O Revolade (eltrombopague) é um comprimido que estimula a medula a produzir plaquetas. É usado na púrpura trombocitopênica imune, a PTI, doença em que o próprio sistema de defesa destrói as plaquetas e o paciente sangra com facilidade, e na anemia aplástica. Como é tomado em casa, o plano costuma negar. Este artigo reúne 24 processos do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) contra planos de saúde, de 2020 a 2026, e dois contra o poder público.
A resposta curta
O paciente tem ganhado na maioria dos casos, mas o placar recente está apertado. Os 24 processos contra planos são de 20 pacientes: 14 ficaram com o Revolade e 6 perderam. Nos julgamentos de 2025 e 2026, o resultado ficou em três a três. Os pacientes ganharam quando o processo mostrou que o remédio substitui a imunoglobulina, que outros tratamentos falharam e que o SUS já incorporou o Revolade. Perderam quando o tribunal aplicou a regra da lei que permite ao plano excluir o remédio tomado em casa.
O que é o Revolade e por que o plano nega
Na PTI, o tratamento costuma começar com corticoide e imunoglobulina na veia. Quando a doença volta ou não responde, o médico pode passar ao Revolade, que é tomado todo dia, por boca. Nos processos, as operadoras negaram com três argumentos:
- uso domiciliar: a Lei 9.656/1998 permite excluir o remédio tomado em casa (art. 10, VI), salvo os remédios contra o câncer tomados por boca e poucas outras exceções;
- fora do rol da ANS: o remédio não está na lista de cobertura obrigatória para uso em casa;
- dever do Estado: o remédio está no SUS, e o paciente deveria buscá-lo lá.
Os argumentos que têm dado certo
O Revolade substitui a imunoglobulina. A imunoglobulina é hemoterapia, isto é, tratamento com derivado do sangue, e a hemoterapia tem cobertura obrigatória pela Lei 9.656/1998. Na Apelação Cível 0006093-49.2020.8.19.0203, a 21ª Câmara Cível manteve o Revolade contra a Unimed Rio, porque "uma vez obrigatória a cobertura da hemoterapia inicialmente indicada para o tratamento da doença da autora, torna-se injustificável não admitir-se a mesma cobertura para o medicamento substitutivo dessa terapia". A paciente tinha recebido o remédio internada, num hospital da própria rede, e a Câmara viu na receita uma "continuação do tratamento iniciado no âmbito hospitalar". No Agravo de Instrumento 0049116-04.2022.8.19.0000, a 26ª Câmara Cível seguiu o mesmo raciocínio: o remédio "claramente substituiu a administração de Imunoglobulina, o que denota que a doença da autora se enquadra nas hipóteses de hemoterapia". A cobertura da imunoglobulina está explicada no artigo sobre imunoglobulina humana negada pelo plano.
Os requisitos da Lei 14.454/2022. Essa lei permite a cobertura fora do rol quando há prova de eficácia ou recomendação da Conitec, a comissão que avalia o que o SUS incorpora. Na Apelação Cível 0055835-92.2019.8.19.0004, a 2ª Câmara de Direito Privado admitiu que, "via de regra, a operadora de saúde não é obrigada a fornecer medicamento de uso domiciliar", mas manteve o Revolade porque havia "recomendação da CONITEC favorável à incorporação do eltrombopague, princípio ativo do Revolade". Na Apelação Cível 0185610-38.2020.8.19.0001, julgada em 2026, a 14ª Câmara de Direito Privado disse que "a tese de exclusão automática por “uso domiciliar” não é absoluta" e observou que a operadora "não trouxe parecer técnico ou prova pericial que desqualifique a prescrição do médico assistente".
A falta de alternativa. Na Apelação Cível 0131759-16.2022.8.19.0001, de dezembro de 2025, a 17ª Câmara de Direito Privado condenou a Unimed Rio e lembrou que "a empresa ré não indicou alternativa terapêutica, nem mesmo aquelas que já se mostraram ineficazes no caso da autora". E disse que o uso em casa "não altera a obrigação do plano de saúde em fornecê-lo, pois, não se trata de simples remédios, mas de verdadeiro tratamento para combate à grave doença que acomete a paciente".
