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Medicamento · AME · 2026

Atrofia muscular espinhal: o que o plano de saúde não pode negar

Por Henrique Machado, OAB/RJ 252.553 | Direito da Saúde Suplementar | Leitura de 17 minutos | Publicado em

O médico prescreveu o Spinraza (nusinersena) ou o risdiplam (Evrysdi) para a atrofia muscular espinhal (AME), e o plano negou. Este artigo reúne 25 decisões do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) contra planos de saúde, de 2018 a 2026: 19 a favor do paciente, 4 contra e 2 em parte.

A resposta curta

O Spinraza, aplicado no hospital, ganhou em todas as decisões sobre a cobertura. O risdiplam, oral e tomado em casa, ganhou liminares desde 2021, perdeu duas apelações (Bradesco, 2024, e Unimed Ferj, 2026) por ser de uso domiciliar e ganhou em outra Câmara contra a Unimed-Rio, em 2025. A nosso ver, hoje o risdiplam depende da Câmara que recebe o recurso. Home care e permanência no plano costumam ser mantidos; as multas, altas no papel, encolhem na conta.

A AME e os dois remédios

A AME enfraquece os músculos aos poucos. Nas decisões, o tipo 1 aparece em bebês com ventilação mecânica; os tipos 2 e 3, em crianças e adultos que perdem a força.

O Spinraza é injetado na coluna. Segundo o Parecer Técnico nº 01/GEAS/GGRAS/DIPRO/2021 da ANS (a agência que regula os planos), citado na sentença transcrita na Apelação Cível 0027728-19.2018.8.19.0054, ele "tem apresentação em solução injetável, de uso restrito a hospitais, e deve ser administrado por via intratecal" (injeção no canal da coluna). O risdiplam é oral; na Apelação Cível 0102091-05.2019.8.19.0001, o voto registra que a Anvisa o aprovou "com indicação terapêutica para o tratamento de Atrofia Muscular Espinhal (AME)".

Spinraza: o paciente não perdeu

A Amil costuma dizer que o Spinraza só teria cobertura para a AME tipo 1 em internação. Na Apelação Cível 0016653-10.2021.8.19.0205, da 17ª Câmara de Direito Privado, de 2025, o paciente era um adulto com AME tipo 3. A Câmara respondeu que o remédio "possui registro na ANVISA e não exclui sua utilização para o tipo de doença que acomete o autor", e que a operadora "não apresentou comprovação de qualquer outro medicamento eficaz, efetivo e seguro, já incorporado ao rol" (a lista de cobertura obrigatória da ANS). Dano moral de R$ 10.000,00.

Na Apelação Cível 0005142-92.2021.8.19.0050, da 6ª Câmara de Direito Privado, de 2024, um jovem com AME tipo 2 venceu a Amil com base no parecer de 2019 da ANS e no laudo, segundo o qual o remédio "será ministrado pela equipe de neurologia do hospital, não se tratando de medicamento de uso domiciliar". Dano moral de R$ 15.000,00. Em 2026, na Apelação Cível 0027728-19.2018.8.19.0054, da 8ª Câmara de Direito Privado, a Amil alegou falta dos requisitos da Lei 14.454/2022 (cobertura fora do rol) e perdeu: "a cobertura ou não do plano de saúde diz respeito às doenças e não ao tipo de tratamento".

Na Apelação Cível 0005854-20.2017.8.19.0019, da 1ª Câmara de Direito Privado, de 2024, a Unimed de Nova Friburgo alegou alto custo e que o SUS deveria fornecer. A Câmara: "o critério que deve nortear o procedimento adequado a ser empregado não é o administrativo, tampouco o pecuniário, mas o critério médico". O tratamento só começou depois do bloqueio das contas da operadora. Ficaram R$ 50.000,00 de dano moral e multa por litigância de má-fé (conduta desleal no processo). O caso nasceu no Agravo de Instrumento 0057299-37.2017.8.19.0000, da 8ª Câmara Cível, de 2018: o juiz negara o remédio pelo custo e pela dúvida sobre o benefício, e a Câmara, por maioria, mandou o plano fornecê-lo em 10 dias, com o Estado e o Município de forma subsidiária, sob multa de R$ 50.000,00 por dia.

