Uma mulher de 25 anos está perdendo a visão. Ela tem hipertensão intracraniana idiopática (HII), um aumento da pressão dentro do crânio sem causa conhecida, ligado à obesidade. O neurologista indica que ela precisa perder peso, e o endocrinologista prescreve o Wegovy (semaglutida 2,4 mg). O plano nega a caneta de emagrecer: diz que está fora do rol da ANS e é de uso em casa. Este artigo conta esse caso, um só, pelas 7 decisões do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ), de 2025 a 2026: a sentença, a apelação e as 5 decisões dos recursos no caminho.
A resposta curta
No artigo Ozempic, Wegovy e Mounjaro negados pelo plano de saúde mostramos que o quadro geral é desfavorável, porque a lei permite excluir o remédio de uso domiciliar. Este caso é o contraponto: a semaglutida foi prescrita para tratar outra doença coberta (a HII), a aplicação em clínica foi justificada pela perda de visão, e a Lei 14.454/2022 permite cobrir o que está fora do rol. Na Apelação Cível 0935774-87.2025.8.19.0001, a Quinta Câmara de Direito Privado reformou a sentença, mandou o Bradesco Saúde custear o Wegovy em clínica e fixou R$ 5.000,00 de dano moral.
O caso, passo a passo
- Liminar. A ação tramita no 6º Núcleo de Justiça 4.0 (Saúde Privada), com última distribuição em 11/09/2025. Veio a tutela de urgência (liminar): o Wegovy 2,4 mg em 24 horas, aplicado em ambiente ambulatorial (clínica), sob multa diária de R$ 5.000,00.
- Defesa. Na contestação, o Bradesco informou que o plano é coletivo empresarial, com início em 01/02/2025, e disse que, depois de um primeiro contato, não houve pedido da medicação por nenhum canal. A nosso ver, o pedido por escrito à operadora, com protocolo, evita essa discussão.
- Revogação. Depois da contestação, o juízo revogou a liminar por falta de urgência, porque o laudo do endocrinologista "NÃO menciona que há probabilidade de a autora ficar cega imediatamente". Também afastou a probabilidade do direito, porque os laudos do oftalmologista e do neurologista não prescreviam o Wegovy, remédio que o juízo via como de uso em casa.
- Agravo. No Agravo de Instrumento 0081349-49.2025.8.19.0000 (recurso contra a decisão sobre a liminar), a relatora, Des. Cláudia Maria de Oliveira Motta, deu efeito suspensivo em 26/09/2025, e a liminar voltou a valer: sem o tratamento, "a Suplicante corre risco de perda da visão". Em 05/03/2026, a Quinta Câmara de Direito Privado confirmou, por unanimidade, e só negou o aumento da multa.
- Bloqueios. O Bradesco não cumpriu. O juízo bloqueou R$ 10.000,00 do plano, usados em 12 semanas de tratamento. Um novo bloqueio de R$ 14.000,00, pelo orçamento de 3 canetas, foi negado pelo juízo, que cobrava laudo de neurologista com prescrição de uso imediato. Em 24/02/2026, no Agravo de Instrumento 0008768-02.2026.8.19.0000, a relatora mandou bloquear, porque o Bradesco "não cumpriu a medida, deixando de providenciar o tratamento médico prescrito". A sentença veio antes de a paciente levantar o valor, e esse agravo perdeu o objeto em 22/04/2026.
- Sentença. Em 06/03/2026, um dia depois do acórdão do Agravo de Instrumento 0081349, a juíza julgou o pedido improcedente e revogou a liminar.
- Efeito suspensivo. Em 19/03/2026, no requerimento 0015158-85.2026.8.19.0000, a relatora deu efeito suspensivo à apelação (manteve a liminar até o julgamento do recurso), por causa da "suspensão abrupta do tratamento que revela prejuízo à saúde da Requerente, por possibilidade de perda de visão".
- Acórdão. O Bradesco não respondeu à apelação. O acórdão, assinado em 09/10/2026, deu parcial provimento (vitória em parte) ao recurso da paciente.
Por que a juíza negou
Pelo resumo da sentença, o Bradesco alegou que o remédio está fora do rol, que não havia urgência e que o laudo do oftalmologista mostrava que o remédio não precisa ser aplicado em hospital. A juíza reconheceu que perder peso trata a HII, mas concluiu que "o fato de existir uma adequação entre o medicamento proposto e a doença diagnosticada não impõe ao plano o dever de fornecer esse medicamento". Abandonou a distinção entre uso em clínica e em casa, que tinha sustentado a liminar, e usou o critério de custo do SUS (Sistema Único de Saúde), apontando a metformina, vendida como Glifage, como primeira linha: "E aqui, a prescrição da semaglutida veio sem qualquer justificativa." A nosso ver, é a tese contrária mais forte: o remédio serve, mas existe alternativa mais barata, e o médico não explicou por que ela não serve.
