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Cirurgia reparadora · Atualizado em 2026

Blefaroplastia após emagrecimento: o que a norma exige, e o que ela não exige

Por Henrique Machado, OAB/RJ 252.553 | Direito da Saúde Suplementar | Leitura de 12 minutos | Publicado em

Toda negativa de blefaroplastia repete a mesma frase: o procedimento só é coberto quando há comprometimento comprovado do campo visual. A frase é tão repetida que virou verdade estabelecida. Só que a verificação item a item das 171 diretrizes de utilização do rol mostra outra coisa: não existe diretriz para blefaroplastia, e a expressão campo visual não aparece em nenhuma delas. Este artigo mostra o que isso significa na prática, onde o pedido continua difícil, como nomear a solicitação e qual é o exame que efetivamente decide o caso.

O que acontece com as pálpebras depois de emagrecer muito

A pele da pálpebra é a mais fina do corpo. Quando a perda de peso é grande e rápida, ela perde volume de sustentação, e o excesso passa a repousar sobre a borda ciliar. Em parte dos casos, isso é apenas visual. Em outra parte, o excesso avança sobre o eixo da visão e passa a obstruir o campo visual, principalmente na porção superior e lateral.

Região da pálpebra superior após grande perda de peso Silhueta esquemática da cabeça com destaque para a região periorbitária e para a pálpebra superior, onde o excesso de pele pode avançar sobre o eixo visual após grande perda de peso.

Região periorbitária Excesso de pele na pálpebra superior

O excesso de pele da pálpebra superior pode avançar sobre o eixo visual e reduzir o campo de visão, sobretudo na porção superior e lateral. É essa repercussão, e não a aparência, que sustenta o pedido. Silhueta esquemática, sem representação de paciente.

Quem vive isso descreve com precisão: precisa levantar o queixo para ler placas, franze a testa o dia todo para manter as pálpebras abertas, e às vezes acorda com dor de cabeça na região frontal por conta desse esforço muscular contínuo. São queixas funcionais, não estéticas. E são elas, não a aparência, que sustentam o pedido.

O achado central desta pesquisa

Toda negativa de blefaroplastia repete a mesma frase: o procedimento só é coberto quando há "comprometimento do campo visual comprovado". A frase é tão repetida que virou verdade estabelecida. Vale então dizer o que a verificação encontrou.

171 diretrizes de utilização do anexo do rol, examinadas uma a uma
0 diretrizes que mencionam blefaroplastia, pálpebra ou campo visual

Não existe diretriz de utilização para blefaroplastia

A afirmação não é impressão de leitura. Ela resulta da enumeração completa e sequencial dos 171 itens do anexo de diretrizes de utilização, do primeiro ao último. Nenhum deles corresponde a blefaroplastia, dermatocalaze, pálpebra ou campo visual. A expressão "campo visual" não figura em nenhuma das 171 diretrizes.

A consequência é direta e pouco explorada: o critério de comprometimento do campo visual, quando exigido pela operadora, é protocolo interno de auditoria, e não requisito normativo da agência reguladora. Ele pode ser relevante como prova do caráter funcional, e de fato é. Mas não é uma exigência da norma, e a operadora que o apresenta como se fosse deve ser desafiada a indicar o dispositivo, o que ela não conseguirá fazer.

E quanto à presença no rol? A resposta honesta

Aqui este artigo faz algo que a maioria dos textos sobre o assunto não faz: declara o que não sabe.

Não afirmamos que a blefaroplastia consta do rol de cobertura obrigatória, nem que não consta. Essa conferência precisa ser feita no anexo vigente, item por item, antes de escolher a tese.

O indício disponível, e ele não é favorável

Nota técnica oficial do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, elaborada em 29/07/2025 no processo 0707345-16.2024.8.07.0017, analisou um conjunto de procedimentos reparadores pós-bariátrica e registrou que "dos procedimentos apresentados, apenas os códigos 30101271 e 31009050 estão incluídos como de cobertura obrigatória no Rol". Nenhum deles é o da pálpebra. A mesma nota menciona o procedimento "Dermatocalaze ou blefarocalaze exérese, unilateral" e observa que faltava a complementação com a "Ptose palpebral, correção cirúrgica".

Esse indício aponta em sentido contrário à cobertura obrigatória automática, e é importante conhecê-lo antes de prometer resultado a alguém. Ele não encerra a discussão, porque a nota é casuística e de órgão de apoio técnico do Judiciário, e não da agência reguladora. Mas define o terreno: este é o pedido mais difícil de todo o conjunto do contorno corporal.

