Quem nasce sem produzir anticorpos suficientes, ou perde essa capacidade por causa de outro tratamento, vive de pneumonia em pneumonia. A reposição com imunoglobulina humana, na veia (IVIG) ou sob a pele (como o Hizentra e o HyQvia), é o tratamento de base, muitas vezes para a vida toda. O plano costuma negar dizendo que o remédio é de uso domiciliar, que está fora do rol ou que a indicação não está na bula. Este artigo reúne 25 processos do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro contra planos de saúde sobre imunodeficiência, de 2018 a 2026, e 3 contra o poder público.
A resposta curta
Nas imunodeficiências primárias, a ANS já registrou, em recomendação preliminar, que a imunoglobulina tem cobertura obrigatória como hemoterapia, isto é, como tratamento com derivados do sangue, na veia ou sob a pele. Nas imunodeficiências causadas por outro tratamento, como o rituximabe ou o ocrelizumabe, ou por doenças do sangue, o TJRJ tem mandado cobrir, afastando a ideia de uso experimental. Nos 25 processos reunidos aqui, o paciente ficou com a imunoglobulina em todos; em dois, o tribunal só reduziu ou afastou o dano moral.
Quem precisa repor anticorpos
- Imunodeficiências primárias, de origem genética, como a imunodeficiência comum variável e a síndrome de hiper IgM.
- Doenças que afetam o sistema de defesa, como a síndrome de Down com imunodeficiência e algumas doenças mitocondriais.
- Imunodeficiências secundárias, causadas por outro tratamento, como o rituximabe e o ocrelizumabe, ou por doenças como a leucemia linfocítica crônica, o linfoma e o mieloma múltiplo.
O sinal típico são as infecções de repetição. Num dos casos, o paciente tinha "mais de 20 episódios de pneumonia desde a adolescência".
O que a ANS disse sobre a imunodeficiência
O pedido de incluir as imunoglobulinas no rol, analisado pela ANS no ciclo 2019/2020, era justamente para as imunodeficiências primárias. Na recomendação preliminar, a ANS respondeu que a inclusão não era necessária, porque a administração "já tem cobertura obrigatória estabelecida no âmbito da Saúde Suplementar, quando prescrita pelo médico assistente, independente da forma de administração (intravenosa ou subcutânea), para as indicações de uso previstas em bula do medicamento". E sugeriu criar no rol o termo "TERAPIA SUBCUTÂNEA/ENDOVENOSA COM IMUNOGLOBULINA HUMANA".
O TJRJ usou essa análise no Agravo de Instrumento 0097115-45.2025.8.19.0000, contra a Klini, num caso de imunodeficiência comum variável. O laudo dizia que "o tratamento padrão-ouro imprescindível para portadores de ICV é a administração regular de imunoglobulina humana venosa (IVIG)", e a 15ª Câmara de Direito Privado manteve a liminar. Na Apelação Cível 0028868-48.2021.8.19.0001, a 17ª Câmara de Direito Privado afirmou que, "em consulta ao site da ANS é possível constatar que o tratamento com imunoglobulina humana já foi incluído no rol de procedimentos". A nosso ver, essa frase deve ser usada com cuidado, porque outras decisões do TJRJ divergem sobre a inclusão no rol, como mostramos no artigo sobre imunoglobulina na CIDP, no Guillain-Barré e na miastenia. O apoio mais firme é a conclusão da ANS sobre a hemoterapia.
Falta de anticorpos causada por outro tratamento
A defesa mais comum aqui é a de que a bula fala em imunodeficiência primária, e não na causada por outro remédio, o que tornaria o uso off-label, ou seja, fora da bula. O TJRJ não tem aceitado. Na Apelação Cível 0837774-44.2024.8.19.0209, contra a CASSI, a 3ª Câmara de Direito Privado decidiu que o fato de a doença "não ter natureza primária, mas sim secundária a tratamento de esclerose múltipla, não é suficiente para caracterizar uso experimental", porque "a essência da prescrição está na correção do déficit de imunoglobulinas, independentemente da sua etiologia".
