Nas doenças em que o sistema de defesa ataca os nervos, a imunoglobulina humana na veia costuma ser o tratamento que segura a paralisia. É o caso da polirradiculoneuropatia inflamatória desmielinizante crônica, conhecida pela sigla CIDP, da neuropatia motora multifocal, da síndrome de Guillain-Barré e da miastenia. O plano costuma negar por ser uso fora da bula, por não estar no rol ou por ser de uso domiciliar. Este artigo reúne 40 processos do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro contra planos de saúde nessas doenças, de 2019 a 2026, e 13 contra o poder público.
A resposta curta
O TJRJ tem mandado cobrir. Dos 40 processos contra planos reunidos aqui, 19 são apelações, isto é, recursos contra a sentença. Em duas delas a sentença favorável foi anulada para nova prova por causa da ADI 7.265, com a liminar mantida. Nas outras 17, julgadas no mérito, nenhuma negou a imunoglobulina. Entre os agravos, que são recursos contra decisões provisórias, só um a retirou da liminar, e foi por falta do remédio no mercado. O dano moral foi reduzido em dois casos e afastado em um. Para as indicações da bula, a ANS já reconheceu a cobertura como hemoterapia. Fora da bula, o argumento que pesa é a falta de alternativa e a prova científica.
As doenças em que a imunoglobulina aparece
- CIDP, a polirradiculoneuropatia inflamatória desmielinizante crônica: os nervos perdem a capa de proteção e a pessoa perde força e sensibilidade aos poucos.
- Neuropatia motora multifocal: fraqueza em partes dos braços e das pernas, sem perda de sensibilidade.
- Síndrome de Guillain-Barré: paralisia que sobe rápido e pode chegar à respiração.
- Miastenia e síndrome de Lambert-Eaton: falha na passagem do comando do nervo para o músculo.
- Encefalite autoimune, síndrome da pessoa rígida e outras polineuropatias.
- Esclerose múltipla, no surto, quando o corticoide na veia não pode ser usado, em uso fora da bula.
Na bula ou fora dela
Em parte dessas doenças, a indicação está na bula. No Agravo de Instrumento 0033063-11.2023.8.19.0000, a 15ª Câmara de Direito Privado conferiu a bula e concluiu que o remédio "é indicado para a enfermidade que acomete o agravado", um paciente com neuropatia motora multifocal que já tinha perdido força nas mãos com a negativa da Sul América.
Na CIDP, no Agravo de Instrumento 0002781-82.2026.8.19.0000, de 2026, a 10ª Câmara de Direito Privado transcreveu um parecer técnico segundo o qual "Há evidência da eficácia e segurança do uso de imunoglobulina na PIDC, sendo ainda um tratamento recomendado por diversas diretrizes internacionais". PIDC é a sigla em português da CIDP.
Quando o uso é fora da bula, o chamado uso off-label, o TJRJ aplica a regra de que isso não é tratamento experimental. Na Apelação Cível 0126725-65.2019.8.19.0001, de uma paciente com encefalite autoimune, a 25ª Câmara Cível afastou a glosa da Bradesco Saúde, que tinha chamado o uso de experimental. A doença não estava na bula, mas o tribunal comparou: a bula traz a neuropatia motora multifocal, de sintomas semelhantes, e a paciente melhorou durante a aplicação. Na esclerose múltipla, na Apelação Cível 0001781-44.2022.8.19.0014, a 10ª Câmara Cível manteve a imunoglobulina e o dano moral de R$ 10.000,00 contra a ASES, afirmando que "Afigura-se abusiva a exclusão do custeio do tratamento consistente no uso off label de medicamento, o qual era imprescindível à conservação da vida e saúde do beneficiário". Na encefalite autoimune de uma menor, na Apelação Cível 0849847-61.2022.8.19.0001, a 19ª Câmara de Direito Privado reconheceu que os remédios não eram indicados para a doença, mas lembrou que a recusa é abusiva "ainda que se trate de fármaco off-label".