A grafia certa, que evita um problema bobo

Como nomear o pedido
DenominaçãoObservação
Dermatocalaze ou blefarocalaze exérese, unilateral, código 30301106 Atenção à grafia com z. Pedidos escritos com "s" costumam não localizar o código no sistema da operadora
Ptose palpebral, correção cirúrgica Aparece como procedimento complementar quando há queda da própria pálpebra, e não apenas excesso de pele
"Blefaroplastia" É o nome clínico usual, mas não é a denominação que o sistema da operadora reconhece. Peça pelas duas denominações acima e explique com a palavra blefaroplastia

Duas advertências de método. A primeira: esses são códigos da terminologia unificada usada para troca de informações, e terminologia não é rol. Existir código não significa existir cobertura obrigatória. A segunda: o termo "dermatocalazio", que circula em alguns textos, não foi localizado em nenhuma fonte oficial, e parece ser confusão com calázio, que é outra afecção. Não use.

Por onde o pedido se constrói

Sem diretriz e sem confirmação de presença no rol, o caminho é o mesmo dos demais procedimentos do contorno corporal que não constam da lista: a qualificação da cirurgia, e não o nome dela.

Superior Tribunal de Justiça · Segunda Seção · Tema 1069 dos recursos repetitivos
REsp 1.870.834/SP e REsp 1.872.321/SP
Relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva · julgados em 13/09/2023, por unanimidade · DJe 19/09/2023 · Informativo de Jurisprudência nº 787

Tese (I): "É de cobertura obrigatória pelos planos de saúde a cirurgia plástica de caráter reparador ou funcional indicada pelo médico assistente, em paciente pós-cirurgia bariátrica, visto ser parte decorrente do tratamento da obesidade mórbida."

Tese (II): "Havendo dúvidas justificadas e razoáveis quanto ao caráter eminentemente estético da cirurgia plástica indicada ao paciente pós-cirurgia bariátrica, a operadora de plano de saúde pode se utilizar do procedimento da junta médica, formada para dirimir a divergência técnico-assistencial, desde que arque com os honorários dos respectivos profissionais e sem prejuízo do exercício do direito de ação pelo beneficiário, em caso de parecer desfavorável à indicação clínica do médico assistente, ao qual não se vincula o julgador."

Transcrição conferida no Informativo de Jurisprudência nº 787, documento oficial publicado pelo próprio Superior Tribunal de Justiça. Atenção às datas: 13/09/2023 é o julgamento, 19/09/2023 é a publicação e 21/09/2023 é a data da notícia institucional, que circula por engano como data de julgamento. A tese não lista procedimentos e não distingue região do corpo.

A tese (I) não lista procedimentos e não distingue região do corpo. Ela pergunta se a cirurgia tem caráter reparador ou funcional em paciente pós-bariátrica. Se a resposta for sim, e for demonstrada, o fato de a pálpebra não estar nomeada em lugar nenhum deixa de ser obstáculo.

Some-se a isso o art. 10, § 13, da Lei 9.656/1998, cujo exame foi organizado pelo Supremo Tribunal Federal na ADI 7.265/DF, julgada em 18/09/2025 sob relatoria do Ministro Luís Roberto Barroso, que deu ao dispositivo interpretação conforme a Constituição e estruturou os requisitos de modo que devem estar todos presentes. E, quando o paciente é acompanhado por oftalmologista, some-se a Súmula 96 do TJSP, vigente, que afasta a negativa de cobertura de exames associados a enfermidade coberta havendo expressa indicação médica: ela é o fundamento direto para a campimetria, que é o exame que decide este caso.

Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios · verbete de jurisprudência temática
Acórdãos 1947901, 1949353, 1955677, 1947456 e 1940884

Entendimento consolidado no verbete: "Não cabe ao plano de saúde fazer juízo de valor acerca do tratamento dispensado pelo médico. Uma vez que há cobertura para a doença que acomete o beneficiário, a definição do tratamento adequado e da medicação a ser utilizada compete exclusivamente ao profissional de saúde, sem possibilidade de ingerência do plano."

Do Acórdão 1949353, processo 0717476-98.2024.8.07.0001, 7ª Turma Cível, Relator Desembargador Getúlio de Moraes Oliveira, julgado em 27/11/2024, publicado no DJe em 18/12/2024: "O plano de saúde pode estabelecer as doenças que terão cobertura, mas não o tipo de terapêutica indicada por profissional habilitado."