O STJ já manteve uma condenação. No Agravo Interno no AREsp 2.930.879/CE (Quarta Turma, Rel. Min. Raul Araújo, unânime, DJEN de 29/10/2025), o STJ manteve a decisão do Tribunal de Justiça do Ceará contra a GEAP, plano de autogestão, que obrigou ao Revolade e fixou R$ 5.000,00 de dano moral. Registrou que "A eg. Corte Estadual entendeu pela obrigatoriedade do custeio do medicamento Revolade, indicado pelo médico assistente, destacando que o médico da autora atestou a gravidade do quadro clínico." Rever isso exigiria reexaminar as provas, o que o STJ não faz. E reafirmou que a recusa indevida "enseja reparação a título de dano moral, por agravar a situação de aflição psicológica e de angústia no espírito do beneficiário".
Quando o paciente perde: a regra do uso domiciliar
Nas seis derrotas, o TJRJ aplicou a regra da lei, mesmo reconhecendo a gravidade da doença. Na Apelação Cível 0852936-87.2025.8.19.0001, de 2026, uma paciente de 97 anos perdeu na 22ª Câmara de Direito Privado: o tribunal disse que, "embora reconhecida a gravidade da doença e o registro Anvisa do fármaco, trata-se de uso ambulatorial/domiciliar não antineoplásico, insuscetível de impor cobertura obrigatória à operadora". Ela não recebeu nem o reembolso das caixas que comprou. Na Apelação Cível 0818114-04.2023.8.19.0208, de dezembro de 2025, a 2ª Câmara de Direito Privado fixou a tese de que "É legítima a recusa das operadoras de saúde em fornecer medicamentos de uso domiciliar, salvo exceções legais, ante a previsão expressa em Lei, não havendo dano moral a reparar."
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) dá apoio a essa leitura. No Recurso Especial 2.167.110/SP (Quarta Turma, DJEN de 03/09/2026), num caso de outro remédio, reafirmou que "É lícita a exclusão, na saúde suplementar, do fornecimento de medicamentos para tratamento domiciliar, salvo antineoplásicos orais (e correlacionados), medicação assistida (home care) e os incluídos no rol da ANS para esse fim." A diferença para os remédios aplicados por profissional está no artigo sobre medicamento ambulatorial, hospitalar ou domiciliar.
Crianças e dano moral
Boa parte dos processos é de crianças, e ser criança não garantiu o resultado. Na Apelação Cível 0019506-82.2019.8.19.0036, a 9ª Câmara Cível manteve o remédio e o dano moral de R$ 10.000,00 para a criança e R$ 5.000,00 para a mãe, dizendo que "não se trata de simples medicamento para uso domiciliar, mas de tratamento específico, necessário à manutenção da saúde do paciente". Mas na Apelação Cível 0006856-69.2019.8.19.0208, de 2023, uma menina com PTI desde os seis meses de vida perdeu o remédio e o dano moral, e a 21ª Câmara de Direito Privado afirmou que "Quem contrata um plano de saúde visa a assistência médica e hospitalar e não o fornecimento gratuito de medicamento, que não se confunde com tratamento."
Quando houve dano moral, os valores ficaram entre R$ 5.000,00 e R$ 10.000,00 para o paciente, às vezes com um valor menor para o pai, a mãe ou o cônjuge. Houve também casos em que o remédio ficou e o dano moral caiu, como na Apelação Cível 0008035-13.2020.8.19.0205, em que a 16ª Câmara Cível afastou os R$ 10.000,00 da sentença "exatamente pela ambiguidade da norma e, como visto, pelo entendimento ainda dissonante na jurisprudência". O tema geral está no artigo sobre dano moral na negativa do plano.
