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Medicamento · Baricitinibe · 2026

Olumiant negado: quando o plano deve pagar o baricitinibe

Por Henrique Machado, OAB/RJ 252.553 | Direito da Saúde Suplementar | Leitura de 13 minutos | Publicado em

O médico prescreveu o Olumiant (baricitinibe), e o plano negou: uso em casa, fora do rol da ANS. Este artigo reúne 12 decisões do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ), de 2019 a 2026: 6 contra planos e 6 contra o poder público, pelo SUS (Sistema Único de Saúde).

A resposta curta

Fora da alopecia areata, contra o plano, o paciente venceu 4 das 6 decisões, as 4 em agravo de instrumento (recurso contra decisão do juiz), sobre a tutela de urgência (liminar) ou o cumprimento de sentença (fase em que se executa a decisão). Perdeu a única decisão de mérito e, em 2019, um agravo contra a liminar negada no mesmo caso em que, em 2025, ganhou a troca pelo Olumiant. Nenhuma fixou dano moral, e só o Agravo de Instrumento 0069586-56.2022.8.19.0000 diz que o baricitinibe não consta do rol da ANS (a lista de cobertura obrigatória), sem citar a norma da ANS. Na alopecia, a única liminar do Olumiant foi revogada pelo uso domiciliar (Agravo de Instrumento 0032370-90.2024.8.19.0000); veja tofacitinibe e ritlecitinibe na alopecia areata.

Artrite reumatoide: comprimido em vez de injeção

No Agravo de Instrumento 0069586-56.2022.8.19.0000, da 1ª Câmara Cível, de 2023, a paciente recebia do plano o tocilizumabe (Actemra) e "evoluiu com transtorno de ansiedade e fobia a aplicações injetáveis subcutâneas" (injeções sob a pele). A Amil negou a troca pelo Olumiant, em comprimido. A Câmara deu a liminar, por unanimidade, com multa diária de R$ 500,00, porque, havendo justificativa para a troca, "revela-se abusiva a negativa da operadora de saúde em custeá-lo." Aplicou a Lei 14.454/2022 (cobertura fora do rol). A nosso ver, o que decidiu foi a fobia de injeção provada no laudo, e não uma falha do remédio do rol.

Artrite juvenil: troca na sentença antiga

Esta história começa com uma derrota. No Agravo de Instrumento 0045969-72.2019.8.19.0000, da 23ª Câmara Cível, assinado em 06/11/2019, o paciente recorreu contra a decisão do juiz da 7ª Vara Cível da Capital que tinha negado a liminar do Xeljanz (tofacitinibe) "ante a irreversibilidade do pleito, com apoio na regra do art. 300, § 3º do NCPC" (a regra do Código de Processo Civil que proíbe a liminar cujos efeitos não possam ser desfeitos depois). Nesse acórdão, a doença aparece só como poliartrite (inflamação de várias articulações). A Câmara negou o recurso, por unanimidade: "Medicamento não incluído no rol da ANS e de uso domiciliar, cuja cobertura está expressamente excluída do contrato." E, observando que a Amil nem tinha sido citada, achou "Recomendável, assim, a instauração do contraditório e a dilação probatória" (isto é, ouvir a operadora e produzir provas). Ainda em 2019, a sentença deu ganho ao paciente.

Anos depois, no Agravo de Instrumento 0059047-26.2025.8.19.0000, da 22ª Câmara de Direito Privado, de 2025, que vem do mesmo processo de origem, a sentença de 2019 obrigava a Amil a fornecer o Xeljanz (tofacitinibe) e outros remédios para a artrite idiopática juvenil. O Xeljanz parou de funcionar, e a médica trocou para o Olumiant 4 mg. A Amil alegou que a sentença só falava do Xeljanz e que a coisa julgada (decisão definitiva, que não pode mais ser rediscutida) impedia a troca. A Câmara manteve, por unanimidade, o Olumiant sob multa e penhora on-line (bloqueio de dinheiro na conta), porque "O pedido de fornecimento de medicamentos diversos já constava da petição inicial" e "não subsiste a negativa de cobertura dos medicamentos simplesmente pelo fato de serem ministrados em ambiente domiciliar". A nosso ver, vale pedir na inicial também os remédios que vierem a ser prescritos.

