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Medicamentos · Lúpus · Atualizado em 2026

Belimumabe (Benlysta) negado pelo plano de saúde: lúpus, nefrite lúpica e as decisões do TJRJ

Por Henrique Machado, OAB/RJ 252.553 | Direito da Saúde Suplementar | Leitura de 14 minutos | Publicado em

O belimumabe, vendido como Benlysta, é um dos poucos remédios biológicos aprovados para o lúpus. Durante anos, o plano negava dizendo que ele não estava no rol da ANS. Isso mudou: desde 02/09/2024 ele tem cobertura obrigatória para a nefrite lúpica e, desde 03/11/2025, para o lúpus em alta atividade. A negativa de hoje usa outros argumentos. Este artigo mostra quais são, com onze decisões do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro sobre lúpus: nove a favor do paciente e duas contra.

A resposta curta

Se o paciente é adulto e preenche a diretriz de utilização da ANS, chamada de DUT, o plano é obrigado a cobrir o belimumabe. Quando o paciente não preenche a diretriz, a cobertura ainda é possível, mas passa a depender dos requisitos que o STF fixou na ADI 7.265 para o tratamento fora do rol. E, em qualquer caso, o TJRJ olha com atenção para a forma de aplicação: na veia, em clínica, o paciente quase sempre ganha; na caneta aplicada em casa, já perdeu.

O que a ANS incluiu no rol, e para quem

São duas diretrizes no Anexo II da RN 465/2021, ambas dentro do item 65, de terapia imunobiológica:

A DUT 65.21 é exigente. Pede diagnóstico pelos critérios EULAR/ACR 2019, autoanticorpos positivos (anti-dsDNA positivo ou complemento baixo) e índice SLEDAI, a escala que mede a atividade do lúpus, igual ou maior que 10. Exclui quem tem manifestação neurológica ou psiquiátrica. Define a terapia padrão como antimalárico, corticoide e "dois esquemas prévios de imunossupressores, mantidos em doses adequadas por pelo menos 6 meses, exceto na impossibilidade de uso devido a efeitos colaterais ou contraindicações documentadas". E manda reavaliar em 12 meses, suspendendo a cobertura se não houver resposta.

A inclusão não foi tranquila. A recomendação preliminar da ANS foi desfavorável, e a agência mudou de posição depois da consulta pública: "conclui-se pela alteração da recomendação preliminar com vistas à incorporação do medicamento, considerando o perfil da população acometida pelo LES e a falta de opções terapêuticas". No SUS, a situação é a oposta: a Portaria SECTICS/MS nº 37/2023 decidiu "não incorporar, no âmbito do Sistema Único de Saúde" o belimumabe para esse perfil de paciente. A nosso ver, isso enfraquece o argumento, que ainda aparece em defesas de operadoras, de que o paciente deveria procurar o SUS.

Na veia ou na caneta: o ponto que decide

O belimumabe existe em duas formas: pó para infusão na veia, aplicado em clínica ou hospital, e caneta para injeção subcutânea, que o próprio paciente pode aplicar. A Lei 9.656/1998, no art. 10, VI, permite ao plano excluir o remédio de uso domiciliar, e é aí que a forma de aplicação pesa.

Na forma intravenosa, o TJRJ tem sido firme. No Agravo de Instrumento 0054421-95.2024.8.19.0000, a 9ª Câmara de Direito Privado, relatora a Des. Fernanda Fernandes Coelho Arrábida Paes, transcreveu precedente do STJ, o AgInt no AREsp 1.601.205/SP, segundo o qual o remédio "para tratamento de Lúpus Erimatoso Sistêmico é de uso intravenoso e, portanto, de uso ambulatorial ou espécie de medicação assistida" (a grafia "Erimatoso" é a do original). No mesmo sentido decidiu a 2ª Câmara de Direito Privado no Agravo de Instrumento 0090854-64.2025.8.19.0000: "a medicação pleiteada é de administração intravenosa, conforme expressamente indicado no laudo médico, razão pela qual se mostra indispensável a supervisão de profissional de saúde habilitado."