Demais acórdãos do verbete, com dados conferidos na página oficial do tribunal: Acórdão 1947901, processo 0713486-05.2024.8.07.0000, 3ª Turma Cível, Relator Desembargador Luís Gustavo B. de Oliveira, julgado em 21/11/2024, DJe 04/12/2024; Acórdão 1955677, processo 0718787-27.2024.8.07.0001, 8ª Turma Cível, Relator Desembargador José Eustáquio de Castro Teixeira, julgado em 10/12/2024, DJe 22/01/2025; Acórdão 1947456, processo 0719815-64.2023.8.07.0001, 5ª Turma Cível, Relatora Desembargadora Ana Cantarino, julgado em 21/11/2024, DJe 05/12/2024; Acórdão 1940884, processo 0743587-90.2022.8.07.0001, 6ª Turma Cível, Relator Desembargador Leonardo Roscoe Bessa, julgado em 30/10/2024, DJe 14/11/2024. Registre-se a ressalva: o verbete trata de terapêutica, e a extensão para técnica cirúrgica é construção argumentativa, ainda que natural.

A prova que decide: campimetria

Se existe um documento que muda o resultado deste pedido, é o exame de campo visual computadorizado, a campimetria. Ele é objetivo, é reproduzível e transforma uma queixa em medida.

O conjunto probatório, por ordem de peso
DocumentoO que ele demonstra
Campimetria com e sem elevação manual da pálpebraÉ a peça central. Compara o campo visual nas duas condições e mede quanto a pálpebra suprime. Peça expressamente ao oftalmologista que faça o exame nas duas condições, porque sem a comparação o exame perde a força
Relatório do oftalmologistaDescreve a obstrução do eixo visual, a distância da margem palpebral ao reflexo pupilar e a repercussão sobre atividades
Fotografia clínica datada, feita pelo serviço médicoDocumenta a posição da pálpebra em relação à pupila
Registro da perda ponderalVincula o quadro ao emagrecimento, que é o que traz o caso para dentro do Tema 1069
Queixas funcionais descritas: elevação do queixo para enxergar, contração frontal contínua, cefaleia frontalTraduz o problema em função, e não em aparência
Relatório do psicólogoRegistra a repercussão sobre a vida quando há evitação de atividades. Sustenta a necessidade, não a urgência
Ausência de campimetriaNa prática, o pedido dificilmente se sustenta. Este é o único procedimento do conjunto em que um exame específico é praticamente indispensável

A pálpebra inferior é caso diferente, e mais difícil

A blefaroplastia inferior não obstrui campo visual, salvo situações muito particulares. Ela trata bolsas, flacidez e alteração de posição da margem palpebral. Sem repercussão funcional demonstrável, o pedido tende a ser lido como estético, e é honesto dizer isso a quem pergunta. As exceções, que existem e devem ser documentadas por oftalmologista, envolvem alterações de posição da pálpebra que expõem a superfície ocular, com lacrimejamento, irritação ou lesão de córnea. Aí o quadro deixa de ser de aparência.

Registro de método: não foi localizada norma da agência reguladora que distinga blefaroplastia superior de inferior quanto à cobertura. A distinção acima é clínica e probatória, não normativa.

A lacuna jurisprudencial, declarada

Na pesquisa que sustenta este texto não foi localizado nenhum acórdão verificável, em domínio oficial de tribunal, em que a palavra blefaroplastia apareça no contexto de negativa de cobertura por plano de saúde. Houve um julgado próximo, no TJRJ, em que o relatório médico mencionava pálpebras caídas atrapalhando a visão em conjunto com outras regiões do contorno corporal, mas o documento não trazia data de julgamento e o endereço de acesso se mostrou instável, razão pela qual ele não é citado aqui.

A consequência prática é dupla. Para quem vai litigar: construa o caso sobre a tese do Tema 1069, sobre a inexistência de diretriz e sobre a campimetria, e não sobre precedentes. Para quem vai contratar advogado: desconfie de quem prometer resultado neste tema específico.