Anemia aplástica
Na anemia aplástica, a medula deixa de produzir o sangue. Na Apelação Cível 0818812-74.2022.8.19.0004, a 9ª Câmara de Direito Privado manteve contra a Unimed FERJ o Revolade e outros dois remédios para uma paciente que fazia transfusões toda semana, e registrou que o eltrombopague "JÁ SE ENCONTRA INCORPORADO AO SUS PARA TRATAMENTO DA SÍNDROME DE FALÊNCIA MEDULAR". A Câmara lembrou ainda que o tratamento em casa "acarreta evidente economia para a sociedade recorrente, haja vista o elevado custo de uma internação prolongada".
Pelo SUS
O Revolade está no SUS para a PTI. Na Apelação Cível 0804953-79.2022.8.19.0007, a 8ª Câmara de Direito Público manteve a condenação do Município de Barra Mansa, porque o remédio "já foi incorporado na Relação Nacional de Medicamentos Essenciais (RENAME) para o tratamento da patologia que acomete o Autor". Na Apelação Cível 0804475-92.2024.8.19.0042, o Estado e o Município de Petrópolis só recorreram dos honorários, e o fornecimento ficou mantido. O caminho está no artigo sobre remédio pelo SUS.
Para o médico: o que o relatório precisa mostrar
- o diagnóstico, com CID, a contagem de plaquetas e os sangramentos já ocorridos;
- os tratamentos já tentados, com datas: corticoide, imunoglobulina, outros remédios, e por que falharam ou não podem ser usados;
- se for o caso, que o Revolade substitui a imunoglobulina na veia, e se ele já foi dado durante uma internação;
- que não há outro remédio no rol da ANS que sirva ao caso;
- a dose, por quanto tempo e o risco concreto de parar: sangramento grave, internação, risco de morte.
Para o médico: as normas completas, para baixar e ler
Não é preciso confiar no nosso resumo. Os documentos oficiais em que este artigo se apoia estão disponíveis nas páginas dos próprios órgãos:
- Lei 9.656/1998, no texto do Planalto; a exclusão do remédio de uso domiciliar está no art. 10, VI, e a hemoterapia no art. 12, II, "g".
- Lei 14.454/2022, que permite a cobertura fora do rol quando há prova de eficácia ou recomendação da Conitec.
- Resolução Normativa 465/2021 da ANS, o rol de procedimentos; as atualizações posteriores estão no portal da ANS.
As decisões, uma a uma
| Processo | Resultado |
|---|---|
| Apelação Cível 0185610-38.2020.8.19.0001 14ª Câmara de Direito Privado, 02/02/2026 | Vision Med: apelação negada; mantidos o Revolade e R$ 5.000,00 de dano moral |
| Apelação Cível 0852936-87.2025.8.19.0001 22ª Câmara de Direito Privado, 05/02/2026 | SulAmérica: apelação da paciente de 97 anos negada (uso domiciliar), sem reembolso |
| Apelação Cível 0818114-04.2023.8.19.0208 2ª Câmara de Direito Privado, 11/12/2025, unânime | Grupo Hospitalar do Rio de Janeiro: apelação do adolescente negada (uso domiciliar) |
| Apelação Cível 0131759-16.2022.8.19.0001 17ª Câmara de Direito Privado, 09/12/2025 | Unimed Rio: Revolade e dano moral de R$ 10.000,00 à paciente e R$ 5.000,00 ao pai |
| Apelação Cível 0009139-48.2018.8.19.0031 22ª Câmara de Direito Privado, 16/04/2025, unânime | Unimed São Gonçalo-Niterói: apelação da operadora provida (uso domiciliar) |
| Apelação Cível 0818812-74.2022.8.19.0004 9ª Câmara de Direito Privado, 24/03/2025, unânime | Unimed FERJ: Revolade na anemia aplástica e R$ 10.000,00 à paciente |
| Agravo de Instrumento 0063393-54.2024.8.19.0000 8ª Câmara de Direito Privado, 05/11/2024, unânime | SulAmérica: liminar do Revolade mantida, em 24 horas |
