Início › Blog › O melhor plano do Brasil

Comparação e transparência · Atualizado em 2026

O melhor plano de saúde do Brasil

Por Henrique Machado, OAB/RJ 252.553 | Direito da Saúde Suplementar | Leitura de 14 minutos | Publicado em

Existe no Brasil uma assistência à saúde que não impõe carência ao titular, não conhece cobertura parcial temporária de vinte e quatro meses, não usa o rol da ANS como limite externo, não convoca junta médica para contrariar o médico assistente, não tem reajuste por faixa etária que dobre a mensalidade aos 59 anos, não cancela por rescisão unilateral, e reembolsa consulta em até vinte vezes o valor da própria tabela. Ela cobre o titular, os dependentes, quem já deixou o cargo e o cônjuge de quem já deixou o cargo, inclusive viúvas. Este artigo descreve esse programa a partir de documentos oficiais, e depois faz a única pergunta que interessa: por que ele não se parece nada com o seu.

Primeiro, o que ele não é

A assistência à saúde dos senadores e ex-senadores não é um plano de saúde no sentido da Lei 9.656/1998. Não é produto registrado na Agência Nacional de Saúde Suplementar, não é vendido no mercado, não é regido pelas resoluções normativas que disciplinam carência, portabilidade, reajuste e cancelamento. É um programa de assistência instituído por ato interno da Casa e custeado, em sua maior parte, pelo orçamento público.

Senado Federal · atos que regem a matéria
Ato da Comissão Diretora nº 9, de 1995, e alterações

Ementa do ato matriz: "Dispõe sobre a assistência à saúde prestada aos Senadores e seus dependentes e aos Ex-Senadores e seus cônjuges."

O ato foi alterado pelos Atos da Comissão Diretora nº 39/1997, nº 2/2003, nº 8/2009, nº 13/2012 e nº 17/2014. O programa dos servidores da Casa é outro, e está no Anexo VI da Resolução nº 13, de 2018, o Regulamento Administrativo do Senado Federal.

Ementas e cadeia normativa conferidas na página de Legislação Relacionada do Portal da Transparência do Senado Federal. O inteiro teor dos Atos da Comissão Diretora não pôde ser aberto durante a preparação deste artigo: a base de normas administrativas do Senado não respondeu ao acesso. Por isso, tudo o que se descreve abaixo vem de páginas oficiais de transparência e do texto do Regulamento do programa dos servidores, e não do texto integral dos atos sobre parlamentares.

A distinção não é preciosismo. Ela explica por que o programa é o que é. Todos os institutos que limitam a vida do beneficiário de plano de saúde comum, e que este blog descreve em dezenas de artigos, nascem da Lei 9.656/1998 e da regulação da ANS. Onde essa lei não incide, eles simplesmente não existem.

Os filtros que o beneficiário comum enfrenta, e que aqui não aparecem
InstitutoPlano de saúde comumPrograma dos senadores
Carência para o titularAté 180 dias, 300 para partoNão localizada em norma divulgada
Cobertura parcial temporária por doença preexistenteAté 24 mesesNão localizada em norma divulgada
Rol da ANS como limite de coberturaRegra, com exceção do art. 10, § 13Aparece apenas como parâmetro no programa dos servidores
Junta médica para contrariar o médico assistentePrevista em norma da ANSNão localizada
Reajuste anual e por faixa etáriaAnual mais sete faixas até os 59 anosContribuição por faixa etária, sem reajuste de sinistralidade
Rescisão unilateral pela operadoraPossível no coletivoNão aplicável
Fim do vínculo ao deixar o cargoRegra, salvo arts. 30 e 31Ex-senador e cônjuge permanecem

Quem é elegível

A lista consta da própria página de perguntas frequentes do Portal da Transparência do Senado, e vale ler devagar.

Senado Federal · Portal da Transparência
Perguntas frequentes sobre a assistência médica para senadores e ex-senadores

Dependentes: "I, cônjuge ou companheira (o); II, filhos solteiros menores de vinte e um anos, inválidos ou interditados por alienação mental de qualquer idade; III, filhos solteiros menores de vinte e quatro anos, desde que sejam dependentes econômicos e estejam cursando estabelecimento de ensino do 1º, 2º ou 3º graus; IV, enteados, observadas as mesmas condições; V, menor de vinte e um anos que, mediante autorização judicial, viva na companhia e às expensas do Senador; VI, pai e mãe, sem economia própria, que vivam sob a dependência econômica do Senador."

