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Medicamentos · Amiloidose · Atualizado em 2026

Tafamidis (Vyndaqel) negado pelo plano de saúde na amiloidose: o que o TJRJ decide

Por Henrique Machado, OAB/RJ 252.553 | Direito da Saúde Suplementar | Leitura de 13 minutos | Publicado em

A amiloidose por transtirretina é uma doença em que uma proteína se deposita no coração ou nos nervos e vai comprometendo esses órgãos. O tafamidis, vendido como Vyndaqel, é um dos poucos remédios capazes de frear a doença, e custa dezenas de milhares de reais por mês. Os pacientes costumam ser idosos, e o plano costuma negar porque o remédio é tomado em casa. Este artigo mostra doze decisões do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro: onze sobre o tafamidis, de nove pacientes, e uma sobre a patisirana.

A resposta curta

O TJRJ tem decidido mais a favor do que contra o paciente, sobretudo quando ele é idoso e o laudo mostra que o tafamidis é a única opção. Mas o argumento da operadora é forte, porque a lei permite excluir o remédio de uso domiciliar, e o STJ aplica essa regra. Há decisões recentes contra o paciente, e os próprios votos favoráveis reconhecem a dificuldade. Uma novidade pode ajudar: o tafamidis 61 mg foi incorporado ao SUS para a forma cardíaca da doença.

A doença e o remédio

Segundo o parecer técnico nº 0071/2026, elaborado para a Justiça Federal do Rio de Janeiro e publicado pelo TRF da 2ª Região, o tafamidis meglumina de 20 mg é indicado para a forma neurológica hereditária, e o tafamidis de 61 mg, para a forma cardíaca. O remédio é tomado por via oral, em cápsulas, todos os dias.

O ponto que decide: o remédio é tomado em casa

A Lei 9.656/1998, no art. 10, VI, permite ao plano excluir o remédio de uso domiciliar. O tafamidis é uma cápsula tomada em casa; não há como dizer que a aplicação é feita em clínica, como nos remédios injetáveis. Por isso, as decisões favoráveis usam outros caminhos: a gravidade, a idade, a falta de alternativa e o fato de que, sem o remédio, o paciente acabaria internado. Na Apelação Cível 0923983-58.2024.8.19.0001, da 1ª Câmara de Direito Privado, relator o Des. Marcelo Lima Buhatem, acórdão assinado em 09/12/2025, por unanimidade, a Câmara fixou a tese:

TJRJ · 1ª Câmara de Direito Privado
Apelação Cível 0923983-58.2024.8.19.0001

"O art. 10, VI, da Lei nº 9.656/1998 deve ser interpretado de forma histórica e finalística, admitindo a cobertura de medicamento de uso domiciliar quando essencial à preservação da vida e à eficácia do tratamento de doença grave."

E na Apelação Cível 0819056-33.2023.8.19.0209, da 19ª Câmara de Direito Privado, acórdão assinado em 31/10/2024, por maioria, o relator argumentou que, negando o remédio, "o plano de saúde está, na prática, obrigando-o a se internar para receber o medicamento no hospital, que será, SIM, custeado pelo plano/operadora de saúde". O relator foi o Des. André Luís Mançano Marques, e dois desembargadores ficaram vencidos, porque o remédio é oral e de uso em casa.

Os casos em que o paciente ganhou

Tafamidis no TJRJ: decisões favoráveis
ProcessoO que foi decidido
Apelação Cível 0036274-86.2022.8.19.0001
11ª Câmara de Direito Privado, 11/03/2026, unânime
CASSI: fornecimento e dano moral de R$ 10.000,00 mantidos; idoso de 75 anos
Apelação Cível 0808571-79.2024.8.19.0001
3ª Câmara de Direito Privado, 25/02/2026, unânime
Amil: sentença de improcedência reformada; fornecimento e dano moral de R$ 10.000,00; idoso com mais de 89 anos
Apelação Cível 0923983-58.2024.8.19.0001
1ª Câmara de Direito Privado, 09/12/2025, unânime
CASSI: fornecimento e dano moral aumentado de R$ 5.000,00 para R$ 8.000,00; idosa com mais de 80 anos
Apelação Cível 0819056-33.2023.8.19.0209
19ª Câmara de Direito Privado, 31/10/2024, por maioria
Bradesco: fornecimento e dano moral de R$ 10.000,00 mantidos; idoso de 82 anos
Agravo de Instrumento 0085523-72.2023.8.19.0000
15ª Câmara de Direito Privado, 29/02/2024, unânime
Prevent Senior: liminar concedida pelo tribunal para idoso de 90 anos, multa de R$ 5.000,00 por dia
Apelação Cível 0153737-83.2021.8.19.0001
4ª Câmara Cível (atual 16ª Câmara de Direito Privado), 09/02/2023, unânime
Assim Saúde: fornecimento mantido; a operadora não indicou alternativa no rol

