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Doenças raras · Atualizado em 2026

Doença de Behçet: tratamentos, medicamentos e cobertura pelo plano

Por Henrique Machado, OAB/RJ 252.553 | Direito da Saúde Suplementar | Leitura de 15 minutos | Publicado em | Atualizado em

A doença de Behçet coloca o paciente numa posição incômoda diante do plano de saúde. Ela é rara, o diagnóstico é clínico e demorado, e os medicamentos que funcionam nos casos graves quase sempre são usados fora da indicação registrada em bula. Some-se a isso um detalhe que decide muitos pedidos: a doença não é nomeada nas diretrizes da ANS nem nos protocolos do Ministério da Saúde, salvo pela porta da uveíte. Este artigo explica o que isso significa na prática e como se organiza um pedido de cobertura.

O que é a doença de Behçet

Segundo a Sociedade Brasileira de Reumatologia, a doença de Behçet é a doença que provoca "aftas recorrentes, associadas ou não a úlceras genitais, lesões de pele, dores articulares, inflamação no olho, alterações neurológicas, inflamação e trombose em veias". Ela evolui em crises, que melhoram com o tratamento e retornam depois de um período sem sintomas.

Como a doença se manifesta
ManifestaçãoDescrição
Úlceras oraisAftas recorrentes que geralmente duram mais de uma semana e não deixam cicatriz
Úlceras genitaisMais dolorosas que as aftas, porém menos frequentes
OlhosUveíte, vasculite na retina e vitreíte. A inflamação ocular na doença de Behçet pode levar à cegueira irreversível
PeleLesões semelhantes a espinhas e lesões pápulo-pustulosas
Sistema nervosoDor de cabeça forte que não melhora com analgésicos, e dificuldades de memória e raciocínio que pioram ao longo do tempo
VasosInflamação dos vasos que pode levar a tromboses venosas, e também aneurismas

A doença é mais comum em populações da antiga rota da seda, entre gregos, turcos, árabes, israelenses, coreanos, chineses e japoneses, e costuma iniciar entre os 20 e os 40 anos de idade.

O ponto que explica quase todo o resto. Conforme a Sociedade Brasileira de Reumatologia, não há exame de laboratório que determine o diagnóstico. Ele se faz pelas manifestações apresentadas pelo paciente. Isso tem duas consequências diretas: o diagnóstico costuma demorar, porque as manifestações aparecem em momentos diferentes e são atendidas por especialistas diferentes; e o relatório do médico assistente assume um peso que, em outras doenças, o exame dividiria com ele.

Os tratamentos e os medicamentos

O tratamento é escalonado, e varia conforme a manifestação e a gravidade. A Sociedade Brasileira de Reumatologia descreve o arsenal em três níveis.

Arsenal terapêutico, conforme a Sociedade Brasileira de Reumatologia
NívelMedicamentos
Tópicos Anestésicos e corticosteroides tópicos, além de antissépticos bucais como o gluconato de clorexidina
Sistêmicos, manifestações leves Corticosteroides orais, colchicina, pentoxifilina, penicilina, dapsona e talidomida
Imunossupressores Azatioprina, ciclofosfamida, ciclosporina e metotrexato, reservados para manifestações graves
Imunobiológicos Agentes anti-TNF alfa, especialmente infliximabe e etanercepte

É no último nível que a discussão com a operadora costuma começar, porque é ali que estão os medicamentos de alto custo e é ali que o registro sanitário não acompanha a indicação clínica.

Infliximabe: eficaz, e fora de bula

O infliximabe não tem indicação descrita em bula para o tratamento da doença de Behçet. Ele tem registro sanitário no Brasil, mas para outras doenças, como artrite reumatoide e doença de Crohn. Prescrevê-lo para Behçet é, portanto, uso off label, ou seja, fora da indicação de bula.

Isso não significa uso experimental, e a distinção é decisiva. A literatura registra o emprego de inibidores de fator de necrose tumoral em manifestações refratárias da doença, com relatos de remissão clínica, e é por essa razão que o medicamento é prescrito. O que existe é ausência de indicação em bula, e não ausência de evidência.

Esse é o terreno em que a operadora costuma sustentar a recusa, e é também o terreno em que o Superior Tribunal de Justiça já tem posição, como se verá adiante.

Adalimumabe: incorporado, mas pela porta do olho

O adalimumabe foi incorporado ao SUS para uveíte não infecciosa ativa, e não sob a rubrica "doença de Behçet". A avaliação consta do Relatório de Recomendação nº 394 da CONITEC, de outubro de 2018, com decisão unânime em 03/10/2018, formalizada pelas Portarias SCTIE nº 59 e nº 60, ambas de 31/10/2018. Nos ensaios clínicos que sustentaram a incorporação, os chamados VISUAL I e VISUAL II, pacientes com Behçet representaram 4% e 11% da amostra.

A lacuna que gera as negativas

Aqui está a informação mais útil deste artigo, e é a que quase nenhum conteúdo sobre Behçet menciona.

Onde a doença de Behçet aparece, e onde não aparece
InstrumentoSituação
PCDT do Ministério da Saúde para doença de Behçet Não existe. Há protocolo apenas para uveíte não infecciosa
CID M35.2, da doença de Behçet, no PCDT de Uveítes Não consta. O protocolo lista os CID H30.1, H30.2, H30.8, H20.1 e H15.0, todos oftalmológicos
Doença de Behçet nomeada na diretriz de terapia imunobiológica da ANS Não é nomeada em nenhuma das subdivisões da diretriz
Uveíte não infecciosa ativa na diretriz da ANS Consta, como uma das subdivisões da diretriz de terapia imunobiológica

O protocolo de uveítes não infecciosas foi aprovado pela Portaria Conjunta SCTIE/SAES/MS nº 13, de 11 de setembro de 2019. Ele menciona a doença de Behçet ao longo do texto, como uma das principais causas de uveíte associada a doença sistêmica, mas não inclui o CID da doença na sua lista.

O que isso produz na prática, e é bem concreto. O paciente com Behçet ocular tem uma porta de entrada: pede pela uveíte, com o CID oftalmológico. Já o paciente com Behçet vascular, gastrointestinal, neurológico ou mucocutâneo grave não tem porta nenhuma, e a negativa chega redigida como "diagnóstico diverso do previsto na diretriz". Prescrição carimbada apenas com o CID M35.2 tende a ser glosada administrativamente, mesmo quando o quadro é grave.

Essa lacuna é ruim para o paciente na porta da operadora, mas é útil na discussão jurídica, porque demonstra objetivamente algo que costuma ser difícil de provar: que não há alternativa terapêutica prevista para aquele quadro. Voltaremos a isso no próximo tópico.

A pergunta que mais decide casos: onde o remédio é aplicado

A Lei 9.656/1998 permite que o plano exclua medicamentos de uso domiciliar, com exceções específicas. Por isso, a via de administração muda o regime jurídico do pedido, e vale saber disso antes de escolher a estratégia.

Via de administração e efeito sobre a discussão de cobertura
MedicamentoViaEfeito na discussão
Infliximabe Infusão endovenosa, em ambiente hospitalar ou ambulatorial Fora do alcance da exclusão de uso domiciliar. Posição mais favorável
Adalimumabe Solução injetável 40 mg, subcutânea, autoaplicável Terreno em que a operadora invoca a exclusão domiciliar
Azatioprina, ciclosporina, prednisona Oral Domiciliar pela regra geral, salvo previsão específica
Metilprednisolona Injetável, pó para solução Aplicada em ambiente assistencial

Formas farmacêuticas conforme o Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas de Uveítes não infecciosas, aprovado pela Portaria Conjunta SCTIE/SAES/MS nº 13, de 11/09/2019.

Antes de qualquer pedido, junte a bula. A via de administração é a espinha dorsal da tese, e precisa vir documentada pela bula registrada na Anvisa, e não por afirmação do pedido. É um documento simples de obter e que evita que a discussão comece com uma premissa contestável.

Os cinco critérios do STF e o que eles exigem de você

Quando o tratamento não está previsto no rol da ANS, a cobertura passou a depender dos critérios fixados pelo Supremo Tribunal Federal na ADI 7.265/DF, relator Ministro Luís Roberto Barroso, julgada em 18/09/2025. Eles são cumulativos: a ausência de um compromete o pedido.

Os cinco critérios, aplicados ao caso da doença de Behçet
CritérioSituação típica em Behçet
(i) Prescrição por médico ou odontólogo assistenteAtendido, com relatório detalhado
(ii) Inexistência de negativa expressa da ANS ou de proposta de atualização pendentePrecisa ser verificado caso a caso, para o medicamento específico
(iii) Ausência de alternativa terapêutica adequada no rolÉ o critério em que o paciente com Behçet está bem posicionado, justamente por causa da lacuna descrita acima
(iv) Comprovação de eficácia e segurança pela medicina baseada em evidências de alto nívelExiste literatura, incluindo revisão Cochrane sobre anti-TNF, e ela precisa vir juntada
(v) Registro na AnvisaO infliximabe tem registro, ainda que para outras indicações. É aqui que entra a discussão do uso off label

Três regras processuais da mesma decisão que ninguém deveria ignorar. O ônus de comprovar os cinco requisitos é do autor. É indispensável demonstrar que houve pedido prévio à operadora e a respectiva negativa, demora injustificada ou omissão. E o juiz deve consultar entidade técnica equivalente, não podendo decidir apenas com base na prescrição médica. Na prática: sem pedido administrativo protocolado e sem literatura científica juntada, o caso nasce fragilizado.

O que os tribunais decidem em situações equivalentes

Existe jurisprudência específica, e ela é do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro. Por ser doença rara, o volume de litígio é pequeno, mas há decisões identificáveis pelo número do processo. No Agravo de Instrumento 0032279-10.2018.8.19.0000, Décima Nona Câmara Cível, Relator Desembargador Juarez Fernandes Folhes, acórdão assinado em 22/05/2019, o tribunal determinou por unanimidade que a operadora custeasse a aplicação das injeções e fornecesse adalimumabe a cada 14 dias a paciente com doença de Behçet e artrite esterno clavicular bilateral. Nos Embargos de Declaração na Apelação Cível 0052340-78.2021.8.19.0001, Sexta Câmara de Direito Privado, Relator Desembargador Juarez Fernandes Folhes, acórdão assinado em 27/06/2024, foi mantida a condenação de entidade de autogestão a custear o mesmo medicamento em caso de síndrome de Behçet, CID M35.2. Além dessas, vale a jurisprudência das situações equivalentes em que o caso de Behçet se encaixa: uso off label, tratamento fora do rol e medicamento de uso domiciliar. Tratamos das duas decisões em detalhe em artigo específico sobre adalimumabe na doença de Behçet e na uveíte.

Uso off label, prescrito pelo médico assistente

Superior Tribunal de Justiça · Terceira Turma
AgInt no REsp 2.057.814/SP
Relator Ministro Moura Ribeiro · unânime · julgado em 29/05/2023 · DJe 31/05/2023 · Informativo de Jurisprudência, Edição Extraordinária nº 12, de 25/07/2023

Plano de saúde, tratamento de câncer, fornecimento de medicamento prescrito pelo médico assistente, com a natureza do rol de procedimentos da ANS declarada, na ementa, como desimportante para o desfecho.

Essa é a linha mais próxima do caso de Behçet, porque descreve exatamente a situação do infliximabe: medicamento com registro sanitário regular, prescrito para indicação diversa da bula por médico assistente.

Tratamento fora do rol

Superior Tribunal de Justiça · Segunda Seção
EREsp 1.886.929/SP e EREsp 1.889.704/SP
Relator Ministro Luis Felipe Salomão · por maioria · julgado em 08/06/2022 · Informativo de Jurisprudência nº 740, de 13/06/2022

Fixou a taxatividade do rol da ANS, admitindo a cobertura de tratamento não previsto em hipóteses excepcionais e restritas, mediante parâmetros como a inexistência de indeferimento expresso pela agência, a comprovação de eficácia pela medicina baseada em evidências e a inexistência de substituto terapêutico ou o esgotamento dos procedimentos do rol.

