A amiloidose por transtirretina é uma doença em que uma proteína se deposita no coração ou nos nervos e vai comprometendo esses órgãos. O tafamidis, vendido como Vyndaqel, é um dos poucos remédios capazes de frear a doença, e custa dezenas de milhares de reais por mês. Os pacientes costumam ser idosos, e o plano costuma negar porque o remédio é tomado em casa. Este artigo mostra doze decisões do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro: onze sobre o tafamidis, de nove pacientes, e uma sobre a patisirana.
A resposta curta
O TJRJ tem decidido mais a favor do que contra o paciente, sobretudo quando ele é idoso e o laudo mostra que o tafamidis é a única opção. Mas o argumento da operadora é forte, porque a lei permite excluir o remédio de uso domiciliar, e o STJ aplica essa regra. Há decisões recentes contra o paciente, e os próprios votos favoráveis reconhecem a dificuldade. Uma novidade pode ajudar: o tafamidis 61 mg foi incorporado ao SUS para a forma cardíaca da doença.
A doença e o remédio
- Amiloidose cardíaca por transtirretina (ATTR-CM): a proteína se acumula no coração e causa insuficiência cardíaca. A forma selvagem, chamada wild type, aparece sobretudo em idosos.
- Polineuropatia amiloidótica (ATTR-PN): forma hereditária que atinge os nervos.
Segundo o parecer técnico nº 0071/2026, elaborado para a Justiça Federal do Rio de Janeiro e publicado pelo TRF da 2ª Região, o tafamidis meglumina de 20 mg é indicado para a forma neurológica hereditária, e o tafamidis de 61 mg, para a forma cardíaca. O remédio é tomado por via oral, em cápsulas, todos os dias.
O ponto que decide: o remédio é tomado em casa
A Lei 9.656/1998, no art. 10, VI, permite ao plano excluir o remédio de uso domiciliar. O tafamidis é uma cápsula tomada em casa; não há como dizer que a aplicação é feita em clínica, como nos remédios injetáveis. Por isso, as decisões favoráveis usam outros caminhos: a gravidade, a idade, a falta de alternativa e o fato de que, sem o remédio, o paciente acabaria internado. Na Apelação Cível 0923983-58.2024.8.19.0001, da 1ª Câmara de Direito Privado, relator o Des. Marcelo Lima Buhatem, acórdão assinado em 09/12/2025, por unanimidade, a Câmara fixou a tese:
"O art. 10, VI, da Lei nº 9.656/1998 deve ser interpretado de forma histórica e finalística, admitindo a cobertura de medicamento de uso domiciliar quando essencial à preservação da vida e à eficácia do tratamento de doença grave."
E na Apelação Cível 0819056-33.2023.8.19.0209, da 19ª Câmara de Direito Privado, acórdão assinado em 31/10/2024, por maioria, o relator argumentou que, negando o remédio, "o plano de saúde está, na prática, obrigando-o a se internar para receber o medicamento no hospital, que será, SIM, custeado pelo plano/operadora de saúde". O relator foi o Des. André Luís Mançano Marques, e dois desembargadores ficaram vencidos, porque o remédio é oral e de uso em casa.
