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Medicamento de alto custo · Atualizado em 2026

Ofev (nintedanibe) negado pelo plano de saúde: o que o STJ e o TJRJ decidem

Por Henrique Machado, OAB/RJ 252.553 | Direito da Saúde Suplementar | Leitura de 12 minutos | Publicado em | Atualizado em

O plano de saúde negou o Ofev (nintedanibe) para fibrose pulmonar, dizendo que é remédio de uso domiciliar ou que não está no rol para essa doença? O STJ, nas duas Turmas de direito privado, já decidiu que o plano deve cobrir, porque o nintedanibe é um antineoplásico oral, e a lei manda cobrir o antineoplásico oral sem perguntar qual é a doença. Veja a lei, as decisões do STJ, as 12 decisões do TJRJ que lemos e o caso em que o paciente perdeu.

A resposta está na lei, e a lei não fala em câncer

A negativa do Ofev quase sempre usa o mesmo argumento: é remédio de uso domiciliar, e o plano não é obrigado a fornecer remédio para tomar em casa. A regra existe, mas tem exceção, e a exceção está na mesma frase da lei.

Lei nº 9.656, de 3 de junho de 1998 Art. 10, inciso VI, e art. 12, inciso I, alínea "c", e inciso II, alínea "g"

Art. 10, VI: está excluído do plano-referência o "fornecimento de medicamentos para tratamento domiciliar, ressalvado o disposto nas alíneas 'c' do inciso I e 'g' do inciso II do art. 12".

Art. 12, I, "c": "cobertura de tratamentos antineoplásicos domiciliares de uso oral, incluindo medicamentos para o controle de efeitos adversos relacionados ao tratamento e adjuvantes".

Art. 12, II, "g": "cobertura para tratamentos antineoplásicos ambulatoriais e domiciliares de uso oral, procedimentos radioterápicos para tratamento de câncer e hemoterapia".

Transcrições do texto publicado pela Presidência da República.

Leia de novo. A lei manda cobrir o antineoplásico oral, e não diz "antineoplásico oral para câncer". A única vez em que a palavra câncer aparece é para os procedimentos radioterápicos. Se o remédio é antineoplásico, a exceção se aplica, qualquer que seja a doença para a qual o médico o prescreveu.

E o nintedanibe é antineoplásico. A bula o classifica assim, e a própria ANS o lista nas diretrizes de utilização para um tipo de câncer de pulmão. Os tribunais levaram isso em conta, como mostram as decisões abaixo. O fundamento completo dessa exceção está no artigo sobre medicamento oncológico negado e a exceção que está na lei.

O que o STJ decidiu, nas duas Turmas de direito privado

O Superior Tribunal de Justiça tem oito decisões recentes sobre o Ofev na fibrose pulmonar idiopática, todas no mesmo sentido e todas por unanimidade: sete da Terceira Turma, em 2024 e 2025, e uma da Quarta Turma, em 2026.

Superior Tribunal de Justiça · Terceira Turma Recurso Especial 2.211.495/SP Relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva · por unanimidade · sessão virtual de 17 a 23/06/2025 · recurso do paciente provido

Este caso começou perdido. O juiz e o Tribunal de Justiça de São Paulo negaram o remédio, e o acórdão paulista chegou a dizer: "A negativa de cobertura é lícita, pois o medicamento é de uso domiciliar e não se enquadra nas exceções previstas na legislação."

O STJ reformou a decisão e registrou na ementa: "Obrigatório o fornecimento do medicamento Nintedanibe (OFEV) registrado na ANVISA e prescrito pelo médico do paciente para o tratamento da doença, de modo que se figura abusiva a mera recusa em custear a cobertura".

Superior Tribunal de Justiça · Terceira Turma Recurso Especial 2.211.485/SP Relatora Ministra Daniela Teixeira · por unanimidade · sessão virtual de 06 a 12/08/2025 · recurso da operadora parcialmente conhecido e desprovido

O paciente precisava do Ofev ou do Esbriet (pirfenidona). O Tribunal de Justiça de São Paulo consultou a bula e encontrou, nas características farmacológicas, o grupo "agente antineoplásico inibidor da tirosina quinase", concluindo pela cobertura "mesmo que o autor não seja portador de câncer de qualquer espécie". Condenou também a operadora a pagar R$ 10.000,00 de dano moral.