SAVI em criança: 24 horas e multa

No Agravo de Instrumento 0058262-64.2025.8.19.0000, da 9ª Câmara de Direito Privado, de 2025, uma criança com SAVI (vasculopatia associada a STING com início na infância), "doença autoinflamatória rara", teve liminar de 24 horas. A multa diária subiu para R$ 1.000,00 e, depois de duas intimações descumpridas, para R$ 5.000,00, com teto de R$ 100.000,00; até recorrer, o Bradesco Saúde foi intimado três vezes. O recurso do plano foi negado, por unanimidade: ele "dispôs de 15 dias para o cumprimento da liminar deferida, optando pelo descumprimento da determinação".

Já no Agravo de Instrumento 0050131-37.2024.8.19.0000, de 2025, a Amil ganhou 10 dias em vez de 48 horas. O remédio foi mantido, e a doença nem aparece no acórdão. Pesaram a necessidade de comprar o remédio e a falta de indicação de máxima urgência: "considerando se tratar de medicamento que ainda deverá ser adquirido pela empresa ré agravante, aliado ao fato de não haver indicação de máxima urgência". A nosso ver, o laudo deve dizer com clareza por que não se pode esperar.

Quando o paciente perdeu: COVID-19

Na Apelação Cível 0005138-94.2021.8.19.0037, da 14ª Câmara de Direito Privado, de 2023, o paciente saiu da internação por COVID-19 com orientação médica de continuar o Olumiant em casa por mais 9 dias. A Unimed-Rio negou por ser off label (fora da bula), e ele pagou R$ 2.830,95. Mesmo sem contestação (revelia) e afastado o argumento do uso fora da bula, o paciente perdeu, por unanimidade, só pelo uso domiciliar, com base na Lei 9.656/1998 (art. 10, VI): "é lícita a cláusula contratual que exclui a cobertura quanto ao fornecimento de medicamentos para uso domiciliar". Veja negativa por uso domiciliar depois da ADI 7.265 e medicamento ambulatorial, hospitalar ou domiciliar.

Pelo SUS: reembolso, dermatite e Temas 6 e 1.234

Reembolso da COVID-19. Em Nova Friburgo, em 2021, três pacientes internados no hospital municipal receberam do médico do hospital a prescrição do Olumiant 4 mg, que a unidade não tinha, e cada um pagou R$ 3.000,00 (num dos casos, a filha da paciente). Na Apelação Cível 0004867-85.2021.8.19.0037, a 8ª Câmara de Direito Público mandou o Município reembolsar, porque "não se afigura razoável que, durante a sua internação, o paciente" pague o remédio prescrito pelo próprio SUS. Na Apelação Cível 0007316-16.2021.8.19.0037, a 3ª Câmara de Direito Público condenou Estado e Município. Mas no mesmo dia do 0004867, 02/05/2024, a 2ª Câmara de Direito Público negou o reembolso: no Agravo Interno na Apelação Cível 0007486-85.2021.8.19.0037 (recurso contra a decisão individual do relator, que tinha mandado reembolsar), restabeleceu a sentença, adotando os fundamentos dela, segundo os quais "há vedação legal expressa à disponibilização de tratamentos off label pelo SUS". A nosso ver, o resultado dependeu da Câmara sorteada.