E, quanto ao alcance temporal, o próprio título do ato matriz responde: a assistência é prestada aos Senadores e seus dependentes e aos Ex-Senadores e seus cônjuges.

187 Ex-senadores beneficiários em 2025, ao lado de 79 senadores em exercício e 363 dependentes. Em levantamento de 2021, entre os cônjuges de ex-senadores havia 61 viúvas.

A norma divulgada não fixa prazo para a permanência do ex-senador nem do cônjuge. A imprensa descreve o benefício como vitalício, e a presença de viúvas na base de beneficiários é coerente com essa leitura. Registre-se, porém, que não localizamos dispositivo oficial que declare expressamente a vitaliciedade. É inferência, e está identificada como tal.

O número que define tudo: vinte vezes a tabela

Todo programa de assistência tem uma tabela de valores. O que distingue este é o multiplicador aplicado a ela quando o beneficiário escolhe livremente o profissional.

Senado Federal · Portal da Transparência
Regra de ressarcimento aplicável a Senadores e ex-Senadores

"o ressarcimento fica limitado a 20 (vinte) vezes o valor da tabela adotada pelo Sistema Integrado de Saúde, para consultas e visitas hospitalares ou domiciliares, e a 15 (quinze) vezes o valor da tabela adotada para os demais procedimentos. Tais limites aplicam-se ao parlamentar, cônjuge e dependentes."

E, quanto à rede credenciada, o Senado é igualmente direto: "Não há limite para utilização dessa rede credenciada."

Guarde os dois números, vinte e quinze. Eles só ganham sentido quando comparados com o multiplicador aplicado a outra categoria de beneficiários da mesma Casa.

A mesma Casa, dois regimes

O Senado mantém, em paralelo, o Sistema Integrado de Saúde, destinado aos seus servidores ativos, inativos, pensionistas e dependentes. Ele é regido pelo Anexo VI da Resolução nº 13, de 2018, cujo art. 1º o define como assistência prestada "mediante modelo associativo fechado, de caráter social, sem fins lucrativos, sob modalidade de autogestão".

O regulamento desse sistema é público e detalhado. E é nele que a comparação fica desconfortável.

Senador e servidor do Senado, lado a lado
ItemSenador e ex-senadorServidor da Casa
Reembolso por livre escolha Até 20 vezes a tabela em consultas, 15 vezes nos demais procedimentos 1 vez a tabela; excepcionalmente 3 vezes quando não há credenciado na região
Coparticipação Sem limite de uso na rede credenciada. Em 2025, a coparticipação arrecadada de parlamentares somou R$ 86 mil 5% em urgência e internação, 30% em consultas e exames
Carência para doença preexistente Não localizada em norma divulgada 24 meses para cirurgias relacionadas, art. 12 do Anexo VI
Rol da ANS Não figura como limite nas regras divulgadas Art. 22, § 2º: os tratamentos cobertos "serão aqueles determinados pelo rol de cobertura obrigatória da ANS, com suas respectivas diretrizes de utilização"
Psiquiatria de longa duração Não localizada limitação Art. 42, parágrafo único: após o período coberto, o beneficiário arca com 50% das despesas

O exemplo que o próprio Senado publica

Na página oficial de tabelas de reembolso do Sistema Integrado de Saúde há um exemplo didático: consulta de pneumologista que custou R$ 400,00. O sistema reembolsa R$ 148,28, que é o valor da tabela. Descontada a coparticipação de 30%, o servidor recebe R$ 103,80. Ele pagou quatrocentos e recuperou cento e três.

Aplicado o multiplicador de vinte vezes previsto para o parlamentar, o teto de ressarcimento da mesma consulta seria de R$ 2.965,60. É a mesma tabela, na mesma Casa, no mesmo ano.

Quanto custa, e quem paga

Os números seguintes vêm de arquivo publicado pelo próprio Portal da Transparência do Senado Federal, na seção de despesas com assistência à saúde de senadores e ex-senadores.

