Existe no Brasil uma assistência à saúde que não impõe carência ao titular, não conhece cobertura parcial temporária de vinte e quatro meses, não usa o rol da ANS como limite externo, não convoca junta médica para contrariar o médico assistente, não tem reajuste por faixa etária que dobre a mensalidade aos 59 anos, não cancela por rescisão unilateral, e reembolsa consulta em até vinte vezes o valor da própria tabela. Ela cobre o titular, os dependentes, quem já deixou o cargo e o cônjuge de quem já deixou o cargo, inclusive viúvas. Este artigo descreve esse programa a partir de documentos oficiais, e depois faz a única pergunta que interessa: por que ele não se parece nada com o seu.
Primeiro, o que ele não é
A assistência à saúde dos senadores e ex-senadores não é um plano de saúde no sentido da Lei 9.656/1998. Não é produto registrado na Agência Nacional de Saúde Suplementar, não é vendido no mercado, não é regido pelas resoluções normativas que disciplinam carência, portabilidade, reajuste e cancelamento. É um programa de assistência instituído por ato interno da Casa e custeado, em sua maior parte, pelo orçamento público.
Ementa do ato matriz: "Dispõe sobre a assistência à saúde prestada aos Senadores e seus dependentes e aos Ex-Senadores e seus cônjuges."
O ato foi alterado pelos Atos da Comissão Diretora nº 39/1997, nº 2/2003, nº 8/2009, nº 13/2012 e nº 17/2014. O programa dos servidores da Casa é outro, e está no Anexo VI da Resolução nº 13, de 2018, o Regulamento Administrativo do Senado Federal.
A distinção não é preciosismo. Ela explica por que o programa é o que é. Todos os institutos que limitam a vida do beneficiário de plano de saúde comum, e que este blog descreve em dezenas de artigos, nascem da Lei 9.656/1998 e da regulação da ANS. Onde essa lei não incide, eles simplesmente não existem.
| Instituto | Plano de saúde comum | Programa dos senadores |
|---|---|---|
| Carência para o titular | Até 180 dias, 300 para parto | Não localizada em norma divulgada |
| Cobertura parcial temporária por doença preexistente | Até 24 meses | Não localizada em norma divulgada |
| Rol da ANS como limite de cobertura | Regra, com exceção do art. 10, § 13 | Aparece apenas como parâmetro no programa dos servidores |
| Junta médica para contrariar o médico assistente | Prevista em norma da ANS | Não localizada |
| Reajuste anual e por faixa etária | Anual mais sete faixas até os 59 anos | Contribuição por faixa etária, sem reajuste de sinistralidade |
| Rescisão unilateral pela operadora | Possível no coletivo | Não aplicável |
| Fim do vínculo ao deixar o cargo | Regra, salvo arts. 30 e 31 | Ex-senador e cônjuge permanecem |
Quem é elegível
A lista consta da própria página de perguntas frequentes do Portal da Transparência do Senado, e vale ler devagar.
Dependentes: "I, cônjuge ou companheira (o); II, filhos solteiros menores de vinte e um anos, inválidos ou interditados por alienação mental de qualquer idade; III, filhos solteiros menores de vinte e quatro anos, desde que sejam dependentes econômicos e estejam cursando estabelecimento de ensino do 1º, 2º ou 3º graus; IV, enteados, observadas as mesmas condições; V, menor de vinte e um anos que, mediante autorização judicial, viva na companhia e às expensas do Senador; VI, pai e mãe, sem economia própria, que vivam sob a dependência econômica do Senador."
E, quanto ao alcance temporal, o próprio título do ato matriz responde: a assistência é prestada aos Senadores e seus dependentes e aos Ex-Senadores e seus cônjuges.
A norma divulgada não fixa prazo para a permanência do ex-senador nem do cônjuge. A imprensa descreve o benefício como vitalício, e a presença de viúvas na base de beneficiários é coerente com essa leitura. Registre-se, porém, que não localizamos dispositivo oficial que declare expressamente a vitaliciedade. É inferência, e está identificada como tal.
O número que define tudo: vinte vezes a tabela
Todo programa de assistência tem uma tabela de valores. O que distingue este é o multiplicador aplicado a ela quando o beneficiário escolhe livremente o profissional.