Houve divergência. No Agravo de Instrumento 0025190-91.2022.8.19.0000, da 19ª Câmara Cível, de 2023, a liminar de uma criança com AME tipo 2 ficou contra a Sul América, mas um desembargador votou vencido: a prescrição era de indução e continuidade de tratamento, "não se configurando urgência médica nem internação", e o remédio caberia ao SUS. O acórdão registra unanimidade; o voto vencido fala em maioria.

Risdiplam: depende da Câmara

A Lei 9.656/1998 (a lei dos planos) permite excluir o remédio de uso domiciliar, salvo, entre outros, os orais contra o câncer. O risdiplam é oral, e a AME não é câncer.

As liminares. Nos agravos de instrumento (recursos contra decisões do juiz no curso do processo), o risdiplam ganhou cinco vezes. No 0066842-25.2021.8.19.0000, da 18ª Câmara Cível, de 2021, a Amil disse que o remédio não tinha preço fixado; a Câmara respondeu que ele "já foi registrado pela ANVISA e precificado pela CMED" e manteve a liminar na AME tipo 3. Em 2022, no 0071436-82.2021.8.19.0000 (22ª Câmara Cível, Unimed-Rio, AME tipo 1, em home care) e no 0027007-93.2022.8.19.0000 (3ª Câmara Cível, Notre Dame, o caso da artrodese), o juiz negara e a Câmara concedeu; no segundo, em 72 horas, sob multa de R$ 1.000,00 por dia até R$ 50.000,00. No 0052032-74.2023.8.19.0000, da 8ª Câmara de Direito Privado, de 2023, um adulto com AME tipo 3 manteve a liminar contra a Assim, apesar do argumento de que a Conitec (a comissão que avalia remédios para o SUS) não o recomenda para esse tipo: "para a tipo III não há substituto terapêutico adequado ao agravado no rol da ANS". No 0105901-15.2024.8.19.0000, da 7ª Câmara de Direito Privado, de 2025, a Bradesco teve de entregar o remédio direto, sem reembolso, sob multa de R$ 20.000,00 por dia. A nosso ver, liminares pesam menos que as apelações abaixo.

Onde perdeu. Na Apelação Cível 0141427-45.2021.8.19.0001, da 22ª Câmara de Direito Privado, de 2024, a Bradesco venceu: "o fornecimento de medicamentos em regime domiciliar é expressamente excluído do rol mínimo de coberturas obrigatórias". Na Apelação Cível 0802173-06.2022.8.19.0028, da 21ª Câmara de Direito Privado, de 2026, uma criança com AME tipo 1 perdeu a ação e a tutela de urgência (liminar), e a tese ficou escrita: "É lícita a negativa de cobertura de medicamento de uso domiciliar e via oral não enquadrado nas exceções legais da Lei nº 9.656/1998". A base foi o REsp 2.071.955/RS do Superior Tribunal de Justiça (STJ), um caso de canabidiol: a regra da Lei 14.454/2022 "não alcança as exceções do caput". O acórdão cita outra derrota, a Apelação Cível 0827097-94.2024.8.19.0001, da 5ª Câmara de Direito Privado, de 2025, de que só vimos a ementa (o processo corre em segredo de justiça).

Onde ganhou. Na Apelação Cível 0102091-05.2019.8.19.0001, da 18ª Câmara de Direito Privado, de 2025, a Unimed-Rio perdeu: excluir o tratamento "tão somente em virtude de se destinar a uso domiciliar, vai de encontro à própria essência do contrato celebrado entre as partes, revelando-se abusiva". A carteira da Unimed-Rio passou à Unimed Ferj, que ganhou o caso igual em 2026: mesmo remédio, resultado oposto. Na Apelação Cível 0034067-17.2022.8.19.0001, da 2ª Câmara de Direito Privado, de 2024, a Notre Dame perdeu porque a paciente tem artrodese (vértebras fixadas por cirurgia), o que "dificulta a administração de medicação intratecal".

No STJ, o REsp 2.233.784/SP, de 17/11/2025, citado no 0027728, não conheceu do recurso do plano, e o risdiplam ficou; segundo a ementa, o acórdão de origem destacara a "inexistência de substituto terapêutico". A nosso ver, é o melhor precedente para a família, mas não encerra a divergência. Veja a negativa por uso domiciliar depois da ADI 7.265.

