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Medicamento · Gestação · 2026

Enoxaparina (Clexane) para gestante negada pelo plano de saúde: o que o TJRJ decide

Por Henrique Machado, OAB/RJ 252.553 | Direito da Saúde Suplementar | Leitura de 16 minutos | Publicado em

A gestante já perdeu um ou mais bebês. Os exames mostram trombofilia (tendência do sangue a formar coágulos), e o médico prescreve enoxaparina, vendida como Clexane, uma injeção por dia. O plano diz que é remédio de uso domiciliar e não paga. Este artigo reúne 20 decisões do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ), de 2023 a 2026, e mostra também as derrotas.

A resposta curta

A maior parte das decisões do TJRJ manda o plano fornecer a enoxaparina. No material que lemos, de 2020 a 2026, houve 49 decisões favoráveis à gestante, 16 contrárias e 2 parciais. Vencem três argumentos: a injeção subcutânea (injeção sob a pele) não é remédio de farmácia comum; o contrato com obstetrícia cobre a gestação, e o remédio serve para mantê-la; e o Ministério da Saúde incorporou a enoxaparina ao SUS para gestantes com trombofilia, o que prova a eficácia. Mas a corrente contrária existe desde 2023 e ganhou força com o REsp 2.224.187/SP, da 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ): nas apelações de 2025 e 2026, as contrárias já são cerca de uma em cada três. No STJ, a 4ª Turma hoje nega, e a 3ª Turma, na maior parte das vezes, dá o remédio.

Injeção sob a pele não é remédio de farmácia comum

A Lei 9.656/1998, a lei dos planos de saúde, permite excluir o remédio para tratamento domiciliar (art. 10, VI), salvo exceções como os remédios orais contra o câncer. A resposta que tem vencido no TJRJ é que a enoxaparina, por ser injetável, não é um remédio domiciliar comum.

Na Apelação Cível 0802412-51.2025.8.19.0045, da 17ª Câmara de Direito Privado, de fevereiro de 2026, uma gestante com duas perdas anteriores comprou o remédio até a liminar. A ementa resume: "MEDICAÇÃO INJETÁVEL QUE NECESSITA DE SUPERVISÃO DIRETA DE PROFISSIONAL HABILITADO EM SAÚDE NÃO É CONSIDERADA COMO TRATAMENTO DOMICILIAR." Ficaram mantidos o fornecimento, a restituição de R$ 267,66 e R$ 10.000,00 de dano moral.

Na Apelação Cível 0063321-64.2024.8.19.0001, da 2ª Câmara de Direito Privado, de abril de 2026, contra a Bradesco Saúde, a Câmara afastou o rótulo de remédio domiciliar porque a enoxaparina "se presta a evitar complicações de natureza emergencial, como abortos e internações decorrentes da gestação". O dano moral de R$ 6.000,00 foi mantido. Na Apelação Cível 0007000-13.2021.8.19.0066, da 11ª Câmara de Direito Privado, a sentença contrária foi reformada porque o remédio "é classificado como de uso ambulatorial, por ser medicação injetável", com reembolso de R$ 2.933,03 e R$ 5.000,00 de dano moral.

A tese tem apoio no STJ. Citado na Apelação Cível 0842324-61.2023.8.19.0001, da mesma 11ª Câmara, contra a Unimed Belém, o AgInt no REsp 2.160.864/MS diz que a enoxaparina "requer administração supervisionada, não podendo ser autoadministrada pela paciente". O tema geral está no artigo medicamento ambulatorial, hospitalar ou domiciliar.

A gestação é coberta, e o remédio faz parte dela

O segundo argumento olha para o contrato. Se o plano tem obstetrícia (pré-natal e parto), a gestação é coberta, e a enoxaparina é o que permite que ela chegue ao fim. Na Apelação Cível 0003578-10.2021.8.19.0008, de agosto de 2026, da 1ª Turma do 2º Núcleo Digital de Segundo Grau para Recursos em Saúde Suplementar, contra a Unimed Nova Iguaçu, a frase central foi esta: "A negativa do medicamento equivale à própria recusa de cobertura da assistência obstétrica contratada." O voto diz que o anticoagulante é "indispensável para a manutenção do fluxo sanguíneo uteroplacentário".

