O segundo lugar é, tecnicamente, o mais interessante dos dois. O programa de assistência à saúde da Câmara dos Deputados tem carência, tem coparticipação, limita a cobertura ao rol da ANS, e em 2025 foi custeado em 98,4% pelas contribuições dos próprios beneficiários. Ou seja: é quase um plano de saúde de verdade, e é a prova de que dá para fazer diferente. Só que ao lado dele existe um segundo programa, muito menos conhecido, que reembolsa despesa médica de deputado em até R$ 135.400,00 por despesa, não alcança dependentes e é integralmente custeado por orçamento. E existe uma auditoria da própria Casa dizendo o que encontrou quando foi olhar os processos de reembolso.
São dois programas, e não um
Quase toda a confusão jornalística sobre o assunto vem de tratar como um só o que são dois regimes paralelos, com normas, públicos e lógicas diferentes.
| Regime | Norma | Quem alcança | Custeio |
|---|---|---|---|
| Pró-Saúde | Ato da Mesa nº 75, de 07/02/2006, e alterações | Servidores efetivos, aposentados e pensionistas, deputados em exercício, não reeleitos e ex-deputados com no mínimo quatro anos de contribuição, além de dependentes | Adesão voluntária, com contribuição mensal por faixa etária e coparticipação |
| Ressarcimento de despesas de saúde | Ato da Mesa nº 89, de 14/03/2013, alterado pelo Ato da Mesa nº 185, de 29/03/2021 | Somente o deputado. Não alcança dependentes | Integralmente por orçamento, sem contribuição do beneficiário |
Este artigo trata dos dois, e a distinção importa: as críticas de imprensa quase sempre miram o segundo, enquanto as comparações de custo por beneficiário quase sempre medem o primeiro.
Por que o segundo lugar é o mais defensável
A diferença entre 98,4% e 12,8% é a diferença entre um programa de assistência que se sustenta e um benefício custeado por quem não é beneficiário. É o dado que separa o primeiro colocado do segundo, e é também a razão pela qual o segundo é o exemplo, e não o alvo.
O primeiro colocado tem regras muito diferentes: reembolso de até vinte vezes a tabela, sem limite de uso na rede credenciada, e permanência do ex-parlamentar e do cônjuge. Veja neste outro artigo os números oficiais.
O melhor plano de saúde do BrasilO que a Câmara aceitou e o Senado não
O regulamento do Pró-Saúde é público e detalhado, e o que ele impõe aos próprios deputados é surpreendente para quem espera privilégio irrestrito.
Cobertura: o art. 22, § 1º, restringe a cobertura ao rol de cobertura obrigatória da ANS. O mesmo limite que a operadora invoca contra o beneficiário comum vale, aqui, contra o deputado.
Carências, art. 19: dois meses para consultas e exames básicos; três meses para cirurgias ambulatoriais; seis meses para cirurgias eletivas; nove meses para partos a termo; e dispensa total em urgência e emergência, pelo § 1º.
Reembolso, art. 27: integral em urgência e emergência no território nacional; parcial, limitado a 80% dos valores da tabela, nos casos de instituições de notória especialização; honorários de profissionais especializados limitados a sete vezes o valor das tabelas.
Coparticipação, art. 37 e Resolução nº 4/2022: 25% nas despesas em escolha dirigida ou livre escolha comuns, e 30% nas despesas com hospitais ou profissionais especializados, com teto mensal de R$ 1.536,00 aplicável separadamente a cada hipótese.
| Item | Câmara, Pró-Saúde | Senado, programa dos senadores |
|---|---|---|
| Limite de honorários na livre escolha | 7 vezes a tabela | 20 vezes a tabela em consultas, 15 nos demais |
| Rol da ANS como limite de cobertura | Sim, art. 22, § 1º | Não figura como limite nas regras divulgadas |
| Carência | De 2 a 9 meses, art. 19 | Não localizada em norma divulgada |
| Coparticipação | 25% e 30%, com teto mensal | Sem limite de uso na rede credenciada |
| Custeio pelas contribuições em 2025 | 98,4% | 12,8% |
A escada etária de duas vezes e meia
Este é o dado que mais deve interessar a quem está brigando com o próprio reajuste, e ele merece um cálculo lado a lado.