Medicamento de uso domiciliar: os dois lados

STJ · Terceira Turma · linha restritiva
REsp 1.692.938/SP
Relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva · unânime · julgado em 27/04/2021 · Informativo de Jurisprudência nº 694, de 03/05/2021

Medicamento de uso domiciliar fora do rol: custeio não obrigatório pela operadora, sendo lícita a limitação, ressalvadas as exceções legais, como o antineoplásico oral.

STJ · Quarta Turma · linha favorável
AgInt no AREsp 2.251.773/DF
Relator Ministro Antonio Carlos Ferreira · relator para acórdão Ministro Marco Buzzi · por maioria · julgado em 21/05/2024 · Informativo de Jurisprudência nº 814, de 04/06/2024

Medicamento de uso oral pertencente ao rol da ANS, essencial ao tratamento de doença degenerativa, em tratamento escalonado específico: a negativa de custeio foi considerada abusiva.

Lidos em conjunto, os dois julgados revelam o divisor de águas do STJ nessa matéria: o que separa um resultado do outro é estar ou não previsto no rol. Medicamento oral dentro do rol, negativa abusiva. Medicamento domiciliar fora do rol, sem obrigatoriedade. Por isso a via de administração e o enquadramento na diretriz precisam ser trabalhados com precisão antes de qualquer ação.

Um caso de Behçet no STJ. No REsp 2.218.390/SP, da Terceira Turma, relator o Ministro Moura Ribeiro, publicado no DJEN de 16/10/2025, o STJ manteve a decisão que obrigou a Amil a fornecer o infliximabe a uma paciente com doença de Behçet, apesar do uso off label, registrando que a jurisprudência da Corte "considera abusiva a recusa de custeio de medicamento registrado pela ANVISA e prescrito pelo médico assistente". O detalhe está no artigo sobre Behçet e a diretriz dos imunobiológicos.

A documentação que sustenta o pedido

  1. Relatório do médico assistente, detalhado. Deve descrever as manifestações apresentadas, a gravidade, os tratamentos já tentados e a razão de cada falha, e justificar especificamente o medicamento pedido. Em Behçet, esse documento carrega mais peso do que carregaria em outra doença, porque não há exame laboratorial que feche o diagnóstico.
  2. Histórico completo de falha terapêutica. Quais medicamentos foram usados, em que doses, por quanto tempo e com que resultado. É o que demonstra o esgotamento das alternativas.
  3. Literatura científica juntada, e não apenas mencionada. A ADI 7.265 exige evidência de alto nível, e o ônus é de quem pede. Revisões sistemáticas e ensaios clínicos valem mais do que relatos de caso.
  4. Bula registrada na Anvisa. Comprova o registro sanitário, exigido pelo critério (v), e documenta a via de administração.
  5. Pedido administrativo protocolado e a negativa por escrito. A decisão do STF torna indispensável demonstrar o pedido prévio e a recusa, a demora injustificada ou a omissão da operadora.
  6. Atenção ao CID informado. Quando houver manifestação ocular, o CID oftalmológico pode abrir uma porta que o CID da doença de base não abre. Isso não é manobra: é descrever corretamente a manifestação que está sendo tratada.

Perguntas frequentes

O plano pode negar o infliximabe porque não está na bula para Behçet?

A prescrição fora da indicação de bula, chamada de uso off label, não é por si só razão de recusa. O STJ já reconheceu, no AgInt no REsp 2.057.814/SP, o dever de fornecimento de medicamento prescrito pelo médico assistente, declarando desimportante a natureza do rol naquele caso. O que sustenta o pedido é o relatório médico, o histórico de falha terapêutica e a literatura científica juntada.

Existe protocolo do Ministério da Saúde para a doença de Behçet?