Na Apelação Cível 0013680-40.2020.8.19.0004, de 2023, a 7ª Câmara de Direito Privado garantiu o Clexane a uma gestante com três abortos espontâneos, porque, "havendo cobertura para obstetrícia, deve a operadora fornecer tratamento necessário à manutenção da gestação e parto a termo", com R$ 8.000,00 de dano moral. Na Apelação Cível 0956664-18.2023.8.19.0001, de 2026, a mesma Câmara barrou o cancelamento do plano de uma gestante de 15 semanas e manteve o reembolso e R$ 6.000,00, porque estava em jogo "o tratamento de uma doença coberta pelo plano". Veja plano de saúde na gravidez.

SUS e Conitec: a prova de que o remédio funciona

Desde a Lei 14.454/2022, o tratamento fora do rol da ANS (a lista de cobertura obrigatória) pode ser coberto com prova de eficácia, e uma das provas aceitas é a recomendação da Conitec (Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS). No acórdão 0063321, a Câmara apontou a "Existência de recomendação da CONITEC e incorporação do fármaco ao SUS para tratamento de gestantes com trombofilia, evidenciando sua eficácia e segurança". Na Apelação Cível 0824760-30.2023.8.19.0208, da 16ª Câmara de Direito Privado, contra a Sul América, o acórdão citou o "Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas para a Prevenção de Tromboembolismo Venoso em Gestantes com Trombofilia", do Ministério da Saúde; mandou fornecer o Clexane, devolver o que a gestante gastou e oficiar a ANS, como determinou o Supremo Tribunal Federal na ADI 7.265. Veja negativa por uso domiciliar depois da ADI 7.265.

Uma ressalva: a maioria das decisões trata a enoxaparina como fora do rol da ANS. No acórdão 0804744 (veja abaixo), a Câmara registrou que a única hipótese do rol para remédio contra trombose é a ligada ao câncer (DUT 58, diretriz de utilização da ANS). A força do argumento está na Conitec, não no rol.

A liminar e a multa

A tutela de urgência (liminar) costuma ser decisiva. No Agravo de Instrumento 0039421-55.2024.8.19.0000, a 7ª Câmara de Direito Privado mandou a Golden Cross fornecer o Clexane em 48 horas, sob astreintes (multa diária) de R$ 2.000,00, a uma gestante com quatro abortos de repetição. No Agravo de Instrumento 0091399-37.2025.8.19.0000, a 8ª Câmara de Direito Privado manteve a liminar contra a Notre Dame para uma gestante com SAF (síndrome do anticorpo antifosfolípide), com multa de R$ 1.000,00 por dia, porque "a ausência do medicamento pode acarretar risco de trombose, descolamento de placenta e óbito fetal". Veja liminar contra o plano de saúde e astreintes, a multa diária.

Quanto o TJRJ tem dado de dano moral

Nas decisões favoráveis reunidas aqui, o dano moral foi de R$ 5.000,00 a R$ 18.000,00. No acórdão 0003578, a Turma reduziu de R$ 20.000,00 para R$ 10.000,00 e disse que, nos casos de Enoxaparina/Clexane para gestantes, o valor "usualmente arbitrado se situa no patamar de R$ 10.000,00 (dez mil reais)". No 0842324, os R$ 18.000,00 da sentença ficaram por falta de pedido para revê-los. Na Apelação Cível 0800354-04.2021.8.19.0211, da 14ª Câmara de Direito Privado, o valor subiu de R$ 2.000,00 para R$ 5.000,00.

Mas o dano moral não é automático. No 0824760, a gestante ganhou o remédio e perdeu a indenização, porque, havendo "dúvida razoável acerca da obrigatoriedade de seu fornecimento", não haveria abuso. E, desde o Tema 1.365 do STJ, o dano moral exige prova de prejuízo concreto. Veja dano moral e o Tema 1.365 do STJ.

A corrente contrária, desde 2023

As decisões contrárias só aparecem a partir de 2023. A base é o art. 10, VI, lido ao pé da letra. Na Apelação Cível 0802327-94.2022.8.19.0037, da 4ª Câmara de Direito Privado, de janeiro de 2025, a ementa diz que esse artigo "continua em vigor mesmo após a edição da Lei nº 14.454/2022". Na Apelação Cível 0805986-23.2023.8.19.0055, da 21ª Câmara de Direito Privado, de março de 2026, caíram a restituição de R$ 328,60 e R$ 3.000,00 de dano moral. Na Apelação Cível 0001831-26.2022.8.19.0061, da 10ª Câmara de Direito Privado, a Câmara reconheceu um "quadro clínico de saúde bastante delicado", mas tirou o reembolso e R$ 5.000,00 de dano moral, e a gestante foi condenada em honorários de R$ 750,00.