Por que a Câmara reformou
Uso domiciliar afastado. O art. 10, VI, da Lei 9.656/1998 permite excluir o remédio de uso em casa. Mas, para a Câmara, "o medicamento precisa ser aplicado em ambiente ambulatorial, tendo em vista a dificuldade de visão apresentada pela Apelante, com aumento da mancha cega em ambos os olhos", e por isso "A exclusão do art. 10, VI, da Lei 9.656/1998 não incide no caso". Mais em medicamento ambulatorial, hospitalar ou domiciliar.
A doença coberta. Para a Câmara, o centro do caso não era a obesidade: "no caso o foco é o tratamento da Hipertensão Intracraniana Idiopática, o qual requer a necessária perda de peso da paciente".
Lei 14.454/2022. Fora do rol, a cobertura cabe quando há prova de eficácia (art. 10, § 13, da Lei 9.656/1998). A Câmara a viu no laudo do neurologista (25/03/2025), no laudo do endocrinologista (25/06/2025), que indicou o Wegovy para a HII, a obesidade e a dislipidemia (gordura alta no sangue), na prova de tratamentos convencionais sem resposta e num parecer técnico do tribunal feito em casos parecidos. E concluiu que "os requisitos legais e técnicos encontram-se plenamente satisfeitos".
Tema 990 e Súmulas. O Tema 990 do STJ (Superior Tribunal de Justiça), citado no acórdão, livra o plano do remédio sem registro na Anvisa, mas "O medicamento Wegovy possui registro na ANVISA" desde 02/01/2023. A Câmara aplicou ainda o Código de Defesa do Consumidor (Súmula 608 do STJ) e as Súmulas 210, 211 e 340 do TJRJ, e registrou na ementa: "A indicação do tratamento compete ao médico assistente."
Dano moral e honorários. Dos R$ 20.000,00 pedidos, a Câmara fixou R$ 5.000,00, pelo "não acesso ao tratamento indicado pelo médico assistente". O Bradesco passou a pagar as despesas e honorários de 15% sobre o proveito econômico. A liminar foi confirmada: custeio integral do Wegovy em clínica da rede perto da casa da paciente, com multa diária de R$ 5.000,00.
O que esse caso ensina
A nosso ver, a lição não é que o plano deve pagar a semaglutida, mas que pode ter de pagar quando ela trata outra doença coberta e há razão concreta para aplicar em clínica. Para a paciente, isso significa juntar desde o início o diagnóstico da outra doença, o risco e a prova dos tratamentos que falharam. Para o médico, significa escrever o laudo pensando na sentença, que negou por falta de justificativa para não usar a metformina. E, com o plano sem cumprir a liminar, o tratamento só andou por bloqueio de valores: o primeiro, de R$ 10.000,00, custeou 12 semanas; o segundo, de R$ 14.000,00, não chegou a ser levantado antes da sentença; veja liminar contra o plano de saúde.
A nosso ver, há ainda duas lições de processo. Primeiro, o juízo revogou a liminar e negou o segundo bloqueio olhando para os laudos, um a um: queria ler de um especialista que havia risco de cegueira e que o remédio era para já. Segundo, perder na sentença não encerra o tratamento: com risco de dano e medida reversível, cabe pedir efeito suspensivo à apelação, como no 0015158, para a liminar seguir valendo até o julgamento.
Para o médico: o que o relatório precisa mostrar
- a outra doença, com o CID, código da doença (aqui, G93.2), e por que perder peso a trata;
- o risco de esperar (aqui, a perda de visão), dito com todas as letras: o juízo revogou a liminar porque o laudo não falava em risco de cegueira imediata;
- a prescrição também pelo especialista da outra doença (aqui, o neurologista), e não só pelo endocrinologista;
- os tratamentos já feitos, com nome, dose, tempo e motivo da falha;
- por que a semaglutida e não a metformina;
- por que a aplicação deve ser em clínica, e não em casa;
- a dose e o plano de tratamento.
Mais em laudo médico para cobertura de medicamento.
Para o médico: as normas completas, para baixar e ler
Não é preciso confiar no nosso resumo. Os documentos oficiais em que este artigo se apoia estão disponíveis nas páginas dos próprios órgãos:
- Lei 9.656/1998, a lei dos planos de saúde (art. 10, VI e §§ 12 e 13).
- Lei 14.454/2022, sobre a cobertura fora do rol da ANS.