O rol, a DUT 65 e a hemoterapia
As operadoras costumam dizer que a imunoglobulina só é coberta pela DUT 65, a diretriz de terapia imunobiológica. No Agravo de Instrumento 0003355-13.2023.8.19.0000, a Unimed Rio sustentou exatamente isso, e a 7ª Câmara de Direito Privado manteve a liminar porque a operadora "não indicou nenhum substituto terapêutico ao tratamento prescrito pelo médico assistente da autora". No mesmo caso, o parecer técnico transcrito registrou que o tratamento de primeira linha "e o único a ter se provado benéfico em estudos randomizados controlados é o uso de imunoglobulina humana endovenosa".
Sobre estar ou não no rol, as decisões divergem. Na Apelação Cível 0815358-03.2024.8.19.0203, a 17ª Câmara de Direito Privado disse que "em consulta ao site da ANS é possível constatar que o tratamento com imunoglobulina humana já foi incluído no rol de procedimentos". Já na Apelação Cível 0809048-37.2022.8.19.0207, a 7ª Câmara de Direito Privado afirmou em 2025 que, "como afirmado pelas próprias apelantes, o medicamento foi incluído na Resolução Normativa RN nº. 465/2021", e no novo julgamento, em 2026, depois de o STJ devolver o caso, que ele não foi incluído "para a patologia".
A nosso ver, o argumento mais firme é outro: a ANS registrou em 2020 que a imunoglobulina "já tem cobertura obrigatória estabelecida no âmbito da Saúde Suplementar" como hemoterapia, para as indicações da bula. Esse trecho foi transcrito na decisão de primeira instância mantida pela 13ª Câmara de Direito Privado no Agravo de Instrumento 0009963-90.2024.8.19.0000. O caminho completo está no artigo sobre imunoglobulina humana negada pelo plano.
Uso domiciliar: o argumento que quase sempre perde
Na veia, a imunoglobulina exige profissional de saúde. Por isso, na Apelação Cível 0085270-13.2025.8.19.0001, contra a Amil, numa miastenia, a 5ª Câmara de Direito Privado decidiu que "A medicação intravenosa que exige supervisão de profissional habilitado não se caracteriza como tratamento domiciliar para fins da exclusão prevista no art. 10, VI, da Lei nº 9.656/1998." No Agravo de Instrumento 0092391-32.2024.8.19.0000, na síndrome de Lambert-Eaton, a 22ª Câmara de Direito Privado chegou à mesma conclusão lendo a bula.
Mas o argumento já convenceu um desembargador. No Agravo de Instrumento 0027273-12.2024.8.19.0000, sobre a síndrome da pessoa rígida, a 21ª Câmara de Direito Privado manteve a liminar por maioria. O voto vencido disse que "O fornecimento de medicamento para uso domiciliar/ambulatorial não está entre as obrigações mínimas das operadoras de planos de saúde." A nosso ver, esse é o ponto a vigiar nessa Câmara. A diferença entre os regimes está no artigo sobre medicamento ambulatorial, hospitalar ou domiciliar.
ADI 7.265: sentença anulada, liminar mantida
A ADI 7.265 é a ação em que o STF fixou os requisitos para o plano cobrir o que está fora do rol. Dois processos de neurologia foram atingidos por ela. Na Apelação Cível 0809048-37.2022.8.19.0207, de neuropatia motora multifocal, a 7ª Câmara de Direito Privado anulou a sentença e converteu o julgamento em diligência, isto é, mandou produzir prova antes de decidir, "para que o autor, ora apelado, comprove o preenchimento dos requisitos acima mencionados, mantendo, no entanto, a tutela de urgência deferida". Na Apelação Cível 0101689-79.2023.8.19.0001, de síndrome miastênica, a 17ª Câmara de Direito Privado anulou a sentença de ofício, ou seja, sem que a operadora tivesse pedido isso, e mandou o processo de volta à primeira instância, porque a sentença "se fundamentou apenas no laudo médico colacionado aos autos". A liminar foi mantida.
A ADI não fechou a porta. Depois dela, o TJRJ manteve a imunoglobulina na Apelação Cível 0085270-13.2025.8.19.0001, na Apelação Cível 0803459-80.2023.8.19.0061, na Apelação Cível 0800221-38.2025.8.19.0011 e no Agravo de Instrumento 0002781-82.2026.8.19.0000. A nosso ver, o recado é claro: além do laudo, o processo precisa de prova científica e, se possível, de parecer técnico. Os requisitos estão no artigo sobre o rol da ANS.
Urgência: prazos em horas e multas altas
No Guillain-Barré e nas crises de miastenia, horas contam. No Agravo de Instrumento 0039607-44.2025.8.19.0000, na forma axonal do Guillain-Barré, a 2ª Câmara de Direito Privado manteve o prazo de 12 horas e a multa por hora contra a Bradesco Saúde, lembrando que a paciente "já se encontra na emergência do Hospital, bastando a autorização do procedimento por parte da agravante". No Agravo de Instrumento 0077022-61.2025.8.19.0000, numa polineuropatia sensitivo-motora com disautonomia, que é a falha no controle automático de funções como pressão e batimentos, a 13ª Câmara de Direito Privado manteve o prazo de 24 horas diante de "risco de lesão neurológica irreversível e de morte por disautonomia". As multas fixadas pelos juízes foram de R$ 500,00 por dia até R$ 10.000,00 por hora. Esta última foi fixada no plantão judiciário, no caso do Agravo de Instrumento 0070488-43.2021.8.19.0000, e a Câmara não a reexaminou.
Demora também é negativa
Nem sempre o plano diz não; às vezes, só não responde. Na Apelação Cível 0803459-80.2023.8.19.0061, de um paciente de 88 anos com CIDP, a 18ª Câmara de Direito Privado manteve o dano moral de R$ 10.000,00 contra a Unimed Nova Friburgo, que se limitou "a invocar genericamente o prazo administrativo de até 21 dias previsto pela ANS para análise de procedimentos de alta complexidade". Na Apelação Cível 0359944-27.2015.8.19.0001, no Guillain-Barré, a 26ª Câmara Cível registrou que, pela demora da Unimed Rio, "o tratamento iniciado pela postulante tornou-se ineficaz, havendo retrocesso com o reinício do tratamento".
Autogestão também paga
Nos planos de autogestão, o Código de Defesa do Consumidor não se aplica (Súmula 608 do STJ). Na CIDP, contra a GEAP, no Agravo de Instrumento 0012389-41.2025.8.19.0000, a 15ª Câmara de Direito Privado afastou o Código nos embargos de declaração, julgados em 16/07/2025, mas manteve a obrigação: "o reconhecimento da inaplicabilidade do CDC não desobriga a operadora de autogestão de fornecer o tratamento necessário, desde que haja previsão contratual de cobertura da doença e prescrição médica". No julgamento do agravo, em 09/05/2025, a Câmara já tinha registrado que, no SUS, a imunoglobulina não é dada para a CIDP, mas "há disponibilidade para outras condições, como anemia hemolítica autoimune, síndrome de Guillain-Barré e miastenia gravis". Veja o artigo sobre autogestão e a Súmula 608 do STJ.
Dano moral
Nas apelações de neurologia, o valor mais comum foi R$ 10.000,00. Houve valores menores, como R$ 5.000,00 na Apelação Cível 0044288-64.2019.8.19.0001 e na 0438624-89.2016.8.19.0001, em que a Câmara negou o aumento por falta de "SEQUELAS OU ABALO MAIOR". Na encefalite autoimune de uma menor, a mãe também recebeu R$ 5.000,00, porque "sofreu grande angústia ao ver negado o tratamento do qual sua filha necessitava". Em dois casos o valor foi reduzido: para R$ 5.000,00 na Apelação Cível 0960129-35.2023.8.19.0001 e para R$ 7.000,00, pago ao espólio, na Apelação Cível 0007725-63.2022.8.19.0002. E houve um caso em que o dano moral foi afastado: na Apelação Cível 0871360-51.2023.8.19.0001, a 13ª Câmara de Direito Privado manteve o remédio, mas achou que o questionamento da Sul América não era "desarrazoado, prima facie", porque a indicação habitual do remédio não abrangia a doença. O tema geral está no artigo sobre dano moral na negativa do plano.
As decisões, uma a uma
Quando há mais de uma decisão no mesmo processo, aparece a principal, e a data é a que consta do acórdão, da sessão ou da assinatura. Seis pacientes aparecem em dois processos cada, em fases diferentes, como o Agravo de Instrumento 0003355-13.2023.8.19.0000 e a Apelação Cível 0809048-37.2022.8.19.0207, e o Agravo de Instrumento 0075379-39.2023.8.19.0000 e a Apelação Cível 0101689-79.2023.8.19.0001. Por isso, os 40 processos contra planos correspondem a 34 pacientes. Dois casos fogem do padrão: no Agravo de Instrumento 0005644-50.2022.8.19.0000, de sequelas de trauma na medula, o Bradesco não discutiu a cobertura, só o prazo e a multa; no Agravo de Instrumento 0102313-97.2024.8.19.0000, o paciente tinha leucemia e usava a imunoglobulina para uma neuropatia ligada ao câncer, como mostra a Apelação Cível 0935950-03.2024.8.19.0001.
| Processo | Resultado |
|---|---|
| Apelação Cível 0085270-13.2025.8.19.0001 5ª Câmara de Direito Privado, 02/10/2026, unânime | Amil: Recurso da Amil negado na parte examinada; mantidas a imunoglobulina em hospital-dia e a multa |
| Agravo de Instrumento 0002781-82.2026.8.19.0000 10ª Câmara de Direito Privado, 30/06/2026, unânime | Sul América: Agravo da operadora negado; mantido o tratamento contínuo com Privigen |
| Apelação Cível 0803459-80.2023.8.19.0061 18ª Câmara de Direito Privado, 08/06/2026 | Unimed Nova Friburgo: Apelação da operadora negada; mantidos custeio e dano moral de R$ 10.000,00; honorários fixados em 12% |
| Apelação Cível 0800221-38.2025.8.19.0011 12ª Câmara de Direito Privado, 25/03/2026, unânime | Amil: Apelação da Amil negada; mantidos o Endobulin Kiovig (imunoglobulina) e o dano moral de R$ 10.000,00 |
| Apelação Cível 0809048-37.2022.8.19.0207 7ª Câmara de Direito Privado, 26/02/2026 | Unimed Federação e Unimed Rio: Sentença anulada por iniciativa do tribunal; o autor deve provar os requisitos da ADI 7.265; liminar mantida |
| Agravo de Instrumento 0077022-61.2025.8.19.0000 13ª Câmara de Direito Privado, 28/01/2026 | Bradesco Saúde: Agravo do Bradesco negado; mantidos prazo de 24 horas e multa |
| Apelação Cível 0007725-63.2022.8.19.0002 12ª Câmara de Direito Privado, 10/12/2025, unânime | Assim Saúde: Apelação da operadora parcialmente provida só para reduzir o dano moral ao espólio para R$ 7.000,00 |
| Apelação Cível 0101689-79.2023.8.19.0001 17ª Câmara de Direito Privado, 27/11/2025, unânime | Sul América: Sentença anulada por iniciativa do tribunal, para nova prova pelos critérios da ADI 7.265; liminar mantida |
| Apelação Cível 0935950-03.2024.8.19.0001 2ª Câmara de Direito Privado, 05/09/2025, unânime | Bradesco Saúde: Apelação da operadora negada; mantidos a continuidade da imunoglobulina na veia e o dano moral de R$ 8.000,00 |
| Agravo de Instrumento 0039607-44.2025.8.19.0000 2ª Câmara de Direito Privado, 10/07/2025 | Bradesco Saúde: Agravo da operadora negado; mantidos prazo de 12 horas e multa por hora |
| Apelação Cível 0812855-91.2024.8.19.0208 18ª Câmara de Direito Privado, 10/06/2025, unânime | Unimed Federação: Apelação da operadora negada; mantido o dano moral de R$ 10.000,00 |
| Agravo de Instrumento 0012389-41.2025.8.19.0000 15ª Câmara de Direito Privado, 09/05/2025, unânime | GEAP: Agravo da GEAP negado; mantida a liminar da imunoglobulina |
| Apelação Cível 0001781-44.2022.8.19.0014 10ª Câmara Cível, 08/05/2025, unânime | ASES: Apelação da operadora negada; mantidos o fornecimento da imunoglobulina e o dano moral de R$ 10.000,00 |
| Apelação Cível 0960129-35.2023.8.19.0001 13ª Câmara de Direito Privado, 07/04/2025, unânime | Sul América: Apelação da operadora parcialmente provida só para reduzir o dano moral para R$ 5.000,00; mantidas obrigação e multa |
| Agravo de Instrumento 0092391-32.2024.8.19.0000 22ª Câmara de Direito Privado, 26/03/2025, unânime | Amil: Agravo da Amil negado; mantido o Privigen (imunoglobulina) em centro de infusão |
| Agravo de Instrumento 0102313-97.2024.8.19.0000 2ª Câmara de Direito Privado, 24/03/2025, unânime | Bradesco Saúde: Agravo da operadora parcialmente provido só para limitar a multa a R$ 50.000,00; mantida a imunoglobulina na veia |
| Apelação Cível 0871360-51.2023.8.19.0001 13ª Câmara de Direito Privado, 06/02/2025, unânime | Sul América: Apelação da operadora parcialmente provida só para afastar o dano moral; mantido o custeio |
| Apelação Cível 0815358-03.2024.8.19.0203 17ª Câmara de Direito Privado, 30/01/2025, unânime | Unimed Federação: Apelação da operadora negada; imunoglobulina está no rol; mantido o dano moral de R$ 6.000,00 |
| Agravo de Instrumento 0030308-77.2024.8.19.0000 15ª Câmara de Direito Privado, 16/10/2024, unânime | Assim Saúde: Agravo da operadora negado; mantida a liminar da imunoglobulina |
| Agravo de Instrumento 0027273-12.2024.8.19.0000 21ª Câmara de Direito Privado, 25/09/2024, maioria | Unimed Rio: Agravo da operadora negado; mantida a liminar do Kiovig (imunoglobulina) |
| Agravo de Instrumento 0009963-90.2024.8.19.0000 13ª Câmara de Direito Privado, 08/08/2024, unânime | Sul América: Agravo da operadora negado; mantidas a internação para a imunoglobulina e a multa sem teto; negada a garantia em dinheiro pedida pela operadora |
| Apelação Cível 0224506-19.2021.8.19.0001 21ª Câmara de Direito Privado, 23/02/2024, unânime | Bradesco Saúde: Apelação do Bradesco negada e a do paciente parcialmente provida: dano moral de R$ 10.000,00, solidário |
| Agravo de Instrumento 0075379-39.2023.8.19.0000 17ª Câmara de Direito Privado, 08/02/2024, unânime | Sul América: Agravo da operadora negado; mantidos a imunoglobulina mensal e a multa |
| Agravo de Instrumento 0047988-12.2023.8.19.0000 13ª Câmara de Direito Privado, 23/11/2023, unânime | Sul América: Agravo da operadora negado; mantidas imunoglobulina e pulsoterapia |
| Agravo de Instrumento 0003355-13.2023.8.19.0000 7ª Câmara de Direito Privado, 13/11/2023, unânime | Unimed Rio: Agravo da Unimed negado; mantida a liminar com base em pareceres técnicos favoráveis |
| Apelação Cível 0849847-61.2022.8.19.0001 19ª Câmara de Direito Privado, 21/09/2023, unânime | Amil: Apelação da Amil negada; mantidos custeio, dano moral de R$ 10.000,00 e dano reflexo de R$ 5.000,00 |
| Agravo de Instrumento 0033063-11.2023.8.19.0000 15ª Câmara de Direito Privado, 13/07/2023, unânime | Sul América: Agravo da operadora negado; mantida a liminar sem exigir garantia do paciente e sem reduzir a multa |
| Apelação Cível 0044288-64.2019.8.19.0001 1ª Câmara de Direito Privado, 12/04/2023, unânime | Bradesco Saúde: Apelação da operadora negada; mantidos custeio, isenção da conta hospitalar de R$ 189.148,52 e dano moral |