| Apelação Cível 0055835-92.2019.8.19.0004 2ª Câmara de Direito Privado, 18/10/2024, unânime | Unimed São Gonçalo-Niterói: Revolade mantido pelos requisitos da Lei 14.454/2022 |
| Apelação Cível 0043598-61.2021.8.19.0002 21ª Câmara de Direito Privado, 04/06/2024, maioria | Unimed São Gonçalo-Niterói: apelação da operadora provida; criança perde o remédio (uso domiciliar) |
| Apelação Cível 0006856-69.2019.8.19.0208 21ª Câmara de Direito Privado, 26/06/2023, unânime | Vision Med: apelação da operadora provida; criança perde o remédio (uso domiciliar) |
| Apelação Cível 0008035-13.2020.8.19.0205 16ª Câmara Cível, 13/03/2023, unânime | Bradesco Saúde: Revolade mantido para criança; dano moral afastado |
| Apelação Cível 0002796-49.2020.8.19.0004 26ª Câmara Cível, 07/12/2022, maioria | Unimed São Gonçalo-Niterói: Revolade e R$ 5.000,00 de dano moral, com voto vencido |
| Agravo de Instrumento 0049116-04.2022.8.19.0000 26ª Câmara Cível, 17/11/2022, unânime | Unimed Rio: liminar mantida (o remédio substitui a imunoglobulina) |
| Apelação Cível 0009287-63.2021.8.19.0028 3ª Câmara Cível, 22/10/2022, unânime | Unimed Rio: Revolade e R$ 8.000,00 de dano moral |
| Apelação Cível 0020552-71.2020.8.19.0004 15ª Câmara Cível, 19/10/2022, unânime | Amil: Revolade para criança e R$ 10.000,00 de dano moral |
| Apelação Cível 0013360-66.2020.8.19.0011 23ª Câmara Cível, 10/08/2022, unânime | Unimed Rio: apelação da operadora provida (uso domiciliar) |
| Apelação Cível 0006093-49.2020.8.19.0203 21ª Câmara Cível, 02/08/2022, unânime | Unimed Rio: Revolade mantido (substitui a imunoglobulina; continuação da internação) |
| Agravo de Instrumento 0027624-53.2022.8.19.0000 15ª Câmara Cível, 02/05/2022, decisão monocrática | Unimed Macaé: liminar do Revolade mantida, em 24 horas |
| Apelação Cível 0019506-82.2019.8.19.0036 9ª Câmara Cível, 28/04/2022, unânime | Amil: Revolade para criança e R$ 10.000,00 à criança e R$ 5.000,00 à mãe |
| Agravo de Instrumento 0091970-47.2021.8.19.0000 3ª Câmara Cível, 06/04/2022, unânime | Unimed Rio: liminar do Revolade concedida no tribunal |
| Apelação Cível 0162015-78.2018.8.19.0001 19ª Câmara Cível, 22/09/2021, unânime | CEDAE Saúde (autogestão): Revolade mantido; dano moral reduzido para R$ 5.000,00 |
| Agravo de Instrumento 0065075-83.2020.8.19.0000 6ª Câmara Cível, 24/05/2021, unânime | Vision Med: liminar do Revolade concedida no tribunal |
| Agravo de Instrumento 0047905-98.2020.8.19.0000 23ª Câmara Cível, 11/02/2021, unânime | Unimed Rio: liminar cassada (uso domiciliar) |
| Apelação Cível 0277471-76.2018.8.19.0001 22ª Câmara Cível, 28/09/2020, unânime | Bradesco Saúde: dano moral aumentado para R$ 10.000,00 ao paciente e R$ 6.000,00 à esposa |
| Processo | Resultado |
|---|---|
| Apelação Cível 0804475-92.2024.8.19.0042 3ª Câmara de Direito Público, 05/02/2026, unânime | Estado e Município de Petrópolis: fornecimento mantido; só os honorários caíram |
| Apelação Cível 0804953-79.2022.8.19.0007 8ª Câmara de Direito Público, 29/02/2024, unânime | Município de Barra Mansa: fornecimento mantido; o remédio está na Rename |
As datas são as da assinatura do acórdão. Alguns pacientes aparecem em dois processos: o Agravo 0047905 e a Apelação 0013360; o Agravo 0065075 e a Apelação 0185610; o Agravo 0049116 e a Apelação 0131759; o Agravo 0091970 e a Apelação 0009287.