"o ressarcimento fica limitado a 20 (vinte) vezes o valor da tabela adotada pelo Sistema Integrado de Saúde, para consultas e visitas hospitalares ou domiciliares, e a 15 (quinze) vezes o valor da tabela adotada para os demais procedimentos. Tais limites aplicam-se ao parlamentar, cônjuge e dependentes."
E, quanto à rede credenciada, o Senado é igualmente direto: "Não há limite para utilização dessa rede credenciada."
Guarde os dois números, vinte e quinze. Eles só ganham sentido quando comparados com o multiplicador aplicado a outra categoria de beneficiários da mesma Casa.
A mesma Casa, dois regimes
O Senado mantém, em paralelo, o Sistema Integrado de Saúde, destinado aos seus servidores ativos, inativos, pensionistas e dependentes. Ele é regido pelo Anexo VI da Resolução nº 13, de 2018, cujo art. 1º o define como assistência prestada "mediante modelo associativo fechado, de caráter social, sem fins lucrativos, sob modalidade de autogestão".
O regulamento desse sistema é público e detalhado. E é nele que a comparação fica desconfortável.
| Item | Senador e ex-senador | Servidor da Casa |
|---|---|---|
| Reembolso por livre escolha | Até 20 vezes a tabela em consultas, 15 vezes nos demais procedimentos | 1 vez a tabela; excepcionalmente 3 vezes quando não há credenciado na região |
| Coparticipação | Sem limite de uso na rede credenciada. Em 2025, a coparticipação arrecadada de parlamentares somou R$ 86 mil | 5% em urgência e internação, 30% em consultas e exames |
| Carência para doença preexistente | Não localizada em norma divulgada | 24 meses para cirurgias relacionadas, art. 12 do Anexo VI |
| Rol da ANS | Não figura como limite nas regras divulgadas | Art. 22, § 2º: os tratamentos cobertos "serão aqueles determinados pelo rol de cobertura obrigatória da ANS, com suas respectivas diretrizes de utilização" |
| Psiquiatria de longa duração | Não localizada limitação | Art. 42, parágrafo único: após o período coberto, o beneficiário arca com 50% das despesas |
O exemplo que o próprio Senado publica
Na página oficial de tabelas de reembolso do Sistema Integrado de Saúde há um exemplo didático: consulta de pneumologista que custou R$ 400,00. O sistema reembolsa R$ 148,28, que é o valor da tabela. Descontada a coparticipação de 30%, o servidor recebe R$ 103,80. Ele pagou quatrocentos e recuperou cento e três.
Aplicado o multiplicador de vinte vezes previsto para o parlamentar, o teto de ressarcimento da mesma consulta seria de R$ 2.965,60. É a mesma tabela, na mesma Casa, no mesmo ano.
Quanto custa, e quem paga
Os números seguintes vêm de arquivo publicado pelo próprio Portal da Transparência do Senado Federal, na seção de despesas com assistência à saúde de senadores e ex-senadores.
A série oficial, ano a ano
| Ano | Valor pago |
|---|---|
| 2014 | R$ 10.697.720,29 |
| 2015 | R$ 9.567.396,08 |
| 2016 | R$ 8.709.351,09 |
| 2017 | R$ 10.335.970,48 |
| 2018 | R$ 11.561.911,66 |
| 2019 | R$ 13.885.200,48 |
| 2020 | R$ 14.921.675,50 |
| 2021 | R$ 31.712.781,32 |
| 2022 | R$ 31.754.409,64 |
| 2023 | R$ 31.347.786,54 |
| 2024 | R$ 37.428.387,06 |
| 2025 | R$ 40.476.846,63 |
| Soma de 2014 a 2025 | R$ 252.399.436,77 |
Uma inconsistência dentro do próprio portal
A seção de transparência do Senado mantém no ar dois arquivos com a mesma série. Para os anos de 2014 a 2016 eles divergem: em um deles, 2014 aparece como R$ 8.196.541,10; no consolidado usado acima, como R$ 10.697.720,29. Diferença de dois milhões e meio em um único exercício. A explicação provável é de escopo, com inclusão de despesas de exercícios anteriores e de unidades gestoras adicionais, mas o portal não explica. Adotamos a série consolidada mais recente e registramos a divergência, porque ela é verificável e é, em si, um dado sobre transparência.
O questionamento que veio de dentro
O ponto mais forte deste artigo não é de imprensa. É de dentro da própria Casa.