| Agravo de Instrumento 0070488-43.2021.8.19.0000 9ª Câmara Cível, 15/12/2022, unânime | Unimed Rio: Agravo da Unimed negado; mantida a liminar da imunoglobulina, tal como fixada no plantão |
| Agravo de Instrumento 0033311-11.2022.8.19.0000 1ª Câmara Cível, 29/11/2022, unânime | ASES: Agravo da operadora negado; mantida a imunoglobulina no surto de esclerose múltipla |
| Agravo de Instrumento 0025932-19.2022.8.19.0000 14ª Câmara Cível, 01/09/2022, unânime | Assim Saúde: Agravo da paciente parcialmente provido: home care conforme o laudo; imunoglobulina excluída da liminar por falta nos fabricantes |
| Apelação Cível 0110165-77.2021.8.19.0001 9ª Câmara Cível, 21/07/2022, unânime | Sul América: Apelação da operadora negada; mantidos o Hizentra (imunoglobulina sob a pele) e o dano moral de R$ 10.000,00 |
| Agravo de Instrumento 0005644-50.2022.8.19.0000 26ª Câmara Cível, 12/05/2022, unânime | Bradesco Saúde: Agravo do Bradesco negado; mantidos a multa e o prazo (lesão da medula espinhal) |
| Agravo de Instrumento 0006571-50.2021.8.19.0000 9ª Câmara Cível, 29/04/2021, unânime | Bradesco Saúde: Agravo do Bradesco negado; mantidos o prazo de 24 horas e o risco de bloqueio de valores |
| Apelação Cível 0126725-65.2019.8.19.0001 25ª Câmara Cível, 30/09/2020, unânime | Bradesco Saúde: Apelação do Bradesco negada; mantidos pagamento ao hospital de R$ 43.021,96 e dano moral de R$ 10.000,00 |
| Apelação Cível 0359944-27.2015.8.19.0001 26ª Câmara Cível, 28/07/2020, unânime | Unimed Rio: Apelação da Unimed negada; mantidos cobertura do tratamento em fases e dano moral de R$ 10.000,00 |
| Agravo de Instrumento 0009736-76.2019.8.19.0000 6ª Câmara Cível, 11/09/2019, unânime | Unimed Rio: Agravo da Unimed negado; afastada a alegação de falta de contrato por fraude do corretor |
| Agravo Interno no Agravo de Instrumento 0001479-62.2019.8.19.0000 6ª Câmara Cível, 07/08/2019, unânime | Bradesco Saúde: Agravo interno da operadora negado; mantidos prazo e multa |
| Apelação Cível 0438624-89.2016.8.19.0001 23ª Câmara Cível, 28/02/2019, unânime | Bradesco Saúde: Apelação da autora negada; mantido o dano moral de R$ 5.000,00 e negada a majoração |
| Agravo de Instrumento 0054556-20.2018.8.19.0000 21ª Câmara Cível, 07/02/2019, unânime | Amil: Agravo da Amil negado; mantida a liminar do Hizentra (imunoglobulina sob a pele); o caráter experimental fica para a prova |
| Processo | Resultado |
|---|---|
| Juízo de retratação em Apelação Cível e Reexame Necessário 0051313-56.2004.8.19.0001 14ª Câmara de Direito Privado, 21/05/2026 | Estado do RJ e Município de Cabo Frio: Revisão após decisão do STF: riluzol excluído pelo Tema 6; imunoglobulina mantida |
| Agravo de Instrumento 0083561-77.2024.8.19.0000 2ª Câmara de Direito Público, 13/04/2026, unânime | Município de Niterói e outros entes públicos: Agravo do Município negado; ele continua no processo e a liminar foi mantida |
| Agravo de Instrumento 0033755-39.2025.8.19.0000 5ª Câmara de Direito Público, 06/10/2025, unânime | Estado do RJ e Município de Niterói: Agravo dos entes municipais parcialmente provido: o Estado cumpre de imediato, e o Município só se o Estado não cumprir |
