O plano de saúde negou o Ofev (nintedanibe) para fibrose pulmonar, dizendo que é remédio de uso domiciliar ou que não está no rol para essa doença? O STJ, nas duas Turmas de direito privado, já decidiu que o plano deve cobrir, porque o nintedanibe é um antineoplásico oral, e a lei manda cobrir o antineoplásico oral sem perguntar qual é a doença. Veja a lei, as decisões do STJ, as 12 decisões do TJRJ que lemos e o caso em que o paciente perdeu.
A resposta está na lei, e a lei não fala em câncer
A negativa do Ofev quase sempre usa o mesmo argumento: é remédio de uso domiciliar, e o plano não é obrigado a fornecer remédio para tomar em casa. A regra existe, mas tem exceção, e a exceção está na mesma frase da lei.
Art. 10, VI: está excluído do plano-referência o "fornecimento de medicamentos para tratamento domiciliar, ressalvado o disposto nas alíneas 'c' do inciso I e 'g' do inciso II do art. 12".
Art. 12, I, "c": "cobertura de tratamentos antineoplásicos domiciliares de uso oral, incluindo medicamentos para o controle de efeitos adversos relacionados ao tratamento e adjuvantes".
Art. 12, II, "g": "cobertura para tratamentos antineoplásicos ambulatoriais e domiciliares de uso oral, procedimentos radioterápicos para tratamento de câncer e hemoterapia".
Transcrições do texto publicado pela Presidência da República.
Leia de novo. A lei manda cobrir o antineoplásico oral, e não diz "antineoplásico oral para câncer". A única vez em que a palavra câncer aparece é para os procedimentos radioterápicos. Se o remédio é antineoplásico, a exceção se aplica, qualquer que seja a doença para a qual o médico o prescreveu.
E o nintedanibe é antineoplásico. A bula o classifica assim, e a própria ANS o lista nas diretrizes de utilização para um tipo de câncer de pulmão. Os tribunais levaram isso em conta, como mostram as decisões abaixo. O fundamento completo dessa exceção está no artigo sobre medicamento oncológico negado e a exceção que está na lei.
O que o STJ decidiu, nas duas Turmas de direito privado
O Superior Tribunal de Justiça tem oito decisões recentes sobre o Ofev na fibrose pulmonar idiopática, todas no mesmo sentido e todas por unanimidade: sete da Terceira Turma, em 2024 e 2025, e uma da Quarta Turma, em 2026.
Este caso começou perdido. O juiz e o Tribunal de Justiça de São Paulo negaram o remédio, e o acórdão paulista chegou a dizer: "A negativa de cobertura é lícita, pois o medicamento é de uso domiciliar e não se enquadra nas exceções previstas na legislação."
O STJ reformou a decisão e registrou na ementa: "Obrigatório o fornecimento do medicamento Nintedanibe (OFEV) registrado na ANVISA e prescrito pelo médico do paciente para o tratamento da doença, de modo que se figura abusiva a mera recusa em custear a cobertura".
O paciente precisava do Ofev ou do Esbriet (pirfenidona). O Tribunal de Justiça de São Paulo consultou a bula e encontrou, nas características farmacológicas, o grupo "agente antineoplásico inibidor da tirosina quinase", concluindo pela cobertura "mesmo que o autor não seja portador de câncer de qualquer espécie". Condenou também a operadora a pagar R$ 10.000,00 de dano moral.
O STJ manteve tudo: "O medicamento Nintedanibe (OFEV) possui registro na ANVISA e trata-se de antineoplásico oral, o que impõe sua cobertura".
"Na hipótese, registra-se que o medicamento Nintedanibe (Ofev), prescrito pelo médico assistente para tratamento de fibrose pulmonar idiopática, é um antineoplásico oral, devidamente registrado na ANVISA, de modo que deve ser custeado pelo plano de saúde."
A operadora sustentou que o Ofev "consta no Rol de Procedimentos da ANS somente para o tratamento do câncer de pulmão, o que não é o caso dos autos". O STJ lembrou que o plano pode excluir o remédio de uso domiciliar, "salvo os antineoplásicos orais (e correlacionados)", e manteve a cobertura, com a mesma frase usada no Recurso Especial 2.203.558/SP, do mesmo relator.