O projeto propunha revogar os Atos da Comissão Diretora nº 9/1995, 39/1997, 2/2003 e 13/2012, e incluir os senadores como beneficiários-titulares comuns do Sistema Integrado de Saúde, sujeitos às mesmas regras dos servidores.
Da justificativa do autor: os atos seriam inconstitucionais, porque "a organização e o funcionamento do Senado só podem ser alterados por lei", e a prática seria "indiscutivelmente antirrepublicana".
Aí está o ponto jurídico, e ele independe de opinião política: um benefício assistencial estendido a quem já não exerce mandato, e ao cônjuge de quem já não exerce mandato, criado e mantido por ato interno da Comissão Diretora, sem lei em sentido formal, custeado em 87% por recursos públicos, e sem paralelo no regime aplicado aos próprios servidores da Casa.
Espelho: o que o seu plano faz com você
Cada linha da coluna da esquerda é um artigo deste blog. Não por coincidência: são as negativas que chegam ao escritório todos os dias.
| No seu plano | No programa dos senadores |
|---|---|
| Você declara uma doença e recebe cobertura parcial temporária por 24 meses | Nenhuma restrição por doença preexistente localizada em norma divulgada |
| O tratamento é negado porque não consta do rol da ANS | O rol não figura como limite nas regras divulgadas para parlamentares |
| A operadora convoca junta médica para discordar do seu médico | Não localizado procedimento equivalente |
| A mensalidade salta na faixa dos 59 anos, último degrau antes da proteção do idoso | Contribuição por faixa etária, sem o salto de sinistralidade dos coletivos |
| O plano coletivo é rescindido unilateralmente e você fica sem cobertura | Não aplicável |
| Você sai da empresa e tem de seis a vinte e quatro meses de manutenção | O ex-senador permanece, e o cônjuge também |
| O reembolso fora da rede segue uma fórmula que você não consegue calcular | Vinte vezes a tabela em consultas, quinze nos demais procedimentos |
Sobre a última linha: a fórmula obscura de reembolso, aquela calculada em unidades internas que a operadora não explica, tem artigo próprio nesta série, com o caminho que o STJ abriu para escapar dela. Veja neste outro artigo.
Reembolso com fórmula que ninguém entende: o contrato esfingeE sobre o salto dos 59 anos, que não é acaso e tem nome técnico na regulação: veja neste outro artigo a seleção de risco e a norma da ANS que manda aplicar multa em dobro.
Seleção de risco no plano de saúde: o cream skimmingNada disso é ilegal do lado de lá. É exatamente esse o ponto. O programa dos senadores é regular dentro das regras que ele mesmo se deu. O que a comparação revela não é ilegalidade: é que a dureza do seu contrato é uma escolha normativa, e não uma fatalidade da medicina ou da atuária. Alguém decidiu que a cobertura parcial temporária dura vinte e quatro meses, que o rol limita, que a junta médica pode contrariar o médico assistente. Quem escreveu essas regras não as aplicou a si mesmo.
Existe um segundo colocado, e ele é bem diferente do primeiro. Na Câmara dos Deputados, as contribuições dos beneficiários cobrem 98,4% da despesa do programa, contra 12,8% no Senado. Veja neste outro artigo por que o segundo lugar é, tecnicamente, o mais defensável dos dois.
O segundo melhor plano de saúde do BrasilO que não conseguimos confirmar
Um artigo que compara privilégios precisa ser mais rigoroso do que a média, e não menos. Estas são as lacunas, todas declaradas:
- O inteiro teor dos Atos da Comissão Diretora sobre saúde de senadores não pôde ser aberto. A base de normas administrativas do Senado não respondeu. As regras descritas vêm das páginas oficiais de transparência da Casa.
- Não verificamos diretamente o cadastro de operadoras da ANS. A conclusão de que não se trata de operadora registrada é inferência a partir do custeio orçamentário, da ausência de CNPJ próprio e do tratamento contábil das despesas.
- A vitaliciedade do benefício para ex-senadores e cônjuges não foi confirmada em dispositivo expresso.
- Não localizamos acórdão, auditoria ou determinação do Tribunal de Contas da União especificamente sobre este programa. Isso não significa que não exista.
- O número de beneficiários e o total das contribuições não são publicados pelo Senado em página aberta; vêm de levantamento de terceiros feito por acesso à informação.