O STJ manteve tudo: "O medicamento Nintedanibe (OFEV) possui registro na ANVISA e trata-se de antineoplásico oral, o que impõe sua cobertura".

Superior Tribunal de Justiça · Terceira Turma Recurso Especial 2.203.558/SP Relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva · por unanimidade · sessão virtual de 10 a 16/06/2025 · recurso da operadora, uma entidade de autogestão, desprovido

"Na hipótese, registra-se que o medicamento Nintedanibe (Ofev), prescrito pelo médico assistente para tratamento de fibrose pulmonar idiopática, é um antineoplásico oral, devidamente registrado na ANVISA, de modo que deve ser custeado pelo plano de saúde."

Superior Tribunal de Justiça · Terceira Turma Agravo Interno no Agravo Interno no Agravo em Recurso Especial 2.647.779/SP Relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva · por unanimidade · sessão virtual de 01 a 07/04/2025 · recurso da operadora desprovido

A operadora sustentou que o Ofev "consta no Rol de Procedimentos da ANS somente para o tratamento do câncer de pulmão, o que não é o caso dos autos". O STJ lembrou que o plano pode excluir o remédio de uso domiciliar, "salvo os antineoplásicos orais (e correlacionados)", e manteve a cobertura, com a mesma frase usada no Recurso Especial 2.203.558/SP, do mesmo relator.

Superior Tribunal de Justiça · Terceira Turma Recurso Especial 2.205.881/SP Relator Ministro Moura Ribeiro · por unanimidade · sessão virtual de 06 a 12/05/2025 · recurso da operadora desprovido

A operadora foi ao STJ dizendo que a lei não a obrigava a custear tratamento domiciliar. O Tribunal de Justiça de São Paulo já tinha afastado "a tese defensiva de exclusão de cobertura para medicamentos de uso domiciliar", e o STJ manteve: "O acórdão estadual está em consonância com a jurisprudência desta Corte no sentido da obrigatoriedade do fornecimento do medicamento Nintedanibe para tratamento de fibrose pulmonar, por se mostrar imprescindível e eficaz à conservação da vida e saúde do beneficiário."

Superior Tribunal de Justiça · Terceira Turma Agravo Interno no Recurso Especial 2.125.701/SP Relator Ministro Humberto Martins · por unanimidade · sessão virtual de 04 a 10/02/2025 · recurso da operadora desprovido

A operadora lembrou que a Conitec recomendou não incorporar o nintedanibe ao SUS para a fibrose pulmonar idiopática. O STJ manteve a cobertura, porque o Ofev "é um antineoplásico oral, com indicação expressa para o tratamento da doença grave que acomete o beneficiário".

Superior Tribunal de Justiça · Terceira Turma Agravo Interno no Agravo em Recurso Especial 2.553.167/SP Relator Ministro Marco Aurélio Bellizze · por unanimidade · sessão virtual de 13 a 19/08/2024 · recurso da operadora desprovido

É a mais antiga das oito. A ementa registra "MEDICAMENTO DE USO DOMICILIAR. NEGATIVA INDEVIDA DE COBERTURA." O STJ lembrou o precedente que "concluiu pela obrigatoriedade do fornecimento do medicamento Nintedanibe para tratamento de fibrose pulmonar por se mostrar imprescindível e eficaz à conservação da vida e saúde do beneficiário". A operadora ainda tentou discutir a Lei 14.454/2022 só no agravo interno, e o STJ não examinou o ponto, por ter sido levantado tarde demais.

A oitava decisão é da Quarta Turma: o Recurso Especial 2.253.931/SP, relator Ministro Antonio Carlos Ferreira, julgado em sessão virtual de 10 a 16/03/2026, que não conheceu do recurso da operadora e manteve a obrigação de custear o nintedanibe. Com ela, as duas Turmas que julgam planos de saúde no STJ estão alinhadas.

