O Adcetris (brentuximabe vedotina) é um remédio contra o linfoma de Hodgkin, um câncer dos gânglios linfáticos, aplicado na veia junto com a quimioterapia. É caro, e o plano costuma negar dizendo que a bula não prevê o uso para aquele estágio da doença. Este artigo reúne seis decisões do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) contra planos de saúde, de cinco pacientes, e duas contra o poder público.
A resposta curta
Nas seis decisões contra planos, o paciente ficou com o remédio. O TJRJ entendeu que o Adcetris tem registro na Anvisa para o linfoma de Hodgkin, que usá-lo em outro estágio da doença não o torna experimental e que quem escolhe o tratamento é o médico. Nas quatro apelações, a operadora também pagou dano moral, de R$ 10.000,00 a R$ 30.000,00.
O que é o Adcetris e por que o plano nega
O brentuximabe vedotina é um anticorpo ligado a um quimioterápico, que leva o remédio até a célula do linfoma. Nos processos, foi pedido sozinho ou no esquema A+AVD, em que o "A" é o Adcetris e as outras letras são três quimioterápicos (adriamicina, vinblastina e dacarbazina). As operadoras alegaram que a bula só o indica para o linfoma que voltou ou não respondeu a outros tratamentos, ou só para o estágio IV, e que por isso o uso seria "off label" (fora da bula) e experimental. Alegaram também que o remédio não estava no rol da ANS nem nas suas diretrizes e que o contrato o excluía.
Fora da bula não é tratamento experimental
Na Apelação Cível 0007285-75.2019.8.19.0001, a 21ª Câmara Cível manteve contra a Amil o remédio para um paciente com risco de morte e registrou que "o medicamento ora pleiteado possui registro na ANVISA e está indicado para o tratamento de pacientes adultos com linfoma de Hodgkin (LH) CD30+ recidivado ou refratário, razão pela qual não há que se falar que se trata de tratamento experimental". E completou: "Assim, o fato de o medicamento estar direcionado para um estágio mais avançado da doença (recidivado ou refratário), não implica em uso inadequado do remédio."
No Agravo de Instrumento 0011040-76.2020.8.19.0000, a 19ª Câmara Cível manteve contra a Unimed-Rio a liminar do esquema A+AVD em 72 horas, para um linfoma em estágio IIIA. O voto anotou que "o medicamento foi aprovado pela ANVISA para o tratamento do Linfoma de Hodgkin, sendo a única divergência o fato de a bula indicar seu uso somente para o estágio IV da doença", e que "ambos os estágios (III e IV) são considerados avançados e ninguém melhor do que o médico do paciente para avaliar a necessidade e mesmo a premência da utilização de determinado tratamento na doença".
Em 2026, na Apelação Cível 0184467-09.2023.8.19.0001, a 17ª Câmara de Direito Privado manteve contra a Bradesco Saúde a condenação pelo caso de uma senhora de 80 anos que não podia fazer transplante nem quimioterapia mais forte. A ementa diz: "A jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça e deste Tribunal de Justiça reconhece o dever de cobertura de medicamentos antineoplásicos, ainda que prescritos fora das indicações em bula." O tema geral está no artigo uso off label no câncer não é tratamento experimental.
O TJRJ também se apoia no Superior Tribunal de Justiça (STJ). No Agravo de Instrumento 0009799-28.2024.8.19.0000, a 17ª Câmara de Direito Privado transcreveu decisão da Ministra Nancy Andrighi sobre o próprio Adcetris (REsp 2.008.485/RN, publicada em 13/09/2022), que repete a jurisprudência do STJ: "é abusiva a recusa da operadora do plano de saúde de custear a cobertura do medicamento registrado na ANVISA e prescrito pelo médico do paciente", mesmo fora da bula ou em caráter experimental.
Fora do rol da ANS e a Lei 14.454/2022
Desde a Lei 14.454/2022, o rol da ANS é a referência básica, e o tratamento fora dele é coberto quando há comprovação de eficácia, entre outros requisitos. O caso mais completo sob essa lei é a Apelação Cível 0819677-71.2023.8.19.0066, de junho de 2026, em que a 17ª Câmara de Direito Privado manteve contra a Unimed Juiz de Fora o remédio e o dano moral de R$ 10.000,00. O paciente não podia usar o esquema padrão por risco de lesão no pulmão: "No caso, os laudos médicos apontam a inafastável necessidade da terapia prescrita, tendo em vista o risco de lesão pulmonar fatal caso utilizado o protocolo padrão."