A virada mais recente se apoia no REsp 2.224.187/SP, da 4ª Turma do STJ, julgado em 15/9/2025, citado nas Apelações Cíveis 0808455-09.2025.8.19.0011 e 0813414-57.2024.8.19.0011, ambas de maio de 2026. A ementa transcrita no 0808455 diz: "O medicamento Clexane Enoxaparina 40mg é de uso domiciliar, pode ser adquirido em farmácias convencionais e possui bula com instruções de autoadministração". No 0808455, da 15ª Câmara de Direito Privado, contra a Amil, a gestante perdeu até o reembolso de R$ 2.121,00 e ouviu que a obtenção do remédio "deve ser buscada na rede pública de saúde". No 0813414, da 16ª Câmara de Direito Privado, contra a Unimed Belo Horizonte, a liminar foi descumprida, segundo a gestante, que dependeu de doações; ainda assim, não houve indenização. Se o caminho for o SUS, veja remédio pelo SUS: como pedir.

O STJ está dividido

A 4ª Turma do STJ já decidiu a favor da gestante. No AgInt no AREsp 2.733.644/RN (Rel. Min. Raul Araújo, unânime, DJEN de 21/02/2025), contra a Hapvida, manteve o Clexane porque "a recorrida passa por gravidez de alto risco (situação de urgência), sendo imperiosa a terapêutica prescrita". Mudou com o REsp 2.224.187/SP (Rel. Min. João Otávio de Noronha, unânime, DJEN de 19/09/2025), contra a Unimed de Jundiaí, e manteve a posição ao rejeitar os embargos de declaração da gestante, em novembro de 2025. No REsp 2.249.138/SP (Rel. Min. Antonio Carlos Ferreira, unânime, DJEN de 12/03/2026), contra a Unimed Os Bandeirantes, julgou o pedido improcedente e afastou também R$ 7.000,00 de dano moral, porque "inexiste abuso na cláusula contratual que desonera os planos de saúde do custeio de medicamentos de uso domiciliar".

A 3ª Turma tem decidido o contrário. Em sete acórdãos unânimes de 2025 e 2026, todos relatados pela Ministra Daniela Teixeira e contra cooperativas Unimed, a enoxaparina foi tratada como medicação assistida (aplicada com acompanhamento de profissional de saúde), e não como remédio de uso domiciliar. No REsp 2.210.124/SP (DJEN de 12/09/2025), contra a Unimed Campinas, a Turma disse que o remédio, "ainda que utilizado fora do ambiente hospitalar, é injetável e demanda supervisão de profissional habilitado". E no REsp 2.225.985/RS (DJEN de 12/03/2026), a gestante, que tinha perdido no Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, ganhou no STJ: numa gestação de alto risco, a negativa ofende a cobertura obrigatória dos casos de urgência e emergência.

Mas nem a 3ª Turma é segura. No REsp 2.244.678/SP (Rel. Min. Moura Ribeiro, DJEN de 05/03/2026), a mesma Turma decidiu contra a gestante, por unanimidade e com o voto da própria Ministra Daniela Teixeira, citando o REsp 2.224.187/SP, e afastou o remédio e R$ 5.000,00 de dano moral, porque o Clexane "não exige supervisão de profissional habilitado". Uma semana depois, sem a participação do Ministro Moura Ribeiro, veio o REsp 2.225.985/RS, a favor.

A Segunda Seção, que reúne as duas Turmas, ainda não resolveu a divergência. No AgInt nos EREsp 2.224.187/SP (Rel. Min. Nancy Andrighi, unânime, DJEN de 18/05/2026), ela manteve a rejeição dos embargos de divergência da gestante, por razões processuais, e registrou que o acórdão da 4ª Turma "não conheceu da controvérsia relativa à licitude da recusa de cobertura do medicamento Enoxaparina (Clexane), diante da Súmula 83/STJ". A nosso ver, isso pesa a favor da gestante: segundo a própria Segunda Seção, o precedente mais citado pelas decisões contrárias do TJRJ não examinou o mérito. Mas, enquanto a questão não for uniformizada, o resultado no STJ depende da Turma e do relator.

Quando nem a perda do bebê garantiu indenização

Na Apelação Cível 0815944-89.2023.8.19.0004, da 19ª Câmara de Direito Privado, de fevereiro de 2024, a gestante já tinha sofrido dois abortos, com a "TROMBOFILIA COMO CAUSA DAS PERDAS GESTACIONAIS". Caíram a liminar e R$ 5.000,00 de dano moral. Na Apelação Cível 0818093-37.2023.8.19.0205, da 5ª Câmara de Direito Privado, de abril de 2025, a liminar só foi cumprida depois do aborto, e a sentença tinha dado R$ 30.000,00. O tribunal reformou tudo, e o relator declarou a "revisão do entendimento anterior desta relatoria em sentido contrário".