Na caneta, o paciente perdeu. Na Apelação Cível 0812977-80.2023.8.19.0001, a 19ª Câmara de Direito Privado, relator o Des. Vitor Marcelo Aranha Afonso Rodrigues, julgou improcedente, por maioria, o pedido de Benlysta em caneta semanal, porque a receita "determina a aplicação da caneta por via subcutânea, 1 vez por semana, continuamente, não havendo qualquer prescrição para administração via ambulatorial ou mediante internação hospitalar". A paciente perdeu o dano moral de R$ 8.000,00 que tinha ganho na sentença. O acórdão é de 17/02/2025, anterior à DUT 65.21. Mesmo assim, a nosso ver, a caneta continua sendo o ponto mais frágil, porque a ANS analisou apenas a forma venosa: "O proponente apresentou no FormRol apenas a apresentação de pó liofilizado para solução para infusão intravenosa e apenas a indicação para LES em adultos." Há, porém, argumento a favor da caneta: o texto da DUT 65.21 não restringe a via, e o item 65 do rol se chama "TERAPIA IMUNOBIOLÓGICA ENDOVENOSA, INTRAMUSCULAR OU SUBCUTÂNEA". O tema do uso domiciliar está explicado no artigo sobre a negativa por uso domiciliar depois da ADI 7.265.

As decisões do TJRJ sobre belimumabe

Das onze decisões da tabela, nove mantiveram o tratamento. Sete das onze são decisões sobre liminar, a tutela de urgência, e não julgamento final. As duas derrotas têm explicação clara: uma é da caneta subcutânea; a outra é de julho de 2022, quando o STJ tinha acabado de declarar o rol taxativo e a Lei 14.454/2022 ainda não existia. Nesse caso, o Agravo de Instrumento 0033648-97.2022.8.19.0000, a 23ª Câmara Cível revogou a liminar de uma jovem de 20 anos, mesmo com prescrição na veia, afirmando que o STJ havia decidido "no caso específico do Belimumabe, não se tratar de antineoplásico oral, nem medicação assistida (home care)".

Belimumabe para lúpus: decisões do TJRJ
ProcessoResultado
Agravo de Instrumento 0009486-96.2026.8.19.0000
1ª Câmara de Direito Privado, decisão do relator, 11/06/2026
Liminar mantida; multa de R$ 7.000,00 por semana, até R$ 35.000,00
Agravo de Instrumento 0016383-43.2026.8.19.0000
16ª Câmara de Direito Privado, 25/05/2026
Liminar mantida, com possibilidade de bloqueio de valores da operadora
Agravo de Instrumento 0003528-32.2026.8.19.0000
21ª Câmara de Direito Privado, 27/03/2026
Nefrite lúpica: fornecimento não discutido; multa reduzida para R$ 1.000,00 por dia, até R$ 20.000,00
Apelação Cível 0804782-45.2024.8.19.0204
15ª Câmara de Direito Privado, 22/05/2026
Cobertura e dano moral de R$ 8.000,00; afastada a doença preexistente
Agravo de Instrumento 0090854-64.2025.8.19.0000
2ª Câmara de Direito Privado, 09/02/2026, unânime
Liminar mantida, com multa no valor do remédio
Apelação Cível 0022219-53.2021.8.19.0038
22ª Câmara de Direito Privado, 21/05/2025, unânime
Cobertura e dano moral de R$ 5.000,00
Agravo de Instrumento 0089406-90.2024.8.19.0000
15ª Câmara de Direito Privado, 20/02/2025, unânime
Liminar mantida; multa de R$ 100,00 por dia, até R$ 3.000,00
Apelação Cível 0823055-56.2022.8.19.0038
17ª Câmara de Direito Privado, 12/12/2024, unânime
Continuidade após troca de plano e dano moral de R$ 10.000,00
Agravo de Instrumento 0054421-95.2024.8.19.0000
9ª Câmara de Direito Privado, 30/09/2024, unânime
Liminar mantida: aplicação na veia não é uso domiciliar
Apelação Cível 0812977-80.2023.8.19.0001
19ª Câmara de Direito Privado, 17/02/2025, maioria
Contra o paciente: caneta subcutânea tratada como uso domiciliar
Agravo de Instrumento 0033648-97.2022.8.19.0000
23ª Câmara Cível, 06/07/2022, unânime
Contra o paciente: liminar revogada com base no rol taxativo e no uso domiciliar

O que cada caso ensina

Belimumabe fora da bula

Na Apelação Cível 0891003-92.2023.8.19.0001, o caso não era de lúpus, mas de síndrome de Sjögren grave, com sete internações. Segundo a autora, a Bradesco Saúde negou alegando que o belimumabe só teria cobertura para nefrite lúpica. A 8ª Câmara de Direito Privado, relator o Des. Elton Martinez Carvalho Leme, em sessão de 02/12/2025 e por unanimidade, aplicou os requisitos da ADI 7.265 ao uso fora da bula e concluiu: "Estão, portanto, preenchidos, cumulativamente, os requisitos do item 2 da tese fixada." Manteve a cobertura e o dano moral de R$ 8.000,00. Sobre o uso fora da bula, veja também o artigo sobre o rituximabe em uso off label.