A operadora foi ao STJ dizendo que a lei não a obrigava a custear tratamento domiciliar. O Tribunal de Justiça de São Paulo já tinha afastado "a tese defensiva de exclusão de cobertura para medicamentos de uso domiciliar", e o STJ manteve: "O acórdão estadual está em consonância com a jurisprudência desta Corte no sentido da obrigatoriedade do fornecimento do medicamento Nintedanibe para tratamento de fibrose pulmonar, por se mostrar imprescindível e eficaz à conservação da vida e saúde do beneficiário."
A operadora lembrou que a Conitec recomendou não incorporar o nintedanibe ao SUS para a fibrose pulmonar idiopática. O STJ manteve a cobertura, porque o Ofev "é um antineoplásico oral, com indicação expressa para o tratamento da doença grave que acomete o beneficiário".
É a mais antiga das oito. A ementa registra "MEDICAMENTO DE USO DOMICILIAR. NEGATIVA INDEVIDA DE COBERTURA." O STJ lembrou o precedente que "concluiu pela obrigatoriedade do fornecimento do medicamento Nintedanibe para tratamento de fibrose pulmonar por se mostrar imprescindível e eficaz à conservação da vida e saúde do beneficiário". A operadora ainda tentou discutir a Lei 14.454/2022 só no agravo interno, e o STJ não examinou o ponto, por ter sido levantado tarde demais.
A oitava decisão é da Quarta Turma: o Recurso Especial 2.253.931/SP, relator Ministro Antonio Carlos Ferreira, julgado em sessão virtual de 10 a 16/03/2026, que não conheceu do recurso da operadora e manteve a obrigação de custear o nintedanibe. Com ela, as duas Turmas que julgam planos de saúde no STJ estão alinhadas.
O que o TJRJ decide: 12 decisões lidas
No Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, lemos 12 decisões sobre o Ofev na fibrose pulmonar contra planos de saúde, cada uma no documento do próprio processo. Em 11 delas o paciente ficou com o remédio. Em uma, perdeu, e ela está nos pontos fracos, mais abaixo.
| Doença | Processo | O que foi decidido |
|---|---|---|
| Fibrose pulmonar idiopática | Agravo Interno na Apelação Cível 0804535-23.2022.8.19.0014 3ª Câmara de Direito Privado | Recurso da operadora desprovido. Mantida a sentença que obrigou o plano a fornecer o remédio, tratado como antineoplásico oral. |
| Fibrose pulmonar idiopática | Agravo de Instrumento 0088633-11.2025.8.19.0000 3ª Câmara de Direito Privado | Recurso da operadora desprovido. Liminar mantida, com multa diária de R$ 1.000,00, limitada a R$ 50.000,00. |
| Fibrose pulmonar idiopática | Agravo de Instrumento 0069742-39.2025.8.19.0000 13ª Câmara de Direito Privado | Recurso da operadora desprovido. Liminar mantida, com multa diária de R$ 3.000,00. |
| Fibrose pulmonar idiopática, em plano de autogestão | Apelação Cível 0812213-07.2022.8.19.0203 15ª Câmara de Direito Privado | Recurso da operadora desprovido; dano moral de R$ 10.000,00 mantido. O fato de ser autogestão, sem aplicação do CDC, não mudou o resultado. |
| Doença pulmonar fibrosante progressiva com padrão de fibrose pulmonar idiopática, paciente de 85 anos | Agravo de Instrumento 0103890-76.2025.8.19.0000 14ª Câmara de Direito Privado | Recurso da operadora desprovido. Liminar mantida. |
| Fibrose pulmonar idiopática | Apelação Cível e Agravo Interno 0860729-77.2025.8.19.0001 5ª Câmara de Direito Privado | Recurso da operadora desprovido pela relatora e, depois, pela Câmara no agravo interno; dano moral de R$ 10.000,00 mantido. |
| Fibrose pulmonar com adenocarcinoma | Apelação Cível 0836132-54.2024.8.19.0203 17ª Câmara de Direito Privado | Recurso da operadora desprovido; dano moral de R$ 12.000,00 mantido. |
| Fibrose pulmonar idiopática | Agravo de Instrumento 0080902-61.2025.8.19.0000 7ª Câmara de Direito Privado | Recurso do paciente provido: o Tribunal concedeu a liminar que tinha sido negada na origem. |
| Fibrose pulmonar idiopática | Agravo de Instrumento 0067653-43.2025.8.19.0000 20ª Câmara de Direito Privado | Recurso da operadora desprovido. Liminar mantida. |
| Fibrose pulmonar idiopática | Agravo de Instrumento 0003578-58.2026.8.19.0000 9ª Câmara de Direito Privado | Recurso da operadora desprovido. Liminar mantida, com o remédio tratado como antineoplásico oral. |
| Fibrose pulmonar grave | Apelação Cível 0840731-70.2023.8.19.0203 5ª Câmara de Direito Privado | Ofev mantido. Recurso da operadora parcialmente provido só para excluir outro remédio de uso domiciliar e os aparelhos respiratórios. |
| Fibrose pulmonar idiopática | Apelação Cível 0806290-57.2023.8.19.0011 21ª Câmara de Direito Privado | Recurso da operadora provido e pedido julgado improcedente. O remédio foi tratado como de uso domiciliar e não antineoplásico. |
Três delas mostram bem como o Tribunal responde aos argumentos das operadoras.