Na Apelação Cível 0153737-83.2021.8.19.0001, relatora a Des. Maria Celeste Pinto de Castro Jatahy, a Câmara usou um argumento que, a nosso ver, vale para muitos casos: "O que não é possível é simplesmente recusar o tratamento requerido sem que seja oferecido ao beneficiário qualquer outro medicamento eficaz incorporado ao rol da ANS."

Dois dos casos favoráveis tiveram também uma fase de liminar no tribunal: o Agravo de Instrumento 0084302-20.2024.8.19.0000, da mesma paciente da Apelação Cível 0923983-58.2024.8.19.0001, e o Agravo de Instrumento 0011938-50.2024.8.19.0000, por maioria, do mesmo paciente da Apelação Cível 0808571-79.2024.8.19.0001.

Os casos em que o paciente perdeu

O entendimento do STJ é desfavorável. No REsp 1.692.938/SP, a Terceira Turma decidiu que "É lícita a exclusão, na Saúde Suplementar, do fornecimento de medicamentos para tratamento domiciliar, isto é, aqueles prescritos pelo médico assistente para administração em ambiente externo ao de unidade de saúde, salvo os antineoplásicos orais (e correlacionados), a medicação assistida (home care) e os incluídos no Rol da ANS para esse fim." E no REsp 1.883.654/SP, da Quarta Turma, relator o Ministro Luis Felipe Salomão, julgado em 08/06/2021, o STJ tratou do próprio tafamidis e manteve a exclusão, mesmo com o remédio já na lista do SUS. A ementa, transcrita na Apelação Cível 0093748-44.2024.8.19.0001, diz que "O medicamento Tafamidis (Vyndaqel®), vindicado na demanda, embora esteja incorporado na lista de medicamentos do SUS desde antes do ajuizamento da ação, não se enquadra nos antineoplásicos orais", nem nas outras exceções.

O tafamidis 61 mg entrou no SUS: o que isso muda

Segundo o parecer técnico nº 0071/2026, o tafamidis de 61 mg foi incorporado ao SUS para a cardiopatia amiloide por transtirretina, selvagem ou hereditária, depois do Relatório de Recomendação nº 899 da Conitec, de maio de 2024, com protocolo clínico aprovado pela Portaria Conjunta SAES/SECTICS nº 12, de 24 de julho de 2025. O mesmo parecer registra que o remédio ainda não estava nas listas de dispensação do Estado e do Município do Rio de Janeiro.

A nosso ver, isso pode ajudar o pedido contra o plano, mas com uma ressalva séria: o STJ, no REsp 1.883.654/SP, já negou o próprio tafamidis quando ele estava na lista do SUS. A favor do paciente, há uma decisão mais recente. No AgInt no AREsp 2.767.702/PR, da Quarta Turma do STJ, relator o Ministro Marco Buzzi, publicado em 22/08/2025, um remédio oral incorporado ao SUS foi garantido pelo plano: "não há falar em licitude da recusa no fornecimento do medicamento, ainda que para tratamento domiciliar". Explicamos esse caso no artigo sobre a negativa por uso domiciliar depois da ADI 7.265. Mas a operadora pode usar a mesma incorporação para dizer que o paciente deve buscar o remédio no SUS, argumento que o próprio TJRJ acolheu no Agravo de Instrumento 0028255-89.2025.8.19.0000. E a incorporação vale para a forma cardíaca e para a apresentação de 61 mg: segundo o mesmo parecer técnico, a Conitec recomendou não incorporar o tafamidis meglumina de 20 mg para a cardiomiopatia (Relatório nº 795, de 2022), e vários dos casos citados aqui eram de 20 mg, em quatro cápsulas por dia.

