O médico prescreveu o Olumiant (baricitinibe), e o plano negou: uso em casa, fora do rol da ANS. Este artigo reúne 12 decisões do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ), de 2019 a 2026: 6 contra planos e 6 contra o poder público, pelo SUS (Sistema Único de Saúde).
A resposta curta
Fora da alopecia areata, contra o plano, o paciente venceu 4 das 6 decisões, as 4 em agravo de instrumento (recurso contra decisão do juiz), sobre a tutela de urgência (liminar) ou o cumprimento de sentença (fase em que se executa a decisão). Perdeu a única decisão de mérito e, em 2019, um agravo contra a liminar negada no mesmo caso em que, em 2025, ganhou a troca pelo Olumiant. Nenhuma fixou dano moral, e só o Agravo de Instrumento 0069586-56.2022.8.19.0000 diz que o baricitinibe não consta do rol da ANS (a lista de cobertura obrigatória), sem citar a norma da ANS. Na alopecia, a única liminar do Olumiant foi revogada pelo uso domiciliar (Agravo de Instrumento 0032370-90.2024.8.19.0000); veja tofacitinibe e ritlecitinibe na alopecia areata.
Artrite reumatoide: comprimido em vez de injeção
No Agravo de Instrumento 0069586-56.2022.8.19.0000, da 1ª Câmara Cível, de 2023, a paciente recebia do plano o tocilizumabe (Actemra) e "evoluiu com transtorno de ansiedade e fobia a aplicações injetáveis subcutâneas" (injeções sob a pele). A Amil negou a troca pelo Olumiant, em comprimido. A Câmara deu a liminar, por unanimidade, com multa diária de R$ 500,00, porque, havendo justificativa para a troca, "revela-se abusiva a negativa da operadora de saúde em custeá-lo." Aplicou a Lei 14.454/2022 (cobertura fora do rol). A nosso ver, o que decidiu foi a fobia de injeção provada no laudo, e não uma falha do remédio do rol.
Artrite juvenil: troca na sentença antiga
Esta história começa com uma derrota. No Agravo de Instrumento 0045969-72.2019.8.19.0000, da 23ª Câmara Cível, assinado em 06/11/2019, o paciente recorreu contra a decisão do juiz da 7ª Vara Cível da Capital que tinha negado a liminar do Xeljanz (tofacitinibe) "ante a irreversibilidade do pleito, com apoio na regra do art. 300, § 3º do NCPC" (a regra do Código de Processo Civil que proíbe a liminar cujos efeitos não possam ser desfeitos depois). Nesse acórdão, a doença aparece só como poliartrite (inflamação de várias articulações). A Câmara negou o recurso, por unanimidade: "Medicamento não incluído no rol da ANS e de uso domiciliar, cuja cobertura está expressamente excluída do contrato." E, observando que a Amil nem tinha sido citada, achou "Recomendável, assim, a instauração do contraditório e a dilação probatória" (isto é, ouvir a operadora e produzir provas). Ainda em 2019, a sentença deu ganho ao paciente.
Anos depois, no Agravo de Instrumento 0059047-26.2025.8.19.0000, da 22ª Câmara de Direito Privado, de 2025, que vem do mesmo processo de origem, a sentença de 2019 obrigava a Amil a fornecer o Xeljanz (tofacitinibe) e outros remédios para a artrite idiopática juvenil. O Xeljanz parou de funcionar, e a médica trocou para o Olumiant 4 mg. A Amil alegou que a sentença só falava do Xeljanz e que a coisa julgada (decisão definitiva, que não pode mais ser rediscutida) impedia a troca. A Câmara manteve, por unanimidade, o Olumiant sob multa e penhora on-line (bloqueio de dinheiro na conta), porque "O pedido de fornecimento de medicamentos diversos já constava da petição inicial" e "não subsiste a negativa de cobertura dos medicamentos simplesmente pelo fato de serem ministrados em ambiente domiciliar". A nosso ver, vale pedir na inicial também os remédios que vierem a ser prescritos.