A Câmara examinou os requisitos fixados pelo Supremo Tribunal Federal na ADI 7.265 e os considerou cumpridos, com estudos publicados e parecer técnico. E pôs o peso da prova na operadora: "Ao aduzir a regularidade da negativa, deveria ter demonstrado a ré que o tratamento requerido não conta com eficácia científica ou recomendação para o diagnóstico da autora, em razão da distribuição do ônus da prova." O debate sobre a lista da ANS está no artigo rol da ANS: taxativo ou exemplificativo, e a regra própria dos remédios contra o câncer, no artigo medicamento oncológico negado.
Dano moral: de R$ 10 mil a R$ 30 mil
Nas quatro apelações, houve dano moral. Na Apelação Cível 0021958-52.2019.8.19.0202, a 11ª Câmara Cível subiu o valor contra a Sul América de R$ 5.000,00 para R$ 10.000,00, porque "Urgência assinalada pelo médico e inobservada pelas Rés". O maior valor foi o da senhora de 80 anos: "considerando a idade avançada da autora e os riscos decorrentes da negativa de cobertura do medicamento, mostra-se adequado o valor fixado pelo juízo a quo em R$ 30.000,00 (trinta mil reais)". Os valores em outros casos de câncer estão no artigo sobre dano moral na negativa de tratamento do câncer.
Pelo SUS
O brentuximabe foi incorporado ao SUS em 2019, mas só para um grupo de pacientes. No Agravo de Instrumento 0027462-29.2020.8.19.0000, a 26ª Câmara Cível transcreveu a portaria: "Fica incorporado o brentuximabe vedotina para o tratamento de pacientes adultos com linfoma de Hodgkin refratário ou recidivado após transplante autólogo" (Portaria SCTIE/MS nº 12/2019), e manteve contra o Município de Carapebus a ordem de dar o remédio em 5 dias e encaminhar o paciente a um centro de transplante.
Já no Agravo de Instrumento 0003317-06.2020.8.19.0000, a 14ª Câmara Cível deu a liminar contra o Estado e o Município de Nova Iguaçu, mas permitiu trocar o Adcetris por outro remédio da rede pública, porque o laudo "não especifica a inviabilidade de medicamento substitutivo, nem a ineficácia de medicação alternativa". O caminho está no artigo sobre remédio pelo SUS.
Para o médico: o que o relatório precisa mostrar
- o diagnóstico, com CID, o tipo de linfoma de Hodgkin, o estágio e se a doença voltou ou não respondeu;
- o esquema prescrito (Adcetris sozinho ou A+AVD), a dose, o número de ciclos e a urgência;
- por que o esquema padrão não serve, se for o caso (por exemplo, risco de lesão no pulmão);
- os estudos que apoiam o uso naquele estágio;
- se o pedido for ao SUS, por que as alternativas da rede pública não servem.
Para o médico: as normas completas, para baixar e ler
Não é preciso confiar no nosso resumo. Os documentos oficiais em que este artigo se apoia estão disponíveis nas páginas dos próprios órgãos:
- Lei 9.656/1998, no texto do Planalto; a cobertura de remédios contra o câncer está nos arts. 10 e 12.
- Lei 14.454/2022, que permite a cobertura fora do rol em certas condições.
As decisões, uma a uma
| Processo | Resultado |
|---|---|
| Apelação Cível 0819677-71.2023.8.19.0066 17ª Câmara de Direito Privado, 03/06/2026 | Unimed Juiz de Fora: remédio e dano moral de R$ 10.000,00 mantidos |
| Apelação Cível 0184467-09.2023.8.19.0001 17ª Câmara de Direito Privado, 06/05/2026 | Bradesco Saúde: dano moral de R$ 30.000,00 mantido (paciente de 80 anos) |
| Agravo de Instrumento 0009799-28.2024.8.19.0000 17ª Câmara de Direito Privado, 04/04/2024, unânime | Unimed Juiz de Fora: liminar mantida, em 48 horas, sob pena de bloqueio do valor |
| Apelação Cível 0021958-52.2019.8.19.0202 11ª Câmara Cível, 21/10/2021, unânime | Sul América: dano moral sobe de R$ 5.000,00 para R$ 10.000,00 |
| Apelação Cível 0007285-75.2019.8.19.0001 21ª Câmara Cível, 24/08/2021, unânime | Amil: remédio e dano moral de R$ 10.000,00 mantidos |
| Agravo de Instrumento 0011040-76.2020.8.19.0000 19ª Câmara Cível, 08/07/2020, unânime | Unimed-Rio: liminar do esquema A+AVD mantida, em 72 horas |
| Processo | Resultado |
|---|---|
| Agravo de Instrumento 0003317-06.2020.8.19.0000 14ª Câmara Cível, 12/05/2021, unânime | Estado e Município de Nova Iguaçu: liminar dada, mas o SUS pode trocar por remédio equivalente |
| Agravo de Instrumento 0027462-29.2020.8.19.0000 26ª Câmara Cível, 04/06/2020, unânime | Município de Carapebus: remédio em 5 dias e encaminhamento a transplante mantidos |
As datas são as da assinatura do acórdão; nas Apelações 0007285 e 0021958, são as do julgamento. O Agravo 0009799 e a Apelação 0819677 são do mesmo processo.
