A enxaqueca crônica, chamada pelos médicos de migrânea crônica, pode tirar a pessoa do trabalho vários dias por semana. Quando os remédios comuns falham, o neurologista costuma indicar uma injeção mensal, como o Ajovy (fremanezumabe) ou o Emgality (galcanezumabe), ou a aplicação de toxina botulínica. O plano costuma negar. Este artigo mostra doze decisões recentes do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro: sete contra o paciente e cinco a favor.
A resposta curta, e ela é dividida
O TJRJ está dividido, e o que separa as decisões quase sempre é a forma de aplicação. Quando o processo trata a injeção como autoaplicada em casa, a operadora costuma ganhar, porque a lei permite excluir o remédio de uso domiciliar. Quando o laudo mostra que a aplicação é feita em clínica, com supervisão de profissional de saúde, o paciente costuma ganhar. A nosso ver, este é um dos temas em que o relatório médico mais pesa.
Que remédios são esses
- Fremanezumabe (Ajovy), galcanezumabe (Emgality) e erenumabe (Aimovig ou Pasurta): anticorpos que bloqueiam a CGRP, uma substância ligada às crises, ou o receptor dela. São injeções subcutâneas, em geral mensais, para prevenir as crises.
- Toxina botulínica, a mesma substância conhecida como "botox" na estética, aplicada em vários pontos da cabeça e do pescoço, em geral a cada três meses, por médico.
O ponto que decide: uso domiciliar ou ambulatorial
A Lei 9.656/1998, no art. 10, VI, permite ao plano excluir o remédio de uso domiciliar. O STJ aplica essa regra há anos, e a Quarta Turma a repetiu em agosto de 2026, nos REsp 2.239.166/SP e REsp 2.167.110/SP: "é lícita a exclusão de cobertura para medicamentos de uso domiciliar, ressalvados os antineoplásicos orais (e correlacionados), a medicação assistida (home care) e os incluídos no rol da ANS". Explicamos esses julgamentos no artigo sobre a negativa por uso domiciliar depois da ADI 7.265.
A resposta que tem funcionado no TJRJ é mostrar que a aplicação não é feita em casa. Na Apelação Cível 0855337-30.2023.8.19.0001, da 11ª Câmara de Direito Privado, relatora a Des. Maria Luiza de Freitas Carvalho, a Câmara registrou: "Consoante se extrai do laudo médico, o tratamento não foi prescrito para realização em âmbito domiciliar, mas sim que a medicação injetável subcutânea deve ser ministrada em sua clínica médica ou em qualquer centro de infusão ou injeção de medicamentos, de preferência da paciente."
Os casos em que o paciente perdeu
- Agravo de Instrumento 0003442-61.2026.8.19.0000, 3ª Câmara de Direito Privado, relator o Des. Luiz Fernando de Andrade Pinto: o relator revogou a liminar do Emgality em 10/03/2026, e a Câmara manteve a revogação em 10/06/2026. Disse que se tratava de "medicamento de uso domiciliar, facilmente adquirível em farmácia, e não metodologia de tratamento hospitalar".
- Apelação Cível 0835128-60.2022.8.19.0038, 15ª Câmara de Direito Privado, relator o Des. Alexandre Eduardo Scisinio, acórdão de 08/10/2025, por unanimidade: improcedência mantida para o Emgality, sem dano moral, com a tese de que "O plano de saúde não é obrigado a custear medicamento de uso domiciliar que não seja antineoplásico oral, aplicado em regime de home care ou incluído no rol da ANS para esse fim."
- Apelação Cível 0807854-93.2022.8.19.0209, 10ª Câmara de Direito Privado, relator o Des. Sérgio Ricardo de Arruda Fernandes, acórdão de 20/03/2025, por unanimidade: Emgality negado pelo uso domiciliar.
- Apelação Cível 0001180-42.2022.8.19.0045, 6ª Câmara de Direito Privado, relatora a Des. Sirley Abreu Biondi, acórdão de 31/10/2024, por unanimidade: a paciente tinha ganho na sentença e perdeu tudo no tribunal, com honorários de 12% contra ela.
- Agravo de Instrumento 0046390-86.2024.8.19.0000, 14ª Câmara de Direito Privado, relatora a Des. Daniela Brandão Ferreira, acórdão de 29/08/2024, por unanimidade: liminar revogada, porque o remédio "deve ser aplicado de forma subcutânea, podendo o paciente se autoinjetar, inexistindo qualquer indicação quanto a necessidade de ser efetuado por alguém da área da saúde".
- Agravo de Instrumento 0046226-24.2024.8.19.0000, 16ª Câmara de Direito Privado, relatora a Des. Maria Celeste Pinto de Castro Jatahy, acórdão de 28/08/2024, por unanimidade: liminar do Ajovy negada, por ser de uso domiciliar e por falta de prova da eficácia no caso concreto.
- Agravo de Instrumento 0058675-14.2024.8.19.0000, 21ª Câmara de Direito Privado, relator designado o Des. Fábio Uchôa Pinto de Miranda Montenegro, acórdão de 11/12/2024, por maioria: revogada a liminar que incluía a toxina botulínica e tratamentos para depressão. A maioria tratou como domiciliar uma aplicação feita no hospital, e houve voto vencido favorável à paciente.
Os casos em que o paciente ganhou
| Processo | O que foi decidido |
|---|---|
| Apelação Cível 0810734-14.2024.8.19.0007 15ª Câmara de Direito Privado, 23/02/2026 | Ajovy: cobertura, multa de R$ 2.000,00 por dia até R$ 20.000,00 e reembolso do que a paciente pagou |
| Apelação Cível 0877846-52.2023.8.19.0001 9ª Câmara de Direito Privado, 24/03/2025, unânime | Ajovy e toxina botulínica: cobertura, multa e R$ 15.500,00 de danos materiais |
| Apelação Cível 0830914-61.2023.8.19.0209 11ª Câmara de Direito Privado, 07/11/2024, unânime | Emgality: cobertura mantida, por ser injetável com supervisão |
| Apelação Cível 0855337-30.2023.8.19.0001 11ª Câmara de Direito Privado, 29/08/2024, unânime | Ajovy: cobertura e dano moral de R$ 7.000,00 |
| Agravo de Instrumento 0105648-90.2025.8.19.0000 17ª Câmara de Direito Privado, 11/02/2026 | Ajovy: liminar mantida para idosa com contrato antigo |
No Agravo de Instrumento 0105648-90.2025.8.19.0000, relator o Des. Wilson do Nascimento Reis, a Câmara aplicou o Código de Defesa do Consumidor a um contrato antigo, anterior à Lei 9.656/1998, e considerou que o remédio "possui registro válido na Anvisa, é de uso ambulatorial e que a terapêutica do tratamento foi indicada após o insucesso dos tratamentos anteriores"; por isso, a cobertura era devida ao menos na fase de liminar. No caso da Apelação Cível 0830914-61.2023.8.19.0209, relator o Des. João Batista Damasceno, a Câmara registrou que o remédio é "classificado como de uso ambulatorial, por ser injetável, necessitando de supervisão direta de profissional de saúde para ser ministrado".
O que a ANS disse sobre o fremanezumabe
O fremanezumabe não está no rol para enxaqueca, e o Anexo II da RN 465/2021 não traz item para a doença. Em julho de 2025, a ANS analisou a inclusão do fremanezumabe para a prevenção da enxaqueca em adultos com pelo menos quatro dias de crise por mês, que já falharam em três tratamentos. A recomendação preliminar foi desfavorável, e o tema passou pela Consulta Pública 158 e pela Audiência Pública 57. A nosso ver, isso pesa: um dos requisitos da ADI 7.265 para a cobertura fora do rol é a inexistência de negativa expressa da ANS ou de análise pendente de inclusão. Com a análise em curso ou com uma recusa final, o pedido fica mais difícil. Os requisitos estão no artigo sobre o rol da ANS.
Para o médico: o que o relatório precisa dizer
- o diagnóstico com o CID e a frequência das crises por mês, com o diário de dor, se houver;
- os tratamentos preventivos já usados, com doses, tempo de uso e motivo da troca;
- o impacto na vida: faltas ao trabalho, idas ao pronto-socorro, internações;
- onde será feita a aplicação: em clínica, consultório ou centro de infusão, com supervisão de profissional de saúde. A nosso ver, é o ponto que mais decide no TJRJ;
- as evidências científicas para aquele perfil de paciente.
Para o médico: as normas completas, para baixar e ler
Não é preciso confiar no nosso resumo. Os documentos oficiais em que este artigo se apoia estão disponíveis nas páginas dos próprios órgãos:
- Lei 9.656/1998, no texto do Planalto; a exclusão do remédio de uso domiciliar está no art. 10, VI.
- Recomendação preliminar da ANS sobre o fremanezumabe, no portal da ANS.
- ADI 7.265/DF, no portal do STF.
Os pontos fracos, ditos por nós
- Sete das doze decisões foram contra o paciente, todas com o argumento do uso domiciliar ou da falta de prova.
- A regra geral do STJ é desfavorável. A Quarta Turma repetiu em agosto de 2026 que o plano pode excluir o remédio de uso domiciliar. A exceção aceita nos tribunais é o injetável que exige supervisão de profissional.
- Nem a aplicação no hospital garantiu a vitória. No Agravo de Instrumento 0058675-14.2024.8.19.0000, a maioria tratou como domiciliar uma aplicação feita no hospital.
- A ANS foi desfavorável à inclusão do fremanezumabe no rol, em recomendação preliminar de 2025.
- A caneta pode ser autoaplicada. Se o laudo não descreve aplicação supervisionada, o pedido começa fraco.
- Os acórdãos favoráveis não enfrentaram a ADI 7.265. Decisões futuras podem ser mais exigentes.
Perguntas frequentes
O plano de saúde é obrigado a fornecer Ajovy ou Emgality?
Não há resposta única. O TJRJ está dividido: negou quando tratou o remédio como de uso domiciliar, como na Apelação Cível 0835128-60.2022.8.19.0038, e mandou fornecer quando o laudo mostrava aplicação supervisionada, como na Apelação Cível 0855337-30.2023.8.19.0001.
O plano cobre toxina botulínica para enxaqueca?
Também depende. Na Apelação Cível 0877846-52.2023.8.19.0001, o TJRJ manteve a cobertura do Ajovy e da toxina botulínica. No Agravo de Instrumento 0058675-14.2024.8.19.0000, por maioria, revogou a liminar que incluía a toxina e tratamentos para depressão.
O que mais pesa para ganhar?
O laudo dizer que a aplicação é feita em clínica ou centro de infusão, com supervisão de profissional de saúde, e mostrar que os tratamentos anteriores falharam.
O fremanezumabe está no rol da ANS?
Não. Em 2025, a ANS analisou a inclusão do fremanezumabe para enxaqueca, com recomendação preliminar desfavorável. Pela ADI 7.265, a negativa expressa da ANS, ou a análise ainda pendente, dificulta a cobertura fora do rol.
Já comprei o remédio. Posso pedir o reembolso?
Se a recusa for considerada indevida, sim. Na Apelação Cível 0810734-14.2024.8.19.0007, o TJRJ manteve o reembolso do que a paciente pagou.
A negativa gera dano moral?
Nem sempre. Na Apelação Cível 0855337-30.2023.8.19.0001 houve R$ 7.000,00; na Apelação Cível 0835128-60.2022.8.19.0038, sem cobertura, não houve dano moral.
Em resumo
Remédios para enxaqueca crônica como o Ajovy (fremanezumabe) e o Emgality (galcanezumabe) dividem o TJRJ: em doze decisões recentes, sete foram contra o paciente, quase sempre pelo uso domiciliar do art. 10, VI, da Lei 9.656/1998, e cinco a favor, a maioria porque o laudo mostrava aplicação supervisionada, como na Apelação Cível 0855337-30.2023.8.19.0001. Em recomendação preliminar de 2025, a ANS foi desfavorável à inclusão do fremanezumabe no rol, o que pesa contra o pedido pela ADI 7.265.