Não. Existe protocolo apenas para uveíte não infecciosa, aprovado pela Portaria Conjunta SCTIE/SAES/MS nº 13, de 11/09/2019, e o CID da doença de Behçet não consta da lista desse protocolo. O paciente com manifestação ocular acessa o protocolo pelo CID oftalmológico; o paciente com quadro vascular, neurológico ou mucocutâneo grave fica fora de qualquer protocolo.

A doença de Behçet está na diretriz de imunobiológicos da ANS?

A doença não é nomeada em nenhuma das subdivisões da diretriz de terapia imunobiológica. A uveíte não infecciosa ativa, sim, consta como uma delas. Por isso, o enquadramento pela manifestação ocular costuma ser o caminho mais direto quando ela existe.

Por que a via de aplicação do medicamento importa na cobertura?

Porque a lei permite que o plano exclua medicamentos de uso domiciliar, com exceções. O infliximabe é aplicado por infusão endovenosa, em ambiente hospitalar ou ambulatorial, o que o coloca fora dessa exclusão. Já um medicamento subcutâneo autoaplicável em casa cai no terreno em que a operadora invoca a exclusão domiciliar. A bula registrada na Anvisa é o documento que comprova esse ponto.

Preciso pedir para o plano antes de ir à Justiça?

Na prática, sim. A decisão do STF na ADI 7.265 considera indispensável a demonstração de pedido prévio à operadora e da negativa, demora injustificada ou omissão. Protocole o pedido, guarde o número e exija a recusa por escrito e fundamentada.

Existe jurisprudência específica sobre doença de Behçet e plano de saúde?

Sim, no Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro. No Agravo de Instrumento 0032279-10.2018.8.19.0000, julgado por unanimidade em 2019, o tribunal determinou que a operadora custeasse a aplicação das injeções e fornecesse adalimumabe a cada 14 dias a paciente com doença de Behçet. Nos Embargos de Declaração na Apelação Cível 0052340-78.2021.8.19.0001, de 2024, foi mantida a condenação de entidade de autogestão a custear o mesmo medicamento em caso de síndrome de Behçet, CID M35.2. Por ser doença rara o volume de litígio é reduzido, e a discussão também se apoia na jurisprudência das situações equivalentes: uso off label, tratamento fora do rol e medicamento de uso domiciliar.

Em resumo

A doença de Behçet reúne, num mesmo caso, três das discussões mais difíceis do direito da saúde suplementar: uso off label, tratamento não previsto em diretriz e, conforme o medicamento, exclusão de uso domiciliar. A ausência de protocolo próprio e a ausência da doença nas diretrizes da ANS pesam contra o paciente no balcão da operadora, mas ajudam na discussão jurídica, porque demonstram de forma objetiva que não há alternativa terapêutica prevista para o quadro, que é justamente o terceiro dos cinco critérios fixados pelo STF.

O caso se decide, em boa medida, antes de existir: pela qualidade do relatório médico, pelo registro da falha terapêutica, pela literatura efetivamente juntada e pelo pedido administrativo protocolado. Quem prometer resultado garantido numa doença rara com medicamento off label estará prometendo o que a jurisprudência não assegura.

Henrique Machado, advogado, OAB/RJ 252.553 Henrique Machado Advogado · OAB/RJ 252.553

Atua em Direito da Saúde Suplementar, com foco em reajustes de planos de saúde, cobertura de tratamentos e manutenção contratual, em B&M Advogados, Boechat e Machado Advogados, Niterói, Rio de Janeiro.

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Conteúdo informativo, publicado em 2026. Não constitui orientação médica nem substitui a avaliação do médico assistente, e não substitui a análise do contrato, dos relatórios e dos documentos do caso concreto. Fontes: Sociedade Brasileira de Reumatologia; Relatório de Recomendação CONITEC nº 394/2018; Portaria Conjunta SCTIE/SAES/MS nº 13/2019; Lei 9.656/1998; Lei 14.454/2022; Resolução Normativa ANS 465/2021 e alterações.