Home care da criança com AME

Na Apelação Cível 0052269-42.2022.8.19.0001, da 6ª Câmara de Direito Privado, a Assim negou o home care (internação domiciliar) a uma criança que vivia no hospital. Perdeu em 2024 e, depois da ADI 7.265 do Supremo Tribunal Federal (que fixou requisitos para a cobertura fora do rol), voltou em juízo de retratação (reexame pela própria Câmara). Em 2026, ficou mantido: "O home care, na hipótese, não constitui tratamento autônomo, mas extensão da internação hospitalar, impondo à operadora o dever de custeio integral." Pesou a perícia judicial.

Na Apelação Cível 0029119-58.2020.8.19.0209, da 15ª Câmara de Direito Privado, de 2023, um bebê com AME tipo 1 ganhou o home care como o médico prescreveu, não como a perita sugeriu, e R$ 10.000,00 de dano moral. Na Apelação Cível 0033583-38.2018.8.19.0002, da 14ª Câmara Cível, de 2023, venceu o perito: a Unimed-Rio paga as terapias, mas não o técnico de enfermagem 12 horas. Veja home care negado pelo plano.

No Agravo de Instrumento 0008692-75.2026.8.19.0000, da 15ª Câmara de Direito Privado, de 2026, a Amil não reativou o home care de um bebê depois do Zolgensma pelo SUS e foi mandada a retomá-lo em 24 horas. O parecer do Ministério Público, transcrito no voto: "não significa renúncia global à cobertura contratual privada".

Ficar no plano

No Agravo de Instrumento 0074233-60.2023.8.19.0000, da 21ª Câmara de Direito Privado, de 2024, a mãe de uma criança internada foi demitida; a liminar manteve o plano da Sul América e o home care, com a família pagando a mensalidade. Na Apelação Cível 0899844-42.2024.8.19.0001, da 4ª Câmara de Direito Privado, de 2025, um bebê com AME tipo 1 ficou sem plano na passagem da Unimed-Rio para a Unimed Ferj. A Câmara aplicou o Tema 1.082 do STJ, "a vedar o cancelamento unilateral do plano de saúde enquanto o beneficiário estiver em tratamento médico essencial", e manteve o dano moral de R$ 10.000,00 à criança e de R$ 5.000,00 ao pai. Veja manter o plano após demissão.

Multas e dano moral

As astreintes (multa diária para forçar o cumprimento) chegam alto na AME. No Agravo de Instrumento 0064250-08.2021.8.19.0000, da 1ª Câmara de Direito Privado, de 2023, R$ 3.700.000,00 pelo Spinraza atrasado (a multa diária do 0057299), já baixados pelo juiz a R$ 555.000,00, viraram R$ 300.000,00, porque o valor "supera o valor da obrigação principal e se torna flagrantemente desproporcional". No Agravo de Instrumento 0052780-38.2025.8.19.0000, da 14ª Câmara de Direito Privado, de 2026, caíram R$ 253.000,00: o Spinraza "não foi pleiteado de forma expressa na petição inicial", e a criança já o recebia pelo SUS antes de a operadora ser intimada.

Mas a regra mudou. No Agravo de Instrumento 0102102-27.2025.8.19.0000, da 8ª Câmara de Direito Privado, de 2026, a multa de R$ 98.000,00 contra a Amil ficou, porque não cabe "a alteração do valor da multa já vencida, salvo em hipóteses excepcionais de flagrante desproporcionalidade". No Agravo de Instrumento 0034079-92.2026.8.19.0000, da 2ª Câmara de Direito Privado, de 2026, a Notre Dame ficou mais de dois anos sem entregar o risdiplam, e a multa cobrada de R$ 93.000,00 parou no teto de R$ 50.000,00, fixado em 2022 no 0027007. Veja astreintes contra o plano.

No dano moral, os valores mantidos vão de R$ 5.000,00 a R$ 50.000,00; nas derrotas do risdiplam, caiu junto. Desde o Tema 1.365 do STJ, exige prova de prejuízo concreto; veja dano moral e o Tema 1.365.

E pelo SUS?

No 0802173, o acórdão disse que, sem condições de pagar, "poderá a parte Apelada pleitear o custeio deste pelo Estado". O caminho pelo SUS está em atrofia muscular espinhal pelo SUS. A nosso ver, plano e SUS não se excluem: no 0008692, o remédio do SUS não tirou o home care do plano.