O que está vigente nos tribunais

O que está vigente, e o que caiu
EnunciadoSituação e texto
Súmula 97 do TJSP Vigente. "Não pode ser considerada simplesmente estética a cirurgia plástica complementar de tratamento de obesidade mórbida, havendo indicação médica."
Súmula 96 do TJSP Vigente. "Havendo expressa indicação médica de exames associados a enfermidade coberta pelo contrato, não prevalece a negativa de cobertura do procedimento."
Súmula 93 do TJSP Vigente. "A implantação de 'stent' é ato inerente à cirurgia cardíaca/vascular, sendo abusiva a negativa de sua cobertura, ainda que o contrato seja anterior à Lei 9.656/98." É o precedente sumular mais próximo da lógica do material e da técnica inerentes ao ato cirúrgico
Súmula 258 do TJRJ Vigente. "A cirurgia plástica, para retirada do excesso de tecido epitelial, posterior ao procedimento bariátrico, constitui etapa do tratamento da obesidade mórbida e tem caráter reparador"
Súmulas 100 e 102 do TJSP Revogadas em sessão administrativa do Órgão Especial de 10/09/2025, publicada no DEJESP de 11/09/2025, p. 21, por dissonância com o entendimento do STJ. Nenhuma súmula foi editada em substituição

Vale insistir na última linha, porque ela circula errada em quase todo conteúdo jurídico da área. A Súmula 102 do TJSP, que dizia ser abusiva a negativa de cobertura sob o argumento de tratamento experimental ou de ausência no rol da ANS, foi revogada. Citá-la hoje como vigente é erro de atualização que a defesa aponta em uma linha. A Súmula 97, que interessa diretamente à cirurgia reparadora, não foi revogada e continua na compilação oficial do tribunal.

Preclusão da prova documental

A operadora tem em seu poder o parecer da auditoria médica que fundamentou a negativa, o protocolo interno de análise da solicitação, o histórico de autorizações do beneficiário e os documentos da própria cirurgia bariátrica, quando ela a custeou. Quando a contestação sustenta o caráter estético sem juntar nenhum desses documentos, cabe alegar a preclusão da prova documental, nos termos do art. 434 do Código de Processo Civil, que exige a apresentação dos documentos destinados a provar as alegações junto com a contestação. Neste caso há um pedido adicional que costuma render: requeira que a operadora junte o protocolo interno de auditoria oftalmológica em que se baseou para exigir percentual de obstrução de campo visual. Se o critério existe, ele está escrito em algum lugar, e esse lugar não é norma da agência reguladora.

O caso que se perde

Vale conhecer o cenário desfavorável. No Acórdão 1935736, processo 0705738-93.2023.8.07.0019, julgado pela 5ª Turma Cível do TJDFT em 17/10/2024 sob relatoria da Desembargadora Maria Ivatônia, DJe 11/11/2024, a negativa da operadora foi considerada lícita porque não houve comprovação da natureza reparadora e não se instaurou junta médica. A lição é direta: o que decide não é o nome do procedimento, é a qualidade do relatório médico que descreve a repercussão funcional.

Sobre dano moral, uma expectativa calibrada

A cobertura é hoje matéria praticamente vencida. A indenização, não. O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios mantém página oficial de entendimentos divergentes justamente sobre dano moral na negativa de cirurgia reparadora pós-bariátrica, com dezenove acórdãos em uma corrente e catorze na outra. Da corrente favorável, o Acórdão 1953920, processo 0724252-22.2021.8.07.0001, 1ª Turma Cível, Relator Desembargador Carlos Alberto Martins Filho, julgado em 04/12/2024, DJe 19/12/2024: "O fato atingiu a esfera subjetiva da parte autora, uma vez que viu negado seu direito de receber o tratamento para sua enfermidade". Da corrente contrária, o Acórdão 1897742, processo 0741324-51.2023.8.07.0001, 5ª Turma Cível, julgado em 25/07/2024, DJe 13/08/2024: "O inadimplemento contratual, por si só, não configura ato ilícito de ordem moral". Peça, mas não prometa.

Se além das pálpebras houver flacidez de rosto e pescoço, o pedido costuma ser feito em conjunto, e a leitura do julgador muda.

Veja neste outro artigo: Lifting facial após emagrecimento: o plano de saúde cobre?

Cada região do corpo tem prova e fragilidade próprias. O artigo geral mostra o panorama e leva ao texto de cada procedimento.

Veja neste outro artigo: Cirurgia reparadora pós-emagrecimento: o plano deve cobrir?

Perguntas frequentes

O plano de saúde cobre blefaroplastia?