Na Apelação Cível 0006149-08.2021.8.19.0087, de um paciente com linfoma que perdeu anticorpos depois do rituximabe, a 16ª Câmara de Direito Privado registrou que a própria Unimed, ao negar, "informou por ocasião da recusa que o tratamento de imunoglobulina apresentado em bula possuía indicação para infecções de repetição e hipogamaglobulinemia", e manteve o dano moral de R$ 8.000,00. Na leucemia linfocítica crônica de um paciente de 92 anos, na Apelação Cível 0833014-52.2024.8.19.0209, a 1ª Câmara de Direito Privado manteve o tratamento e o dano moral de R$ 10.000,00 contra a Amil. E na neuromielite óptica, na Apelação Cível 0805103-02.2024.8.19.0036, a 15ª Câmara de Direito Privado disse que a recusa é abusiva "ainda que o uso seja off-label, pois a operadora não pode substituir o juízo técnico do médico que acompanha o paciente". No Agravo de Instrumento 0040353-72.2026.8.19.0000, de uma idosa com síndrome mielodisplásica, uma doença da medula óssea, internada em UTI depois de um transplante de medula, a 1ª Turma do 2º Núcleo Digital manteve o custeio do Gamunex e examinou um a um os requisitos da ADI 7.265, concluindo que "a agravante não indicou alternativa terapêutica eficaz no rol da ANS". A ADI 7.265 é a ação em que o STF fixou os requisitos para o plano cobrir o que está fora do rol. Sobre o ocrelizumabe, veja o artigo sobre o Ocrevus na esclerose múltipla.
Hizentra e HyQvia: a aplicação sob a pele
A imunoglobulina sob a pele pode ser aplicada fora do hospital, e é aí, a nosso ver, que a operadora mais insiste no uso domiciliar. Na mesma reunião técnica da ANS, a FenaSaúde, entidade das operadoras, disse que "O uso domiciliar não está coberto, configura exclusão legal." Mas a conclusão da ANS foi a de cobertura "independente da forma de administração (intravenosa ou subcutânea)".
No TJRJ, o Hizentra foi mantido em todos os casos reunidos nos três artigos em que o tribunal examinou o pedido; a única derrota com imunoglobulina sob a pele foi a de um contrato de 1998 nunca adaptado à lei, na Apelação Cível 0053370-24.2016.8.19.0002. Na Apelação Cível 0828665-52.2023.8.19.0205, de um paciente de 90 anos, a Bradesco Saúde alegou que o Hizentra "é administrado a nível ambulatorial, está excluído da cobertura contratual"; o tribunal manteve o remédio e o dano moral de R$ 10.000,00, sem enfrentar esse argumento de forma específica. Na veia, a resposta é mais clara: na Apelação Cível 0197510-57.2016.8.19.0001, a 26ª Câmara Cível disse que a possibilidade de aplicar o tratamento fora do hospital, "por si só não altera a obrigação da seguradora em fornecê-lo". A nosso ver, é o ponto mais vulnerável do tema, porque houve decisão que aceitou a exclusão do uso domiciliar em outra doença, como mostramos no artigo sobre imunoglobulina negada pelo plano.
Crianças
Na Apelação Cível 0197510-57.2016.8.19.0001, de um bebê com síndrome de Down e falta de anticorpos, com menos de um ano à época, a 26ª Câmara Cível manteve o tratamento e reduziu o dano moral de R$ 25.000,00 para R$ 15.000,00, lembrando que a negativa "não pode ser visto como mero inadimplemento contratual". Numa doença mitocondrial com falha do sistema de defesa, na Apelação Cível 0028868-48.2021.8.19.0001, o dano moral foi aumentado de R$ 5.000,00 para R$ 10.000,00 contra a Assim Saúde.
Há também um caso em que a resistência veio do hospital, não do plano. No Agravo de Instrumento 0022732-96.2025.8.19.0000, de uma criança de 6 anos com autismo e imunodeficiência internada em UTI, a 5ª Câmara de Direito Privado, por maioria, manteve a ordem dada no plantão para a infusão em 24 horas, porque "havendo divergência sobre o tratamento, deve prevalecer o tratamento indicado pelo médico que assiste o menor há vários anos". Em outro agravo do mesmo paciente, no Agravo de Instrumento 0072658-46.2025.8.19.0000, a mesma Câmara, também por maioria, determinou as infusões mensais; o voto vencido apontou que "Persiste, assim, controvérsia médica que demanda aprofundamento incompatível com a cognição sumária própria da tutela de urgência."