Para o médico e a família: o que o laudo precisa dizer

Para o médico: as normas completas, para baixar e ler

Não é preciso confiar no nosso resumo. Os documentos oficiais em que este artigo se apoia estão disponíveis nas páginas dos próprios órgãos:

As decisões, uma a uma

AME e plano de saúde: decisões do TJRJ
ProcessoResultado
Agravo de Instrumento 0034079-92.2026.8.19.0000
2ª Câmara de Direito Privado, 23/07/2026
Em parte. Notre Dame: multa do risdiplam limitada a R$ 50 mil
Agravo de Instrumento 0052780-38.2025.8.19.0000
14ª Câmara de Direito Privado, 02/07/2026
Contra. Assim: R$ 253 mil de multa do Spinraza excluídos
Agravo de Instrumento 0008692-75.2026.8.19.0000
15ª Câmara de Direito Privado, 20/05/2026
A favor. Amil: home care retomado após o Zolgensma pelo SUS
Apelação Cível 0052269-42.2022.8.19.0001 (retratação)
6ª Câmara de Direito Privado, 08/04/2026, unânime
A favor. Assim: home care mantido após a ADI 7.265
Apelação Cível 0027728-19.2018.8.19.0054
8ª Câmara de Direito Privado, 19/03/2026
A favor. Amil: Spinraza para criança
Apelação Cível 0802173-06.2022.8.19.0028
21ª Câmara de Direito Privado, 02/03/2026
Contra. Unimed Ferj: risdiplam negado (uso domiciliar)
Agravo de Instrumento 0102102-27.2025.8.19.0000
8ª Câmara de Direito Privado, 04/02/2026
A favor. Amil: multa de R$ 98 mil mantida
Apelação Cível 0899844-42.2024.8.19.0001
4ª Câmara de Direito Privado, 30/09/2025, unânime
A favor. Unimed Ferj: plano restabelecido; R$ 10 mil + R$ 5 mil
Apelação Cível 0102091-05.2019.8.19.0001
18ª Câmara de Direito Privado, 04/09/2025, unânime
A favor. Unimed-Rio: risdiplam coberto
Apelação Cível 0016653-10.2021.8.19.0205
17ª Câmara de Direito Privado, 15/04/2025, unânime
A favor. Amil: Spinraza na AME tipo 3; R$ 10 mil
Agravo de Instrumento 0105901-15.2024.8.19.0000
7ª Câmara de Direito Privado, 28/03/2025, unânime
A favor. Bradesco: risdiplam direto, sem reembolso
Apelação Cível 0141427-45.2021.8.19.0001
22ª Câmara de Direito Privado, 27/11/2024, unânime
Contra. Bradesco: risdiplam negado (uso domiciliar)
Apelação Cível 0034067-17.2022.8.19.0001
2ª Câmara de Direito Privado, 15/10/2024
A favor. Notre Dame: risdiplam por causa da artrodese
Agravo de Instrumento 0074233-60.2023.8.19.0000
21ª Câmara de Direito Privado, 21/06/2024, unânime
A favor. Sul América: plano mantido após demissão da mãe
Apelação Cível 0005142-92.2021.8.19.0050
6ª Câmara de Direito Privado, 20/06/2024, unânime
A favor. Amil: Spinraza na AME tipo 2; R$ 15 mil
Apelação Cível 0005854-20.2017.8.19.0019
1ª Câmara de Direito Privado, 27/03/2024, unânime
A favor. Unimed Nova Friburgo: Spinraza; R$ 50 mil
Apelação Cível 0033583-38.2018.8.19.0002
14ª Câmara Cível, 25/10/2023, unânime
Em parte. Unimed-Rio: home care sem enfermagem 12h
Agravo de Instrumento 0025190-91.2022.8.19.0000
19ª Câmara Cível, 23/05/2023, com voto vencido
A favor. Sul América: Spinraza na AME tipo 2 (liminar)
Agravo de Instrumento 0052032-74.2023.8.19.0000
8ª Câmara de Direito Privado, 03/10/2023, unânime
A favor. Assim: risdiplam na AME tipo 3 (liminar)
Apelação Cível 0029119-58.2020.8.19.0209
15ª Câmara de Direito Privado, 24/05/2023, unânime
A favor. Amil: home care como o médico prescreveu
Agravo de Instrumento 0064250-08.2021.8.19.0000
1ª Câmara de Direito Privado, 07/03/2023, unânime
Contra. Unimed Nova Friburgo: multa de R$ 3,7 milhões cai a R$ 300 mil
Agravo de Instrumento 0027007-93.2022.8.19.0000
3ª Câmara Cível, 22/06/2022, unânime
A favor. Notre Dame: risdiplam em 72 horas (liminar)
Agravo de Instrumento 0071436-82.2021.8.19.0000
22ª Câmara Cível, 05/02/2022, unânime
A favor. Unimed-Rio: risdiplam na AME tipo 1 (liminar)
Agravo de Instrumento 0066842-25.2021.8.19.0000
18ª Câmara Cível, 14/10/2021, unânime
A favor. Amil: risdiplam na AME tipo 3 (liminar)
Agravo de Instrumento 0057299-37.2017.8.19.0000
8ª Câmara Cível, 13/06/2018, por maioria
A favor. Unimed Nova Friburgo: Spinraza; multa de R$ 50 mil/dia