SAVI em criança: 24 horas e multa
No Agravo de Instrumento 0058262-64.2025.8.19.0000, da 9ª Câmara de Direito Privado, de 2025, uma criança com SAVI (vasculopatia associada a STING com início na infância), "doença autoinflamatória rara", teve liminar de 24 horas. A multa diária subiu para R$ 1.000,00 e, depois de duas intimações descumpridas, para R$ 5.000,00, com teto de R$ 100.000,00; até recorrer, o Bradesco Saúde foi intimado três vezes. O recurso do plano foi negado, por unanimidade: ele "dispôs de 15 dias para o cumprimento da liminar deferida, optando pelo descumprimento da determinação".
Já no Agravo de Instrumento 0050131-37.2024.8.19.0000, de 2025, a Amil ganhou 10 dias em vez de 48 horas. O remédio foi mantido, e a doença nem aparece no acórdão. Pesaram a necessidade de comprar o remédio e a falta de indicação de máxima urgência: "considerando se tratar de medicamento que ainda deverá ser adquirido pela empresa ré agravante, aliado ao fato de não haver indicação de máxima urgência". A nosso ver, o laudo deve dizer com clareza por que não se pode esperar.
Quando o paciente perdeu: COVID-19
Na Apelação Cível 0005138-94.2021.8.19.0037, da 14ª Câmara de Direito Privado, de 2023, o paciente saiu da internação por COVID-19 com orientação médica de continuar o Olumiant em casa por mais 9 dias. A Unimed-Rio negou por ser off label (fora da bula), e ele pagou R$ 2.830,95. Mesmo sem contestação (revelia) e afastado o argumento do uso fora da bula, o paciente perdeu, por unanimidade, só pelo uso domiciliar, com base na Lei 9.656/1998 (art. 10, VI): "é lícita a cláusula contratual que exclui a cobertura quanto ao fornecimento de medicamentos para uso domiciliar". Veja negativa por uso domiciliar depois da ADI 7.265 e medicamento ambulatorial, hospitalar ou domiciliar.
Pelo SUS: reembolso, dermatite e Temas 6 e 1.234
Reembolso da COVID-19. Em Nova Friburgo, em 2021, três pacientes internados no hospital municipal receberam do médico do hospital a prescrição do Olumiant 4 mg, que a unidade não tinha, e cada um pagou R$ 3.000,00 (num dos casos, a filha da paciente). Na Apelação Cível 0004867-85.2021.8.19.0037, a 8ª Câmara de Direito Público mandou o Município reembolsar, porque "não se afigura razoável que, durante a sua internação, o paciente" pague o remédio prescrito pelo próprio SUS. Na Apelação Cível 0007316-16.2021.8.19.0037, a 3ª Câmara de Direito Público condenou Estado e Município. Mas no mesmo dia do 0004867, 02/05/2024, a 2ª Câmara de Direito Público negou o reembolso: no Agravo Interno na Apelação Cível 0007486-85.2021.8.19.0037 (recurso contra a decisão individual do relator, que tinha mandado reembolsar), restabeleceu a sentença, adotando os fundamentos dela, segundo os quais "há vedação legal expressa à disponibilização de tratamentos off label pelo SUS". A nosso ver, o resultado dependeu da Câmara sorteada.
Dermatite atópica. Na Apelação Cível 0803956-74.2023.8.19.0003, da 5ª Câmara de Direito Público, de 2025, a Conitec (comissão que avalia e recomenda ao Ministério da Saúde o que entra no SUS) tinha recusado, em 24/10/2024, o baricitinibe para adultos com a forma moderada a grave dessa doença, pelo impacto no orçamento. Mas os remédios da rede não deram resultado ou não foram tolerados (a ciclosporina causou intolerância gastrointestinal). A Câmara aplicou os Temas 6 e 1.234 do Supremo Tribunal Federal, o STF (regras do STF para o juiz mandar o SUS fornecer remédio fora das listas oficiais: laudo fundamentado, falha das alternativas do SUS, prova científica de alto nível e análise da decisão da Conitec), viu cumprido o Tema 6 e condenou o Estado a fornecer: "mostra-se ilegal, especificamente para a hipótese em comento, o ato de não incorporação do medicamento pela Conitec". O pedido genérico de tratamentos futuros foi negado.