Na Apelação Cível 0042332-39.2021.8.19.0002, da 22ª Câmara de Direito Privado, de outubro de 2023, o bebê morreu antes de a operadora cumprir a liminar. A Câmara disse que, "Ainda que a privação do medicamento possa ser considerada cientificamente concausa para o falecimento do bebê, não haveria qualquer ilicitude na conduta da ré". Os R$ 5.000,00 da sentença só ficaram porque a operadora não recorreu, e o tribunal não pode piorar a situação de quem recorreu sozinho (a chamada reformatio in pejus).

Para o médico: o que o relatório precisa mostrar

Na Apelação Cível 0804744-28.2023.8.19.0023, da 22ª Câmara de Direito Privado, a gestante tinha perda fetal de repetição, mas os laudos, de 27/28 e 35 semanas, "apenas atestam o uso continuado da medicação". Sem laudo de urgência, ficou só o reembolso. O relatório deve trazer:

Veja relatório médico para o plano de saúde.

Para o médico: as normas completas, para baixar e ler

Não é preciso confiar no nosso resumo. Os documentos oficiais em que este artigo se apoia estão disponíveis nas páginas dos próprios órgãos:

As decisões, uma a uma

Enoxaparina para gestante: decisões do TJRJ
ProcessoResultado
Apelação Cível 0003578-10.2021.8.19.0008
Núcleo Digital de Saúde Suplementar, 27/08/2026
Unimed Nova Iguaçu: negar o remédio é negar a obstetrícia; R$ 10.000,00
Apelação Cível 0808455-09.2025.8.19.0011
15ª Câmara de Direito Privado, 22/05/2026
Amil: uso domiciliar (REsp 2.224.187/SP); buscar o SUS; sem dano moral
Apelação Cível 0813414-57.2024.8.19.0011
16ª Câmara de Direito Privado, 11/05/2026
Unimed BH: uso domiciliar; liminar descumprida sem dano moral
Apelação Cível 0063321-64.2024.8.19.0001
2ª Câmara de Direito Privado, 16/04/2026
Bradesco: não é mero remédio domiciliar; Conitec e SUS; R$ 6.000,00
Apelação Cível 0805986-23.2023.8.19.0055
21ª Câmara de Direito Privado, 23/03/2026
Unimed-FERJ: sentença reformada; caem R$ 3.000,00 de dano moral
Apelação Cível 0956664-18.2023.8.19.0001
7ª Câmara de Direito Privado, 06/03/2026
Unimed-FERJ: cancelamento na gravidez abusivo; R$ 6.000,00
Apelação Cível 0802412-51.2025.8.19.0045
17ª Câmara de Direito Privado, 11/02/2026
Unimed Resende: injetável não é domiciliar; R$ 267,66 e R$ 10.000,00
Agravo de Instrumento 0091399-37.2025.8.19.0000
8ª Câmara de Direito Privado, 03/02/2026
Notre Dame: liminar mantida (SAF); multa de R$ 1.000,00 por dia
Apelação Cível 0800354-04.2021.8.19.0211
14ª Câmara de Direito Privado, 11/12/2025, unânime
Sul América: dano moral de R$ 2.000,00 para R$ 5.000,00; reembolso
Apelação Cível 0824760-30.2023.8.19.0208
16ª Câmara de Direito Privado, 11/11/2025, unânime
Sul América: Clexane e reembolso; dano moral negado
Apelação Cível 0001831-26.2022.8.19.0061
10ª Câmara de Direito Privado, 29/10/2025, unânime
Unimed-Rio: uso domiciliar; caem R$ 5.000,00 de dano moral
Apelação Cível 0842324-61.2023.8.19.0001
11ª Câmara de Direito Privado, 26/09/2025, unânime
Unimed Belém: uso ambulatorial; mantidos R$ 18.000,00 da sentença
Apelação Cível 0007000-13.2021.8.19.0066
11ª Câmara de Direito Privado, 22/08/2025, unânime
Unimed Volta Redonda: R$ 2.933,03 de reembolso e R$ 5.000,00
Apelação Cível 0818093-37.2023.8.19.0205
5ª Câmara de Direito Privado, 24/04/2025, unânime
Unimed-Rio: caem R$ 30.000,00 mesmo após aborto
Apelação Cível 0802327-94.2022.8.19.0037
4ª Câmara de Direito Privado, 21/01/2025, unânime
Unimed-FERJ: art. 10, VI, vale após a Lei 14.454/2022
Apelação Cível 0804744-28.2023.8.19.0023
22ª Câmara de Direito Privado, 13/11/2024, unânime
Bradesco: só reembolso; sem laudo de urgência, sem dano moral
Agravo de Instrumento 0039421-55.2024.8.19.0000
7ª Câmara de Direito Privado, 03/10/2024, unânime
Golden Cross: Clexane em 48 horas; multa de R$ 2.000,00 por dia
Apelação Cível 0815944-89.2023.8.19.0004
19ª Câmara de Direito Privado, 29/02/2024, unânime
CABERJ: após 2 abortos, liminar revogada; caem R$ 5.000,00
Apelação Cível 0013680-40.2020.8.19.0004
7ª Câmara de Direito Privado, 13/11/2023, unânime
Grupo Hospitalar: obstetrícia cobre o Clexane; R$ 8.000,00
Apelação Cível 0042332-39.2021.8.19.0002
22ª Câmara de Direito Privado, 24/10/2023, unânime
SulAmérica: bebê morreu; recusa tida como lícita; ficam R$ 5.000,00