| Apelação Cível 0808718-36.2023.8.19.0003 9ª Câmara de Direito Público, 18/09/2025, unânime | Estado do RJ e Município de Angra dos Reis: Sentença anulada por iniciativa do tribunal, para o autor provar os requisitos do Tema 6 do STF; liminar mantida |
| Agravo de Instrumento 0033091-08.2025.8.19.0000 10ª Câmara de Direito Público, 11/09/2025, unânime | Estado do RJ e Município do Rio de Janeiro: Agravo da autora provido; confirmada a tutela para os entes fornecerem a imunoglobulina |
| Agravo de Instrumento 0107338-91.2024.8.19.0000 7ª Câmara de Direito Público, 17/06/2025, unânime | Estado do RJ e Município de Niterói: Agravo do Município negado; mantida a liminar |
| Agravo de Instrumento 0056401-14.2023.8.19.0000 5ª Câmara de Direito Público, 10/11/2023, unânime | Estado do RJ e Município de Duque de Caxias: Agravo do Estado negado; mantido o bloqueio de dinheiro público para comprar a imunoglobulina |
| Apelação Cível 0014244-50.2020.8.19.0026 4ª Câmara de Direito Público, 28/09/2023, unânime | Estado do RJ e Município de Itaperuna: Apelação do Município parcialmente provida só para dividir os honorários com o Estado; fornecimento mantido |
| Agravo de Instrumento 0054567-10.2022.8.19.0000 3ª Câmara Cível, 12/12/2022, unânime | Estado do RJ e Município de Duque de Caxias: Agravo do Estado negado; mantido o bloqueio de R$ 178.650,00 na conta do Estado |
| Apelação Cível 0006627-11.2012.8.19.0029 4ª Câmara Cível, 20/10/2022, unânime | Estado do RJ e Município de Magé: Apelação do Município negada e a do Estado parcialmente provida só para excluir honorários à Defensoria |
| Apelação Cível 0010911-61.2018.8.19.0026 6ª Câmara Cível, 09/12/2021, maioria | Estado do RJ e Município de Itaperuna: Apelação do Estado provida só para excluir honorários à Defensoria; fornecimento mantido |
| Agravo de Instrumento 0033579-36.2020.8.19.0000 2ª Câmara Cível, 28/09/2020, unânime | Estado do RJ e Município de Nova Iguaçu: Agravo da paciente provido; entes devem fornecer a imunoglobulina e indicar o local em cinco dias |
| Apelação Cível 0000774-25.2015.8.19.0026 24ª Câmara Cível, 05/08/2020, unânime | Estado do RJ e Município de Itaperuna: Apelação do Estado provida só para afastar a taxa judiciária; fornecimento mantido |
Pelo SUS, a imunoglobulina está no protocolo do Guillain-Barré, como registrou a 2ª Câmara de Direito Público no Agravo de Instrumento 0083561-77.2024.8.19.0000. Para a CIDP, as decisões divergem sobre ela estar nas listas. Os detalhes estão no artigo sobre imunoglobulina negada pelo plano.
Para o médico: o que o relatório precisa mostrar
- o diagnóstico, com CID, eletroneuromiografia, exames de líquor ou anticorpos, conforme o caso;
- se a indicação está na bula do produto prescrito; se não estiver, as diretrizes e estudos que sustentam o uso;
- os tratamentos já tentados (corticoide, imunossupressor, plasmaférese) e por que falharam ou não podem ser usados;
- a dose, o número de dias e o intervalo: indução ou manutenção;
- o local de aplicação: na veia, em hospital, hospital-dia ou centro de infusão, com supervisão;
- o risco concreto da demora: paralisia, insuficiência respiratória, quedas, perda definitiva de função;
- a escala de força ou de incapacidade antes e depois dos ciclos anteriores, se houver.