As decisões do caso
| Processo | Resultado |
|---|---|
| Apelação Cível 0935774-87.2025.8.19.0001 Quinta Câmara de Direito Privado, 09/10/2026, votação não informada | Wegovy para HII aplicado em clínica; sentença reformada; dano moral de R$ 5.000,00 |
| Agravo de Instrumento 0008768-02.2026.8.19.0000 Quinta Câmara de Direito Privado, 22/04/2026, monocrática | Agravo do bloqueio prejudicado pela sentença; os R$ 14.000,00 não foram levantados |
| Requerimento de efeito suspensivo 0015158-85.2026.8.19.0000 Quinta Câmara de Direito Privado, 19/03/2026, monocrática | Efeito suspensivo à apelação; a liminar segue valendo, e os R$ 24.000,00 poderão ser cobrados se a paciente perder |
| Sentença no processo 0935774-87.2025.8.19.0001 6º Núcleo de Justiça 4.0 (Saúde Privada), 06/03/2026 | Improcedente; faltou justificar por que não usar a metformina |
| Agravo de Instrumento 0081349-49.2025.8.19.0000 Quinta Câmara de Direito Privado, 05/03/2026, unânime | Liminar do Wegovy em clínica restabelecida; aumento da multa negado |
| Agravo de Instrumento 0008768-02.2026.8.19.0000 Quinta Câmara de Direito Privado, 24/02/2026, monocrática | Bloqueio de R$ 14.000,00 do Bradesco por descumprimento da liminar |
| Agravo de Instrumento 0081349-49.2025.8.19.0000 Quinta Câmara de Direito Privado, 26/09/2025, monocrática | Efeito suspensivo: a liminar volta a valer, com multa diária de R$ 5.000,00 |
As datas são as da assinatura eletrônica; no topo das decisões do Tribunal, aparecem outras datas. A votação da apelação não é informada.
Preclusão da prova documental. Em ação cível sobre negativa de cobertura, a operadora é quem detém os documentos que decidiriam a controvérsia: o parecer da auditoria médica, o protocolo interno aplicado, o registro da solicitação e a data de cada movimentação. Se ela contesta sem juntar esses documentos, que estão em seu poder e lhe seriam favoráveis se existissem no sentido que alega, opera-se a preclusão da prova documental. O momento de juntar documento que já existia é a contestação, e não a fase seguinte.
A nosso ver, quem diz que há tratamento mais barato e igualmente eficaz deve provar na contestação, com o parecer da auditoria sobre o laudo e a indicação da alternativa. Pelo resumo da sentença, o Bradesco não falou em metformina, e não respondeu à apelação. Na contestação, o Bradesco protestou por prova pericial, mas, no saneador de 09/10/2025, a juíza registrou: "As partes não querem produzir provas". Na mesma decisão, negou a inversão do ônus da prova. A nosso ver, quem abre mão da perícia não pode, depois, dizer que faltou prova técnica.
Os pontos fracos, ditos por nós
- É um caso só, e a sentença mostra que outro julgador pode negar.
- A vitória dependeu da HII e da aplicação em clínica. Sem elas, o uso domiciliar volta a pesar.
- Obesidade sozinha não serve: a da paciente era de grau 1.
- O acórdão não enfrentou a metformina; falou só em tratamentos convencionais sem resposta.
- O parecer técnico era de casos parecidos, não deste.
- A Súmula 211 do TJRJ, sobre cirurgia, foi aplicada por analogia.
- As vitórias no Tribunal não garantiram a sentença: a Câmara restabeleceu a liminar por unanimidade em 05/03/2026, e a juíza julgou improcedente no dia seguinte.
- A liminar pode ter de ser paga de volta. No 0015158, a relatora registrou que, mantida a improcedência, "o valor do tratamento (R$24.000,00) poderá ser cobrado da Requerente".
- A votação da apelação não é informada.
- Dano moral: desde o Tema 1.365 do STJ, exige prova de prejuízo concreto; veja dano moral e o Tema 1.365.
Perguntas frequentes
O plano é obrigado a pagar o Wegovy?
Em regra, não, pelo uso domiciliar. Na Apelação Cível 0935774-87.2025.8.19.0001, o TJRJ mandou pagar porque o Wegovy tratava a HII, doença coberta, e seria aplicado em clínica.
Perdi na sentença. O tratamento com o Wegovy é interrompido?
Não necessariamente. No requerimento 0015158-85.2026.8.19.0000, o TJRJ deu efeito suspensivo à apelação, e a liminar seguiu valendo, porque parar de repente podia custar a visão. Mas, se a paciente perdesse no fim, o valor do tratamento poderia ser cobrado dela.
O plano pode negar dizendo que existe a metformina?
Foi o fundamento da sentença no processo 0935774-87.2025.8.19.0001. O acórdão reformou, mas o laudo deve explicar por que a metformina não serve.
O Wegovy fora do rol pode ser coberto?
Pode, pela Lei 14.454/2022. Na Apelação Cível 0935774-87.2025.8.19.0001, bastaram os laudos, a falha dos tratamentos anteriores e o registro na Anvisa.
A negativa gera dano moral?
Na Apelação Cível 0935774-87.2025.8.19.0001, foram R$ 5.000,00. Mas, desde o Tema 1.365 do STJ, é preciso provar prejuízo concreto.
Em resumo
O TJRJ reformou a sentença e mandou o Bradesco custear o Wegovy para uma paciente com hipertensão intracraniana idiopática, porque o remédio tratava doença coberta, seria aplicado em clínica e cumpria a Lei 14.454/2022. É um caso só, e o laudo precisa explicar a outra doença, os tratamentos que falharam e a aplicação em clínica.
Do mesmo autor, na Lawletter: