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Oncologia · Linfoma de Hodgkin · 2026

Brentuximabe (Adcetris) negado pelo plano de saúde: linfoma de Hodgkin, uso fora da bula e as decisões do TJRJ

Por Henrique Machado, OAB/RJ 252.553 | Direito da Saúde Suplementar | Leitura de 11 minutos | Publicado em

O Adcetris (brentuximabe vedotina) é um remédio contra o linfoma de Hodgkin, um câncer dos gânglios linfáticos, aplicado na veia junto com a quimioterapia. É caro, e o plano costuma negar dizendo que a bula não prevê o uso para aquele estágio da doença. Este artigo reúne seis decisões do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) contra planos de saúde, de cinco pacientes, e duas contra o poder público.

A resposta curta

Nas seis decisões contra planos, o paciente ficou com o remédio. O TJRJ entendeu que o Adcetris tem registro na Anvisa para o linfoma de Hodgkin, que usá-lo em outro estágio da doença não o torna experimental e que quem escolhe o tratamento é o médico. Nas quatro apelações, a operadora também pagou dano moral, de R$ 10.000,00 a R$ 30.000,00.

O que é o Adcetris e por que o plano nega

O brentuximabe vedotina é um anticorpo ligado a um quimioterápico, que leva o remédio até a célula do linfoma. Nos processos, foi pedido sozinho ou no esquema A+AVD, em que o "A" é o Adcetris e as outras letras são três quimioterápicos (adriamicina, vinblastina e dacarbazina). As operadoras alegaram que a bula só o indica para o linfoma que voltou ou não respondeu a outros tratamentos, ou só para o estágio IV, e que por isso o uso seria "off label" (fora da bula) e experimental. Alegaram também que o remédio não estava no rol da ANS nem nas suas diretrizes e que o contrato o excluía.

Fora da bula não é tratamento experimental

Na Apelação Cível 0007285-75.2019.8.19.0001, a 21ª Câmara Cível manteve contra a Amil o remédio para um paciente com risco de morte e registrou que "o medicamento ora pleiteado possui registro na ANVISA e está indicado para o tratamento de pacientes adultos com linfoma de Hodgkin (LH) CD30+ recidivado ou refratário, razão pela qual não há que se falar que se trata de tratamento experimental". E completou: "Assim, o fato de o medicamento estar direcionado para um estágio mais avançado da doença (recidivado ou refratário), não implica em uso inadequado do remédio."

No Agravo de Instrumento 0011040-76.2020.8.19.0000, a 19ª Câmara Cível manteve contra a Unimed-Rio a liminar do esquema A+AVD em 72 horas, para um linfoma em estágio IIIA. O voto anotou que "o medicamento foi aprovado pela ANVISA para o tratamento do Linfoma de Hodgkin, sendo a única divergência o fato de a bula indicar seu uso somente para o estágio IV da doença", e que "ambos os estágios (III e IV) são considerados avançados e ninguém melhor do que o médico do paciente para avaliar a necessidade e mesmo a premência da utilização de determinado tratamento na doença".

Em 2026, na Apelação Cível 0184467-09.2023.8.19.0001, a 17ª Câmara de Direito Privado manteve contra a Bradesco Saúde a condenação pelo caso de uma senhora de 80 anos que não podia fazer transplante nem quimioterapia mais forte. A ementa diz: "A jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça e deste Tribunal de Justiça reconhece o dever de cobertura de medicamentos antineoplásicos, ainda que prescritos fora das indicações em bula." O tema geral está no artigo uso off label no câncer não é tratamento experimental.

O TJRJ também se apoia no Superior Tribunal de Justiça (STJ). No Agravo de Instrumento 0009799-28.2024.8.19.0000, a 17ª Câmara de Direito Privado transcreveu decisão da Ministra Nancy Andrighi sobre o próprio Adcetris (REsp 2.008.485/RN, publicada em 13/09/2022), que repete a jurisprudência do STJ: "é abusiva a recusa da operadora do plano de saúde de custear a cobertura do medicamento registrado na ANVISA e prescrito pelo médico do paciente", mesmo fora da bula ou em caráter experimental.

Fora do rol da ANS e a Lei 14.454/2022

Desde a Lei 14.454/2022, o rol da ANS é a referência básica, e o tratamento fora dele é coberto quando há comprovação de eficácia, entre outros requisitos. O caso mais completo sob essa lei é a Apelação Cível 0819677-71.2023.8.19.0066, de junho de 2026, em que a 17ª Câmara de Direito Privado manteve contra a Unimed Juiz de Fora o remédio e o dano moral de R$ 10.000,00. O paciente não podia usar o esquema padrão por risco de lesão no pulmão: "No caso, os laudos médicos apontam a inafastável necessidade da terapia prescrita, tendo em vista o risco de lesão pulmonar fatal caso utilizado o protocolo padrão."

A Câmara examinou os requisitos fixados pelo Supremo Tribunal Federal na ADI 7.265 e os considerou cumpridos, com estudos publicados e parecer técnico. E pôs o peso da prova na operadora: "Ao aduzir a regularidade da negativa, deveria ter demonstrado a ré que o tratamento requerido não conta com eficácia científica ou recomendação para o diagnóstico da autora, em razão da distribuição do ônus da prova." O debate sobre a lista da ANS está no artigo rol da ANS: taxativo ou exemplificativo, e a regra própria dos remédios contra o câncer, no artigo medicamento oncológico negado.

Dano moral: de R$ 10 mil a R$ 30 mil

Nas quatro apelações, houve dano moral. Na Apelação Cível 0021958-52.2019.8.19.0202, a 11ª Câmara Cível subiu o valor contra a Sul América de R$ 5.000,00 para R$ 10.000,00, porque "Urgência assinalada pelo médico e inobservada pelas Rés". O maior valor foi o da senhora de 80 anos: "considerando a idade avançada da autora e os riscos decorrentes da negativa de cobertura do medicamento, mostra-se adequado o valor fixado pelo juízo a quo em R$ 30.000,00 (trinta mil reais)". Os valores em outros casos de câncer estão no artigo sobre dano moral na negativa de tratamento do câncer.

Pelo SUS

O brentuximabe foi incorporado ao SUS em 2019, mas só para um grupo de pacientes. No Agravo de Instrumento 0027462-29.2020.8.19.0000, a 26ª Câmara Cível transcreveu a portaria: "Fica incorporado o brentuximabe vedotina para o tratamento de pacientes adultos com linfoma de Hodgkin refratário ou recidivado após transplante autólogo" (Portaria SCTIE/MS nº 12/2019), e manteve contra o Município de Carapebus a ordem de dar o remédio em 5 dias e encaminhar o paciente a um centro de transplante.

Já no Agravo de Instrumento 0003317-06.2020.8.19.0000, a 14ª Câmara Cível deu a liminar contra o Estado e o Município de Nova Iguaçu, mas permitiu trocar o Adcetris por outro remédio da rede pública, porque o laudo "não especifica a inviabilidade de medicamento substitutivo, nem a ineficácia de medicação alternativa". O caminho está no artigo sobre remédio pelo SUS.

Para o médico: o que o relatório precisa mostrar

Para o médico: as normas completas, para baixar e ler

Não é preciso confiar no nosso resumo. Os documentos oficiais em que este artigo se apoia estão disponíveis nas páginas dos próprios órgãos:

As decisões, uma a uma

Adcetris contra planos de saúde: decisões do TJRJ
ProcessoResultado
Apelação Cível 0819677-71.2023.8.19.0066
17ª Câmara de Direito Privado, 03/06/2026
Unimed Juiz de Fora: remédio e dano moral de R$ 10.000,00 mantidos
Apelação Cível 0184467-09.2023.8.19.0001
17ª Câmara de Direito Privado, 06/05/2026
Bradesco Saúde: dano moral de R$ 30.000,00 mantido (paciente de 80 anos)
Agravo de Instrumento 0009799-28.2024.8.19.0000
17ª Câmara de Direito Privado, 04/04/2024, unânime
Unimed Juiz de Fora: liminar mantida, em 48 horas, sob pena de bloqueio do valor
Apelação Cível 0021958-52.2019.8.19.0202
11ª Câmara Cível, 21/10/2021, unânime
Sul América: dano moral sobe de R$ 5.000,00 para R$ 10.000,00
Apelação Cível 0007285-75.2019.8.19.0001
21ª Câmara Cível, 24/08/2021, unânime
Amil: remédio e dano moral de R$ 10.000,00 mantidos
Agravo de Instrumento 0011040-76.2020.8.19.0000
19ª Câmara Cível, 08/07/2020, unânime
Unimed-Rio: liminar do esquema A+AVD mantida, em 72 horas
Adcetris pelo SUS: decisões do TJRJ
ProcessoResultado
Agravo de Instrumento 0003317-06.2020.8.19.0000
14ª Câmara Cível, 12/05/2021, unânime
Estado e Município de Nova Iguaçu: liminar dada, mas o SUS pode trocar por remédio equivalente
Agravo de Instrumento 0027462-29.2020.8.19.0000
26ª Câmara Cível, 04/06/2020, unânime
Município de Carapebus: remédio em 5 dias e encaminhamento a transplante mantidos