Plano cancelado ou trocado no meio do tratamento
No Agravo de Instrumento 0045723-03.2024.8.19.0000, a Amil cancelou o plano coletivo de um paciente com síndrome de Down que recebia Hizentra. A 12ª Câmara de Direito Privado mandou restabelecer o plano em 24 horas, aplicando o Tema 1.082 do STJ, e observou que a operadora "durante a vigência contratual, custeava regularmente o medicamento utilizado pelo autor". Na troca de plano, houve caso em que a nova operadora negou o tratamento e, no processo, nem discutiu a cobertura: no Agravo de Instrumento 0062578-96.2020.8.19.0000, a paciente "sempre teve esse serviço prestado no plano de saúde anterior, mas que ao migrar para a Bradesco Saúde, o tratamento foi negado", e a Bradesco Saúde recorreu só do prazo e da multa. O voto reduziu a multa para R$ 1.000,00 por dia e fixou prazo de 72 horas. As regras do cancelamento estão no artigo sobre quando o cancelamento do plano é válido.
Quando o remédio falta no mercado
Em 2021, a Assim Saúde alegou que não conseguia comprar o Octagam. No Agravo de Instrumento 0000814-75.2021.8.19.0000, a 25ª Câmara Cível manteve a liminar por maioria, dizendo que a falta "não justifica a revogação da medida deferida" e que "havendo eventual dificuldade na aquisição do medicamento deverá ser levada ao conhecimento do Juízo de origem". No mérito, na Apelação Cível 0299693-67.2020.8.19.0001, a cobertura foi mantida, mas o dano moral foi afastado. A 19ª Câmara de Direito Privado viu que não havia nos autos prova da recusa, que o remédio estava fora do rol à época, com cláusula de exclusão no contrato, que o paciente fazia o tratamento na rede pública e que a operadora tentou comprar o remédio quando foi intimada. A nosso ver, a saída prática é o médico indicar, desde logo, as marcas equivalentes que podem substituir a prescrita.
CASSI e outras autogestões
Nos planos de autogestão, administrados pela própria empresa ou entidade dos beneficiários, o Código de Defesa do Consumidor não se aplica (Súmula 608 do STJ), mas a CASSI perdeu os dois processos reunidos aqui. No Agravo de Instrumento 0094868-28.2024.8.19.0000, a imunoglobulina foi mantida para tratar um efeito adverso do Ocrevus. E na Apelação Cível 0837774-44.2024.8.19.0209, depois de o STJ fixar o Tema 1.365, a 3ª Câmara de Direito Privado fez o juízo de retratação, que é a oportunidade de rever o próprio acórdão diante de uma tese nova dos tribunais superiores, e manteve o dano moral, porque "a situação de especial vulnerabilidade da paciente, a premência do tratamento e a gravidade da conduta da ré evidenciam ofensa aos direitos da personalidade da autora".
Dano moral
O valor mais comum foi R$ 10.000,00. Na Apelação Cível 0811538-94.2024.8.19.0002, de uma idosa com síndrome de hiper IgM, a 20ª Câmara de Direito Privado aumentou o valor de R$ 5.000,00 para R$ 10.000,00. Houve uma redução, a do bebê com síndrome de Down, e um caso em que o dano moral foi afastado, pelos motivos vistos acima, no tópico sobre a falta no mercado. Depois do Tema 1.365 do STJ, o dano moral precisa ser demonstrado no caso concreto; veja o artigo sobre dano moral na negativa do plano.
Pelo SUS
No SUS, a imunoglobulina é dispensada pelo Componente Especializado da Assistência Farmacêutica, mediante cadastro. Na Apelação Cível 0836457-87.2023.8.19.0001, contra o Estado, a viúva de um paciente com leucemia linfocítica crônica perdeu o pedido de indenização por um único motivo: não houve prova de que a falta do remédio causou a morte. O parecer técnico juntado ao processo registrou, ainda, que o paciente "não se encontrava cadastrado no CEAF para recebimento do medicamento Imunoglobulina Humana 5,0 g". Para crianças, o TJRJ manteve o fornecimento pelos municípios, exigindo receita periódica. O caminho está no artigo sobre remédio pelo SUS.