R$ 40,4 mi Despesa paga em 2025 com a assistência à saúde de senadores, ex-senadores e grupo familiar.
629 Beneficiários no mesmo ano: 79 senadores em exercício, 187 ex-senadores e 363 dependentes. Dá cerca de R$ 64,3 mil por beneficiário por ano, ou R$ 5.358 por mês.
12,8% Parcela da despesa de 2025 coberta pelas contribuições dos próprios beneficiários, que somaram R$ 5,17 milhões. Os outros 87% vieram de recursos públicos.
A despesa de 2025 é dado oficial, extraído do arquivo consolidado publicado pelo Senado. O número de beneficiários e o total das contribuições vêm de levantamento feito por organização de fiscalização pública a partir de pedidos de acesso à informação, divulgado pela imprensa em agosto de 2026; o Senado não publica esses dois números em página aberta. A divisão de R$ 40.476.846,63 por 629 beneficiários confere com o custo médio divulgado, o que dá consistência ao conjunto.

A série oficial, ano a ano

Despesas pagas com assistência à saúde de senadores, ex-senadores e grupo familiar, em valores nominais
AnoValor pago
2014R$ 10.697.720,29
2015R$ 9.567.396,08
2016R$ 8.709.351,09
2017R$ 10.335.970,48
2018R$ 11.561.911,66
2019R$ 13.885.200,48
2020R$ 14.921.675,50
2021R$ 31.712.781,32
2022R$ 31.754.409,64
2023R$ 31.347.786,54
2024R$ 37.428.387,06
2025R$ 40.476.846,63
Soma de 2014 a 2025R$ 252.399.436,77

Uma inconsistência dentro do próprio portal

A seção de transparência do Senado mantém no ar dois arquivos com a mesma série. Para os anos de 2014 a 2016 eles divergem: em um deles, 2014 aparece como R$ 8.196.541,10; no consolidado usado acima, como R$ 10.697.720,29. Diferença de dois milhões e meio em um único exercício. A explicação provável é de escopo, com inclusão de despesas de exercícios anteriores e de unidades gestoras adicionais, mas o portal não explica. Adotamos a série consolidada mais recente e registramos a divergência, porque ela é verificável e é, em si, um dado sobre transparência.

O questionamento que veio de dentro

O ponto mais forte deste artigo não é de imprensa. É de dentro da própria Casa.

Senado Federal · Projeto de Resolução do Senado nº 8, de 2019
Noticiado pela Agência Senado em 25/02/2019

O projeto propunha revogar os Atos da Comissão Diretora nº 9/1995, 39/1997, 2/2003 e 13/2012, e incluir os senadores como beneficiários-titulares comuns do Sistema Integrado de Saúde, sujeitos às mesmas regras dos servidores.

Da justificativa do autor: os atos seriam inconstitucionais, porque "a organização e o funcionamento do Senado só podem ser alterados por lei", e a prática seria "indiscutivelmente antirrepublicana".

Dados conferidos em notícia institucional da Agência Senado. Na data da matéria, o projeto aguardava relator na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania. O desfecho da tramitação não foi confirmado durante a preparação deste artigo.

Aí está o ponto jurídico, e ele independe de opinião política: um benefício assistencial estendido a quem já não exerce mandato, e ao cônjuge de quem já não exerce mandato, criado e mantido por ato interno da Comissão Diretora, sem lei em sentido formal, custeado em 87% por recursos públicos, e sem paralelo no regime aplicado aos próprios servidores da Casa.

Espelho: o que o seu plano faz com você

Cada linha da coluna da esquerda é um artigo deste blog. Não por coincidência: são as negativas que chegam ao escritório todos os dias.