- Não há comparação técnica publicada entre este programa e planos privados de mercado, com equivalência de preço por faixa etária e rede. As comparações existentes são com a Câmara e com o SUS.
Perguntas frequentes
O plano de saúde dos senadores é um plano de saúde comum?
Não. É um programa de assistência instituído por ato interno da Comissão Diretora do Senado e custeado em sua maior parte pelo orçamento público. Não é produto registrado na ANS nem é regido pelas regras da Lei 9.656/1998 que disciplinam carência, rol, portabilidade, reajuste e cancelamento. É por isso que nenhum desses institutos aparece nele.
Ex-senador continua com o benefício?
Sim. O próprio título do Ato da Comissão Diretora nº 9, de 1995, refere-se à assistência prestada aos Senadores e seus dependentes e aos ex-Senadores e seus cônjuges. Em 2025 havia 187 ex-senadores entre os beneficiários. A norma divulgada não fixa prazo, embora não tenhamos localizado dispositivo que declare a vitaliciedade em palavras expressas.
Quanto o programa custou em 2025?
R$ 40.476.846,63, conforme arquivo publicado pelo Portal da Transparência do Senado Federal. Havia 629 beneficiários, o que dá cerca de R$ 64,3 mil por beneficiário no ano. As contribuições dos próprios beneficiários somaram R$ 5,17 milhões, ou 12,8% da despesa.
O que significa reembolso de vinte vezes a tabela?
Significa que, quando o beneficiário escolhe livremente o profissional, o ressarcimento pode chegar a vinte vezes o valor previsto na tabela do próprio sistema, no caso de consultas e visitas hospitalares ou domiciliares, e a quinze vezes nos demais procedimentos. Para comparação, o servidor da mesma Casa é reembolsado por uma vez a tabela, ou três vezes na hipótese excepcional de não haver credenciado na região.
Os senadores pagam alguma coisa?
Sim. O Senado informa que parlamentares, dependentes, ex-parlamentares e cônjuges contribuem mensalmente, com valor que varia conforme a faixa etária. O total arrecadado em 2025, incluindo coparticipação, foi de R$ 5,17 milhões, diante de R$ 40,4 milhões de despesa.
Por que meu plano tem carência e o deles não?
Porque carência, cobertura parcial temporária, rol e junta médica são institutos da Lei 9.656/1998 e da regulação da ANS, que disciplinam a saúde suplementar privada. O programa dos senadores não está submetido a esse regime: é assistência instituída por ato interno da Casa e custeada por orçamento.
Existe auditoria do TCU sobre esse programa?
Não localizamos acórdão, auditoria ou determinação do Tribunal de Contas da União especificamente sobre este programa durante a pesquisa que sustenta este artigo. Isso não equivale a afirmar que não exista: significa que não foi encontrado.
Alguém já tentou mudar isso?
Sim. O Projeto de Resolução do Senado nº 8, de 2019, noticiado pela Agência Senado em 25/02/2019, propunha revogar os Atos da Comissão Diretora nº 9/1995, 39/1997, 2/2003 e 13/2012 e submeter os senadores às mesmas regras aplicadas aos servidores. Na data da notícia aguardava relator na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania. O desfecho não foi confirmado.
Em resumo
A assistência à saúde dos senadores e ex-senadores é instituída pelo Ato da Comissão Diretora nº 9, de 1995, e alterações, e alcança o parlamentar, seus dependentes, o ex-parlamentar e o cônjuge do ex-parlamentar. O ressarcimento por livre escolha vai a vinte vezes a tabela em consultas e quinze nos demais procedimentos, e na rede credenciada o próprio Senado registra que "não há limite para utilização". No mesmo Senado, o servidor é reembolsado por uma vez a tabela e paga trinta por cento de coparticipação em consultas e exames, com carência de vinte e quatro meses para cirurgias ligadas a doença preexistente e cobertura limitada ao rol da ANS. Em 2025 o programa dos parlamentares custou R$ 40.476.846,63 para 629 beneficiários, cerca de R$ 64,3 mil por pessoa no ano; as contribuições dos beneficiários cobriram 12,8% da conta. De 2014 a 2025 a despesa nominal somou R$ 252,4 milhões. Em 2019, projeto de resolução propôs revogar os atos e submeter os senadores às mesmas regras dos servidores, qualificando a prática como antirrepublicana.