Para o médico: o que o relatório precisa mostrar

Para crianças, a situação é diferente. A forma venosa já tinha indicação em bula a partir de 5 anos, e em 20/07/2026 a Anvisa estendeu à mesma faixa a caneta, numa aprovação que "contempla exclusivamente as apresentações em caneta aplicadora/autoinjetora". Mas a DUT 65.21 cobre apenas adultos. O pedido infantil depende dos requisitos da ADI 7.265. O roteiro geral está no artigo sobre o relatório médico para o plano de saúde.

Para o médico: as normas completas, para baixar e ler

Não é preciso confiar no nosso resumo. Os documentos oficiais em que este artigo se apoia estão disponíveis nas páginas dos próprios órgãos:

Os pontos fracos, ditos por nós

Perguntas frequentes

O belimumabe (Benlysta) está no rol da ANS?

Sim. Para a nefrite lúpica, pela DUT 65.20, em vigor desde 02/09/2024. Para o lúpus eritematoso sistêmico em alta atividade, pela DUT 65.21, em vigor desde 03/11/2025, que também inclui o anifrolumabe (Saphnelo). Nos dois casos, o paciente precisa preencher os critérios da diretriz.

O plano pode negar dizendo que não preenche a DUT?

Pode tentar. Se o paciente realmente não preenche a diretriz, a cobertura depende dos requisitos da ADI 7.265. No Agravo de Instrumento 0016383-43.2026.8.19.0000, o TJRJ afastou essa tese, ao menos na fase de liminar.

Belimumabe é remédio de uso domiciliar?

Na veia, em regra, não: o TJRJ e o STJ tratam a infusão como uso ambulatorial. Na caneta subcutânea, o TJRJ já decidiu contra o paciente, na Apelação Cível 0812977-80.2023.8.19.0001.

O SUS fornece o belimumabe para lúpus?

Não. A Portaria SECTICS/MS nº 37/2023 decidiu não incorporar o belimumabe ao SUS para o lúpus em alta atividade.

Criança com lúpus tem direito ao Benlysta pelo plano?

A DUT 65.21 cobre apenas adultos. Em 20/07/2026, a Anvisa estendeu à caneta o uso a partir de 5 anos, que a forma venosa já tinha. O pedido infantil depende dos requisitos da ADI 7.265 e enfrenta a discussão do uso domiciliar.

A negativa gera dano moral?

Nas apelações favoráveis ao paciente citadas aqui, sim, entre R$ 5.000,00 e R$ 10.000,00, como na Apelação Cível 0823055-56.2022.8.19.0038, com R$ 10.000,00.

Em resumo

O belimumabe (Benlysta) entrou no rol da ANS para a nefrite lúpica em 02/09/2024 (DUT 65.20) e para o lúpus em alta atividade em 03/11/2025 (DUT 65.21), mas só para adultos que preencham a diretriz. Em onze decisões do TJRJ sobre lúpus, nove mantiveram o tratamento, quase sempre na forma venosa, como no Agravo de Instrumento 0054421-95.2024.8.19.0000. As duas derrotas foram a caneta subcutânea, tratada como uso domiciliar, e uma liminar revogada em 2022 com base no rol taxativo.

Henrique Machado, advogado, OAB/RJ 252.553 Henrique Machado Advogado · OAB/RJ 252.553

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Conteúdo informativo, publicado em 2026. Não constitui orientação médica e não substitui a análise do contrato, do relatório médico e dos documentos do caso concreto. Fontes: Anexo II da RN 465/2021 (DUT 65.20 e 65.21); RN 612/2024 e RN 645/2025 da ANS; relatório da ANS da UAT 163; Portaria SECTICS/MS nº 37/2023; Anvisa, notícia de 20/07/2026; Lei 9.656/1998; ADI 7.265/DF do STF; acórdãos do TJRJ citados no texto, lidos no inteiro teor.