O mesmo item, dos dois lados
No seu planoNo programa dos senadores
Você declara uma doença e recebe cobertura parcial temporária por 24 mesesNenhuma restrição por doença preexistente localizada em norma divulgada
O tratamento é negado porque não consta do rol da ANSO rol não figura como limite nas regras divulgadas para parlamentares
A operadora convoca junta médica para discordar do seu médicoNão localizado procedimento equivalente
A mensalidade salta na faixa dos 59 anos, último degrau antes da proteção do idosoContribuição por faixa etária, sem o salto de sinistralidade dos coletivos
O plano coletivo é rescindido unilateralmente e você fica sem coberturaNão aplicável
Você sai da empresa e tem de seis a vinte e quatro meses de manutençãoO ex-senador permanece, e o cônjuge também
O reembolso fora da rede segue uma fórmula que você não consegue calcularVinte vezes a tabela em consultas, quinze nos demais procedimentos

Sobre a última linha: a fórmula obscura de reembolso, aquela calculada em unidades internas que a operadora não explica, tem artigo próprio nesta série, com o caminho que o STJ abriu para escapar dela. Veja neste outro artigo.

Reembolso com fórmula que ninguém entende: o contrato esfinge

E sobre o salto dos 59 anos, que não é acaso e tem nome técnico na regulação: veja neste outro artigo a seleção de risco e a norma da ANS que manda aplicar multa em dobro.

Seleção de risco no plano de saúde: o cream skimming

Nada disso é ilegal do lado de lá. É exatamente esse o ponto. O programa dos senadores é regular dentro das regras que ele mesmo se deu. O que a comparação revela não é ilegalidade: é que a dureza do seu contrato é uma escolha normativa, e não uma fatalidade da medicina ou da atuária. Alguém decidiu que a cobertura parcial temporária dura vinte e quatro meses, que o rol limita, que a junta médica pode contrariar o médico assistente. Quem escreveu essas regras não as aplicou a si mesmo.

Existe um segundo colocado, e ele é bem diferente do primeiro. Na Câmara dos Deputados, as contribuições dos beneficiários cobrem 98,4% da despesa do programa, contra 12,8% no Senado. Veja neste outro artigo por que o segundo lugar é, tecnicamente, o mais defensável dos dois.

O segundo melhor plano de saúde do Brasil

O que não conseguimos confirmar

Um artigo que compara privilégios precisa ser mais rigoroso do que a média, e não menos. Estas são as lacunas, todas declaradas:

  1. O inteiro teor dos Atos da Comissão Diretora sobre saúde de senadores não pôde ser aberto. A base de normas administrativas do Senado não respondeu. As regras descritas vêm das páginas oficiais de transparência da Casa.
  2. Não verificamos diretamente o cadastro de operadoras da ANS. A conclusão de que não se trata de operadora registrada é inferência a partir do custeio orçamentário, da ausência de CNPJ próprio e do tratamento contábil das despesas.
  3. A vitaliciedade do benefício para ex-senadores e cônjuges não foi confirmada em dispositivo expresso.
  4. Não localizamos acórdão, auditoria ou determinação do Tribunal de Contas da União especificamente sobre este programa. Isso não significa que não exista.
  5. O número de beneficiários e o total das contribuições não são publicados pelo Senado em página aberta; vêm de levantamento de terceiros feito por acesso à informação.
  6. Não há comparação técnica publicada entre este programa e planos privados de mercado, com equivalência de preço por faixa etária e rede. As comparações existentes são com a Câmara e com o SUS.

Perguntas frequentes

O plano de saúde dos senadores é um plano de saúde comum?

Não. É um programa de assistência instituído por ato interno da Comissão Diretora do Senado e custeado em sua maior parte pelo orçamento público. Não é produto registrado na ANS nem é regido pelas regras da Lei 9.656/1998 que disciplinam carência, rol, portabilidade, reajuste e cancelamento. É por isso que nenhum desses institutos aparece nele.

Ex-senador continua com o benefício?

Sim. O próprio título do Ato da Comissão Diretora nº 9, de 1995, refere-se à assistência prestada aos Senadores e seus dependentes e aos ex-Senadores e seus cônjuges. Em 2025 havia 187 ex-senadores entre os beneficiários. A norma divulgada não fixa prazo, embora não tenhamos localizado dispositivo que declare a vitaliciedade em palavras expressas.

Quanto o programa custou em 2025?

R$ 40.476.846,63, conforme arquivo publicado pelo Portal da Transparência do Senado Federal. Havia 629 beneficiários, o que dá cerca de R$ 64,3 mil por beneficiário no ano. As contribuições dos próprios beneficiários somaram R$ 5,17 milhões, ou 12,8% da despesa.