Os casos em que o paciente ganhou
| Processo | O que foi decidido |
|---|---|
| Apelação Cível 0036274-86.2022.8.19.0001 11ª Câmara de Direito Privado, 11/03/2026, unânime | CASSI: fornecimento e dano moral de R$ 10.000,00 mantidos; idoso de 75 anos |
| Apelação Cível 0808571-79.2024.8.19.0001 3ª Câmara de Direito Privado, 25/02/2026, unânime | Amil: sentença de improcedência reformada; fornecimento e dano moral de R$ 10.000,00; idoso com mais de 89 anos |
| Apelação Cível 0923983-58.2024.8.19.0001 1ª Câmara de Direito Privado, 09/12/2025, unânime | CASSI: fornecimento e dano moral aumentado de R$ 5.000,00 para R$ 8.000,00; idosa com mais de 80 anos |
| Apelação Cível 0819056-33.2023.8.19.0209 19ª Câmara de Direito Privado, 31/10/2024, por maioria | Bradesco: fornecimento e dano moral de R$ 10.000,00 mantidos; idoso de 82 anos |
| Agravo de Instrumento 0085523-72.2023.8.19.0000 15ª Câmara de Direito Privado, 29/02/2024, unânime | Prevent Senior: liminar concedida pelo tribunal para idoso de 90 anos, multa de R$ 5.000,00 por dia |
| Apelação Cível 0153737-83.2021.8.19.0001 4ª Câmara Cível (atual 16ª Câmara de Direito Privado), 09/02/2023, unânime | Assim Saúde: fornecimento mantido; a operadora não indicou alternativa no rol |
Na Apelação Cível 0153737-83.2021.8.19.0001, relatora a Des. Maria Celeste Pinto de Castro Jatahy, a Câmara usou um argumento que, a nosso ver, vale para muitos casos: "O que não é possível é simplesmente recusar o tratamento requerido sem que seja oferecido ao beneficiário qualquer outro medicamento eficaz incorporado ao rol da ANS."
Dois dos casos favoráveis tiveram também uma fase de liminar no tribunal: o Agravo de Instrumento 0084302-20.2024.8.19.0000, da mesma paciente da Apelação Cível 0923983-58.2024.8.19.0001, e o Agravo de Instrumento 0011938-50.2024.8.19.0000, por maioria, do mesmo paciente da Apelação Cível 0808571-79.2024.8.19.0001.
Os casos em que o paciente perdeu
- Apelação Cível 0093748-44.2024.8.19.0001, 21ª Câmara de Direito Privado, relator o Des. Fábio Uchôa Pinto de Miranda Montenegro, acórdão de 27/06/2025, por unanimidade segundo a certidão de julgamento: a sentença favorável foi reformada e o pedido contra o Bradesco, julgado improcedente. Para a Câmara, "quem contrata um plano de saúde visa a assistência médica e hospitalar e não o fornecimento gratuito de medicamento, que não se confunde com tratamento".
- Agravo de Instrumento 0028255-89.2025.8.19.0000, 5ª Câmara de Direito Privado, relator o Des. Humberto Dalla Bernardina de Pinho, acórdão de 01/07/2025, por unanimidade: liminar negada contra a Unimed Volta Redonda, por ser remédio de uso domiciliar, fora do rol e disponível no SUS.
- Agravo de Instrumento 0040654-53.2025.8.19.0000, 16ª Câmara de Direito Privado, relator o Des. Antônio Iloízio Barros Bastos, acórdão de 26/09/2025, por unanimidade: liminar cassada, com base no entendimento do STJ sobre o remédio de uso domiciliar.
O entendimento do STJ é desfavorável. No REsp 1.692.938/SP, a Terceira Turma decidiu que "É lícita a exclusão, na Saúde Suplementar, do fornecimento de medicamentos para tratamento domiciliar, isto é, aqueles prescritos pelo médico assistente para administração em ambiente externo ao de unidade de saúde, salvo os antineoplásicos orais (e correlacionados), a medicação assistida (home care) e os incluídos no Rol da ANS para esse fim." E no REsp 1.883.654/SP, da Quarta Turma, relator o Ministro Luis Felipe Salomão, julgado em 08/06/2021, o STJ tratou do próprio tafamidis e manteve a exclusão, mesmo com o remédio já na lista do SUS. A ementa, transcrita na Apelação Cível 0093748-44.2024.8.19.0001, diz que "O medicamento Tafamidis (Vyndaqel®), vindicado na demanda, embora esteja incorporado na lista de medicamentos do SUS desde antes do ajuizamento da ação, não se enquadra nos antineoplásicos orais", nem nas outras exceções.
