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Medicamentos · Esclerose múltipla · Atualizado em 2026

Ocrelizumabe (Ocrevus) negado pelo plano de saúde: esclerose múltipla, a diretriz da ANS e o TJRJ

Por Henrique Machado, OAB/RJ 252.553 | Direito da Saúde Suplementar | Leitura de 13 minutos | Publicado em

Na esclerose múltipla, os remédios mais modernos são caros e o plano costuma negar. O caso mais comum é o do ocrelizumabe, vendido como Ocrevus, aplicado na veia a cada seis meses, mas a discussão também alcança o natalizumabe (Tysabri) e o ofatumumabe (Kesimpta). Este artigo mostra o que a ANS exige e onze decisões do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro sobre esses remédios: oito foram a favor do paciente, duas negaram e uma extinguiu o pedido do remédio porque a paciente tinha cancelado o plano.

A resposta curta

O ocrelizumabe está no rol da ANS, mas com diretriz de utilização, a DUT 65.13. Em regra, ele é coberto para as formas remitente-recorrente e secundariamente progressiva, depois de falha do natalizumabe ou quando o natalizumabe ficou arriscado demais. A forma primariamente progressiva está fora da diretriz. Na maior parte das decisões, o TJRJ mandou fornecer. Mas em 2026 uma Câmara cassou a liminar por maioria, tratando a infusão como se fosse remédio de uso em casa.

O que a diretriz da ANS exige

A DUT 65.13, no Anexo II da RN 465/2021, organiza a esclerose múltipla em linhas de tratamento. O natalizumabe vem em terceira ou quarta linha, salvo nos casos graves de rápida evolução. O item 4 cobre "Alentuzumabe ou Ocrelizumabe ou Ofatumumabe", e o ofatumumabe entrou nesse item pela RN 584/2023, em vigor desde 01/09/2023. Entre os requisitos, o paciente precisa ter a forma remitente-recorrente ou secundariamente progressiva e:

"Falha terapêutica ao Natalizumabe, ou contra indicação ao seu uso continuado devido a risco aumentado de desenvolver leucoencefalopatia multifocal progressiva (LEMP) definido pela presença de todos os fatores de risco descritos a seguir: resultado positivo para anticorpo anti-VJC, mais de 2 anos de tratamento com natalizumabe e terapia anterior com imunossupressor"

A LEMP, leucoencefalopatia multifocal progressiva, é uma infecção grave do cérebro causada pelo vírus JC, e o risco dela cresce com o natalizumabe. A diretriz também exclui expressamente a "Esclerose Múltipla Primariamente Progressiva (EM-PP)", com ou sem surto. Em 20/07/2026, a Anvisa aprovou o Ocrevus para adolescentes com a forma remitente-recorrente, "com idade igual ou superior a 12 anos e peso corporal igual ou superior a 40 kg".

O TJRJ não tem aplicado a diretriz de forma mecânica. Na Apelação Cível 0867861-59.2023.8.19.0001, a Bradesco Saúde negou porque a paciente não tinha usado natalizumabe antes. A 8ª Câmara de Direito Privado, relatora a Des. Flávia Romano de Rezende, observou que "o laudo médico (indexador 60175578) contém justificativa para a impossibilidade do uso do Natalizumabe, não se tratando pura e simplesmente de intenção de deixar de lado a Diretriz de Uso da ANS por algum outro motivo", e manteve a cobertura e o dano moral de R$ 10.000,00. Sobre como enfrentar essa negativa, veja o artigo não preenche a diretriz de utilização: o que provar.

Infusão não é uso domiciliar, mas houve quem decidisse o contrário

A Lei 9.656/1998, no art. 10, VI, permite ao plano excluir o remédio de uso domiciliar. O ocrelizumabe é aplicado na veia, em hospital ou centro de infusão. No Agravo de Instrumento 0007046-30.2026.8.19.0000, a 16ª Câmara de Direito Privado, relatora a Des. Márcia Alves Succi, disse que o tratamento "deve ser realizado por meio de infusão intravenosa, em ambiente hospitalar ou ambulatorial, com acompanhamento de profissional de saúde, o que afasta sua caracterização como medicamento de uso domiciliar". No mesmo sentido, a Apelação Cível 0867861-59.2023.8.19.0001 transcreveu o entendimento da Segunda Seção do STJ, no AgInt nos EREsp 1.895.659/PR: "A medicação intravenosa ou injetável que necessite de supervisão direta de profissional habilitado em saúde não é considerada como tratamento domiciliar".

Duas decisões foram na direção oposta. No Agravo de Instrumento 0108652-38.2025.8.19.0000, contra a Sul América, a 21ª Câmara de Direito Privado, por maioria, em acórdão assinado em 27/03/2026, cassou a liminar do Ocrevus com este argumento: "Quando o paciente vai ao nosocômio para tomar uma medicação e depois volta para casa, obviamente ele não está internado e, portanto, não se tratando de câncer, não está o plano de saúde obrigado ao seu custeio." A relatora originária ficou vencida, e os embargos da paciente, que lembravam a inclusão do remédio no rol, foram rejeitados. E na Apelação Cível 0865610-34.2024.8.19.0001, contra a Amil, a mesma 21ª Câmara, relator o JDS Des. Marcelo Almeida de Moraes Marinho, julgou improcedente o pedido e afastou o dano moral de R$ 15.000,00, dizendo, com o parecer do Ministério Público, que "não estando o autor em regime de internação ou receitado o medicamento para aplicação em regime hospitalar e não se tratando de medicamento antineoplásicos, não há qualquer obrigatoriedade de fornecimento do fármaco pela operadora do plano de saúde". A nosso ver, as duas decisões tratam o remédio ambulatorial como se fosse domiciliar e não enfrentam a DUT 65.13. Explicamos a diferença no artigo imunobiológico não é medicamento de uso domiciliar.

As decisões do TJRJ

Esclerose múltipla: decisões do TJRJ sobre remédios
ProcessoResultado
Agravo de Instrumento 0007046-30.2026.8.19.0000
16ª Câmara de Direito Privado, 11/05/2026
Ocrevus para adolescente de 14 anos; multa reduzida para R$ 500,00 por dia, até R$ 30.000,00
Agravo de Instrumento 0068904-96.2025.8.19.0000
22ª Câmara de Direito Privado, 11/02/2026
Ocrevus mantido; fampridina e canabidiol afastados por uso domiciliar
Apelação Cível 0012850-19.2020.8.19.0087
4ª Câmara de Direito Privado, 28/10/2025, unânime
Ocrevus por risco de LEMP; dano moral reduzido para R$ 10.000,00
Agravo de Instrumento 0052291-98.2025.8.19.0000
6ª Câmara de Direito Privado, 23/10/2025, unânime
Recurso da paciente provido: Ocrevus em 24 horas, multa de R$ 1.000,00 por dia, até R$ 100.000,00
Apelação Cível 0902351-73.2024.8.19.0001
20ª Câmara de Direito Privado, 09/10/2025, unânime
Ocrevus e dano moral de R$ 10.000,00; ADI 7.265 analisada nos embargos
Agravo de Instrumento 0008314-56.2025.8.19.0000
20ª Câmara de Direito Privado, 10/04/2025, unânime
Ofatumumabe: prazo de 2 dias e multa de R$ 500,00 por dia, até R$ 20.000,00
Apelação Cível 0867861-59.2023.8.19.0001
8ª Câmara de Direito Privado, 12/06/2024, unânime
Ocrevus sem natalizumabe prévio, por risco justificado; dano moral de R$ 10.000,00
Apelação Cível 0271704-86.2020.8.19.0001
13ª Câmara de Direito Privado, 19/09/2023, unânime
Ocrevus mantido, mas sem dano moral
Agravo de Instrumento 0108652-38.2025.8.19.0000
21ª Câmara de Direito Privado, 27/03/2026, maioria
Contra o paciente: liminar cassada, infusão tratada como uso domiciliar
Apelação Cível 0865610-34.2024.8.19.0001
21ª Câmara de Direito Privado, 21/03/2025, unânime
Contra o paciente: improcedência e fim do dano moral
Apelação Cível 0014676-59.2018.8.19.0052
13ª Câmara de Direito Privado, 27/03/2025, unânime
Pedido do remédio extinto: a paciente cancelou o plano

Quatro das oito decisões favoráveis foram sobre liminar. Repare que as duas derrotas vieram da mesma Câmara, a 21ª de Direito Privado. Na Apelação Cível 0014676-59.2018.8.19.0052, a paciente com a forma primariamente progressiva cancelou o plano no curso da ação e passou a receber o remédio do Estado; o pedido de fornecimento foi extinto sem julgamento do mérito, e o dano moral continuou negado.