O que significa reembolso de vinte vezes a tabela?

Significa que, quando o beneficiário escolhe livremente o profissional, o ressarcimento pode chegar a vinte vezes o valor previsto na tabela do próprio sistema, no caso de consultas e visitas hospitalares ou domiciliares, e a quinze vezes nos demais procedimentos. Para comparação, o servidor da mesma Casa é reembolsado por uma vez a tabela, ou três vezes na hipótese excepcional de não haver credenciado na região.

Os senadores pagam alguma coisa?

Sim. O Senado informa que parlamentares, dependentes, ex-parlamentares e cônjuges contribuem mensalmente, com valor que varia conforme a faixa etária. O total arrecadado em 2025, incluindo coparticipação, foi de R$ 5,17 milhões, diante de R$ 40,4 milhões de despesa.

Por que meu plano tem carência e o deles não?

Porque carência, cobertura parcial temporária, rol e junta médica são institutos da Lei 9.656/1998 e da regulação da ANS, que disciplinam a saúde suplementar privada. O programa dos senadores não está submetido a esse regime: é assistência instituída por ato interno da Casa e custeada por orçamento.

Existe auditoria do TCU sobre esse programa?

Não localizamos acórdão, auditoria ou determinação do Tribunal de Contas da União especificamente sobre este programa durante a pesquisa que sustenta este artigo. Isso não equivale a afirmar que não exista: significa que não foi encontrado.

Alguém já tentou mudar isso?

Sim. O Projeto de Resolução do Senado nº 8, de 2019, noticiado pela Agência Senado em 25/02/2019, propunha revogar os Atos da Comissão Diretora nº 9/1995, 39/1997, 2/2003 e 13/2012 e submeter os senadores às mesmas regras aplicadas aos servidores. Na data da notícia aguardava relator na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania. O desfecho não foi confirmado.

Em resumo

A assistência à saúde dos senadores e ex-senadores é instituída pelo Ato da Comissão Diretora nº 9, de 1995, e alterações, e alcança o parlamentar, seus dependentes, o ex-parlamentar e o cônjuge do ex-parlamentar. O ressarcimento por livre escolha vai a vinte vezes a tabela em consultas e quinze nos demais procedimentos, e na rede credenciada o próprio Senado registra que "não há limite para utilização". No mesmo Senado, o servidor é reembolsado por uma vez a tabela e paga trinta por cento de coparticipação em consultas e exames, com carência de vinte e quatro meses para cirurgias ligadas a doença preexistente e cobertura limitada ao rol da ANS. Em 2025 o programa dos parlamentares custou R$ 40.476.846,63 para 629 beneficiários, cerca de R$ 64,3 mil por pessoa no ano; as contribuições dos beneficiários cobriram 12,8% da conta. De 2014 a 2025 a despesa nominal somou R$ 252,4 milhões. Em 2019, projeto de resolução propôs revogar os atos e submeter os senadores às mesmas regras dos servidores, qualificando a prática como antirrepublicana.

Henrique Machado Advogado · OAB/RJ 252.553

Atua em Direito da Saúde Suplementar, com foco em reajustes de planos de saúde, cobertura de tratamentos e manutenção contratual, em B&M Advogados, Boechat e Machado Advogados, Niterói, Rio de Janeiro.

Horário de atendimento: segunda a sexta, das 8h às 20h.
Urgência e emergência para liberação de cirurgia: atendimento 24 horas.
Contato: WhatsApp (21) 99965-7284

Equipe de Direito da Saúde Suplementar do escritório: Henrique Machado, advogado, OAB/RJ 252.553; Paulo Henrique Machado, advogado, OAB/RJ 58.450; Victor Boechat Rosa e Silva, advogado, OAB/RJ 206.210.

Conteúdo informativo, publicado em 2026. Todos os dados normativos e financeiros citados foram extraídos de páginas oficiais do Senado Federal, de seu Portal da Transparência e de notícia institucional da Agência Senado, com as ressalvas de verificação declaradas no corpo do texto. Fontes normativas mencionadas: Ato da Comissão Diretora do Senado Federal nº 9/1995 e alterações; Anexo VI da Resolução do Senado Federal nº 13/2018; Lei 9.656/1998.