Todas as datas são de assinatura. Nos oito primeiros casos da tabela, o texto não informa a votação. O 0003578 foi julgado por uma Turma do Núcleo Digital, e não por uma Câmara.

Preclusão da prova documental. Em ação cível sobre negativa de cobertura, a operadora é quem detém os documentos que decidiriam a controvérsia: o parecer da auditoria médica, o protocolo interno aplicado, o registro da solicitação e a data de cada movimentação. Se ela contesta sem juntar esses documentos, que estão em seu poder e lhe seriam favoráveis se existissem no sentido que alega, opera-se a preclusão da prova documental. O momento de juntar documento que já existia é a contestação, e não a fase seguinte.

A nosso ver, se a operadora diz que a gestante pode aplicar a injeção sozinha, deveria juntar na contestação o parecer do seu médico auditor sobre o relatório do obstetra. Se contesta só com a bula, não pode trazê-lo depois.

Os pontos fracos, ditos por nós

Perguntas frequentes

O plano de saúde é obrigado a fornecer enoxaparina (Clexane) para gestante?

A maioria das decisões do TJRJ diz que sim, como a Apelação Cível 0802412-51.2025.8.19.0045, mas há contrárias, como a 0808455-09.2025.8.19.0011.

O plano pode negar dizendo que é remédio de uso domiciliar?

O argumento foi rejeitado na Apelação Cível 0063321-64.2024.8.19.0001 e acolhido na Apelação Cível 0813414-57.2024.8.19.0011. No STJ, a 3ª Turma o rejeitou no REsp 2.225.985/RS, e a 4ª Turma o acolheu no REsp 2.249.138/SP.

Meu plano tem obstetrícia. Isso ajuda?

Ajuda. Na Apelação Cível 0003578-10.2021.8.19.0008, negar o remédio foi equiparado a negar a obstetrícia contratada.

Quanto o TJRJ dá de dano moral?

A Apelação Cível 0003578-10.2021.8.19.0008 apontou R$ 10.000,00 como o usual. Desde o Tema 1.365 do STJ, é preciso provar o prejuízo.

Comprei o remédio. Posso pedir o dinheiro de volta?

Pode, com as notas fiscais, como na Apelação Cível 0800354-04.2021.8.19.0211 (R$ 3.794,78).

Em resumo

A enoxaparina (Clexane) para a gestante com trombofilia ainda é garantida pela maior parte das decisões do TJRJ: é injeção sob a pele, mantém uma gestação coberta pelo contrato e foi incorporada ao SUS por recomendação da Conitec. Mas a corrente contrária existe desde 2023 e ganhou força com o REsp 2.224.187/SP, de 2025, e o STJ está dividido entre a 4ª Turma, que nega, e a 3ª Turma, que em geral concede. Nem a perda do bebê garantiu indenização. As 20 decisões aqui são de 2023 a 2026.

Henrique Machado, advogado, OAB/RJ 252.553 Henrique Machado Advogado · OAB/RJ 252.553

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Conteúdo informativo, publicado em 2026. Não constitui orientação médica e não substitui a análise do contrato, do relatório médico e dos documentos do caso concreto. Fontes: Lei 9.656/1998, art. 10, VI; Lei 14.454/2022; Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas para a Prevenção de Tromboembolismo Venoso em Gestantes com Trombofilia; acórdãos do TJRJ e do STJ citados no texto, lidos no inteiro teor.