A paciente tinha exame compatível com fibrose pulmonar idiopática. A operadora recorreu da liminar, e a Câmara respondeu que o nintedanibe, por ser antineoplásico oral, é de cobertura obrigatória, "ainda que de uso domiciliar ou para indicação não oncológica".
Aqui o juiz tinha negado a liminar. O paciente recorreu, e a Câmara mandou o plano fornecer o remédio: "O medicamento Nintedanibe (Ofev®) possui registro na ANVISA e é considerado antineoplásico oral, o que impõe sua cobertura pelo plano de saúde."
O plano era de autogestão, a CEDAE Saúde, e por isso o Código de Defesa do Consumidor não se aplicava. Não fez diferença. O acórdão registrou a "Incidência, contudo, das normas do Código Civil relativas à boa-fé objetiva e à função social do contrato."
As negativas mais comuns, e o que os tribunais responderam
"É remédio de uso domiciliar." É o argumento principal, e a resposta é a exceção do antineoplásico oral, na própria lei. Mais sobre a regra do uso domiciliar em negativa por uso domiciliar depois da ADI 7.265.
"No rol da ANS, o nintedanibe só aparece para câncer de pulmão." A diretriz de utilização não muda a natureza do remédio. No Agravo de Instrumento 0003578-58.2026.8.19.0000, a Nona Câmara de Direito Privado respondeu exatamente isso: "embora a indicação no rol da ANS seja distinta da patologia que acomete a parte autora, o medicamento é antineoplásico oral, situação que atrai a exceção legal de cobertura obrigatória". Sobre a diretriz, veja por que a diretriz de utilização não é o rol.
"O paciente não tem câncer." A lei não pergunta. Foi o que o Tribunal de São Paulo disse no caso do Recurso Especial 2.211.485/SP, e o STJ manteve.
"Somos autogestão." A entidade de autogestão não responde pelo Código de Defesa do Consumidor (Súmula 608 do STJ), mas responde pela Lei 9.656/1998. O STJ decidiu contra uma autogestão no Recurso Especial 2.203.558/SP, e o TJRJ, contra outra, na Apelação Cível 0812213-07.2022.8.19.0203. Mais em plano de autogestão e a Súmula 608.
"A CONITEC não recomendou o remédio." A CONITEC avalia o que o SUS compra, e o plano responde pela lei e pelo contrato. O parecer de 2018 e as decisões que o enfrentaram estão em Ofev negado com base na CONITEC.
Os pontos fracos, ditos por nós
O paciente tinha fibrose pulmonar idiopática e havia ganhado na primeira instância, com dano moral de R$ 10.000,00. A Câmara reformou a sentença, tratando o remédio como de uso domiciliar e o descrevendo como "não sendo antineoplásico e não necessitando de internação para ser ministrado".