O que o TJRJ decide: 12 decisões lidas

No Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, lemos 12 decisões sobre o Ofev na fibrose pulmonar contra planos de saúde, cada uma no documento do próprio processo. Em 11 delas o paciente ficou com o remédio. Em uma, perdeu, e ela está nos pontos fracos, mais abaixo.

Ofev (nintedanibe) na fibrose pulmonar: decisões do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro
DoençaProcessoO que foi decidido
Fibrose pulmonar idiopáticaAgravo Interno na Apelação Cível 0804535-23.2022.8.19.0014
3ª Câmara de Direito Privado
Recurso da operadora desprovido. Mantida a sentença que obrigou o plano a fornecer o remédio, tratado como antineoplásico oral.
Fibrose pulmonar idiopáticaAgravo de Instrumento 0088633-11.2025.8.19.0000
3ª Câmara de Direito Privado
Recurso da operadora desprovido. Liminar mantida, com multa diária de R$ 1.000,00, limitada a R$ 50.000,00.
Fibrose pulmonar idiopáticaAgravo de Instrumento 0069742-39.2025.8.19.0000
13ª Câmara de Direito Privado
Recurso da operadora desprovido. Liminar mantida, com multa diária de R$ 3.000,00.
Fibrose pulmonar idiopática, em plano de autogestãoApelação Cível 0812213-07.2022.8.19.0203
15ª Câmara de Direito Privado
Recurso da operadora desprovido; dano moral de R$ 10.000,00 mantido. O fato de ser autogestão, sem aplicação do CDC, não mudou o resultado.
Doença pulmonar fibrosante progressiva com padrão de fibrose pulmonar idiopática, paciente de 85 anosAgravo de Instrumento 0103890-76.2025.8.19.0000
14ª Câmara de Direito Privado
Recurso da operadora desprovido. Liminar mantida.
Fibrose pulmonar idiopáticaApelação Cível e Agravo Interno 0860729-77.2025.8.19.0001
5ª Câmara de Direito Privado
Recurso da operadora desprovido pela relatora e, depois, pela Câmara no agravo interno; dano moral de R$ 10.000,00 mantido.
Fibrose pulmonar com adenocarcinomaApelação Cível 0836132-54.2024.8.19.0203
17ª Câmara de Direito Privado
Recurso da operadora desprovido; dano moral de R$ 12.000,00 mantido.
Fibrose pulmonar idiopáticaAgravo de Instrumento 0080902-61.2025.8.19.0000
7ª Câmara de Direito Privado
Recurso do paciente provido: o Tribunal concedeu a liminar que tinha sido negada na origem.
Fibrose pulmonar idiopáticaAgravo de Instrumento 0067653-43.2025.8.19.0000
20ª Câmara de Direito Privado
Recurso da operadora desprovido. Liminar mantida.
Fibrose pulmonar idiopáticaAgravo de Instrumento 0003578-58.2026.8.19.0000
9ª Câmara de Direito Privado
Recurso da operadora desprovido. Liminar mantida, com o remédio tratado como antineoplásico oral.
Fibrose pulmonar graveApelação Cível 0840731-70.2023.8.19.0203
5ª Câmara de Direito Privado
Ofev mantido. Recurso da operadora parcialmente provido só para excluir outro remédio de uso domiciliar e os aparelhos respiratórios.
Fibrose pulmonar idiopáticaApelação Cível 0806290-57.2023.8.19.0011
21ª Câmara de Direito Privado
Recurso da operadora provido e pedido julgado improcedente. O remédio foi tratado como de uso domiciliar e não antineoplásico.

Três delas mostram bem como o Tribunal responde aos argumentos das operadoras.

Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro · Terceira Câmara de Direito Privado Agravo de Instrumento 0088633-11.2025.8.19.0000 Relator Desembargador Eduardo de Azevedo Paiva · por unanimidade · recurso da operadora desprovido

A paciente tinha exame compatível com fibrose pulmonar idiopática. A operadora recorreu da liminar, e a Câmara respondeu que o nintedanibe, por ser antineoplásico oral, é de cobertura obrigatória, "ainda que de uso domiciliar ou para indicação não oncológica".

Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro · Sétima Câmara de Direito Privado Agravo de Instrumento 0080902-61.2025.8.19.0000 Relator Desembargador Alexandre de Carvalho Mesquita · por unanimidade · recurso do paciente provido

Aqui o juiz tinha negado a liminar. O paciente recorreu, e a Câmara mandou o plano fornecer o remédio: "O medicamento Nintedanibe (Ofev®) possui registro na ANVISA e é considerado antineoplásico oral, o que impõe sua cobertura pelo plano de saúde."

Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro · Décima Quinta Câmara de Direito Privado Apelação Cível 0812213-07.2022.8.19.0203 Relator Desembargador Eduardo Abreu Biondi · recurso da operadora desprovido · dano moral de R$ 10.000,00 mantido

O plano era de autogestão, a CEDAE Saúde, e por isso o Código de Defesa do Consumidor não se aplicava. Não fez diferença. O acórdão registrou a "Incidência, contudo, das normas do Código Civil relativas à boa-fé objetiva e à função social do contrato."

As negativas mais comuns, e o que os tribunais responderam

"É remédio de uso domiciliar." É o argumento principal, e a resposta é a exceção do antineoplásico oral, na própria lei. Mais sobre a regra do uso domiciliar em negativa por uso domiciliar depois da ADI 7.265.

"No rol da ANS, o nintedanibe só aparece para câncer de pulmão." A diretriz de utilização não muda a natureza do remédio. No Agravo de Instrumento 0003578-58.2026.8.19.0000, a Nona Câmara de Direito Privado respondeu exatamente isso: "embora a indicação no rol da ANS seja distinta da patologia que acomete a parte autora, o medicamento é antineoplásico oral, situação que atrai a exceção legal de cobertura obrigatória". Sobre a diretriz, veja por que a diretriz de utilização não é o rol.

"O paciente não tem câncer." A lei não pergunta. Foi o que o Tribunal de São Paulo disse no caso do Recurso Especial 2.211.485/SP, e o STJ manteve.

"Somos autogestão." A entidade de autogestão não responde pelo Código de Defesa do Consumidor (Súmula 608 do STJ), mas responde pela Lei 9.656/1998. O STJ decidiu contra uma autogestão no Recurso Especial 2.203.558/SP, e o TJRJ, contra outra, na Apelação Cível 0812213-07.2022.8.19.0203. Mais em plano de autogestão e a Súmula 608.

"A CONITEC não recomendou o remédio." A CONITEC avalia o que o SUS compra, e o plano responde pela lei e pelo contrato. O parecer de 2018 e as decisões que o enfrentaram estão em Ofev negado com base na CONITEC.

Os pontos fracos, ditos por nós

Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro · Vigésima Primeira Câmara de Direito Privado Apelação Cível 0806290-57.2023.8.19.0011 Relator Desembargador Luiz de Mello Serra · por unanimidade · recurso da operadora provido · pedido julgado improcedente

O paciente tinha fibrose pulmonar idiopática e havia ganhado na primeira instância, com dano moral de R$ 10.000,00. A Câmara reformou a sentença, tratando o remédio como de uso domiciliar e o descrevendo como "não sendo antineoplásico e não necessitando de internação para ser ministrado".

A decisão vai contra o que as duas Turmas do STJ decidiram, e o voto chega a mencionar um acessório "para o auxílio da medicação do nível de glicose", que não tem relação com a fibrose pulmonar. Mesmo assim, ela existe, e mostra que o resultado depende da Câmara sorteada. O caminho, nesses casos, é o recurso ao STJ, e foi assim que o paciente do Recurso Especial 2.211.495/SP reverteu a derrota em São Paulo.

Fora da fibrose pulmonar idiopática, o risco é maior. Na Décima Nona Câmara de Direito Privado, uma paciente com artrite reumatoide e fibrose pulmonar perdeu a liminar no Agravo de Instrumento 0092073-15.2025.8.19.0000, em que um dos fundamentos foi o parecer da CONITEC. As decisões sobre essas outras doenças estão em Ofev para esclerose sistêmica e outras fibroses pulmonares.