O tafamidis 61 mg entrou no SUS: o que isso muda
Segundo o parecer técnico nº 0071/2026, o tafamidis de 61 mg foi incorporado ao SUS para a cardiopatia amiloide por transtirretina, selvagem ou hereditária, depois do Relatório de Recomendação nº 899 da Conitec, de maio de 2024, com protocolo clínico aprovado pela Portaria Conjunta SAES/SECTICS nº 12, de 24 de julho de 2025. O mesmo parecer registra que o remédio ainda não estava nas listas de dispensação do Estado e do Município do Rio de Janeiro.
A nosso ver, isso pode ajudar o pedido contra o plano, mas com uma ressalva séria: o STJ, no REsp 1.883.654/SP, já negou o próprio tafamidis quando ele estava na lista do SUS. A favor do paciente, há uma decisão mais recente. No AgInt no AREsp 2.767.702/PR, da Quarta Turma do STJ, relator o Ministro Marco Buzzi, publicado em 22/08/2025, um remédio oral incorporado ao SUS foi garantido pelo plano: "não há falar em licitude da recusa no fornecimento do medicamento, ainda que para tratamento domiciliar". Explicamos esse caso no artigo sobre a negativa por uso domiciliar depois da ADI 7.265. Mas a operadora pode usar a mesma incorporação para dizer que o paciente deve buscar o remédio no SUS, argumento que o próprio TJRJ acolheu no Agravo de Instrumento 0028255-89.2025.8.19.0000. E a incorporação vale para a forma cardíaca e para a apresentação de 61 mg: segundo o mesmo parecer técnico, a Conitec recomendou não incorporar o tafamidis meglumina de 20 mg para a cardiomiopatia (Relatório nº 795, de 2022), e vários dos casos citados aqui eram de 20 mg, em quatro cápsulas por dia.
A patisirana, aplicada em hospital-dia
Na forma neurológica hereditária, o médico pode indicar a patisirana, vendida como Onpattro, que é aplicada na veia, em hospital-dia, a cada 21 dias. Aqui o argumento do uso domiciliar não se aplica. Na Apelação Cível 0005405-74.2021.8.19.0002, da 12ª Câmara Cível, relator o Des. Cherubin Helcias Schwartz Júnior, acórdão assinado em 10/02/2023, por unanimidade, foi mantida a condenação da Amil a fornecer o remédio, com dano moral de R$ 5.000,00, porque "uma vez estabelecido que determinada enfermidade se encontra incluída na cobertura, não cabe a prestadora do serviço de saúde definir quais tratamentos e medicamentos devem ou não ser autorizados". O tema conversa com o artigo sobre as doenças raras e o plano de saúde.
Para o médico: o que o relatório precisa dizer
- o tipo exato da amiloidose (por transtirretina, selvagem ou hereditária; cardíaca ou neurológica), com os exames que a confirmam;
- a apresentação e a dose: tafamidis 61 mg uma vez ao dia, ou tafamidis meglumina 20 mg em quatro cápsulas, e por quê;
- a gravidade: classe funcional, internações, descompensações, arritmias;
- por que não há alternativa no rol e qual o risco se o tratamento não começar, inclusive o de internação;
- se o paciente tentou o remédio pelo SUS e o que aconteceu.
Para o médico: as normas completas, para baixar e ler
Não é preciso confiar no nosso resumo. Os documentos oficiais em que este artigo se apoia estão disponíveis nas páginas dos próprios órgãos:
- Parecer técnico nº 0071/2026, publicado pelo TRF da 2ª Região, com a incorporação do tafamidis 61 mg ao SUS.
- Lei 9.656/1998, no texto do Planalto; a exclusão do remédio de uso domiciliar está no art. 10, VI.
- Anexo II da RN 465/2021, com as diretrizes de utilização da ANS; não há item para o tafamidis.