As datas são as da assinatura do acórdão; nas Apelações 0007285 e 0021958, são as do julgamento. O Agravo 0009799 e a Apelação 0819677 são do mesmo processo.

Preclusão da prova documental. Em ação cível sobre negativa de cobertura, a operadora é quem detém os documentos que decidiriam a controvérsia: o parecer da auditoria médica, o protocolo interno aplicado, o registro da solicitação e a data de cada movimentação. Se ela contesta sem juntar esses documentos, que estão em seu poder e lhe seriam favoráveis se existissem no sentido que alega, opera-se a preclusão da prova documental. O momento de juntar documento que já existia é a contestação, e não a fase seguinte.

A nosso ver, se a operadora alegar cláusula de exclusão ou diretriz da ANS sem juntar o contrato e o texto da diretriz com a contestação, cabe alegar a preclusão, isto é, a perda da oportunidade de juntá-los depois.

Os pontos fracos, ditos por nós

Perguntas frequentes

O plano de saúde é obrigado a cobrir o Adcetris?

Nas seis decisões do TJRJ reunidas aqui, sim. Na Apelação Cível 0007285-75.2019.8.19.0001, a 21ª Câmara Cível disse que o remédio tem registro na Anvisa para o linfoma de Hodgkin e não é experimental.

O plano pode negar porque o uso é fora da bula?

Para o TJRJ, não. Na Apelação Cível 0184467-09.2023.8.19.0001, de 2026, a 17ª Câmara de Direito Privado afirmou o dever de cobrir remédio contra o câncer mesmo prescrito fora das indicações da bula.

E se o Adcetris não estiver no rol da ANS?

Na Apelação Cível 0819677-71.2023.8.19.0066, a 17ª Câmara de Direito Privado aplicou a Lei 14.454/2022 e a ADI 7.265 e manteve o remédio, com estudos e parecer técnico, porque o esquema padrão era arriscado para o paciente.

Cabe dano moral?

Nas quatro apelações, sim: R$ 10.000,00 em três delas e R$ 30.000,00 no caso de uma senhora de 80 anos (Apelação Cível 0184467-09.2023.8.19.0001).

Posso pedir o Adcetris pelo SUS?

O SUS incorporou o brentuximabe para o linfoma que voltou ou não respondeu depois do transplante autólogo, conforme a Portaria SCTIE/MS nº 12/2019 transcrita no Agravo de Instrumento 0027462-29.2020.8.19.0000. Fora disso, o laudo precisa mostrar que as alternativas do SUS não servem.

Em resumo

O Adcetris (brentuximabe vedotina) é negado pelos planos como uso fora da bula, experimental ou fora do rol da ANS. Nas seis decisões do TJRJ contra planos reunidas aqui, o paciente ficou com o remédio, e nas quatro apelações houve dano moral de R$ 10.000,00 a R$ 30.000,00. A decisão mais recente aplicou a Lei 14.454/2022 com estudos e parecer técnico. Pelo SUS, o remédio foi incorporado só para o linfoma que voltou depois do transplante.

Henrique Machado, advogado, OAB/RJ 252.553 Henrique Machado Advogado · OAB/RJ 252.553

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Conteúdo informativo, publicado em 2026. Não constitui orientação médica e não substitui a análise do contrato, do relatório médico e dos documentos do caso concreto. Fontes: Lei 9.656/1998, arts. 10 e 12; Lei 14.454/2022; ADI 7.265 do STF; Portaria SCTIE/MS nº 12/2019; acórdãos do TJRJ citados no texto, lidos no inteiro teor.