Preclusão da prova documental. Em ação cível sobre negativa de cobertura, a operadora é quem detém os documentos que decidiriam a controvérsia: o parecer da auditoria médica, o protocolo interno aplicado, o registro da solicitação e a data de cada movimentação. Se ela contesta sem juntar esses documentos, que estão em seu poder e lhe seriam favoráveis se existissem no sentido que alega, opera-se a preclusão da prova documental. O momento de juntar documento que já existia é a contestação, e não a fase seguinte.
A nosso ver, no caso do Revolade, o documento decisivo é o contrato com a cláusula de exclusão do remédio de uso domiciliar, e a falta de parecer técnico da operadora pesou contra ela na Apelação Cível 0185610-38.2020.8.19.0001.
Os pontos fracos, ditos por nós
- A regra do uso domiciliar está na lei e foi repetida pelo STJ em 2026. Seis pacientes perderam por causa dela, inclusive crianças e uma idosa de 97 anos.
- A decisão do STJ a favor do Revolade não enfrentou o uso domiciliar: manteve o acórdão do Ceará porque rever o caso exigiria reexaminar as provas.
- O placar recente está empatado. Em 2025 e 2026, foram três vitórias e três derrotas.
- O argumento da hemoterapia depende do caso: funciona melhor quando o Revolade substituiu a imunoglobulina na veia, de preferência depois de uma internação.
- Parte das vitórias é liminar, e o julgamento final pode mudar.
- O dano moral não é certo: foi afastado ou reduzido em alguns casos.
Perguntas frequentes
O plano de saúde é obrigado a fornecer o Revolade?
Não há resposta segura, mas o paciente tem ganhado na maioria dos casos do TJRJ: dos 20 pacientes reunidos aqui, 14 ficaram com o remédio. Os outros 6 perderam porque o tribunal aplicou a regra do uso domiciliar, como na Apelação Cível 0852936-87.2025.8.19.0001.
O Revolade é de uso domiciliar. Isso impede a cobertura?
A lei permite excluir remédio de uso em casa, mas o TJRJ já afastou essa exclusão quando o Revolade substituiu a imunoglobulina, como na Apelação Cível 0006093-49.2020.8.19.0203, ou quando havia recomendação da Conitec, como na Apelação Cível 0055835-92.2019.8.19.0004.
Meu filho tem PTI. Crianças têm mais chance?
Ser criança não garantiu o resultado. Houve vitórias, como na Apelação Cível 0019506-82.2019.8.19.0036, e derrotas, como na Apelação Cível 0006856-69.2019.8.19.0208.
Cabe dano moral pela negativa?
Quando o tribunal reconheceu, o valor ficou entre R$ 5.000,00 e R$ 10.000,00 para o paciente. Em alguns casos o dano moral foi afastado, mesmo com o remédio mantido.
O STJ já decidiu sobre o Revolade?
Sim. No Agravo Interno no AREsp 2.930.879/CE, de outubro de 2025, a Quarta Turma manteve a condenação da GEAP a fornecer o Revolade e a pagar R$ 5.000,00 de dano moral, sem reexaminar as provas do caso.
Posso pedir o Revolade pelo SUS?
Sim. Ele está no SUS para a PTI, e o TJRJ manteve o fornecimento contra o Município de Barra Mansa na Apelação Cível 0804953-79.2022.8.19.0007.
E na anemia aplástica?
Na Apelação Cível 0818812-74.2022.8.19.0004, o TJRJ manteve o Revolade, porque o eltrombopague já está incorporado ao SUS para a falência da medula.
Em resumo
O Revolade (eltrombopague) é um comprimido de uso em casa para a PTI e a anemia aplástica, e o plano costuma negar pela regra do uso domiciliar. Nos 24 processos do TJRJ reunidos aqui, de 20 pacientes, 14 ficaram com o remédio e 6 perderam; em 2025 e 2026, o placar ficou em três a três. Ajudam o paciente a prova de que o remédio substitui a imunoglobulina, a falha de outros tratamentos e a incorporação ao SUS. O SUS também fornece o Revolade para a PTI.