A liminar depende do laudo. Nas decisões favoráveis, o relatório médico aparece como prova central: o diagnóstico, a progressão da doença e a explicação de por que o remédio é necessário.

O que separar se o plano negou o Ofev

Com esses documentos, é possível avaliar o caso com precisão. Veja também o que a lei garante quando o plano nega medicamento de alto custo.

Perguntas frequentes

O plano pode negar o Ofev por ser remédio de uso domiciliar?

Em regra, não. A Lei 9.656/1998 exclui o remédio de uso domiciliar, mas ressalva o antineoplásico oral, e o nintedanibe é classificado como antineoplásico. O STJ decidiu assim nos Recursos Especiais 2.211.495/SP, 2.211.485/SP, 2.203.558/SP, 2.205.881/SP e 2.253.931/SP, no Agravo Interno no Recurso Especial 2.125.701/SP, no Agravo Interno no Agravo em Recurso Especial 2.553.167/SP e no Agravo Interno no Agravo Interno no Agravo em Recurso Especial 2.647.779/SP.

Preciso ter câncer para o plano cobrir um antineoplásico?

Não. A lei manda cobrir o antineoplásico oral sem limitar a doença. No caso do Recurso Especial 2.211.485/SP, o paciente tinha fibrose pulmonar idiopática, e a cobertura foi mantida pelo STJ.

O Ofev está no rol da ANS?

Está nas diretrizes de utilização para um tipo de câncer de pulmão, e não para a fibrose pulmonar. Isso não impede a cobertura, porque o fundamento é a exceção do antineoplásico oral, e o TJRJ já afastou esse argumento, como no Agravo de Instrumento 0003578-58.2026.8.19.0000.

Plano de autogestão também tem de fornecer o Ofev?

Sim, nas decisões que lemos. O Código de Defesa do Consumidor não se aplica à autogestão, mas a Lei 9.656/1998 se aplica. O STJ decidiu contra uma autogestão no Recurso Especial 2.203.558/SP, e o TJRJ, na Apelação Cível 0812213-07.2022.8.19.0203.

Em quanto tempo o plano tem de fornecer o remédio depois da liminar?

Depende da decisão. Nas que lemos, o prazo foi de 72 horas a 5 dias, com multa diária de R$ 1.000,00 a R$ 3.000,00. O juiz fixa o prazo conforme a urgência descrita no laudo.

Em resumo

O plano de saúde costuma negar o Ofev (nintedanibe) dizendo que é remédio de uso domiciliar. A Lei 9.656/1998 exclui o remédio domiciliar, mas ressalva o antineoplásico oral, sem limitar a doença, e o nintedanibe é antineoplásico. O STJ decidiu, nas duas Turmas de direito privado e por unanimidade, que o plano deve custear o remédio na fibrose pulmonar idiopática, inclusive quando a operadora é de autogestão. No TJRJ, das 12 decisões que lemos, o paciente ficou com o remédio em 11. A exceção, na Vigésima Primeira Câmara de Direito Privado, contraria o STJ e mostra que o recurso pode ser necessário. O que mais pesa é o relatório médico.

Henrique Machado, advogado, OAB/RJ 252.553 Henrique Machado Advogado · OAB/RJ 252.553

Atua em Direito da Saúde Suplementar, com foco em reajustes de planos de saúde, cobertura de tratamentos e manutenção contratual, em B&M Advogados, Boechat e Machado Advogados, Niterói, Rio de Janeiro.

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Conteúdo informativo, publicado em 2026. Não constitui orientação médica e não substitui a análise do contrato, do relatório médico e dos documentos do caso concreto. Fontes: Lei 9.656/1998 conferida no texto publicado pela Presidência da República; Recursos Especiais do Superior Tribunal de Justiça lidos no inteiro teor; decisões do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro lidas nos documentos enviados pelo escritório, cada uma no documento do próprio processo, identificadas no corpo do artigo pelo número do processo e pela câmara.