Artrite reumatoide. Em 2022, na Apelação Cível/Remessa Necessária 0000460-34.2020.8.19.0049 (Remessa Necessária é o reexame obrigatório da sentença contra o poder público), a 13ª Câmara Cível manteve o Olumiant contra o Município de Santa Maria Madalena e o Estado, numa decisão anterior aos Temas 6 e 1.234 (2024). Em 2026, na Apelação Cível 0003678-72.2021.8.19.0037, a 5ª Câmara de Direito Público anulou a sentença favorável, porque "não é mais admissível que o julgador decida o pleito apenas com base em prescrição médica particular". Faltou a prova técnica desses Temas; a liminar foi mantida. Veja plano de saúde ou SUS.
Para o médico: o relatório
- o diagnóstico, com o CID (código da doença), e os remédios já usados, com o motivo da falha;
- se for troca de remédio que o plano já fornece, o motivo concreto (como a fobia de injeção);
- a dose e o risco de esperar, que justifica um prazo curto;
- pelo SUS, por que os remédios da rede não servem e os estudos que apoiam o baricitinibe.
Veja o relatório médico para o plano de saúde.
Para o médico: as normas completas, para baixar e ler
Não é preciso confiar no nosso resumo. Os documentos oficiais em que este artigo se apoia estão disponíveis nas páginas dos próprios órgãos:
- Lei 9.656/1998, a lei dos planos de saúde (art. 10, VI, sobre o remédio de uso domiciliar).
- Lei 14.454/2022, sobre a cobertura fora do rol da ANS.
- Lei 8.080/1990, a lei do SUS (art. 19-T, que veda ao SUS pagar remédio de uso não autorizado pela Anvisa).
As decisões, uma a uma
| Processo | Resultado |
|---|---|
| Apelação Cível 0003678-72.2021.8.19.0037 5ª Câmara de Direito Público, 05/08/2026, unânime | SUS: sentença anulada pelos Temas 6 e 1.234; liminar mantida |
| Apelação Cível 0803956-74.2023.8.19.0003 5ª Câmara de Direito Público, 15/12/2025, unânime | SUS: Olumiant para dermatite atópica grave |
| Agravo de Instrumento 0058262-64.2025.8.19.0000 9ª Câmara de Direito Privado, 10/11/2025, unânime | Bradesco: SAVI em criança; 24 horas e multa de R$ 5.000,00 por dia |
| Agravo de Instrumento 0059047-26.2025.8.19.0000 22ª Câmara de Direito Privado, 16/10/2025, unânime | Amil: Olumiant no lugar do Xeljanz (artrite juvenil) |
| Agravo de Instrumento 0050131-37.2024.8.19.0000 12ª Câmara de Direito Privado, 26/02/2025, unânime | Amil: liminar mantida; prazo de 10 dias |
| Apelação Cível 0007316-16.2021.8.19.0037 3ª Câmara de Direito Público, 12/07/2024, unânime | SUS: reembolso de R$ 3.000,00 (COVID-19) |
| Apelação Cível 0004867-85.2021.8.19.0037 8ª Câmara de Direito Público, 02/05/2024, unânime | SUS: reembolso de R$ 3.000,00 (COVID-19) |
| Agravo Interno na Apelação Cível 0007486-85.2021.8.19.0037 2ª Câmara de Direito Público, 02/05/2024, unânime | SUS: reembolso negado (COVID-19, off label) |
| Apelação Cível 0005138-94.2021.8.19.0037 14ª Câmara de Direito Privado, 15/06/2023, unânime | Unimed-Rio: sem reembolso do uso em casa (COVID-19) |
| Agravo de Instrumento 0069586-56.2022.8.19.0000 1ª Câmara Cível, 07/02/2023, unânime | Amil: comprimido no lugar da injeção (artrite reumatoide) |
| Apelação Cível/Remessa Necessária 0000460-34.2020.8.19.0049 13ª Câmara Cível, 02/12/2022, unânime | SUS: Olumiant para artrite reumatoide grave |
| Agravo de Instrumento 0045969-72.2019.8.19.0000 23ª Câmara Cível, 06/11/2019, unânime | Amil: contra o paciente; liminar do Xeljanz negada (poliartrite), remédio fora do rol e de uso domiciliar |
As datas são as da assinatura; no 0004867, coincide com a do julgamento. O 0045969 e o 0059047 vêm do mesmo processo de origem, da 7ª Vara Cível da Capital.