| Faixa etária | Valor mensal |
|---|---|
| até 18 anos | R$ 332,00 |
| 19 a 23 | R$ 365,20 |
| 24 a 28 | R$ 398,40 |
| 29 a 33 | R$ 431,60 |
| 34 a 38 | R$ 498,00 |
| 39 a 43 | R$ 564,40 |
| 44 a 48 | R$ 630,80 |
| 49 a 53 | R$ 697,20 |
| 54 a 58 | R$ 763,60 |
| 59 anos ou mais | R$ 830,00 |
Faça a conta que a operadora não faz
Da primeira à última faixa, a contribuição sai de R$ 332,00 para R$ 830,00. É uma variação acumulada de 2,5 vezes. A norma da ANS aplicável aos planos privados permite que a variação acumulada entre a primeira e a sétima faixa chegue a seis vezes. A Câmara, que poderia adotar qualquer escada, adotou uma bem menos inclinada do que a que o mercado pratica contra o consumidor comum.
Vale notar também o desenho das faixas: dez faixas de cinco anos, com progressão suave, em vez das sete faixas da regulação, cujo último degrau, aos 59 anos, concentra o maior salto por ser o último momento antes da proteção do Estatuto do Idoso.
Sobre esse salto dos 59 anos, e sobre por que ele é o degrau mais alto de todos: veja neste outro artigo a seleção de risco, o nome técnico que a regulação dá à prática, e a norma da ANS que manda aplicar multa em dobro.
Seleção de risco no plano de saúde: o cream skimmingHá um contraponto, e é justo registrá-lo: a Câmara aplica fatores multiplicadores por tipo de vínculo. Dependente legal paga metade do valor da faixa; pai, mãe e irmão inválido pagam o triplo; ex-cônjuge paga o dobro. Pais que não são dependentes economicamente chegam a R$ 6.764,24 mensais. O programa é generoso com o núcleo próximo e caro na periferia dele.
O outro programa: R$ 135.400,00 por despesa
Ao lado do Pró-Saúde existe o ressarcimento de despesas de saúde previsto no Ato da Mesa nº 89, de 2013. Ele tem três características que o distinguem por completo: alcança apenas o deputado, não cobre dependentes, e é custeado integralmente pelo orçamento, sem contribuição.
O ato elevou o teto de ressarcimento por despesa de R$ 50.000,00 para R$ 135.400,00, aumento de aproximadamente 170,8%, justificado pela inflação médica.
O total ressarcido foi de R$ 4,6 milhões em 2024 e R$ 4,9 milhões em 2023, com acumulado superior a R$ 30 milhões entre 2019 e 2024. Em 2018, um único ex-parlamentar recebeu cerca de R$ 3,2 milhões após internação prolongada decorrente de acidente vascular cerebral, o que representou aproximadamente 40% de todos os ressarcimentos daquele ano.
O que a auditoria da própria Casa encontrou
Este é o documento mais importante deste artigo, e ele não é de imprensa nem de oposição. É da Secretaria de Controle Interno da própria Câmara dos Deputados.
Achados quantificados, sobre as amostras examinadas:
38,5% dos processos de reembolso analisados, 32 de 83, tiveram reembolso concedido sem exames comprobatórios.
94,0% dos processos de assistência domiciliar, 63 de 67, sem exames comprobatórios.
76,1% dos processos de assistência domiciliar, 51 de 67, com pareceres emitidos sem participação de médicos.
15,7% dos processos, 13 de 83, com decisões do Conselho Diretor divergentes dos pareceres técnicos, sem divulgação adequada.
E o dado que explica boa parte do resto: a força de trabalho do programa à época era de dois médicos, um enfermeiro e uma psicóloga.
Vale a comparação com a experiência do beneficiário comum, que é o motivo de este dado estar aqui. Do lado de fora, a operadora exige laudo, exames, justificativa clínica detalhada, convoca junta médica e nega por diretriz de utilização. Do lado de dentro, o controle interno da Casa registrou reembolso sem exame comprobatório em 38,5% da amostra e parecer sem médico em 76,1% dos processos de assistência domiciliar.