Dermatite atópica. Na Apelação Cível 0803956-74.2023.8.19.0003, da 5ª Câmara de Direito Público, de 2025, a Conitec (comissão que avalia e recomenda ao Ministério da Saúde o que entra no SUS) tinha recusado, em 24/10/2024, o baricitinibe para adultos com a forma moderada a grave dessa doença, pelo impacto no orçamento. Mas os remédios da rede não deram resultado ou não foram tolerados (a ciclosporina causou intolerância gastrointestinal). A Câmara aplicou os Temas 6 e 1.234 do Supremo Tribunal Federal, o STF (regras do STF para o juiz mandar o SUS fornecer remédio fora das listas oficiais: laudo fundamentado, falha das alternativas do SUS, prova científica de alto nível e análise da decisão da Conitec), viu cumprido o Tema 6 e condenou o Estado a fornecer: "mostra-se ilegal, especificamente para a hipótese em comento, o ato de não incorporação do medicamento pela Conitec". O pedido genérico de tratamentos futuros foi negado.

Artrite reumatoide. Em 2022, na Apelação Cível/Remessa Necessária 0000460-34.2020.8.19.0049 (Remessa Necessária é o reexame obrigatório da sentença contra o poder público), a 13ª Câmara Cível manteve o Olumiant contra o Município de Santa Maria Madalena e o Estado, numa decisão anterior aos Temas 6 e 1.234 (2024). Em 2026, na Apelação Cível 0003678-72.2021.8.19.0037, a 5ª Câmara de Direito Público anulou a sentença favorável, porque "não é mais admissível que o julgador decida o pleito apenas com base em prescrição médica particular". Faltou a prova técnica desses Temas; a liminar foi mantida. Veja plano de saúde ou SUS.

Para o médico: o relatório

Veja o relatório médico para o plano de saúde.

Para o médico: as normas completas, para baixar e ler

Não é preciso confiar no nosso resumo. Os documentos oficiais em que este artigo se apoia estão disponíveis nas páginas dos próprios órgãos:

As decisões, uma a uma

Olumiant (baricitinibe): decisões do TJRJ
ProcessoResultado
Apelação Cível 0003678-72.2021.8.19.0037
5ª Câmara de Direito Público, 05/08/2026, unânime
SUS: sentença anulada pelos Temas 6 e 1.234; liminar mantida
Apelação Cível 0803956-74.2023.8.19.0003
5ª Câmara de Direito Público, 15/12/2025, unânime
SUS: Olumiant para dermatite atópica grave
Agravo de Instrumento 0058262-64.2025.8.19.0000
9ª Câmara de Direito Privado, 10/11/2025, unânime
Bradesco: SAVI em criança; 24 horas e multa de R$ 5.000,00 por dia
Agravo de Instrumento 0059047-26.2025.8.19.0000
22ª Câmara de Direito Privado, 16/10/2025, unânime
Amil: Olumiant no lugar do Xeljanz (artrite juvenil)
Agravo de Instrumento 0050131-37.2024.8.19.0000
12ª Câmara de Direito Privado, 26/02/2025, unânime
Amil: liminar mantida; prazo de 10 dias
Apelação Cível 0007316-16.2021.8.19.0037
3ª Câmara de Direito Público, 12/07/2024, unânime
SUS: reembolso de R$ 3.000,00 (COVID-19)
Apelação Cível 0004867-85.2021.8.19.0037
8ª Câmara de Direito Público, 02/05/2024, unânime
SUS: reembolso de R$ 3.000,00 (COVID-19)
Agravo Interno na Apelação Cível 0007486-85.2021.8.19.0037
2ª Câmara de Direito Público, 02/05/2024, unânime
SUS: reembolso negado (COVID-19, off label)
Apelação Cível 0005138-94.2021.8.19.0037
14ª Câmara de Direito Privado, 15/06/2023, unânime
Unimed-Rio: sem reembolso do uso em casa (COVID-19)
Agravo de Instrumento 0069586-56.2022.8.19.0000
1ª Câmara Cível, 07/02/2023, unânime
Amil: comprimido no lugar da injeção (artrite reumatoide)
Apelação Cível/Remessa Necessária 0000460-34.2020.8.19.0049
13ª Câmara Cível, 02/12/2022, unânime
SUS: Olumiant para artrite reumatoide grave
Agravo de Instrumento 0045969-72.2019.8.19.0000
23ª Câmara Cível, 06/11/2019, unânime
Amil: contra o paciente; liminar do Xeljanz negada (poliartrite), remédio fora do rol e de uso domiciliar

As datas são as da assinatura; no 0004867, coincide com a do julgamento. O 0045969 e o 0059047 vêm do mesmo processo de origem, da 7ª Vara Cível da Capital.