A decisão vai contra o que as duas Turmas do STJ decidiram, e o voto chega a mencionar um acessório "para o auxílio da medicação do nível de glicose", que não tem relação com a fibrose pulmonar. Mesmo assim, ela existe, e mostra que o resultado depende da Câmara sorteada. O caminho, nesses casos, é o recurso ao STJ, e foi assim que o paciente do Recurso Especial 2.211.495/SP reverteu a derrota em São Paulo.
Fora da fibrose pulmonar idiopática, o risco é maior. Na Décima Nona Câmara de Direito Privado, uma paciente com artrite reumatoide e fibrose pulmonar perdeu a liminar no Agravo de Instrumento 0092073-15.2025.8.19.0000, em que um dos fundamentos foi o parecer da CONITEC. As decisões sobre essas outras doenças estão em Ofev para esclerose sistêmica e outras fibroses pulmonares.
A liminar depende do laudo. Nas decisões favoráveis, o relatório médico aparece como prova central: o diagnóstico, a progressão da doença e a explicação de por que o remédio é necessário.
O que separar se o plano negou o Ofev
- A negativa por escrito, com o motivo. Se ela veio só por telefone, peça por escrito.
- A receita, com o nome do remédio e a dose.
- O relatório do médico, com o diagnóstico, os exames que mostram a progressão da fibrose e por que o nintedanibe é indicado.
- A bula, que traz a classificação do remédio e a indicação para a sua doença.
- O contrato ou a carteirinha do plano, e os comprovantes de pagamento em dia.
Com esses documentos, é possível avaliar o caso com precisão. Veja também o que a lei garante quando o plano nega medicamento de alto custo.
Perguntas frequentes
O plano pode negar o Ofev por ser remédio de uso domiciliar?
Em regra, não. A Lei 9.656/1998 exclui o remédio de uso domiciliar, mas ressalva o antineoplásico oral, e o nintedanibe é classificado como antineoplásico. O STJ decidiu assim nos Recursos Especiais 2.211.495/SP, 2.211.485/SP, 2.203.558/SP, 2.205.881/SP e 2.253.931/SP, no Agravo Interno no Recurso Especial 2.125.701/SP, no Agravo Interno no Agravo em Recurso Especial 2.553.167/SP e no Agravo Interno no Agravo Interno no Agravo em Recurso Especial 2.647.779/SP.
Preciso ter câncer para o plano cobrir um antineoplásico?
Não. A lei manda cobrir o antineoplásico oral sem limitar a doença. No caso do Recurso Especial 2.211.485/SP, o paciente tinha fibrose pulmonar idiopática, e a cobertura foi mantida pelo STJ.
O Ofev está no rol da ANS?
Está nas diretrizes de utilização para um tipo de câncer de pulmão, e não para a fibrose pulmonar. Isso não impede a cobertura, porque o fundamento é a exceção do antineoplásico oral, e o TJRJ já afastou esse argumento, como no Agravo de Instrumento 0003578-58.2026.8.19.0000.
Plano de autogestão também tem de fornecer o Ofev?
Sim, nas decisões que lemos. O Código de Defesa do Consumidor não se aplica à autogestão, mas a Lei 9.656/1998 se aplica. O STJ decidiu contra uma autogestão no Recurso Especial 2.203.558/SP, e o TJRJ, na Apelação Cível 0812213-07.2022.8.19.0203.
Em quanto tempo o plano tem de fornecer o remédio depois da liminar?
Depende da decisão. Nas que lemos, o prazo foi de 72 horas a 5 dias, com multa diária de R$ 1.000,00 a R$ 3.000,00. O juiz fixa o prazo conforme a urgência descrita no laudo.
Em resumo
O plano de saúde costuma negar o Ofev (nintedanibe) dizendo que é remédio de uso domiciliar. A Lei 9.656/1998 exclui o remédio domiciliar, mas ressalva o antineoplásico oral, sem limitar a doença, e o nintedanibe é antineoplásico. O STJ decidiu, nas duas Turmas de direito privado e por unanimidade, que o plano deve custear o remédio na fibrose pulmonar idiopática, inclusive quando a operadora é de autogestão. No TJRJ, das 12 decisões que lemos, o paciente ficou com o remédio em 11. A exceção, na Vigésima Primeira Câmara de Direito Privado, contraria o STJ e mostra que o recurso pode ser necessário. O que mais pesa é o relatório médico.