As decisões, uma a uma
Quando há mais de uma decisão no mesmo processo, aparece a principal, e a data é a que consta do acórdão, da sessão ou da assinatura. Alguns processos são do mesmo paciente, como o Agravo de Instrumento 0000814-75.2021.8.19.0000 e a Apelação Cível 0299693-67.2020.8.19.0001, e os Agravos de Instrumento 0022732-96.2025.8.19.0000 e 0072658-46.2025.8.19.0000.
| Processo | Resultado |
|---|---|
| Agravo de Instrumento 0040353-72.2026.8.19.0000 1ª Turma do 2º Núcleo Digital, 11/08/2026 | NotreDame Intermédica: Agravo da operadora negado; mantido o custeio do Gamunex (imunoglobulina) na UTI; ofício à ANS |
| Agravo Interno na Apelação Cível 0837774-44.2024.8.19.0209 3ª Câmara de Direito Privado, 24/06/2026, unânime | CASSI: Revisão do caso após o Tema 1.365 do STJ: mantido o dano moral |
| Agravo de Instrumento 0072658-46.2025.8.19.0000 5ª Câmara de Direito Privado, 08/06/2026, maioria | Bradesco Saúde: Agravo do paciente provido: infusões mensais de imunoglobulina na veia, com multa diária de R$ 1.000,00 |
| Apelação Cível 0006149-08.2021.8.19.0087 16ª Câmara de Direito Privado, 11/05/2026 | Unimed São Gonçalo Niterói: Apelação da operadora negada; mantidos o fornecimento e o dano moral de R$ 8.000,00 |
| Apelação Cível 0811538-94.2024.8.19.0002 20ª Câmara de Direito Privado, 30/04/2026 | Unimed São Gonçalo Niterói: Apelação da operadora negada e recurso adesivo provido; dano moral majorado para R$ 10.000,00 |
| Agravo de Instrumento 0105262-60.2025.8.19.0000 4ª Câmara de Direito Privado, 04/03/2026, unânime | Unimed São Gonçalo Niterói: Agravo da operadora não examinado: o remédio foi liberado em 01/12/2025 e o recurso perdeu a utilidade |
| Agravo de Instrumento 0097115-45.2025.8.19.0000 15ª Câmara de Direito Privado, 04/02/2026, unânime | Klini: Agravo da Klini negado; imunoglobulina coberta como hemoterapia, qualquer que seja a via |
| Agravo de Instrumento 0022732-96.2025.8.19.0000 5ª Câmara de Direito Privado, 30/01/2026, maioria | Bradesco Saúde: Agravo do paciente provido; mantida a liminar do plantão: imunoglobulina na veia em 24 horas, multa diária de R$ 3.000,00 |
| Apelação Cível 0833014-52.2024.8.19.0209 1ª Câmara de Direito Privado, 09/12/2025, unânime | Amil: Apelação da Amil negada; mantidos o custeio e o dano moral de R$ 10.000,00 |
| Apelação Cível 0805103-02.2024.8.19.0036 15ª Câmara de Direito Privado, 15/10/2025, unânime | Unimed Federação: Apelação da operadora negada; mantidos o fornecimento e o dano moral de R$ 7.000,00 |
| Apelação Cível 0828665-52.2023.8.19.0205 8ª Câmara Cível, 04/08/2025, unânime | Bradesco Saúde: Apelação da operadora negada; mantidos o Hizentra (imunoglobulina sob a pele) e o dano moral de R$ 10.000,00 |
| Agravo de Instrumento 0094868-28.2024.8.19.0000 3ª Câmara de Direito Privado, 26/03/2025, decisão monocrática | CASSI: Agravo da CASSI negado; mantida a imunoglobulina para efeito adverso do Ocrevus |
| Agravo de Instrumento 0082640-21.2024.8.19.0000 1ª Câmara de Direito Privado, 08/01/2025, unânime | Amil: Agravo da Amil negado; mantida a liminar |
| Agravo de Instrumento 0018971-91.2024.8.19.0000 5ª Câmara de Direito Privado, 02/12/2024, unânime | Unimed São Gonçalo Niterói: Agravo da operadora negado; mantidos prazo de 3 dias e multa diária de R$ 500,00 |
| Apelação Cível 0299693-67.2020.8.19.0001 19ª Câmara de Direito Privado, 24/10/2024, unânime | Assim Saúde: Apelação da operadora parcialmente provida só para excluir o dano moral; mantida a cobertura |