Preclusão da prova documental. Em ação cível sobre negativa de cobertura, a operadora é quem detém os documentos que decidiriam a controvérsia: o parecer da auditoria médica, o protocolo interno aplicado, o registro da solicitação e a data de cada movimentação. Se ela contesta sem juntar esses documentos, que estão em seu poder e lhe seriam favoráveis se existissem no sentido que alega, opera-se a preclusão da prova documental. O momento de juntar documento que já existia é a contestação, e não a fase seguinte.
A nosso ver, a operadora que pede mais prazo para comprar o remédio deveria juntar o pedido de compra.
Os pontos fracos, ditos por nós
- Nenhuma apelação a favor do paciente contra plano, e a única de mérito (0005138) é contra.
- Nenhum dano moral contra plano. E, desde o Tema 1.365 do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ele exige prova de prejuízo concreto; veja dano moral e o Tema 1.365.
- Liminar negada antes da vitória: no 0045969, em 2019, a Câmara, embora dissesse que o rol da ANS não é taxativo, aceitou a exclusão do uso domiciliar; no mesmo caso, o paciente só ganhou na sentença.
- Cada doença tem um caso só, e só o 0069586 diz que o baricitinibe não consta do rol, sem citar a norma da ANS.
- Pelo SUS, decisões opostas no mesmo dia (0004867 e 0007486).
Perguntas frequentes
O plano de saúde é obrigado a pagar o Olumiant?
Neste material, só em agravos: na liminar (como no Agravo de Instrumento 0069586-56.2022.8.19.0000) e no cumprimento de sentença (Agravo de Instrumento 0059047-26.2025.8.19.0000). Não há decisão de mérito a favor.
O plano pode negar porque o Olumiant é de uso em casa?
O argumento foi afastado no Agravo de Instrumento 0059047-26.2025.8.19.0000 e aceito na Apelação Cível 0005138-94.2021.8.19.0037, no Agravo de Instrumento 0045969-72.2019.8.19.0000 (liminar do Xeljanz, no mesmo caso do 0059047) e, na alopecia, no Agravo de Instrumento 0032370-90.2024.8.19.0000.
O remédio anterior parou de funcionar. Preciso de ação nova?
Nem sempre. No Agravo de Instrumento 0059047-26.2025.8.19.0000, a troca foi feita no cumprimento da sentença antiga, porque a sentença já abrangia outros remédios para a mesma doença; sem isso, em regra é preciso nova ação.
O plano não cumpriu a liminar. O que acontece?
No Agravo de Instrumento 0058262-64.2025.8.19.0000, a multa diária subiu para R$ 5.000,00.
Comprei o Olumiant na internação pelo SUS. Posso pedir reembolso?
Na Apelação Cível 0007316-16.2021.8.19.0037, sim. No Agravo Interno na Apelação Cível 0007486-85.2021.8.19.0037, num caso igual, não.
Em resumo
Contra o plano, o TJRJ garantiu o Olumiant só em liminares e no cumprimento de sentença, e negou o reembolso do uso em casa depois da COVID-19. Pelo SUS, houve decisões opostas, e os Temas 6 e 1.234 do STF exigem prova técnica.
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