Depende inteiramente da demonstração de repercussão funcional. Não existe diretriz de utilização para o procedimento, e não foi possível confirmar nesta pesquisa se ele consta do anexo de procedimentos de cobertura obrigatória. Indício oficial em caso concreto aponta em sentido desfavorável. É o pedido mais difícil do conjunto da cirurgia reparadora após grande emagrecimento.

A operadora exige comprovação de comprometimento do campo visual. Isso está na norma?

Não. A expressão "campo visual" não figura em nenhuma das 171 diretrizes de utilização do rol, pela simples razão de que não há diretriz de blefaroplastia. Esse critério é protocolo interno de auditoria. Vale desafiar a operadora a indicar o dispositivo normativo em que se baseia, e requerer a juntada do protocolo interno que aplica.

Então a campimetria não é importante?

Ao contrário, é o documento mais importante do caso. Uma coisa é dizer que a exigência não é normativa; outra é abrir mão da prova mais forte disponível. A campimetria deve ser feita com e sem elevação manual da pálpebra, para que a comparação mostre quanto de campo visual a pálpebra suprime.

Como devo nomear o pedido?

Pelas denominações que o sistema da operadora reconhece: "Dermatocalaze ou blefarocalaze exérese, unilateral", com atenção à grafia com z, e, quando for o caso, "Ptose palpebral, correção cirúrgica". A palavra blefaroplastia serve para explicar, não para pedir.

Pálpebra inferior tem a mesma chance?

Menor, e é honesto dizer. A pálpebra inferior em regra não obstrui campo visual. O pedido se sustenta quando há alteração de posição da margem palpebral que expõe a superfície ocular, com lacrimejamento, irritação ou lesão de córnea, tudo documentado por oftalmologista. Não há, porém, norma da agência reguladora que distinga superior de inferior.

Existe decisão judicial sobre blefaroplastia e plano de saúde?

Na pesquisa que sustenta este artigo não foi localizado acórdão verificável, em domínio oficial de tribunal, em que a palavra apareça nesse contexto. O caso deve ser construído sobre a tese do Tema 1069 do STJ, que não lista procedimentos, sobre a inexistência de diretriz e sobre a prova funcional.

Posso pedir junto com as outras cirurgias reparadoras?

Pode, e há um cuidado importante: como é o pedido mais frágil do conjunto, ele deve vir com justificativa própria e o pedido deve ser formulado de modo decomponível, com cobertura subsidiária de cada região isoladamente, para que a fragilidade da pálpebra não contamine a leitura das demais regiões.

Emagreci com medicação, não com bariátrica. Muda algo?

O caminho fica mais estreito, porque a tese do Tema 1069 fala em paciente pós-cirurgia bariátrica. Restam a Súmula 97 do TJSP, que fala em tratamento de obesidade mórbida sem restringir ao cirúrgico, e o art. 10, § 13, da Lei 9.656/1998, cujo exame ficou mais exigente depois da ADI 7.265/DF, julgada pelo STF em 18/09/2025.

Em resumo

Depois de grande perda de peso, o excesso de pele da pálpebra superior pode avançar sobre o eixo visual e reduzir o campo de visão. A verificação exaustiva dos 171 itens do anexo de diretrizes de utilização do rol mostrou que não existe diretriz para blefaroplastia e que a expressão "campo visual" não figura em nenhuma delas: o critério de comprometimento do campo visual exigido pelas operadoras é protocolo interno de auditoria, e não requisito da agência reguladora. Não foi possível confirmar, nesta pesquisa, se o procedimento consta do anexo que lista os procedimentos de cobertura obrigatória, e nota técnica oficial do TJDFT em caso concreto aponta em sentido desfavorável, o que faz deste o pedido mais difícil do conjunto do contorno corporal. O caminho é a tese (I) do Tema 1069 do STJ, que não lista procedimentos, somada ao art. 10, § 13, da Lei 9.656/1998 com a interpretação da ADI 7.265/DF. A prova decisiva é a campimetria realizada com e sem elevação manual da pálpebra. Não foi localizado acórdão verificável sobre o tema, e por isso o caso se ganha na prova, não no precedente.

Henrique Machado Advogado · OAB/RJ 252.553

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Conteúdo informativo, publicado em 2026. Não constitui orientação médica e não substitui a análise do contrato, do relatório médico e dos documentos do caso concreto. Fontes normativas: Lei 9.656/1998, art. 10, § 13; Anexo II da RN ANS 465/2021; Código de Processo Civil, art. 434.