| Agravo de Instrumento 0076794-23.2024.8.19.0000 15ª Câmara de Direito Privado, 23/10/2024, unânime | Unimed Rio e Unimed Federação: Agravo das operadoras negado; mantida a liminar, e a paciente deve provar no processo os requisitos da lei |
| Agravo de Instrumento 0045723-03.2024.8.19.0000 12ª Câmara de Direito Privado, 29/08/2024, unânime | Amil: Agravo do beneficiário parcialmente provido: Amil deve restabelecer o plano e o Hizentra (imunoglobulina sob a pele) em 24 horas |
| Apelação Cível 0028868-48.2021.8.19.0001 17ª Câmara de Direito Privado, 30/03/2023, unânime | Assim Saúde: Em novo julgamento, apelação da operadora negada e dano moral majorado para R$ 10.000,00 |
| Apelação Cível 0031063-06.2021.8.19.0001 12ª Câmara Cível, 26/09/2022, unânime | Assim Saúde: Apelação da operadora negada; mantidos o Hizentra (imunoglobulina sob a pele) e o dano moral de R$ 10.000,00 |
| Agravo de Instrumento 0074725-23.2021.8.19.0000 4ª Câmara Cível, 02/02/2022, unânime | Unimed São Gonçalo Niterói: Agravo da operadora negado; mantidos prazo de 72 horas e multa por sessão negada |
| Agravo de Instrumento 0062578-96.2020.8.19.0000 1ª Câmara Cível, 05/07/2021, unânime | Bradesco Saúde: A ementa diz recurso negado, mas o voto reduz a multa para R$ 1.000,00 por dia e fixa prazo de 72 horas; cobertura não contestada |
| Agravo de Instrumento 0017309-97.2021.8.19.0000 12ª Câmara Cível, 21/05/2021, unânime | Assim Saúde: Agravo da operadora negado; mantidas a liminar do Hizentra (imunoglobulina sob a pele) e a multa |
| Agravo de Instrumento 0015137-85.2021.8.19.0000 26ª Câmara Cível, 13/05/2021, unânime | Assim Saúde: Agravo da operadora negado; mantidas a liminar, com aplicação em CTI pediátrico, e a multa |
| Agravo de Instrumento 0000814-75.2021.8.19.0000 25ª Câmara Cível, 15/04/2021, maioria | Assim Saúde: Agravo da operadora negado; mantidas a liminar do Octagam (imunoglobulina) e a multa diária de R$ 1.000,00 |
| Apelação Cível 0197510-57.2016.8.19.0001 26ª Câmara Cível, 13/12/2018, unânime | Bradesco Saúde: Apelação do Bradesco parcialmente provida só para reduzir o dano moral para R$ 15.000,00; mantido o custeio |
| Processo | Resultado |
|---|---|
| Apelação Cível 0836457-87.2023.8.19.0001 1ª Câmara de Direito Público, 27/03/2024, unânime | Estado do RJ: Apelação da viúva negada; sem prova de que a falta da imunoglobulina causou a morte |
| Apelação Cível 0001643-97.2013.8.19.0077 3ª Câmara Cível, 07/05/2020, unânime | Estado do RJ e Município de Seropédica: Apelação do Município negada; mantido o fornecimento até o transplante de medula |
| Apelação Cível 0001668-24.2017.8.19.0028 1ª Câmara Cível, 19/02/2020, unânime | Município de Macaé: Apelação do Município parcialmente provida: multa reduzida a R$ 100,00 por dia e exigido laudo semestral |
Para o médico: o que o relatório precisa mostrar
- o diagnóstico, com CID, e as dosagens de imunoglobulinas (IgG, IgA, IgM) e de resposta vacinal, quando houver;
- se a imunodeficiência é primária ou secundária e, se secundária, a causa (rituximabe, ocrelizumabe, leucemia, linfoma, mieloma);
- o histórico de infecções, internações e uso de antibióticos;
- a via (na veia ou sob a pele), a dose, o intervalo e por quanto tempo;
- se for sob a pele, por que essa via é a indicada e como será o treinamento e o acompanhamento;
- as marcas equivalentes que podem substituir a prescrita, se faltar no mercado;
- o risco concreto da interrupção: infecção grave, internação, risco de morte.
