente perdeu

As três derrotas são em liminar. Nas decisões reunidas, nenhuma de mérito foi contra o paciente.

Para o médico: o que o relatório precisa mostrar

O modelo geral está em relatório médico para o plano de saúde; a mesma discussão aparece em imunobiológico não é remédio de uso domiciliar.

Para o médico: as normas completas, para baixar e ler

Não é preciso confiar no nosso resumo. Os documentos oficiais em que este artigo se apoia estão disponíveis nas páginas dos próprios órgãos:

As decisões, uma a uma

Remédios JAK para alopecia areata: decisões do TJRJ
ProcessoResultado
Apelação Cível 0001518-27.2020.8.19.0064
10ª Câmara de Direito Público, 26/03/2026, votação não informada
SUS, Município de Valença: tofacitinibe off label mantido; multa diária de R$ 100,00
Agravo de Instrumento 0031436-98.2025.8.19.0000
14ª Câmara de Direito Privado, 19/08/2025, unânime
Real Grandeza (autogestão): liminar do Litfulo mantida
Agravo de Instrumento 0044999-62.2025.8.19.0000
20ª Câmara de Direito Privado, 14/08/2025, unânime
Amil: liminar do Litfulo revogada (uso domiciliar)
Apelação Cível 0895322-06.2023.8.19.0001
1ª Câmara de Direito Privado, 02/07/2025, unânime
Unimed Nova Friburgo: tofacitinibe garantido, a título excepcional
Agravo de Instrumento 0032370-90.2024.8.19.0000
7ª Câmara de Direito Privado, 08/08/2024, unânime
Unimed Volta Redonda: liminar do Olumiant revogada (uso domiciliar)
Agravo de Instrumento 0032061-40.2022.8.19.0000
2ª Câmara Cível, 22/08/2022, unânime
SUS, Município de Valença: apreensão de verba pública para comprar o remédio
Apelação Cível 0177062-58.2019.8.19.0001
6ª Câmara Cível, 03/06/2021, unânime
Unimed-Rio: tofacitinibe garantido; dano moral de R$ 8.000,00
Agravo de Instrumento 0049475-56.2019.8.19.0000
6ª Câmara Cível, 06/12/2019, unânime
Unimed-Rio: liminar do tofacitinibe cassada por falta de urgência

Todas as datas são de assinatura. No 0001518, o texto não informa a votação. Os embargos de declaração (recurso para corrigir omissão ou erro da decisão) no 0044999 e no 0032370 não mudaram o resultado. O 0049475 e o 0177062 são do mesmo processo, assim como o 0032061 e o 0001518.

Preclusão da prova documental. Em ação cível sobre negativa de cobertura, a operadora é quem detém os documentos que decidiriam a controvérsia: o parecer da auditoria médica, o protocolo interno aplicado, o registro da solicitação e a data de cada movimentação. Se ela contesta sem juntar esses documentos, que estão em seu poder e lhe seriam favoráveis se existissem no sentido que alega, opera-se a preclusão da prova documental. O momento de juntar documento que já existia é a contestação, e não a fase seguinte.

A nosso ver, quando o plano diz que o contrato exclui o remédio domiciliar, deve juntar na contestação o contrato e o regulamento completos, com os aditivos, para mostrar que não há cobertura contratual nem acessória, as hipóteses que o próprio REsp 1.692.938/SP admite. No 0032370, a razão de decidir incluiu a falta de cobertura contratual.

Os pontos fracos, ditos por nós

Perguntas frequentes

O plano de saúde é obrigado a pagar o tofacitinibe para alopecia areata?

Nas duas apelações reunidas, sim. Na Apelação Cível 0895322-06.2023.8.19.0001, o Xeljanz foi garantido, a título excepcional, para alopecia universal resistente.

O plano pode negar o Litfulo por ser de uso domiciliar?

Depende da Câmara: a liminar foi mantida no Agravo de Instrumento 0031436-98.2025.8.19.0000 e revogada no Agravo de Instrumento 0044999-62.2025.8.19.0000.

E o Olumiant (baricitinibe) para alopecia?

O único caso encontrado foi desfavorável: no Agravo de Instrumento 0032370-90.2024.8.19.0000, a liminar foi revogada pelo uso domiciliar.

Perdi a liminar. Ainda posso ganhar?

Pode. A liminar caiu no Agravo de Instrumento 0049475-56.2019.8.19.0000, mas a paciente venceu na Apelação Cível 0177062-58.2019.8.19.0001.

Posso pedir o remédio ao SUS?

Pode, por regras próprias. Na Apelação Cível 0001518-27.2020.8.19.0064, o Município de Valença teve de fornecer o tofacitinibe.

Em resumo

Os planos negam os remédios JAK para alopecia areata dizendo que são de uso domiciliar. Nas 6 decisões do TJRJ contra planos, de 2019 a 2025, as duas apelações garantiram o tofacitinibe; nas liminares, 3 de 4 foram contra o paciente. A nosso ver, o que mais pesa é o laudo: extensão, tempo de doença, tratamentos que falharam e efeito psicológico.

Do mesmo autor, na Lawletter:

Henrique Machado, advogado, OAB/RJ 252.553 Henrique Machado Advogado · OAB/RJ 252.553

Atua em Direito da Saúde Suplementar, com foco em reajustes de planos de saúde, cobertura de tratamentos e manutenção contratual, em B&M Advogados, Boechat e Machado Advogados, Niterói, Rio de Janeiro.

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Equipe de Direito da Saúde Suplementar do escritório: Henrique Machado, advogado, OAB/RJ 252.553; Paulo Henrique Machado, advogado, OAB/RJ 58.450; Victor Boechat Rosa e Silva, advogado, OAB/RJ 206.210.

Conteúdo informativo, publicado em 2026. Não constitui orientação médica e não substitui a análise do contrato, do relatório médico e dos documentos do caso concreto. Fontes: Lei 9.656/1998, art. 10, VI e § 13; Lei 14.454/2022; STJ, REsp 1.692.938/SP e AgInt no REsp 1849149/SP, como citados nos acórdãos; acórdãos do TJRJ citados no texto, lidos no inteiro teor.