Preclusão da prova documental. Em ação cível sobre negativa de cobertura, a operadora é quem detém os documentos que decidiriam a controvérsia: o parecer da auditoria médica, o protocolo interno aplicado, o registro da solicitação e a data de cada movimentação. Se ela contesta sem juntar esses documentos, que estão em seu poder e lhe seriam favoráveis se existissem no sentido que alega, opera-se a preclusão da prova documental. O momento de juntar documento que já existia é a contestação, e não a fase seguinte.
A nosso ver, se a operadora alegar cláusula de exclusão ou diretriz da ANS sem juntar o contrato e o texto da diretriz com a contestação, cabe alegar a preclusão, isto é, a perda da oportunidade de juntá-los depois.
Os pontos fracos, ditos por nós
- Os casos são poucos: seis decisões contra planos, de cinco pacientes, e três delas são de 2020 e 2021, antes da Lei 14.454/2022.
- Duas são liminares, e o Agravo 0011040 lembrou que, se o pedido for julgado improcedente, o plano pode cobrar do paciente o que gastou.
- A decisão mais recente exigiu mais do que o laudo: a Apelação 0819677 aplicou os requisitos da ADI 7.265 e se apoiou em estudos e em parecer técnico.
- A decisão do STJ sobre o Adcetris é individual, de uma ministra, e nós a lemos só na transcrição do TJRJ.
- Pelo SUS, a incorporação é estreita: só para o linfoma que voltou ou não respondeu depois do transplante, e o laudo precisa explicar por que as alternativas da rede pública não servem.
Perguntas frequentes
O plano de saúde é obrigado a cobrir o Adcetris?
Nas seis decisões do TJRJ reunidas aqui, sim. Na Apelação Cível 0007285-75.2019.8.19.0001, a 21ª Câmara Cível disse que o remédio tem registro na Anvisa para o linfoma de Hodgkin e não é experimental.
O plano pode negar porque o uso é fora da bula?
Para o TJRJ, não. Na Apelação Cível 0184467-09.2023.8.19.0001, de 2026, a 17ª Câmara de Direito Privado afirmou o dever de cobrir remédio contra o câncer mesmo prescrito fora das indicações da bula.
E se o Adcetris não estiver no rol da ANS?
Na Apelação Cível 0819677-71.2023.8.19.0066, a 17ª Câmara de Direito Privado aplicou a Lei 14.454/2022 e a ADI 7.265 e manteve o remédio, com estudos e parecer técnico, porque o esquema padrão era arriscado para o paciente.
Cabe dano moral?
Nas quatro apelações, sim: R$ 10.000,00 em três delas e R$ 30.000,00 no caso de uma senhora de 80 anos (Apelação Cível 0184467-09.2023.8.19.0001).
Posso pedir o Adcetris pelo SUS?
O SUS incorporou o brentuximabe para o linfoma que voltou ou não respondeu depois do transplante autólogo, conforme a Portaria SCTIE/MS nº 12/2019 transcrita no Agravo de Instrumento 0027462-29.2020.8.19.0000. Fora disso, o laudo precisa mostrar que as alternativas do SUS não servem.
Em resumo
O Adcetris (brentuximabe vedotina) é negado pelos planos como uso fora da bula, experimental ou fora do rol da ANS. Nas seis decisões do TJRJ contra planos reunidas aqui, o paciente ficou com o remédio, e nas quatro apelações houve dano moral de R$ 10.000,00 a R$ 30.000,00. A decisão mais recente aplicou a Lei 14.454/2022 com estudos e parecer técnico. Pelo SUS, o remédio foi incorporado só para o linfoma que voltou depois do transplante.