A terapia com células CAR-T é usada quando o linfoma, a leucemia ou o mieloma voltam depois de vários tratamentos. Custa milhões de reais e não está no rol da ANS, e por isso o plano costuma negar. Este artigo mostra doze decisões do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro sobre Kymriah, Yescarta e Carvykti. Em todas, o resultado final foi a favor do paciente, mas há um voto vencido, uma sentença que tinha negado tudo e um risco que pouca gente explica.
A resposta curta
O plano pode ser obrigado a cobrir a terapia CAR-T, mesmo fora do rol, quando o paciente preenche os requisitos que o STF fixou na ADI 7.265, todos ao mesmo tempo: prescrição por médico habilitado, inexistência de negativa expressa da ANS ou de análise pendente, falta de alternativa adequada no rol, prova científica de eficácia e segurança, e registro na Anvisa. A nosso ver, o segundo requisito favorece o paciente: não há, no portal da ANS, análise de inclusão nem recusa da terapia CAR-T. No TJRJ, esses requisitos têm sido reconhecidos quando o laudo mostra que as linhas anteriores falharam. A discussão mais difícil hoje é a do parecer técnico independente exigido pelo STF.
O que é a terapia CAR-T e o que a Anvisa aprovou
Na terapia CAR-T, "As células T do paciente são coletadas no serviço de saúde e enviadas para um centro de fabricação", onde recebem um gene que as ensina a atacar o câncer. Depois, voltam ao paciente numa infusão única, em hospital. A Anvisa aprovou três produtos que aparecem nas decisões:
- Kymriah (tisagenlecleucel), aprovado em fevereiro de 2022, para leucemia linfoblástica aguda B em pacientes de até 25 anos e para o linfoma difuso de grandes células B "recidivado ou refratário, após duas ou mais linhas de terapia sistêmica".
- Yescarta (axicabtagene ciloleucel), aprovado em outubro de 2022, para adultos com linfoma de grandes células B recidivado ou refratário após duas ou mais linhas.
- Carvykti (ciltacabtagene autoleucel), com aprovação anunciada pela Anvisa em 01/04/2022, para o mieloma múltiplo recidivado. O mieloma tem artigo próprio: mieloma múltiplo e o plano de saúde.
CAR-T não está no rol, e isso não encerra a discussão
O Anexo II da RN 465/2021, com as diretrizes de utilização da ANS, não traz item para terapia CAR-T. A única terapia avançada com diretriz é a da atrofia muscular espinhal. No SUS, um parecer técnico do Comitê Estadual de Saúde, de 05/05/2025, registrou que o Kymriah "não é padronizado no SUS para o tratamento de leucemia linfoblástica aguda recaída/ refratária". Desde a Lei 14.454/2022, porém, o rol é referência básica, e a cobertura fora dele é possível se cumpridos os requisitos da ADI 7.265, explicados no artigo sobre o rol da ANS. No Agravo de Instrumento 0095538-32.2025.8.19.0000, a 8ª Câmara de Direito Privado, relator o Des. Carlos Fernando Potyguara Pereira, aplicou esses requisitos ao Kymriah e concluiu que é devida a cobertura "quando presentes prescrição médica fundamentada, inexistência de alternativa terapêutica eficaz, comprovação científica de eficácia e registro na ANVISA".
O que o plano alega e o que o TJRJ respondeu
- "É experimental." No Agravo de Instrumento 0031830-42.2024.8.19.0000, sobre o Yescarta, a 17ª Câmara de Direito Privado, relatora a Des. Natacha Nascimento Gomes Tostes Gonçalves de Oliveira, respondeu que "não se trata de aprovação experimental, mas sim realizada em caráter definitivo, após análise de dados pormenorizada".
- "Não é remédio, é terapia avançada." Na mesma decisão: "O fato de envolver a manipulação de células não lhe retira a característica de fármaco oncológico, ainda mais porque trata-se de método de transplante autólogo."
- "É caro demais." As operadoras alegaram custos de R$ 2,5 milhões a R$ 5 milhões. No Agravo de Instrumento 0090089-93.2025.8.19.0000, a 16ª Câmara de Direito Privado respondeu que O ônus financeiro suportado pela operadora é reversível, ao passo que o dano à saúde e à vida do paciente é irreparável.
- "A bula contraindica." No caso de linfoma com doença no sistema nervoso central, a 17ª Câmara leu a bula e concluiu: "Não há CONTRAINDICAÇÃO, mas advertência de que o médico deverá ser informado quanto a doença do SNC".
- "As células são fabricadas nos Estados Unidos e demoram." O argumento apareceu em vários casos e não impediu a liminar. O prazo de 48 horas, segundo a 16ª Câmara, "visa apenas à autorização para o início do tratamento".
Também não há a discussão do uso domiciliar, comum em outros remédios: o Carvykti, por exemplo, "deve ser administrada em ambiente hospitalar diante do alto risco de síndrome de liberação de citocinas e síndrome de neurotoxicidade", como registrou a decisão de primeiro grau transcrita no Agravo de Instrumento 0068664-10.2025.8.19.0000.
As doze decisões do TJRJ
| Processo | Resultado |
|---|---|
| Agravo de Instrumento 0095538-32.2025.8.19.0000 8ª Câmara de Direito Privado, 14/04/2026 | Kymriah para criança de 12 anos com leucemia; 72 horas, multa de R$ 2.000,00 por dia até R$ 20.000,00 |
| Agravo de Instrumento 0102473-88.2025.8.19.0000 6ª Câmara de Direito Privado, 08/04/2026 | Carvykti: mantido bloqueio de R$ 4.251.095,00 para garantir o tratamento |
| Agravo de Instrumento 0090089-93.2025.8.19.0000 16ª Câmara de Direito Privado, 14/03/2026 | Yescarta: 48 horas, multa de R$ 1.000,00 por dia até R$ 10.000,00 |
| Agravo de Instrumento 0109743-66.2025.8.19.0000 16ª Câmara de Direito Privado, 11/06/2026 | Carvykti para idoso de 76 anos; 72 horas, caução negada |
| Apelação Cível 0810217-90.2025.8.19.0001 4ª Câmara de Direito Privado, 16/12/2025, unânime | Carvykti: paciente faleceu; espólio recebeu dano moral de R$ 8.000,00 |
| Agravo de Instrumento 0068664-10.2025.8.19.0000 17ª Câmara de Direito Privado, 12/12/2025, maioria | Carvykti: liminar mantida, com voto vencido |
| Agravo de Instrumento 0048531-44.2025.8.19.0000 5ª Câmara de Direito Privado, 16/11/2025, unânime | Carvykti para idoso de 67 anos; 48 horas, multa até R$ 100.000,00 |
| Apelação Cível 0179083-65.2023.8.19.0001 14ª Câmara de Direito Privado, 29/07/2025, unânime | Sentença de improcedência reformada; dano moral de R$ 10.000,00 |
| Agravo de Instrumento 0080623-12.2024.8.19.0000 13ª Câmara de Direito Privado, 03/04/2025, unânime | Carvykti: liminar mantida, caução dispensada |
| Apelação Cível 0805367-10.2023.8.19.0212 12ª Câmara de Direito Privado, 27/03/2025, unânime | Kymriah: cobertura e dano moral de R$ 6.000,00 |
| Apelação Cível 0865518-90.2023.8.19.0001 14ª Câmara de Direito Privado, 18/12/2024 | Kymriah: dano moral elevado para R$ 50.000,00 |
| Agravo de Instrumento 0031830-42.2024.8.19.0000 17ª Câmara de Direito Privado, 08/08/2024, unânime | Yescarta: liminar mantida e multa à operadora por embargos protelatórios |
Oito das doze decisões são sobre liminar, a tutela de urgência, e não julgamento final. As quatro apelações, que são julgamento de mérito, também foram favoráveis ao paciente.
O que cada caso ensina
- Quando o parecer técnico não vem. No Agravo de Instrumento 0102473-88.2025.8.19.0000, a Unimed FERJ alegou que a liminar violava a ADI 7.265 por se apoiar só no laudo do médico do paciente. O juiz tinha pedido o parecer técnico do núcleo de apoio técnico do Judiciário, que devolveu o pedido sem analisar. A 6ª Câmara de Direito Privado, relatora a Des. Sirley Abreu Biondi, entendeu que "a norma veda que a decisão se baseie apenas em prescrição, relatório ou laudo médico da parte, não que ignore por completo a prova técnica já carreada aos autos", e manteve o bloqueio de R$ 4.251.095,00.
- O voto vencido mostra o risco. No Agravo de Instrumento 0068664-10.2025.8.19.0000, a liminar do Carvykti foi mantida por maioria. O voto vencido revogava a tutela por falta de consulta ao parecer técnico e afirmava: "não se está diante de fármaco propriamente dito, mas de procedimento de elevadíssimo custo, atinente à imunoterapia".
- A sentença negou, o tribunal reformou. Na Apelação Cível 0179083-65.2023.8.19.0001, o juiz tinha julgado improcedente o pedido de uma mulher de 37 anos com linfoma. A 14ª Câmara de Direito Privado, relator o Des. Luiz Eduardo Cavalcanti Canabarro, reformou e fixou dano moral de R$ 10.000,00, dando peso ao "PARECER EXARADO PELO COMITÊ INDEPENDENTE DE TERAPIA CELULAR COM PARTICIPAÇÃO DE CINCO MÉDICOS".
- O maior dano moral. Na Apelação Cível 0865518-90.2023.8.19.0001, contra a Bradesco Saúde, uma idosa de 72 anos precisou de ajuda de terceiros para pagar o tratamento anterior à terapia celular. A 14ª Câmara de Direito Privado, relatora a Des. Daniela Brandão Ferreira, elevou o dano moral para R$ 50.000,00, valor decidido na sessão e corrigido nos embargos de declaração, porque o acórdão tinha registrado R$ 30.000,00 por erro material. Ao manter o valor da causa, registrou, com base em documento juntado pela operadora, que "o valor pago com medicamentos foi de R$ 2.519.221,25".
- A morte do paciente não apaga o direito. Na Apelação Cível 0810217-90.2025.8.19.0001, a paciente faleceu durante o processo e o espólio prosseguiu. A 4ª Câmara de Direito Privado, relatora a Des. Cristina Tereza Gaulia, afastou a perda do objeto, porque "o direito à indenização por danos morais é transmissível aos herdeiros, conforme a Súmula 642 do STJ", e fixou dano moral de R$ 8.000,00 pela recusa.
- Fora da rede, só se a rede não tiver. No Agravo de Instrumento 0090089-93.2025.8.19.0000, ficou mantida a regra da decisão de primeiro grau: "Somente na hipótese de inexistência de profissional apto na rede conveniada poderá a parte autora exercer o direito de optar livremente por médico de sua confiança".
Para o médico: o que o relatório precisa mostrar
- o diagnóstico exato (tipo de linfoma, leucemia ou mieloma), com o CID e os exames;
- cada linha de tratamento anterior, com datas e resultado, e por que o transplante não é opção, se for o caso;
- que não há alternativa no rol com chance real de resposta para aquele paciente;
- a indicação em bula aprovada pela Anvisa e os estudos que a sustentam;
- o centro habilitado onde será feita a coleta e a infusão, e a urgência, considerando o tempo de fabricação;
- se houver, o parecer de comitê de terapia celular, que pesou na Apelação Cível 0179083-65.2023.8.19.0001.
Para o médico: as normas completas, para baixar e ler
Não é preciso confiar no nosso resumo. Os documentos oficiais em que este artigo se apoia estão disponíveis nas páginas dos próprios órgãos:
- Anvisa: aprovação do Kymriah, notícia de 23/02/2022.
- Anvisa: aprovação do Yescarta, notícia de 26/10/2022.
- Anvisa: aprovação do Carvykti, notícia de 01/04/2022.
- Anexo II da RN 465/2021 (diretrizes de utilização), no portal da ANS.
- ADI 7.265/DF, no portal do STF.
Os pontos fracos, ditos por nós
- CAR-T não está no rol nem foi incorporada ao SUS. Tudo depende dos requisitos da ADI 7.265, provados caso a caso.
- O parecer técnico é o ponto de ataque. Há voto vencido que revogava a liminar por falta dele, e há processo com notas técnicas desfavoráveis ao Carvykti.
- Se a ação for perdida, o paciente pode ter de devolver. O próprio TJRJ lembrou, no Agravo de Instrumento 0095538-32.2025.8.19.0000, que, "revogada a tutela de urgência, poderá o Réu, ora Agravante, cobrar os gastos do procedimento objeto da lide". Num tratamento de milhões, esse risco precisa ser conversado antes.
- A maioria das vitórias é liminar. Oito das doze decisões não são julgamento final.
- Prazos e multas variam muito: de 48 horas a 10 dias, e multas de R$ 500,00 a R$ 20.000,00 por dia, além do bloqueio de valores.
Perguntas frequentes
A terapia CAR-T está no rol da ANS?
Não. O Anexo II da RN 465/2021 não traz item para CAR-T. A cobertura fora do rol depende dos requisitos da ADI 7.265 do STF.
O plano é obrigado a pagar o Kymriah, o Yescarta ou o Carvykti?
Nas doze decisões do TJRJ deste artigo, o resultado final foi a favor do paciente, como no Agravo de Instrumento 0095538-32.2025.8.19.0000, sobre o Kymriah para uma criança de 12 anos. Mas cada caso depende do laudo e da prova de que as alternativas falharam.
O plano pode negar porque o tratamento custa milhões?
O custo não tem sido aceito como motivo pelo TJRJ. No Agravo de Instrumento 0090089-93.2025.8.19.0000, a Câmara disse que o ônus financeiro da operadora é reversível e o dano à saúde não é.
E se o plano não cumprir a liminar?
O juiz pode bloquear o valor nas contas da operadora. No Agravo de Instrumento 0102473-88.2025.8.19.0000, o TJRJ manteve o bloqueio de R$ 4.251.095,00.
Se eu perder a ação, terei de devolver o valor?
É um risco real. O TJRJ registrou, no Agravo de Instrumento 0095538-32.2025.8.19.0000, que, revogada a liminar, a operadora pode cobrar os gastos.
Cabe dano moral pela negativa?
Nas apelações do TJRJ, sim: de R$ 6.000,00 a R$ 50.000,00. O maior valor foi na Apelação Cível 0865518-90.2023.8.19.0001.
Em resumo
A terapia CAR-T (Kymriah, Yescarta e Carvykti) tem registro na Anvisa, mas não está no rol da ANS nem foi incorporada ao SUS. Em doze decisões do TJRJ, o resultado final foi sempre a favor do paciente, com base na Lei 14.454/2022 e, nas decisões mais recentes, nos requisitos da ADI 7.265, como no Agravo de Instrumento 0095538-32.2025.8.19.0000. Os riscos estão no parecer técnico exigido pelo STF, em um voto vencido que revogava a liminar e na possibilidade de devolver os gastos se a ação for perdida.