Para o médico: as normas completas, para baixar e ler
Não é preciso confiar no nosso resumo. Os documentos oficiais em que este artigo se apoia estão disponíveis nas páginas dos próprios órgãos:
- ANS, análise técnica da proposta 215 (imunoglobulinas humanas), ciclo 2019/2020, sobre a cobertura como hemoterapia.
- Lei 9.656/1998, no texto do Planalto; a hemoterapia está no art. 12, II, "g", e as exclusões no art. 10.
- ADI 7.265/DF, no portal do STF.
Os pontos fracos, ditos por nós
- A ADI 7.265 já anulou duas sentenças favoráveis nesse grupo, por se apoiarem só no laudo. A liminar ficou, mas o caso voltou para prova.
- As decisões divergem sobre a imunoglobulina estar no rol para cada doença.
- O voto vencido da 21ª Câmara de Direito Privado mostra que a tese do uso domiciliar ainda tem quem a acolha.
- A falta do remédio no mercado já tirou a imunoglobulina da liminar, enquanto durou, no Agravo de Instrumento 0025932-19.2022.8.19.0000.
- Dano moral não é automático: foi afastado quando o tribunal viu dúvida razoável sobre o uso fora da bula, e reduzido em outros dois casos.
- Muitas decisões são liminares, e o mérito pode mudar.
Perguntas frequentes
O plano de saúde cobre imunoglobulina para CIDP?
O TJRJ tem mandado cobrir, como no Agravo de Instrumento 0002781-82.2026.8.19.0000 e na Apelação Cível 0803459-80.2023.8.19.0061, que manteve o dano moral de R$ 10.000,00 para um paciente de 88 anos.
E na neuropatia motora multifocal?
A neuropatia motora multifocal está na bula de produtos de imunoglobulina, segundo os acórdãos do TJRJ, e o tribunal tem mantido a cobertura, como no Agravo de Instrumento 0033063-11.2023.8.19.0000.
No Guillain-Barré, quanto tempo o plano tem para liberar?
Depende da ordem do juiz, mas o TJRJ já manteve prazo de 12 horas e multa por hora, no Agravo de Instrumento 0039607-44.2025.8.19.0000.
O plano pode negar porque o remédio é de uso domiciliar?
Na veia, a maioria das decisões diz que não, porque exige profissional de saúde. Houve voto vencido em sentido contrário na 21ª Câmara de Direito Privado.
O plano pode demorar 21 dias para autorizar?
Em caso urgente, o TJRJ considerou a demora uma falha e manteve dano moral, na Apelação Cível 0803459-80.2023.8.19.0061.
Sou da GEAP ou de outra autogestão. Tenho direito?
Sim. No Agravo de Instrumento 0012389-41.2025.8.19.0000, o TJRJ afastou o Código de Defesa do Consumidor, mas manteve a obrigação da GEAP de fornecer a imunoglobulina.
O que mudou com a ADI 7.265?
O TJRJ passou a exigir prova além do laudo em alguns casos e anulou duas sentenças favoráveis para nova instrução, mantendo a liminar.
Em resumo
Na CIDP, na neuropatia motora multifocal, no Guillain-Barré, na miastenia e em outras doenças neurológicas, o TJRJ tem mandado o plano cobrir a imunoglobulina humana: em 40 processos contra planos, nenhuma das 17 apelações julgadas no mérito negou o remédio, e só um agravo o tirou da liminar, por falta no mercado. O tribunal afasta o uso domiciliar na infusão e o uso fora da bula como experimental, e a ANS reconhece a cobertura como hemoterapia para as indicações da bula. O risco novo é a ADI 7.265, que anulou duas sentenças para nova prova, mantendo a liminar.