Datas de assinatura; no 0005854, o voto é de 05/12/2023, e no 0052269 a data é a da retratação (a apelação foi assinada em 22/08/2024). Onde não aparece "unânime", o texto não informa a votação. "Contra" e "em parte" se referem ao paciente.

Preclusão da prova documental. Em ação cível sobre negativa de cobertura, a operadora é quem detém os documentos que decidiriam a controvérsia: o parecer da auditoria médica, o protocolo interno aplicado, o registro da solicitação e a data de cada movimentação. Se ela contesta sem juntar esses documentos, que estão em seu poder e lhe seriam favoráveis se existissem no sentido que alega, opera-se a preclusão da prova documental. O momento de juntar documento que já existia é a contestação, e não a fase seguinte.

A nosso ver, a operadora que diz haver alternativa no rol deveria juntar, na contestação, o parecer da auditoria que diga qual serve àquele tipo de AME; no 0016653, faltou.

Os pontos fracos, ditos por nós

Perguntas frequentes

O plano de saúde é obrigado a pagar o Spinraza?

Nas decisões sobre a cobertura, o paciente ganhou sempre, como na Apelação Cível 0016653-10.2021.8.19.0205 (Amil, AME tipo 3).

O plano pode negar o risdiplam por ser de uso em casa?

Depende da Câmara. Na Apelação Cível 0802173-06.2022.8.19.0028 a negativa foi lícita; na 0102091-05.2019.8.19.0001, abusiva.

O plano tem de pagar o home care da criança com AME?

Em regra, quando substitui a internação. Na Apelação Cível 0052269-42.2022.8.19.0001, foi mantido depois da ADI 7.265.

A multa contra o plano pode ser reduzida?

No Agravo de Instrumento 0064250-08.2021.8.19.0000, R$ 3,7 milhões viraram R$ 300 mil; no 0102102-27.2025.8.19.0000, a multa vencida ficou.

O plano pode cancelar o contrato da criança em tratamento?

Não sem respeitar o Tema 1.082 do STJ. Na Apelação Cível 0899844-42.2024.8.19.0001, o plano foi restabelecido.

Em resumo

Contra o plano, o Spinraza ganhou em todas as decisões de mérito reunidas; o risdiplam ganhou ou perdeu conforme a Câmara. Home care e permanência no plano costumam ser mantidos, e as multas são reduzidas com frequência.

Do mesmo autor, na Lawletter:

Henrique Machado, advogado, OAB/RJ 252.553 Henrique Machado Advogado · OAB/RJ 252.553

Atua em Direito da Saúde Suplementar, com foco em reajustes de planos de saúde, cobertura de tratamentos e manutenção contratual, em B&M Advogados, Boechat e Machado Advogados, Niterói, Rio de Janeiro.

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Conteúdo informativo, publicado em 2026. Não constitui orientação médica e não substitui a análise do contrato, do relatório médico e dos documentos do caso concreto. Fontes: Lei 9.656/1998; Lei 14.454/2022; pareceres da ANS e precedentes do STJ e do STF citados nos acórdãos; decisões do TJRJ citadas, lidas no inteiro teor.