O ambulatório dentro do prédio
Há ainda uma camada que nenhum plano privado oferece: estrutura assistencial própria no local de trabalho. O Departamento Médico da Câmara mantém atendimento médico e multidisciplinar em nível ambulatorial e de emergência clínica, exames próprios de radiologia, laboratório e cardiologia, pequenas intervenções cirúrgicas que não exigem internação, e serviço de perícias. Segundo a página institucional da Casa, ex-deputados mantêm acesso aos serviços.
Não é um privilégio escandaloso, e é justo dizê-lo: ambulatório interno existe em muitas grandes organizações. Mas é mais um item que compõe a diferença entre o que se oferece a quem escreve as regras e o que se oferece a quem as cumpre.
Espelho: o que o seu plano faz com você
| No seu plano | No programa da Câmara |
|---|---|
| Reajuste anual por sinistralidade no coletivo, sem teto e sem demonstração atuarial acessível | Contribuição por faixa etária, com revisão anual prevista em norma |
| Variação acumulada por faixa etária de até seis vezes | Escada de 2,5 vezes, da primeira à última faixa |
| Coparticipação sem teto percentual geral fixado em norma | 25% e 30%, com teto mensal de R$ 1.536,00 |
| Fórmula de reembolso em unidades internas que você não consegue calcular | Tabelas publicadas, com limite declarado de sete vezes para honorários especializados |
| Você sai da empresa e tem de seis a vinte e quatro meses de manutenção | Ex-deputado com quatro anos de contribuição permanece, com tabela própria |
| A negativa vem sem parecer, sem laudo e sem justificativa escrita | O controle interno registrou reembolso concedido sem exame comprobatório em 38,5% da amostra |
Repare que, ao contrário do primeiro colocado, o programa da Câmara aceitou para si vários dos institutos que existem no mercado: carência, coparticipação, limite pelo rol da ANS. E ainda assim ele parece muito melhor do que o seu. A explicação não está em nenhum privilégio exótico, e sim em três coisas mundanas: a escada etária é mais suave, o teto de coparticipação existe e é conhecido, e as tabelas de reembolso são publicadas.
São exatamente os três pontos em que o contrato do consumidor comum falha. E nenhum deles depende de mudança na lei.
Se o seu problema é o teto da coparticipação, este é o artigo da série que trata de onde vêm os limites que existem e do parâmetro que o STJ fixou. Veja neste outro artigo.
Coparticipação: qual o limite máximo que podem cobrarO que não conseguimos confirmar
- Registro na ANS. Não localizamos, em fonte oficial, confirmação nem negativa de que a Câmara conste do cadastro de operadoras. Os elementos do regulamento apontam para programa de assistência custeado por orçamento, mas isso é inferência.
- Despesa total anual oficial do Pró-Saúde. A Câmara não a publica em página aberta. Os números deste artigo referem-se ao segmento parlamentar ou vêm de levantamento de terceiros.
- Número total de beneficiários e sua repartição entre servidores ativos, aposentados, pensionistas e dependentes.
- Prazo máximo de permanência do ex-deputado no programa.
- Cláusula de cobertura parcial temporária por doença preexistente e limite de idade para ingresso. Não localizamos tais restrições no regulamento, o que é coerente com a natureza de programa fechado, mas a afirmação de que não existem é conclusão nossa.
- Auditoria ou acórdão do Tribunal de Contas da União especificamente sobre o Pró-Saúde ou sobre o ressarcimento do Ato da Mesa nº 89/2013. Não encontrado não significa inexistente.
Perguntas frequentes
Deputado tem carência no plano dele?
Sim. O art. 19 do Regulamento do Pró-Saúde prevê dois meses para consultas e exames básicos, três meses para cirurgias ambulatoriais, seis meses para cirurgias eletivas e nove meses para partos a termo, com dispensa total em urgência e emergência. É uma diferença relevante em relação ao programa do Senado, em que não localizamos carência para o parlamentar.
O programa da Câmara segue o rol da ANS?
Sim. O art. 22, § 1º, do Regulamento restringe a cobertura ao rol de cobertura obrigatória da ANS. É o mesmo limite que as operadoras invocam contra o beneficiário comum.
Quanto um deputado paga por mês?
A contribuição do titular no Pró-Saúde, vigente em 2026, vai de R$ 332,00 na faixa até 18 anos a R$ 830,00 na faixa de 59 anos ou mais. Dependente legal paga metade do valor da faixa; pai, mãe e irmão inválido pagam o triplo; ex-cônjuge paga o dobro.
O que é o teto de R$ 135.400,00?
É o limite de ressarcimento por despesa médica previsto no Ato da Mesa nº 89, de 2013, elevado de R$ 50.000,00 para R$ 135.400,00 pelo Ato da Mesa nº 185, de 29/03/2021, aumento de cerca de 170%. Esse regime alcança somente o deputado, não cobre dependentes e é custeado integralmente pelo orçamento, sem contribuição do beneficiário. Não se confunde com o Pró-Saúde.
Por que a Câmara aparece como segundo lugar?
Porque, comparado ao programa do Senado, o da Câmara impõe a si mesmo limites que o outro não impõe: carência, coparticipação com teto, limite de sete vezes a tabela em vez de vinte, e cobertura restrita ao rol da ANS. Em 2025 as contribuições dos beneficiários cobriram 98,4% da despesa, contra 12,8% no Senado, e o custo por beneficiário foi de R$ 521 mensais, contra R$ 5.358.
Existe alguma auditoria sobre esses programas?
Sobre o Pró-Saúde, sim: o Relatório de Auditoria nº 01/2020 da Secretaria de Controle Interno da própria Câmara dos Deputados. Entre os achados, reembolso concedido sem exames comprobatórios em 38,5% dos processos analisados, ausência de exames em 94% dos processos de assistência domiciliar e pareceres emitidos sem participação de médicos em 76,1% desses processos. Sobre o Tribunal de Contas da União, não localizamos acórdão ou auditoria específica.
Ex-deputado continua no programa?
Sim, em duas hipóteses: o deputado não reeleito que opte por permanecer inscrito, com contribuição diferenciada prevista no Ato da Mesa nº 71/2011, e o ex-deputado com no mínimo quatro anos de contribuição. O portal do Pró-Saúde mantém tabela de contribuição própria para ex-deputados. Não localizamos prazo máximo de permanência na norma.
O que esse artigo tem a ver com o meu plano?
Três coisas que a Câmara faz e a sua operadora não faz, e nenhuma delas depende de mudança na lei: adota escada etária de 2,5 vezes quando a norma permitiria seis; fixa teto mensal de coparticipação conhecido de antemão; e publica as tabelas de reembolso. Os três pontos são exatamente onde o contrato do consumidor comum falha.
Em resumo
A Câmara dos Deputados opera dois regimes. O Pró-Saúde, instituído pelo Ato da Mesa nº 75/2006, é de adesão voluntária, tem contribuição mensal por faixa etária de R$ 332,00 a R$ 830,00 em 2026, carências de dois a nove meses, coparticipação de 25% e 30% com teto mensal de R$ 1.536,00, limite de sete vezes a tabela para honorários especializados e cobertura restrita ao rol da ANS. Em 2025 as contribuições dos beneficiários cobriram 98,4% da despesa, contra 12,8% no Senado, e o custo por beneficiário foi de R$ 521 por mês, contra R$ 5.358. Ao lado dele, o Ato da Mesa nº 89/2013 prevê ressarcimento de despesas de saúde apenas ao deputado, sem contribuição, com teto por despesa elevado de R$ 50 mil para R$ 135.400,00 pelo Ato da Mesa nº 185/2021. O Relatório de Auditoria nº 01/2020 da Secretaria de Controle Interno da própria Câmara registrou reembolso concedido sem exames comprobatórios em 38,5% da amostra e pareceres sem participação de médicos em 76,1% dos processos de assistência domiciliar.