O que cada caso ensina

Quando o problema é o plano cancelado

Na Apelação Cível 0865558-38.2024.8.19.0001, a paciente usava ocrelizumabe sem interrupção desde dezembro de 2020 quando a Amil cancelou o plano coletivo por adesão, administrado pela Qualicorp. A 22ª Câmara de Direito Privado, relator o Des. Murilo André Kieling Cardona Pereira, em acórdão assinado em 05/08/2026, validou o cancelamento e afastou o dano moral de R$ 15.000,00. Entendeu que não havia "singular elemento indicativo de que ela esteja em tratamento sob o regime de internação hospitalar" nem risco de que a troca de prestador "possa comprometer sua sobrevivência ou incolumidade física". Por isso, afastou o Tema 1.082 do STJ, que garante a continuidade ao usuário internado ou em tratamento que assegure sua sobrevivência ou incolumidade física, até a alta, desde que ele pague a mensalidade integral. A Câmara lembrou ainda que o ocrelizumabe está no rol e pode ser pedido à nova operadora. A nosso ver, é leitura restritiva do tema. As regras gerais estão no artigo sobre quando o cancelamento do plano é válido.

Para o médico: o que o relatório precisa mostrar

Para o médico: as normas completas, para baixar e ler

Não é preciso confiar no nosso resumo. Os documentos oficiais em que este artigo se apoia estão disponíveis nas páginas dos próprios órgãos:

Os pontos fracos, ditos por nós

Perguntas frequentes

O Ocrevus (ocrelizumabe) está no rol da ANS?

Sim, com diretriz de utilização: o item 4 da DUT 65.13 cobre o ocrelizumabe nas formas remitente-recorrente e secundariamente progressiva, após falha ou contraindicação ao natalizumabe. A forma primariamente progressiva está fora.

O plano pode negar o Ocrevus por ser de uso domiciliar?

A maioria das decisões do TJRJ diz que não, porque a infusão é feita em hospital ou clínica. Mas, no Agravo de Instrumento 0108652-38.2025.8.19.0000, a 21ª Câmara de Direito Privado cassou a liminar com esse argumento, por maioria.

E se eu nunca usei natalizumabe?

Quem nunca usou natalizumabe fica fora da diretriz, que define o risco de LEMP com anticorpo anti-VJC positivo, mais de 2 anos de natalizumabe e imunossupressor anterior. Ainda assim, na Apelação Cível 0867861-59.2023.8.19.0001, o TJRJ aceitou o laudo que justificava não usar o natalizumabe.

O Kesimpta (ofatumumabe) também está no rol?

Sim, no mesmo item da DUT 65.13, incluído pela RN 584/2023, desde 01/09/2023, após falha ou contraindicação ao natalizumabe.

O plano pode me cancelar enquanto uso ocrelizumabe?

Depende do contrato. Na Apelação Cível 0865558-38.2024.8.19.0001, o TJRJ validou o cancelamento de um coletivo por adesão. Cada caso precisa ser analisado.

Adolescente pode receber Ocrevus pelo plano?

Em 20/07/2026, a Anvisa aprovou o uso a partir de 12 anos e 40 kg na forma remitente-recorrente. No Agravo de Instrumento 0007046-30.2026.8.19.0000, o TJRJ manteve o Ocrevus para uma adolescente de 14 anos, antes dessa aprovação.

Em resumo

O ocrelizumabe (Ocrevus) está no rol da ANS pelo item 4 da DUT 65.13, nas formas remitente-recorrente e secundariamente progressiva, após falha ou risco do natalizumabe; o ofatumumabe entrou no mesmo item pela RN 584/2023. Em onze decisões do TJRJ, oito foram a favor do paciente, como no Agravo de Instrumento 0052291-98.2025.8.19.0000, e duas, da 21ª Câmara de Direito Privado, negaram: uma tratou a infusão como uso domiciliar, e a outra entendeu que, fora da internação e sem ser remédio contra o câncer, o plano não deve o remédio. A forma primariamente progressiva está fora da diretriz.

Henrique Machado, advogado, OAB/RJ 252.553 Henrique Machado Advogado · OAB/RJ 252.553

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Conteúdo informativo, publicado em 2026. Não constitui orientação médica e não substitui a análise do contrato, do relatório médico e dos documentos do caso concreto. Fontes: Anexo II da RN 465/2021 (DUT 65.13); RN 584/2023 da ANS; Anvisa, ampliação de uso do Ocrevus de 20/07/2026; Lei 9.656/1998, art. 10, VI; AgInt nos EREsp 1.895.659/PR do STJ, transcrito em acórdão do TJRJ; ADI 7.265/DF do STF; acórdãos do TJRJ citados no texto, lidos no inteiro teor.