Preclusão da prova documental. Em ação cível sobre negativa de cobertura, a operadora é quem detém os documentos que decidiriam a controvérsia: o parecer da auditoria médica, o protocolo interno aplicado, o registro da solicitação e a data de cada movimentação. Se ela contesta sem juntar esses documentos, que estão em seu poder e lhe seriam favoráveis se existissem no sentido que alega, opera-se a preclusão da prova documental. O momento de juntar documento que já existia é a contestação, e não a fase seguinte.

A nosso ver, a operadora que pede mais prazo para comprar o remédio deveria juntar o pedido de compra.

Os pontos fracos, ditos por nós

Perguntas frequentes

O plano de saúde é obrigado a pagar o Olumiant?

Neste material, só em agravos: na liminar (como no Agravo de Instrumento 0069586-56.2022.8.19.0000) e no cumprimento de sentença (Agravo de Instrumento 0059047-26.2025.8.19.0000). Não há decisão de mérito a favor.

O plano pode negar porque o Olumiant é de uso em casa?

O argumento foi afastado no Agravo de Instrumento 0059047-26.2025.8.19.0000 e aceito na Apelação Cível 0005138-94.2021.8.19.0037, no Agravo de Instrumento 0045969-72.2019.8.19.0000 (liminar do Xeljanz, no mesmo caso do 0059047) e, na alopecia, no Agravo de Instrumento 0032370-90.2024.8.19.0000.

O remédio anterior parou de funcionar. Preciso de ação nova?

Nem sempre. No Agravo de Instrumento 0059047-26.2025.8.19.0000, a troca foi feita no cumprimento da sentença antiga, porque a sentença já abrangia outros remédios para a mesma doença; sem isso, em regra é preciso nova ação.

O plano não cumpriu a liminar. O que acontece?

No Agravo de Instrumento 0058262-64.2025.8.19.0000, a multa diária subiu para R$ 5.000,00.

Comprei o Olumiant na internação pelo SUS. Posso pedir reembolso?

Na Apelação Cível 0007316-16.2021.8.19.0037, sim. No Agravo Interno na Apelação Cível 0007486-85.2021.8.19.0037, num caso igual, não.

Em resumo

Contra o plano, o TJRJ garantiu o Olumiant só em liminares e no cumprimento de sentença, e negou o reembolso do uso em casa depois da COVID-19. Pelo SUS, houve decisões opostas, e os Temas 6 e 1.234 do STF exigem prova técnica.

Do mesmo autor, na Lawletter:

Henrique Machado, advogado, OAB/RJ 252.553 Henrique Machado Advogado · OAB/RJ 252.553

Atua em Direito da Saúde Suplementar, com foco em reajustes de planos de saúde, cobertura de tratamentos e manutenção contratual, em B&M Advogados, Boechat e Machado Advogados, Niterói, Rio de Janeiro.

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Equipe de Direito da Saúde Suplementar do escritório: Henrique Machado, advogado, OAB/RJ 252.553; Paulo Henrique Machado, advogado, OAB/RJ 58.450; Victor Boechat Rosa e Silva, advogado, OAB/RJ 206.210.

Conteúdo informativo, publicado em 2026. Não constitui orientação médica e não substitui a análise do contrato, do relatório médico e dos documentos do caso concreto. Fontes: Lei 9.656/1998; Lei 14.454/2022; Lei 8.080/1990, art. 19-T; acórdãos do TJRJ citados, lidos no inteiro teor.