Os pontos fracos, ditos por nós
- O remédio é oral e tomado em casa. A lei permite a exclusão, e o STJ a aplica. Os próprios votos favoráveis admitem isso, como o da Apelação Cível 0923983-58.2024.8.19.0001, que disse que, em uma primeira análise, seria possível acolher a operadora.
- Há decisões recentes contra o paciente, de 2025, nas 5ª, 16ª e 21ª Câmaras de Direito Privado.
- Duas das decisões favoráveis foram por maioria.
- A incorporação ao SUS corta dos dois lados. Ela pode ajudar a pedir ao plano, mas o STJ já negou o tafamidis incorporado ao SUS no REsp 1.883.654/SP, e a operadora pode mandar o paciente ao SUS.
- O tafamidis de 20 mg na forma cardíaca não foi incorporado ao SUS: a Conitec recomendou não incorporar.
- Registro e indicação. No Agravo de Instrumento 0028255-89.2025.8.19.0000, a Câmara registrou, com base no site da Anvisa, que o Vyndaqel tem registro para a forma neurológica, e o paciente tinha a forma cardíaca. O laudo precisa indicar a apresentação certa.
- O tempo conta. No processo da Apelação Cível 0923983-58.2024.8.19.0001, a paciente morreu depois do acórdão, e o caso terminou em acordo.
Perguntas frequentes
O plano de saúde é obrigado a fornecer tafamidis?
Não há resposta única. O TJRJ tem mandado fornecer em casos de idosos sem alternativa, como na Apelação Cível 0808571-79.2024.8.19.0001, mas também negou, pelo uso domiciliar, na Apelação Cível 0093748-44.2024.8.19.0001.
O plano pode negar porque o remédio é tomado em casa?
A lei permite excluir o remédio de uso domiciliar, e o STJ aplica essa regra. O TJRJ tem afastado a exclusão em casos graves, por exemplo na Apelação Cível 0923983-58.2024.8.19.0001, que interpretou o art. 10, VI, da Lei 9.656/1998 de forma finalística.
O tafamidis está no SUS?
Segundo o parecer técnico nº 0071/2026, o tafamidis 61 mg foi incorporado ao SUS para a cardiopatia amiloide por transtirretina, com protocolo aprovado em julho de 2025, mas ainda não estava nas listas de dispensação do Estado e do Município do Rio de Janeiro. Antes disso, o tafamidis já estava no SUS para a forma neurológica.
A incorporação ao SUS obriga o plano?
Pode ajudar, mas não garante. No AgInt no AREsp 2.767.702/PR, o STJ garantiu pelo plano um remédio oral incorporado ao SUS; no REsp 1.883.654/SP, porém, negou o próprio tafamidis, mesmo já incorporado.
A negativa gera dano moral?
Nos casos de tafamidis em que houve condenação, o dano moral ficou entre R$ 8.000,00 e R$ 10.000,00; na Apelação Cível 0153737-83.2021.8.19.0001 não houve dano moral. Depois do Tema 1.365 do STJ, ele depende de prova do prejuízo concreto.
E a patisirana (Onpattro)?
Como é aplicada na veia em hospital-dia, o argumento do uso domiciliar não se aplica. Na Apelação Cível 0005405-74.2021.8.19.0002, o TJRJ manteve a condenação da Amil a fornecê-la.
Em resumo
O tafamidis (Vyndaqel) para amiloidose por transtirretina divide o TJRJ: a maioria das decisões manda o plano fornecer a idosos sem alternativa, como na Apelação Cível 0808571-79.2024.8.19.0001, mas há decisões de 2025 contra o paciente, pela exclusão do remédio de uso domiciliar (art. 10, VI, da Lei 9.656/1998), que o STJ considera lícita, inclusive para o próprio tafamidis, no REsp 1.883.654/SP. O tafamidis 61 mg foi incorporado ao SUS para a forma cardíaca, o que, a nosso ver, pode ajudar o pedido contra o plano, mas também pode ser usado pela operadora.