Para o médico: as normas completas, para baixar e ler
Não é preciso confiar no nosso resumo. Os documentos oficiais em que este artigo se apoia estão disponíveis nas páginas dos próprios órgãos:
- ANS, análise técnica da proposta 215 (imunoglobulinas humanas nas imunodeficiências primárias), ciclo 2019/2020.
- Lei 9.656/1998, no texto do Planalto; a hemoterapia está no art. 12, II, "g", e as exclusões no art. 10.
- ADI 7.265/DF, no portal do STF.
Os pontos fracos, ditos por nós
- A aplicação sob a pele em casa é o argumento mais forte das operadoras, e a própria entidade delas o sustentou perante a ANS.
- A conclusão da ANS vale para as indicações da bula. Na imunodeficiência secundária, a discussão pode ir para o uso fora da bula e para a ADI 7.265.
- Falta do remédio no mercado pode levar o juiz a rever a multa e já ajudou a afastar o dano moral. Em outra doença, chegou a tirar a imunoglobulina da liminar enquanto durou, como mostramos no artigo sobre imunoglobulina na neurologia.
- Divergência entre o médico do paciente e o do hospital já levou a votos vencidos.
- Depois do Tema 1.365 do STJ, o dano moral precisa de prova do abalo no caso concreto.
- Muitas decisões são liminares, e o mérito pode mudar.
Perguntas frequentes
O plano é obrigado a cobrir imunoglobulina na imunodeficiência primária?
Sim, segundo a ANS: na recomendação preliminar da análise técnica da proposta 215, ela registrou que a administração já tem cobertura obrigatória como hemoterapia, na veia ou sob a pele, para as indicações da bula.
O plano pode negar o Hizentra por ser de uso domiciliar?
O TJRJ manteve o Hizentra nos casos reunidos aqui, como na Apelação Cível 0828665-52.2023.8.19.0205. A ANS disse que a cobertura independe da via. Ainda assim, é o ponto mais discutido.
Perdi anticorpos por causa do rituximabe ou do Ocrevus. Tenho direito?
O TJRJ tem dito que sim: a causa secundária não torna o uso experimental, como na Apelação Cível 0837774-44.2024.8.19.0209 e na Apelação Cível 0006149-08.2021.8.19.0087.
O plano cancelou meu contrato durante o tratamento. E agora?
No Agravo de Instrumento 0045723-03.2024.8.19.0000, o TJRJ mandou restabelecer o plano e o Hizentra em 24 horas, aplicando o Tema 1.082 do STJ.
E se o remédio faltar no mercado?
O TJRJ manteve a ordem, no Agravo de Instrumento 0000814-75.2021.8.19.0000, mas a falta pode afastar o dano moral. Peça ao médico as marcas equivalentes.
Quanto vale o dano moral?
O valor mais comum foi R$ 10.000,00. Houve aumento para R$ 10.000,00 numa síndrome de hiper IgM e redução para R$ 15.000,00 num caso de bebê.
Em resumo
Na imunodeficiência, primária ou causada por outro tratamento, a reposição com imunoglobulina humana, na veia ou sob a pele, tem sido coberta: a ANS registrou que ela já tem cobertura obrigatória como hemoterapia para as indicações da bula, e em 25 processos do TJRJ contra planos o paciente ficou com o remédio em todos. O tribunal afastou o uso experimental na imunodeficiência secundária e manteve o Hizentra. O ponto mais discutido é a aplicação sob a pele em casa.