A patisirana, aplicada em hospital-dia

Na forma neurológica hereditária, o médico pode indicar a patisirana, vendida como Onpattro, que é aplicada na veia, em hospital-dia, a cada 21 dias. Aqui o argumento do uso domiciliar não se aplica. Na Apelação Cível 0005405-74.2021.8.19.0002, da 12ª Câmara Cível, relator o Des. Cherubin Helcias Schwartz Júnior, acórdão assinado em 10/02/2023, por unanimidade, foi mantida a condenação da Amil a fornecer o remédio, com dano moral de R$ 5.000,00, porque "uma vez estabelecido que determinada enfermidade se encontra incluída na cobertura, não cabe a prestadora do serviço de saúde definir quais tratamentos e medicamentos devem ou não ser autorizados". O tema conversa com o artigo sobre as doenças raras e o plano de saúde.

Para o médico: o que o relatório precisa dizer

Para o médico: as normas completas, para baixar e ler

Não é preciso confiar no nosso resumo. Os documentos oficiais em que este artigo se apoia estão disponíveis nas páginas dos próprios órgãos:

Os pontos fracos, ditos por nós

Perguntas frequentes

O plano de saúde é obrigado a fornecer tafamidis?

Não há resposta única. O TJRJ tem mandado fornecer em casos de idosos sem alternativa, como na Apelação Cível 0808571-79.2024.8.19.0001, mas também negou, pelo uso domiciliar, na Apelação Cível 0093748-44.2024.8.19.0001.

O plano pode negar porque o remédio é tomado em casa?

A lei permite excluir o remédio de uso domiciliar, e o STJ aplica essa regra. O TJRJ tem afastado a exclusão em casos graves, por exemplo na Apelação Cível 0923983-58.2024.8.19.0001, que interpretou o art. 10, VI, da Lei 9.656/1998 de forma finalística.

O tafamidis está no SUS?

Segundo o parecer técnico nº 0071/2026, o tafamidis 61 mg foi incorporado ao SUS para a cardiopatia amiloide por transtirretina, com protocolo aprovado em julho de 2025, mas ainda não estava nas listas de dispensação do Estado e do Município do Rio de Janeiro. Antes disso, o tafamidis já estava no SUS para a forma neurológica.

A incorporação ao SUS obriga o plano?

Pode ajudar, mas não garante. No AgInt no AREsp 2.767.702/PR, o STJ garantiu pelo plano um remédio oral incorporado ao SUS; no REsp 1.883.654/SP, porém, negou o próprio tafamidis, mesmo já incorporado.

A negativa gera dano moral?

Nos casos de tafamidis em que houve condenação, o dano moral ficou entre R$ 8.000,00 e R$ 10.000,00; na Apelação Cível 0153737-83.2021.8.19.0001 não houve dano moral. Depois do Tema 1.365 do STJ, ele depende de prova do prejuízo concreto.

E a patisirana (Onpattro)?

Como é aplicada na veia em hospital-dia, o argumento do uso domiciliar não se aplica. Na Apelação Cível 0005405-74.2021.8.19.0002, o TJRJ manteve a condenação da Amil a fornecê-la.

Em resumo

O tafamidis (Vyndaqel) para amiloidose por transtirretina divide o TJRJ: a maioria das decisões manda o plano fornecer a idosos sem alternativa, como na Apelação Cível 0808571-79.2024.8.19.0001, mas há decisões de 2025 contra o paciente, pela exclusão do remédio de uso domiciliar (art. 10, VI, da Lei 9.656/1998), que o STJ considera lícita, inclusive para o próprio tafamidis, no REsp 1.883.654/SP. O tafamidis 61 mg foi incorporado ao SUS para a forma cardíaca, o que, a nosso ver, pode ajudar o pedido contra o plano, mas também pode ser usado pela operadora.

Henrique Machado, advogado, OAB/RJ 252.553 Henrique Machado Advogado · OAB/RJ 252.553

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Conteúdo informativo, publicado em 2026. Não constitui orientação médica e não substitui a análise do contrato, do relatório médico e dos documentos do caso concreto. Fontes: Lei 9.656/1998, art. 10, VI; acórdãos do TJRJ citados no texto, lidos no inteiro teor; REsp 1.692.938/SP e AgInt no AREsp 2.767.702/PR do STJ; parecer técnico nº 0071/2026 publicado pelo TRF da 2ª Região.